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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI Nº 045/2015
Cria gratificações para os servidores no âmbito
da Secretaria Municipal de Saúde do Município
de Vila Velha e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica criada e instituída no âmbito do Poder Executivo Municipal a gratificação de
plantão extra para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, com
exceção dos médicos e odontólogos que possuem legislação própria pertinente.
§ 1º Plantão extra é o exercido para cobrir substituição do servidor escalado para o dia,
quando este estiver impedido por faltas, férias, atestado médico, transferência de paciente
e folgas, que o impossibilite de exercer suas funções em sua escala habitual de serviço ou
por falta de recursos humanos decorrentes de situações de emergência e/ou calamidade
pública.
§ 2º A gratificação disposta no caput deste artigo destina-se aos servidores estatutários do
quadro de provimento efetivo e os contratados por designação temporária que atuarem
nas unidades de pronto atendimento e hospital municipais.
§ 3º A gratificação de plantão extra será paga ao servidor que comprovadamente der
plantão de 12 (doze) horas, além da sua jornada semanal de trabalho, mediante
autorização prévia da chefia imediata.
§ 4º O pagamento da gratificação de plantão extra, em qualquer situação, fica
condicionado:
I - ao controle de frequência do servidor e ao encaminhamento do comprovante dessa
frequência, devidamente assinado pelo servidor e pela chefia imediata da unidade de
trabalho, à Secretaria de Saúde;
II - não poderão ser executados e nem pagos mais de 3 (três) plantões extras de 12 (doze)
horas por mês para um único servidor, sendo no máximo 1 por semana;
§ 5º A comprovação da frequência, na forma do § 4º, deve ser encaminhada mensalmente
a Secretaria de Saúde, para que possa ser efetuado o pagamento da gratificação de plantão
extra.
§ 6º Fica vedado o pagamento da gratificação de plantão extra:
I - ao servidor inativo ou a pensionista;
II - durante afastamentos, licenças, férias ou qualquer período em que não haja efetiva
prestação de serviço;
III - não possuir faltas ao trabalho no mês anterior.
§ 7º A gratificação por plantão extra de que trata o caput deste artigo será paga conforme
os critérios de remuneração constante Anexo I.
§ 8º Os plantões extras realizados em finais de semana e feriados serão pagos conforme
Anexo II.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
§ 9º Para efeitos desta Lei considera-se final de semana o período compreendido entre as
19h da sexta-feira e as 7h da segunda-feira.
Art. 2º Fica criada a gratificação especial para atuação em eventos e situações
excepcionais para os servidores efetivos, por empregos públicos e contratados por
designação temporária da Secretaria Municipal de Saúde que trabalharem nos eventos
oficiais, campanhas de saúde e demais eventos públicos, assim como em situações
excepcionais que houver necessidade de atuação de profissionais de saúde
desempenhando funções inerentes aos cargos que ocupam da área da saúde.
§ 1º A gratificação especial que trata o caput deste artigo será paga conforme carga
horária seguindo os critérios de remuneração constante no Anexo III.
§ 2º A gratificação será devida desde que cumprido os seguintes critérios:
I - cumprimento da carga horária mínima por dia de evento;
II - realizar suas atividades nos eventos fora da sua jornada normal de trabalho, em
feriados, finais de semana, seja em horários noturnos ou diurnos, ou a critério da
administração quando tratar-se de situações excepcionais;
III - não possuir faltas ao trabalho no mês anterior.
§ 3º Excepcionalmente, não havendo quantitativo de servidores que atenda ao disposto no
inciso III do § 2º, a Administração poderá utilizar outros servidores para atender ao
interesse público do evento e/ou situação excepcional, devidamente comprovada.
Art. 3º Os servidores que fizerem jus ao recebimento da gratificação do art. 2º deverão
assinar Termo de Compromisso elaborado pela coordenação do evento ou chefia
imediata, o qual conterá todas as informações e regras necessárias ao bom desempenho
das atividades, tais como dados do servidor, dados do evento ou situação excepcional,
horário de trabalho, atividade exercida, responsabilidade pela sua substituição caso
necessário, dentre outras que julgar-se necessário.
§ 1º A Coordenação geral, quando necessário, deverá elaborar previamente, cronograma e
documento atestando a necessidade de cada profissional convocado para trabalhar, escala
de trabalho, e outros detalhes que julgar pertinente, que será submetido à aprovação
prévia da Secretária Municipal de Saúde.
