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Aula 00
Legislação Tributária p/ SEFAZ/PE
Professor: Michel Goldman
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Legislação Tributária do Estado de Pernambuco
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AULA 00: DEMONSTRATIVA
CARACTERÍSTICAS CONSTITUCIONAIS DO IPVA E ICD
SUMÁRIO
1. Apresentação 01
2. Cronograma 03
3. Os Impostos Estaduais 05
4. Aspectos Constitucionais do ICD de Pernambuco 06
5. Aspectos Constitucionais do IPVA de Pernambuco 17
6. Questões Comentadas 22
7. Lista das questões apresentadas 33
8. Gabarito 36
Alunos! A hora é esta! Esta é a chance de você passar em um dos concursos mais
prestigiados do país: Auditor Fiscal de Pernambuco. A oportunidade é única. Edital
a ser publicado em poucos dias! São 25 vagas disputadíssimas!
Certamente um dos melhores cargos do Brasil, uma oportunidade única na área
fiscal. Muito estudo é importante, assim como disciplina e um pouco de sorte, mas
sem dúvida um vencedor deve saber reconhecer as oportunidades e transformá-las
em casos de sucesso; e agora o concurso, meus amigos, é acima de tudo uma
oportunidade!
Vamos estudar neste curso a legislação tributária do Estado de Pernambuco,
principalmente seus três impostos principais: ICMS, IPVA E ICD. A banca, quando
apresenta este ponto como necessário para estudo, declara que serão cobradas
questões práticas sobre a aplicação da Legislação Tributária do Estado de
Pernambuco. E não é só, ao longo de todas as aulas do curso, aplicarei questões
com resolução que explorem a letra da lei mas também questões práticas (comuns
nas provas da FCC). Nosso objetivo neste curso é cobrir o essencial do edital e
resolver algumas questões.
Mas como eu disse, alunos não se preocupem, força e vontade é o que espero de
vocês. Tudo vai dar certo.
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Para conhecimento de vocês, meu nome é Michel Goldman, sou formado em
Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Sou bacharelando em
Direito pela Universidade Paulista. Trabalho como Fiscal de Rendas do ICMS, no
Posto Fiscal especializado em Substituição Tributária, Regimes Especiais, Créditos
Acumulados e ITCMD. Ministro aulas de ICMS em cursos especializados para
contadores, empresários e advogados, sempre sobre a legislação, e também sou
tutor de cursos de Educação Fiscal na Escola Fazendária de São Paulo. No
Estratégia Concursos já ministrei aulas de Legislação Tributária para os Estados de
São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Estou à disposição de vocês alunos para dúvidas e questões! Uma última
consideração. Há pontos interessantes onde a teoria é discutida. Nestes pontos que
considero mais relevante para o concurso utilizo este sinal: Atenção! Você
certamente vai acabar se acostumando com isto. Portanto, preste redobrada
atenção quando se defrontar com este sinal!!!!
Também é muito importante ao aluno acompanhar a literalidade da lei.
Segue o conteúdo programático do curso, que cobrirá o programa principal do
concurso de Auditor Fiscal de Pernambuco em 2014.
Importante verificar que nos aprofundaremos também em questões relacionadas à
Constituição Federal, também tratado na área de Direito Tributário. Isso porque as
bases do entendimento dos impostos estatais (principalmente o ICMS) são trazidas
pela Constituição. E também trataremos de toda a parte referente à Nota Fiscal
Eletrônica e Escrituração Fiscal que são citadas no edital na parte de Auditoria.
Conteúdo Programático:
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Aula Data Tópicos Abordados
0 02/07/2014
CARACTERÍSTICAS CONSTITUCIONAIS DO
IPVA E ICD.
1 06/07/2014
CARACTERÍSTICAS CONSTITUCIONAIS DO
ICMS.
2 11/07/2014
ICMS- INCIDÊNCIA E NÃO INCIDÊNCIA
ICMS- FATO GERADOR
3 17/07/2014
ICMS- CONTRIBUINTES
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
ESTABELECIMENTO
LOCAL DA OPERAÇÃO E PRESTAÇÃO
SUJEIÇÃO ATIVA
4 24/07/2014 ICMS- BASE CÁLCULO E ALÍQUOTAS
5 02/08/2014 ICMS- CRÉDITOS FISCAIS PARTE 1
6 07/08/2014 ICMS- CRÉDITOS FISCAIS PARTE 2
7 13/08/2014
ICMS- SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
DIFERIMENTO
SUSPENSÃO
8 22/08/2014
ICMS - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, NOTA
FISCAL ELETRÔNICA, SISTEMA DE
ESCRITURAÇÃO FISCAL, PENALIDADES.
9 02/09/2014 ICD
10 13/09/2014
ICMS- PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO
11 20/09/2014 IPVA
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Fontes de Estudo deste curso:
ICMS ICD
Lei Estadual 10.259/89 e alterações Lei Estadual 13.974/09 e alterações
Lei Estadual nº 11.408/96 e alterações IPVA
Decreto 14.876/91 e alterações - Regulamento ICMS Lei Estadual 10.849/92 e alterações
Lei Estadual nº 11.514/97 e alterações
AJUSTE SINIEF 07/05 - CONFAZ e alterações
Lei Estadual nº 12.333/03 e alterações
Procedimento Administrativo Tributário
Lei nº 10.654/91 e alterações
Lei Estadual nº 11904/00 e alterações
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DE PERNAMBUCO - AULA DEMONSTRATIVA
CONTEÚDO:
Aspectos Constitucionais do IPVA e ICD - Constituição Federal de 1988 – artigos
150 e 155 §1º e §6º.
Lei do IPVA (lei ordinária 10.849/92) – artigo 4º.
Lei do ICD (Decreto 13.974/09) – artigos 2º e 4º
No módulo inicial deste curso de Legislação Tributária do Estado de Pernambuco,
estudaremos os impostos de competência do Estado de Pernambuco, de acordo do
a Constituição Federal e detalhadamente os aspectos constitucionais gerais do ICD
(Imposto de transmissão causa mortis e doação) e IPVA (Imposto sobre propriedade
de veículos automotores).
Os dois impostos, ICD e IPVA, tem menor importância arrecadatória para os
Estados, chegam a pesar se muito de 7 a 10% da arrecadação; contudo são
impostos muito importantes para o certame de auditor fiscal. Até porque o foco em
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aumentar a fiscalização e a arrecadação destes impostos é grande em todos os
estados.
Vamos lá!
1) Os Impostos Estaduais
a) Os tributos dos Estados.
O artigo 145 da CF/88 determinou que é competência dos entes federativos instituir
seus tributos: impostos, taxas e contribuições de melhoria (decorrentes de obras
públicas)
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão
instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva
ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao
contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
O artigo 155 da Constituição Federal estabeleceu os impostos de competência dos
Estados e do Distrito Federal:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda
que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
III - propriedade de veículos automotores.
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2) Aspectos Constitucionais do ICD
Vamos aproveitar as informações introdutórias trazidas na Constituição Federal
sobre um importante imposto de competência do Estado: o ICD. Este imposto tributa
a transmissão da herança ou doação de bem móvel ou imóvel, corpóreo ou
incorpóreo.
Exemplos:
1) João Pedro, rico comerciante, faleceu, e seus dois filhos, herdaram 2 casas cada
– cada filho recolhe o ICD sobre o valor total das 2 casas (valor herdado).
2) João Pedro, em testamento, deixou para um empregado de longa data, um
apartamento – o empregado, como legatário, recolhe ICD sobre o valor do
apartamento.
3) Antes de morrer, João Pedro, doou a um de seus filhos um apartamento lindo em
Recife – PE – o filho, como donatário, recolhe ICD sobre o valor recebido em
doação (o valor do apartamento).
4) O grande Rei, Adalberto Charles, da música pagode brasileira, doou para a
Fundação “Rola e Rebola”, os direitos autorais de toda a sua produção cultura – a
Fundação recolhe ICD sobre o valor do bem incorpóreo – direito autoral –
recebido em doação.
Vejamos algumas características primárias sobre o ICD trazidas na Constituição
Federal de 1988:
a) Regras gerais de Sujeição Ativa
A sujeição ativa é a determinação do Estado (ou Distrito Federal) que recolherá a
seus cofres o imposto. Nem sempre é trivial a definição do sujeito ativo, conforme
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veremos. E é nas Constituições, Federal e Estadual, que temos as definições do
Estado a quem deve ser recolhido o ICD em caso de ocorrência do fato gerador
específico.
A verdade é que os Estados brigam entre si pela sujeição ativa dos impostos e
portanto cabem às legislações hierarquicamente superiores (Constituição Federal
de 1988 e Lei Complementar) definirem a competência de arrecadação em cada
caso.
A regra constitucional de sujeição ativo do ICD é:
1- Bens Móveis– títulos de crédito, dinheiro, veículos, ações, conta em banco, etc.
Causa Mortis = o local onde se processa o inventário
Doação= o domicílio do doador
2- Bens Imóveis – prédios, terrenos, apartamentos, casas, fazendas, sítios, etc.
Causa Mortis = local onde se encontra o bem
Doação= local onde se encontra o bem
Exemplos:
A) Inventário rolado em Petrópolis (RJ) determinar que cota de fundo de
investimento no valor de R$ 1.000.000,00 depositado em conta no Banco Citibranco
sediado em Alagoinha - PE for deixado como herança a residente em São Paulo. –
ICD recolhido para o Rio de Janeiro (bem móvel).
B) Inventário rolado em Exu (PE) determinar que casa de veraneio em Santos- SP
no valor de R$ 500.000,00 for deixado de herança a residente da cidade de
Petrolina (PE) – ICD recolhido para o São Paulo (bem imóvel).
C) Manoel, de cujus, morador de Recife (PE) determina em testamento, arrolado na
sua cidade, que casa de campo na Praia de Boa Viagem em Salvador (BA) no valor
de R$700.000,00 e direito a patente de invenção no valor de R$ 1.000.000,00 foi
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deixado de herança a residente da cidade de Americana (SP)- ICD recolhido para
a Bahia (bem imóvel) e para Pernambuco (bem móvel).
D) Contrato de doação assinado em Cuiabá (MT) por doador residente local que
determina que propriedade de ações registradas em bolsa no valor de R$
200.000,00 sob custódia em São Paulo, for deixado de herança a residente da
cidade de Floresta (PE) - ICD recolhido para Mato Grosso (bem móvel).
E) Doador residente na cidade de Bauru (SP) assina contrato de doação quando em
férias em Nova Jerusalém (PE), doando sua poupança no valor de $ 1.100.000,00,
um calhambeque de 1924 no valor de R$ 25.000,00 e um pequeno sítio em
Mossoró (RN) no valor de R$ 10.000,00, para 5 amigos queridos que fez na cidade
de Vassouras (Rio de Janeiro) - ICD recolhido para São Paulo (bens móveis) e
para o Rio Grande do Norte (bem imóvel).
