SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 6
Baixar para ler offline
A Revista do Administrador Publico
Curitiba, 16 de Marc;o de 2010
limo. Sr. Marco Aurelio Bicalho de Abreu Chagas
Prezado Senhorj
Temos a honra de encaminhar exemplar do BOLETIM DE CONVENIOS E
PARCERIAS, no qual foi publicado importante Parecer de vossa autoria,
denominado "TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DA UN/AO PARA
ENTIDADE PRIVADAS, SEM FINS LUeRATlVOS rr,
o sucesso que a Governet tem alcanc;ado e atribuido ao conjunto de esforc;os
de todos aqueles que se empenharam em prol de nosso objetivo, que e
fornecer fonte continua e atualizada de informac;oes pertinentes a
Administrac;ao Publica, em especial dos colaboradores, que se dispuseram a
compartilhar seus conhecimentos, com diferentes e valiosas contribuic;oes,
garantido 0 exito de nosso compromisso.
Colocamo-nos a disposic;ao para o ·encaminhamento de artigos im§ditos de
vossa autoria, pertinentes aos temas tratados em nossos peri6dicos e no site
www.governet.com.br. fruto de vossa atividade academica ou de reflexoes
profissionais.
AtenciO~
Emerson Ademar Gimenes
Editor Respons8vel
Governet Editora Ltda.
Ru a Henriq ue Itibere da Cunha, n0860 - Tel.: (41) 3338-7328 - Fax: (41) 3434-4224 - CEP 80520-120 - Curitiba - PR
governet @go vernet.com.b r . IIYww.g overnet.co m . br
ISSN 1984-588X
.o e 1m e
MARC;O 2010 - N° 59 

A capta~ao de recursos externos pelos municfpios
brasileiros no sistema ONU de Coopera~ao
Internaciona I: 0 poder loca I e sua
rel,evancia mundial - Parte I
Edgard Marcelo Rocha Torres
Transferencias de recursos da uniao
para entidades privadas, sem fins lucrativos
Marco Aurelio Bicalho de Abreu Chagas
www.governet.com.br
 ~_x//I
MARC;O DE 2010 I BOLETIM DE CONVENIOS E PARCERIAS
ARTIGO 

TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DA UNIAo PARA
ENTIDADES PRIVADAS, SEM FINS LUCRAT IVOS
MARCO AURELIO BICALHO DE ABREU CHAGAS
Advogado graduado pela Pontificia Universidade Cat61ica de Minas
Gerais - PUC/MG, especialista em Direito Tributario
o Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007 disp6e
sobre as normas relativas as transferencias de recursos da
Uniao mediante convenios e contratos de repasse.
Os programas, projetos e atividades de interesse red­
proco dos orgaos e entidades da administrar;ao publica
federal e de outros entes ou entidades publicas ou priva­
dassem fins lucrativos serao realizados por meio de trans­
ferencia de recursos financeiros oriundos de dotar;oes
consignadas no Orr;amento Fiscal e da Seguridade Social
e efetivadas por meio de convenios, contratos de repasse
ou termos de cooperar;ao observados este Decreto e a le­
gislar;ao pertinente. ( Art. 1° do Decreto n. 6.170/2007)
Ede se ressaltar que, por for~a do Art. 3°,
as entidades privadas sem fins lucrativos que pre­
tendam celebrar convenio ou contrato de repasse com
6rgaos e entidades da administrar;ao publica federal
deverao realizar cadastro previo no Sistema de Gestao
de Convenios, Contratos de Repasse e Termos de Parce­
rias - SICONV, conforme normas expedidas pelo orgao
central do Sistema.
o Art. 3° do Decreto 7.170/2007 determ ina a necessi­
dade de realiza~ao de cadastro previo no Sistema de
Gestao de ConvEmios, Contratos de Repasse e Termos
de Parcerias - SICONV, para as entidades privadas sem
fins lucrativos - caso de funda~6es, por exemplo - que
pretendam celebrar convenio ou contrato de repasse com
orgaos e entidades da administra~ao publica federal.
A celebra~ao de convenio com entidades privadas sem
fins lucrativos podera ser precedida de chamamento pu­
blico, a criterio do orgao ou entidade concedente, visan­
do asele~ao de projetos ou entidades que tornem mais
eficaz 0 objeto do ajuste. (Art. 4° do citado Decreto)
Ede se enfatizar que:
Para efeito do disposto no art. 116 da Lei 8.666, de 21
de junho de 1993, a aquisir;ao de produtos e a contratar;ao
de servir;os com recursos da Uniao transferidos a entida­
des privadas sem fins lucrativos deverao observar os prin­
dpios da impessoalidade, moralidade e economicidade,
sendo necessaria, no minimo a realizar;ao de cotar;ao pre­
via de prer;os no mercado antes da celebrar;ao do contra­
to. (Art. 11 do Decreto)
Os convenios, os contratos de repasse e os termos de
coopera~ao celebrados pelos orgaos e entidades da Ad­
ministra~ao Publica Federal com orgaos ou entidades pu­
blicas ou privadas sem fins lucrativos para a execu~ao de
programas, projetos e atividades de interesse reciproco
que envolvam a transferencia de recursos financeiros
oriundos do Or~amento Fiscal e da Seguridade Social da
Uniao serao regulados pela Portaria Interministerial n.
127, de 29 de maio de 2008.
Passemos, entao, a analise da possibilidade de se plei­
tear a luz das citadas normas que disciplinam essa mate­
ria, a transferencia de recursos da Uniao mediante conve­
nios e contratos de repasse para viabilizar a concretiza­
~ao de projetos coordenados por entidades privadas, sem
fins lucrativos.
A referida Portaria Interministerial n. 127 sofreu alte­
ra~6es pela Portaria 34212008.
E vedada a celebrar;ao de convenios e contratos de
repasse, dentre outras, com entidades publicas ou priva­
das cujo objeto social nao se relacione as caracteristicas
do programa ou que nao disponham de condir;oes tecni­
caspara executaro convenio ou contrato de repasse. (Inciso
VII do Art. 6° da Portaria 127/2008).
A R EVI STA D O AD MI NISTRADOR PUB LI C O I GOVERNET I 159
BOLETIM DE CONVENIOS E PARCERIAS I MAR<;:O DE 2010
ARTIGO 

