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Ministério da Saúde    Direcção-Geral da Saúde                                                 Circular Normativa
                                Assunto:    Diagnóstico Pré-Natal de Cardiopatias Congénitas        Nº: 11/DSMIA
                                                                                                    DATA: 26/09/06

                                    Para:   Todos os estabelecimentos de saúde

                        Contacto na DGS:    Divisão de Saúde Materna, Infantil e dos Adolescentes


                      A incidência de cardiopatia congénita na população é de 5 a 12 por mil nados vivos. Em Portugal,
                      esta patologia é a mais frequente entre as malformações congénitas, tendo-se verificado nos
                      últimos anos uma diminuição dos óbitos por esta causa no 1º ano de vida, de 11.5% em 2000
                      para 8.7% em 2004. Vários factores se têm conjugado para a obtenção destes ganhos em saúde:
                      melhoria na acuidade do diagnóstico, no encaminhamento programado para o nascimento em
                      hospitais com o apoio de cardiologia pediátrica, na qualidade do transporte do recém-nascido
                      com cardiopatia para centros especializados e, ainda, nos resultados da cirurgia cardíaca neonatal.
                      Dada a dimensão do problema continua, no entanto, a ser necessário desenvolver esforços para
                      que um número cada vez maior de cardiopatias seja diagnosticado de forma correcta e atempada
                      no período pré-natal. Nesse sentido há que melhorar a identificação e orientação das mulheres
                      em risco a nível dos cuidados de saúde primários, assegurar a qualidade dos exames ecográficos
                      da gravidez e o estudo do coração do feto, designadamente, através da visualização correcta das 4
                      cavidades e da saída dos grandes vasos.
                      A ecocardiografia fetal é o exame de eleição que permite realizar o diagnóstico pré-natal de um
                      número muito alargado de cardiopatias congénitas.
                      Para a generalidade das gravidezes, a realização, com qualidade, das ecografias recomendadas na
                      vigilância pré-natal, designadamente o exame do 2º trimestre permite identificar a maioria dos
                      fetos suspeitos de serem portadores de cardiopatia e que deverão ser submetidos ao estudo
                      ecocardiográfico fetal.
                      Existem, por outro lado, gravidezes com risco acrescido para cardiopatia congénita, que importa
                      identificar e referenciar precocemente para os centros que disponham dos recursos humanos e
                      técnicos necessários a um diagnóstico correcto.
                      Assim, a Direcção-Geral da Saúde no âmbito das suas competências técnico-normativas
                      determina que:

                       1. As grávidas com pelo menos um dos factores abaixo referidos sejam referenciadas o mais
                          precocemente possível para uma consulta hospitalar de alto risco obstétrico.

                       2. Havendo suspeita da existência de cardiopatia fetal, a grávida seja enviada, directamente, para
                          um serviço de obstetrícia que disponha dos recursos necessários, designadamente,
                          apoio de cardiologia pré-natal e de genética médica.

                       3. Sejam incentivadas e apoiadas todas as iniciativas que visem melhorar a colaboração e
                         articulação entre os cuidados de saúde primários, os Hospitais de Apoio Perinatal e os
                         Hospitais de Apoio Perinatal Diferenciado, de modo a assegurar a referência correcta e
                         atempada das grávidas, a circulação da informação e a formação dos recursos humanos.
Circular Normativa


 4. Sejam consideradas como tendo indicação para realização de ecocardiograma fetal, as
    gravidezes onde se verifique:
          Causa familiar
          a)   História familiar de cardiopatia congénita nos pais e irmãos do feto
          b)   Risco específico de ocorrência no feto de síndrome com cardiopatia
          Causa materna
          a)   Diabetes não gestacional; fenilcetonúria
          b)   Doença do colagénio
          c)   Infecção materna
          d)   Medicação (nomeadamente, anti-convulsantes, corticosteróides, lítio)
          e)   Exposição significativa a tóxicos teratogénicos no início da gravidez, incluindo o álcool
          Causa fetal
          a)   Dificuldades técnicas no estudo do coração fetal, designadamente, a não identificação de 4 câmaras
               proporcionadas e duas grandes artérias em planos cruzados
          b)   Suspeita de cardiopatia na ecografia obstétrica
          c)   Alterações do líquido amniótico e derrames fetais, entre outras:
                      Hidropisia fetal                                Derrame pleural
                      Derrame pericárdico                             Polihidramnios

          d)   Malformações fetais extracardíacas, entre outras:
                      Onfalocelo                                      Alterações esqueléticas
                      Hérnia diafragmática                            Malformações renais
                      Atrésia do esófago/duodenal                     Artéria Umbilical Única (AUU)
                      Fístula traqueo-esofágica                       Restrição do Crescimento Intrauterino
                      Higroma quístico                                (RCIU)

          e)   Translucência da nuca aumentada
          f)   Alteração cromossómica não equilibrada associada a cardiopatia
          g)   Arritmias
          h)   Outras causas:
                      Tumor muito vascularizado                       Transfusão feto-fetal confirmada     ou
                      Fístula artériovenosa                           suspeita
                      Gémeo acardíaco                                 Anemia
                                                                      Ausência de ductus venosus

          Outras situações a avaliar individualmente
                      Idade materna acima dos 35 anos sem             Feto anterior falecido e/ou abortos de
                      estudo cromossómico                             repetição de causa desconhecida
                      Hipertensão arterial materna                    Focos hiperecogénicos intracardíacos
                      Gravidez gemelar. FIV


