Atividade colaborativa disciplina direito empresarial e tributário
1. Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito Empresarial e Tributário
NOME
RA
Atividade Colaborativa
Anhanguera Educacional
ANO
2. Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito Empresarial e Tributário
Atividade Colaborativa
Atividade desenvolvida para a
disciplina Direito Empresarial e
Tributária apresentada à
Anhanguera Educacional como
exigência para a avaliação na
Atividade Colaborativa, sob
orientação do tutor Marcio Flavio
Lima.
Anhanguera Educacional
2015
3. Introdução
Os impostos começaram a sercobrados antes mesmo da época de Cristo, e
conforme o passar dos anos, foi se modificando até chegar ao que são hoje.
Sua principal função é a transferência monetária. Objetivando ser transferida
para asustentação do Estado (e os seus órgãos) e para o benefício ao público
em geral, ou seja, tudo o que é arrecadado retorna a sociedade como melhoria
para saúde, educação, segurança entre em outros.
Quadro sobre os impostos incidentes sobre a Companhia Sucroalcooleira
Sucobom
Imposto: IPTU
Imposto
Fundamento
constituciona
l
Competência Fato gerador
IPTU Art. 8 da Lei
647/02
Municipal Posse de bem ou Imóvel
IPVA Art. 37 da CF Estadual Carros,motos,caminhões
ICMS Art. 155, II e §
2°, CF
Estadual Entrada e Saída de
mercadoria
IPI Art. 150, III,
bda CF/88
União Produtos
Industrializados
IOF Art. 153, V, §
1º, CF/88
União Operações Financeiras
ITR Art. 153, VI da
CF
União Território Rural
IR Art. 153, III da
CF
União Lucro pela Empresa
4. Fundamentoconstitucional: Art. 8 da Lei 647/02
Competência: Municipal
Fato gerador: O domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por
acessão física
Imposto:IPVA
Fundamento constitucional:Art. 37, da CF
Competência: Estadual
Fato gerador: A propriedade de veículo automotor de qualquer espécie
Imposto: ICMS
Fundamento constitucional: Art. 155, II e §2°, CF
Competência: EstadualFato gerador: Circulação de Mercadorias e Serviços.
Imposto: IPI – Imposto sobre produtos Industrializados.
Fundamento constitucional Art. 150, III, b da CF/88
Competência: União
Fato gerador: ProdutosIndustrializados.
Imposto: IOF
Fundamento constitucional: Art. 153, inciso V, § 1º, CF/88
Competência: União
Fato gerador: Operações Financeiras (Crédito, Operações de Câmbio e Seguro ou
relativas aTítulos ou ValoresMobiliários).
Imposto: ITR
Fundamento constitucional: Art. 153, VI da CF
Competência: União
Fato gerador: Uso territorial Rural
Imposto: IR
Fundamento constitucional: Art. 153, III da CF
Competencia:União
Fato gerador: Lucro pela Empresa
5. Considerações finais
Não são poucas as incongruências encontradas no Sistema Tributário
Nacional, mais especificamente no tema dos tributos federais.
Por motivos didáticos, optou-se pela análise dos mais relevantes e correntes
pontos de digressão da doutrina e jurisprudência nacionais, mas muitos outros
problemas podem ser encontrados por aqueles que trabalham ou estudam a
temática dos impostos federais.
Tais imperfeições fazem com que os aplicadores do direito deixem de se
concentrar na subsunção do fato à norma, para discutirem teses jurídicas
intrincadas, na tentativa de conferir maior grau coerência e coesão ao sistema.
Isso ocasiona multiplicação de processos e morosidade e, ainda, a
possibilidade de decisões díspares sobre casos iguais, o que afronta a razoável
duração do processo e a isonomia.
Merece destaque, nesse sentido, o trabalho da doutrina e jurisprudência
nacionais no sentido de colmatar lacunas e corrigir distorções, contribuindo
para um sistema mais hígido e célere.
Fica patente, também, a necessidade de empenho do Poder legiferante no
sentido de uma produção legislativa mais técnica, bem como na reforma do
Sistema Tributário Nacional, notoriamente defasado e ineficaz.
Isso contribuiria para uma tributação mais eficaz para o Fisco e mais justa para
o contribuinte.
Referências Bibiográficas