O documento discute conceitos fundamentais relacionados ao Estado, como origem, funções, organização política e relação com conceitos como nação, pátria, bem comum e direito. Explica que o Estado surge da natureza social humana para promover o bem comum através de um sistema político democrático baseado no Estado de Direito e na soberania popular.
3. Unidade – I Conteúdo
Significado de Estado
Desconsiderando o Estado como unidade
como a organização
de uma Federação... do poder político da
comunidade nacional
O Estado passa a ser considerado...
4. Estado
Origem do Estado como organização do poder político,
se encontra na própria natureza social do homem.
Família Patriarcal
Os Clãs, as tribos, as
vilas, as cidades.
Jean-Baptist Debret. Viagem pitoresca
e histórica ao Brasil.
5. Estado
À medida estas comunidades foram
crescendo..
A Função de Governá-la
tornou-se complexa
Surge assim o Estado
13. Estado
Nação
Nação é o conjunto de pessoas que compartilham de um
sentimento de identidade sócio-cultural e têm interesses
comuns.
Engloba os elementos constituição da nacionalidade
14. Estado
Estado é um conceito “Político”
Povo é um conceito
“demográficosociológico”
Tarsila do Amaral – Operários (1933)
15. Estado
Nação é formada por um grupo de indivíduos que apresenta
características históricas, culturais, idioma, costumes, valores
sociais, entre outros elementos em comum, formando, assim,
uma identidade cultural.
Maria Eugenia Bunchaft – Dissertação de Mestrado
Nação sem Estado
Curdos
Palestina
Chechênia
Tibet
16. Estado
Pátria
Conceito de Pátria
...genealogia do vocábulo “pátria” em Homero, onde Patra,
patris, remetem para a “terra dos pais” engloba, tanto o
enraizamento natálico, como a fidelidade a uma terra e a um
grupo humano identificado por uma herança.
Fernando Catroga – Universidade de Coimbra
17. Estado
Pátria
Pátria Minha
Vinícius de Moraes
A minha pátria é como se não fosse, é íntima
Doçura e vontade de chorar; uma criança
dormindo
É minha pátria. Por isso, no exílio
Assistindo dormir meu filho
Choro de saudades de minha pátria.
18. Estado
Conceito de Pátria
Representa a ideia de continuidade histórica
de um povo de uma nação
Traz em si a referência de um espaço
geográfico (território)
Solo Pátrio herdado de uns para ser
transmitido às gerações futuras
O termo compreende – ao mesmo tempo e sem
a mesma nitidez – os conteúdos de Nação.
19. Estado
Estado de Direito
Expressão cunhada Robert Von Mohl, jurista
alemão, no séc. XIX.
"Estado de Direito é um Estado ou uma forma de
organização
político-estatal
cuja
atividade
é
determinada e limitada pelo direito. Estado de nãoDireito será, pelo contrário, aquele em que o poder
político se proclama desvinculado de limites jurídicos e
não reconhece aos indivíduos uma esfera de liberdade
ante o poder protegida pelo direito".
Vinícius C. Martinz, Doutor em educação USP
20. Estado
Estado de não Direito
Golpe Militar de 1964 - 1985 - Brasil
Adolf Hitler –
Ditador Alemão
21. Estado
Estado de Direito
O poder público é definido, limitado e
controlado por uma Constituição.
Na Constituição Brasileira, o Estado de Direito
protegido por “cláusulas pétreas”.
Principais Elementos:
-Império da Lei;
-Separação dos poderes;
-Prevalência dos direitos individuais fundamentais.
22. Estado
Ciência Política
Política: Origem no grego polis e politikós.
Refere-se ao urbano, o que é civil, social e
público.
Aristóteles: sua obra Política é considerado o
primeiro tratado sobre o Estado
Na idade moderna o termo mudou para
“Ciência do Estado” e “Doutrina política”
O Estado legisla, pune, outorga, sanciona,
congrega, valida e invalida atos
23. Estado
Bem
Origem Latina bonus, bene = bom, bem
Na ética, representa tudo aquilo que é moral e
tudo que dela decorre
Quanto mais o ser humano se aproxima do
bem, mais correto ele é e mais a sociedade
ganha com isso
24. Estado
Bem Comum
Bens individuais
Bem comum= bens que pertencem a todos
O Estado é responsável pelo bem comum, que
é a sua própria razão de ser
Ao servidor público cabe a responsabilidade
de gerir o bem comum
25. Estado
Bem Público
Bens públicos = propriedade pertencentes à
União, aos Estados e Municípios
Bem público não quer dizer que não pertença a
ninguém,
Ao contrário, quer dizer que pertence a todos
Quando se destrói um bem público está se
destruindo um bem de cada um de nós
Para entender o significado de Estado é preciso desconsiderar a verbete Estado enquanto uma unidade da Federação.