Dê uma lida no artigo 155, I e §1º, I e II da CF/88:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
......
§ 1.º O imposto previsto no inciso I:
I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da
situação do bem, ou ao Distrito Federal
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde
se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao
Distrito Federal;
.......
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b) Regra especial: Sujeição ativa de ICD com pessoas ou atos realizados no
exterior.
Deve cair na sua prova uma questão sobre a sujeição ativa do ICD quando doador
tiver domicilio no exterior ou o de cujus possuía bens, era residente ou teve o seu
inventário processado no exterior. Trata-se de uma situação muito específica que a
Constituição de 1988 diz não valer as suas determinações do artigo 155, §1º, I e II
(e, portanto a regra do artigo 113, I e II da Constituição Estadual). Caberá, segundo
o comando constitucional, à Lei Complementar Federal, legislar sobre esta
sujeição ativa.
Para melhor entendimento, veja claramente o que determinou a Constituição
Federal de 88:
Lei Complementar Federal terá competência para sua instituição regras de sujeição
passiva (definindo o Ente Federativo responsável pelo recolhimento do ICD):
1- NA DOAÇÃO.
Quando o doador tiver domicilio ou residência no exterior.
2- NO CAUSA MORTIS
Quando o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu
inventário processado no exterior;
Veja a determinação deste assunto na Constituição Federal (artigo 155, § 1º III, “a” e
“b”):
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
§ 1.º O imposto previsto no inciso I:
III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
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a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;
b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu
inventário processado no exterior;
Nunca foi promulgada Lei Complementar que normatize as doações e heranças que
envolvam atos e pessoas no exterior, como demanda a Constituição Federal de 88.
Os próprios Estados criaram regras específicas sobre o assunto em suas leis
ordinárias.
Veja a regra trazida pelo artigo 4º I e parágrafo único da lei 13.974/09 (ICD
pernambucano):
Art. 4º Considera-se local da operação:
I - tratando-se de bens imóveis e de direitos a eles relativos, o da situação
dos bens;
Parágrafo único. No caso de transmissão de bens móveis de qualquer
natureza, inclusive títulos, créditos, ações, quotas, valores e outros, bem
como dos direitos a eles relativos, o imposto é devido a este Estado, se nele
tiver domicílio:
I - o donatário, na hipótese em que o doador tenha domicílio ou residência no
exterior;
II - o herdeiro ou legatário:
a) Se a sucessão tiver sido processada no exterior;
b) Se o autor da herança:
c) Era domiciliado ou residente no exterior;
d) Possuía bens no exterior, independentemente de onde residia o
mencionado autor.
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Resumindo ao aluno:
Se o inventário ou arrolamento processado no exterior ou de cujus tinha
residência no exterior?
Bem móvel = Pernambuco recolhe ICD se nele reside o herdeiro.
Bem imóvel = Pernambuco recolhe ICD se nele se localiza o bem.
Se o doador residente no exterior?
Bem móvel = Pernambuco recolhe ICD se nele reside o donatário.
Bem imóvel = Pernambuco recolhe ICD se nele se localiza o bem.
c) A alíquota máxima
A Constituição Federal dispõe que o Senado Federal determina alíquota máxima de
ICD. O Senado determinou, em resolução, que a alíquota máxima é de 8%.
Veja o artigo 155, §1º, IV da CF/188:
Art. 155 da CF/88
§ 1.º O imposto previsto no inciso I:
IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;
d) A não incidência na Constituição Federal de 1988 – IMUNIDADES
Vamos tratar agora de uma não incidência conferida pela Constituição Federal de
1988, esta não incidência tem um nome específico: Imunidade. Qualquer não
incidência apontada na Constituição Federal deve ser respeitada pela legislação dos
Estados, e pela administração fazendária.
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As imunidades estão citadas na Constituição Estadual de Pernambuco e estão
citadas na legislação do ICD pernambucano – Lei Ordinária 13.974/09. Então vamos
tratar das imunidades Constitucionais para o ICD, antecipando o estudo do imposto,
já nesta aula que busca as normas iniciais do ICD.
O artigo 150 trata das limitações ao poder de tributar para todos os entes da
federação – que tem a competência de instituir tributos: União, Estados (e Distrito
Federal) e Municípios. Não trata, portanto da impossibilidade de se cobrar um
imposto específico, mas da impossibilidade de incidência de todos os tributos
quando configurado o fato específico.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é
vedado à união, aos estados, ao distrito federal e aos municípios:
VI - instituir impostos sobre:
A) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
B) templos de qualquer culto;
C) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas
fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de
educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos
da lei;
D) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
E) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo
obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral
interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou
arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação indústria de
mídias ópticas de leitura a laser.
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§ 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à
renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas
decorrentes.
§ 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam
ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de
atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos
privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas
pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar
imposto relativamente ao bem imóvel.
§ 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem
somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades
essenciais das entidades nelas mencionadas.
A regra do artigo 150 cabe ao ICD porque o imposto de transmissão causa mortis e
doação incide sobre o patrimônio. É um imposto patrimonial. Incide sobre as
propriedades, os bens da pessoa. Portanto doação recebida por ente público é
imune ao ICD e transmissão causa mortis recebida por ente público também é
imune. As igrejas, partidos políticos - inclusive suas fundações, para entidades
sindicais dos trabalhadores, ou para instituições de educação e de assistência
social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, também são imunes
ao imposto ICD.
Vamos aos exemplos:
1) José das Couves deixa em testamento seu Passat branco no valor de R$
10.000,00 à Igreja Pentecostal do Eterno Tim Tones – imune ao ICD.
2) José Brócolis da Silva deixa em testamento um legado – apartamento no valor de
R$ 120.000,00, para o partido político Partido Preso Padrão Brasileiro (PPPB),
recém fundado e que cumpre os requisitos da lei – imune ao ICD.
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3) Prefeitura do Município de Pedra (PE) doa para o Governo de Pernambuco
terreno para construção de hospital federal – imune ao ICD.
4) Famoso político da região de Brejão (PE) doa R$ 1.000.000,00 para Associação
do Políticos Anônimos Brejoenses (APAB). Associação com fins lucrativos e sede
em Brejão (PE) – não há imunidade de ICD, pois não atende os requisitos da
lei.
5) Mário Tupinambá, jovem comediante de Primavera (PE), doa ao padre de sua
igreja uma carro zero quilômetro, para que participe de um “rally” local – não há
imunidade de ICD pois não está dentro das finalidades da Igreja.
6) Banco Público Federal doa terreno na área urbana da cidade para Prefeitura de
Recife (PE) – imune ao ICD.
7) Em testamento, o filósofo Arquimedes Sófoclis, deixou para fundação de partido
político sua biblioteca de 1.000 volumes de livros e sua coleção de cd’s com 250
títulos nacionais produzidos no Brasil, valor total de R$ 100.000,00 - imune ao ICD,
pois ambas as doações são imunes segundo artigo 150 da Constituição.
Em suma, preste atenção, somente é cabível imunidade do ICD em operações
relacionadas a entidades com fins específicos citados em lei ou de bens que sirvam
ao fim específico daquela entidade.
Fins específicos da entidade – partidos políticos, inclusive suas fundações,
entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência
social, sem fins lucrativos, só tem imunidade nas operações se:
a) não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título
de lucro ou participação no seu resultado;
b) aplicarem integralmente no País os seus recursos, na manutenção de seus
objetivos institucionais;
c) manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de
formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
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Fins específicos do bem - partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades
sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social, sem
fins lucrativos, só tem imunidade nas operações se:
a) bens recebidos utilizados nas finalidades essenciais das entidades.
E é cabida a imunidade de tributos para cada um dos entes federativos. Mas não a
entes públicos com atividade econômica, regidos por leis privadas. Melhor exemplo?
Bancos públicos.
Agora, leia o artigo 2º da Lei do ICD Pernambuco:
Art. 2º O ICD não incide sobre as transmissões de bens ou direitos:
I - legados ou doados:
à União, aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios;
aos templos de qualquer culto;
aos partidos políticos, inclusive suas fundações;
às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de
assistência social sem fins lucrativos;
........
§ 1º A não-incidência prevista no inciso I, "a", do caput deste artigo:
I - é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público, no que se refere ao patrimônio vinculado a suas finalidades
essenciais ou as delas decorrentes;
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II - não se aplica ao patrimônio relacionado com a exploração de atividades
econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados ou
em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo
usuário;
III - não exonera o adquirente da obrigação de pagar o imposto relativo a bem
imóvel alienado pelos entes federativos ali mencionados.
§ 2º A não-incidência prevista no inciso I, "b", "c" e "d" do caput deste artigo
compreende somente os legados ou doações destinados a integrar o
patrimônio relacionado com as finalidades essenciais das entidades
mencionadas nos referidos dispositivos.
§ 3º Relativamente ao disposto no inciso I, "c" e "d" do caput deste artigo, as
entidades ali referidas, para efeito de fruição do benefício, deverão observar
os seguintes requisitos:
I – não-distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas
a título de lucro ou participação no seu resultado;
II - aplicação integral no País dos seus recursos na manutenção dos seus
objetivos institucionais;
III – manutenção da escrituração de suas receitas e despesas em livros
revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
§ 4º O disposto neste artigo não exclui a atribuição, por lei, às entidades nele
referidas da condição de responsáveis pelos tributos que lhes caiba reter na
fonte e não as dispensam da prática de atos, também previstos em lei,
assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros.
§ 5º A falta de cumprimento do disposto no § 3º importa no cancelamento do
benefício e lançamento do imposto de ofício.
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3) Aspectos Constitucionais do IPVA
A simples propriedade de veículo automotor é fato gerador do IPVA.
Vejamos algumas características primárias sobre o IPVA trazidas na Constituição
Federal de 1988:
a) Alíquota mínima.
A Constituição Federal dispõe que o Senado Federal determinará alíquota mínima
de IPVA. O Senado não decidiu, em resolução, nada a esse respeito.
Veja a determinação do artigo 155, §6º, I da CF/88:
§ 6º O imposto previsto no inciso III:
I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;
.....
b) Alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização
A Constituição Federal determina que Estados e Distrito Federal possam ter
alíquotas variadas do IPVA para os diversos tipos ou utilização de veículos
automotores.
Portanto motos e automóveis podem ter alíquotas diferentes. Assim como
automóveis e caminhonetas. Alguns Estados inclusive diferenciam alíquotas quanto
ao tipo de combustível utilizado pelo veículo. Não é o caso do Estado de
Pernambuco.
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Veja a determinação do artigo 155, §6º, II da CF/88:
§ 6º O imposto previsto no inciso III:
.....
