SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 23
Baixar para ler offline
1
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Cleber Fernando de Almeida
SICONV- DA CELEBRAÇÃO A
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
CONVENIOS E CONTRATOS DE
REPASSE FEDERAL
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
2
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
TRANSFERÊNCIAS
OBRIGATÓRIAS
Constitucionais
FPE e FPM
(Art. 159 – CF)
Transferência
de receita
tributária (Art.
157 - CF )
Legais
Vinculadas a
um Fim
Específico
Não Vinculadas
a um Fim
Específico
CONCEITOS BÁSICOS
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
TRANSFERÊNCIAS
VOLUNTÁRIAS
TRANSFERÊNCIAS
VOLUNTÁRIAS
OPERACIONALIZADAS
NO SICONV
OPERACIONALIZADAS
NO SICONV
CONVÊNIOSCONVÊNIOS CONTRATOS
DE REPASSE
CONTRATOS
DE REPASSE
TERMOS DE
PARCERIAS
TERMOS DE
PARCERIAS
CONCEITOS BÁSICOS
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
3
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Lei de Responsabilidade Fiscal – LC Nº 101/2000
“ Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por
transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital
a outro ente da Federação,.....
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
TRANSFERÊNCIAS PARA O SETOR PRIVADO
A Lei nº 12.708/2012 - LDO, denomina “Transferência para o Setor
Privado” quando os recursos são transferidos para as Entidades Sem
Fins Lucrativos.
CONCEITOS BÁSICOS
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Convênio é todo e qualquer instrumento formal que discipline a
transferência de recursos da União para Estados, Municípios, Distrito
Federal ou entidades particulares, com vistas a execução de programas de
trabalho, Projeto/Atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de
mútua colaboração.
CONCEITOS BÁSICOS
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
4
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
CONTRATO DE REPASSE – Dec. nº 1.819/96
ÓRGÃOS OU
ENTIDADES DA
AP FEDERAL
INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA
FEDERAL
ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA AP
ESTADUAL,
DISTRITAL OU MUNICIPAL
ENTIDADES PRIV. SEM FINS
LUCRATIVOS
CONTRATANTE MANDATÁRIO CONTRATADO
TERMO DE PARCERIA
Instituído pela Lei nº 9.790/99 e pelo Decreto n°3.100/99, é o ajuste
firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para o
desenvolvimento e a execução de atividades de interesse público.
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
C O N S T I T U I Ç Ã O F E D E R A L
PPA, LDO e LOA
LEI Nº 8.666/93 LEI Nº 9.452/97 LEI Nº 10.520/02
LEI COMPLEMENTAR Nº 101/00 LEI Nº 9.790/99 LEI nº 11.945
DECRETO 93.872DECRETO 1.819
DECRETO 6.170 DECRETO 3.100 DECRETO LEI Nº 200/67
PI 507/2011 IN 06/2012
IN 11/2012
Legislação Aplicada
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
5
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Entidades Privadas
Sem Fins Lucrativos
Razão Social
Endereço
Endereço Eletrônico
CNPJ
Transcrição do Objeto Social
Relação Nominal dos Dirigentes (com
Endereço, IDT e Órgão expedidor e Nº
CPF de todos os integrantes)
CREDENCIAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
6
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
- Órgão ou entidade concedente ou nas unidades do SICAF;
- Validade de 01 (um) ano,
- Comprovação do vínculo com o cadastrado
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
I - cópia do estatuto ou contrato social registrado em cartório;
II - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com CPF;
III - declaração do dirigente máximo da entidade acerca da inexistência de
dívida com o Poder Público e de inscrição nos bancos de dados públicos ou
privados de proteção ao crédito;
CADASTRAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
IV - declaração da autoridade máxima da entidade de que nenhuma das
pessoas é agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto
quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de
qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro,
bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
segundo grau;
V - prova de inscrição da entidade no - CNPJ pelo prazo mínimo de 3
(três) anos, quando vier a celebrar o instrumento;
VI - prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, do
Distrito Federal e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS, na forma da lei; e
CADASTRAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
7
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
VII - comprovante do exercício nos últimos 3 (três) anos, pela entidade
privada sem fins lucrativos, de atividades referentes à matéria objeto do
convênio ou contrato de repasse que pretenda celebrar com órgãos e
entidades da administração pública federal.
A comprovação deverá ser aprovada pelo órgão ou entidade da
administração pública federal responsável pela matéria objeto do
convênio ou contrato de repasse que se pretenda celebrar.
CADASTRAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Os órgãos e entidades da administração pública federal deverão
registrar e manter atualizada no SICONV relação de todas as
entidades privadas sem fins lucrativos aptas a receber transferências
voluntárias de recursos por meio de convênios e termos de parceria.
Serão consideradas aptas as entidades privadas sem fins lucrativos
cujas exigências previstas no cadastramento tenham sido aprovadas
pelo órgão ou entidade da administração pública federal.
ENTIDADESAPTAS
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
8
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que pretenderem
executar programas, projetos e atividades que envolvam transferências de
recursos financeiros deverão divulgar anualmente no SICONV a relação
dos programas em até 60 (sessenta) dias após a sanção da Lei Orçamentária
Anual.
DIVULGAÇÃO DE PROGRAMAS
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
-A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas
sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado
pelo órgão ou entidade concedente;
Exceções
I - Emergência ou calamidade pública –Prazo máx. 180 dias;
II - Programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que
possa comprometer sua segurança;
III - Nos projetos, atividades ou serviços já realizados mediante parceria
com a mesma entidade há pelo menos 05 anos;
IV - Nas transferências do MS destinadas a serviços de saúde
integrantes do SUS, e
V - Beneficiário de Emenda Parlamentar.
CHAMAMENTO PÚBLICO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
9
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
O proponente credenciado poderá apresentar proposta de trabalho no
SICONV, em conformidade com o programa e com as diretrizes disponíveis
no sistema.
- Descrição do Objeto,
- Justificativa,
- Valores (concedente e contrapartida),
- Prazo de execução,
- Banco agência, e
- Informações da capacidade técnica e operacional.
PROPOSTA DE TRABALHO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
PT conterá no mínimo:
Justificativa, descrição do objeto, etapas ou fases da execução,
