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Colégio Estadual Professora Maria Bernadete Brandão
ECO GINCANA 2013
Regulamento Geral
Capítulo 1 – DA PARTICIPAÇÃO
Art. 1º – Deverão participar todos os alunos matriculados no Colégio Estadual Professora Maria
Bernadete Brandão no ano de 2013, nos turnos matutino, vespertino e noturno.
Capítulo 2 – DOS OBJETIVOS
Art. 2º – A Eco Gincana 2013 têm por objetivo geral promover a solidariedade e a
conscientização da importância de uma vida sustentável.
Art. 3º – Os objetivos específicos são:
 Gerar e propiciar situações em que os alunos despertem sua iniciativa
 Integrar aos estudantes dos diferentes segmentos e de diferentes séries nas
atividades do Projeto Bernadete Verde: “Eco-Gincana 2013”.
 Favorecer a melhoria da qualidade de vida e
 Despertar a conscientização da comunidade dos recursos naturais.
 Despertar o espírito de competição sadia
 Valorizar os alunos em seus aspectos intelectuais, históricos, culturais e artísticos
 Servir como elemento educativo
 Criar nos alunos hábitos de responsabilidade e pontualidade em compromissos
assumidos
Capítulo 3 – DOS CONTEÚDOS
Art. 4º – A Eco Gincana 2013 terá os seguintes eixos a serem trabalhados: a SOLIDARIEDADE, a
VALORIZAÇÃO DA VIDA, a CULTURA AFRICANA E AFROBRASILEIRA e o MEIO AMBIENTE, onde
cada turno terá os alunos divididos em equipes.
Capítulo 4 – DAS NORMAS E DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º – Serão considerados os seguintes aspectos disciplinares:
 Respeito e aceitação dos colegas nas equipes;
 Responsabilidade por danos materiais quando causados pela equipe, bem como
primar pela harmonia na sua equipe e das equipes entre si.
Art. 6º – Este Regulamento dispõe sobre a organização da Eco Gincana 2013 do Colégio
Estadual Professora Maria Bernadete Brandão e foi construído coletivamente em reuniões de
atividades complementares tendo como base outros regulamentos citados nas referências
bibliográficas. Sendo que os ajustes finais foi realizado pela Comissão Organizadora,
especialmente instituída pela direção da escola e equipe docente. O mesmo será publicado na
página do blog do colégio <http://blogdocepmbb.blogspot.com.br/> e na página da gincana
<www.facebook.com/ecogincana2013>.
Colégio Estadual Professora Maria Bernadete Brandão
ECO GINCANA 2013
Art. 7º – Todas as pessoas que participarem de qualquer forma do evento estarão sujeitas às
condições deste Regulamento. Não serão aceitas alegações de desconhecimento deste
documento, já que será dada a necessária e suficiente publicidade do mesmo, com o apoio
imperioso das equipes.
Art. 8º – É de responsabilidade da Comissão de Coordenação da Equipe, composta de um(a)
professor(a) coordenador(a) e um (01) líder de cada segmento, a ampla divulgação junto aos
integrantes da mesma.
Art. 9º – É de responsabilidade dos integrantes das equipes e professores coordenadores
acessarem diariamente o blog do colégio e/ou a página da gincana, pois é um canal de
comunicação entre a Comissão Organizadora e as equipes, seja para comunicados ou tarefas a
serem realizadas.
Art. 10º – Em todas as tarefas que envolverem produção textual será observado o bom uso do
registro formal da escrita da Língua Portuguesa.
Art. 11º – A Comissão Organizadora se reserva ao direito de penalizar as equipes que
contrariarem este regulamento e/ou danificarem o patrimônio do estabelecimento de ensino.
Art. 12º – Não serão consideradas, para efeito de pontuação, tarefas incompletas ou entregues
fora do horário estipulado.
Art. 13º – As despesas que porventura surgirem na Gincana para realização das tarefas serão
de responsabilidade de cada equipe.
Art. 14º – As sugestões e/ou reclamações deverão ser encaminhadas pela Comissão de
Coordenação da Equipe e repassadas, por escrito, para análise da Comissão Organizadora.
Art. 15º – Casos omissos referentes a este regulamento e à Gincana serão resolvidos pela
Comissão Organizadora.
Art. 16º – A Comissão Julgadora, devidamente assessorada pela Comissão Organizadora,
decidirá os casos omissos por este regulamento, quando provocado por recursos escritos ou
observados pela comissão organizadora.
Capítulo 5 – DA ABERTURA
Art. 17º – A abertura da EcoGincana 2013 será realizada no dia 21 de outubro de 2013, nas
dependência do Colégio, nos períodos manhã, tarde e noite.