§ 2º Após cada evento e/ou situação excepcional, a Coordenação geral ou chefia imediata
deverá emitir relatório das atividades, o qual constará o registro e atestado de presença de
todos os profissionais envolvidos e valores devidos, que será encaminhado ao setor de
recursos humanos da SEMSA para fins de pagamento.
Art. 4º Fica criada a gratificação para os servidores de saúde efetivos e contratados que
atuarem nas Unidades de Saúde da Atenção Primária e Especializada que prestam
serviços diretamente aos usuários do Sistema Único de Saúde.
§ 1º A gratificação que trata o caput deste artigo será paga conforme Anexo IV.
§ 2º Para fazer jus ao recebimento da gratificação os servidores deverão obedecer aos
seguintes critérios:
I – ter assiduidade habitual e pontualidade em conformidade com a legislação vigente;
II – não ter sofrido penalidades em decorrência de processo administrativo disciplinar;
III – não possuir faltas injustificadas no mês anterior.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
§ 3º As faltas justificadas no mês anterior serão descontadas do pagamento do valor da
função gratificada.
Art. 5º O servidor interessado em realizar plantões extras, participar de eventos e/ou
situação excepcionais, deverá se cadastrar como interessado no setor de recursos
humanos que manterá lista atualizada dos servidores aptos a participar.
Art. 6º As gratificações criadas por esta Lei, independente do período em que forem
pagas, não integrarão aos vencimentos do servidor sobre quaisquer efeitos, salvo para
efeitos de pagamento de férias, 13º salário, quando couber.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão às contas de dotações orçamentárias
da Secretaria Municipal de Saúde, constantes nos blocos de financiamento da Atenção
Básica, Média e Alta Complexidade e Gestão, sendo utilizados além dos recursos
próprios, recursos de transferências do Sistema Único de Saúde - SUS e da Política
Estadual de Cofinanciamento da Atenção Primária em Saúde - PECAPS.
Art. 8º Os procedimentos para aplicação desta Lei, quando necessários, serão
regulamentados por meio de decreto municipal.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 01 de outubro de 2015.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
ANEXO I
a que se refere o § 7º do art. 1º
PLANTÕES EXTRAS DE 12 HORAS DE SEGUNDA A SEXTA
Nível Superior 320,00
Nível Médio (técnico enf.) 180,00
Nível Médio (administrativo) 120,00
ANEXO II
a que se refere o § 8º do art. 1º
PLANTÕES EXTRAS DE 12 HORAS EM FINAIS DE SEMANA E
FERIADOS
Nível Superior 640,00
Nível Médio (técnico enf.) 360,00
Nível Médio (administrativo) 240,00
ANEXO III
a que se refere o § 1º do art. 2º
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA ATUAÇÃO EM EVENTOS E
SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS
Profissional 6 horas (R$) 8 horas (R$) 12 horas (R$)
Nível Superior 160,00 210,00 320,00
Nível Médio 90,00 120,00 180,00
Motorista 80,00 100,00 160,00
Coordenador Geral - 400,00 400,00
Médico 500,00 - 1.000,00
ANEXO IV
a que se refere o parágrafo único do art. 4º
GRATIFICAÇÃO
NÍVEL QUANT. VALOR/MÊS
Profissional de Saúde de nível Superior, exceto
médico e cirurgião dentista
223 R$230,00
Profissional de Saúde de nível técnico e médio 362 R$200,00
Enfermeiro da ESF 38 R$400,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Vila Velha, ES, 01 de outubro de 2015.
MENSAGEM DE LEI Nº 045/2015
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação dessa egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que
“Cria gratificações para os servidores no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do
Município de Vila Velha e dá outras providências”.
O Município de Vila Velha realiza todos os anos vários eventos e campanhas (carnaval,
Jesus Vida Verão, 23 de maio, Festa da Penha, vacinação e castração de animais, entre
outros), mobilizando grande número de profissionais, servidores municipais, os quais
prestam seus serviços nessas ocasiões, fora de seus horários de expediente, nos finais de
semana, feriados e horários noturnos, sem que recebam nenhuma remuneração ou
subsídios extras por isso.