cronograma de execução e de desembolso e plano de aplicação.
PLANO DE TRABALHO
Meta Etapa/
Fase
Especificação Indicador Físico/Financeiro Duração
Unid. Valor
Total
Qtde Valor
Unit.
Início Fim
2 Capacitação de Jovens UN 300.000 5 60.000 Data Data
1 Planej. de Aulas UN 5.000 1 5.000 Data Data
2 Elaboração de
Material
UN 50.000 500 100 Data Data
3 Divulgação Rádio UN 15.000 150 100 Data Data
4 Jovens Capacitados UN 230.000 500 460 Data Data
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
10
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Condições para a celebração de convênios:
- Exercício de Plena Competência Tributária, Regularidade Previdenciária,
Regularidade quanto a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa
da União, Cadin, FGTS, Prestação de Contas, etc.....
Não se aplicam aos convênios celebrados com entidades privadas sem fins
lucrativos as exigências previstas nos incisos I, II, VII, VIII, IX, X, XI, XII
E XIII do caput.
CELEBRAÇÃO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
É vedada a celebração de convênios:
- Com a administração pública cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 ;
- Para obras e serviços de engenharia, o valor da transferência da União
não poderá ser inferior a R$ 250.000,00;
- Com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente
agente político de Poder ou do MP, de órgão ou entidade da administração
pública;
-Com órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja
inadimplente , e
VEDAÇÕES
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
11
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
-Com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter
desenvolvido, nos últimos três anos, atividades referentes à matéria
objeto do convênio; e
-Com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas
relações anteriores com a União, incorrido em pelo menos uma das
seguintes condutas:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado do objeto de convênios;
VEDAÇÕES
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
d) ocorrência de dano ao Erário; ou
e) prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de
repasse ou termos de parceria.
VEDAÇÕES
2,5% Contrato de
Prestação de
Serviços
Valor da
Transferência
da União
CONCEDENTE 243.000,00 7.000,00 250.000,00
CONVENENTE 37.000,00 - 0
TOTAL 280.000,00 7.000,00 250.000,00
VALORES - CONTRATO DE
REPASSE
EXEMPLO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
12
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
A contrapartida, quando houver, será calculada sobre o valor total do objeto
e poderá ser atendida por meio de recursos financeiros e de bens ou
serviços, se economicamente mensuráveis.
Para entidades privadas sem fins lucrativos poderá ser em bens e serviços
dede que economicamente mensurável devendo constar do instrumento.
CONTRAPARTIDA
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
São cláusulas necessárias nos convênios e contratos de repasse:
Obrigações dos partícipes, contrapartida, vigência, cronograma de
desembolso, obrigatoriedade de restituição, forma de acompanhamento por
parte do concedente, faculdade de rescisão do instrumento, forma de
liberação dos recursos, obrigação de prestar contas e prazo para prestação
de contas.
FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO
ANÁLISE E ASSINATURA DO TERMO
Os convênios com entidades privadas só poderão ser assinados pelo
Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo (Ex; Pres. INCRA).
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
13
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
A eficácia de convênios fica condicionada à publicação do extrato no Diário
Ofícial da União.
-20 (vinte) dias a contar de sua assinatura.
As entidades privadas sem fins lucrativos deverão notificar, se houver, o
conselho municipal ou estadual responsável pela respectiva política pública
onde será executada a ação.
PUBLICIDADE
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
O convênio poderá ser alterado mediante proposta, devidamente
formalizada e justificada.
O prazo para apresentação da proposta é de no mínimo, 30 (trinta)
dias antes do término de sua vigência ou no prazo nele estipulado.
Termo aditivo: instrumento que tenha por objetivo a modificação do
convênio já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado
Prorrogação de ófício: é o ajuste do período de vigência do
instrumento em função do atraso na liberação dos recursos.
ALTERAÇÃO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
14
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
- De acordo com o cronograma de desembolso
- Em Conta bancária específica
APLICAÇÃO DOS RECURSOS
I – caderneta de poupança de instituição financeira pública federal
II – em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de
mercado aberto lastreada em título da dívida pública
EXECUÇÃO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Práticas vedadas na aplicação dos recursos
Realizar despesas a título de taxa de administração, de
gerência ou similar;
- Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
-Efetuar pagamento em data posterior à vigência, salvo se
autorizada pelo concedente e desde que o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do termo celebrado, e
- Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção
monetária, exceto, no que se refere às multas, se decorrentes de
atraso na transferência de recursos pelo concedente.
EXECUÇÃO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
15
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
DESPESAS ADMINISTRATIVAS
Os convênios celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos,
poderão acolher despesas administrativas até o limite de 15% do valor do
objeto.
Pressupostos básicos:
Estejam previstas e detalhadas no PT e guardem relação com o objeto
pactuado;
Limitadas ao máximo de 15% do valor do objeto do convênio,
As despesas não tenham sido custeadas com recursos originários de outras
fontes, inclusive de outros convênios ou contratos de repasse.
EXECUÇÃO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Contratação por Entidades Privadas sem Fins Lucrativos
- Realização de, no mínimo, cotação prévia de preços no mercado,
observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade.
O cocedente poderá exigir outra modalidade de licitação por meio de
cláusula do termo do convênio.
EXECUÇÃO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
16
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Contratação por Entidades Privadas sem Fins Lucrativos
I - o convenente registrará no SICONV a descrição completa do objeto
II - a convocação permanecerá disponível no SICONV pelo prazo mínimo
de 5 dias e determinará:
a) prazo para o recebimento de propostas
b) critérios para a seleção da proposta (menor preço, sendo admitidos
outros critérios relacionados a qualificações relevantes do objeto)
05 dia para bens
15 dias para serviços
EXECUÇÃO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Contratação por Entidades Privadas sem Fins Lucrativos (cont)