A Portaria 127/2008, em seu Capitulo III, trata da
contrata<;ao com terceiros e, na Se<;ao I, disci pi ina, espe­
cificamente, os procedimentos de contrata<;ao por enti­
dades privadas sem fins lucrativos.
Art. 45. Para a aquisi~ao de bens e contrata~ao de ser­
vi~os com recursos de orgaos ou entidades da Adminis­
tra~ao Publica federal, as entidades privadas sem fins
lucrativos deverao reafizar, no mfnimo. cotafao previa
de prews no mercado. observados os principios da im­
pessoalidade. moralidade e economiddade.
Paragrafo unico. A entidade privada sem fins lucrati­
vos devera contratar empresas que tenham pactidpa­
do da cotafdo previa de pre{os. ressalvados os casos
em que nao acudjrem ;nteressados acotafao. quando
sera exigida pesguisa ao mercado previa acontratafdo.
que sera registrada no S/CONVe devera conter. no mi­
nimo. orfamentos de tres fornecedores.
Art. 46. A cota{aO previa de prews prevista no art.
11 do Decreto n, 6.170. de 25 de julho de 2007. sera
realizada por intermedio do SICONV. conforme os se­
guintes procedimentos:
1- 0 convenente registrara a descri~ao completa e de­
talhada do objeto a ser contratado, que devera estar em
conformidade com 0 Plano de Trabalho, especificando
as quantidades no caso da aquisi~ao de bens;
" - a convoca~ao para cota~ao previa de pre~os per­
manecera disponivel no SICONV pelo prazo minima de
cinco dias e determinara:
a) prazo para 0 recebimento de propostas, que res­
peitara os limites minimos de cinco dias, para a aquisi~ao
de bens, e quinze dias para a contrata~ao de servi~os;
b) criterios para a sele~ao da proposta que priorizem
o menor prer;o, sendo admitida a defini~ao de outros
criterios relacionados a qualifica~oes especialmente rele­
vantes do objeto, tais como 0 valor tecnico, 0 carater
estetico e funcional, as caraderisticas ambientais, 0 custo
de utiliza~ao, a rentabilidade; e
c) prazo de validade das propostas, respeitado 0 limi­
te maximo de sessenta dias.
/1/ - 0 SICONV notificara automaticamente, quando
do registro da convoca~ao para cota~ao previa de pre~os,
as empresas cadastradas no SICAF que perten~am alinha
de fomecimento do bem ou servi~o a ser contratado;
IV- a entidade privada sem fins lucrativos, em deci­
sao fundamentada, selecionara a proposta mais van­
tajosa, segundo os criterios definidos no chamamento
para cotafJo previa de pre~os; e
v- 0 resultado da sele~ao a que se refere 0 inciso an­
terior sera registrado no SICONV.
§ 1°A cota~ao previa de pre~os no SICONVsera des­
necessaria:
/- quando 0 valor for inferior a R$ 8.000,00 (oito
mil reais), desde que nao se refiram a parcelas de uma
mesma obra, servi~o ou compra ou ainda para obras,
servi~os e compras da mesma natureza e no mesmo
local que possam ser realizadas conjunta e concomi­
tantemente; e
/I - quando, em razao da natureza do objeto, nao
houver pluralidade de op~{jes, devendo comprovar tao­
s6 os pre~os que aquele pr6prio fornecedor ja praticou
com outros demandantes.
§ 2° 0 registro, no SICONV, dos contratos celebrados
pelo beneficiario na execu~ao do objeto e condi~ao in­
dispensavel para sua eficacia e para a libera~ao das par­
celas subsequentes do instrumento, conforme prevista
no art. 3°.
§ 3° Nos casas em que 0 SICONV nao permitir 0 acesso
operacional para 0 procedimento de que trata 0 caput,
devera ser realizada cota~ao previa de pre~os mediante a
apresenta~ao de no minimo, tres propostas. Acrescido pi
Portaria 34212008.
Art. 47. Cada processo de compras e contrata~{jes de
bens, obras e servi~os das entidades sem fins lucrativos
devera ser realizado ou registrado no SICONV conten­
do, no mlnimo, os seguintes elementos:
I - os documentos relativos a cota~ao previa au as
razoes que justificam a sua desnecessidade;
-
ou
v;~(
as I
liza
(a d
ven
br/l=
as c
Por
se t
con
ta c
ar il
de
127.
no
pre
ele
cu
ceb
lat;
pre
,,30
no
art.
160 I GOVERNET I A REVIS TA DO A D MI NISTRADOR PUB LI C O
MARyO DE 201 0 I BOLETIM DE CONVENIOS E PARC ERIAS
ARTIGO 

1/- elementos que definiram a escolha do fornecedor
ou executante e justificativa do prer;o;
111- comprovar;ao do recebimento da mercadoria, ser­
vir;o ou obra; e
IV - documentos contabeis relativos ao pagamento.
Art. 48. Nas contratar;oes de bens, obras e servir;os
as entidades privadas sem fins lucrativos poderao uti­
lizar-se do sistema de registro de prer;os dos entes fede­
rados.
Em Perguntas e Respostas existentes no Portal de Con­
venios do Governo Federal, https:llwww.convenios.gov.
br/portal/ajuda.html a guisa de ilustra<;ao transcrevemos
as alusivas aos citados dispositivos transcritos:
15 - Na hip6tese do paragrafo 1° do artigo 46 da
Portaria 127108, que dispoe sobre a desnecessidade de
se fazer a cota~ao previa de pre~os, como ocorrera a
contrata~ao pela entidade sem fins lucrativos, sera fei­
ta diretamente ao contratado devendo somente envi­
ar a documentafao relativa acontrata~ao ao SICONV?
R: Sim, nos casos em que a cotar;ao de prer;os for des­
necessaria, os contratos correspondentes serao firmados
diretamente entre a entidade sem fins lucrativos e a em­
presa fornecedora ou prestadora de servir;os. Entretanto,
de acordo com 0 art. 47 da Portaria Interministerial n.
12712008, os referidos contratos deverao ser registrados
no SICONV, contendo os documentos relativos a cotar;ao
previa ou as razoes que justificam a sua desnecessidade,
elementos que definiram a escolha do fornecedor ou exe­
cutante e a justificativa do prer;o, a comprovar;ao do re­
cebimento da mercadoria e os documentos contabeis re­
lativos ao pagamento.
16 - Nos casos de dispensa da cotafao previa de
pre~os, os contratos deverao ser submetidos aaprecia­
fao do SICONV?
R: Os contratos com as empresas fornecedoras ou pres­
tadoras de servir;os sao de responsabilidade da entidade
sem fins lucrativos, devendo os mesmos ser registrados
no SICONV, conforme disposto no paragrafo 20. inciso II,
art. 46 da Portaria Interministerial.
Resumidamente a Portaria Interministerial n. 127, de
29/0412008, em seu Art. 1°, § 1°, inciso VI, define conve­
nio da seguinte forma:
"Convenio - acordo ou ajuste que discipline a transfe­
rencia de recursos financeiros de dota<;6es consignadas
nos Or<;amentos Fiscal e da Seguridade Social da Uniao e
tenha como participe, de um lado, 6rgao ou entidade da
administra<;ao publica federal, direta ou indireta, e, de
outro lado, 6rgao ou entidade da administra<;ao publica
estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou
ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a
execu<;ao de programa de governo, envolvendo a rea­
liza<;ao de projeto, atividade, servi<;o, aquisi<;ao de bens
ou evento de interesse reciproco, em regime de mutua
coopera<;ao. "
Os participes deste tipo de convenio se classificam em
Concedente, Convenente e Proponente, podendo apa­
recer a figura do Interveniente.
Sao caracteristicas do Convenio:
a) Objetivos comuns aos celebrantes, sem conflitos de
interesses.
b) Mutua coopera<;ao entre os participes do ajuste.
c) Recursos financeiros integralmente voltados acon­
secu<;ao do objeto do Instrumento, sem contrapresta<;ao
remuneratoria.
d) Dependem de previa aprova<;ao do plano de trabalho.
e) Nos convenios em que haja previsao de transferen­
cia de recursos, as parcelas serao liberadas segundo 0 cro­
nograma de desembolso previa mente aprovado e au­
torizado pela Autoridade competente. Caso sejam detec­
tadas impropriedades, as parcelas ficarao retidas ate 0
total saneamento.
f) Se 0 conveniado recebe determinado recurso publi­
co, este fica vinculado a utiliza<;ao prevista no ajuste. Es­
se recurso nao perde a natureza de recurso publico, 56
podendo ser utilizado para os fins previstos no convenio.
Por essa razao, a entidade esta obrigada a prestar contas
de sua utiliza<;ao, nao 56 ao ente repassador, como ao
Tribunal de Contas.
A REVISTA DO A D MINISTRADO R PUBLIC O I G OV' RNET I 161
BOLETIM DE CONVENIOS E PARCERIAS I MAR<;O DE 2010
-ARTIGO 

