1. A perícia é um trabalho investigativo, sendo o perito um pesquisador. Dessa
forma, este profissional levanta “suspeita”, procura causas e tem como objetivo
esclarecer os fatos de forma técnica, demonstrando-os para autoridades
competentes, isto é, juízes, promotores de justiça, polícia ambiental e órgãos
fiscalizadores ou empreendedores. Para isso, deve-se ter como base os
fundamentos da perícia.
Os fundamentos mencionados apresentam o que está oculto, permitindo ao
executante alcançar indícios, evidências e provas, além da detecção, comprovação
e confirmação do dano ambiental, caso este seja verdadeiro.
Partindo-se desse princípio, a perícia ambiental torna-se importante, pois
auxilia a justiça na elucidação do trabalho e na atribuição dos danos ambientais,
tratando-se também de interesse social e natureza complexa, observando o
contraditório e ouvindo todas as partes interessadas ou afetadas. Logo, ela não está
restrita apenas ao solo, mas também ao ar, água e entorno.
Em consonância, a importância desta atividade ampliou-se a partir da
promulgação da Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) que dispõe sobre as
aprovações administrativas e penais, derivando de condutas e atividades que
lesionam ao meio ambiente a fim de dar outras providências.
Portanto, denominam-se as atividades lesivas como danos ambientais. Estes
podem afetar tanto os interesses coletivos, quanto individuais. As ações humanas
provocam impactos negativos ou positivos no meio ambiente, por isso, podem ser
fontes de perturbação toleráveis ou não, pois nem todo dano ambiental pode ser
reparado. Assim, prefere-se a prevenção desses danos em oposição à correção
porque dificilmente consegue-se a restituição ao estado inicial.
Por conseguinte, são classificados como crimes ambientais os crimes contra
a fauna e flora; poluição hídrica; poluição sonora; poluição do ar e poluição do solo.
Em relação à fauna, os crimes constituem-se em: comércio ilegal de espécies,
maus tratos, caça e pesca proibida.
Os crimes contra a flora são: desmatamento que afeta a distribuição da
vegetação original, resultando também em mudanças na abundância dos
2. organismos, demografia e genética das populações, além da biodiversidade;
queimadas e incêndio florestal.
Com relação à poluição hídrica, as fontes causadoras podem ser natural,
causada por esgotos domésticos, efluentes industriais e drenagem de áreas
agrícolas e urbanas.
Sobre a poluição sonora, os ruídos ofendem o meio ambiente e em excesso
podem provocar perturbação da saúde mental.
A poluição do ar geralmente tem como principais causas a queima de
florestas e campos, instalações de incineração, fumaça, vapor e emissão de gases
poluentes. Porém, pode ter causas naturais como: decomposição de animais e
vegetais, erupção vulcânica, ação eólica que lança poeira no ar, ação biológica,
entre outros.
Já a poluição do solo e subsolo tem como causas principais a infiltração de
chorume provenientes de aterros sanitários e lixões; fertilizantes e agrotóxicos;
solventes, tintas e metais pesados derivados de indústrias etc.
Por fim, os crimes contra a ordem urbana e patrimônio cultural que se
caracterizam por edificações em áreas de preservação permanente.