O SICONV notificará automaticamente as empresas cadastradas no
SICAF que pertençam à linha de fornecimento do bem ou serviço a ser
contratado;
A entidade privada sem fins lucrativos, em decisão fundamentada,
selecionará a proposta mais vantajosa, segundo os critérios definidos no
chamamento para cotação prévia de preços; e
O resultado da seleção será registrado no SICONV.
EXECUÇÃO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
17
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Contratação por Entidades Privadas sem Fins Lucrativos
A cotação prévia de preços no SICONV será desnecessária:
I - quando o valor for inferior a R$ 8.000,00 (desde que não se refiram a
parcelas de uma mesma obra, serviço ou compra ou ainda para obras,
serviços e compras da mesma natureza e no mesmo local que possam ser
realizadas conjunta e concomitantemente)
II - quando, em razão da natureza do objeto, não houver pluralidade de
opções, devendo comprovar tão-só os preços que aquele próprio fornecedor
já praticou com outros demandantes.
EXECUÇÃO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Contratação por Entidades Privadas sem Fins Lucrativos
Cada processo de compras e contratações de bens, obras e serviços das
entidades privadas sem fins lucrativos deverá ser realizado ou registrado
no SICONV contendo, no mínimo, os seguintes elementos:
I - os documentos relativos à cotação prévia ou as razões que
justificam a sua desnecessidade;
II - elementos que definiram a escolha do fornecedor ou
executante e justificativa do preço;
III - comprovação do recebimento;
IV - documentos contábeis relativos ao pagamento.
EXECUÇÃO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
18
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
PAGAMENTOS
Os atos referentes à movimentação e uso dos recursos serão realizados ou
registrados no SICONV, observando-se:
I – Movimentação mediante conta bancária específica;
II – Pagamentos realizados mediante crédito na conta bancária de
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviço, facultada a dispensa
deste procedimento nos casos em que o crédito poderá ser realizado em
conta bancária de titularidade do próprio convenente, devendo ser
registrado no SICONV o beneficiário final da despesa:
EXECUÇÃO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
a) Por ato da autoridade máxima do concedente;
b) Na execução do objeto pelo convenente por regime direto;
c) No ressarcimento ao convenente por pagamentos realizados às próprias
custas decorrentes de atrasos na liberação dos recursos pelo concedente e
em valores além da contrapartida pactuada.
EXECUÇÃO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
19
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Parágrafo Único do Art. 71 da Constituição Federal de 1988
Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que
utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores
públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma
obrigações de natureza pecuniária
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Prazo para Prestação de Contas (deverá constar do instrumento)
Até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência ou a conclusão da
execução do objeto (o que ocorrer primeiro)
Quando não atendido o prazo, o concedente estabelecerá o prazo máximo de 30
(trinta) dias para:
a)apresentação da prestação de contas; ou
b) recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos de aplicação no
mercado financeiro, atualizados monetariamente e acrescidos de juro de mora,
na forma da lei.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
20
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o
recolhimento à Conta Única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência
de juros de mora
Compete ao sucessor apresentar as contas referentes aos recursos
federais recebidos por seu antecessor.
Os convenentes deverão ser notificados previamente sobre as irregularidades
apontadas.
O registro da inadimplência no SICONV só será efetivado 45 (quarenta e cinco)
dias após a notificação prévia.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Os saldos financeiros remanescentes serão devolvidos à entidade ou
órgão repassador, no prazo estabelecido para a apresentação da
prestação de contas.
A devolução será realizada observando a proporcionalidade dos
recursos transferidos e os da contrapartida, independentemente da
época em que foram aportados pelas partes.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
21
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Documentos a serem apresentados
I – Relatório de Cumprimento do Objeto
II – Notas e comprovantes fiscais contendo: data do documento,
compatibilidade entre emissor e os pagamentos registrados no SICONV,
valor, aposição de dados do convenente, programa e número do convênio
III – Relatórios de prestação de contas aprovado e registrado no SICONV
IV – declaração de realização dos objetivos a que se propunha o
instrumento
V – relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Documentos a serem apresentados (cont.)
VI – Relação de treinados ou capacitados
VII – Relação dos serviços prestados
VIII – Comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver
IX – Termo de compromisso por meio do qual o convenente será obrigado
a manter os documentos relacionados ao instrumento por 10 (dez) anos.
Análise da Prestação de Contas
O concedente terá o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data do recebimento,
para analisar a prestação de contas do instrumento.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
22
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Denúncia e Rescisão
Poderá haver denúncia a qualquer tempo, ficando os partícipes
responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo
em que participaram voluntariamente da avença
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, os
saldos financeiros remanescentes, inclusive os de receita obtida das
aplicações financeiras serão devolvidos, no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias, sob pena de imediata instauração de TOMADA DE CONTAS
ESPECIAL
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Denúncia e Rescisão
Motivos para Rescisão do Instrumento:
I – Inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
II – Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de
informação em qualquer documento apresentado;
III – Verificação de qualquer circunstância que enseje a Tomada de Contas
Especial
Observação: A rescisão, quando resulte dano ao Erário, enseja a instauração
de TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
23
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
F I M
Convenios-normas@planejamento.gov.br
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Prot. 1218 14 pl 039-2014 - dispõe sobre as diretrizes para elaboração e ex...
Prot. 1218 14   pl 039-2014 - dispõe sobre as diretrizes para elaboração e ex...Prot. 1218 14   pl 039-2014 - dispõe sobre as diretrizes para elaboração e ex...
Prot. 1218 14 pl 039-2014 - dispõe sobre as diretrizes para elaboração e ex...
ramonpeyroton
 