Colégio Estadual Professora Maria Bernadete Brandão
ECO GINCANA 2013
Capítulo 6 – DAS COMISSÕES E EQUIPE DE APOIO
Art. 18º – A Comissão Organizadora da Eco-Gincana 2013 é composta por:
Matutino
 Neide (funcionária)
 Paula (funcionária)
 Cíntia (professora)
 Deize (professora)
 Soraia (profa/ articuladora)

Vespertino
 Franklin (funcionário)
 Angélica (funcionária)
 Agenor (professor)
 Deize (professora)
 Elielza (professora)

§ São atribuições da Comissão Organizadora:
 Preparar o Regulamento;
 Preparar todas as tarefas da gincana.
 Divulgar a gincana e seu cronograma em nome da Escola.
 Orientar as equipes em relação às dúvidas na interpretação do regulamento.
 Convocar reuniões quando se fizerem necessárias.
 Estabelecer horários relacionados à execução da gincana e, por sorteio, a ordem de
chamada das equipes.
 Sempre que necessário, determinar, alterar, acrescentar e anular quaisquer atos
referentes à Gincana nos respectivos turnos.
• Sortear assuntos das tarefas que exijam esse tratamento.
• Atribuir notas às tarefas normais.
• Retirar pontos das equipes por qualquer infração no regulamento.
Art. 19º – A Comissão Julgadora será composta por professores e/ou funcionários, que serão
responsáveis pelo julgamento de algumas tarefas. Seus nomes serão divulgados somente nos
dias de apresentação das tarefas.
Art. 20º – A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões, bem como cabe só a ela o
veredicto final. As equipes deverão estar cientes de sua autoridade.
Art. 21º – A Equipe de Apoio será composta por professores convidados pela Comissão
Organizadora. Seus nomes serão divulgados nos dias de apresentação das tarefas.
Capítulo 7 – DA FORMAÇÃO DAS EQUIPES E REPRESENTANTES
Art. 22º – Todos os alunos dos cursos – Ensino Fundamental, Ensino Médio e EJA – participarão
da Eco Gincana 2013.
Art. 23º – As equipes serão compostas por alunos de todas as séries e turmas divididas por
cores na parte cultural e por idade para os jogos desportivos. Os alunos saberão com
antecedência a que equipe pertence. A formação de equipes por turma é feita por afinidade e
não poderão mudar de equipe e terão as seguintes denominações: Equipe Amarela, Equipe
Azul, Equipe Azul claro, Equipe Branca, Equipe Laranja, Equipe Rosa, Equipe Roxa, Equipe
Colégio Estadual Professora Maria Bernadete Brandão
ECO GINCANA 2013
Verde e Equipe Vermelha.
Art. 24º – As equipes terão direto a:
 1 (um) QG e irão se encontrar sempre no mesmo local;
 Professores (as) coordenadores (as) para auxiliá-los no cumprimento das
tarefas propostas (não podendo ser professores da Comissão Organizadora
e/ou Julgadora).
Capítulo 8 – DA IDENTIFICAÇÃO DAS EQUIPES
Art. 25º – Cada equipe deverá:
 Ter um nome de livre escolha, de acordo com a temática do Projeto Bernadete
Verde: “Eco-Gincana 2013”
 Ter representantes por segmentos e/ou série nas reuniões da gincana. Os
representantes podem ser ou não os (as) delegados(as) de sala.
 Fornecer a ficha de avaliação preenchida pelo representante da sua turma e
identificar a participação de cada aluno na realização das tarefas da gincana.
 Ter identificação própria indicando o turno (adereço visível, colete ou camiseta)
conforme cor sorteada, que deverão ser confeccionados pelas próprias equipes.
Art. 26º – A Torcida que demonstrar boa conduta, respeitando os demais, com espírito de
equipe e animação, no final da Gincana receberão 10 pontos. Caso durante a semana haja
algum tipo de desavença entre os participantes que requeira a intervenção dos professores ou
equipe pedagógica, a equipe perderá essa pontuação.
Art. 27º – Todas as equipes deverão ter representantes, que não poderão ser da mesma série.
Art. 28º – Todo aluno que estiver isolado, sem contribuir com os colegas, prejudicará sua
equipe. Para cada aluno encontrado fora do grupo sem motivo, a equipe perderá 10 pontos. A
incidência de 100 pontos desclassificará a equipe.
Art. 29º – Haverá chamada diariamente pelos professores em cada equipe, sendo as faltas ou
presenças lançadas no livro de chamada.