                                           O Director-Geral da Saúde



                                                Francisco George
Nota: Revogada a Circular Normativa nº2/DSMIA de 07.02.97

                                                                                                                2

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Legislação 2011
 

DG Saúde atualiza critérios para diagnóstico pré-natal de cardiopatias

  • 1. Ministério da Saúde Direcção-Geral da Saúde Circular Normativa Assunto: Diagnóstico Pré-Natal de Cardiopatias Congénitas Nº: 11/DSMIA DATA: 26/09/06 Para: Todos os estabelecimentos de saúde Contacto na DGS: Divisão de Saúde Materna, Infantil e dos Adolescentes A incidência de cardiopatia congénita na população é de 5 a 12 por mil nados vivos. Em Portugal, esta patologia é a mais frequente entre as malformações congénitas, tendo-se verificado nos últimos anos uma diminuição dos óbitos por esta causa no 1º ano de vida, de 11.5% em 2000 para 8.7% em 2004. Vários factores se têm conjugado para a obtenção destes ganhos em saúde: melhoria na acuidade do diagnóstico, no encaminhamento programado para o nascimento em hospitais com o apoio de cardiologia pediátrica, na qualidade do transporte do recém-nascido com cardiopatia para centros especializados e, ainda, nos resultados da cirurgia cardíaca neonatal. Dada a dimensão do problema continua, no entanto, a ser necessário desenvolver esforços para que um número cada vez maior de cardiopatias seja diagnosticado de forma correcta e atempada no período pré-natal. Nesse sentido há que melhorar a identificação e orientação das mulheres em risco a nível dos cuidados de saúde primários, assegurar a qualidade dos exames ecográficos da gravidez e o estudo do coração do feto, designadamente, através da visualização correcta das 4 cavidades e da saída dos grandes vasos. A ecocardiografia fetal é o exame de eleição que permite realizar o diagnóstico pré-natal de um número muito alargado de cardiopatias congénitas. Para a generalidade das gravidezes, a realização, com qualidade, das ecografias recomendadas na vigilância pré-natal, designadamente o exame do 2º trimestre permite identificar a maioria dos fetos suspeitos de serem portadores de cardiopatia e que deverão ser submetidos ao estudo ecocardiográfico fetal. Existem, por outro lado, gravidezes com risco acrescido para cardiopatia congénita, que importa identificar e referenciar precocemente para os centros que disponham dos recursos humanos e técnicos necessários a um diagnóstico correcto. Assim, a Direcção-Geral da Saúde no âmbito das suas competências técnico-normativas determina que: 1. As grávidas com pelo menos um dos factores abaixo referidos sejam referenciadas o mais precocemente possível para uma consulta hospitalar de alto risco obstétrico. 2. Havendo suspeita da existência de cardiopatia fetal, a grávida seja enviada, directamente, para um serviço de obstetrícia que disponha dos recursos necessários, designadamente, apoio de cardiologia pré-natal e de genética médica. 3. Sejam incentivadas e apoiadas todas as iniciativas que visem melhorar a colaboração e articulação entre os cuidados de saúde primários, os Hospitais de Apoio Perinatal e os Hospitais de Apoio Perinatal Diferenciado, de modo a assegurar a referência correcta e atempada das grávidas, a circulação da informação e a formação dos recursos humanos.
  • 2. Circular Normativa 4. Sejam consideradas como tendo indicação para realização de ecocardiograma fetal, as gravidezes onde se verifique: Causa familiar a) História familiar de cardiopatia congénita nos pais e irmãos do feto b) Risco específico de ocorrência no feto de síndrome com cardiopatia Causa materna a) Diabetes não gestacional; fenilcetonúria b) Doença do colagénio c) Infecção materna d) Medicação (nomeadamente, anti-convulsantes, corticosteróides, lítio) e) Exposição significativa a tóxicos teratogénicos no início da gravidez, incluindo o álcool Causa fetal a) Dificuldades técnicas no estudo do coração fetal, designadamente, a não identificação de 4 câmaras proporcionadas e duas grandes artérias em planos cruzados b) Suspeita de cardiopatia na ecografia obstétrica c) Alterações do líquido amniótico e derrames fetais, entre outras: Hidropisia fetal Derrame pleural Derrame pericárdico Polihidramnios d) Malformações fetais extracardíacas, entre outras: Onfalocelo Alterações esqueléticas Hérnia diafragmática Malformações renais Atrésia do esófago/duodenal Artéria Umbilical Única (AUU) Fístula traqueo-esofágica Restrição do Crescimento Intrauterino Higroma quístico (RCIU) e) Translucência da nuca aumentada f) Alteração cromossómica não equilibrada associada a cardiopatia g) Arritmias h) Outras causas: Tumor muito vascularizado Transfusão feto-fetal confirmada ou Fístula artériovenosa suspeita Gémeo acardíaco Anemia Ausência de ductus venosus Outras situações a avaliar individualmente Idade materna acima dos 35 anos sem Feto anterior falecido e/ou abortos de estudo cromossómico repetição de causa desconhecida Hipertensão arterial materna Focos hiperecogénicos intracardíacos Gravidez gemelar. FIV O Director-Geral da Saúde Francisco George Nota: Revogada a Circular Normativa nº2/DSMIA de 07.02.97 2