A origem última do Estado se encontra na própria natureza social do homem, que, desde tempos remotos, sempre procurou se associar aos seus semelhantes em comunidades cada vez maiores, que tiveram início com as famílias patriarcais, os clãs, as tribos, as vilas, as cidades, etc. -
que foram se aglutinando até formar países. À medida que estas comunidades cresceram, a função de governá-las tornou-se muito complexa. Surge assim o Estado, que,
assumiu as mais diferentes formas, desde a monarquia até as formas do Estado democrático moderno.
Para isso, precisa criar as condições materiais, institucionais, culturais e morais necessárias para garantir a todos os cidadãos as possibilidades concretas de atingir níveis de vida compatíveis com a dignidade humana. Essa é a sua única e exclusiva razão de ser, o fundamento de sua autoridade e a limitação de seus direitos e competências. Em suma, o Estado pode tudo aquilo - e só aquilo - que é necessário para a promoção do bem comum, sem interferir nos direitos de liberdade das pessoas e instituições. De uma forma até contundente, podemos afirmar que o Estado se "subordina" à pessoa, já que toda a sua razão de ser é promover o bem da pessoa humana. O Estado não é um fim em si mesmo, mas um meio, um instrumento do bem comum. É a chamada "soberania popular", o povo como titular do poder, que é exercido indiretamente pelos seus representantes e diretamente pelo voto.
necessárias para garantir a todos os cidadãos as possibilidades concretas de atingir níveis de vida compatíveis com a dignidade humana. Essa é a sua única e exclusiva razão de ser,
o fundamento de sua autoridade e a limitação de seus direitos e competências. Em suma, o Estado pode tudo aquilo - e só aquilo - que é necessário para a promoção do bem comum, sem interferir nos direitos de liberdade das pessoas e instituições.
De uma forma até contundente, podemos afirmar que o Estado se "subordina" à pessoa, já que toda a sua razão de ser é promover o bem da pessoa humana. O Estado não é um fim em si mesmo, mas um meio, um instrumento do bem comum. É a chamada "soberania popular", o povo como titular do poder, que é exercido indiretamente pelos seus representantes e diretamente pelo voto.
No exercício desta função fundamental de promover o bem comum, o Estado é a organização política do poder nas suas três dimensões:
a. Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais e federais, senadores);
b. Poder Executivo (prefeitos, governadores e presidente);
c. Poder Judiciário.
Isso constitui a administração pública, nos seus diversos níveis. Importante notar que os três órgãos acima são independentes e suas atribuições são indelegáveis, conforme estabelecido na Constituição.
No Brasil, a forma de governo é a república, o sistema de governo é o presidencialismo e a forma de Estado é a Federativa.
Nação é um conceito sociológico é um conjunto de pessoas que tem os mesmos traços, ligadas pela mesma origem história religião, língua ou idioma.
Também não se identifica com a noção de povo. Enquanto Estado é um conceito "político", povo é um conceito "demográfico-sociológico".
Povo é a realidade viva para a qual o Estado exerce sua função diretiva. Povo é o conjunto de pessoas que fazem parte do Estado, com vínculo de nacionalidade, mesmo que estejam em outro Estado. Esse vínculo lhe permite desfrutar de direitos e o submete a obrigações, como a saúde pública e o alistamento militar.
Povo é a realidade viva para a qual o Estado exerce sua função diretiva. Povo é o conjunto de pessoas que fazem parte do Estado, com vínculo de nacionalidade, mesmo que estejam em outro Estado. Esse vínculo lhe permite desfrutar de direitos e o submete a obrigações, como a saúde pública e o alistamento militar.
Curdos: Essa é maior nação sem Estado do mundo. A população de origem curda soma mais de 26 milhões de pessoas, que estão distribuídas nos territórios da Armênia, Azerbaijão, Irã, Iraque, Síria e Turquia, que abriga mais de 14 milhões. Os curdos reivindicam a criação de um Estado próprio (entre o norte do Iraque, oeste da Turquia e noroeste do Irã), denominado Curdistão.
Palestinos:Os Palestinos ocupam uma área do Oriente Médio. Essa nação, formada por mais de 7 milhões de pessoas, reivindica a criação do Estado Palestino, além da reincorporação de terras ocupadas por Israel. Os constantes conflitos envolvendo árabes e israelenses provocaram grandes fluxos migratórios de palestinos para o Líbano, Síria, Egito e Jordânia, fato que enfraqueceu a luta pela formação do Estado Palestino. No entanto, a OLP (Organização para Libertação da Palestina) continua lutando pela autonomia política e territorial dessa grande nação.
