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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2013
(Dos Srs. José Guimarães, Beto Albuquerque, André Figueiredo, Manuela
D’Ávila)
“Dispõe sobre a convocação de plebiscito
para decidir sobre temas da Reforma
Política”
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. Nos termos do que estatui o art. 49, XV, da Constituição
Federal, a Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998 e, no que couber, o
que prescreve a Lei nº 8.624, de 4 de fevereiro de 1993, fica convocado
plebiscito nacional, a ser realizado em data que será definida pelo
Congresso Nacional e comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE,
para consultar o eleitorado brasileiro acerca de temas relativos à Reforma
Política, as seguintes perguntas:
1 – Financiamento das campanhas eleitorais:
a) Você concorda com que empresas façam doações para
campanhas eleitorais?
b) Você concorda com que as pessoas físicas façam
doações para campanhas eleitorais?
c) Você concorda com que o financiamento das
campanhas eleitorais deve ser exclusivamente público?
2 – Você concorda com que a população participe,
opinando e propondo pela internet, quanto à apresentação de proposta
de emenda constitucional, projeto de lei complementar e projeto de lei
ordinária?
3 – Você concorda que as eleições para Presidente,
Governadores, Prefeitos, Deputados, Senadores e Vereadores devam
ser realizadas no mesmo ano?
Art. 2º. A manifestação do eleitorado, em cada ponto consultado,
após homologação pelo Tribunal Superior Eleitoral, será encaminhada ao
Congresso Nacional e terá efeito vinculante em relação aos itens decididos, sobre
os quais deverão os Parlamentares proceder à votação das mudanças legislativas
respectivas.
Art. 3º. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá as normas
regulamentadoras necessárias à realização do plesbicito de que trata este Decreto
Legislativo.
Art. 4º. O Tribunal Superior Eleitoral, a partir de sugestões dos
Partidos Políticos ali registrados, organizará campanhas de orientação do
eleitorado nacional, de modo que sejam contemplados todos os esclarecimentos e
consequências das opções formuladas.
Art. 5º. Serão alocados ao orçamento do Tribunal Superior
Eleitoral, a partir da solicitação deste, pela União, os recursos necessários para
fazer face às despesas com a realização do plebiscito.
Art. 6º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Reforma Política há muito reclamada pela sociedade brasileira
apresenta-se como uma necessidade inadiável na atual fase da democracia
nacional.
Os vícios, deformidades e as próprias virtudes do modelo político
eleitoral vigente precisam ser aperfeiçoados, tendo como norte o aperfeiçoamento
da democracia nacional e a efetiva participação do cidadão na condução dos
destinos da Nação.
Nessa perspectiva, a consulta ao eleitorado nacional por intermédio
do Plebiscito, para que o povo se manifeste diretamente sobre quais caminhos
deseja ver trilhado pela nossa democracia é um dos instrumentos mais eficazes e
legitimadores das mudanças reclamadas pela sociedade.
Nesse sentido, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em de agosto de 2013.
Deputado José Guimarães
PT/CE
Deputado Beto Albuquerque
PSB/RS
André Figueiredo
PDT/CE
Manuela D’Ávila
PCdoB/RS
Projeto de Decreto Legislativo que “Dispões sobre a convocação do plebiscito
para decidir sobre temas da Reforma Política”.
PARLAMENTAR GABINETE ASSINATURA

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Projeto de Decreto Legislativo 1258/2013

  • 1. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2013 (Dos Srs. José Guimarães, Beto Albuquerque, André Figueiredo, Manuela D’Ávila) “Dispõe sobre a convocação de plebiscito para decidir sobre temas da Reforma Política” O Congresso Nacional decreta: Art. 1º. Nos termos do que estatui o art. 49, XV, da Constituição Federal, a Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998 e, no que couber, o que prescreve a Lei nº 8.624, de 4 de fevereiro de 1993, fica convocado plebiscito nacional, a ser realizado em data que será definida pelo Congresso Nacional e comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE, para consultar o eleitorado brasileiro acerca de temas relativos à Reforma Política, as seguintes perguntas: 1 – Financiamento das campanhas eleitorais: a) Você concorda com que empresas façam doações para campanhas eleitorais? b) Você concorda com que as pessoas físicas façam doações para campanhas eleitorais? c) Você concorda com que o financiamento das campanhas eleitorais deve ser exclusivamente público? 2 – Você concorda com que a população participe, opinando e propondo pela internet, quanto à apresentação de proposta de emenda constitucional, projeto de lei complementar e projeto de lei ordinária? 3 – Você concorda que as eleições para Presidente, Governadores, Prefeitos, Deputados, Senadores e Vereadores devam ser realizadas no mesmo ano? Art. 2º. A manifestação do eleitorado, em cada ponto consultado, após homologação pelo Tribunal Superior Eleitoral, será encaminhada ao Congresso Nacional e terá efeito vinculante em relação aos itens decididos, sobre os quais deverão os Parlamentares proceder à votação das mudanças legislativas respectivas. Art. 3º. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá as normas regulamentadoras necessárias à realização do plesbicito de que trata este Decreto Legislativo.
  • 2. Art. 4º. O Tribunal Superior Eleitoral, a partir de sugestões dos Partidos Políticos ali registrados, organizará campanhas de orientação do eleitorado nacional, de modo que sejam contemplados todos os esclarecimentos e consequências das opções formuladas. Art. 5º. Serão alocados ao orçamento do Tribunal Superior Eleitoral, a partir da solicitação deste, pela União, os recursos necessários para fazer face às despesas com a realização do plebiscito. Art. 6º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO A Reforma Política há muito reclamada pela sociedade brasileira apresenta-se como uma necessidade inadiável na atual fase da democracia nacional. Os vícios, deformidades e as próprias virtudes do modelo político eleitoral vigente precisam ser aperfeiçoados, tendo como norte o aperfeiçoamento da democracia nacional e a efetiva participação do cidadão na condução dos destinos da Nação. Nessa perspectiva, a consulta ao eleitorado nacional por intermédio do Plebiscito, para que o povo se manifeste diretamente sobre quais caminhos deseja ver trilhado pela nossa democracia é um dos instrumentos mais eficazes e legitimadores das mudanças reclamadas pela sociedade. Nesse sentido, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição. Sala das Sessões, em de agosto de 2013. Deputado José Guimarães PT/CE Deputado Beto Albuquerque PSB/RS André Figueiredo PDT/CE Manuela D’Ávila PCdoB/RS
  • 3. Projeto de Decreto Legislativo que “Dispões sobre a convocação do plebiscito para decidir sobre temas da Reforma Política”. PARLAMENTAR GABINETE ASSINATURA