Art. 30º – Todos os alunos deverão estar uniformizados, sendo obrigatório o uso da calça do
uniforme e camiseta do colégio ou da cor de sua equipe. A equipe perderá 10 pontos por
aluno que não respeitar a regra.
Art. 31º – Os alunos deverão ser pontuais e assíduos durante a realização das provas. Cada
equipe será responsável pela organização e limpeza de seu QG, perdendo pontos quando não
deixar a sala limpa e em ordem no final do período.
Art. 32º – Cabe a equipe trazer todo material exigido nas provas. É responsabilidade da equipe
Colégio Estadual Professora Maria Bernadete Brandão
ECO GINCANA 2013
indenizar os prejuízos quando um dos componentes produzir danos materiais ao colégio ou em
objeto de propriedade de colegas, professores e funcionários.
Art. 33º – É proibido ao aluno fazer uso ou portar bebidas e substâncias tóxicas.
Art. 34º – A equipe perderá 10 pontos a cada transgressão de um dos componentes. Não
poderão participar de equipes que não seja do seu turno.
Capítulo 9 – DAS OBRIGAÇÕES DAS EQUIPES
Art. 35º – Preparar-se e empenhar-se, membro a membro, na execução das tarefas de maneira
a destacar o apreço pela escola, formando-se em comissões e distribuindo tarefas a elas.
Art. 36º – Estar ciente de que só será permitida a entrada no local de execução das tarefas,
quando for o caso, das seguintes pessoas:
• Coordenador da equipe;
• Executores das Tarefas.
Observação: Somente o Coordenador da equipe terá acesso à Comissão Organizadora, para
dirimir dúvidas, quando da realização de tarefas simultâneas de todas as equipes.
Capítulo 10 – DAS TAREFAS
Art. 37º – A equipe deverá favorecer o equilíbrio de participação de componentes na realização
das tarefas. Sendo que cada prova deve ser realizada por livre arbítrio para a execução das
tarefas.
Art. 38º – A Comissão Organizadora elaborará as tarefas da Eco-Gincana 2013, atribuindo a
cada uma os respectivos pontos e o tempo necessário para a realização.
Art. 39º – A coordenação das tarefas ficará a cargo da Comissão Organizadora e Equipe de
Apoio considerando que:
• Se for o caso, a coordenação de cada equipe deve confirmar junto à Comissão
Organizadora a inscrição dos seus membros para a respectiva tarefa.
• O acompanhamento da execução das tarefas, bem como a avaliação da execução da
tarefa e a atribuição dos pontos, estará sob responsabilidade da Comissão
Organizadora.
Art. 40º – Não será permitido o uso de palavra de baixo nível, sob pena de perda de 10 pontos.
Art. 41º – As provas relâmpagos terão dois critérios de pontuação:
 Prova cumprida (no geral): 10 pontos para todas as equipes.
 Prova disputada (cada equipe): 10 pontos para a melhor (avaliada pelo júri).
Colégio Estadual Professora Maria Bernadete Brandão
ECO GINCANA 2013
Art. 42º – A premiação acontecerá por turno, e de cada turno sairá uma equipe campeã e será
divulgada posteriormente.
Art. 43º – O aluno que não tiver participação em nenhuma das tarefas não receberá nota pela
gincana ficando com ZERO. Uma vez entregue a ficha de avaliação com relação de alunos
participantes da gincana à comissão coordenadora, não será permitido, DE FORMA ALGUMA, o
acréscimo posterior de nomes.
Capítulo 11 - DA DATA E LOCAIS DE CUMPRIMENTO DAS TAREFAS
Art. 44º – A gincana será executada de 21 de Outubro à 23 de Novembro de 2013 no Colégio
Estadual Professora Maria Bernadete Brandão. Respeitando um calendário de Tarefas a ser
divulgado.
Art. 45º – No dia da realização da gincana cultural, cada equipe terá à sua disposição uma sala
de aula, que lhe servirá de Q.G. (Quartel General), que será identificado com sua bandeira na
porta. Cada equipe deverá devolver o Q.G. na mesma condição que lhe foi entregue, sob pena
de perder 100 pontos.
Capítulo 12 - DA PONTUAÇÃO
Art. 46º – A Comissão Organizadora da gincana não se contentará com o simples cumprimento
das tarefas, mas também avaliará a qualidade e o esforço dispensados para sua realização, com
simplicidade, respeito e criatividade. Para que se leve em conta essas condições, em algumas
tarefas não serão atribuídos pontos fixos, mas sim um máximo que pode ou não ser atingido,
de acordo com a forma que a equipe trabalhou.