Além disso, o Ministério da Saúde dispara em todo o território Nacional em média 03
(três) campanhas de imunização anualmente, com lançamento de datas de destaque em
dias de sábado, podendo ser ampliada a quantidade de campanhas, conforme o perfil
epidemiológico da atualidade. São realizadas ainda pelo Município de Vila Velha, ações
de mobilização social através dos eventos “Passando a Limpo”, nos quais a Secretaria
Municipal de Saúde efetua ações de promoção a saúde e prevenção a doenças, abordando
diversos temas.
Corriqueiramente, há demandas de pacientes que necessitam de acompanhamento
especial como internação compulsória, sessões de hemodiálise, quimioterapia, sendo
realizados, muitas vezes, em finais de semana e feriados. A internação compulsória, por
exemplo, é realizada nos mais diferentes e distantes locais, de acordo com a demanda
judicial, necessitando entre a abordagem e o transporte, tempo muito além da jornada
normal de trabalho do servidor. Deve ser ressaltado ainda que nas situações
supramencionadas, a Secretaria Municipal de Saúde é demandada a disponibilizar
profissionais de saúde de nível médio e superior, além de motoristas de veículos tipo
ambulância.
Importante mencionar que no ano de 2014 a Secretaria de Saúde disponibilizou 830
(oitocentos e trinta) profissionais de saúde de nível médio e 115 (cento e quinze)
profissionais de saúde de nível superior para trabalharem em diversos eventos. E esses
são os mesmos profissionais que trabalham nas rotinas de trabalho nas unidades de saúde
e demais serviços de saúde, motivo que há dificuldades de compensação através de dias
de folgas, pois essas liberações podem proporcionar desassistência nos serviços de saúde.
Torna-se, assim, necessário possibilitar condições que garantam a execução de atividades
pelos profissionais da Secretaria de Saúde, com compensação remuneratória para essas
atividades extraordinárias.
Assim, visando a valorização do profissional atuante nessas ocasiões, bem como dar
incentivo e estímulo aos servidores, propomos nesta oportunidade o Projeto de Lei ora
encaminhado, objetivando contemplar esses profissionais com uma gratificação
monetária. Ressalta-se que terão direito à gratificação os servidores da Secretaria de
Saúde do Município de Vila Velha que prestam serviços nesses eventos, desde que
cumpram carga horária mínima de 6 horas e não tenham nenhuma falta injustificada
durante o mês.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
As regras para o pagamento da gratificação de plantão extra estão previstas no artigo 1º
do presente Projeto, e variam de acordo com o cargo, coordenação do evento ou o nível
de escolaridade, sendo pago ao servidor que comprovadamente der plantão de 12 (doze)
horas, além da sua jornada semanal de trabalho.
A gratificação especial de eventos está prevista no artigo 2º do Projeto de Lei, e seus
valores também variam de acordo com o cargo, coordenação do evento ou o nível de
escolaridade, sendo pago aos servidores que cumprirem a carga horária mínima de 06
(seis) horas por dia de evento, devendo ainda ser observados os outros critérios
estabelecidos no § 2º do mesmo artigo.
O artigo 4º do Projeto cria a função gratificada para os servidores da saúde e os valores
estão previstos no Anexo IV, variando conforme o cargo e o nível de escolaridade, sendo
pago aos servidores que atuarem nas Unidades de Saúde da Atenção Primária e
Especializada, prestando serviços diretamente aos usuários do Sistema Único de Saúde.
O impacto financeiro das gratificações foi calculado pelo Núcleo de Recursos Humanos
da Secretaria de Saúde - SEMSA com base na média de participação de profissionais nos
eventos dos últimos anos. Atualmente, esses valores são pagos aos servidores em forma
de produtividade, com respaldo na Lei nº 2.881/1993, e os valores atuais são maiores que
os sugeridos nesta ocasião, podendo ainda variar a cargo da Administração Pública por
estarem previstos em percentagens. Em resumo, esta proposta de Lei sugere que, em
decorrência das medidas de contenção de despesas, os valores se tornem fixos, variando
de acordo com o tipo de evento e com o nível de responsabilidade inerente ao cargo do
servidor, o que trará uma economia de cerca de R$ 2.191.041,33 por ano, tomando como
referência a média dos meses de março a junho do corrente ano.
