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Regulamento
                  da 1ª Gincana
         Comunitária em
 Presidente Dutra-Ba
                    Tema:
    Pinha: o ouro verde de nosso município




PLURAL Associação Comunitária – Rua João Mendes, 260, Centro, Presidente Dutra–Bahia, CEP: 44930-000. CNPJ:
12.746.580/0001-40 Email: pluralpd@hotmail.com
1ª Gincana Comunitária em Presidente Dutra
                                 Tema:
                 Pinha: o ouro verde de nosso município

A PLURAL Associação Comunitária e o Bloco LEVA NOIZ, em nome de seu Presidente,
Romilson Rafael Ferreira Alecrim, tem a honra de convidar-lhe para fazer parte da 1ª
Gincana Comunitária em Presidente Dutra com o Tema “Pinha: o ouro
verde de nosso município”. A gincana acontecerá nos dias 14 e 15 de Julho de 2012.
Desde já agradecemos a sua cordialidade para conosco.




Abaixo segue todo o regulamento da gincana, bem como a programação de todos os eventos
que acontecerão nas datas marcadas.




                                                                                                         2
PLURAL Associação Comunitária – Rua João Mendes, 260, Centro, Presidente Dutra–Bahia, CEP: 44930-000. CNPJ:
12.746.580/0001-40 Email: pluralpd@hotmail.com
Regulamento Geral
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS

Art. 1° - A 1ª Gincana Comunitária em Presidente Dutra tem como objetivo principal
proporcionar aos jovens e a comunidade em geral momentos de debate e reflexão em torno do
tema: “Pinha: o ouro verde de nosso município”, abordando questões sobre educação
ambiental, cultural, familiar e, sobretudo, mostrando a importância da pinha como fomentadora
da economia de Presidente Dutra.


Art. 2º- DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS

   Integrar os diversos grupos juvenis e as diversas escolas do nosso município, mostrando a
    importância da aliança entre a PLURAL Associação Comunitária com as comunidades:
    civil e escolar;
   Despertar, na comunidade em geral, a relevância que devemos tratar o nosso principal
    produto (a pinha) do qual é gerado emprego e renda para as diversas camadas sociais do
    nosso município;
   Valorizar a diversidade de expressões juvenis em seus aspectos histórico-familiar, sociais,
    pastorais, culturais, escolar e artísticos;
   Conscientizar a todos os participantes para o cuidado com as questões ambientais.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

Art. 3° - Toda equipe participante da 1ª Gincana Comunitária em Presidente Dutra deverá
estar devidamente inscrita. Os nomes das equipes e seus integrantes deverão ser entregues
na Secretaria improvisada da PLURAL Associação Comunitária, localizada na Avenida São
Gabriel, 221, Centro, Presidente Dutra - Bahia.

Parágrafo Único - As inscrições deverão ser realizadas até 08 (oito) de Junho de 2012, sendo
que não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido. Cada equipe apresentará uma

                                                                                                         3
PLURAL Associação Comunitária – Rua João Mendes, 260, Centro, Presidente Dutra–Bahia, CEP: 44930-000. CNPJ:
12.746.580/0001-40 Email: pluralpd@hotmail.com
lista com 50 (cinquenta) integrantes devidamente inscritos até o dia 08 (oito) de Junho de
2012.


Art. 4°- Do local e taxa de inscrição: as inscrições das equipes são gratuitas e serão feitas
junto ao Presidente ou Vice Presidente da PLURAL Associação Comunitária ou na
secretaria da Associação. A equipe entregará, após a inscrição na gincana, os nomes de
todos os seus integrantes.


Obs.: Participarão da Gincana somente 04 (quatro) equipes. Caso mais de 04 (quatro) se
inscrevam, todas participarão de um sorteio final no qual se definirá quais serão, de
fato, as equipes participantes da 1ª Gincana Comunitária em Presidente Dutra.
Cada equipe será obrigada, também, a criar um email para recebimento e envio de
dados da Gincana.


Parágrafo Único. Caso um participante venha se inscrever em mais de uma equipe, este será
automaticamente excluído da Gincana e não será permitida às equipes a reposição do
mesmo. Também só será permitida a participação da equipe que obtiver o número igual
à 50 (cinquenta) integrantes.