II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização
c) A não incidência na Constituição Federal de 1988 - IMUNIDADES
Vamos tratar agora de uma não incidência conferida pela Constituição Federal de
1988, esta não incidência tem um nome específico: Imunidade. Mas agora do IPVA.
Como já comentamos, qualquer não incidência apontada na Constituição Federal
deve ser respeitada pela legislação dos Estados, e pela administração fazendária,
ainda que estas imunidades não estejam repetidas nas leis e regulamentos dos
impostos.
As imunidades também estão citadas na Constituição Estadual de Pernambuco e na
lei do IPVA pernambucano – Lei Ordinária n°10.849/1992 . Então vamos tratar das
imunidades Constitucionais para o IPVA, antecipando o estudo do imposto, já nesta
aula que busca as normas iniciais do IPVA.
Voltamos ao artigo 150 trata das limitações ao poder de tributar para todos os entes
da federação – que tem a competência de instituir tributos: União, Estados (e
Distrito Federal) e Municípios. Não trata portanto da impossibilidade de se cobrar
um imposto específico, mas da impossibilidade de incidência de todos os tributos
quando configurado o fato específico.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é
vedado à união, aos estados, ao distrito federal e aos municípios:
VI - instituir impostos sobre:
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A) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
B) templos de qualquer culto;
C) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas
fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de
educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos
a lei;
D) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
E) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo
obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral
interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou
arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação indústria de
mídias ópticas de leitura a laser.
§ 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à
renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas
decorrentes.
§ 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam
ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de
atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos
privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas
pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar
imposto relativamente ao bem imóvel.
§ 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem
somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades
essenciais das entidades nelas mencionadas.
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A regra do artigo 150 cabe ao IPVA porque o imposto sobre a propriedade de
veículo automotor incide sobre o patrimônio. É um imposto patrimonial. Incide sobre
as propriedades, os bens da pessoa. Basta ser proprietário de veículo automotor em
1º de janeiro de qualquer ano ou adquirir um veículo novo, entre outras situações,
que a pessoa, proprietária, tem de recolher o imposto. Contudo a propriedade de
veículos automotores por certas pessoas jurídicas de direito público, igrejas,
partidos políticos - inclusive suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores,
ou instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que
atendam os requisitos da lei, não gera a necessidade de recolhimento do IPVA, pois
é situação de imunidade do imposto.
Vamos aos exemplos:
1) Igreja Pentecostal do Eterno Tim Tones possui um Passat branco no valor de R$
12.000,00 doado de José das Couves – imune ao IPVA.
2) Partido político Partido Preso Padrão Brasileiro (PPPB) possui uma frota de
carros a álcool utilizados pelo seu corpo de diretores– imune ao IPVA.
3) Prefeitura do Município de Caruaru (PE) utiliza-se de 30 motos para serviços
sociais – imune ao IPVA.
4) Produtor rural da cidade de Petrolina (PE) utiliza-se de seu furgão para obras de
caridade da Igreja local – incide IPVA.
5) Banco público em Pernambuco importa e coloca a disposição de sua presidente
carro Nissan novo – incide IPVA, pois o banco tem atividade predominantemente
econômica.
6) Autarquia ligada a Prefeitura de Garanhuns (PE) adquire veículo automotor novo
na concessionária de Bento Gonçalves– imune ao IPVA.
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7) Associação de Assistência Social de Santa Cruz do Capibaribe, que não mantém
a escrituração de suas despesas e receitas conforme determinação legal, possui
veículos para atendimento das famílias carentes – incide IPVA pois não possui
fins específicos citados em lei.
Em suma, preste atenção, somente é cabível imunidade do IPVA em bens que
sirvam ao fim específico daquela entidade.
Fins específicos da entidade – partidos políticos, inclusive suas fundações,
entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência
social, sem fins lucrativos, só tem imunidade nas operações se:
a) não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título
de lucro ou participação no seu resultado;
b) aplicarem integralmente no País os seus recursos, na manutenção de seus
objetivos institucionais;
c) manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de
formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Fins específicos do bem - partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades
sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social, sem
fins lucrativos, só tem imunidade nas operações se:
a) bens recebidos utilizados nas finalidades essenciais das entidades.
E é cabida a imunidade de tributos para cada um dos entes federativos. Mas não a
entes públicos com atividade econômica, regidos por leis privadas.
Agora, leia o artigo 4º da Lei do IPVA Pernambuco:
Art. 4º É imune do IPVA a propriedade de veículo:
I - da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das
respectivas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público;
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II - dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais
dos trabalhadores e das instituições de educação ou de assistência social,
sem fins lucrativos, que:
a) não distribuam qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas, a
título de lucro ou participação no seu resultado;
b) apliquem integralmente os seus recursos na manutenção de seus objetivos
institucionais no País;
c) mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos
de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;
III - dos templos de qualquer culto.
Parágrafo único. A imunidade prevista neste artigo restringe-se aos veículos
relacionados com as finalidades da entidade ou delas decorrentes.
.
Vamos fazer algumas questões para praticar. Se desejar vá até as últimas páginas
desta aula e faça as questões antes de consultar o gabarito e a resolução.
Questões Comentadas
1- (SEFAZ RS – FUNDATEC 2009 ADAPTADA) Seguindo determinações da
Constituição Federal, a Constituição do Estado de Pernambuco prevê que o
Imposto sobre transmissão causa mortis e doação:
A) Terá alíquota máxima definida pelo Senado Federal.
B) Terá alíquota mínima e máxima definida pelo Senado Federal.
C) Terá alíquota mínima definida pelo Senado Federal.
D) Terá alíquota máxima de 5%.
E) Não incidirá sobre a doação de bens imóveis.
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Comentário:
A Constituição Federal no caput do artigo 155, §1º, IV, declara que cabe ao Senado
Federal determinar a alíquota máxima do ICD:
§ 1.º O imposto previsto no inciso I:
IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;
.......
Resposta: A
2- (SEFAZ RS – FUNDATEC 2009 ADAPTADO) A Constituição Federal de 1988
prevê que o Imposto sobre transmissão causa mortis e doação:
A) Será proporcional.
B) Terá competência para sua instituição regulada por lei complementar
estadual se o doador tiver domicilio ou residência no exterior.
C) Incidirá sobre transmissão de pequenos quinhões e lotes.
D) Incidirá sobre a doação de bens imóveis.
E) Não incidirá sobre a doação em dinheiro
Comentário:
O artigo 155 da Constituição Federal de 1988 trata das regras iniciais do ICD. O
imposto incide sobre a transmissão causa mortis ou doação de bens móveis ou
imóveis.
Veja o artigo 155, §1º:
§ 1.º O imposto previsto no inciso I:
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I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da
situação do bem, ou ao Distrito Federal
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde
se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao
Distrito Federal;
III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;
b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu
inventário processado no exterior;
......
Resposta: D
3- (SEFAZ SP- FCC ADAPTADA) Segundo a Constituição Federal de 1988, no
que tange ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de
Quaisquer Bens e Direitos (ICD), nos casos em que o de cujus houver
residido, sido domiciliado ou tiver seu inventário processado no exterior, a
competência para a instituição do imposto de transmissão obedecerá ao que
dispuser:
A) a Lei Complementar Federal.
B) a Lei Complementar Estadual.
C) a Lei Ordinária.
D) a Resolução do Senado Federal.
E) a Constituição Estadual.
Comentário:
A Constituição Federal cita que nos casos em que o doador tiver domicílio ou
residência no exterior, ou em que o de cujus houver residido, sido domiciliado ou
tiver seu inventário processado no exterior, a competência para a instituição do ICD
obedecerá ao que dispuser a lei complementar federal.
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Veja o artigo 155, §1º, III:
§ 1.º O imposto previsto no inciso I:
III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;
b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu
inventário processado no exterior;
Resposta: A
4- (NOVA) Segundo a Constituição Federal de 1988, em 1º de Janeiro de 2015,
deverá recolher o IPVA de seu veículo utilizado em suas atividades:
(A) Prefeitura de Passo Fundo
(B) As instituições de educação e de assistência social
(C) Fundações de partidos políticos
(D) Igreja batista
(E) Banco Central do Brasil
Comentário:
São imunes ao IPVA a propriedade de veículo automotor por:
• Prefeitura – órgão público
• Fundação de partido político
• Igreja batista – igreja de qualquer culto
• Banco Central – autarquia federal
O erro está nas instituições de educação e de assistência social que devem ser sem
fins lucrativos.
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Leia o artigo 150 da Constituição Federal de 1988:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é
vedado à união, aos estados, ao distrito federal e aos municípios:
VI - instituir impostos sobre:
A) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
B) templos de qualquer culto;
C) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas
fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de
educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos
da lei;
D) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
E) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo
obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral
interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou
arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação indústria de
mídias ópticas de leitura a laser.
§ 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à
renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas
decorrentes.
§ 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam
ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de
atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos
privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas
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pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar
imposto relativamente ao bem imóvel.
§ 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem
somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades
essenciais das entidades nelas mencionadas.
Resposta: B
5- Segundo a Constituição Federal de 1988, não é tributo do Estado:
A) impostos
B) taxa em razão do exercício do poder de polícia
C) taxa de utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
C) contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas
E) empréstimo compulsório
Comentário:
Taxas, impostos e contribuição de melhoria são tributos estatais. Empréstimo
compulsório é imposto federal.
O artigo 155 da Constituição Federal estabeleceu os impostos de competência dos
Estados e do Distrito Federal:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda
que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
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III - propriedade de veículos automotores.
Resposta: E
6- (SEFAZ- SP FCC) José, residente e domiciliado em São Paulo, possuía
ações e três imóveis: um no Rio de Janeiro, um em Pernambuco e um em
Minas Gerais. Em janeiro do ano X, José doou o imóvel situado em Minas
Gerais e 20% das ações, ao seu afilhado Paulo, residente no Pernambuco. Em
junho José faleceu, processando-se o inventário em São Paulo. Seu filho mais
velho, Luís, residente no Paraná, herdou o imóvel do Rio de Janeiro e metade
das ações remanescentes. O filho mais novo, Guilherme, residente em Goiás,
herdou o imóvel no Pernambuco e a outra metade das ações remanescentes.
Considerando a situação descrita e as disposições relativas ao local da
operação para fins de incidência do Imposto Sobre a Transmissão Causa
Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD), assinale, a seguir, a
opção que indica corretamente o local da operação, para fins de incidência do
imposto, nas transmissões: das ações a Paulo, das ações a Luís, das ações a
Guilherme, do imóvel a Paulo, do imóvel a Luís e do imóvel a Guilherme,
nessa ordem:
A) Pernambuco, Paraná, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Pernambuco.
B) Pernambuco, Pernambuco, Paraná, Paraná, Goiás, Goiás.