g) Os convenios podem ser modificados nos casas
permitidos em lei, por meio de termo aditivo.
h) Os convenios devem prever prazo de vigencia que
nao podera ser superior a cinco anos, contudo, podem
ser denunciados a qualquer momento.
Legista~ao e Normas Aplicaveis aos Convenios com
Repasse de Recursos;
1) Instrut;ao Normativa da Secretaria do Tesouro Na­
cional n. 01 STN de 15/01/1997
2) Decreto n. 93.872, de 23/1211986;
3) Decreto n. 6.170, de 25m2007;
4) Lei n. 8.666/93 de 21/6/1993;
5) Portaria Interministerial n. 127, de 29/5/2008.
Assim, entendemos, numa sucinta analise da referida
legisla~ao, a luz das normas estatutarias, que os projetos
a serem apresentados pela Entidade privada sem fins lu­
crativos - desde que contemplem os seus objetivos e haja
interesse, tambem, dos orgaos e entidades da adminis­
tra~ao publica federal e de outros entes - poderao ser
realizados por meio de transferencias de recursos finan­
ceiros oriundos de dota~6es consignadas no Or~amento
Fiscal e da Seguridade Social.
A via prevista para essa transferencia de recursos se
daria atraves dos convenios, contratos de repasse ou ter­
mos de coopera~ao.
0 procedimento para a aquisi~ao de bens e contratat;ao
de servi~os devera observar 0 disposto na Portaria n. 127/
2008 que preve, no minimo para as entidades privadas
sem fins lucrativos, haja a cota~ao previa de pre~os no
mercado, observados os principios da impessoalidade,
moralidade e econom icidade.
A contrata~ao devera acontecer com as empresas que
tenham participado dessa cotat;ao previa de pre~os, com
ressalva dos casos em que nao haja interessados acota~ao,
obrigando-se a uma pesquisa ao mercado previa acontra­
tat;ao, contendo, no minimo, or~amentos de tres fornece­
dores. Essa pesquisa devera ser registrada no SICONV.
A entidade interessada na verba, por for~a de suas
normas estatutarias pode firmar convenios ou contratos
com orgaos ou entidades publicos e constituem receitas
da Entidade as dota~6es ou subven~6es diretamente da
Uniao ou por intermedio de orgaos publicos da adminis­
tra~ao direta e indireta.
Conclui-se, entao, que nada obsta a que uma entidade
privada, sem fins lucrativos, submeta seus projetos sociais
ao procedimento necessario previsto na referida legisla~ao
aqui analisada, pleiteando a "transferencia de recursos
da Uniao, mediante convenios e contratos" para viabilizar
esses empreendimentos.
Artigo elaborado em 12111/2009.
162 I GOVERNET I A REVISTA DO AO M INISTRAOOR PUBLIC O

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Normas de crédito I - restrições
Normas de crédito I - restriçõesNormas de crédito I - restrições
Normas de crédito I - restriçõesBetânia Costa
 
Aula dia 18 09-13 - professor argos simões campos
Aula dia 18 09-13 - professor argos simões camposAula dia 18 09-13 - professor argos simões campos
Aula dia 18 09-13 - professor argos simões camposFernanda Moreira
 
Parceria publico privada
Parceria publico privadaParceria publico privada
Parceria publico privadaportustfs
 
Apostila licitações
Apostila licitaçõesApostila licitações
Apostila licitaçõesAna Bezerra
 
Breve Relato sobre licitações Públicas
Breve Relato sobre licitações PúblicasBreve Relato sobre licitações Públicas
Breve Relato sobre licitações PúblicasLicitações Publicas
 
Ibet crédito de icms, crédito e guerra fiscal
Ibet   crédito de icms, crédito e guerra fiscalIbet   crédito de icms, crédito e guerra fiscal
Ibet crédito de icms, crédito e guerra fiscalTacio Lacerda Gama
 
Garantias e privilégios do crédito tributário(1)
Garantias e privilégios do crédito tributário(1)Garantias e privilégios do crédito tributário(1)
Garantias e privilégios do crédito tributário(1)Árlu Junior Silva
 
Boletim CARF - Novembro e Dezembro 2016
Boletim CARF - Novembro e Dezembro 2016Boletim CARF - Novembro e Dezembro 2016
Boletim CARF - Novembro e Dezembro 2016Renato Lopes da Rocha
 
Tcm e o densenvolvimento local 13.03.13
Tcm e o densenvolvimento local   13.03.13Tcm e o densenvolvimento local   13.03.13
Tcm e o densenvolvimento local 13.03.13mk7comunicacao
 
Codigo_Tributario_Lei_016_2000_Cananeia_SP
Codigo_Tributario_Lei_016_2000_Cananeia_SPCodigo_Tributario_Lei_016_2000_Cananeia_SP
Codigo_Tributario_Lei_016_2000_Cananeia_SPBárbara de Aquino
 

Mais procurados (18)

Contribuições previdenciárias: diretrizes para a elaboração de um plano de PL...
Contribuições previdenciárias: diretrizes para a elaboração de um plano de PL...Contribuições previdenciárias: diretrizes para a elaboração de um plano de PL...
Contribuições previdenciárias: diretrizes para a elaboração de um plano de PL...
 