Art. 47º – Haverá dois critérios de pontuação durante a gincana:
Participação: 10 pontos (referente às tarefas que foram cumpridas no tempo determinado)
Classificação:
1º lugar – 10 pontos
2º lugar – 8 pontos
3º lugar – 6 pontos
4º ao 9º lugar – 4 pontos
Art. 48º – As parciais poderão ser divulgadas pela comissão organizadora ao final de cada dia ou
tarefa através da página da gincana www.facebook.com/ecogincana2013 pela Comissão
Organizadora.
Art. 49º – Em caso de empate entre duas ou mais equipes no critério Classificação, todas
receberão a mesma pontuação na colocação que estiverem empatadas.
Art. 50º – Em caso de empate na classificação final da gincana, serão seguidos os seguintes
critérios:
Colégio Estadual Professora Maria Bernadete Brandão
ECO GINCANA 2013
1º- Maior número de primeiros lugares no critério Classificação.
2º- Maior número de segundos lugares no critério Classificação.
3º- Maior número de terceiros lugares no critério Classificação, e assim sucessivamente.
4º- Persistindo o empate será realizada uma tarefa extra para decidir a equipe campeã.
Art. 51º – Qualquer recurso junto à organização só poderá ser encaminhando pela Comissão
Coordenadora das equipes. Não caberá recurso implantado por terceiros.
Art. 52º – Para a avaliação do desempenho geral das equipes durante toda a gincana a
Comissão Organizadora analisará, além das tarefas, os itens que constam do objetivo geral e
dos objetivos específicos.
Capítulo 13 – DAS PENALIDADES
Art. 53º – As equipes poderão perder pontos no caso de:
 Haver desavença entre os participantes da mesma equipe ou de equipes
diferentes  Perda de 10 pontos.
 Falta de participação e/ou colaboração entre os participantes  Perda de 10
pontos a cada participante, caso ocorra a incidência de 100 pontos a equipe será
desclassificada.
 Ultrapassar o limite para iniciar a tarefa, quando for o caso: implica na perda
gradativa dos pontos correspondentes a mesma  Perda da pontuação da tarefa.
 Atrapalhar as equipes concorrentes por meio de qualquer artifício (inclusive
barulho): pode perder até o total de pontos da respectiva tarefa (a critério da
Comissão Organizadora).
• Ultrapassar o tempo de conclusão previsto para o cumprimento da tarefa  Perda
da pontuação da tarefa.
 Falta de respeito aos colegas, xingamentos ou uso de palavras de baixo nível 
Perda de 10 pontos a cada participante, caso ocorra a incidência de 100 pontos a
equipe será desclassificada.
 Qualquer infração e/ou violação prevista no regulamento  Perda de 10 pontos a
cada participante, caso ocorra a incidência de 100 pontos a equipe será
desclassificada.
 Pichar ou riscar muros e instalações do local de realização da gincana, sujar ou
estragar móveis, etc: desclassificação sumária (decisão irrecorrível).
 Falta de organização e limpeza no QG pode perder até o total de pontos da
respectiva tarefa a critério da Comissão Organizadora.
 Falta de uniforme e/ou identificação  Perda de 10 pontos a cada participante,
caso ocorra a incidência de 100 pontos a equipe será desclassificada.
• Ocorrer comportamento considerado eticamente inadequado ou antidesportivo,
que fira este regulamento ou traga prejuízo à boa imagem do Colégio ou à boa
imagem do evento como um todo: desclassificação sumária (decisão irrecorrível).
Colégio Estadual Professora Maria Bernadete Brandão
ECO GINCANA 2013
Capítulo 14 – DA DIVULGALÃO DE IMAGENS E VOZES
Art. 54º – Todos os integrantes e participantes da gincana autorizam, em caráter gratuito,
irrevogável e irretratável, o Colégio Professora Maria Bernadete Brandão a captar e fixar
imagens e vozes durante a realização das atividades da gincana, em qualquer suporte existente,
bem como transmiti-las via mídia de qualquer espécie, disseminá-las através da internet ou dar
às mesmas qualquer outra utilização relativa à Eco Gincana 2013.
Referências Bibliográficas:
Colégio Educar. Gincana Científica, Cultural e Recreativa do Colégio Educar. Regulamento Geral.
Disponível em: http://gincanadocolegioeducar.blogspot.com.br/. Acesso 10/out/2013 às 07h20min.
EEM Presidente José Sarney. VI GINCANA ECOLÓGICA PJS.

http://eemjosesarney.blogspot.com.br/2013/05/vi-gincana-ecologica-pjs.html. Acesso em 07/ou/2013
às 21h51min.