090616 principais programas_mp_05
090616 principais programas_mp_05090616 principais programas_mp_05
090616 principais programas_mp_05
Natherson Souza
 
Cartilha assagem executivo prefeituras
Cartilha assagem executivo prefeiturasCartilha assagem executivo prefeituras
Cartilha assagem executivo prefeituras
Zilton Dacio
 

Mais procurados (19)

Financiamento da Saúde
Financiamento da SaúdeFinanciamento da Saúde
Financiamento da Saúde
 
Lei 913
Lei 913 Lei 913
Lei 913
 
Prot. 1218 14 pl 039-2014 - dispõe sobre as diretrizes para elaboração e ex...
Prot. 1218 14   pl 039-2014 - dispõe sobre as diretrizes para elaboração e ex...Prot. 1218 14   pl 039-2014 - dispõe sobre as diretrizes para elaboração e ex...
Prot. 1218 14 pl 039-2014 - dispõe sobre as diretrizes para elaboração e ex...
 
090616 principais programas_mp_05
090616 principais programas_mp_05090616 principais programas_mp_05
090616 principais programas_mp_05
 
Lei nº 479
Lei nº 479Lei nº 479
Lei nº 479
 
Orçamento Municipal 2017
Orçamento Municipal 2017Orçamento Municipal 2017
Orçamento Municipal 2017
 
Autógrafo de lei nº 3413 2015 loa 2016
Autógrafo de lei nº 3413 2015  loa 2016Autógrafo de lei nº 3413 2015  loa 2016
Autógrafo de lei nº 3413 2015 loa 2016
 
Acórdão do TCU sobre pedaladas fiscais
Acórdão do TCU sobre pedaladas fiscaisAcórdão do TCU sobre pedaladas fiscais
Acórdão do TCU sobre pedaladas fiscais
 
Pl 177 2015_15052015
Pl 177 2015_15052015Pl 177 2015_15052015
Pl 177 2015_15052015
 
Conferência eSocial - José de Oliveira Novais - Receita Federal do Brasil
Conferência eSocial - José de Oliveira Novais - Receita Federal do BrasilConferência eSocial - José de Oliveira Novais - Receita Federal do Brasil
Conferência eSocial - José de Oliveira Novais - Receita Federal do Brasil
 
Tânia Gurgel e o Plano anual-de-fiscalizacao-2017-e-resultados-2016
Tânia Gurgel e o Plano anual-de-fiscalizacao-2017-e-resultados-2016Tânia Gurgel e o Plano anual-de-fiscalizacao-2017-e-resultados-2016
Tânia Gurgel e o Plano anual-de-fiscalizacao-2017-e-resultados-2016
 
gop
gopgop
gop
 
Cartilha assagem executivo prefeituras
Cartilha assagem executivo prefeiturasCartilha assagem executivo prefeituras
Cartilha assagem executivo prefeituras
 
Autógrafo de lei 3547 2016 lei orçamentária
Autógrafo de lei 3547 2016 lei orçamentáriaAutógrafo de lei 3547 2016 lei orçamentária
Autógrafo de lei 3547 2016 lei orçamentária
 
Tce heuro
Tce heuroTce heuro
Tce heuro
 
Orçamento de Estado para 2017
Orçamento de Estado para 2017Orçamento de Estado para 2017
Orçamento de Estado para 2017
 
LDO 2011
LDO 2011LDO 2011
LDO 2011
 
LDO de Caruaru para exercício de 2014
LDO de Caruaru para exercício de 2014LDO de Caruaru para exercício de 2014
LDO de Caruaru para exercício de 2014
 
Curso Orçamento Público e Mecanismos de Participação_Elaboração de Peças Orça...
Curso Orçamento Público e Mecanismos de Participação_Elaboração de Peças Orça...Curso Orçamento Público e Mecanismos de Participação_Elaboração de Peças Orça...
Curso Orçamento Público e Mecanismos de Participação_Elaboração de Peças Orça...
 

Semelhante a SICONV - da Celebração a Prestação de Contas de Convenios e Contratos de Repasse Federal - Cleber Fernando de Almeida

01.apresentação siconv
01.apresentação siconv01.apresentação siconv
01.apresentação siconv
gvirtual
 
Edital pregão presencial nº 015 2013 transporte escolar
Edital pregão presencial nº 015 2013 transporte escolarEdital pregão presencial nº 015 2013 transporte escolar
Edital pregão presencial nº 015 2013 transporte escolar
Lucas Vitorino
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2013PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2013
Secom Ilhéus
 
Importância da contabilidade na transparência das fundações
Importância da contabilidade na transparência das fundaçõesImportância da contabilidade na transparência das fundações
Importância da contabilidade na transparência das fundações
apfbr
 

Semelhante a SICONV - da Celebração a Prestação de Contas de Convenios e Contratos de Repasse Federal - Cleber Fernando de Almeida (20)

Apresentação congresso interamericano filantropia 10_03_14
Apresentação congresso interamericano filantropia 10_03_14Apresentação congresso interamericano filantropia 10_03_14
Apresentação congresso interamericano filantropia 10_03_14
 
Caixa camara valinhos-tanecy
Caixa   camara valinhos-tanecyCaixa   camara valinhos-tanecy
Caixa camara valinhos-tanecy
 
01.apresentação siconv
01.apresentação siconv01.apresentação siconv
01.apresentação siconv
 
Edital pregão presencial nº 015 2013 transporte escolar
Edital pregão presencial nº 015 2013 transporte escolarEdital pregão presencial nº 015 2013 transporte escolar
Edital pregão presencial nº 015 2013 transporte escolar
 
CMDCA e FUNDO ECA
CMDCA e  FUNDO ECACMDCA e  FUNDO ECA
CMDCA e FUNDO ECA
 
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO PARA ENTIDADES PRIVADAS, SEM FINS LUCRATIVOS
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO PARA ENTIDADES PRIVADAS, SEM FINS LUCRATIVOSTRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO PARA ENTIDADES PRIVADAS, SEM FINS LUCRATIVOS
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO PARA ENTIDADES PRIVADAS, SEM FINS LUCRATIVOS
 
O Papel do Contador na éra do SPED
O Papel do Contador na éra do SPEDO Papel do Contador na éra do SPED
O Papel do Contador na éra do SPED
 
Oba slides - tc58 n - aula 03 .:. www.tc58n.wordpress.com
Oba   slides - tc58 n - aula 03 .:. www.tc58n.wordpress.comOba   slides - tc58 n - aula 03 .:. www.tc58n.wordpress.com
Oba slides - tc58 n - aula 03 .:. www.tc58n.wordpress.com
 
4 -orientacoes_prestacao_de_contas
4  -orientacoes_prestacao_de_contas4  -orientacoes_prestacao_de_contas
4 -orientacoes_prestacao_de_contas
 
Audiência Pública - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016
Audiência Pública - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016Audiência Pública - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016
Audiência Pública - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016
 
(Transformar) Aspectos Jurídicos 2
(Transformar) Aspectos Jurídicos 2(Transformar) Aspectos Jurídicos 2
(Transformar) Aspectos Jurídicos 2
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2013PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2013
 
18_03 - tarde - Mesa 4\1_Domingos José D’Amico
18_03 - tarde - Mesa 4\1_Domingos José D’Amico18_03 - tarde - Mesa 4\1_Domingos José D’Amico
18_03 - tarde - Mesa 4\1_Domingos José D’Amico
 
Innovare informa 2016_1
Innovare informa 2016_1Innovare informa 2016_1
Innovare informa 2016_1
 
EFD-REINF: Você está preparado para essa obrigatoriedade?
EFD-REINF: Você está preparado para essa obrigatoriedade?EFD-REINF: Você está preparado para essa obrigatoriedade?
EFD-REINF: Você está preparado para essa obrigatoriedade?
 