Normas de crédito I - restrições
Normas de crédito I - restriçõesNormas de crédito I - restrições
Normas de crédito I - restrições
 
Aula dia 18 09-13 - professor argos simões campos
Aula dia 18 09-13 - professor argos simões camposAula dia 18 09-13 - professor argos simões campos
Aula dia 18 09-13 - professor argos simões campos
 
Tac publicidade atos oficiais
Tac publicidade atos oficiaisTac publicidade atos oficiais
Tac publicidade atos oficiais
 
Curso tributário -_oi
Curso tributário -_oiCurso tributário -_oi
Curso tributário -_oi
 
Parceria publico privada
Parceria publico privadaParceria publico privada
Parceria publico privada
 
Apostila licitações
Apostila licitaçõesApostila licitações
Apostila licitações
 
Breve Relato sobre licitações Públicas
Breve Relato sobre licitações PúblicasBreve Relato sobre licitações Públicas
Breve Relato sobre licitações Públicas
 
Ibet crédito de icms, crédito e guerra fiscal
Ibet   crédito de icms, crédito e guerra fiscalIbet   crédito de icms, crédito e guerra fiscal
Ibet crédito de icms, crédito e guerra fiscal
 
Lei 5861
Lei 5861Lei 5861
Lei 5861
 
Garantias e privilégios do crédito tributário(1)
Garantias e privilégios do crédito tributário(1)Garantias e privilégios do crédito tributário(1)
Garantias e privilégios do crédito tributário(1)
 
Boletim CARF - Novembro e Dezembro 2016
Boletim CARF - Novembro e Dezembro 2016Boletim CARF - Novembro e Dezembro 2016
Boletim CARF - Novembro e Dezembro 2016
 
Tcm e o densenvolvimento local 13.03.13
Tcm e o densenvolvimento local   13.03.13Tcm e o densenvolvimento local   13.03.13
Tcm e o densenvolvimento local 13.03.13
 
Codigo_Tributario_Lei_016_2000_Cananeia_SP
Codigo_Tributario_Lei_016_2000_Cananeia_SPCodigo_Tributario_Lei_016_2000_Cananeia_SP
Codigo_Tributario_Lei_016_2000_Cananeia_SP
 
Manual de seguro garantia do irb
Manual de seguro garantia do irbManual de seguro garantia do irb
Manual de seguro garantia do irb
 
Palestra | Substituição Tributária
Palestra | Substituição Tributária Palestra | Substituição Tributária
Palestra | Substituição Tributária
 
Substituição tributária fgv-2010.2
Substituição tributária fgv-2010.2Substituição tributária fgv-2010.2
Substituição tributária fgv-2010.2
 
Boletim CARF
Boletim CARFBoletim CARF
Boletim CARF
 

Semelhante a TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO PARA ENTIDADES PRIVADAS, SEM FINS LUCRATIVOS

Organização da sociedade civil de interesse público (oscip)
Organização da sociedade civil de interesse público (oscip)Organização da sociedade civil de interesse público (oscip)
Organização da sociedade civil de interesse público (oscip)André Barreto
 
Decreto 3.100 99
Decreto 3.100 99Decreto 3.100 99
Decreto 3.100 99ABRASCIP
 
Edital pregão presencial nº 015 2013 transporte escolar
Edital pregão presencial nº 015 2013 transporte escolarEdital pregão presencial nº 015 2013 transporte escolar
Edital pregão presencial nº 015 2013 transporte escolarLucas Vitorino
 
Questionário sobre a lei nº 8666 93 dos artigos 54 à 88
Questionário sobre a lei nº 8666 93 dos artigos 54 à 88Questionário sobre a lei nº 8666 93 dos artigos 54 à 88
Questionário sobre a lei nº 8666 93 dos artigos 54 à 88Kleiton Barbosa
 
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº. 02/2017
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº. 02/2017 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº. 02/2017
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº. 02/2017 CRC-PI
 
Festival 2014 - Captação de Recursos Federais e SICONV
Festival 2014 - Captação de Recursos Federais e SICONVFestival 2014 - Captação de Recursos Federais e SICONV
Festival 2014 - Captação de Recursos Federais e SICONVABCR
 
A nova Lei de Licitações de Serviços Publicitários nº 12.232/29.04.2010 - Pau...
A nova Lei de Licitações de Serviços Publicitários nº 12.232/29.04.2010 - Pau...A nova Lei de Licitações de Serviços Publicitários nº 12.232/29.04.2010 - Pau...
A nova Lei de Licitações de Serviços Publicitários nº 12.232/29.04.2010 - Pau...ABAPMG
 
Lei 10520 anotada com prejulgados do TCE/SC
Lei 10520 anotada com prejulgados do TCE/SCLei 10520 anotada com prejulgados do TCE/SC
Lei 10520 anotada com prejulgados do TCE/SCsandroluiznunes
 
Decreto nº 9.188, de 1º de novembro de 2017
Decreto nº 9.188, de 1º de novembro de 2017Decreto nº 9.188, de 1º de novembro de 2017
Decreto nº 9.188, de 1º de novembro de 2017Miguel Rosario
 
L14133 (NOVA LICITAÇÕES).pdf
L14133 (NOVA LICITAÇÕES).pdfL14133 (NOVA LICITAÇÕES).pdf
L14133 (NOVA LICITAÇÕES).pdfHugoGuerreiro14
 
Licitação do Transporte Coletivo Público e a Região Metropolitana da Grande F...
Licitação do Transporte Coletivo Público e a Região Metropolitana da Grande F...Licitação do Transporte Coletivo Público e a Região Metropolitana da Grande F...
Licitação do Transporte Coletivo Público e a Região Metropolitana da Grande F...Fernando Uva Rossa
 
35381 texto integral
35381 texto integral35381 texto integral
35381 texto integralJamildo Melo
 