CAPÍTULO III - DOS PARTICIPANTES

Art. 5º - As equipes deverão ser formadas somente por escolas, comunidade e/ou
Associações devidamente registradas. A equipe poderá conter pessoas como: crianças,
adolescentes, adultos e idosos, ficando estes sob a responsabilidade da equipe inscrita.

Art. 6º - A Comissão Organizadora da Gincana não será responsável pelos representantes de
cada equipe.

Art. 7º - Cada componente da equipe deverá estar devidamente uniformizado com a camisa
estabelecida pela equipe que optou.



                                                                                                         4
PLURAL Associação Comunitária – Rua João Mendes, 260, Centro, Presidente Dutra–Bahia, CEP: 44930-000. CNPJ:
12.746.580/0001-40 Email: pluralpd@hotmail.com
Art. 8º - A equipe deverá eleger dois representantes para junto aos organizadores e jurados
receber e entregar provas. Em seu crachá deverá constar: Presidente para um(a) e Vice-
Presidente para o(a) outro(a).


PARÁGRAFO ÚNICO: Todas as pessoas que estarão contribuindo de forma direta para
realização da 1ª Gincana Comunitária em Presidente Dutra serão identificados com crachás
de sinalização do nome, bem como do cargo ocupado na Gincana.

CAPÍTULO IV - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DA GINCANA.

Art. 9º - A Gincana acontecerá nos dias 14 e 15 de Julho de 2012, na Praça Lia Barreto em
Presidente Dutra, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 do dia 14 de Julho; das 10:00 às
11:40 e das 14:30 às 16:00 horas do dia 15 de Julho em Presidente Dutra, Bahia.

CAPÍTULO V - DA ALIMENTAÇÃO

Art. 10º – As equipes providenciarão, caso seja necessário, a alimentação para seus
respectivos integrantes.
Art. 11º – Não é de responsabilidade da Comissão Organizadora da Gincana providenciar
alimentação para as equipes.

CAPÍTULO VI - DAS PROVAS

Art.12º- A 1ª Gincana Comunitária em Presidente Dutra terá provas antecipadas, que serão
enviadas no email de cada equipe no dia 10 (dez) de Junho para as equipes se organizarem
antecipadamente e também provas relâmpagos, as quais serão divulgadas somente no dia e
hora da Gincana.

Parágrafo 1º - As provas relâmpagos estarão lacradas e serão entregues somente aos
Presidentes de cada equipe, rigorosamente nos horários especificados. As equipes que não
estiverem devidamente representadas, no horário de divulgação das provas relâmpagos,
perderão os pontos correspondentes à prova em questão.


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12.746.580/0001-40 Email: pluralpd@hotmail.com
Parágrafo 2º - As provas serão recebidas pela comissão organizadora que observará
rigorosamente o horário de apresentação das mesmas juntamente com os fiscais.

Parágrafo 3º - O não cumprimento das tarefas implicará a atribuição de 0 (zero) ponto à
equipe.

Parágrafo 4º - A Comissão Organizadora da 1ª Gincana Comunitária em Presidente Dutra não
se responsabilizará por perdas, extravios ou danos que possam ocorrer com objetos cedidos
por empréstimos às equipes para cumprimento das provas.

Parágrafo 5º - É de responsabilidade das equipes, o zelo, a limpeza, bem como a conservação
da praça na qual será realizada a Gincana.

Parágrafo 6º - Nas provas de rua que envolve tempo será considerada vencedora a equipe
que executá-las em menor tempo possível.


Parágrafo 7º - Em caso de empate entre duas ou mais equipes na execução de uma prova,
ficará decidido que cada equipe marcará o número de pontos referentes à colocação da
execução da tarefa.


Parágrafo 8º - Somente o Presidente da PLURAL Associação Comunitária e do Bloco LEVA
NOIZ, realizadores da Gincana, sabe e está ciente de todas as provas que serão realizadas na
Gincana. Este é um meio seguro de impossibilitar o vazamento de qualquer informação
sigilosa e/ou prova relâmpago.


Parágrafo 9º - Nas provas cujo tempo de execução seja inferior ao tempo máximo
determinado, fica decidido que se continuará a gincana depois que todas as equipes
realizarem a tarefa.


