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Secretaria de Estado
de Educação. .
FICHA DE COMUNICAÇÃO DE ALUNO
INFREQUENTE, INDISCIPLINADO E
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O QUE É A FICHA FICAI?
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A FICAI é a Ficha de Comunicação de Aluno
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incompletos. A ficha possibilita garantir o
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OBJETIVOS DA FICAI:
OBJETIVOS DA FICAI:
Controlar a infrequência, indisciplina e
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Identificar e acompanhar alunos(as)
faltosos;
Possibilitar uma atuação preventiva rumo à
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detectados.
A FICAI É OBRIGATÓRIA?
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indisciplina e infração
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ficha.
QUAIS INSTITUIÇÕES SÃO
RESPONSÁVEIS PELA FICAI?
Escola;
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Educação Estadual;
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EM CASOS DE INFREQUÊNCIA, COMPETE À ESCOLA:
Coordenador Pedagógico, Professor Designado,
Professor Pedagogo e/ou Readaptação de função
Identificar o estudante em
risco de abandono com
Infrequência registrada por
5 (cinco) dias consecutivos
e/ou 25% do total da carga
horária do bimestre.
1. 2. Preencher no sistema,
no mesmo dia da última
falta permitida, a ficha
FICAI mediante o
lançamento do diário de
classe.
Observação: cabe lembrar que, o estudante que estiver com
faltas alternadas, também poderá reprovar por infrequência.
Logo, a escola deverá fazer o preenchimento da ficha no
sistema.
Coordenador Pedagógico, Professor Designado,
Professor Pedagogo e/ou Readaptação de função.
2. Pelo prazo de 10 (dez) dias úteis,
esgotar todas as possibilidades de
contato afim de promover o retorno
do estudante ao ambiente escolar.
1. Entrar em contato com os pais
ou responsáveis pelo aluno.
3. Não havendo êxito, a Equipe Pedagógica
deverá tramitar, via sistema, a ficha ao
Conselho Tutelar.
Lei nº 10.509/2017 - dispõe sobre a obrigatoriedade de as escolas
públicas [...], que ofertam a Educação Básica, informar aos pais
e/ou responsáveis sobre a ausência de discente em sala de aula
imediatamente após constatação.
OBSERVAÇÃO:
O Conselho Tutelar possui o prazo de 10
dias para resolutiva ou encaminhamento ao
Ministério Público, caso a unidade escolar
não receba a devolutiva da FICAI, deverá
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Em casos de indisciplina, compete à escola:
Preencher a ficha FICAI no
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2. Reunião administrativa ou
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escolar com o intuito de obter novas
alternativas. Deve-se registrar em
ata;
3. Acionar os pais ou responsáveis
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Obs: para os casos de indisciplina que a UE não
conseguir cessar, caberá o encaminhamento ao
Conselho Tutelar à criança de até 12 anos de
idade incompletos. E, entre a idade de 12 a 18
anos incompletos, encaminhar à Promotoria da
Infância e Juventude.
Em casos de ato infracional, compete à escola:
Considera-se adolescente infrantor cujo ele tenha idade entre 12 a 18 anos incompletos.
Portanto, ele será passível de medidas previstas no art. 101 da Lei 8.069/1990.
2. Reunião administrativa ou pedagógica com o Coordenador(a)
escolar. Deve-se registrar em ata;
3. A ficha FICAI deverá ser tramitada ao Ministério Público, sendo desnecessário o
encaminhamento desta ao Conselho Tutelar;
A UE deverá preencher a ficha FICAI no sistema no mesmo dia da ocorrência (data
limite);
1.
Referencial teórico
Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto Da Criança E Do
Adolescente. Diário Oficial (da República Federativa do Brasil),
Brasília.
BRASIL. Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.Estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial (da
República Federativa do Brasil), Brasília.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. Termo de
Compromisso Institucional (GEAP nº 000478-002/2011).Disponível
em: . Acesso em. 11 de ago. 2022. SECRETARIA DE ESTADO DE
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Ficha FICAI guia

  • 1. Secretaria de Estado de Educação. . FICHA DE COMUNICAÇÃO DE ALUNO INFREQUENTE, INDISCIPLINADO E INFRATOR (FICAI)
  • 2. O QUE É A FICHA FICAI? O QUE É A FICHA FICAI? A FICAI é a Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente, Indisciplinado e Infrator de crianças e adolescentes de 7 a 18 anos incompletos. A ficha possibilita garantir o acesso e a permanência dos estudantes nas unidades escolares para que possam concluir seus estudos.