Ante o exposto, em razão das justificativas acima apresentadas, bem como buscando gerir
com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de
Responsabilidade Fiscal, encarecemos dessa Egrégia Câmara Municipal o indispensável
apoio ao incluso Projeto de Lei, de forma que seja ele apreciado e aprovado, em regime
de urgência, consoante preconizado pelo art. 39 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal

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Prot. 2448 15 pl 045-2015 - cria gratificações para os servidores no âmbito da secretaria municipal de saúde

  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” PROJETO DE LEI Nº 045/2015 Cria gratificações para os servidores no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Vila Velha e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica criada e instituída no âmbito do Poder Executivo Municipal a gratificação de plantão extra para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, com exceção dos médicos e odontólogos que possuem legislação própria pertinente. § 1º Plantão extra é o exercido para cobrir substituição do servidor escalado para o dia, quando este estiver impedido por faltas, férias, atestado médico, transferência de paciente e folgas, que o impossibilite de exercer suas funções em sua escala habitual de serviço ou por falta de recursos humanos decorrentes de situações de emergência e/ou calamidade pública. § 2º A gratificação disposta no caput deste artigo destina-se aos servidores estatutários do quadro de provimento efetivo e os contratados por designação temporária que atuarem nas unidades de pronto atendimento e hospital municipais. § 3º A gratificação de plantão extra será paga ao servidor que comprovadamente der plantão de 12 (doze) horas, além da sua jornada semanal de trabalho, mediante autorização prévia da chefia imediata. § 4º O pagamento da gratificação de plantão extra, em qualquer situação, fica condicionado: I - ao controle de frequência do servidor e ao encaminhamento do comprovante dessa frequência, devidamente assinado pelo servidor e pela chefia imediata da unidade de trabalho, à Secretaria de Saúde; II - não poderão ser executados e nem pagos mais de 3 (três) plantões extras de 12 (doze) horas por mês para um único servidor, sendo no máximo 1 por semana; § 5º A comprovação da frequência, na forma do § 4º, deve ser encaminhada mensalmente a Secretaria de Saúde, para que possa ser efetuado o pagamento da gratificação de plantão extra. § 6º Fica vedado o pagamento da gratificação de plantão extra: I - ao servidor inativo ou a pensionista; II - durante afastamentos, licenças, férias ou qualquer período em que não haja efetiva prestação de serviço; III - não possuir faltas ao trabalho no mês anterior. § 7º A gratificação por plantão extra de que trata o caput deste artigo será paga conforme os critérios de remuneração constante Anexo I. § 8º Os plantões extras realizados em finais de semana e feriados serão pagos conforme Anexo II.
  • 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” § 9º Para efeitos desta Lei considera-se final de semana o período compreendido entre as 19h da sexta-feira e as 7h da segunda-feira. Art. 2º Fica criada a gratificação especial para atuação em eventos e situações excepcionais para os servidores efetivos, por empregos públicos e contratados por designação temporária da Secretaria Municipal de Saúde que trabalharem nos eventos oficiais, campanhas de saúde e demais eventos públicos, assim como em situações excepcionais que houver necessidade de atuação de profissionais de saúde desempenhando funções inerentes aos cargos que ocupam da área da saúde. § 1º A gratificação especial que trata o caput deste artigo será paga conforme carga horária seguindo os critérios de remuneração constante no Anexo III. § 2º A gratificação será devida desde que cumprido os seguintes critérios: I - cumprimento da carga horária mínima por dia de evento; II - realizar suas atividades nos eventos fora da sua jornada normal de trabalho, em feriados, finais de semana, seja em horários noturnos ou diurnos, ou a critério da administração quando tratar-se de situações excepcionais; III - não possuir faltas ao trabalho no mês anterior. § 3º Excepcionalmente, não havendo quantitativo de servidores que atenda ao disposto no inciso III do § 2º, a Administração poderá utilizar outros servidores para atender ao interesse público do evento e/ou situação excepcional, devidamente comprovada. Art. 3º Os servidores que fizerem jus ao recebimento da gratificação do art. 2º deverão assinar Termo de Compromisso elaborado pela coordenação do evento ou chefia imediata, o qual conterá todas as informações e regras necessárias ao bom desempenho das atividades, tais como dados do servidor, dados do evento ou situação excepcional, horário de trabalho, atividade exercida, responsabilidade pela sua substituição caso necessário, dentre outras que julgar-se necessário. § 1º A Coordenação geral, quando necessário, deverá elaborar previamente, cronograma e documento atestando a necessidade de cada profissional convocado para trabalhar, escala de trabalho, e outros detalhes que julgar pertinente, que será submetido à aprovação prévia da Secretária Municipal de Saúde. § 2º Após cada evento e/ou situação excepcional, a Coordenação geral ou chefia imediata deverá emitir relatório das atividades, o qual constará o registro e atestado de presença de todos os profissionais envolvidos e valores devidos, que será encaminhado ao setor de recursos humanos da SEMSA para fins de pagamento. Art. 4º Fica criada a gratificação para os servidores de saúde efetivos e contratados que atuarem nas Unidades de Saúde da Atenção Primária e Especializada que prestam serviços diretamente aos usuários do Sistema Único de Saúde. § 1º A gratificação que trata o caput deste artigo será paga conforme Anexo IV. § 2º Para fazer jus ao recebimento da gratificação os servidores deverão obedecer aos seguintes critérios: I – ter assiduidade habitual e pontualidade em conformidade com a legislação vigente; II – não ter sofrido penalidades em decorrência de processo administrativo disciplinar; III – não possuir faltas injustificadas no mês anterior.