Parágrafo 10º - A grande maioria das provas terão um tempo máximo de 25 (vinte e cinco)
minutos para sua execução. Em sua maioria, também, terão a pontuação máxima de 100

                                                                                                         6
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(cem) pontos para o 1º colocado; 75 (setenta e cinco) para o 2º colocado; e 50 (cinqüenta)
para o 3º colocado. Porém, há algumas provas cuja pontuação máxima é de 500 (quinhentos)
pontos para o 1º colocado; 400 (quatrocentos) para o 2º colocado; e 350 (trezentos e
cinqüenta) pontos para o 3º colocado.


Parágrafo 11º - A equipe que não realizar a tarefa, consequentemente, marcará 0 (zero) ponto.
Ainda será discutido, em reunião com a Comissão Organizadora e as Equipes, se a
equipe 4ª colocada na realização das provas marcará ou não pontos.


Parágrafo 12º - Será permitido o uso de qualquer transporte para a realização das tarefas da
Gincana. No entanto, fica sob responsabilidade das equipes o uso desses transportes, bem
como dos seus condutores. A responsabilidade de locomoção é de fundamental importância
para o desempenho da prova e, dessa forma, é necessário que não se permita menor de
idade conduzindo automóveis, motos, etc.


Parágrafo 13º - O número de pontos de cada equipe em cada prova será através de uma
média, isto é, a equipe marcará os pontos de acordo com a sua classificação em cada prova e
em seguida será tirada uma média pontual que acontecerá da seguinte forma: soma de todos
os pontos, dividido pelo número total de Jurados. A exceção dessa regra será somente na 8ª
(oitava) prova da gincana, ou seja, a prova da OBRA DE ARTE na qual será pontos
somatórios.


Parágrafo Único: serão, no total, 25 (vinte e cinco) provas em toda a Gincana. Do total das
provas, 13 (treze) serão relacionadas ao tema da Gincana, “Pinha: o ouro verde de nosso
município” e as outras 12 (doze) relacionadas à temas gerais.

CAPÍTULO VII – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 13° - Os requisitos utilizados para avaliação serão:
- Pontualidade;
- Disciplina;
                                                                                                         7
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12.746.580/0001-40 Email: pluralpd@hotmail.com
- Organização;
- Criatividade;
- Conhecimento;
- Agilidade no desempenho das provas;

CAPÍTULO VIII – DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 14º - A Comissão Julgadora será composta de membros e entre eles terá um presidente.
O julgamento das equipes será de acordo com os critérios de avaliação e pontuação
previamente estabelecidos.

Art. 15º - A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões, bem como cabe só a ela o
veredicto final. As equipes deverão estar cientes da autoridade dos fiscais de provas
devidamente identificados com crachás - quando da infração de alguma prova por parte de um
membro da equipe as reclamações devem ser feitas pelo presidente da equipe.


Art. 16º - O respeito aos Jurados, bem como à Comissão Organizadora, será de fundamental
importância no desenvolver da Gincana. Todos os Jurados convidados serão de alguma
cidade vizinha para, em hipótese alguma, haver desconfiança com relação à manipulação nos
resultados finais da Gincana. A mesa será composta de Três a Cinco Jurados, todos com
plena consciência da importância da Gincana, bem como da impessoalidade diante das
equipes.


CAPÍTULO IX - DO RESULTADO FINAL

Art. 17º - Será considerada vencedora a equipe que obtiver o maior número de pontos na
soma de todas as provas.
Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios:
1). Equipe que, na soma de todas as provas de rua, obtiver a maior pontuação; caso persista o
empate:
2) A equipe que efetuar o maior número de pontos na prova da cesta básica; caso persista o
empate:
                                                                                                         8
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12.746.580/0001-40 Email: pluralpd@hotmail.com
3). Equipe que obter o maior número de pontos nas provas de conhecimentos específicos
acerca do tema da Gincana;


Art. 18º - O resultado final da gincana será postado no mural de informações da Prefeitura
Municipal de Presidente Dutra, bem como em outros locais públicos. Isso é um modo de tornar
públicas todas as pontuações das respectivas provas realizadas na Gincana.

CAPÍTULO X - DA PREMIAÇÃO.