  • 3. OBJETIVOS DA FICAI: OBJETIVOS DA FICAI: Controlar a infrequência, indisciplina e infrações (crianças e adolescentes); Identificar e acompanhar alunos(as) faltosos; Possibilitar uma atuação preventiva rumo à solução eficiente dos problemas detectados.
  • 4. A FICAI É OBRIGATÓRIA? Sim, todas as situações de infrequência, indisciplina e infração com estudantes menor de 18 anos, deverão ser comunicadas através da ficha. QUAIS INSTITUIÇÕES SÃO RESPONSÁVEIS PELA FICAI? Escola; Conselho Tutelar; Secretarias de Educação Estadual; Ministério Público.
  • 5. EM CASOS DE INFREQUÊNCIA, COMPETE À ESCOLA: Coordenador Pedagógico, Professor Designado, Professor Pedagogo e/ou Readaptação de função Identificar o estudante em risco de abandono com Infrequência registrada por 5 (cinco) dias consecutivos e/ou 25% do total da carga horária do bimestre. 1. 2. Preencher no sistema, no mesmo dia da última falta permitida, a ficha FICAI mediante o lançamento do diário de classe. Observação: cabe lembrar que, o estudante que estiver com faltas alternadas, também poderá reprovar por infrequência. Logo, a escola deverá fazer o preenchimento da ficha no sistema.
  • 6. Coordenador Pedagógico, Professor Designado, Professor Pedagogo e/ou Readaptação de função. 2. Pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, esgotar todas as possibilidades de contato afim de promover o retorno do estudante ao ambiente escolar. 1. Entrar em contato com os pais ou responsáveis pelo aluno. 3. Não havendo êxito, a Equipe Pedagógica deverá tramitar, via sistema, a ficha ao Conselho Tutelar. Lei nº 10.509/2017 - dispõe sobre a obrigatoriedade de as escolas públicas [...], que ofertam a Educação Básica, informar aos pais e/ou responsáveis sobre a ausência de discente em sala de aula imediatamente após constatação.
  • 7. OBSERVAÇÃO: O Conselho Tutelar possui o prazo de 10 dias para resolutiva ou encaminhamento ao Ministério Público, caso a unidade escolar não receba a devolutiva da FICAI, deverá solicitar ao CT um retorno.
  • 8. Em casos de indisciplina, compete à escola: Preencher a ficha FICAI no sistema no mesmo dia da ocorrência (data limite); 1. 2. Reunião administrativa ou pedagógica com o Coordenador(a) escolar com o intuito de obter novas alternativas. Deve-se registrar em ata; 3. Acionar os pais ou responsáveis pelo estudante; pelo prazo de 30 dias úteis, a escola deverá promover ações educativas/pedagógicas. Obs: para os casos de indisciplina que a UE não conseguir cessar, caberá o encaminhamento ao Conselho Tutelar à criança de até 12 anos de idade incompletos. E, entre a idade de 12 a 18 anos incompletos, encaminhar à Promotoria da Infância e Juventude.
  • 9. Em casos de ato infracional, compete à escola: Considera-se adolescente infrantor cujo ele tenha idade entre 12 a 18 anos incompletos. Portanto, ele será passível de medidas previstas no art. 101 da Lei 8.069/1990. 2. Reunião administrativa ou pedagógica com o Coordenador(a) escolar. Deve-se registrar em ata; 3. A ficha FICAI deverá ser tramitada ao Ministério Público, sendo desnecessário o encaminhamento desta ao Conselho Tutelar; A UE deverá preencher a ficha FICAI no sistema no mesmo dia da ocorrência (data limite); 1.
  • 10. Referencial teórico Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto Da Criança E Do Adolescente. Diário Oficial (da República Federativa do Brasil), Brasília. BRASIL. Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial (da República Federativa do Brasil), Brasília. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. Termo de Compromisso Institucional (GEAP nº 000478-002/2011).Disponível em: . Acesso em. 11 de ago. 2022. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO. Portaria 413/2022/GS/SEDUC/MT. Disponível em: Diário Oficial de Mato Grosso.