O documento apresenta uma bibliografia com livros e sites relacionados a publicidade, direito do consumidor e legislação. Também traz informações sobre órgãos como CONAR, CENP, FENAPRO e SINAPRO, além de resumir direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Por fim, fornece dicas para realizar compras online de forma segura.
1. Bibliografia GOMES, Neusa. Fronteiras da Publicidade – Faces e Disfarces da Linguagem Persuasiva – Col Cena Publicitária. Porto Alegre: Sulina, 2006. 174 p. KHOURI, Paulo R. Roque A. Direito do consumidor: contratos, responsabilidade civil e defesa do consumidor em juízo. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2005. 251 p. GARCIA, Leonardo. Código Comentado de Direito do Consumidor. 3 ed. Niterói: Impetus, 2007. GUIMARÃES. Paulo J. A Publicidade Ilícita e a Responsabilidade Civil das Celebridades que dela Participam – 2 ed. RT, 2007. 239 p.
3. CONAR Organização não-governamental que visa impedir que a publicidade enganosa ou abusiva cause constrangimento ao consumidor ou a empresas.
4. CENP O Conselho Executivo das Normas-Padrão é uma entidade criada pelo mercado publicitário para fazer cumprir as Normas-Padrão da Atividade Publicitária, documento básico que define as condutas e regras das melhores práticas éticas e comerciais entre os principais agentes da publicidade brasileira.O CENP existe desde 1998, é presidido por Petrônio Corrêa e tem como seu principal gestor um Conselho Executivo, onde tem assento 22 representantes de Agências de Propaganda, Anunciantes, Veículos de Comunicação e Governo Federal.
5. FENAPRO Federação Nacional das Agências de Propaganda. A FENAPRO disponibiliza ao mercado a mais completa "Coletânea de Leis" que regem a categoria econômica.
6. SINAPRO QUE É: Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Goiás, antigo SindiPropaganda. QUE FAZ: Existe para proteger os direitos e interesses individuais ou coletivos da categoria perante as autoridades como um todo. COMO PODE AJUDAR: Existem diversas maneiras de ajudar publicitários ou suas empresa. Visite o site e descubra tudo que o sinapro oferece.
7. CDC CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Instrumento que serve prioritariamente ao cidadão, equilibrando as forças entre o consumidor e o fornecedor e também se desmistificou junto ao setor produtivo, que recebeu um forte incentivo para o aprimoramento de seus produtos e serviços, de suas práticas comerciais e de seus contratos de adesão
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9. O Conselho Superior do CONAR resolve: 1. A “cláusula de advertência” prevista no item 5 do Anexo "A" conterá uma das seguintes frases: - "BEBA COM MODERAÇÃO" - “A VENDA E O CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA SÃO PROIBIDOS PARA MENORES” - “ESTE PRODUTO É DESTINADO A ADULTOS” - "EVITE O CONSUMO EXCESSIVO DE ÁLCOOL" - “NÃO EXAGERE NO CONSUMO” - “QUEM BEBE MENOS, SE DIVERTE MAIS” - "SE FOR DIRIGIR NÃO BEBA” - “SERVIR BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE 18 É CRIME” Obs.: As frases acima não excluem outras, que atendam à finalidade e sejam capazes de refletir a responsabilidade social da publicidade
10. Proposta para o 1º exercício prático Pesquisar no site http://www.conar.org.br/html/codigos/indexcodigoseanexo.htm ANEXO II – Categorias Especiais de Anúncio 1) Escolher 10 categorias especiais de anúncio 2) Ler e imprimir material para consulta em sala
13. DIREITOS GARANTIDOS Os referidos direitos encontram-se inseridos no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, sendo eles: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que se apresentem; IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência e por fim – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
15. COMPRAS VIRTUAIS 1 - Pesquise a reputação da loja antes de comprar, pois existe uma infinidade de lojas oferecendo os mesmos produtos e, portanto a diferença de preço pode ser bem grande entre elas; mas isto não é motivo para sair comprando. 2 - Verifique se o antivírus instalado no seu computador está atualizado, bem como os programas de monitoramento contra spywares e um firewall; 3 - Verifique a segurança que a loja oferece no momento da compra. Para verificar esta informação é só checar no canto inferior da tela se há um cadeado ou uma chave; 4 - Verifique a loja e procure em seu site os telefones de contato, o CNPJ da empresa e o endereço físico. É recomendado que você ligue e confirme todos os dados;
16. 5 - Verifique os procedimentos para reclamação, devolução do produto, prazo para entrega, etc; 6 - Não forneça nenhuma informação além daquelas pedidas pelo site na hora da compra; 7 - Salve no seu computador todos os dados da compra, como nome do site, produtos pedidos, valor pago, forma de pagamento e número de protocolo da compra ou do pedido, se houver; 8 - Salve também o aviso de confirmação de pedido, qualquer mensagem trocada com o fornecedor que comprove a sua compra, as condições de pagamento e o prazo de entrega, seja em forma de mensagem eletrônica ou impresso; 9 - Verifique se há despesas com fretes, taxas adicionais, prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço;
17. 10 - Exija nota fiscal; 11 - Prefira fazer compras com o cartão de crédito; 12-Caso for comprar por boleto bancário, só compre de lojas conhecidas no mercado. 13 - Não faça compras on-line em lanhouses ou cybercafés, pois você pode ter o número do seu cartão de crédito ou sua senha roubados; 14 - Caso haja algum problema com o seu pedido entre em contato imediatamente com a loja para que o produto seja trocado ou o problema resolvido. 15 - Não recomendamos compras em sites que não tenham Serviço de Atendimento (SAC) com ferramenta virtual própria, aquelas empresas que utilizam o MSN como sistema de atendimento geralmente estão dando problemas.
18. 16- Loja virtual que se preza tem telefone para atendimento.17- toda loja virtual tem problemas de entrega como outra qualquer, compre sempre das empresas que respeitam o consumidor e que respondem e solucionam seus problemas pela Internet. * ÚLTIMA OBSERVAÇÃO: NÃO ESQUEÇA DE OLHAR A URL DO SITE, NO MOMENTO DE EFETIVAR A COMPRA, POIS ELA DEVE CONTER O “S” DE CONEXÃO SEGURA: HTTPS, PROCURE TAMBÉM PELAS LOGOS DOS SITES CERTIFICADORES.