O documento fornece informações sobre as eleições de 2012 no Brasil, incluindo datas importantes como o início da propaganda eleitoral na internet em 5 de julho e o término da propaganda 48 horas antes das eleições em 7 e 28 de outubro para o primeiro e segundo turnos respectivamente. Também resume as regras para propaganda eleitoral na internet, permitindo sites, mensagens eletrônicas e blogs desde que não pague e proibindo propaganda paga ou falsa.
2. Segundo o Censo 2010 somos
190.732.694
pessoas
Sendo
135,8 Milhões
eleitores
Mas ...
Censo confirma que municípios têm mais eleitores que habitantes
http://www.marcosdantas.com/blog/em-comparacao-ao-censo-de-2010-bodo-tem-quase-400-eleitores-a-mais-do-que-sua-populacao
3. Dia
5 de julho
Art. 18. É permitida a propaganda eleitoral na internet após o
dia 5 de julho do ano da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 57-A).
Quando Acaba?
Art. 3º É vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a
veiculação de qualquer propaganda política no rádio ou na televisão – incluídos,
entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em
UHF, VHF e por assinatura – e, ainda, a realização de comícios ou reuniões
públicas, ressalvada a propaganda na internet (Código
Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº 12.034/2009, art. 7º).
4. 21 de agosto a 4 de outubro
destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita de
Rádio e TV.
Em caso de Segundo Turno...
A propaganda eleitoral inicia a partir de 48 horas da divulgação dos
resultados do primeiro turno e até 26 de outubro de 2012
Dia de Eleição
1° Turno 2° Turno
Dia Dia
7 de Outubro 28 de Outubro
5. Pode
a) Site do candidato, partido político ou coligação, com endereço
eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral, hospedado em provedor
estabelecido no país, cuja restrição evitará a expansão de abusos com
difícil reparação.
b) Mensagem eletrônica enviada em endereços cadastrados
gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação.
c) Blogs e Redes Sociais devendo seu conteúdo ser gerado ou editado pelo
candidato, partido, coligação ou por iniciativa de qualquer eleitor.
d) Debates sem restrição de tempo.
6. Não Pode
• Na internet é vedada a difusão de qualquer propaganda eleitoral paga.
• Propaganda eleitoral com indicação indevida ou falsa.
• Mercantilização, doação, cessão ou utilização de listas de endereços,
procedentes de órgãos, entidades e organizações. (SPAM)
O descumprimento das normas sujeitará o responsável, bem como o
beneficiário quando comprovado o seu prévio conhecimento a aplicação da
sanção pecuniária na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00
(trinta mil reais) (Lei nº 9.504/97, art. 57-C, § 2º).
7. Para ver a Lista de links adicionais acesse:
http://sfy.co/h0Y2
Criado por @brunofrancesco