Colégio Estadual “Pinheiro do Paraná” – CEPPR. Eco-Gincana 2008. Disponível em:
http://infopinheiro.wordpress.com/2008/08/22/eco-gincana-2008-regulamento-geral/. Acesso
em: 07 out. 2013 às 19h14min.

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  • 1. Colégio Estadual Professora Maria Bernadete Brandão ECO GINCANA 2013 Regulamento Geral Capítulo 1 – DA PARTICIPAÇÃO Art. 1º – Deverão participar todos os alunos matriculados no Colégio Estadual Professora Maria Bernadete Brandão no ano de 2013, nos turnos matutino, vespertino e noturno. Capítulo 2 – DOS OBJETIVOS Art. 2º – A Eco Gincana 2013 têm por objetivo geral promover a solidariedade e a conscientização da importância de uma vida sustentável. Art. 3º – Os objetivos específicos são:  Gerar e propiciar situações em que os alunos despertem sua iniciativa  Integrar aos estudantes dos diferentes segmentos e de diferentes séries nas atividades do Projeto Bernadete Verde: “Eco-Gincana 2013”.  Favorecer a melhoria da qualidade de vida e  Despertar a conscientização da comunidade dos recursos naturais.  Despertar o espírito de competição sadia  Valorizar os alunos em seus aspectos intelectuais, históricos, culturais e artísticos  Servir como elemento educativo  Criar nos alunos hábitos de responsabilidade e pontualidade em compromissos assumidos Capítulo 3 – DOS CONTEÚDOS Art. 4º – A Eco Gincana 2013 terá os seguintes eixos a serem trabalhados: a SOLIDARIEDADE, a VALORIZAÇÃO DA VIDA, a CULTURA AFRICANA E AFROBRASILEIRA e o MEIO AMBIENTE, onde cada turno terá os alunos divididos em equipes. Capítulo 4 – DAS NORMAS E DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 5º – Serão considerados os seguintes aspectos disciplinares:  Respeito e aceitação dos colegas nas equipes;  Responsabilidade por danos materiais quando causados pela equipe, bem como primar pela harmonia na sua equipe e das equipes entre si. Art. 6º – Este Regulamento dispõe sobre a organização da Eco Gincana 2013 do Colégio Estadual Professora Maria Bernadete Brandão e foi construído coletivamente em reuniões de atividades complementares tendo como base outros regulamentos citados nas referências bibliográficas. Sendo que os ajustes finais foi realizado pela Comissão Organizadora, especialmente instituída pela direção da escola e equipe docente. O mesmo será publicado na página do blog do colégio <http://blogdocepmbb.blogspot.com.br/> e na página da gincana <www.facebook.com/ecogincana2013>.
  • 2. Colégio Estadual Professora Maria Bernadete Brandão ECO GINCANA 2013 Art. 7º – Todas as pessoas que participarem de qualquer forma do evento estarão sujeitas às condições deste Regulamento. Não serão aceitas alegações de desconhecimento deste documento, já que será dada a necessária e suficiente publicidade do mesmo, com o apoio imperioso das equipes. Art. 8º – É de responsabilidade da Comissão de Coordenação da Equipe, composta de um(a) professor(a) coordenador(a) e um (01) líder de cada segmento, a ampla divulgação junto aos integrantes da mesma. Art. 9º – É de responsabilidade dos integrantes das equipes e professores coordenadores acessarem diariamente o blog do colégio e/ou a página da gincana, pois é um canal de comunicação entre a Comissão Organizadora e as equipes, seja para comunicados ou tarefas a serem realizadas. Art. 10º – Em todas as tarefas que envolverem produção textual será observado o bom uso do registro formal da escrita da Língua Portuguesa. Art. 11º – A Comissão Organizadora se reserva ao direito de penalizar as equipes que contrariarem este regulamento e/ou danificarem o patrimônio do estabelecimento de ensino. Art. 12º – Não serão consideradas, para efeito de pontuação, tarefas incompletas ou entregues fora do horário estipulado. Art. 13º – As despesas que porventura surgirem na Gincana para realização das tarefas serão de responsabilidade de cada equipe. Art. 14º – As sugestões e/ou reclamações deverão ser encaminhadas pela Comissão de Coordenação da Equipe e repassadas, por escrito, para análise da Comissão Organizadora. Art. 15º – Casos omissos referentes a este regulamento e à Gincana serão resolvidos pela Comissão Organizadora. Art. 16º – A Comissão Julgadora, devidamente assessorada pela Comissão Organizadora, decidirá os casos omissos por este regulamento, quando provocado por recursos escritos ou observados pela comissão organizadora. Capítulo 5 – DA ABERTURA Art. 17º – A abertura da EcoGincana 2013 será realizada no dia 21 de outubro de 2013, nas dependência do Colégio, nos períodos manhã, tarde e noite.