Art. 16º - A premiação da 1ª Gincana Comunitária em Presidente Dutra será assim distribuída:
1º lugar: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) + Troféu;

2º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais) + Troféu.


Art. 19º - A entrega da premiação será feita no local de realização da Gincana após o
encerramento das provas. No dia da premiação será entregue aos vencedores um cheque
simbólico no valor do prêmio. Até 03 (três) dias após a entrega do prêmio simbólico será
realizado o depósito do respectivo valor em conta do premiado, ou será entregue
pessoalmente ao presidente da equipe vencedora.

CAPÍTULO XI – DAS EQUIPES

Art. 20° - A equipe mandará, junto a uma loja de confecção, preparar a sua camisa para ser
usada nos dias da Gincana. Caberá as equipes fazer o modelo de sua camisa desenhada
numa folha de ofício e entregar à loja de confecção escolhida pelo Presidente da PLURAL
Associação Comunitária. A equipe deve optar por uma cor da camisa, sendo que cada cor é
individual.

Art. 21° - Os prêmios pagos pela Gincana serão arrecadados com patrocinadores, bem como
com o valor arrecadado com o Bingo beneficente de um computador, dentre outros. As
camisas das equipes serão doadas/patrocinadas pelos patrocinadores da gincana para as
equipes.


                                                                                                         9
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12.746.580/0001-40 Email: pluralpd@hotmail.com
Art. 22° - As equipes NÃO poderão procurar patrocinadores, uma vez que os espaços da
camisa da equipe serão usados pela PLURAL Associação Comunitária.


Art. 23º - O consumo de bebida alcoólica por membros das equipes é de inteira
responsabilidade das próprias equipes.


PARÁGRAFO ÚNICO: Todas as equipes deverão ter um nome de identificação.


CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24º - A equipe que for flagrada pela Comissão Julgadora ou pelas Equipes Organizadoras
cometendo qualquer ato ilícito que prejudique as demais equipes será penalizada com a perda
de 10 pontos na classificação final.

Art. 25º - Só serão permitidas reclamações vindas do Presidente ou vice-presidente da equipe,
sendo que estas serão feitas por escrito. Não poderá, em hipótese alguma, o uso de palavras
que sejam de baixo calão como xingamentos, por exemplo. Será entregue para cada equipe
algumas folhas/fichas de reclamações. Todas as reclamações serão analisadas pela
Comissão Julgadora juntamente com a Comissão Organizadora.

Parágrafo Único: na reincidência a equipe será eliminada da 1ª Gincana Comunitária em
Presidente Dutra.


Obs.: 14 de Julho de 2012 será o último dia em que as equipes poderão solicitar mais
cartelas do bingo beneficente à Gincana.


Art. 27º - Toda e qualquer dúvida surgida em decorrência da falta de entendimento deste
Regulamento Geral, bem como os casos nele omissos, serão resolvidos pela Comissão
Organizadora.




                                                                                                        10
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Programação Geral:


      14 de Julho
   Das 8:00 às 18:00 horas: 1ª Gincana Comunitária em Presidente Dutra;


    15 de Julho
   Das 10:00 às 16:00 horas: Término da Gincana Comunitária;
   16:00 horas: Bingo beneficente à Gincana de um Computador . Valor da cartela será de R$
   2,00 (dois reais);
   21:00 horas: Resultado final da 1ª Gincana Comunitária em Presidente Dutra;
   21:00 horas: Festa cultural.


   Presidente Dutra, Bahia, Janeiro de 2012


    Atenciosamente,

         ROMILSON RAFAEL FERREIRA ALECRIM
         Presidente da PLURAL Associação Comunitária

        Contatos:
        Cel.: (74) 8822 7219
        Email: r.raphaelcompositor@hotmail.com
        Email da associação: pluralpd@hotmail.com