Nbc tsp01 pág 505
Nbc tsp01 pág 505Nbc tsp01 pág 505
Nbc tsp01 pág 505CRC-PI
 
Regulamento de Licitacoes e Contratos_Emissao 26.05.2022 .pdf
Regulamento de Licitacoes e Contratos_Emissao 26.05.2022 .pdfRegulamento de Licitacoes e Contratos_Emissao 26.05.2022 .pdf
Regulamento de Licitacoes e Contratos_Emissao 26.05.2022 .pdfWILLAMEMARTINSDASILV
 
Edital e Anexos do Processo 09/2016 – Pregão Eletrônico 01/2016
Edital e Anexos do Processo 09/2016 – Pregão Eletrônico 01/2016Edital e Anexos do Processo 09/2016 – Pregão Eletrônico 01/2016
Edital e Anexos do Processo 09/2016 – Pregão Eletrônico 01/2016Maria Julia Medeiros
 

Semelhante a TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO PARA ENTIDADES PRIVADAS, SEM FINS LUCRATIVOS (20)

Organização da sociedade civil de interesse público (oscip)
Organização da sociedade civil de interesse público (oscip)Organização da sociedade civil de interesse público (oscip)
Organização da sociedade civil de interesse público (oscip)
 
Etica1
Etica1Etica1
Etica1
 
Decreto 3.100 99
Decreto 3.100 99Decreto 3.100 99
Decreto 3.100 99
 
Edital pregão presencial nº 015 2013 transporte escolar
Edital pregão presencial nº 015 2013 transporte escolarEdital pregão presencial nº 015 2013 transporte escolar
Edital pregão presencial nº 015 2013 transporte escolar
 
Questionário sobre a lei nº 8666 93 dos artigos 54 à 88
Questionário sobre a lei nº 8666 93 dos artigos 54 à 88Questionário sobre a lei nº 8666 93 dos artigos 54 à 88
Questionário sobre a lei nº 8666 93 dos artigos 54 à 88
 
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº. 02/2017
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº. 02/2017 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº. 02/2017
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº. 02/2017
 
Festival 2014 - Captação de Recursos Federais e SICONV
Festival 2014 - Captação de Recursos Federais e SICONVFestival 2014 - Captação de Recursos Federais e SICONV
Festival 2014 - Captação de Recursos Federais e SICONV
 
A nova Lei de Licitações de Serviços Publicitários nº 12.232/29.04.2010 - Pau...
A nova Lei de Licitações de Serviços Publicitários nº 12.232/29.04.2010 - Pau...A nova Lei de Licitações de Serviços Publicitários nº 12.232/29.04.2010 - Pau...
A nova Lei de Licitações de Serviços Publicitários nº 12.232/29.04.2010 - Pau...
 
Oscips
OscipsOscips
Oscips
 
Lei 10520 anotada com prejulgados do TCE/SC
Lei 10520 anotada com prejulgados do TCE/SCLei 10520 anotada com prejulgados do TCE/SC
Lei 10520 anotada com prejulgados do TCE/SC
 
Decreto nº 9.188, de 1º de novembro de 2017
Decreto nº 9.188, de 1º de novembro de 2017Decreto nº 9.188, de 1º de novembro de 2017
Decreto nº 9.188, de 1º de novembro de 2017
 
L14133 (NOVA LICITAÇÕES).pdf
L14133 (NOVA LICITAÇÕES).pdfL14133 (NOVA LICITAÇÕES).pdf
L14133 (NOVA LICITAÇÕES).pdf
 
Licitação do Transporte Coletivo Público e a Região Metropolitana da Grande F...
Licitação do Transporte Coletivo Público e a Região Metropolitana da Grande F...Licitação do Transporte Coletivo Público e a Região Metropolitana da Grande F...
Licitação do Transporte Coletivo Público e a Região Metropolitana da Grande F...
 
35381 texto integral
35381 texto integral35381 texto integral
35381 texto integral
 
Lei 14133_2021.pdf
Lei 14133_2021.pdfLei 14133_2021.pdf
Lei 14133_2021.pdf
 
Nbc tsp01 pág 505
Nbc tsp01 pág 505Nbc tsp01 pág 505
Nbc tsp01 pág 505
 
Regulamento de Licitacoes e Contratos_Emissao 26.05.2022 .pdf
Regulamento de Licitacoes e Contratos_Emissao 26.05.2022 .pdfRegulamento de Licitacoes e Contratos_Emissao 26.05.2022 .pdf
Regulamento de Licitacoes e Contratos_Emissao 26.05.2022 .pdf
 
Convênios
ConvêniosConvênios
Convênios
 
Edital e Anexos do Processo 09/2016 – Pregão Eletrônico 01/2016
Edital e Anexos do Processo 09/2016 – Pregão Eletrônico 01/2016Edital e Anexos do Processo 09/2016 – Pregão Eletrônico 01/2016
Edital e Anexos do Processo 09/2016 – Pregão Eletrônico 01/2016
 
Perguntas me e epp
Perguntas me e eppPerguntas me e epp
Perguntas me e epp
 

Mais de MARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS

"LONGEVIDADE E TEMPO LIVRE: NOVAS PROPOSTAS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DE VALOR...
"LONGEVIDADE E TEMPO LIVRE: NOVAS PROPOSTAS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DE VALOR..."LONGEVIDADE E TEMPO LIVRE: NOVAS PROPOSTAS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DE VALOR...
"LONGEVIDADE E TEMPO LIVRE: NOVAS PROPOSTAS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DE VALOR...MARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS
 

Mais de MARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS (20)

FACHADAS DOS CASARÕES DE MINAS
FACHADAS DOS CASARÕES DE MINASFACHADAS DOS CASARÕES DE MINAS
FACHADAS DOS CASARÕES DE MINAS
 
"LONGEVIDADE E TEMPO LIVRE: NOVAS PROPOSTAS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DE VALOR...
"LONGEVIDADE E TEMPO LIVRE: NOVAS PROPOSTAS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DE VALOR..."LONGEVIDADE E TEMPO LIVRE: NOVAS PROPOSTAS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DE VALOR...
"LONGEVIDADE E TEMPO LIVRE: NOVAS PROPOSTAS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DE VALOR...
 
Capa do livro TRIBUTOS
Capa do livro TRIBUTOSCapa do livro TRIBUTOS
Capa do livro TRIBUTOS
 
O MUNDO PAROU!!
O MUNDO PAROU!!O MUNDO PAROU!!
O MUNDO PAROU!!
 