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” § 3º As faltas justificadas no mês anterior serão descontadas do pagamento do valor da função gratificada. Art. 5º O servidor interessado em realizar plantões extras, participar de eventos e/ou situação excepcionais, deverá se cadastrar como interessado no setor de recursos humanos que manterá lista atualizada dos servidores aptos a participar. Art. 6º As gratificações criadas por esta Lei, independente do período em que forem pagas, não integrarão aos vencimentos do servidor sobre quaisquer efeitos, salvo para efeitos de pagamento de férias, 13º salário, quando couber. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão às contas de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, constantes nos blocos de financiamento da Atenção Básica, Média e Alta Complexidade e Gestão, sendo utilizados além dos recursos próprios, recursos de transferências do Sistema Único de Saúde - SUS e da Política Estadual de Cofinanciamento da Atenção Primária em Saúde - PECAPS. Art. 8º Os procedimentos para aplicação desta Lei, quando necessários, serão regulamentados por meio de decreto municipal. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Velha, ES, 01 de outubro de 2015. RODNEY ROCHA MIRANDA Prefeito Municipal
  • 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” ANEXO I a que se refere o § 7º do art. 1º PLANTÕES EXTRAS DE 12 HORAS DE SEGUNDA A SEXTA Nível Superior 320,00 Nível Médio (técnico enf.) 180,00 Nível Médio (administrativo) 120,00 ANEXO II a que se refere o § 8º do art. 1º PLANTÕES EXTRAS DE 12 HORAS EM FINAIS DE SEMANA E FERIADOS Nível Superior 640,00 Nível Médio (técnico enf.) 360,00 Nível Médio (administrativo) 240,00 ANEXO III a que se refere o § 1º do art. 2º GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA ATUAÇÃO EM EVENTOS E SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS Profissional 6 horas (R$) 8 horas (R$) 12 horas (R$) Nível Superior 160,00 210,00 320,00 Nível Médio 90,00 120,00 180,00 Motorista 80,00 100,00 160,00 Coordenador Geral - 400,00 400,00 Médico 500,00 - 1.000,00 ANEXO IV a que se refere o parágrafo único do art. 4º GRATIFICAÇÃO NÍVEL QUANT. VALOR/MÊS Profissional de Saúde de nível Superior, exceto médico e cirurgião dentista 223 R$230,00 Profissional de Saúde de nível técnico e médio 362 R$200,00 Enfermeiro da ESF 38 R$400,00
  • 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” Vila Velha, ES, 01 de outubro de 2015. MENSAGEM DE LEI Nº 045/2015 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação dessa egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Cria gratificações para os servidores no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Vila Velha e dá outras providências”. O Município de Vila Velha realiza todos os anos vários eventos e campanhas (carnaval, Jesus Vida Verão, 23 de maio, Festa da Penha, vacinação e castração de animais, entre outros), mobilizando grande número de profissionais, servidores municipais, os quais prestam seus serviços nessas ocasiões, fora de seus horários de expediente, nos finais de semana, feriados e horários noturnos, sem que recebam nenhuma remuneração ou subsídios extras por isso. Além disso, o Ministério da Saúde dispara em todo o território Nacional em média 03 (três) campanhas de imunização anualmente, com lançamento de datas de destaque em dias de sábado, podendo ser ampliada a quantidade de campanhas, conforme o perfil epidemiológico da atualidade. São realizadas ainda pelo Município de Vila Velha, ações de mobilização social através dos eventos “Passando a Limpo”, nos quais a Secretaria Municipal de Saúde efetua ações de promoção a saúde e prevenção a doenças, abordando diversos temas. Corriqueiramente, há demandas de pacientes que necessitam de acompanhamento especial como internação compulsória, sessões de hemodiálise, quimioterapia, sendo realizados, muitas vezes, em finais de semana e feriados. A internação compulsória, por