C) São Paulo, São Paulo, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e
Pernambuco.
D) São Paulo, São Paulo, São Paulo, São Paulo, São Paulo, São Paulo.
E) São Paulo, São Paulo, São Paulo, Pernambuco, Paraná, Goiás.
Comentário:
Continuamos estudando a sujeição passiva do ICD. Deve cair na sua prova uma
questão sobre o Estado que recolherá o ICD devido.
Dê uma lida no artigo 155 da CF/88:
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Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
§ 1.º O imposto previsto no inciso I:
I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao
Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado
onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio
doador, ou ao Distrito Federal;
Vamos analisar cada ocorrência:
1º - José, residente em São Paulo, doa ações para Paulo.
Regra: doação de bem móvel – sujeito ativo é o local de residência do doador
Resposta: São Paulo (artigo 155, §1º, II da CF/88)
2º - Após o falecimento de José, o inventário foi feito em São Paulo, Luís herdou as
ações remanescentes.
Regra: herança de bem móvel– sujeito ativo é o local de processo do inventário.
Resposta: São Paulo (artigo 155, §1º, II da CF/88).
3º - Após o falecimento de José, o inventário foi feito em São Paulo, Guilherme
herdou as ações remanescentes.
Regra: herança de bem móvel– sujeito ativo é o local de processo do inventário.
Resposta: São Paulo (artigo 155, §1º, II da CF/88).
4º - José doa imóvel localizado em Minas Gerais para Paulo.
Regra: doação de imóvel – sujeito ativo é o local do imóvel
Resposta: Minas Gerais (artigo 155, §1º, I da CF/88).
5º - Após o falecimento de José, o inventário foi feito em São Paulo, Luís herdou o
imóvel do Rio de Janeiro.
Regra: herança de bem imóvel– sujeito ativo é o local do imóvel.
Resposta: Rio de Janeiro (artigo 155, §1º, I da CF/88).
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6º - Após o falecimento de José, o inventário foi feito em São Paulo, Guilherme
herdou o imóvel de Pernambuco.
Regra: herança de bem imóvel– sujeito ativo é o local do imóvel.
Resposta: Pernambuco (artigo 155, §1º, I da CF/88).
Resposta: C
7- A Constituição Federal de 1988 traz importantes informações sobre a
sujeição ativa do ICD. A esse respeito, não é correto afirmar que:
A) é competente o Estado para exigir o tributo sobre os bens imóveis e
respectivos direitos quando situados em seu território
B) é competente o Estado para exigir o tributo sobre os bens móveis quando
inventário processado neste estado.
C) é competente o Estado para exigir o tributo sobre os bens móveis quando o
doador tiver domicílio neste estado.
D) é competente o Estado para exigir o tributo sobre os bens imóveis quando
o doador tiver domicílio neste estado.
E) é competente o Estado para exigir o tributo sobre os títulos de crédito
quando doador situado em seu território
Comentário:
Leia o artigo 155 da CF/88:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
§ 1.º O imposto previsto no inciso I:
I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao
Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
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II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado
onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio
doador, ou ao Distrito Federal;
Não esqueça a regra:
1- Bens Móveis– títulos de crédito, dinheiro, veículos, ações, conta em banco, etc.
Causa Mortis = o local onde se processa o inventário
Doação= o domicílio do doador
2- Bens Imóveis – prédios, terrenos, apartamentos, casas, fazendas, sítios, etc.
Causa Mortis = local onde se encontra o bem
Doação= local onde se encontra o bem
O erro na questão está em considerar o domicílio do doador como sujeito ativo
arrecadatório de bem imóvel doado. Deverá caber ao Estado onde está o imóvel.
Resposta: D
8- Analise as afirmativas abaixo:
I- O IPVA terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal.
II – O IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização
III- É vedado ao Estado de Pernambuco instituir IPVA sobre veículo automotor
da União, de outros Estados, do Distrito Federal, Municípios, além das
autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que
se refere ao patrimônio vinculado às suas finalidades essenciais ou delas
decorrentes.
Segundo a Constituição Federal de 88, são corretas as afirmativas:
A) I, II, e III
B) I e II
C) II e III
D) I
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E) II e III
Comentário:
I- Certo. É o comando do artigo 155, §6º, I da CF/88.
II- Certo. É o comando do artigo 155, §6º, II da CF/88.
III- Certo. É o comando do artigo 107, VI “a” e §1º da Constituição Estadual de
Pernambuco.
Veja o artigo 155, §6º da CF/88:
§ 6º O imposto previsto no inciso III:
I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;
II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização
Resposta: A
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Lista de Questões Apresentadas
1- (SEFAZ RS – FUNDATEC 2009 ADAPTADA) Seguindo determinações da
Constituição Federal, a Constituição do Estado de Pernambuco prevê que o
Imposto sobre transmissão causa mortis e doação:
A) Terá alíquota máxima definida pelo Senado Federal.
B) Terá alíquota mínima e máxima definida pelo Senado Federal.
C) Terá alíquota mínima definida pelo Senado Federal.
D) Terá alíquota máxima de 5%.
E) Não incidirá sobre a doação de bens imóveis.
2- (SEFAZ RS – FUNDATEC 2009 ADAPTADO) A Constituição Federal de 1988
prevê que o Imposto sobre transmissão causa mortis e doação:
A) Será proporcional.
B) Terá competência para sua instituição regulada por lei complementar
estadual se o doador tiver domicilio ou residência no exterior.
C) Incidirá sobre transmissão de pequenos quinhões e lotes.
D) Incidirá sobre a doação de bens imóveis.
E) Não incidirá sobre a doação em dinheiro
3- (SEFAZ SP- FCC ADAPTADA) Segundo a Constituição Federal de 1988, no
que tange ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de
Quaisquer Bens e Direitos (ICD), nos casos em que o de cujus houver
residido, sido domiciliado ou tiver seu inventário processado no exterior, a
competência para a instituição do imposto de transmissão obedecerá ao que
dispuser:
A) a Lei Complementar Federal.
B) a Lei Complementar Estadual.
C) a Lei Ordinária.
D) a Resolução do Senado Federal.
E) a Constituição Estadual.
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4- (NOVA) Segundo a Constituição Federal de 1988, em 1º de Janeiro de 2015,
deverá recolher o IPVA de seu veículo utilizado em suas atividades:
(A) Prefeitura de Passo Fundo
(B) As instituições de educação e de assistência social
(C) Fundações de partidos políticos
(D) Igreja batista
(E) Banco Central do Brasil
5- Segundo a Constituição Federal de 1988, não é tributo do Estado:
A) impostos
B) taxa em razão do exercício do poder de polícia
C) taxa de utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
C) contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas
E) empréstimo compulsório
6- (NOVA) José, residente e domiciliado em São Paulo, possuía ações e três
imóveis: um no Rio de Janeiro, um em Pernambuco e um em Minas Gerais. Em
janeiro do ano X, José doou o imóvel situado em Minas Gerais e 20% das
ações, ao seu afilhado Paulo, residente no Pernambuco. Em junho José
faleceu, processando-se o inventário em São Paulo. Seu filho mais velho, Luís,
residente no Paraná, herdou o imóvel do Rio de Janeiro e metade das ações
remanescentes. O filho mais novo, Guilherme, residente em Goiás, herdou o
imóvel no Pernambuco e a outra metade das ações remanescentes.
Considerando a situação descrita e as disposições relativas ao local da
operação para fins de incidência do Imposto Sobre a Transmissão Causa
Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD), assinale, a seguir, a
opção que indica corretamente o local da operação, para fins de incidência do
imposto, nas transmissões: das ações a Paulo, das ações a Luís, das ações a
Guilherme, do imóvel a Paulo, do imóvel a Luís e do imóvel a Guilherme,
nessa ordem:
A) Pernambuco, Paraná, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Pernambuco.
B) Pernambuco, Pernambuco, Paraná, Paraná, Goiás, Goiás.
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C) São Paulo, São Paulo, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e
Pernambuco.
D) São Paulo, São Paulo, São Paulo, São Paulo, São Paulo, São Paulo.
E) São Paulo, São Paulo, São Paulo, Pernambuco, Paraná, Goiás.
7- A Constituição Federal de 1988 traz importantes informações sobre a
sujeição ativa do ICD. A esse respeito, não é correto afirmar que:
A) é competente o Estado para exigir o tributo sobre os bens imóveis e
respectivos direitos quando situados em seu território
B) é competente o Estado para exigir o tributo sobre os bens móveis quando
inventário processado neste estado.
C) é competente o Estado para exigir o tributo sobre os bens móveis quando o
doador tiver domicílio neste estado.
D) é competente o Estado para exigir o tributo sobre os bens imóveis quando
o doador tiver domicílio neste estado.
E) é competente o Estado para exigir o tributo sobre os títulos de crédito
quando doador situado em seu território
8- Analise as afirmativas abaixo:
I- O IPVA terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal.
II – O IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização
III- É vedado ao Estado de Pernambuco instituir IPVA sobre veículo automotor
da União, de outros Estados, do Distrito Federal, Municípios, além das
autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que
se refere ao patrimônio vinculado às suas finalidades essenciais ou delas
decorrentes.
