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Regulamento do concurso 
Artigo 1 
Objeto 
1 – O concurso 7 dias, 7 dicas sobre os media é uma iniciativa promovida pela Rede de Bibliotecas Escolares (RBE) em parceria com a Direção-Geral da Educação (DGE), a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) e o Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS). Consiste num concurso de produção de Dicas sobre os media, em suporte digital, de acordo com o presente regulamento. 
Artigo 2 
Objetivos e Conteúdo 
1 – São objetivos deste concurso fomentar na comunidade educativa, particularmente nos alunos: 
O uso crítico e criativo dos media. 
Uma utilização mais segura da internet. 
O respeito pelos direitos de autor. 
2 – O conteúdo dos trabalhos é composto por alertas, recomendações ou conselhos expressos numa linguagem direta e clara, que designaremos por Dicas, sobre um dos temas abaixo mencionados. Cada aluno ou grupo de alunos deve elaborar 7 (sete) Dicas sobre um e só um destes temas: 
7 Dicas sobre o uso dos media na sala de aula e na biblioteca. 
7 Dicas sobre a segurança nos telemóveis e nas redes sociais. 
7 Dicas sobre como evitar o plágio.
3 – As Dicas podem ser dirigidas a: 
outros alunos; 
professores; 
pais e encarregados de educação; 
público sénior. 
Artigo 3 
Destinatários 
1 – O concurso é destinado a alunos de escolas públicas e privadas. Os trabalhos são agrupados em duas grandes categorias: 
da autoria de alunos do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico; 
da autoria de alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário. 
2 – Cada escola pode apresentar a concurso um trabalho sobre cada um dos temas, em cada uma das categorias. 
Artigo 4 
Natureza dos trabalhos 
1 – Admitem-se trabalhos individuais ou de grupo com o máximo de 3 alunos, devendo cada trabalho ter um docente associado como orientador e supervisor. 
2 – Os trabalhos podem ser apresentados em formato vídeo, apresentação eletrónica ou cartaz, deles devendo constar ficha técnica com identificação da escola; tema do trabalho; nome e ano do(s) aluno(s); nome do professor orientador; e ano de edição do trabalho. 
3 – Não são aceites trabalhos produzidos em Prezi ou em aplicações com a extensão .exe.
4 – As imagens e músicas devem estar devidamente identificadas, não podendo a sua utilização infringir direitos de autor. 
5 – Os formatos áudio ou vídeo não podem ultrapassar 3 minutos de duração. 
6 – Em qualquer dos formatos, os trabalhos a concurso devem ser obras originais, não sendo admitidas cópia de trabalhos já existentes. 
Artigo 5 
Seleção 
1 – A primeira fase de seleção dos trabalhos é feita internamente nas escolas, pelo(s) professor(es) orientador(es) em conjunto com o professor bibliotecário, de forma a apurarem um trabalho por tema e categoria (categoria 1.º/ 2.º ciclos e categoria 3.º ciclo/ secundário). 
2 – A segunda fase de apreciação dos trabalhos presentes a concurso é feita pelo júri do concurso, que seleciona o melhor trabalho de cada categoria (categoria 1.º/ 2.º ciclos e categoria 3.º ciclo/ secundário). O júri é constituído por elementos da RBE, DGE, FCT e por duas personalidades de reconhecido mérito na área da literacia para os media. 
Artigo 6 
Critérios de apreciação 
1 – O júri do concurso aprecia os trabalhos com base nos seguintes critérios: 
Criatividade. 
Pertinência e adequação dos conteúdos. 
Clareza e correção da expressão. 
Qualidade técnica. 
Qualidade e adequação das imagens e/ou sons.
Identificação das fontes usadas. 
Observância dos direitos de autor. 
Artigo 7 
Prazos 
1 – Os trabalhos de cada escola, no máximo de um por tema e por categoria, devem ser enviados pelo professor bibliotecário, até ao dia 15 de março de 2015, através do endereço eletrónico 7dicas@mail-rbe.org, podendo ser usada a via wetransfer (https://www.wetransfer.com/) para os ficheiros mais pesados. 
2 – A comunicação dos resultados do concurso será feita durante o 3.º congresso Literacia, Media e Cidadania, a realizar dias 17 e 18 de abril de 2015. 
Artigo 8 
Prémios 
1 – Os alunos autores do trabalho vencedor de cada categoria serão distinguidos individualmente com um tablet ou um cartão oferta de valor equivalente. 
2 – O professor orientador de cada trabalho vencedor receberá um conjunto de publicações relacionadas com a literacia dos media. 
3 – O júri pode deliberar a não atribuição de prémio em qualquer das categorias, se considerar que os trabalhos concorrentes não têm a qualidade necessária. 
4 – O júri pode deliberar a atribuição de Menções Honrosas.
Artigo 9 
Divulgação 
1 – Os trabalhos premiados serão apresentados durante o 3.º congresso Literacia, Media e Cidadania já referido. 
2 – As entidades promotoras do concurso podem disponibilizar publicamente, sob uma licença Creative Commons do tipo Atribuição – Partilha nos Termos da Mesma Licença (by-sa) (ver <http://www.creativecommons.pt/cms/view/id/28/>), quer os trabalhos vencedores, quer outros trabalhos oponentes do concurso. 