Tibetanos: Formada por aproximadamente 6 milhões de pessoas, a nação tibetana, de tradição budista, solicita a criação de um Estado próprio em uma região dominada pelos chineses. A China oprime de forma violenta os movimentos separatistas no Tibete, além de estimular a emigração de chineses para essa região com o intuito de enfraquecer a cultura local.
Bascos:Com mais de 2,3 milhões de pessoas, a nação basca está presente na porção norte da Espanha e no sul da França. Esse grupo ocupa essa região há mais de seis mil anos, possuindo língua e cultura própria. O grupo ETA (Pátria Basca e Liberdade) realizou vários atentados terroristas como forma de pressão ao governo espanhol para reconhecer a autonomia do País Basco.
Chechenos:Majoritariamente mulçumanos, o 1,2 milhão de chechenos vivem nas montanhas do Cáucaso, que é território da Federação Russa. Com a desintegração da União das Republicas Socialistas Soviéticas, a Chechênia declarou independência em 1991, entretanto, não foi reconhecida pelos russos, que oprimiram a população local de forma violenta, realizando massacres, estupros e torturas.
Caxemires:Habitada por 5 milhões de pessoas (4 milhões de muçulmanos e 1 milhão de hinduístas), essa região é dominada pela Índia, Paquistão e China. A maioria dos habitantes (muçulmanos) solicita que o território seja anexado ao Paquistão, no entanto, os hinduístas são totalmente contrários a tal fato.
O conceito de pátria, por sua vez, focaliza mais a ideia da continuidade histórica do povo e da nação, garantida pela sucessão das gerações e pela transmissão de um patrimônio cultural comum. Traz em si a referência a um espaço geográfico, a um território, no qual se desenvolve a vida de um povo, o solo pátrio herdado de uns para ser enriquecido, humanizado e transmitidos às gerações seguintes.
Por fim, a noção de país se tornou mais ampla e menos precisa. O termo compreende - ao mesmo tempo e sem a mesma nitidez - os conteúdos de nação e pátria.
O conceito de pátria, por sua vez, focaliza mais a ideia da continuidade histórica do povo e da nação, garantida pela sucessão das gerações e pela transmissão de um patrimônio cultural comum. Traz em si a referência a um espaço geográfico, a um território, no qual se desenvolve a vida de um povo, o solo pátrio herdado de uns para ser enriquecido, humanizado e transmitidos às gerações seguintes.
Por fim, a noção de país se tornou mais ampla e menos precisa. O termo compreende - ao mesmo tempo e sem a mesma nitidez - os conteúdos de nação e pátria.
O conceito de pátria, por sua vez, focaliza mais a ideia da continuidade histórica do povo e da nação, garantida pela sucessão das gerações e pela transmissão de um patrimônio cultural comum. Traz em si a referência a um espaço geográfico, a um território, no qual se desenvolve a vida de um povo, o solo pátrio herdado de uns para ser enriquecido, humanizado e transmitidos às gerações seguintes.
Por fim, a noção de país se tornou mais ampla e menos precisa. O termo compreende - ao mesmo tempo e sem a mesma nitidez - os conteúdos de nação e pátria.
A expressão Estado de Direito foi cunhada pelo jurista alemão Robert von Mohl, no século XIX, ao procurar sintetizar a relação estreita que deve haver entre Estado e Direito ou entre política e lei. Segundo Canotilho, por oposição a Estado de não-Direito, podemos entender o Estado de Direito como o Estado propenso ao Direito: "Estado de Direito é um Estado ou uma forma de organização político-estatal cuja atividade é determinada e limitada pelo direito. Estado de não-Direito será, pelo contrário, aquele em que o poder político se proclama desvinculado de limites jurídicos e não reconhece aos indivíduos uma esfera de liberdade ante o poder protegida pelo direito". (baseado no texto de Vinícius C. Martinez, Doutor em educação pela USP)
Em uma frase simples, podemos definir Estado de Direito a partir da estrutura estatal em que o poder público é definido-limitado-controlado por uma Constituição. Portanto, há uma maior jurisdicização do poder político. Também podemos afirmar que seus principais elementos são:
a.império da lei: quer dizer que a lei deve ser imposta a todos, a começar do próprio Estado. O Estado tem personalidade jurídica e por isso é objeto do Direito que ele próprio produz;
b. separação dos poderes: significa que o Poder Executivo não pode anular o Poder Legislativo, além do que deve ser acompanhado e julgado pelo Poder Judiciário. Trata-se de assegurar a interdependência dos poderes;
c. prevalência dos direitos individuais fundamentais: refere-se notadamente aos direitos individuais até os anos do século XX, porque somente nesse período é que entraram em cena os direitos sociais e coletivos.