Importância da contabilidade na transparência das fundações
Importância da contabilidade na transparência das fundaçõesImportância da contabilidade na transparência das fundações
Importância da contabilidade na transparência das fundações
 
Seminário de Tributos no TRC - Documento Fiscais Eletrônicos
Seminário de Tributos no TRC - Documento Fiscais EletrônicosSeminário de Tributos no TRC - Documento Fiscais Eletrônicos
Seminário de Tributos no TRC - Documento Fiscais Eletrônicos
 
Você está preparado para o REINF?
Você está preparado para o REINF?Você está preparado para o REINF?
Você está preparado para o REINF?
 
Curso Sintegra com o Sistema GAD da SEFAZ MG
Curso Sintegra com o Sistema GAD da SEFAZ MGCurso Sintegra com o Sistema GAD da SEFAZ MG
Curso Sintegra com o Sistema GAD da SEFAZ MG
 
Revista fato-gerador-11edicao
Revista fato-gerador-11edicaoRevista fato-gerador-11edicao
Revista fato-gerador-11edicao
 

Mais de APF - Associação Paulista de Fundações

Relação entre o Poder Público e o Terceiro Setor – Convênio/Contrato de Ges...
Relação entre o Poder Público e o Terceiro Setor –   Convênio/Contrato de Ges...Relação entre o Poder Público e o Terceiro Setor –   Convênio/Contrato de Ges...
Relação entre o Poder Público e o Terceiro Setor – Convênio/Contrato de Ges...
APF - Associação Paulista de Fundações
 
Seminário Prestação de Contas das Entidades do Terceiro Setor – APF/CRC – O T...
Seminário Prestação de Contas das Entidades do Terceiro Setor – APF/CRC – O T...Seminário Prestação de Contas das Entidades do Terceiro Setor – APF/CRC – O T...
Seminário Prestação de Contas das Entidades do Terceiro Setor – APF/CRC – O T...
APF - Associação Paulista de Fundações
 
7º Encontro Paulista de Fundações – 3º Painel: A Construção do Marco Regulató...
7º Encontro Paulista de Fundações – 3º Painel: A Construção do Marco Regulató...7º Encontro Paulista de Fundações – 3º Painel: A Construção do Marco Regulató...
7º Encontro Paulista de Fundações – 3º Painel: A Construção do Marco Regulató...
APF - Associação Paulista de Fundações
 
7º Encontro Paulista de Fundações – 2º Painel: Estímulos e Obstáculos às Doaç...
7º Encontro Paulista de Fundações – 2º Painel: Estímulos e Obstáculos às Doaç...7º Encontro Paulista de Fundações – 2º Painel: Estímulos e Obstáculos às Doaç...
7º Encontro Paulista de Fundações – 2º Painel: Estímulos e Obstáculos às Doaç...
APF - Associação Paulista de Fundações
 
7º Encontro Paulista de Fundações – 2º Painel: Estímulos e Obstáculos às Doaç...
7º Encontro Paulista de Fundações – 2º Painel: Estímulos e Obstáculos às Doaç...7º Encontro Paulista de Fundações – 2º Painel: Estímulos e Obstáculos às Doaç...
7º Encontro Paulista de Fundações – 2º Painel: Estímulos e Obstáculos às Doaç...
APF - Associação Paulista de Fundações
 
7º Encontro Paulista de Fundações – 1º Painel: Entraves à Gestão Profissional...
7º Encontro Paulista de Fundações – 1º Painel: Entraves à Gestão Profissional...7º Encontro Paulista de Fundações – 1º Painel: Entraves à Gestão Profissional...
7º Encontro Paulista de Fundações – 1º Painel: Entraves à Gestão Profissional...
APF - Associação Paulista de Fundações
 

Mais de APF - Associação Paulista de Fundações (12)

8º Encontro Paulista de Fundações – PRÊMIO PPK 2013
8º Encontro Paulista de Fundações – PRÊMIO PPK 20138º Encontro Paulista de Fundações – PRÊMIO PPK 2013
8º Encontro Paulista de Fundações – PRÊMIO PPK 2013
 
8º Encontro Paulista de Fundações – PRÊMIO PPK 2013
8º Encontro Paulista de Fundações – PRÊMIO PPK 20138º Encontro Paulista de Fundações – PRÊMIO PPK 2013
8º Encontro Paulista de Fundações – PRÊMIO PPK 2013
 
8º Encontro Paulista de Fundações – 3º painel: “Inovação social e desenvolvim...
8º Encontro Paulista de Fundações – 3º painel: “Inovação social e desenvolvim...8º Encontro Paulista de Fundações – 3º painel: “Inovação social e desenvolvim...
8º Encontro Paulista de Fundações – 3º painel: “Inovação social e desenvolvim...
 
8º Encontro Paulista de Fundações – 3º painel: “Inovação social e desenvolvim...
8º Encontro Paulista de Fundações – 3º painel: “Inovação social e desenvolvim...8º Encontro Paulista de Fundações – 3º painel: “Inovação social e desenvolvim...
8º Encontro Paulista de Fundações – 3º painel: “Inovação social e desenvolvim...
 
Títulos concedidos ao Terceiro Setor - Ivelise Carla V. Lício
Títulos concedidos ao Terceiro Setor - Ivelise Carla V. LícioTítulos concedidos ao Terceiro Setor - Ivelise Carla V. Lício
Títulos concedidos ao Terceiro Setor - Ivelise Carla V. Lício
 
Agentes Financeiros e Elaboração de Projetos - Ricardo S.S. Falcão
Agentes Financeiros e Elaboração de Projetos - Ricardo S.S. FalcãoAgentes Financeiros e Elaboração de Projetos - Ricardo S.S. Falcão
Agentes Financeiros e Elaboração de Projetos - Ricardo S.S. Falcão
 
Relação entre o Poder Público e o Terceiro Setor – Convênio/Contrato de Ges...
Relação entre o Poder Público e o Terceiro Setor –   Convênio/Contrato de Ges...Relação entre o Poder Público e o Terceiro Setor –   Convênio/Contrato de Ges...
Relação entre o Poder Público e o Terceiro Setor – Convênio/Contrato de Ges...
 
