Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Proteção Civil: Prevenir riscos e socorrer pessoas
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2. Proteção Civil
A proteção civil é a atividade
desenvolvida pelo Estado, regiões
autónomas e autarquias locais, pelos
cidadãos e por todas as entidades públicas e
privadas com a finalidade de prevenir
riscos coletivos inerentes a situações de
acidente grave ou catástrofe, de atenuar os
seus efeitos e proteger e socorrer as
pessoas e bens em perigo quando aquelas
situações ocorram.
3. A Proteção Civil apresenta-se como algo absolutamente
fundamental na sociedade de risco em que vivemos. A
qualquer momento podem ocorrer um conjunto vasto de
acidentes ou catástrofes que impliquem a necessidade de
existência de uma estrutura de Proteção Civil.
Esta tem de ser capaz não só de prevenir a existência destes
fenómenos, mas também de neles atuar e de prover a segurança
dos cidadãos e seus bens.
A Proteção civil é uma tarefa do Estado, mas também
de todos os cidadãos em especial no que toca à
prevenção.
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9. Uma onda de calor, segundo a Organização
Meteorológica Mundial (OMM), “ocorre quando
num intervalo de pelo menos seis dias
consecutivos a temperatura máxima diária é
superior em 5ºC ao valor médio diário no período
de referência” (IM).
As ondas de calor têm um grande impacto na
saúde humana e contribuem também para a
criação de condições propícias à propagação de
incêndios florestais.
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16. NUCLEARES,
RADIOLÓGICAS,
BIOLÓGICAS OU
QUÍMICAS)
• AS AMEAÇAS NRBQ
PODEM TER ORIGEM EM
AGENTES BIOLÓGICOS,
QUÍMICOS OU
RADIOLÓGICOS. OS
AGENTES RADIOLÓGICOS,
BIOLÓGICOS E QUÍMICOS
PODEM SER DISPERSOS NO
AR QUE RESPIRAMOS, NA
ÁGUA QUE BEBEMOS OU
NAS SUPERFÍCIES COM QUE
CONTACTAMOS
FISICAMENTE.
17. • Em caso de acidente grave numa
instalação com um reator nuclear
(central nuclear, navio de propulsão
nuclear,…), pela queda dum satélite
com reator nuclear ou por um incêndio
no transporte de material radioativo,
existe o risco de dispersão de matérias
radioativas que podem constituir um
perigo para o homem e para o
ambiente. Concretamente, se em caso
de acidente se verificar uma avaria nos
sistemas e nas barreiras de segurança
do reactor, existe o risco de libertação
de uma nuvem radioactiva que se
espalha no ambiente.
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23. Prevenir os riscos
coletivos e a ocorrência de
acidente grave ou
catástrofe deles
resultantes
Apoiar a reposição da
normalidade da vida das
pessoas em áreas afetadas
por acidente grave ou
catástrofe
Atenuar os riscos
coletivos e limitar os seus
efeitos no caso das
ocorrências de acidente
grave ou catástrofe
Socorrer e assistir as
pessoas e outros seres
vivos em perigo, proteger
bens e valores culturais,
ambientais e de elevado
interesse público.
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26. A Proteção Civil é uma atividade de
carácter permanente, multidisciplinar e
plurissectorial, cabendo a todos os
órgãos e departamentos da
Administração Pública promover as
condições indispensáveis à sua
execução, de forma descentralizada,
sem prejuízo do apoio mútuo entre
organismos e entidades do mesmo nível
ou proveniente de níveis superiores.
27. Têm especial
dever de
cooperação com
os agentes
Serviços de
Segurança e
Socorro privativos
as empresas
públicas e
privadas dos
portos e
Instituições
com fins de
socorro e de
solidariedade
Instituto
Nacional
de
Medicina
Legal
Organismos
responsáveis pelas
florestas,
conservação da
Natureza, indústria
e energia,
transportes,
telecomunicações
Recursos hídricos e
ambiente
Associaçõe
s
Humanitári
as de
Bombeiros
Voluntários
Serviços de
Segurança
Instituições
de
Segurança
Social
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29. A atuação da Proteção civil, bem como a dos seus agentes, é
especialmente relevante durante o verão face à grande ocorrência que se regista de
incêndios florestais no nosso país. Os incêndios florestais são dos fenómenos
ligados à proteção civil que mais marcam o nosso país, seja pelos danos
ambientais, materiais ou até mesmo pelas mortes que se registam no seu combate.
Falar em proteção civil e em incêndios florestais implica falar, inevitavelmente, em
bombeiros voluntários. Pois são estes os principais agentes de proteção civil
que, ano após ano, combatem os incêndios florestais (não obstante o
importante papel de outros agentes como as forças armadas e as forças de
segurança).
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34. Os cidadãos são, hoje em dia,
simultaneamente protagonistas e agentes
ativos de proteção civil, no direito à
informação sobre os riscos a que estão
sujeitos no seu dia-a-dia, e no dever de
adoção de medidas preventivas e
comportamentos de autoproteção
adequados.
Neste espírito, foi definido para tema do
1 de Março – Dia da proteção Civil: “o
cidadão: primeiro agente de proteção
civil”.
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40. O logótipo da ANEPC reflete a sua
missão e valores. O movimento sem-fim das
linhas em três cores que compõem o
símbolo remete para a atividade permanente
de prevenção e reação, que se centra no
cidadão (laranja), no património (azul) e no
ambiente (verde). O círculo que as envolve
evoca o papel coordenador da Autoridade
no seio do sistema nacional de proteção
civil.
O logótipo e símbolos da ANEPC não
podem ser utilizados, no todo ou em
parte, por outras organizações ou
empresas, salvo expresso consentimento