Este regulamento estabelece as regras e funcionamento da Componente de Apoio à Família (CAF) no Agrupamento de Escolas Emídio Garcia. A CAF funciona para apoiar as famílias dos alunos do 1o ciclo durante os períodos escolares, das 7h45 às 9h e das 17h30 às 19h. O regulamento define os deveres e direitos dos alunos, professores, pais e encarregados de educação.
2. 2015/2016 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA
[REGULAMENTO DA CAF] 2
Índice
Art.º 1....................................................................................................................................................3
Âmbito de aplicação.............................................................................................................................3
Art.º 2....................................................................................................................................................3
Funcionamento.....................................................................................................................................3
Art.º 3....................................................................................................................................................4
Frequência ............................................................................................................................................4
Art.º 4....................................................................................................................................................4
Comportamento dos Alunos.................................................................................................................4
Art.º 5....................................................................................................................................................5
Seguro Escolar ......................................................................................................................................5
Art.º 6....................................................................................................................................................5
Deveres dos utentes .............................................................................................................................5
Artº. 7....................................................................................................................................................5
Direitos dos professores orientadores .................................................................................................5
Artº. 8....................................................................................................................................................5
Deveres dos professores orientadores.................................................................................................5
Artº. 9....................................................................................................................................................6
Avaliação ..............................................................................................................................................6
Artº. 10..................................................................................................................................................6
Disposições finais..................................................................................................................................6
3. 2015/2016 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA
[REGULAMENTO DA CAF] 3
Art.º 1
Âmbito de aplicação
a) No âmbito deste regulamento, compreende-se por CAF (Componente de Apoio
à Família) o serviço de complemento de horário disponibilizado no âmbito da
Componente de Apoio à Família, no 1º ciclo do Ensino Básico.
b) O presente regulamento aplica-se ao funcionamento da CAF, nomeadamente a
todos os pais e encarregados de educação das crianças que frequentem o 1.º
Ciclo do Ensino Básico, no Agrupamento de Escolas Emídio Garcia e que
comprovem a necessidade de usufruir da CAF, mediante apresentação do
horário de trabalho.
c) A candidatura à frequência deste serviço formaliza-se com a inscrição, em
boletim próprio para o efeito, no início de cada ano lectivo
(preferencialmente), a que se anexam os comprovativos dos horários dos
pais/encarregados de educação.
d) O boletim de candidatura, juntamente com os respetivos comprovativos, deve
ser entregue na secretaria dos serviços administrativos do agrupamento.
e) Só serão aceites as candidaturas com todos os comprovativos exigidos.
f) Posteriormente, e após a conferência da veracidade dos dados contidos no
boletim e comprovativos, os processos serão encaminhados para as diversas
escolas do agrupamento.
g) Pontualmente, e em casos devidamente fundamentados, poderá ser dada a
possibilidade aos encarregados de educação, que possuam horários de
trabalho compatíveis com a atividade escolar dos seus educandos, de
usufruírem da CAF (consultas dos próprios fora da cidade, obrigações várias…).
Nestes casos, deverá existir um aviso/informação prévia, com a maior
antecedência possível.
Art.º 2
Funcionamento
a) A CAF desenvolve-se apenas durante os períodos em que decorrem as atividades
letivas. A interrupção destas implicará a interrupção da Componente de Apoio à
Família.
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[REGULAMENTO DA CAF] 4
Período Horário
Manhã 07:45– 9:00
Tarde 17:30 – 19:00
Nota: No período da manhã, os alunos deverão dirigir-se para as salas CAF até
às 8:45 h; no período da tarde, os alunos deverão dirigir-se para as salas CAF às
17:30 h, podendo sair da mesma à medida que forem chamados pelos
respetivos encarregados de educação (ou pessoas autorizadas). No Centro
escolar da Sé a saída é feita de quinze em quinze minutos (17:45 h, 18:00 h,
18:15 h, 18:30h, 18:45 h e 19:00 h) à medida que os pais, encarregados de
educação ou pessoas autorizadas o solicitarem.
b) A CAF funcionará nas instalações escolares dos estabelecimentos de ensino deste
Agrupamento.
c) O Plano Anual de Actividades da CAF, relativamente a cada escola onde funciona,
é elaborado em consonância com o Plano Anual de Atividades do Agrupamento,
de forma a potenciar as melhores condições de estudo e lúdico-educativas das
crianças.
Art.º 3
Frequência
a) A frequência é gratuita e facultativa. No entanto, depois de inscritos, os
encarregados de educação dos alunos devem avisar sempre que os seus
educandos faltarem.
b) No início de cada ano letivo, será dado a conhecer aos encarregados de
educação o horário das atividades e os professores que orientam as mesmas.
Art.º 4
Comportamento dos Alunos
Os alunos inscritos na CAF têm o dever de evidenciar os comportamentos
previstos, no Regulamento Interno, para as atividades curriculares.
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[REGULAMENTO DA CAF] 5
Art.º 5
Seguro Escolar
a) O Seguro Escolar cobre qualquer acidente que ocorra durante o tempo e espaço
de realização da CAF.
b) O encarregado de educação é responsável por eventuais danos causados pelo
seu educando sempre que, comprovadamente, este tenha agido dolosamente.
Art.º 6
Deveres dos utentes
a) As crianças, pais e encarregados de educação devem seguir as indicações
dos professores e restante pessoal de apoio.
b) As crianças devem manter em bom estado físico e de higiene os materiais e
locais utilizados, de acordo com o seu nível etário.
c) Os pais/encarregados de educação deverão respeitar e cumprir este
Regulamento.
d) Os pais/encarregados de educação deverão procurar manter-se informados
sobre a evolução da criança, assim como participar em todas as reuniões para
que sejam convocados.
Artº. 7
Direitos dos professores orientadores
a) Ser respeitado pelos membros dos órgãos competentes, colegas, crianças,
encarregados de educação e pessoal auxiliar.
b) Participar na vida da CAF e da escola.
c) Ser-lhe facultado o regulamento que lhe diz respeito.
Artº. 8
Deveres dos professores orientadores
a) Ser responsável pela coordenação das atividades do dia-a-dia, dentro da CAF.
b) Utilizar materiais existentes adequados ao desenvolvimento das atividades.
c) Empregar todos os recursos da escola, acordados.
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[REGULAMENTO DA CAF] 6
d) Proceder à elaboração do projecto de funcionamento e plano de actividades.
Artº. 9
Avaliação
a) A reflexão/avaliação centrar-se-á no processo e produto(s)/resultado(s),
tentando identificar:
- Pontos fortes;
- Pontos fracos/ principais dificuldades;
- Resultados das ações visíveis nas crianças;
- Efeitos/impactos nas práticas pessoais e profissionais;
- Participação/adesão das crianças;
- Recomendações futuras.
b) Semestralmente é feita uma avaliação das atividades realizadas.
c) No final do ano, será efetuada uma avaliação qualitativa do ano letivo, dando
resposta aos objetivos propostos.
Artº. 10
Disposições finais
a) Qualquer questão que ocorra no âmbito da CAF e que não esteja prevista neste
Regulamento de Funcionamento será resolvida pela Direção do Agrupamento,
de acordo com a legislação em vigor.
BRAGANÇA,
2015/2016
O Diretor
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(Eduardo Manuel dos Santos)