                                                                                                        11
PLURAL Associação Comunitária – Rua João Mendes, 260, Centro, Presidente Dutra–Bahia, CEP: 44930-000. CNPJ:
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  • 1. Regulamento da 1ª Gincana Comunitária em Presidente Dutra-Ba Tema: Pinha: o ouro verde de nosso município PLURAL Associação Comunitária – Rua João Mendes, 260, Centro, Presidente Dutra–Bahia, CEP: 44930-000. CNPJ: 12.746.580/0001-40 Email: pluralpd@hotmail.com
  • 2. 1ª Gincana Comunitária em Presidente Dutra Tema: Pinha: o ouro verde de nosso município A PLURAL Associação Comunitária e o Bloco LEVA NOIZ, em nome de seu Presidente, Romilson Rafael Ferreira Alecrim, tem a honra de convidar-lhe para fazer parte da 1ª Gincana Comunitária em Presidente Dutra com o Tema “Pinha: o ouro verde de nosso município”. A gincana acontecerá nos dias 14 e 15 de Julho de 2012. Desde já agradecemos a sua cordialidade para conosco. Abaixo segue todo o regulamento da gincana, bem como a programação de todos os eventos que acontecerão nas datas marcadas. 2 PLURAL Associação Comunitária – Rua João Mendes, 260, Centro, Presidente Dutra–Bahia, CEP: 44930-000. CNPJ: 12.746.580/0001-40 Email: pluralpd@hotmail.com
  • 3. Regulamento Geral CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS Art. 1° - A 1ª Gincana Comunitária em Presidente Dutra tem como objetivo principal proporcionar aos jovens e a comunidade em geral momentos de debate e reflexão em torno do tema: “Pinha: o ouro verde de nosso município”, abordando questões sobre educação ambiental, cultural, familiar e, sobretudo, mostrando a importância da pinha como fomentadora da economia de Presidente Dutra. Art. 2º- DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS  Integrar os diversos grupos juvenis e as diversas escolas do nosso município, mostrando a importância da aliança entre a PLURAL Associação Comunitária com as comunidades: civil e escolar;  Despertar, na comunidade em geral, a relevância que devemos tratar o nosso principal produto (a pinha) do qual é gerado emprego e renda para as diversas camadas sociais do nosso município;  Valorizar a diversidade de expressões juvenis em seus aspectos histórico-familiar, sociais, pastorais, culturais, escolar e artísticos;  Conscientizar a todos os participantes para o cuidado com as questões ambientais. CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES Art. 3° - Toda equipe participante da 1ª Gincana Comunitária em Presidente Dutra deverá estar devidamente inscrita. Os nomes das equipes e seus integrantes deverão ser entregues na Secretaria improvisada da PLURAL Associação Comunitária, localizada na Avenida São Gabriel, 221, Centro, Presidente Dutra - Bahia. Parágrafo Único - As inscrições deverão ser realizadas até 08 (oito) de Junho de 2012, sendo que não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido. Cada equipe apresentará uma 3 PLURAL Associação Comunitária – Rua João Mendes, 260, Centro, Presidente Dutra–Bahia, CEP: 44930-000. CNPJ: 12.746.580/0001-40 Email: pluralpd@hotmail.com
  • 4. lista com 50 (cinquenta) integrantes devidamente inscritos até o dia 08 (oito) de Junho de 2012. Art. 4°- Do local e taxa de inscrição: as inscrições das equipes são gratuitas e serão feitas junto ao Presidente ou Vice Presidente da PLURAL Associação Comunitária ou na secretaria da Associação. A equipe entregará, após a inscrição na gincana, os nomes de todos os seus integrantes. Obs.: Participarão da Gincana somente 04 (quatro) equipes. Caso mais de 04 (quatro) se inscrevam, todas participarão de um sorteio final no qual se definirá quais serão, de fato, as equipes participantes da 1ª Gincana Comunitária em Presidente Dutra. Cada equipe será obrigada, também, a criar um email para recebimento e envio de dados da Gincana. Parágrafo Único. Caso um participante venha se inscrever em mais de uma equipe, este será automaticamente excluído da Gincana e não será permitida às equipes a reposição do mesmo. Também só será permitida a participação da equipe que obtiver o número igual à 50 (cinquenta) integrantes. CAPÍTULO III - DOS PARTICIPANTES Art. 5º - As equipes deverão ser formadas somente por escolas, comunidade e/ou Associações devidamente registradas. A equipe poderá conter pessoas como: crianças, adolescentes, adultos e idosos, ficando estes sob a responsabilidade da equipe inscrita. Art. 6º - A Comissão Organizadora da Gincana não será responsável pelos representantes de cada equipe. Art. 7º - Cada componente da equipe deverá estar devidamente uniformizado com a camisa estabelecida pela equipe que optou. 