  • 3. Colégio Estadual Professora Maria Bernadete Brandão ECO GINCANA 2013 Capítulo 6 – DAS COMISSÕES E EQUIPE DE APOIO Art. 18º – A Comissão Organizadora da Eco-Gincana 2013 é composta por: Matutino  Neide (funcionária)  Paula (funcionária)  Cíntia (professora)  Deize (professora)  Soraia (profa/ articuladora) Vespertino  Franklin (funcionário)  Angélica (funcionária)  Agenor (professor)  Deize (professora)  Elielza (professora) § São atribuições da Comissão Organizadora:  Preparar o Regulamento;  Preparar todas as tarefas da gincana.  Divulgar a gincana e seu cronograma em nome da Escola.  Orientar as equipes em relação às dúvidas na interpretação do regulamento.  Convocar reuniões quando se fizerem necessárias.  Estabelecer horários relacionados à execução da gincana e, por sorteio, a ordem de chamada das equipes.  Sempre que necessário, determinar, alterar, acrescentar e anular quaisquer atos referentes à Gincana nos respectivos turnos. • Sortear assuntos das tarefas que exijam esse tratamento. • Atribuir notas às tarefas normais. • Retirar pontos das equipes por qualquer infração no regulamento. Art. 19º – A Comissão Julgadora será composta por professores e/ou funcionários, que serão responsáveis pelo julgamento de algumas tarefas. Seus nomes serão divulgados somente nos dias de apresentação das tarefas. Art. 20º – A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões, bem como cabe só a ela o veredicto final. As equipes deverão estar cientes de sua autoridade. Art. 21º – A Equipe de Apoio será composta por professores convidados pela Comissão Organizadora. Seus nomes serão divulgados nos dias de apresentação das tarefas. Capítulo 7 – DA FORMAÇÃO DAS EQUIPES E REPRESENTANTES Art. 22º – Todos os alunos dos cursos – Ensino Fundamental, Ensino Médio e EJA – participarão da Eco Gincana 2013. Art. 23º – As equipes serão compostas por alunos de todas as séries e turmas divididas por cores na parte cultural e por idade para os jogos desportivos. Os alunos saberão com antecedência a que equipe pertence. A formação de equipes por turma é feita por afinidade e não poderão mudar de equipe e terão as seguintes denominações: Equipe Amarela, Equipe Azul, Equipe Azul claro, Equipe Branca, Equipe Laranja, Equipe Rosa, Equipe Roxa, Equipe
  • 4. Colégio Estadual Professora Maria Bernadete Brandão ECO GINCANA 2013 Verde e Equipe Vermelha. Art. 24º – As equipes terão direto a:  1 (um) QG e irão se encontrar sempre no mesmo local;  Professores (as) coordenadores (as) para auxiliá-los no cumprimento das tarefas propostas (não podendo ser professores da Comissão Organizadora e/ou Julgadora). Capítulo 8 – DA IDENTIFICAÇÃO DAS EQUIPES Art. 25º – Cada equipe deverá:  Ter um nome de livre escolha, de acordo com a temática do Projeto Bernadete Verde: “Eco-Gincana 2013”  Ter representantes por segmentos e/ou série nas reuniões da gincana. Os representantes podem ser ou não os (as) delegados(as) de sala.  Fornecer a ficha de avaliação preenchida pelo representante da sua turma e identificar a participação de cada aluno na realização das tarefas da gincana.  Ter identificação própria indicando o turno (adereço visível, colete ou camiseta) conforme cor sorteada, que deverão ser confeccionados pelas próprias equipes. Art. 26º – A Torcida que demonstrar boa conduta, respeitando os demais, com espírito de equipe e animação, no final da Gincana receberão 10 pontos. Caso durante a semana haja algum tipo de desavença entre os participantes que requeira a intervenção dos professores ou equipe pedagógica, a equipe perderá essa pontuação. Art. 27º – Todas as equipes deverão ter representantes, que não poderão ser da mesma série. Art. 28º – Todo aluno que estiver isolado, sem contribuir com os colegas, prejudicará sua equipe. Para cada aluno encontrado fora do grupo sem motivo, a equipe perderá 10 pontos. A incidência de 100 pontos desclassificará a equipe. Art. 29º – Haverá chamada diariamente pelos professores em cada equipe, sendo as faltas ou presenças lançadas no livro de chamada. Art. 30º – Todos os alunos deverão estar uniformizados, sendo obrigatório o uso da calça do uniforme e camiseta do colégio ou da cor de sua equipe. A equipe perderá 10 pontos por aluno que não respeitar a regra. Art. 31º – Os alunos deverão ser pontuais e assíduos durante a realização das provas. Cada equipe será responsável pela organização e limpeza de seu QG, perdendo pontos quando não deixar a sala limpa e em ordem no final do período. Art. 32º – Cabe a equipe trazer todo material exigido nas provas. É responsabilidade da equipe