TEMPO, ESSÊNCIA DA VIDA
TEMPO, ESSÊNCIA DA VIDATEMPO, ESSÊNCIA DA VIDA
TEMPO, ESSÊNCIA DA VIDA
 
PORQUE CONFIO NO FUTURO PÓS PANDEMIA
PORQUE CONFIO NO FUTURO PÓS PANDEMIAPORQUE CONFIO NO FUTURO PÓS PANDEMIA
PORQUE CONFIO NO FUTURO PÓS PANDEMIA
 
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
 
PICO DO ITACOLOMI E OUTRAS COISAS DE MINAS
PICO DO ITACOLOMI E OUTRAS COISAS DE MINASPICO DO ITACOLOMI E OUTRAS COISAS DE MINAS
PICO DO ITACOLOMI E OUTRAS COISAS DE MINAS
 
ÍCONES DE BELO HORIZONTE
ÍCONES DE BELO HORIZONTEÍCONES DE BELO HORIZONTE
ÍCONES DE BELO HORIZONTE
 
FERAS MENTAIS
FERAS MENTAISFERAS MENTAIS
FERAS MENTAIS
 
Guarapari
GuarapariGuarapari
Guarapari
 
CONHECER A VERDADE
CONHECER A VERDADECONHECER A VERDADE
CONHECER A VERDADE
 
ALGUNS NOVOS CONCEITOS
ALGUNS NOVOS CONCEITOSALGUNS NOVOS CONCEITOS
ALGUNS NOVOS CONCEITOS
 
Meu netinho
Meu netinhoMeu netinho
Meu netinho
 
Cronica instantes
Cronica instantesCronica instantes
Cronica instantes
 
CONCEITO DE LIBERDADE
CONCEITO DE LIBERDADECONCEITO DE LIBERDADE
CONCEITO DE LIBERDADE
 
CONTOS CURTOS, DES - CONTOS
CONTOS CURTOS, DES - CONTOSCONTOS CURTOS, DES - CONTOS
CONTOS CURTOS, DES - CONTOS
 
ARRAIAL DOS PAPUDOS
ARRAIAL DOS PAPUDOSARRAIAL DOS PAPUDOS
ARRAIAL DOS PAPUDOS
 
O PENSAMENTO DE DEUS
O PENSAMENTO DE DEUSO PENSAMENTO DE DEUS
O PENSAMENTO DE DEUS
 
O PENSAMENTO DE DEUS
O PENSAMENTO DE DEUSO PENSAMENTO DE DEUS
O PENSAMENTO DE DEUS
 

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO PARA ENTIDADES PRIVADAS, SEM FINS LUCRATIVOS

  • 1. A Revista do Administrador Publico Curitiba, 16 de Marc;o de 2010 limo. Sr. Marco Aurelio Bicalho de Abreu Chagas Prezado Senhorj Temos a honra de encaminhar exemplar do BOLETIM DE CONVENIOS E PARCERIAS, no qual foi publicado importante Parecer de vossa autoria, denominado "TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DA UN/AO PARA ENTIDADE PRIVADAS, SEM FINS LUeRATlVOS rr, o sucesso que a Governet tem alcanc;ado e atribuido ao conjunto de esforc;os de todos aqueles que se empenharam em prol de nosso objetivo, que e fornecer fonte continua e atualizada de informac;oes pertinentes a Administrac;ao Publica, em especial dos colaboradores, que se dispuseram a compartilhar seus conhecimentos, com diferentes e valiosas contribuic;oes, garantido 0 exito de nosso compromisso. Colocamo-nos a disposic;ao para o ·encaminhamento de artigos im§ditos de vossa autoria, pertinentes aos temas tratados em nossos peri6dicos e no site www.governet.com.br. fruto de vossa atividade academica ou de reflexoes profissionais. AtenciO~ Emerson Ademar Gimenes Editor Respons8vel Governet Editora Ltda. Ru a Henriq ue Itibere da Cunha, n0860 - Tel.: (41) 3338-7328 - Fax: (41) 3434-4224 - CEP 80520-120 - Curitiba - PR governet @go vernet.com.b r . IIYww.g overnet.co m . br
  • 2. ISSN 1984-588X .o e 1m e MARC;O 2010 - N° 59 A capta~ao de recursos externos pelos municfpios brasileiros no sistema ONU de Coopera~ao Internaciona I: 0 poder loca I e sua rel,evancia mundial - Parte I Edgard Marcelo Rocha Torres Transferencias de recursos da uniao para entidades privadas, sem fins lucrativos Marco Aurelio Bicalho de Abreu Chagas www.governet.com.br ~_x//I
  • 3. MARC;O DE 2010 I BOLETIM DE CONVENIOS E PARCERIAS ARTIGO TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DA UNIAo PARA ENTIDADES PRIVADAS, SEM FINS LUCRAT IVOS MARCO AURELIO BICALHO DE ABREU CHAGAS Advogado graduado pela Pontificia Universidade Cat61ica de Minas Gerais - PUC/MG, especialista em Direito Tributario o Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007 disp6e sobre as normas relativas as transferencias de recursos da Uniao mediante convenios e contratos de repasse. Os programas, projetos e atividades de interesse red­ proco dos orgaos e entidades da administrar;ao publica federal e de outros entes ou entidades publicas ou priva­ dassem fins lucrativos serao realizados por meio de trans­ ferencia de recursos financeiros oriundos de dotar;oes consignadas no Orr;amento Fiscal e da Seguridade Social e efetivadas por meio de convenios, contratos de repasse ou termos de cooperar;ao observados este Decreto e a le­ gislar;ao pertinente. ( Art. 1° do Decreto n. 6.170/2007) Ede se ressaltar que, por for~a do Art. 3°, as entidades privadas sem fins lucrativos que pre­ tendam celebrar convenio ou contrato de repasse com 6rgaos e entidades da administrar;ao publica federal deverao realizar cadastro previo no Sistema de Gestao de Convenios, Contratos de Repasse e Termos de Parce­ rias - SICONV, conforme normas expedidas pelo orgao central do Sistema. o Art. 3° do Decreto 7.170/2007 determ ina a necessi­ dade de realiza~ao de cadastro previo no Sistema de Gestao de ConvEmios, Contratos de Repasse e Termos de Parcerias - SICONV, para as entidades privadas sem fins lucrativos - caso de funda~6es, por exemplo - que pretendam celebrar convenio ou contrato de repasse com orgaos e entidades da administra~ao publica federal. A celebra~ao de convenio com entidades privadas sem fins lucrativos podera ser precedida de chamamento pu­ blico, a criterio do orgao ou entidade concedente, visan­ do asele~ao de projetos ou entidades que tornem mais eficaz 0 objeto do ajuste. (Art. 4° do citado Decreto) Ede se enfatizar que: Para efeito do disposto no art. 116 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, a aquisir;ao de produtos e a contratar;ao de servir;os com recursos da Uniao transferidos a entida­ des privadas sem fins lucrativos deverao observar os prin­ dpios da impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessaria, no minimo a realizar;ao de cotar;ao pre­ via de prer;os no mercado antes da celebrar;ao do contra­ to. (Art. 11 do Decreto) Os convenios, os contratos de repasse e os termos de coopera~ao celebrados pelos