Seminário Prestação de Contas das Entidades do Terceiro Setor – APF/CRC – O T...
Seminário Prestação de Contas das Entidades do Terceiro Setor – APF/CRC – O T...Seminário Prestação de Contas das Entidades do Terceiro Setor – APF/CRC – O T...
Seminário Prestação de Contas das Entidades do Terceiro Setor – APF/CRC – O T...
 
7º Encontro Paulista de Fundações – 3º Painel: A Construção do Marco Regulató...
7º Encontro Paulista de Fundações – 3º Painel: A Construção do Marco Regulató...7º Encontro Paulista de Fundações – 3º Painel: A Construção do Marco Regulató...
7º Encontro Paulista de Fundações – 3º Painel: A Construção do Marco Regulató...
 
7º Encontro Paulista de Fundações – 2º Painel: Estímulos e Obstáculos às Doaç...
7º Encontro Paulista de Fundações – 2º Painel: Estímulos e Obstáculos às Doaç...7º Encontro Paulista de Fundações – 2º Painel: Estímulos e Obstáculos às Doaç...
7º Encontro Paulista de Fundações – 2º Painel: Estímulos e Obstáculos às Doaç...
 
7º Encontro Paulista de Fundações – 2º Painel: Estímulos e Obstáculos às Doaç...
7º Encontro Paulista de Fundações – 2º Painel: Estímulos e Obstáculos às Doaç...7º Encontro Paulista de Fundações – 2º Painel: Estímulos e Obstáculos às Doaç...
7º Encontro Paulista de Fundações – 2º Painel: Estímulos e Obstáculos às Doaç...
 
7º Encontro Paulista de Fundações – 1º Painel: Entraves à Gestão Profissional...
7º Encontro Paulista de Fundações – 1º Painel: Entraves à Gestão Profissional...7º Encontro Paulista de Fundações – 1º Painel: Entraves à Gestão Profissional...
7º Encontro Paulista de Fundações – 1º Painel: Entraves à Gestão Profissional...
 

Último

ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
azulassessoria9
 
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
azulassessoria9
 
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdfatividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
Autonoma
 
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
azulassessoria9
 
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
azulassessoria9
 
República Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdf
República Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdfRepública Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdf
República Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdf
LidianeLill2
 

Último (20)

O desenvolvimento é um conceito mais amplo, pode ter um contexto biológico ou...
O desenvolvimento é um conceito mais amplo, pode ter um contexto biológico ou...O desenvolvimento é um conceito mais amplo, pode ter um contexto biológico ou...
O desenvolvimento é um conceito mais amplo, pode ter um contexto biológico ou...
 
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
 
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
 
Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!
Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!
Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!
 
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
 
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
 
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdfatividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
 
Caderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdf
Caderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdfCaderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdf
Caderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdf
 
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptx
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptxCartão de crédito e fatura do cartão.pptx
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptx
 
Novena de Pentecostes com textos de São João Eudes
Novena de Pentecostes com textos de São João EudesNovena de Pentecostes com textos de São João Eudes
Novena de Pentecostes com textos de São João Eudes
 
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
 
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
 
Aula 67 e 68 Robótica 8º ano Experimentando variações da matriz de Led
Aula 67 e 68 Robótica 8º ano Experimentando variações da matriz de LedAula 67 e 68 Robótica 8º ano Experimentando variações da matriz de Led
Aula 67 e 68 Robótica 8º ano Experimentando variações da matriz de Led
 
Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .ppt
Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .pptAula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .ppt
Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .ppt
 
Acessibilidade, inclusão e valorização da diversidade
Acessibilidade, inclusão e valorização da diversidadeAcessibilidade, inclusão e valorização da diversidade
Acessibilidade, inclusão e valorização da diversidade
 
República Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdf
República Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdfRepública Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdf
República Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdf
 
Quiz | Dia da Europa 2024 (comemoração)
Quiz | Dia da Europa 2024  (comemoração)Quiz | Dia da Europa 2024  (comemoração)
Quiz | Dia da Europa 2024 (comemoração)
 
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)
 
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
 
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptxEducação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
 

SICONV - da Celebração a Prestação de Contas de Convenios e Contratos de Repasse Federal - Cleber Fernando de Almeida