  • 5. Colégio Estadual Professora Maria Bernadete Brandão ECO GINCANA 2013 indenizar os prejuízos quando um dos componentes produzir danos materiais ao colégio ou em objeto de propriedade de colegas, professores e funcionários. Art. 33º – É proibido ao aluno fazer uso ou portar bebidas e substâncias tóxicas. Art. 34º – A equipe perderá 10 pontos a cada transgressão de um dos componentes. Não poderão participar de equipes que não seja do seu turno. Capítulo 9 – DAS OBRIGAÇÕES DAS EQUIPES Art. 35º – Preparar-se e empenhar-se, membro a membro, na execução das tarefas de maneira a destacar o apreço pela escola, formando-se em comissões e distribuindo tarefas a elas. Art. 36º – Estar ciente de que só será permitida a entrada no local de execução das tarefas, quando for o caso, das seguintes pessoas: • Coordenador da equipe; • Executores das Tarefas. Observação: Somente o Coordenador da equipe terá acesso à Comissão Organizadora, para dirimir dúvidas, quando da realização de tarefas simultâneas de todas as equipes. Capítulo 10 – DAS TAREFAS Art. 37º – A equipe deverá favorecer o equilíbrio de participação de componentes na realização das tarefas. Sendo que cada prova deve ser realizada por livre arbítrio para a execução das tarefas. Art. 38º – A Comissão Organizadora elaborará as tarefas da Eco-Gincana 2013, atribuindo a cada uma os respectivos pontos e o tempo necessário para a realização. Art. 39º – A coordenação das tarefas ficará a cargo da Comissão Organizadora e Equipe de Apoio considerando que: • Se for o caso, a coordenação de cada equipe deve confirmar junto à Comissão Organizadora a inscrição dos seus membros para a respectiva tarefa. • O acompanhamento da execução das tarefas, bem como a avaliação da execução da tarefa e a atribuição dos pontos, estará sob responsabilidade da Comissão Organizadora. Art. 40º – Não será permitido o uso de palavra de baixo nível, sob pena de perda de 10 pontos. Art. 41º – As provas relâmpagos terão dois critérios de pontuação:  Prova cumprida (no geral): 10 pontos para todas as equipes.  Prova disputada (cada equipe): 10 pontos para a melhor (avaliada pelo júri).
  • 6. Colégio Estadual Professora Maria Bernadete Brandão ECO GINCANA 2013 Art. 42º – A premiação acontecerá por turno, e de cada turno sairá uma equipe campeã e será divulgada posteriormente. Art. 43º – O aluno que não tiver participação em nenhuma das tarefas não receberá nota pela gincana ficando com ZERO. Uma vez entregue a ficha de avaliação com relação de alunos participantes da gincana à comissão coordenadora, não será permitido, DE FORMA ALGUMA, o acréscimo posterior de nomes. Capítulo 11 - DA DATA E LOCAIS DE CUMPRIMENTO DAS TAREFAS Art. 44º – A gincana será executada de 21 de Outubro à 23 de Novembro de 2013 no Colégio Estadual Professora Maria Bernadete Brandão. Respeitando um calendário de Tarefas a ser divulgado. Art. 45º – No dia da realização da gincana cultural, cada equipe terá à sua disposição uma sala de aula, que lhe servirá de Q.G. (Quartel General), que será identificado com sua bandeira na porta. Cada equipe deverá devolver o Q.G. na mesma condição que lhe foi entregue, sob pena de perder 100 pontos. Capítulo 12 - DA PONTUAÇÃO Art. 46º – A Comissão Organizadora da gincana não se contentará com o simples cumprimento das tarefas, mas também avaliará a qualidade e o esforço dispensados para sua realização, com simplicidade, respeito e criatividade. Para que se leve em conta essas condições, em algumas tarefas não serão atribuídos pontos fixos, mas sim um máximo que pode ou não ser atingido, de acordo com a forma que a equipe trabalhou. Art. 47º – Haverá dois critérios de pontuação durante a gincana: Participação: 10 pontos (referente às tarefas que foram cumpridas no tempo determinado) Classificação: 1º lugar – 10 pontos 2º lugar – 8 pontos 3º lugar – 6 pontos 4º ao 9º lugar – 4 pontos Art. 48º – As parciais poderão ser divulgadas pela comissão organizadora ao final de cada dia ou tarefa através da página da gincana www.facebook.com/ecogincana2013 pela Comissão Organizadora. Art. 49º – Em caso de empate entre duas ou mais equipes no critério Classificação, todas receberão a mesma pontuação na colocação que estiverem empatadas. Art. 50º – Em caso de empate na classificação final da gincana, serão seguidos os seguintes critérios:
  • 7. Colégio Estadual Professora Maria Bernadete Brandão ECO GINCANA 2013 1º- Maior número de primeiros lugares no critério Classificação. 2º- Maior número de segundos lugares no critério Classificação. 3º- Maior número de terceiros lugares no critério Classificação, e assim sucessivamente. 4º- Persistindo o empate será realizada uma tarefa extra para decidir a equipe campeã. Art. 51º – Qualquer recurso junto à organização só poderá ser encaminhando pela Comissão Coordenadora das equipes. Não caberá recurso implantado por terceiros. Art. 52º – Para a avaliação do desempenho geral das equipes durante toda a gincana a Comissão Organizadora analisará, além das tarefas, os itens que constam do objetivo geral e dos objetivos específicos. Capítulo 13 – DAS PENALIDADES Art. 53º – As equipes poderão perder pontos no caso de:  Haver desavença entre os participantes da mesma equipe ou de equipes diferentes  Perda de 10 pontos.  Falta de participação e/ou colaboração entre os participantes  Perda de 10 pontos a cada participante, caso ocorra a incidência de 100 pontos a equipe será desclassificada.  Ultrapassar o limite para iniciar a tarefa, quando for o caso: implica na perda gradativa dos pontos correspondentes a mesma  Perda da pontuação da tarefa.  Atrapalhar as equipes concorrentes por meio de qualquer artifício (inclusive barulho): pode perder até o total de pontos da respectiva tarefa (a critério da Comissão Organizadora). • Ultrapassar o tempo de conclusão previsto para o cumprimento da tarefa  Perda da pontuação da tarefa.  Falta de respeito aos colegas, xingamentos ou uso de palavras de baixo nível  Perda de 10 pontos a cada participante, caso ocorra a incidência de 100 pontos a equipe será desclassificada.  Qualquer infração e/ou violação prevista no regulamento  Perda de 10 pontos a cada participante, caso ocorra a incidência de 100 pontos a equipe será desclassificada.  Pichar ou riscar muros e instalações do local de realização da gincana, sujar ou estragar móveis, etc: desclassificação sumária (decisão irrecorrível).  Falta de organização e limpeza no QG pode perder até o total de pontos da respectiva tarefa a critério da Comissão Organizadora.  Falta de uniforme e/ou identificação  Perda de 10 pontos a cada participante, caso ocorra a incidência de 100 pontos a equipe será desclassificada. • Ocorrer comportamento considerado eticamente inadequado ou antidesportivo, que fira este regulamento ou traga prejuízo à boa imagem do Colégio ou à boa imagem do evento como um todo: desclassificação sumária (decisão irrecorrível).
  • 8. Colégio Estadual Professora Maria Bernadete Brandão ECO GINCANA 2013 Capítulo 14 – DA DIVULGALÃO DE IMAGENS E VOZES Art. 54º – Todos os integrantes e participantes da gincana autorizam, em caráter gratuito, irrevogável e irretratável, o Colégio Professora Maria Bernadete Brandão a captar e fixar imagens e vozes durante a realização das atividades da gincana, em qualquer suporte existente, bem como transmiti-las via mídia de qualquer espécie, disseminá-las através da internet ou dar às mesmas qualquer outra utilização relativa à Eco Gincana 2013. Referências Bibliográficas: Colégio Educar. Gincana Científica, Cultural e Recreativa do Colégio Educar. Regulamento Geral. Disponível em: http://gincanadocolegioeducar.blogspot.com.br/. Acesso 10/out/2013 às 07h20min. EEM Presidente José Sarney. VI GINCANA ECOLÓGICA PJS. http://eemjosesarney.blogspot.com.br/2013/05/vi-gincana-ecologica-pjs.html. Acesso em 07/ou/2013 às 21h51min. Colégio Estadual “Pinheiro do Paraná” – CEPPR. Eco-Gincana 2008. Disponível em: http://infopinheiro.wordpress.com/2008/08/22/eco-gincana-2008-regulamento-geral/. Acesso em: 07 out. 2013 às 19h14min.