4 PLURAL Associação Comunitária – Rua João Mendes, 260, Centro, Presidente Dutra–Bahia, CEP: 44930-000. CNPJ: 12.746.580/0001-40 Email: pluralpd@hotmail.com
  • 5. Art. 8º - A equipe deverá eleger dois representantes para junto aos organizadores e jurados receber e entregar provas. Em seu crachá deverá constar: Presidente para um(a) e Vice- Presidente para o(a) outro(a). PARÁGRAFO ÚNICO: Todas as pessoas que estarão contribuindo de forma direta para realização da 1ª Gincana Comunitária em Presidente Dutra serão identificados com crachás de sinalização do nome, bem como do cargo ocupado na Gincana. CAPÍTULO IV - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DA GINCANA. Art. 9º - A Gincana acontecerá nos dias 14 e 15 de Julho de 2012, na Praça Lia Barreto em Presidente Dutra, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 do dia 14 de Julho; das 10:00 às 11:40 e das 14:30 às 16:00 horas do dia 15 de Julho em Presidente Dutra, Bahia. CAPÍTULO V - DA ALIMENTAÇÃO Art. 10º – As equipes providenciarão, caso seja necessário, a alimentação para seus respectivos integrantes. Art. 11º – Não é de responsabilidade da Comissão Organizadora da Gincana providenciar alimentação para as equipes. CAPÍTULO VI - DAS PROVAS Art.12º- A 1ª Gincana Comunitária em Presidente Dutra terá provas antecipadas, que serão enviadas no email de cada equipe no dia 10 (dez) de Junho para as equipes se organizarem antecipadamente e também provas relâmpagos, as quais serão divulgadas somente no dia e hora da Gincana. Parágrafo 1º - As provas relâmpagos estarão lacradas e serão entregues somente aos Presidentes de cada equipe, rigorosamente nos horários especificados. As equipes que não estiverem devidamente representadas, no horário de divulgação das provas relâmpagos, perderão os pontos correspondentes à prova em questão. 5 PLURAL Associação Comunitária – Rua João Mendes, 260, Centro, Presidente Dutra–Bahia, CEP: 44930-000. CNPJ: 12.746.580/0001-40 Email: pluralpd@hotmail.com
  • 6. Parágrafo 2º - As provas serão recebidas pela comissão organizadora que observará rigorosamente o horário de apresentação das mesmas juntamente com os fiscais. Parágrafo 3º - O não cumprimento das tarefas implicará a atribuição de 0 (zero) ponto à equipe. Parágrafo 4º - A Comissão Organizadora da 1ª Gincana Comunitária em Presidente Dutra não se responsabilizará por perdas, extravios ou danos que possam ocorrer com objetos cedidos por empréstimos às equipes para cumprimento das provas. Parágrafo 5º - É de responsabilidade das equipes, o zelo, a limpeza, bem como a conservação da praça na qual será realizada a Gincana. Parágrafo 6º - Nas provas de rua que envolve tempo será considerada vencedora a equipe que executá-las em menor tempo possível. Parágrafo 7º - Em caso de empate entre duas ou mais equipes na execução de uma prova, ficará decidido que cada equipe marcará o número de pontos referentes à colocação da execução da tarefa. Parágrafo 8º - Somente o Presidente da PLURAL Associação Comunitária e do Bloco LEVA NOIZ, realizadores da Gincana, sabe e está ciente de todas as provas que serão realizadas na Gincana. Este é um meio seguro de impossibilitar o vazamento de qualquer informação sigilosa e/ou prova relâmpago. Parágrafo 9º - Nas provas cujo tempo de execução seja inferior ao tempo máximo determinado, fica decidido que se continuará a gincana depois que todas as equipes realizarem a tarefa. Parágrafo 10º - A grande maioria das provas terão um tempo máximo de 25 (vinte e cinco) minutos para sua execução. Em sua maioria, também, terão a pontuação máxima de 100 6 PLURAL Associação Comunitária – Rua João Mendes, 260, Centro, Presidente Dutra–Bahia, CEP: 44930-000. CNPJ: 12.746.580/0001-40 Email: pluralpd@hotmail.com