  • 1. 1 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Cleber Fernando de Almeida SICONV- DA CELEBRAÇÃO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVENIOS E CONTRATOS DE REPASSE FEDERAL MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
  • 2. 2 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS Constitucionais FPE e FPM (Art. 159 – CF) Transferência de receita tributária (Art. 157 - CF ) Legais Vinculadas a um Fim Específico Não Vinculadas a um Fim Específico CONCEITOS BÁSICOS Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS OPERACIONALIZADAS NO SICONV OPERACIONALIZADAS NO SICONV CONVÊNIOSCONVÊNIOS CONTRATOS DE REPASSE CONTRATOS DE REPASSE TERMOS DE PARCERIAS TERMOS DE PARCERIAS CONCEITOS BÁSICOS Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
  • 3. 3 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS Lei de Responsabilidade Fiscal – LC Nº 101/2000 “ Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação,..... TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS TRANSFERÊNCIAS PARA O SETOR PRIVADO A Lei nº 12.708/2012 - LDO, denomina “Transferência para o Setor Privado” quando os recursos são transferidos para as Entidades Sem Fins Lucrativos. CONCEITOS BÁSICOS Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Convênio é todo e qualquer instrumento formal que discipline a transferência de recursos da União para Estados, Municípios, Distrito Federal ou entidades particulares, com vistas a execução de programas de trabalho, Projeto/Atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua colaboração. CONCEITOS BÁSICOS Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
  • 4. 4 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO CONTRATO DE REPASSE – Dec. nº 1.819/96 ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA AP FEDERAL INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FEDERAL ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA AP ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL ENTIDADES PRIV. SEM FINS LUCRATIVOS CONTRATANTE MANDATÁRIO CONTRATADO TERMO DE PARCERIA Instituído pela Lei nº 9.790/99 e pelo Decreto n°3.100/99, é o ajuste firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para o desenvolvimento e a execução de atividades de interesse público. Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO C O N S T I T U I Ç Ã O F E D E R A L PPA, LDO e LOA LEI Nº 8.666/93 LEI Nº 9.452/97 LEI Nº 10.520/02 LEI COMPLEMENTAR Nº 101/00 LEI Nº 9.790/99 LEI nº 11.945 DECRETO 93.872DECRETO 1.819 DECRETO 6.170 DECRETO 3.100 DECRETO LEI Nº 200/67 PI 507/2011 IN 06/2012 IN 11/2012 Legislação Aplicada Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
  • 5. 5 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Razão Social Endereço Endereço Eletrônico CNPJ Transcrição do Objeto Social Relação Nominal dos Dirigentes (com Endereço, IDT e Órgão expedidor e Nº CPF de todos os integrantes) CREDENCIAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
  • 6. 6 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO - Órgão ou entidade concedente ou nas unidades do SICAF; - Validade de 01 (um) ano, - Comprovação do vínculo com o cadastrado DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS I - cópia do estatuto ou contrato social registrado em cartório; II - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com CPF; III - declaração do dirigente máximo da entidade acerca da inexistência de dívida com o Poder Público e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito; CADASTRAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO IV - declaração da autoridade máxima da entidade de que nenhuma das pessoas é agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; V - prova de inscrição da entidade no - CNPJ pelo prazo mínimo de 3 (três) anos, quando vier a celebrar o instrumento; VI - prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da lei; e CADASTRAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
  • 7. 7 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO VII - comprovante do exercício nos últimos 3 (três) anos, pela entidade privada sem fins lucrativos, de atividades referentes à matéria objeto do convênio ou contrato de repasse que pretenda celebrar com órgãos e entidades da administração pública federal. A comprovação deverá ser aprovada pelo órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela matéria objeto do convênio ou contrato de repasse que se pretenda celebrar. CADASTRAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Os órgãos e entidades da administração pública federal deverão registrar e manter atualizada no SICONV relação de todas as entidades privadas sem fins lucrativos aptas a receber transferências voluntárias de recursos por meio de convênios e termos de parceria. Serão consideradas aptas as entidades privadas sem fins lucrativos cujas exigências previstas no cadastramento tenham sido aprovadas pelo órgão ou entidade da administração pública federal. ENTIDADESAPTAS Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
  • 8. 8 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que pretenderem executar programas, projetos e atividades que envolvam transferências de recursos financeiros deverão divulgar anualmente no SICONV a relação dos programas em até 60 (sessenta) dias após a sanção da Lei Orçamentária Anual. DIVULGAÇÃO DE PROGRAMAS Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO -A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente; Exceções I - Emergência ou calamidade pública –Prazo máx. 180 dias; II - Programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer sua segurança; III - Nos projetos, atividades ou serviços já realizados mediante parceria com a mesma entidade há pelo menos 05 anos; IV - Nas transferências do MS destinadas a serviços de saúde integrantes do SUS, e V - Beneficiário de Emenda Parlamentar. CHAMAMENTO PÚBLICO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
  • 9. 9 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO O proponente credenciado poderá apresentar proposta de trabalho no SICONV, em conformidade com o programa e com as diretrizes disponíveis no sistema. - Descrição do Objeto, - Justificativa, - Valores (concedente e contrapartida), - Prazo de execução, - Banco agência, e - Informações da capacidade técnica e operacional. PROPOSTA DE TRABALHO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO PT conterá no mínimo: Justificativa, descrição do objeto, etapas ou fases da execução, cronograma de execução e de desembolso e plano de aplicação. PLANO DE TRABALHO Meta Etapa/ Fase Especificação Indicador Físico/Financeiro Duração Unid. Valor Total Qtde Valor Unit. Início Fim 2 Capacitação de Jovens UN 300.000 5 60.000 Data Data 1 Planej. de Aulas UN 5.000 1 5.000 Data Data 2 Elaboração de Material UN 50.000 500 100 Data Data 3 Divulgação Rádio UN 15.000 150 100 Data Data 4 Jovens Capacitados UN 230.000 500 460 Data Data Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
  • 10. 10 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Condições para a celebração de convênios: - Exercício de Plena Competência Tributária, Regularidade Previdenciária, Regularidade quanto a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, Cadin, FGTS, Prestação de Contas, etc..... Não se aplicam aos convênios celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos as exigências previstas nos incisos I, II, VII, VIII, IX, X, XI, XII E XIII do caput. CELEBRAÇÃO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO É vedada a celebração de convênios: - Com a administração pública cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 ; - Para obras e serviços de engenharia, o valor da transferência da União não poderá ser inferior a R$ 250.000,00; - Com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do MP, de órgão ou entidade da administração pública; -Com órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja inadimplente , e VEDAÇÕES Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
  • 11. 11 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO -Com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, nos últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio; e -Com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com a União, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas: a) omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado do objeto de convênios; VEDAÇÕES Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos; d) ocorrência de dano ao Erário; ou e) prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria. VEDAÇÕES 2,5% Contrato de Prestação de Serviços Valor da Transferência da União CONCEDENTE 243.000,00 7.000,00 250.000,00 CONVENENTE 37.000,00 - 0 TOTAL 280.000,00 7.000,00 250.000,00 VALORES - CONTRATO DE REPASSE EXEMPLO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
  • 12. 12 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO A contrapartida, quando houver, será calculada sobre o valor total do objeto e poderá ser atendida por meio de recursos financeiros e de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis. Para entidades privadas sem fins lucrativos poderá ser em bens e serviços dede que economicamente mensurável devendo constar do instrumento. CONTRAPARTIDA Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO São cláusulas necessárias nos convênios e contratos de repasse: Obrigações dos partícipes, contrapartida, vigência, cronograma de desembolso, obrigatoriedade de restituição, forma de acompanhamento por parte do concedente, faculdade de rescisão do instrumento, forma de liberação dos recursos, obrigação de prestar contas e prazo para prestação de contas. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO ANÁLISE E ASSINATURA DO TERMO Os convênios com entidades privadas só poderão ser assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo (Ex; Pres. INCRA). Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