Segundo a Constituição Federal de 88, são corretas as afirmativas:
A) I, II, e III
B) I e II
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  • 1. Aula 00 Legislação Tributária p/ SEFAZ/PE Professor: Michel Goldman 00000000000 - DEMO
  • 2. Legislação Tributária do Estado de Pernambuco Prof. Michel Goldman – Aula 00 Prof. Michel Goldman www.estrategiaconcursos.com.br Página 1 de 36 AULA 00: DEMONSTRATIVA CARACTERÍSTICAS CONSTITUCIONAIS DO IPVA E ICD SUMÁRIO 1. Apresentação 01 2. Cronograma 03 3. Os Impostos Estaduais 05 4. Aspectos Constitucionais do ICD de Pernambuco 06 5. Aspectos Constitucionais do IPVA de Pernambuco 17 6. Questões Comentadas 22 7. Lista das questões apresentadas 33 8. Gabarito 36 Alunos! A hora é esta! Esta é a chance de você passar em um dos concursos mais prestigiados do país: Auditor Fiscal de Pernambuco. A oportunidade é única. Edital a ser publicado em poucos dias! São 25 vagas disputadíssimas! Certamente um dos melhores cargos do Brasil, uma oportunidade única na área fiscal. Muito estudo é importante, assim como disciplina e um pouco de sorte, mas sem dúvida um vencedor deve saber reconhecer as oportunidades e transformá-las em casos de sucesso; e agora o concurso, meus amigos, é acima de tudo uma oportunidade! Vamos estudar neste curso a legislação tributária do Estado de Pernambuco, principalmente seus três impostos principais: ICMS, IPVA E ICD. A banca, quando apresenta este ponto como necessário para estudo, declara que serão cobradas questões práticas sobre a aplicação da Legislação Tributária do Estado de Pernambuco. E não é só, ao longo de todas as aulas do curso, aplicarei questões com resolução que explorem a letra da lei mas também questões práticas (comuns nas provas da FCC). Nosso objetivo neste curso é cobrir o essencial do edital e resolver algumas questões. Mas como eu disse, alunos não se preocupem, força e vontade é o que espero de vocês. Tudo vai dar certo. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 3. Legislação Tributária do Estado de Pernambuco Prof. Michel Goldman – Aula 00 Prof. Michel Goldman www.estrategiaconcursos.com.br Página 2 de 36 Para conhecimento de vocês, meu nome é Michel Goldman, sou formado em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Sou bacharelando em Direito pela Universidade Paulista. Trabalho como Fiscal de Rendas do ICMS, no Posto Fiscal especializado em Substituição Tributária, Regimes Especiais, Créditos Acumulados e ITCMD. Ministro aulas de ICMS em cursos especializados para contadores, empresários e advogados, sempre sobre a legislação, e também sou tutor de cursos de Educação Fiscal na Escola Fazendária de São Paulo. No Estratégia Concursos já ministrei aulas de Legislação Tributária para os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Estou à disposição de vocês alunos para dúvidas e questões! Uma última consideração. Há pontos interessantes onde a teoria é discutida. Nestes pontos que considero mais relevante para o concurso utilizo este sinal: Atenção! Você certamente vai acabar se acostumando com isto. Portanto, preste redobrada atenção quando se defrontar com este sinal!!!! Também é muito importante ao aluno acompanhar a literalidade da lei. Segue o conteúdo programático do curso, que cobrirá o programa principal do concurso de Auditor Fiscal de Pernambuco em 2014. Importante verificar que nos aprofundaremos também em questões relacionadas à Constituição Federal, também tratado na área de Direito Tributário. Isso porque as bases do entendimento dos impostos estatais (principalmente o ICMS) são trazidas pela Constituição. E também trataremos de toda a parte referente à Nota Fiscal Eletrônica e Escrituração Fiscal que são citadas no edital na parte de Auditoria. Conteúdo Programático: 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 4. Legislação Tributária do Estado de Pernambuco Prof. Michel Goldman – Aula 00 Prof. Michel Goldman www.estrategiaconcursos.com.br Página 3 de 36 Aula Data Tópicos Abordados 0 02/07/2014 CARACTERÍSTICAS CONSTITUCIONAIS DO IPVA E ICD. 1 06/07/2014 CARACTERÍSTICAS CONSTITUCIONAIS DO ICMS. 2 11/07/2014 ICMS- INCIDÊNCIA E NÃO INCIDÊNCIA ICMS- FATO GERADOR 3 17/07/2014 ICMS- CONTRIBUINTES RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA ESTABELECIMENTO LOCAL DA OPERAÇÃO E PRESTAÇÃO SUJEIÇÃO ATIVA 4 24/07/2014 ICMS- BASE CÁLCULO E ALÍQUOTAS 5 02/08/2014 ICMS- CRÉDITOS FISCAIS PARTE 1 6 07/08/2014 ICMS- CRÉDITOS FISCAIS PARTE 2 7 13/08/2014 ICMS- SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DIFERIMENTO SUSPENSÃO 8 22/08/2014 ICMS - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, NOTA FISCAL ELETRÔNICA, SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL, PENALIDADES. 9 02/09/2014 ICD 10 13/09/2014 ICMS- PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO 11 20/09/2014 IPVA 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 5. Legislação Tributária do Estado de Pernambuco Prof. Michel Goldman – Aula 00 Prof. Michel Goldman www.estrategiaconcursos.com.br Página 4 de 36 Fontes de Estudo deste curso: ICMS ICD Lei Estadual 10.259/89 e alterações Lei Estadual 13.974/09 e alterações Lei Estadual nº 11.408/96 e alterações IPVA Decreto 14.876/91 e alterações - Regulamento ICMS Lei Estadual 10.849/92 e alterações Lei Estadual nº 11.514/97 e alterações AJUSTE SINIEF 07/05 - CONFAZ e alterações Lei Estadual nº 12.333/03 e alterações Procedimento Administrativo Tributário Lei nº 10.654/91 e alterações Lei Estadual nº 11904/00 e alterações LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DE PERNAMBUCO - AULA DEMONSTRATIVA CONTEÚDO: Aspectos Constitucionais do IPVA e ICD - Constituição Federal de 1988 – artigos 150 e 155 §1º e §6º. Lei do IPVA (lei ordinária 10.849/92) – artigo 4º. Lei do ICD (Decreto 13.974/09) – artigos 2º e 4º No módulo inicial deste curso de Legislação Tributária do Estado de Pernambuco, estudaremos os impostos de competência do Estado de Pernambuco, de acordo do a Constituição Federal e detalhadamente os aspectos constitucionais gerais do ICD (Imposto de transmissão causa mortis e doação) e IPVA (Imposto sobre propriedade de veículos automotores). Os dois impostos, ICD e IPVA, tem menor importância arrecadatória para os Estados, chegam a pesar se muito de 7 a 10% da arrecadação; contudo são impostos muito importantes para o certame de auditor fiscal. Até porque o foco em 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 6. Legislação Tributária do Estado de Pernambuco Prof. Michel Goldman – Aula 00 Prof. Michel Goldman www.estrategiaconcursos.com.br Página 5 de 36 aumentar a fiscalização e a arrecadação destes impostos é grande em todos os estados. Vamos lá! 1) Os Impostos Estaduais a) Os tributos dos Estados. O artigo 145 da CF/88 determinou que é competência dos entes federativos instituir seus tributos: impostos, taxas e contribuições de melhoria (decorrentes de obras públicas) Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. O artigo 155 da Constituição Federal estabeleceu os impostos de competência dos Estados e do Distrito Federal: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; III - propriedade de veículos automotores. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 7. Legislação Tributária do Estado de Pernambuco Prof. Michel Goldman – Aula 00 Prof. Michel Goldman www.estrategiaconcursos.com.br Página 6 de 36 2) Aspectos Constitucionais do ICD Vamos aproveitar as informações introdutórias trazidas na Constituição Federal sobre um importante imposto de competência do Estado: o ICD. Este imposto tributa a transmissão da herança ou doação de bem móvel ou imóvel, corpóreo ou incorpóreo. Exemplos: 1) João Pedro, rico comerciante, faleceu, e seus dois filhos, herdaram 2 casas cada – cada filho recolhe o ICD sobre o valor total das 2 casas (valor herdado). 2) João Pedro, em testamento, deixou para um empregado de longa data, um apartamento – o empregado, como legatário, recolhe ICD sobre o valor do apartamento. 3) Antes de morrer, João Pedro, doou a um de seus filhos um apartamento lindo em Recife – PE – o filho, como donatário, recolhe ICD sobre o valor recebido em doação (o valor do apartamento). 4) O grande Rei, Adalberto Charles, da música pagode brasileira, doou para a Fundação “Rola e Rebola”, os direitos autorais de toda a sua produção cultura – a Fundação recolhe ICD sobre o valor do bem incorpóreo – direito autoral – recebido em doação. Vejamos algumas características primárias sobre o ICD trazidas na Constituição Federal de 1988: a) Regras gerais de Sujeição Ativa A sujeição ativa é a determinação do Estado (ou Distrito Federal) que recolherá a seus cofres o imposto. Nem sempre é trivial a definição do sujeito ativo, conforme 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 8. Legislação Tributária do Estado de Pernambuco Prof. Michel Goldman – Aula 00 Prof. Michel Goldman www.estrategiaconcursos.com.br Página 7 de 36 veremos. E é nas Constituições, Federal e Estadual, que temos as definições do Estado a quem deve ser recolhido o ICD em caso de ocorrência do fato gerador específico. A verdade é que os Estados brigam entre si pela sujeição ativa dos impostos e portanto cabem às legislações hierarquicamente superiores (Constituição Federal de 1988 e Lei Complementar) definirem a competência de arrecadação em cada caso. A regra constitucional de sujeição ativo do ICD é: 1- Bens Móveis– títulos de crédito, dinheiro, veículos, ações, conta em banco, etc. Causa Mortis = o local onde se processa o inventário Doação= o domicílio do doador 2- Bens Imóveis – prédios, terrenos, apartamentos, casas, fazendas, sítios, etc. Causa Mortis = local onde se encontra o bem Doação= local onde se encontra o bem Exemplos: A) Inventário rolado em Petrópolis (RJ) determinar que cota de fundo de investimento no valor de R$ 1.000.000,00 depositado em conta no Banco Citibranco sediado em Alagoinha - PE for deixado como herança a residente em São Paulo. – ICD recolhido para o Rio de Janeiro (bem móvel). B) Inventário rolado em Exu (PE) determinar que casa de veraneio em Santos- SP no valor de R$ 500.000,00 for deixado de herança a residente da cidade de Petrolina (PE) – ICD recolhido para o São Paulo (bem imóvel). C) Manoel, de cujus, morador de Recife (PE) determina em testamento, arrolado na sua cidade, que casa de campo na Praia de Boa Viagem em Salvador (BA) no valor de R$700.000,00 e direito a patente de invenção no valor de R$ 1.000.000,00 foi 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 9. Legislação Tributária do Estado de Pernambuco Prof. Michel Goldman – Aula 00 Prof. Michel Goldman www.estrategiaconcursos.com.br Página 8 de 36 deixado de herança a residente da cidade de Americana (SP)- ICD recolhido para a Bahia (bem imóvel) e para Pernambuco (bem móvel). D) Contrato de doação assinado em Cuiabá (MT) por doador residente local que determina que propriedade de ações registradas em bolsa no valor de R$ 200.000,00 sob custódia em São Paulo, for deixado de herança a residente da cidade de Floresta (PE) - ICD recolhido para Mato Grosso (bem móvel). E) Doador residente na cidade de Bauru (SP) assina contrato de doação quando em férias em Nova Jerusalém (PE), doando sua poupança no valor de $ 1.100.000,00, um calhambeque de 1924 no valor de R$ 25.000,00 e um pequeno sítio em Mossoró (RN) no valor de R$ 10.000,00, para 5 amigos queridos que fez na cidade de Vassouras (Rio de Janeiro) - ICD recolhido para São Paulo (bens móveis) e para o Rio Grande do Norte (bem imóvel). Dê uma lida no artigo 155, I e §1º, I e II da CF/88: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; ...... § 1.º O imposto previsto no inciso I: I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal; ....... 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 10. Legislação Tributária do Estado de Pernambuco Prof. Michel Goldman – Aula 00 Prof. Michel Goldman www.estrategiaconcursos.com.br Página 9 de 36 b) Regra especial: Sujeição ativa de ICD com pessoas ou atos realizados no exterior. Deve cair na sua prova uma questão sobre a sujeição ativa do ICD quando doador tiver domicilio no exterior ou o de cujus possuía bens, era residente ou teve o seu inventário processado no exterior. Trata-se de uma situação muito específica que a Constituição de 1988 diz não valer as suas determinações do artigo 155, §1º, I e II (e, portanto a regra do artigo 113, I e II da Constituição Estadual). Caberá, segundo o comando constitucional, à Lei Complementar Federal, legislar sobre esta sujeição ativa. Para melhor entendimento, veja claramente o que determinou a Constituição Federal de 88: Lei Complementar Federal terá competência para sua instituição regras de sujeição passiva (definindo o Ente Federativo responsável pelo recolhimento do ICD): 1- NA DOAÇÃO. Quando o doador tiver domicilio ou residência no exterior. 2- NO CAUSA MORTIS Quando o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior; Veja a determinação deste assunto na Constituição Federal (artigo 155, § 1º III, “a” e “b”): Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: § 1.º O imposto previsto no inciso I: III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar: 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 11. Legislação Tributária do Estado de Pernambuco Prof. Michel Goldman – Aula 00 Prof. Michel Goldman www.estrategiaconcursos.com.br Página 10 de 36 a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior; b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior; Nunca foi promulgada Lei Complementar que normatize as doações e heranças que envolvam atos e pessoas no exterior, como demanda a Constituição Federal de 88. Os próprios Estados criaram regras específicas sobre o assunto em suas leis ordinárias. Veja a regra trazida pelo artigo 4º I e parágrafo único da lei 13.974/09 (ICD pernambucano): Art. 4º Considera-se local da operação: I - tratando-se de bens imóveis e de direitos a eles relativos, o da situação dos bens; Parágrafo único. No caso de transmissão de bens móveis de qualquer natureza, inclusive títulos, créditos, ações, quotas, valores e outros, bem como dos direitos a eles relativos, o imposto é devido a este Estado, se nele tiver domicílio: I - o donatário, na hipótese em que o doador tenha domicílio ou residência no exterior; II - o herdeiro ou legatário: a) Se a sucessão tiver sido processada no exterior; b) Se o autor da herança: c) Era domiciliado ou residente no exterior; d) Possuía bens no exterior, independentemente de onde residia o mencionado autor. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 12. Legislação Tributária do Estado de Pernambuco Prof. Michel Goldman – Aula 00 Prof. Michel Goldman www.estrategiaconcursos.com.br Página 11 de 36 Resumindo ao aluno: Se o inventário ou arrolamento processado no exterior ou de cujus tinha residência no exterior? Bem móvel = Pernambuco recolhe ICD se nele reside o herdeiro. Bem imóvel = Pernambuco recolhe ICD se nele se localiza o bem. Se o doador residente no exterior? Bem móvel = Pernambuco recolhe ICD se nele reside o donatário. Bem imóvel = Pernambuco recolhe ICD se nele se localiza o bem. c) A alíquota máxima A Constituição Federal dispõe que o Senado Federal determina alíquota máxima de ICD. O Senado determinou, em resolução, que a alíquota máxima é de 8%. Veja o artigo 155, §1º, IV da CF/188: Art. 155 da CF/88 § 1.º O imposto previsto no inciso I: IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal; d) A não incidência na Constituição Federal de 1988 – IMUNIDADES Vamos tratar agora de uma não incidência conferida pela Constituição Federal de 1988, esta não incidência tem um nome específico: Imunidade. Qualquer não incidência apontada na Constituição Federal deve ser respeitada pela legislação dos Estados, e pela administração fazendária. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 13. Legislação Tributária do Estado de Pernambuco Prof. Michel Goldman – Aula 00 Prof. Michel Goldman www.estrategiaconcursos.com.br Página 12 de 36 As imunidades estão citadas na Constituição Estadual de Pernambuco e estão citadas na legislação do ICD pernambucano – Lei Ordinária 13.974/09. Então vamos tratar das imunidades Constitucionais para o ICD, antecipando o estudo do imposto, já nesta aula que busca as normas iniciais do ICD. O artigo 150 trata das limitações ao poder de tributar para todos os entes da federação – que tem a competência de instituir tributos: União, Estados (e Distrito Federal) e Municípios. Não trata, portanto da impossibilidade de se cobrar um imposto específico, mas da impossibilidade de incidência de todos os tributos quando configurado o fato específico. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à união, aos estados, ao distrito federal e aos municípios: VI - instituir impostos sobre: A) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; B) templos de qualquer culto; C) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; D) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. E) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação indústria de mídias ópticas de leitura a laser. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 14. Legislação Tributária do Estado de Pernambuco Prof. Michel Goldman – Aula 00 Prof. Michel Goldman www.estrategiaconcursos.com.br Página 13 de 36 § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel. § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas. A regra do artigo 150 cabe ao ICD porque o imposto de transmissão causa mortis e doação incide sobre o patrimônio. É um imposto patrimonial. Incide sobre as propriedades, os bens da pessoa. Portanto doação recebida por ente público é imune ao ICD e transmissão causa mortis recebida por ente público também é imune. As igrejas, partidos políticos - inclusive suas fundações, para entidades sindicais dos trabalhadores, ou para instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, também são imunes ao imposto ICD. Vamos aos exemplos: 1) José das Couves deixa em testamento seu Passat branco no valor de R$ 10.000,00 à Igreja Pentecostal do Eterno Tim Tones – imune ao ICD. 2) José Brócolis da Silva deixa em testamento um legado – apartamento no valor de R$ 120.000,00, para o partido político Partido Preso Padrão Brasileiro (PPPB), recém fundado e que cumpre os requisitos da lei – imune ao ICD. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 15. Legislação Tributária do Estado de Pernambuco Prof. Michel Goldman – Aula 00 Prof. Michel Goldman www.estrategiaconcursos.com.br Página 14 de 36 3) Prefeitura do Município de Pedra (PE) doa para o Governo de Pernambuco terreno para construção de hospital federal – imune ao ICD. 4) Famoso político da região de Brejão (PE) doa R$ 1.000.000,00 para Associação do Políticos Anônimos Brejoenses (APAB). Associação com fins lucrativos e sede em Brejão (PE) – não há imunidade de ICD, pois não atende os requisitos da lei. 5) Mário Tupinambá, jovem comediante de Primavera (PE), doa ao padre de sua igreja uma carro zero quilômetro, para que participe de um “rally” local – não há imunidade de ICD pois não está dentro das finalidades da Igreja. 6) Banco Público Federal doa terreno na área urbana da cidade para Prefeitura de Recife (PE) – imune ao ICD. 7) Em testamento, o filósofo Arquimedes Sófoclis, deixou para fundação de partido político sua biblioteca de 1.000 volumes de livros e sua coleção de cd’s com 250 títulos nacionais produzidos no Brasil, valor total de R$ 100.000,00 - imune ao ICD, pois ambas as doações são imunes segundo artigo 150 da Constituição. Em suma, preste atenção, somente é cabível imunidade do ICD em operações relacionadas a entidades com fins específicos citados em lei ou de bens que sirvam ao fim específico daquela entidade. Fins específicos da entidade – partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, só tem imunidade nas operações se: a) não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado; b) aplicarem integralmente no País os seus recursos, na manutenção de seus objetivos institucionais; c) manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 16. Legislação Tributária do Estado de Pernambuco Prof. Michel Goldman – Aula 00 Prof. Michel Goldman www.estrategiaconcursos.com.br Página 15 de 36 Fins específicos do bem - partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, só tem imunidade nas operações se: a) bens recebidos utilizados nas finalidades essenciais das entidades. E é cabida a imunidade de tributos para cada um dos entes federativos. Mas não a entes públicos com atividade econômica, regidos por leis privadas. Melhor exemplo? Bancos públicos. Agora, leia o artigo 2º da Lei do ICD Pernambuco: Art. 2º O ICD não incide sobre as transmissões de bens ou direitos: I - legados ou doados: à União, aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios; aos templos de qualquer culto; aos partidos políticos, inclusive suas fundações; às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos; ........ § 1º A não-incidência prevista no inciso I, "a", do caput deste artigo: I - é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio vinculado a suas finalidades essenciais ou as delas decorrentes; 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 17. Legislação Tributária do Estado de Pernambuco Prof. Michel Goldman – Aula 00 Prof. Michel Goldman www.estrategiaconcursos.com.br Página 16 de 36 II - não se aplica ao patrimônio relacionado com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário; III - não exonera o adquirente da obrigação de pagar o imposto relativo a bem imóvel alienado pelos entes federativos ali mencionados. § 2º A não-incidência prevista no inciso I, "b", "c" e "d" do caput deste artigo compreende somente os legados ou doações destinados a integrar o patrimônio relacionado com as finalidades essenciais das entidades mencionadas nos referidos dispositivos. § 3º Relativamente ao disposto no inciso I, "c" e "d" do caput deste artigo, as entidades ali referidas, para efeito de fruição do benefício, deverão observar os seguintes requisitos: I – não-distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro ou participação no seu resultado; II - aplicação integral no País dos seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; III – manutenção da escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. § 4º O disposto neste artigo não exclui a atribuição, por lei, às entidades nele referidas da condição de responsáveis pelos tributos que lhes caiba reter na fonte e não as dispensam da prática de atos, também previstos em lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros. § 5º A falta de cumprimento do disposto no § 3º importa no cancelamento do benefício e lançamento do imposto de ofício. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 18. Legislação Tributária do Estado de Pernambuco Prof. Michel Goldman – Aula 00 Prof. Michel Goldman www.estrategiaconcursos.com.br Página 17 de 36 3) Aspectos Constitucionais do IPVA A simples propriedade de veículo automotor é fato gerador do IPVA. Vejamos algumas características primárias sobre o IPVA trazidas na Constituição Federal de 1988: a) Alíquota mínima. A Constituição Federal dispõe que o Senado Federal determinará alíquota mínima de IPVA. O Senado não decidiu, em resolução, nada a esse respeito. Veja a determinação do artigo 155, §6º, I da CF/88: § 6º O imposto previsto no inciso III: I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal; ..... b) Alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização A Constituição Federal determina que Estados e Distrito Federal possam ter alíquotas variadas do IPVA para os diversos tipos ou utilização de veículos automotores. Portanto motos e automóveis podem ter alíquotas diferentes. Assim como automóveis e caminhonetas. Alguns Estados inclusive diferenciam alíquotas quanto ao tipo de combustível utilizado pelo veículo. Não é o caso do Estado de Pernambuco. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 19. Legislação Tributária do Estado de Pernambuco Prof. Michel Goldman – Aula 00 Prof. Michel Goldman www.estrategiaconcursos.com.br Página 18 de 36 Veja a determinação do artigo 155, §6º, II da CF/88: § 6º O imposto previsto no inciso III: ..... II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização c) A não incidência na Constituição Federal de 1988 - IMUNIDADES Vamos tratar agora de uma não incidência conferida pela Constituição Federal de 1988, esta não incidência tem um nome específico: Imunidade. Mas agora do IPVA. Como já comentamos, qualquer não incidência apontada na Constituição Federal deve ser respeitada pela legislação dos Estados, e pela administração fazendária, ainda que estas imunidades não estejam repetidas nas leis e regulamentos dos impostos. As imunidades também estão citadas na Constituição Estadual de Pernambuco e na lei do IPVA pernambucano – Lei Ordinária n°10.849/1992 . Então vamos tratar das imunidades Constitucionais para o IPVA, antecipando o estudo do imposto, já nesta aula que busca as normas iniciais do IPVA. Voltamos ao artigo 150 trata das limitações ao poder de tributar para todos os entes da federação – que tem a competência de instituir tributos: União, Estados (e Distrito Federal) e Municípios. Não trata portanto da impossibilidade de se cobrar um imposto específico, mas da impossibilidade de incidência de todos os tributos quando configurado o fato específico. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à união, aos estados, ao distrito federal e aos municípios: VI - instituir impostos sobre: 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 20. Legislação Tributária do Estado de Pernambuco Prof. Michel Goldman – Aula 00 Prof. Michel Goldman www.estrategiaconcursos.com.br Página 19 de 36 A) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; B) templos de qualquer culto; C) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos a lei; D) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. E) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação indústria de mídias ópticas de leitura a laser. § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel. § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 21. Legislação Tributária do Estado de Pernambuco Prof. Michel Goldman – Aula 00 Prof. Michel Goldman www.estrategiaconcursos.com.br Página 20 de 36 A regra do artigo 150 cabe ao IPVA porque o imposto sobre a propriedade de veículo automotor incide sobre o patrimônio. É um imposto patrimonial. Incide sobre as propriedades, os bens da pessoa. Basta ser proprietário de veículo automotor em 1º de janeiro de qualquer ano ou adquirir um veículo novo, entre outras situações, que a pessoa, proprietária, tem de recolher o imposto. Contudo a propriedade de veículos automotores por certas pessoas jurídicas de direito público, igrejas, partidos políticos - inclusive suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, ou instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam os requisitos da lei, não gera a necessidade de recolhimento do IPVA, pois é situação de imunidade do imposto. Vamos aos exemplos: 1) Igreja Pentecostal do Eterno Tim Tones possui um Passat branco no valor de R$ 12.000,00 doado de José das Couves – imune ao IPVA. 2) Partido político Partido Preso Padrão Brasileiro (PPPB) possui uma frota de carros a álcool utilizados pelo seu corpo de diretores– imune ao IPVA. 3) Prefeitura do Município de Caruaru (PE) utiliza-se de 30 motos para serviços sociais – imune ao IPVA. 4) Produtor rural da cidade de Petrolina (PE) utiliza-se de seu furgão para obras de caridade da Igreja local – incide IPVA. 5) Banco público em Pernambuco importa e coloca a disposição de sua presidente carro Nissan novo – incide IPVA, pois o banco tem atividade predominantemente econômica. 6) Autarquia ligada a Prefeitura de Garanhuns (PE) adquire veículo automotor novo na concessionária de Bento Gonçalves– imune ao IPVA. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 22. Legislação Tributária do Estado de Pernambuco Prof. Michel Goldman – Aula 00 Prof. Michel Goldman www.estrategiaconcursos.com.br Página 21 de 36 7) Associação de Assistência Social de Santa Cruz do Capibaribe, que não mantém a escrituração de suas despesas e receitas conforme determinação legal, possui veículos para atendimento das famílias carentes – incide IPVA pois não possui fins específicos citados em lei. Em suma, preste atenção, somente é cabível imunidade do IPVA em bens que sirvam ao fim específico daquela entidade. Fins específicos da entidade – partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, só tem imunidade nas operações se: a) não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado; b) aplicarem integralmente no País os seus recursos, na manutenção de seus objetivos institucionais; c) manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. Fins específicos do bem - partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, só tem imunidade nas operações se: a) bens recebidos utilizados nas finalidades essenciais das entidades. E é cabida a imunidade de tributos para cada um dos entes federativos. Mas não a entes públicos com atividade econômica, regidos por leis privadas. Agora, leia o artigo 4º da Lei do IPVA Pernambuco: Art. 4º É imune do IPVA a propriedade de veículo: I - da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 23. Legislação Tributária do Estado de Pernambuco Prof. Michel Goldman – Aula 00 Prof. Michel Goldman www.estrategiaconcursos.com.br Página 22 de 36 II - dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores e das instituições de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos, que: a) não distribuam qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado; b) apliquem integralmente os seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais no País; c) mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão; III - dos templos de qualquer culto. Parágrafo único. A imunidade prevista neste artigo restringe-se aos veículos relacionados com as finalidades da entidade ou delas decorrentes. . Vamos fazer algumas questões para praticar. Se desejar vá até as últimas páginas desta aula e faça as questões antes de consultar o gabarito e a resolução. Questões Comentadas 1- (SEFAZ RS – FUNDATEC 2009 ADAPTADA) Seguindo determinações da Constituição Federal, a Constituição do Estado de Pernambuco prevê que o Imposto sobre transmissão causa mortis e doação: A) Terá alíquota máxima definida pelo Senado Federal. B) Terá alíquota mínima e máxima definida pelo Senado Federal. C) Terá alíquota mínima definida pelo Senado Federal. D) Terá alíquota máxima de 5%. E) Não incidirá sobre a doação de bens imóveis. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 24. Legislação Tributária do Estado de Pernambuco Prof. Michel Goldman – Aula 00 Prof. Michel Goldman www.estrategiaconcursos.com.br Página 23 de 36 Comentário: A Constituição Federal no caput do artigo 155, §1º, IV, declara que cabe ao Senado Federal determinar a alíquota máxima do ICD: § 1.º O imposto previsto no inciso I: IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal; ....... Resposta: A 2- (SEFAZ RS – FUNDATEC 2009 ADAPTADO) A Constituição Federal de 1988 prevê que o Imposto sobre transmissão causa mortis e doação: A) Será proporcional. B) Terá competência para sua instituição regulada por lei complementar estadual se o doador tiver domicilio ou residência no exterior. C) Incidirá sobre transmissão de pequenos quinhões e lotes. D) Incidirá sobre a doação de bens imóveis. E) Não incidirá sobre a doação em dinheiro Comentário: O artigo 155 da Constituição Federal de 1988 trata das regras iniciais do ICD. O imposto incide sobre a transmissão causa mortis ou doação de bens móveis ou imóveis. Veja o artigo 155, §1º: § 1.º O imposto previsto no inciso I: 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 25. Legislação Tributária do Estado de Pernambuco Prof. Michel Goldman – Aula 00 Prof. Michel Goldman www.estrategiaconcursos.com.br Página 24 de 36 I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal; III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar: a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior; b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior; ...... Resposta: D 3- (SEFAZ SP- FCC ADAPTADA) Segundo a Constituição Federal de 1988, no que tange ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ICD), nos casos em que o de cujus houver residido, sido domiciliado ou tiver seu inventário processado no exterior, a competência para a instituição do imposto de transmissão obedecerá ao que dispuser: A) a Lei Complementar Federal. B) a Lei Complementar Estadual. C) a Lei Ordinária. D) a Resolução do Senado Federal. E) a Constituição Estadual. Comentário: A Constituição Federal cita que nos casos em que o doador tiver domicílio ou residência no exterior, ou em que o de cujus houver residido, sido domiciliado ou tiver seu inventário processado no exterior, a competência para a instituição do ICD obedecerá ao que dispuser a lei complementar federal. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 26. Legislação Tributária do Estado de Pernambuco Prof. Michel Goldman – Aula 00 Prof. Michel Goldman www.estrategiaconcursos.com.br Página 25 de 36 Veja o artigo 155, §1º, III: § 1.º O imposto previsto no inciso I: III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar: a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior; b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior; Resposta: A 4- (NOVA) Segundo a Constituição Federal de 1988, em 1º de Janeiro de 2015, deverá recolher o IPVA de seu veículo utilizado em suas atividades: (A) Prefeitura de Passo Fundo (B) As instituições de educação e de assistência social (C) Fundações de partidos políticos (D) Igreja batista (E) Banco Central do Brasil Comentário: São imunes ao IPVA a propriedade de veículo automotor por: • Prefeitura – órgão público • Fundação de partido político • Igreja batista – igreja de qualquer culto • Banco Central – autarquia federal O erro está nas instituições de educação e de assistência social que devem ser sem fins lucrativos. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 27. Legislação Tributária do Estado de Pernambuco Prof. Michel Goldman – Aula 00 Prof. Michel Goldman www.estrategiaconcursos.com.br Página 26 de 36 Leia o artigo 150 da Constituição Federal de 1988: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à união, aos estados, ao distrito federal e aos municípios: VI - instituir impostos sobre: A) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; B) templos de qualquer culto; C) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; D) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. E) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação indústria de mídias ópticas de leitura a laser. § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 28. Legislação Tributária do Estado de Pernambuco Prof. Michel Goldman – Aula 00 Prof. Michel Goldman www.estrategiaconcursos.com.br Página 27 de 36 pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel. § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas. Resposta: B 5- Segundo a Constituição Federal de 1988, não é tributo do Estado: A) impostos B) taxa em razão do exercício do poder de polícia C) taxa de utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; C) contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas E) empréstimo compulsório Comentário: Taxas, impostos e contribuição de melhoria são tributos estatais. Empréstimo compulsório é imposto federal. O artigo 155 da Constituição Federal estabeleceu os impostos de competência dos Estados e do Distrito Federal: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 29. Legislação Tributária do Estado de Pernambuco Prof. Michel Goldman – Aula 00 Prof. Michel Goldman www.estrategiaconcursos.com.br Página 28 de 36 III - propriedade de veículos automotores. Resposta: E 6- (SEFAZ- SP FCC) José, residente e domiciliado em São Paulo, possuía ações e três imóveis: um no Rio de Janeiro, um em Pernambuco e um em Minas Gerais. Em janeiro do ano X, José doou o imóvel situado em Minas Gerais e 20% das ações, ao seu afilhado Paulo, residente no Pernambuco. Em junho José faleceu, processando-se o inventário em São Paulo. Seu filho mais velho, Luís, residente no Paraná, herdou o imóvel do Rio de Janeiro e metade das ações remanescentes. O filho mais novo, Guilherme, residente em Goiás, herdou o imóvel no Pernambuco e a outra metade das ações remanescentes. Considerando a situação descrita e as disposições relativas ao local da operação para fins de incidência do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD), assinale, a seguir, a opção que indica corretamente o local da operação, para fins de incidência do imposto, nas transmissões: das ações a Paulo, das ações a Luís, das ações a Guilherme, do imóvel a Paulo, do imóvel a Luís e do imóvel a Guilherme, nessa ordem: A) Pernambuco, Paraná, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Pernambuco. B) Pernambuco, Pernambuco, Paraná, Paraná, Goiás, Goiás. C) São Paulo, São Paulo, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Pernambuco. D) São Paulo, São Paulo, São Paulo, São Paulo, São Paulo, São Paulo. E) São Paulo, São Paulo, São Paulo, Pernambuco, Paraná, Goiás. Comentário: Continuamos estudando a sujeição passiva do ICD. Deve cair na sua prova uma questão sobre o Estado que recolherá o ICD devido. Dê uma lida no artigo 155 da CF/88: 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 30. Legislação Tributária do Estado de Pernambuco Prof. Michel Goldman – Aula 00 Prof. Michel Goldman www.estrategiaconcursos.com.br Página 29 de 36 Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; § 1.º O imposto previsto no inciso I: I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio doador, ou ao Distrito Federal; Vamos analisar cada ocorrência: 1º - José, residente em São Paulo, doa ações para Paulo. Regra: doação de bem móvel – sujeito ativo é o local de residência do doador Resposta: São Paulo (artigo 155, §1º, II da CF/88) 2º - Após o falecimento de José, o inventário foi feito em São Paulo, Luís herdou as ações remanescentes. Regra: herança de bem móvel– sujeito ativo é o local de processo do inventário. Resposta: São Paulo (artigo 155, §1º, II da CF/88). 3º - Após o falecimento de José, o inventário foi feito em São Paulo, Guilherme herdou as ações remanescentes. Regra: herança de bem móvel– sujeito ativo é o local de processo do inventário. Resposta: São Paulo (artigo 155, §1º, II da CF/88). 4º - José doa imóvel localizado em Minas Gerais para Paulo. Regra: doação de imóvel – sujeito ativo é o local do imóvel Resposta: Minas Gerais (artigo 155, §1º, I da CF/88). 5º - Após o falecimento de José, o inventário foi feito em São Paulo, Luís herdou o imóvel do Rio de Janeiro. Regra: herança de bem imóvel– sujeito ativo é o local do imóvel. Resposta: Rio de Janeiro (artigo 155, §1º, I da CF/88). 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 31. Legislação Tributária do Estado de Pernambuco Prof. Michel Goldman – Aula 00 Prof. Michel Goldman www.estrategiaconcursos.com.br Página 30 de 36 6º - Após o falecimento de José, o inventário foi feito em São Paulo, Guilherme herdou o imóvel de Pernambuco. Regra: herança de bem imóvel– sujeito ativo é o local do imóvel. Resposta: Pernambuco (artigo 155, §1º, I da CF/88). Resposta: C 7- A Constituição Federal de 1988 traz importantes informações sobre a sujeição ativa do ICD. A esse respeito, não é correto afirmar que: A) é competente o Estado para exigir o tributo sobre os bens imóveis e respectivos direitos quando situados em seu território B) é competente o Estado para exigir o tributo sobre os bens móveis quando inventário processado neste estado. C) é competente o Estado para exigir o tributo sobre os bens móveis quando o doador tiver domicílio neste estado. D) é competente o Estado para exigir o tributo sobre os bens imóveis quando o doador tiver domicílio neste estado. E) é competente o Estado para exigir o tributo sobre os títulos de crédito quando doador situado em seu território Comentário: Leia o artigo 155 da CF/88: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; § 1.º O imposto previsto no inciso I: I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 32. Legislação Tributária do Estado de Pernambuco Prof. Michel Goldman – Aula 00 Prof. Michel Goldman www.estrategiaconcursos.com.br Página 31 de 36 II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio doador, ou ao Distrito Federal; Não esqueça a regra: 1- Bens Móveis– títulos de crédito, dinheiro, veículos, ações, conta em banco, etc. Causa Mortis = o local onde se processa o inventário Doação= o domicílio do doador 2- Bens Imóveis – prédios, terrenos, apartamentos, casas, fazendas, sítios, etc. Causa Mortis = local onde se encontra o bem Doação= local onde se encontra o bem O erro na questão está em considerar o domicílio do doador como sujeito ativo arrecadatório de bem imóvel doado. Deverá caber ao Estado onde está o imóvel. Resposta: D 8- Analise as afirmativas abaixo: I- O IPVA terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal. II – O IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização III- É vedado ao Estado de Pernambuco instituir IPVA sobre veículo automotor da União, de outros Estados, do Distrito Federal, Municípios, além das autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio vinculado às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes. Segundo a Constituição Federal de 88, são corretas as afirmativas: A) I, II, e III B) I e II C) II e III D) I 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 33. Legislação Tributária do Estado de Pernambuco Prof. Michel Goldman – Aula 00 Prof. Michel Goldman www.estrategiaconcursos.com.br Página 32 de 36 E) II e III Comentário: I- Certo. É o comando do artigo 155, §6º, I da CF/88. II- Certo. É o comando do artigo 155, §6º, II da CF/88. III- Certo. É o comando do artigo 107, VI “a” e §1º da Constituição Estadual de Pernambuco. Veja o artigo 155, §6º da CF/88: § 6º O imposto previsto no inciso III: I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal; II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização Resposta: A 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 34. Legislação Tributária do Estado de Pernambuco Prof. Michel Goldman – Aula 00 Prof. Michel Goldman www.estrategiaconcursos.com.br Página 33 de 36 Lista de Questões Apresentadas 1- (SEFAZ RS – FUNDATEC 2009 ADAPTADA) Seguindo determinações da Constituição Federal, a Constituição do Estado de Pernambuco prevê que o Imposto sobre transmissão causa mortis e doação: A) Terá alíquota máxima definida pelo Senado Federal. B) Terá alíquota mínima e máxima definida pelo Senado Federal. C) Terá alíquota mínima definida pelo Senado Federal. D) Terá alíquota máxima de 5%. E) Não incidirá sobre a doação de bens imóveis. 2- (SEFAZ RS – FUNDATEC 2009 ADAPTADO) A Constituição Federal de 1988 prevê que o Imposto sobre transmissão causa mortis e doação: A) Será proporcional. B) Terá competência para sua instituição regulada por lei complementar estadual se o doador tiver domicilio ou residência no exterior. C) Incidirá sobre transmissão de pequenos quinhões e lotes. D) Incidirá sobre a doação de bens imóveis. E) Não incidirá sobre a doação em dinheiro 3- (SEFAZ SP- FCC ADAPTADA) Segundo a Constituição Federal de 1988, no que tange ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ICD), nos casos em que o de cujus houver residido, sido domiciliado ou tiver seu inventário processado no exterior, a competência para a instituição do imposto de transmissão obedecerá ao que dispuser: A) a Lei Complementar Federal. B) a Lei Complementar Estadual. C) a Lei Ordinária. D) a Resolução do Senado Federal. E) a Constituição Estadual. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 35. Legislação Tributária do Estado de Pernambuco Prof. Michel Goldman – Aula 00 Prof. Michel Goldman www.estrategiaconcursos.com.br Página 34 de 36 4- (NOVA) Segundo a Constituição Federal de 1988, em 1º de Janeiro de 2015, deverá recolher o IPVA de seu veículo utilizado em suas atividades: (A) Prefeitura de Passo Fundo (B) As instituições de educação e de assistência social (C) Fundações de partidos políticos (D) Igreja batista (E) Banco Central do Brasil 5- Segundo a Constituição Federal de 1988, não é tributo do Estado: A) impostos B) taxa em razão do exercício do poder de polícia C) taxa de utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; C) contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas E) empréstimo compulsório 6- (NOVA) José, residente e domiciliado em São Paulo, possuía ações e três imóveis: um no Rio de Janeiro, um em Pernambuco e um em Minas Gerais. Em janeiro do ano X, José doou o imóvel situado em Minas Gerais e 20% das ações, ao seu afilhado Paulo, residente no Pernambuco. Em junho José faleceu, processando-se o inventário em São Paulo. Seu filho mais velho, Luís, residente no Paraná, herdou o imóvel do Rio de Janeiro e metade das ações remanescentes. O filho mais novo, Guilherme, residente em Goiás, herdou o imóvel no Pernambuco e a outra metade das ações remanescentes. Considerando a situação descrita e as disposições relativas ao local da operação para fins de incidência do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD), assinale, a seguir, a opção que indica corretamente o local da operação, para fins de incidência do imposto, nas transmissões: das ações a Paulo, das ações a Luís, das ações a Guilherme, do imóvel a Paulo, do imóvel a Luís e do imóvel a Guilherme, nessa ordem: A) Pernambuco, Paraná, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Pernambuco. B) Pernambuco, Pernambuco, Paraná, Paraná, Goiás, Goiás. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 36. Legislação Tributária do Estado de Pernambuco Prof. Michel Goldman – Aula 00 Prof. Michel Goldman www.estrategiaconcursos.com.br Página 35 de 36 C) São Paulo, São Paulo, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Pernambuco. D) São Paulo, São Paulo, São Paulo, São Paulo, São Paulo, São Paulo. E) São Paulo, São Paulo, São Paulo, Pernambuco, Paraná, Goiás. 7- A Constituição Federal de 1988 traz importantes informações sobre a sujeição ativa do ICD. A esse respeito, não é correto afirmar que: A) é competente o Estado para exigir o tributo sobre os bens imóveis e respectivos direitos quando situados em seu território B) é competente o Estado para exigir o tributo sobre os bens móveis quando inventário processado neste estado. C) é competente o Estado para exigir o tributo sobre os bens móveis quando o doador tiver domicílio neste estado. D) é competente o Estado para exigir o tributo sobre os bens imóveis quando o doador tiver domicílio neste estado. E) é competente o Estado para exigir o tributo sobre os títulos de crédito quando doador situado em seu território 8- Analise as afirmativas abaixo: I- O IPVA terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal. II – O IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização III- É vedado ao Estado de Pernambuco instituir IPVA sobre veículo automotor da União, de outros Estados, do Distrito Federal, Municípios, além das autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio vinculado às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes. Segundo a Constituição Federal de 88, são corretas as afirmativas: A) I, II, e III B) I e II C) II e III D) I E) II e III 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 37. Legislação Tributária do Estado de Pernambuco Prof. Michel Goldman – Aula 00 Prof. Michel Goldman www.estrategiaconcursos.com.br Página 36 de 36 GABARITO – Aula 00 - DEMONSTRATIVA 1 2 3 4 5 6 7 8 A D A B E C D A 00000000000 00000000000 - DEMO