1. Cedido gentilmente por nossa amiga Adriana Gonçalves
EXCELÊNTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DE
UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA/CE, A QUEM
COUBER POR DISTRIBUIÇÃO LEGAL.
XYZ VIAGENS S.A, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº..., endereço
eletrônico..., com sede na Rua..., n°..., no bairro...,
Fortaleza/CE, CEP..., neste ato representada por seu sócio
administrador Sr. Carlos..., estado civil..., profissão...,
portador do RG... e do CPF..., endereço eletrônico..., vem,
por meio de seu advogado (documento 1) “IN FINE” assinado,
com base no artigo 106, inciso I do Código de Processo
Civil de 2015, com endereço profissional na Rua..., nº...,
bairro..., CEP nº..., cidade/UF, onde recebe intimações,
vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, com
fulcro no artigo 107, inciso I, da Lei nº. 6404/1976 c/c o
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2. Cedido gentilmente por nossa amiga Adriana Gonçalves
artigo 784, inciso XII, e o artigo 824 e seguintes, do
Código de Processo Civil de 2015, propor a seguinte:
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA FUNDADA EM TÍTULO
EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
em face de Pedro, estado civil..., profissão..., portador
do RG... e CPF..., endereço eletrônico..., residente e
domiciliado na Rua..., nº..., bairro..., CEP...,
Fortaleza/CE, pelas razões de fato e de direito a seguir
expostas:
I. DOS FATOS
O Exequente é um dos sócios da Executado,
em que decidiram constituir a companhia XYZ Viagens S.A.,
de capital fechado. No estatuto social, foi estipulado que
o capital social de R$900.000,00 (novecentos mil reais)
seria dividido em 900 (novecentas) ações, sendo 300
(trezentas) preferenciais sem direito de voto e 600
(seiscentas) ordinárias, todas a serem subscritas em
dinheiro pelo preço de emissão de R$1.000,00 (mil reais)
cada. A Administração da companhia incumbirá os acionistas
Carlos e Gustavo, podendo cada um representá-la
alternativamente.
Cada um dos três acionistas subscreveu a
quantidade total de 300 (trezentas) ações sendo 200
(duzentas) ordinárias e 100 (cem) preferenciais, tendo
havido a realização, como entrada, de 10% (dez por cento)
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do preço de emissão. Em relação ao restante, os acionistas
comprometeram-se a integralizá-lo até o dia 23 de julho de
2015, de acordo com os respectivos boletins de subscrição
devidamente assinados. No entanto, o Executado, não
integralizou o preço de emissão de suas ações, não restando
outra opção a não ser procurar o auxílio da justiça para a
solução da lide.
II. DO DIREITO
Conforme a Lei das Sociedades por Ações
n°6.404/76, o Executado ao deixar de realizar a
integralização nas condições previstas no boletim de
subscrição, a prestação correspondente às ações subscritas,
tornou-se acionista remisso, conforme o artigo 106, §2º, da
referida lei, o acionista remisso ficará de pleno direito
constituído em mora, sujeitando-se ao pagamento dos juros,
da correção monetária e de multa que o estatuto determinar,
sendo esta não superior a 10% (dez por cento)do valor da
prestação.
Art. 106, Lei n°6.404/76. O acionista é
obrigado a realizar, nas condições
previstas no estatuto ou no boletim de
subscrição, a prestação correspondente às
ações subscritas ou adquiridas.
(...)
§ 2° O acionista que não fizer o pagamento
nas condições previstas no estatuto ou
boletim, ou na chamada, ficará de pleno
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direito constituído em mora, sujeitando-se
ao pagamento dos juros, da correção
monetária e da multa que o estatuto
determinar, esta não superior a 10% (dez
por cento) do valor da prestação.
Desta forma, o artigo 107, inciso I da Lei
nº. 6.404/1976 nos informa que:
Art. 107, Lei n°6.404/76. Verificada a mora
do acionista, a companhia pode, á sua
escolha:
I - Promover contra o acionista, e os que
com ele forem solidariamente responsáveis
(artigo 108), processo de execução para
cobrar as importâncias, servindo o boletim
de subscrição e o aviso de chamada como
título extrajudicial nos termos do código
de processo civil.
E o Código e Processo Civil de 2015, em seu
artigo 784, inciso XII, nos diz que:
Art. 784, CPC/2015. São títulos executivos
extrajudiciais:
[...]
XII - todos os demais títulos aos quais,
por disposição expressa, a lei atribuir
força executiva.
Portanto, o Executado, é acionista remisso
devendo, assim, realizar o pagamento conforme o
demonstrativo de débito atualizado até a presente data,
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conforme o artigo 798, inciso I, alínea b, do Código de
Processo Civil de 2015, anexado aos autos (documento 3).
Art. 798, CPC/2015. Ao propor a execução,
incumbe ao exequente:
I - instruir a petição inicial com:
(...)
b) o demonstrativo do débito atualizado até
a data de propositura da ação, quando se
tratar de execução por quantia certa;
III. DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
A) Determinar que seja citado, o Executado, pelo correio,
nos termos dos arts. 246, inciso I; 247 e 248, todos
do CPC de 2015, ou, subsidiariamente, justificando:
por intermédio do Sr. Oficial de Justiça, com os
permissivos do artigo 212, § 2°, do CPC de 2015;
B) Determinar ao Executado, ao pagamento, em 3 (três)
dias, o valor de R$270.000,00, acrescido de juros
legais, correção monetária, custas e honorários
advocatícios de 5% nos termos do art. 827 do CPC de
2015 c/c com o art. 106, § 2º, da Lei n. 6.404/76;
C) Requer-se, desde já, caso não haja pagamento em 3
(três) dias e o Sr. Oficial de Justiça não localize
bens penhoráveis dos executados, que sejam eles
intimados para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar
bens passíveis de penhora, sob pena de ato atentatório
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à dignidade da Justiça e multa de 20% do valor da
execução nos termos dos arts. 774, inciso V, e seu
parágrafo único do CPC/15;
D) Requer-se a intimação da penhora por meio dos
advogados do Executado constituídos nos autos, nos
termos do art. 841, do CPC/15, ou por via postal, caso
não tenha advogado constituído;
E) Por fim, tendo em vista o teor dos arts. 837 e 845, §
1º, do CPC/15, requer a exequente que a penhora seja
registrada por meio eletrônico ou, impossível a
prática do ato por meio eletrônico pela serventia, a
expedição de certidão de inteiro teor do ato, para
registro na matrícula do imóvel a ser
penhorado/arrestado, de propriedade do executado
(documento 4), nos termos dos artigos 167, I, 5 e 239
da Lei 6.015/73.
IV. VALOR DA CAUSA
Atribui-se à presente causa o valor de R$
270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) acrescidos de
juros, correções monetárias e multa.
V. DAS PROVAS
Pela natureza da ação de execução, protesta
por provar o alegado unicamente por intermédio do título
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que instrui a exordial (documento 2), com base no artigo
783 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015.
VI. DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
O Exequente aceita a realização de
audiência de conciliação ou de mediação, nos termos do
artigo 319, inciso VII, do Código de Processo Civil de
2015.
Termos em que pede deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB/UF
Documento 1 - Procuração
Documento 2 - Título executivo
Documento 3 - Demonstrativo do débito
Documento 4 - Matrícula do imóvel para penhora/arresto
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