  • 7. (cem) pontos para o 1º colocado; 75 (setenta e cinco) para o 2º colocado; e 50 (cinqüenta) para o 3º colocado. Porém, há algumas provas cuja pontuação máxima é de 500 (quinhentos) pontos para o 1º colocado; 400 (quatrocentos) para o 2º colocado; e 350 (trezentos e cinqüenta) pontos para o 3º colocado. Parágrafo 11º - A equipe que não realizar a tarefa, consequentemente, marcará 0 (zero) ponto. Ainda será discutido, em reunião com a Comissão Organizadora e as Equipes, se a equipe 4ª colocada na realização das provas marcará ou não pontos. Parágrafo 12º - Será permitido o uso de qualquer transporte para a realização das tarefas da Gincana. No entanto, fica sob responsabilidade das equipes o uso desses transportes, bem como dos seus condutores. A responsabilidade de locomoção é de fundamental importância para o desempenho da prova e, dessa forma, é necessário que não se permita menor de idade conduzindo automóveis, motos, etc. Parágrafo 13º - O número de pontos de cada equipe em cada prova será através de uma média, isto é, a equipe marcará os pontos de acordo com a sua classificação em cada prova e em seguida será tirada uma média pontual que acontecerá da seguinte forma: soma de todos os pontos, dividido pelo número total de Jurados. A exceção dessa regra será somente na 8ª (oitava) prova da gincana, ou seja, a prova da OBRA DE ARTE na qual será pontos somatórios. Parágrafo Único: serão, no total, 25 (vinte e cinco) provas em toda a Gincana. Do total das provas, 13 (treze) serão relacionadas ao tema da Gincana, “Pinha: o ouro verde de nosso município” e as outras 12 (doze) relacionadas à temas gerais. CAPÍTULO VII – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Art. 13° - Os requisitos utilizados para avaliação serão: - Pontualidade; - Disciplina; 7 PLURAL Associação Comunitária – Rua João Mendes, 260, Centro, Presidente Dutra–Bahia, CEP: 44930-000. CNPJ: 12.746.580/0001-40 Email: pluralpd@hotmail.com
  • 8. - Organização; - Criatividade; - Conhecimento; - Agilidade no desempenho das provas; CAPÍTULO VIII – DA COMISSÃO JULGADORA Art. 14º - A Comissão Julgadora será composta de membros e entre eles terá um presidente. O julgamento das equipes será de acordo com os critérios de avaliação e pontuação previamente estabelecidos. Art. 15º - A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões, bem como cabe só a ela o veredicto final. As equipes deverão estar cientes da autoridade dos fiscais de provas devidamente identificados com crachás - quando da infração de alguma prova por parte de um membro da equipe as reclamações devem ser feitas pelo presidente da equipe. Art. 16º - O respeito aos Jurados, bem como à Comissão Organizadora, será de fundamental importância no desenvolver da Gincana. Todos os Jurados convidados serão de alguma cidade vizinha para, em hipótese alguma, haver desconfiança com relação à manipulação nos resultados finais da Gincana. A mesa será composta de Três a Cinco Jurados, todos com plena consciência da importância da Gincana, bem como da impessoalidade diante das equipes. CAPÍTULO IX - DO RESULTADO FINAL Art. 17º - Será considerada vencedora a equipe que obtiver o maior número de pontos na soma de todas as provas. Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios: 1). Equipe que, na soma de todas as provas de rua, obtiver a maior pontuação; caso persista o empate: 2) A equipe que efetuar o maior número de pontos na prova da cesta básica; caso persista o empate: 8 PLURAL Associação Comunitária – Rua João Mendes, 260, Centro, Presidente Dutra–Bahia, CEP: 44930-000. CNPJ: 12.746.580/0001-40 Email: pluralpd@hotmail.com