exemplo, é realizada nos mais diferentes e distantes locais, de acordo com a demanda judicial, necessitando entre a abordagem e o transporte, tempo muito além da jornada normal de trabalho do servidor. Deve ser ressaltado ainda que nas situações supramencionadas, a Secretaria Municipal de Saúde é demandada a disponibilizar profissionais de saúde de nível médio e superior, além de motoristas de veículos tipo ambulância. Importante mencionar que no ano de 2014 a Secretaria de Saúde disponibilizou 830 (oitocentos e trinta) profissionais de saúde de nível médio e 115 (cento e quinze) profissionais de saúde de nível superior para trabalharem em diversos eventos. E esses são os mesmos profissionais que trabalham nas rotinas de trabalho nas unidades de saúde e demais serviços de saúde, motivo que há dificuldades de compensação através de dias de folgas, pois essas liberações podem proporcionar desassistência nos serviços de saúde. Torna-se, assim, necessário possibilitar condições que garantam a execução de atividades pelos profissionais da Secretaria de Saúde, com compensação remuneratória para essas atividades extraordinárias. Assim, visando a valorização do profissional atuante nessas ocasiões, bem como dar incentivo e estímulo aos servidores, propomos nesta oportunidade o Projeto de Lei ora encaminhado, objetivando contemplar esses profissionais com uma gratificação monetária. Ressalta-se que terão direito à gratificação os servidores da Secretaria de Saúde do Município de Vila Velha que prestam serviços nesses eventos, desde que cumpram carga horária mínima de 6 horas e não tenham nenhuma falta injustificada durante o mês.
  • 6. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” As regras para o pagamento da gratificação de plantão extra estão previstas no artigo 1º do presente Projeto, e variam de acordo com o cargo, coordenação do evento ou o nível de escolaridade, sendo pago ao servidor que comprovadamente der plantão de 12 (doze) horas, além da sua jornada semanal de trabalho. A gratificação especial de eventos está prevista no artigo 2º do Projeto de Lei, e seus valores também variam de acordo com o cargo, coordenação do evento ou o nível de escolaridade, sendo pago aos servidores que cumprirem a carga horária mínima de 06 (seis) horas por dia de evento, devendo ainda ser observados os outros critérios estabelecidos no § 2º do mesmo artigo. O artigo 4º do Projeto cria a função gratificada para os servidores da saúde e os valores estão previstos no Anexo IV, variando conforme o cargo e o nível de escolaridade, sendo pago aos servidores que atuarem nas Unidades de Saúde da Atenção Primária e Especializada, prestando serviços diretamente aos usuários do Sistema Único de Saúde. O impacto financeiro das gratificações foi calculado pelo Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde - SEMSA com base na média de participação de profissionais nos eventos dos últimos anos. Atualmente, esses valores são pagos aos servidores em forma de produtividade, com respaldo na Lei nº 2.881/1993, e os valores atuais são maiores que os sugeridos nesta ocasião, podendo ainda variar a cargo da Administração Pública por estarem previstos em percentagens. Em resumo, esta proposta de Lei sugere que, em decorrência das medidas de contenção de despesas, os valores se tornem fixos, variando de acordo com o tipo de evento e com o nível de responsabilidade inerente ao cargo do servidor, o que trará uma economia de cerca de R$ 2.191.041,33 por ano, tomando como referência a média dos meses de março a junho do corrente ano. Ante o exposto, em razão das justificativas acima apresentadas, bem como buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encarecemos dessa Egrégia Câmara Municipal o indispensável apoio ao incluso Projeto de Lei, de forma que seja ele apreciado e aprovado, em regime de urgência, consoante preconizado pelo art. 39 da Lei Orgânica Municipal. Atenciosamente, RODNEY ROCHA MIRANDA Prefeito Municipal