Artigo 10 
Disposições finais 
1 – Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelos elementos constituintes do júri. Das decisões do júri não haverá recurso. 
novembro de 2014

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7 Dicas concurso promove uso crítico media

  • 1. Regulamento do concurso Artigo 1 Objeto 1 – O concurso 7 dias, 7 dicas sobre os media é uma iniciativa promovida pela Rede de Bibliotecas Escolares (RBE) em parceria com a Direção-Geral da Educação (DGE), a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) e o Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS). Consiste num concurso de produção de Dicas sobre os media, em suporte digital, de acordo com o presente regulamento. Artigo 2 Objetivos e Conteúdo 1 – São objetivos deste concurso fomentar na comunidade educativa, particularmente nos alunos: O uso crítico e criativo dos media. Uma utilização mais segura da internet. O respeito pelos direitos de autor. 2 – O conteúdo dos trabalhos é composto por alertas, recomendações ou conselhos expressos numa linguagem direta e clara, que designaremos por Dicas, sobre um dos temas abaixo mencionados. Cada aluno ou grupo de alunos deve elaborar 7 (sete) Dicas sobre um e só um destes temas: 7 Dicas sobre o uso dos media na sala de aula e na biblioteca. 7 Dicas sobre a segurança nos telemóveis e nas redes sociais. 7 Dicas sobre como evitar o plágio.
  • 2. 3 – As Dicas podem ser dirigidas a: outros alunos; professores; pais e encarregados de educação; público sénior. Artigo 3 Destinatários 1 – O concurso é destinado a alunos de escolas públicas e privadas. Os trabalhos são agrupados em duas grandes categorias: da autoria de alunos do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico; da autoria de alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário. 2 – Cada escola pode apresentar a concurso um trabalho sobre cada um dos temas, em cada uma das categorias. Artigo 4 Natureza dos trabalhos 1 – Admitem-se trabalhos individuais ou de grupo com o máximo de 3 alunos, devendo cada trabalho ter um docente associado como orientador e supervisor. 2 – Os trabalhos podem ser apresentados em formato vídeo, apresentação eletrónica ou cartaz, deles devendo constar ficha técnica com identificação da escola; tema do trabalho; nome e ano do(s) aluno(s); nome do professor orientador; e ano de edição do trabalho. 3 – Não são aceites trabalhos produzidos em Prezi ou em aplicações com a extensão .exe.
  • 3. 4 – As imagens e músicas devem estar devidamente identificadas, não podendo a sua utilização infringir direitos de autor. 5 – Os formatos áudio ou vídeo não podem ultrapassar 3 minutos de duração. 6 – Em qualquer dos formatos, os trabalhos a concurso devem ser obras originais, não sendo admitidas cópia de trabalhos já existentes. Artigo 5 Seleção 1 – A primeira fase de seleção dos trabalhos é feita internamente nas escolas, pelo(s) professor(es) orientador(es) em conjunto com o professor bibliotecário, de forma a apurarem um trabalho por tema e categoria (categoria 1.º/ 2.º ciclos e categoria 3.º ciclo/ secundário). 2 – A segunda fase de apreciação dos trabalhos presentes a concurso é feita pelo júri do concurso, que seleciona o melhor trabalho de cada categoria (categoria 1.º/ 2.º ciclos e categoria 3.º ciclo/ secundário). O júri é constituído por elementos da RBE, DGE, FCT e por duas personalidades de reconhecido mérito na área da literacia para os media. Artigo 6 Critérios de apreciação 1 – O júri do concurso aprecia os trabalhos com base nos seguintes critérios: Criatividade. Pertinência e adequação dos conteúdos. Clareza e correção da expressão. Qualidade técnica. Qualidade e adequação das imagens e/ou sons.
  • 4. Identificação das fontes usadas. Observância dos direitos de autor. Artigo 7 Prazos 1 – Os trabalhos de cada escola, no máximo de um por tema e por categoria, devem ser enviados pelo professor bibliotecário, até ao dia 15 de março de 2015, através do endereço eletrónico 7dicas@mail-rbe.org, podendo ser usada a via wetransfer (https://www.wetransfer.com/) para os ficheiros mais pesados. 2 – A comunicação dos resultados do concurso será feita durante o 3.º congresso Literacia, Media e Cidadania, a realizar dias 17 e 18 de abril de 2015. Artigo 8 Prémios 1 – Os alunos autores do trabalho vencedor de cada categoria serão distinguidos individualmente com um tablet ou um cartão oferta de valor equivalente. 2 – O professor orientador de cada trabalho vencedor receberá um conjunto de publicações relacionadas com a literacia dos media. 3 – O júri pode deliberar a não atribuição de prémio em qualquer das categorias, se considerar que os trabalhos concorrentes não têm a qualidade necessária. 4 – O júri pode deliberar a atribuição de Menções Honrosas.
  • 5. Artigo 9 Divulgação 1 – Os trabalhos premiados serão apresentados durante o 3.º congresso Literacia, Media e Cidadania já referido. 2 – As entidades promotoras do concurso podem disponibilizar publicamente, sob uma licença Creative Commons do tipo Atribuição – Partilha nos Termos da Mesma Licença (by-sa) (ver <http://www.creativecommons.pt/cms/view/id/28/>), quer os trabalhos vencedores, quer outros trabalhos oponentes do concurso. Artigo 10 Disposições finais 1 – Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelos elementos constituintes do júri. Das decisões do júri não haverá recurso. novembro de 2014