  • 9. 3). Equipe que obter o maior número de pontos nas provas de conhecimentos específicos acerca do tema da Gincana; Art. 18º - O resultado final da gincana será postado no mural de informações da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra, bem como em outros locais públicos. Isso é um modo de tornar públicas todas as pontuações das respectivas provas realizadas na Gincana. CAPÍTULO X - DA PREMIAÇÃO. Art. 16º - A premiação da 1ª Gincana Comunitária em Presidente Dutra será assim distribuída: 1º lugar: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) + Troféu; 2º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais) + Troféu. Art. 19º - A entrega da premiação será feita no local de realização da Gincana após o encerramento das provas. No dia da premiação será entregue aos vencedores um cheque simbólico no valor do prêmio. Até 03 (três) dias após a entrega do prêmio simbólico será realizado o depósito do respectivo valor em conta do premiado, ou será entregue pessoalmente ao presidente da equipe vencedora. CAPÍTULO XI – DAS EQUIPES Art. 20° - A equipe mandará, junto a uma loja de confecção, preparar a sua camisa para ser usada nos dias da Gincana. Caberá as equipes fazer o modelo de sua camisa desenhada numa folha de ofício e entregar à loja de confecção escolhida pelo Presidente da PLURAL Associação Comunitária. A equipe deve optar por uma cor da camisa, sendo que cada cor é individual. Art. 21° - Os prêmios pagos pela Gincana serão arrecadados com patrocinadores, bem como com o valor arrecadado com o Bingo beneficente de um computador, dentre outros. As camisas das equipes serão doadas/patrocinadas pelos patrocinadores da gincana para as equipes. 9 PLURAL Associação Comunitária – Rua João Mendes, 260, Centro, Presidente Dutra–Bahia, CEP: 44930-000. CNPJ: 12.746.580/0001-40 Email: pluralpd@hotmail.com
  • 10. Art. 22° - As equipes NÃO poderão procurar patrocinadores, uma vez que os espaços da camisa da equipe serão usados pela PLURAL Associação Comunitária. Art. 23º - O consumo de bebida alcoólica por membros das equipes é de inteira responsabilidade das próprias equipes. PARÁGRAFO ÚNICO: Todas as equipes deverão ter um nome de identificação. CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 24º - A equipe que for flagrada pela Comissão Julgadora ou pelas Equipes Organizadoras cometendo qualquer ato ilícito que prejudique as demais equipes será penalizada com a perda de 10 pontos na classificação final. Art. 25º - Só serão permitidas reclamações vindas do Presidente ou vice-presidente da equipe, sendo que estas serão feitas por escrito. Não poderá, em hipótese alguma, o uso de palavras que sejam de baixo calão como xingamentos, por exemplo. Será entregue para cada equipe algumas folhas/fichas de reclamações. Todas as reclamações serão analisadas pela Comissão Julgadora juntamente com a Comissão Organizadora. Parágrafo Único: na reincidência a equipe será eliminada da 1ª Gincana Comunitária em Presidente Dutra. Obs.: 14 de Julho de 2012 será o último dia em que as equipes poderão solicitar mais cartelas do bingo beneficente à Gincana. Art. 27º - Toda e qualquer dúvida surgida em decorrência da falta de entendimento deste Regulamento Geral, bem como os casos nele omissos, serão resolvidos pela Comissão Organizadora. 10 PLURAL Associação Comunitária – Rua João Mendes, 260, Centro, Presidente Dutra–Bahia, CEP: 44930-000. CNPJ: 12.746.580/0001-40 Email: pluralpd@hotmail.com
  • 11. Programação Geral:  14 de Julho Das 8:00 às 18:00 horas: 1ª Gincana Comunitária em Presidente Dutra;  15 de Julho Das 10:00 às 16:00 horas: Término da Gincana Comunitária; 16:00 horas: Bingo beneficente à Gincana de um Computador . Valor da cartela será de R$ 2,00 (dois reais); 21:00 horas: Resultado final da 1ª Gincana Comunitária em Presidente Dutra; 21:00 horas: Festa cultural. Presidente Dutra, Bahia, Janeiro de 2012 Atenciosamente, ROMILSON RAFAEL FERREIRA ALECRIM Presidente da PLURAL Associação Comunitária Contatos: Cel.: (74) 8822 7219 Email: r.raphaelcompositor@hotmail.com Email da associação: pluralpd@hotmail.com 11 PLURAL Associação Comunitária – Rua João Mendes, 260, Centro, Presidente Dutra–Bahia, CEP: 44930-000. CNPJ: 12.746.580/0001-40 Email: pluralpd@hotmail.com