3. Elementos do direito que aparecem desde o fim da Idade Média e permanecem até os dias de hoje: 1. uso de um terminologia comum, baseada num concepção jurídica; 2. o papel reconhecido à regra do direito (regula iuris);
4. 3. princípio de que o direito deve ser justo e razoável; 4. um modo de raciocínio jurídico, tendente a resolver os casos particulares e os litígios a partir de regras gerais.
5. Os direitos positivos apresentam, de país para país, numerosas diferenças que se explicam pela sua própria formação e evolução. O direito erudito é apenas uma das fontes históricas desses direitos, a par do costume, da lei e da jurisprudência.
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8. Tendência para a preponderância da lei A partir do séc. XV, a maior parte das cidades e numerosos senhores perdem o poder de legislar. O poder legislativo torna-se um atributo dos soberanos : o rei. Assim a lei tornou-se no séc. XIX e XX, a expressão da vontade nacional, é formulada por órgãos legislativos escolhidos pelos cidadãos do Estado.
9. Difusão dos Direitos Romanistas fora da Europa A colonização de vastos territórios por países europeus desde o séc. XVI favoreceu a difusão dos sistemas jurídicos destes países fora da Europa.
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11. Outro modo de difusão dos direitos romanistas foi: - a adoção por alguns países não colonizados, e códigos estabelecidos segundo o modelo de códigos europeus