orgaos e entidades da Ad­ ministra~ao Publica Federal com orgaos ou entidades pu­ blicas ou privadas sem fins lucrativos para a execu~ao de programas, projetos e atividades de interesse reciproco que envolvam a transferencia de recursos financeiros oriundos do Or~amento Fiscal e da Seguridade Social da Uniao serao regulados pela Portaria Interministerial n. 127, de 29 de maio de 2008. Passemos, entao, a analise da possibilidade de se plei­ tear a luz das citadas normas que disciplinam essa mate­ ria, a transferencia de recursos da Uniao mediante conve­ nios e contratos de repasse para viabilizar a concretiza­ ~ao de projetos coordenados por entidades privadas, sem fins lucrativos. A referida Portaria Interministerial n. 127 sofreu alte­ ra~6es pela Portaria 34212008. E vedada a celebrar;ao de convenios e contratos de repasse, dentre outras, com entidades publicas ou priva­ das cujo objeto social nao se relacione as caracteristicas do programa ou que nao disponham de condir;oes tecni­ caspara executaro convenio ou contrato de repasse. (Inciso VII do Art. 6° da Portaria 127/2008). A R EVI STA D O AD MI NISTRADOR PUB LI C O I GOVERNET I 159
  • 4. BOLETIM DE CONVENIOS E PARCERIAS I MAR<;:O DE 2010 ARTIGO A Portaria 127/2008, em seu Capitulo III, trata da contrata<;ao com terceiros e, na Se<;ao I, disci pi ina, espe­ cificamente, os procedimentos de contrata<;ao por enti­ dades privadas sem fins lucrativos. Art. 45. Para a aquisi~ao de bens e contrata~ao de ser­ vi~os com recursos de orgaos ou entidades da Adminis­ tra~ao Publica federal, as entidades privadas sem fins lucrativos deverao reafizar, no mfnimo. cotafao previa de prews no mercado. observados os principios da im­ pessoalidade. moralidade e economiddade. Paragrafo unico. A entidade privada sem fins lucrati­ vos devera contratar empresas que tenham pactidpa­ do da cotafdo previa de pre{os. ressalvados os casos em que nao acudjrem ;nteressados acotafao. quando sera exigida pesguisa ao mercado previa acontratafdo. que sera registrada no S/CONVe devera conter. no mi­ nimo. orfamentos de tres fornecedores. Art. 46. A cota{aO previa de prews prevista no art. 11 do Decreto n, 6.170. de 25 de julho de 2007. sera realizada por intermedio do SICONV. conforme os se­ guintes procedimentos: 1- 0 convenente registrara a descri~ao completa e de­ talhada do objeto a ser contratado, que devera estar em conformidade com 0 Plano de Trabalho, especificando as quantidades no caso da aquisi~ao de bens; " - a convoca~ao para cota~ao previa de pre~os per­ manecera disponivel no SICONV pelo prazo minima de cinco dias e determinara: a) prazo para 0 recebimento de propostas, que res­ peitara os limites minimos de cinco dias, para a aquisi~ao de bens, e quinze dias para a contrata~ao de servi~os; b) criterios para a sele~ao da proposta que priorizem o menor prer;o, sendo admitida a defini~ao de outros criterios relacionados a qualifica~oes especialmente rele­ vantes do objeto, tais como 0 valor tecnico, 0 carater estetico e funcional, as caraderisticas ambientais, 0 custo de utiliza~ao, a rentabilidade; e c) prazo de validade das propostas, respeitado 0 limi­ te maximo de sessenta dias. /1/ - 0 SICONV notificara automaticamente, quando do registro da convoca~ao para cota~ao previa de pre~os, as empresas cadastradas no SICAF que perten~am alinha de fomecimento do bem ou servi~o a ser contratado; IV- a entidade privada sem fins lucrativos, em deci­ sao fundamentada, selecionara a proposta mais van­ tajosa, segundo os criterios definidos no chamamento para cotafJo previa de pre~os; e v- 0 resultado da sele~ao a que se refere 0 inciso an­ terior sera registrado no SICONV. § 1°A cota~ao previa de pre~os no SICONVsera des­ necessaria: /- quando 0 valor for inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), desde que nao se refiram a parcelas de uma mesma obra, servi~o ou compra ou ainda para obras, servi~os e compras da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomi­ tantemente; e /I - quando, em razao da natureza do objeto, nao houver pluralidade de op~{jes, devendo comprovar tao­ s6 os pre~os que aquele pr6prio fornecedor ja praticou com outros demandantes. § 2° 0 registro, no SICONV, dos contratos celebrados pelo beneficiario na execu~ao do objeto e condi~ao in­ dispensavel para sua eficacia e para a libera~ao das par­ celas subsequentes do instrumento, conforme prevista no art. 3°. § 3° Nos casas em que 0 SICONV nao permitir 0 acesso operacional para 0 procedimento de que trata 0 caput, devera ser realizada cota~ao previa de pre~os mediante a apresenta~ao de no minimo, tres propostas. Acrescido pi Portaria 34212008. Art. 47. Cada processo de compras e contrata~{jes de bens, obras e servi~os das entidades sem fins lucrativos devera ser realizado ou registrado no SICONV conten­ do, no mlnimo, os seguintes elementos: I - os documentos relativos a cota~ao previa au as razoes que justificam a sua desnecessidade; - ou v;~( as I liza (a d ven br/l= as c Por se t con ta c ar il de 127. no pre ele cu ceb lat; pre ,,30 no art. 160 I GOVERNET I A REVIS TA DO A D MI NISTRADOR PUB LI C O
  • 5. MARyO DE 201 0 I BOLETIM DE CONVENIOS E PARC ERIAS ARTIGO 1/- elementos que definiram a escolha do fornecedor ou executante e justificativa do prer;o; 111- comprovar;ao do recebimento da mercadoria, ser­ vir;o ou obra; e IV - documentos contabeis relativos ao pagamento. Art. 48. Nas contratar;oes de bens, obras e servir;os as entidades privadas sem fins lucrativos poderao uti­ lizar-se do sistema de registro de prer;os dos entes fede­ rados. Em Perguntas e Respostas existentes no Portal de Con­ venios do Governo Federal, https:llwww.convenios.gov. br/portal/ajuda.html a guisa de ilustra<;ao transcrevemos as alusivas aos citados dispositivos transcritos: 15 - Na hip6tese do paragrafo 1° do artigo 46 da Portaria 127108, que dispoe sobre a desnecessidade de se fazer a cota~ao previa de pre~os, como ocorrera a contrata~ao pela entidade sem fins lucrativos, sera fei­ ta diretamente ao contratado devendo somente envi­ ar a documentafao relativa acontrata~ao ao SICONV? R: Sim, nos casos em que a cotar;ao de prer;os for des­ necessaria, os contratos correspondentes serao firmados diretamente entre a entidade sem fins lucrativos e a em­ presa fornecedora ou prestadora de servir;os. Entretanto, de acordo com 0 art. 47 da Portaria Interministerial n. 12712008, os referidos contratos deverao ser registrados no SICONV, contendo os documentos relativos a cotar;ao previa ou as razoes que justificam a sua desnecessidade, elementos que definiram a escolha do fornecedor ou exe­ cutante e a justificativa do prer;o, a comprovar;ao do re­ cebimento da mercadoria e os documentos contabeis re­ lativos ao pagamento. 16 - Nos casos de dispensa da cotafao previa de pre~os, os contratos deverao ser submetidos aaprecia­ fao do SICONV? R: Os contratos com as empresas fornecedoras ou pres­ tadoras de servir;os sao de responsabilidade da entidade sem fins lucrativos, devendo os mesmos ser registrados no SICONV, conforme disposto no paragrafo 20. inciso II, art. 46 da Portaria Interministerial. Resumidamente a Portaria Interministerial n. 127, de 29/0412008, em seu Art. 1°, § 1°, inciso VI, define conve­ nio da seguinte forma: "Convenio - acordo ou ajuste que discipline a transfe­ rencia de recursos financeiros de dota<;6es consignadas nos Or<;amentos Fiscal e da Seguridade Social da Uniao e tenha como participe, de um lado, 6rgao ou entidade da administra<;ao publica federal, direta ou indireta, e, de outro lado, 6rgao ou entidade da administra<;ao publica estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execu<;ao de programa de governo, envolvendo a rea­ liza<;ao de projeto, atividade, servi<;o, aquisi<;ao de bens ou evento de interesse reciproco, em regime de mutua coopera<;ao. " Os participes deste tipo de convenio se classificam em Concedente, Convenente e Proponente, podendo apa­ recer a figura do Interveniente. Sao caracteristicas do Convenio: a) Objetivos comuns aos celebrantes, sem conflitos de interesses. b) Mutua coopera<;ao entre os participes do ajuste. c) Recursos financeiros integralmente voltados acon­ secu<;ao do objeto do Instrumento, sem contrapresta<;ao remuneratoria. d) Dependem de previa aprova<;ao do plano de trabalho. e) Nos convenios em que haja previsao de transferen­ cia de recursos, as parcelas serao liberadas segundo 0 cro­ nograma de desembolso previa mente aprovado e au­ torizado pela Autoridade competente. Caso sejam detec­ tadas impropriedades, as parcelas ficarao retidas ate 0 total saneamento. f) Se 0 conveniado recebe determinado recurso publi­ co, este fica vinculado a utiliza<;ao prevista no ajuste. Es­ se recurso nao perde a natureza de recurso publico, 56 podendo ser utilizado para os fins previstos no convenio. Por essa razao, a entidade esta obrigada a prestar contas de sua utiliza<;ao, nao 56 ao ente repassador, como ao Tribunal de Contas. A REVISTA DO A D MINISTRADO R PUBLIC O I G OV' RNET I 161
  • 6. BOLETIM DE CONVENIOS E PARCERIAS I MAR<;O DE 2010 -ARTIGO g) Os convenios podem ser modificados nos casas permitidos em lei, por meio de termo aditivo. h) Os convenios devem prever prazo de vigencia que nao podera ser superior a cinco anos, contudo, podem ser denunciados a qualquer momento. Legista~ao e Normas Aplicaveis aos Convenios com Repasse de Recursos; 1) Instrut;ao Normativa da Secretaria do Tesouro Na­ cional n. 01 STN de 15/01/1997 2) Decreto n. 93.872, de 23/1211986; 3) Decreto n. 6.170, de 25m2007; 4) Lei n. 8.666/93 de 21/6/1993; 5) Portaria Interministerial n. 127, de 29/5/2008. Assim, entendemos, numa sucinta analise da referida legisla~ao, a luz das normas estatutarias, que os projetos a serem apresentados pela Entidade privada sem fins lu­ crativos - desde que contemplem os seus objetivos e haja interesse, tambem, dos orgaos e entidades da adminis­ tra~ao publica federal e de outros entes - poderao ser realizados por meio de transferencias de recursos finan­ ceiros oriundos de dota~6es consignadas no Or~amento Fiscal e da Seguridade Social. A via prevista para essa transferencia de recursos se daria atraves dos convenios, contratos de repasse ou ter­ mos de coopera~ao. 0 procedimento para a aquisi~ao de bens e contratat;ao de servi~os devera observar 0 disposto na Portaria n. 127/ 2008 que preve, no minimo para as entidades privadas sem fins lucrativos, haja a cota~ao previa de pre~os no mercado, observados os principios da impessoalidade, moralidade e econom icidade. A contrata~ao devera acontecer com as empresas que tenham participado dessa cotat;ao previa de pre~os, com ressalva dos casos em que nao haja interessados acota~ao, obrigando-se a uma pesquisa ao mercado previa acontra­ tat;ao, contendo, no minimo, or~amentos de tres fornece­ dores. Essa pesquisa devera ser registrada no SICONV. A entidade interessada na verba, por for~a de suas normas estatutarias pode firmar convenios ou contratos com orgaos ou entidades publicos e constituem receitas da Entidade as dota~6es ou subven~6es diretamente da Uniao ou por intermedio de orgaos publicos da adminis­ tra~ao direta e indireta. Conclui-se, entao, que nada obsta a que uma entidade privada, sem fins lucrativos, submeta seus projetos sociais ao procedimento necessario previsto na referida legisla~ao aqui analisada, pleiteando a "transferencia de recursos da Uniao, mediante convenios e contratos" para viabilizar esses empreendimentos. Artigo elaborado em 12111/2009. 162 I GOVERNET I A REVISTA DO AO M INISTRAOOR PUBLIC O