No significado clássico e moderno, a palavra tem sua origem na palavra grega polis, mais especificamente na palavra politikós, e que em strictu sensu refere-se ao urbano, o que é civil e social, o que é público, ou seja, relaciona-se com a Cidade e a tudo o que lhe diz respeito.
A obra de Aristóteles, Política, é a responsável pela difusão do termo. A Política de Aristóteles é considerada o primeiro tratado sobre o Estado. Em toda a estrutura do tratado é esmiuçada como se dá o funcionamento das polis gregas (ou do Estado). Durante anos, o termo designou principalmente o estudo ou obras que fossem direcionadas à compreensão das coisas do Estado. No período compreendido como Idade Moderna houve uma alteração de sua forma original e o termo mudou para expressões como "Ciência do Estado" e "Doutrina Política", passando estes termos a significar a indicação de atividade ou conjunto destas, que de alguma maneira tivessem referência na polis, ou no Estado.
Ao Estado é dada a condição de atuar nas condições de "sujeito" da situação política, ou seja, ele legisla, pune, outorga, sanciona, congrega, valida e invalida atos. Para a perfeita compreensão das relações de poder, Norberto Bobbio consente a existência de duas formas de aplicação do poder:
- uma se refere à relação entre o homem e a natureza;
- a outra é de um homem para outro homem.
Nesta definição fica claro que a relação política flui tal qual a relação entre dois sujeitos, cuja forma de comportamento é adequada à vontade imposta de uma das partes, o que presume a determinação da relação política construída por ambos (entender que uma vontade mais forte suplanta a mais fraca).
Na segunda relação acima citada (a relação homem x homem), podemos entender essa manifestação política de diversas formas: governo e povo, reis e súditos, sempre sob a condição de autoridade e obediência. Aristóteles nomeou três formas de poder. Junto ao poder político, figuram ainda o paterno e o despótico. Segundo o filósofo, o poder pode ser legitimado em diversas formas, o paterno legitima-se pelo interesse dos filhos e é justificado pela natureza humana. A justificação do poder despótico é em função de quem é o senhor e do castigo imposto ao escravo pela prática de delitos. O poder político vale-se da vontade mútua ou do consenso geral e existe a partir da recíproca entre o governante e o governado. Obviamente, tais posturas quanto ao poder político especificamente estão consideradas em um plano ideal e estão condicionadas (como bem definiu Karl Marx, quando disse "o homem é produto do meio") ao ambiente em que estiver colocado.
Atualmente conceituamos os poderes como:
Ideológico
Influência na formulação de idéias e difusão das mesmas, conforme a sua origem.
Econômico
A posse de bens materiais ou dos meios para gerar-lhes ou adquiri-los.
Político
Poder detentor da força. O poder cujo teor reside na manipulação dos meios de coação.
Estes três poderes geram uma "separação" com as seguintes alcunhas: ao econômico, ricos e pobres; ao ideológico, sábios e ignorantes; ao político, os superiores e inferiores.
Esta palavra origina-se do latim "bonus", "bene", que significa bom, bem. Conota sempre a idéia de perfeição, em todos os nossos juízos de valor, desde os bens físicos e materiais até os bens intelectuais, culturais e morais. Na Ética, o bem é um conceito fundamental que representa tudo aquilo que é moral e tudo o que dela decorre. Se for um ato futuro, representa aquilo que deve ser feito. Se for um ato passado, é algo que se torna objeto de aprovação. Neste sentido, quanto mais o ser humano se aproxima do bem, mais correto ele é e mais a sociedade ganha com isso.
Considerando que existem os bens individuais, como devemos entender o bem comum? De forma simplificada, seriam os bens que pertencem a todos. Em resumo, é o conjunto de condições reais e concretas que permite - a todos os membros de uma comunidade - alcançar um nível de vida à altura da dignidade humana. E que, de forma isolada, não seria possível atingir. É necessário a força da coesão, sendo que todos têm o direito de participar e os que colaboram na realização têm o direito de usufruir os resultados. O Estado é o responsável pelo bem comum, que é a sua própria razão de ser. Ao servidor público cabe a responsabilidade de gerir o bem comum.
Esta expressão (usada no singular) tem um sentido que se confunde com o de "interesse nacional" e até mesmo o de "bem comum". Não confundir, portanto, com a terminologia no plural - bens públicos - que designam objetivamente as propriedades pertencentes à União, aos Estados e Municípios. Sejam elas simples placas indicativas, orelhões, viaturas até edifícios que funcionam como repartições públicas, estradas, linhas férreas, rios, terras, mares, florestas. Interessante aqui desmistificar o conceito comumente disseminado de que um bem público não pertence a ninguém; pelo contrário, pertence a todos. Dessa forma, quando se destrói um patrimônio público, está se destruindo os bens de cada um de nós, cidadãos, adquiridos com a arrecadação dos impostos pagos por todos nós.