  • 13. 13 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO A eficácia de convênios fica condicionada à publicação do extrato no Diário Ofícial da União. -20 (vinte) dias a contar de sua assinatura. As entidades privadas sem fins lucrativos deverão notificar, se houver, o conselho municipal ou estadual responsável pela respectiva política pública onde será executada a ação. PUBLICIDADE Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO O convênio poderá ser alterado mediante proposta, devidamente formalizada e justificada. O prazo para apresentação da proposta é de no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência ou no prazo nele estipulado. Termo aditivo: instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado Prorrogação de ófício: é o ajuste do período de vigência do instrumento em função do atraso na liberação dos recursos. ALTERAÇÃO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
  • 14. 14 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO LIBERAÇÃO DOS RECURSOS - De acordo com o cronograma de desembolso - Em Conta bancária específica APLICAÇÃO DOS RECURSOS I – caderneta de poupança de instituição financeira pública federal II – em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública EXECUÇÃO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Práticas vedadas na aplicação dos recursos Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; - Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento; -Efetuar pagamento em data posterior à vigência, salvo se autorizada pelo concedente e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do termo celebrado, e - Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, exceto, no que se refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo concedente. EXECUÇÃO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
  • 15. 15 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO DESPESAS ADMINISTRATIVAS Os convênios celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos, poderão acolher despesas administrativas até o limite de 15% do valor do objeto. Pressupostos básicos: Estejam previstas e detalhadas no PT e guardem relação com o objeto pactuado; Limitadas ao máximo de 15% do valor do objeto do convênio, As despesas não tenham sido custeadas com recursos originários de outras fontes, inclusive de outros convênios ou contratos de repasse. EXECUÇÃO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Contratação por Entidades Privadas sem Fins Lucrativos - Realização de, no mínimo, cotação prévia de preços no mercado, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade. O cocedente poderá exigir outra modalidade de licitação por meio de cláusula do termo do convênio. EXECUÇÃO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
  • 16. 16 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Contratação por Entidades Privadas sem Fins Lucrativos I - o convenente registrará no SICONV a descrição completa do objeto II - a convocação permanecerá disponível no SICONV pelo prazo mínimo de 5 dias e determinará: a) prazo para o recebimento de propostas b) critérios para a seleção da proposta (menor preço, sendo admitidos outros critérios relacionados a qualificações relevantes do objeto) 05 dia para bens 15 dias para serviços EXECUÇÃO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Contratação por Entidades Privadas sem Fins Lucrativos (cont) O SICONV notificará automaticamente as empresas cadastradas no SICAF que pertençam à linha de fornecimento do bem ou serviço a ser contratado; A entidade privada sem fins lucrativos, em decisão fundamentada, selecionará a proposta mais vantajosa, segundo os critérios definidos no chamamento para cotação prévia de preços; e O resultado da seleção será registrado no SICONV. EXECUÇÃO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
  • 17. 17 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Contratação por Entidades Privadas sem Fins Lucrativos A cotação prévia de preços no SICONV será desnecessária: I - quando o valor for inferior a R$ 8.000,00 (desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra, serviço ou compra ou ainda para obras, serviços e compras da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente) II - quando, em razão da natureza do objeto, não houver pluralidade de opções, devendo comprovar tão-só os preços que aquele próprio fornecedor já praticou com outros demandantes. EXECUÇÃO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Contratação por Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Cada processo de compras e contratações de bens, obras e serviços das entidades privadas sem fins lucrativos deverá ser realizado ou registrado no SICONV contendo, no mínimo, os seguintes elementos: I - os documentos relativos à cotação prévia ou as razões que justificam a sua desnecessidade; II - elementos que definiram a escolha do fornecedor ou executante e justificativa do preço; III - comprovação do recebimento; IV - documentos contábeis relativos ao pagamento. EXECUÇÃO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
  • 18. 18 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO PAGAMENTOS Os atos referentes à movimentação e uso dos recursos serão realizados ou registrados no SICONV, observando-se: I – Movimentação mediante conta bancária específica; II – Pagamentos realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviço, facultada a dispensa deste procedimento nos casos em que o crédito poderá ser realizado em conta bancária de titularidade do próprio convenente, devendo ser registrado no SICONV o beneficiário final da despesa: EXECUÇÃO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO a) Por ato da autoridade máxima do concedente; b) Na execução do objeto pelo convenente por regime direto; c) No ressarcimento ao convenente por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação dos recursos pelo concedente e em valores além da contrapartida pactuada. EXECUÇÃO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
  • 19. 19 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Parágrafo Único do Art. 71 da Constituição Federal de 1988 Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária PRESTAÇÃO DE CONTAS Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Prazo para Prestação de Contas (deverá constar do instrumento) Até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência ou a conclusão da execução do objeto (o que ocorrer primeiro) Quando não atendido o prazo, o concedente estabelecerá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para: a)apresentação da prestação de contas; ou b) recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos de aplicação no mercado financeiro, atualizados monetariamente e acrescidos de juro de mora, na forma da lei. PRESTAÇÃO DE CONTAS Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
  • 20. 20 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à Conta Única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência de juros de mora Compete ao sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor. Os convenentes deverão ser notificados previamente sobre as irregularidades apontadas. O registro da inadimplência no SICONV só será efetivado 45 (quarenta e cinco) dias após a notificação prévia. PRESTAÇÃO DE CONTAS Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Os saldos financeiros remanescentes serão devolvidos à entidade ou órgão repassador, no prazo estabelecido para a apresentação da prestação de contas. A devolução será realizada observando a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida, independentemente da época em que foram aportados pelas partes. PRESTAÇÃO DE CONTAS Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
  • 21. 21 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Documentos a serem apresentados I – Relatório de Cumprimento do Objeto II – Notas e comprovantes fiscais contendo: data do documento, compatibilidade entre emissor e os pagamentos registrados no SICONV, valor, aposição de dados do convenente, programa e número do convênio III – Relatórios de prestação de contas aprovado e registrado no SICONV IV – declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento V – relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos PRESTAÇÃO DE CONTAS Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Documentos a serem apresentados (cont.) VI – Relação de treinados ou capacitados VII – Relação dos serviços prestados VIII – Comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver IX – Termo de compromisso por meio do qual o convenente será obrigado a manter os documentos relacionados ao instrumento por 10 (dez) anos. Análise da Prestação de Contas O concedente terá o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data do recebimento, para analisar a prestação de contas do instrumento. PRESTAÇÃO DE CONTAS Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
  • 22. 22 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Denúncia e Rescisão Poderá haver denúncia a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os de receita obtida das aplicações financeiras serão devolvidos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Denúncia e Rescisão Motivos para Rescisão do Instrumento: I – Inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; II – Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado; III – Verificação de qualquer circunstância que enseje a Tomada de Contas Especial Observação: A rescisão, quando resulte dano ao Erário, enseja a instauração de TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
  • 23. 23 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO F I M Convenios-normas@planejamento.gov.br Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação