1. A CPI QUE CARUARU QUER
Desde que se deu início as discussões do Relatório da CGU –
Controladoria Geral da União que apontam indícios de irregularidades na gestão de
recursos públicos no Município de Caruaru, observei a necessidade de se apurar com
mais rigor as questões ali colocadas.
De logo refleti sobre os caminhos a serem trilhados pelo poder legislativo
de Caruaru e os instrumentos que estão à disposição do vereador que deseja cumprir a
sua função institucional de legislar e fiscalizar as ações, os programas e as atividades
desenvolvidas pelo Poder Executivo Municipal.
Da reflexão realizada me veio a ideia de buscar nos textos legais a
medida exata de fiscalização e atuação parlamentar. Busquei em princípio a
Constituição da República, em seguida a Lei Orgânica Municipal e por derradeiro o
Regimento Interno da Câmara de Caruaru.
Em ambos encontrei a diretriz necessária ao exercício do poder
investigante por parte de um vereador. Essa diretriz tem um nome que enaltece o poder
da minoria parlamentar em qualquer das casas legislativas espalhadas por esse Brasil a
fora.
Trata-se da Comissão Parlamentar de Inquérito, instrumento
constitucional colocado à disposição do Poder Legislativo para apuração de fato certo,
por prazo determinado.
A Comissão Parlamentar de Inquérito, mais que um instrumento é uma
garantia constitucional assegurada ao parlamento para que diante do seu poder de
investigação, busque, documentos, colha depoimentos, levante informações, produza
provas relevantes que levem ao esclarecimento de fatos que envolvam a má gestão e
indevida aplicação do dinheiro público proveniente dos impostos pagos pela população.
Hoje, a Câmara de Caruaru tem em seu convívio parlamentar duas CPIs
criadas a pedido de vereadores que dão sustentação ao governo e outra CPI geradora
de uma celeuma imensa, em decorrência de um Regimento Interno confuso e
contraditório quando comparado as regras constitucionais.
Essa terceira Comissão Parlamentar de Inquérito, que contou com
requerimento de autoria desse vereador que lhes escreve, obteve uma vitória judicial
que afastou de imediato qualquer tentativa de impedir sua instalação, fazendo
prevalecer o bom senso, a legalidade constitucional e legitimidade atribuída a todos os
vereadores.
Não tenho dúvidas que essa Comissão Parlamentar popularmente
nominada de "CPI da CGU" trará em sua essência grandes desafios, a começar pela
complexidade do assunto, sem esquecer das diversas questões apontadas como
irregularidades por aquele respeitável órgão de controle dos gastos públicos que é a
Controladoria Geral da União.
Os parlamentares designados a comporem essa Comissão Parlamentar de
2. Inquérito terão sobre suas mãos a responsabilidade, política, jurídica e social de
desenvolver um trabalho sério, correto, eficaz que será sem sombra de dúvidas
acompanhado pela imprensa, pela população, pelo Ministério Público e principalmente
pelos eleitores que conduziram todos nós 23 vereadores a Câmara Municipal de
Caruaru.
Que a seriedade, a transparência, a moralidade e o bom senso prevaleçam
durante os trabalhos dessa CPI.
EVANDRO SILVA, VEREADOR – PMDB – MEMBRO DA COMISSÃO DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CARUARU.