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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS PADRE FRANCISCO SOARES
TORRES VEDRAS
ESTATUTO DO ALUNO
ASPECTOS A INCLUIR NO REGULAMENTO INTERNO
ARTIGO DECISÕES APROVADAS EM CONSELHO PEDAGÓGICO
Art. 14º
Ponto 1
(representação dos
alunos)
O conselho de delegados e subdelegados de turma reúne uma vez por período, preferencialmente a
meio, por ano ou ciclo, conforme as necessidades.
A convocatória é feita pela Directora do Agrupamento, não coincidindo, sempre que possível, com as
áreas curriculares disciplinares, mas ocorrendo sempre em horário escolar.
Nessas assembleias poderá estar presente um elemento da Direcção da Associação de Pais.
Art.18º
Ponto 3 e 4
(faltas de material)
As faltas de material são convertidas em faltas de comparência. À 3ª falta consecutiva ou não, será
marcada falta de presença no livro de ponto (FM), pelo professor da disciplina. Este deverá avisar o
encarregado de educação através da caderneta e comunicar ao director de turma. As faltas poderão ser
devidamente justificadas.
Art.22º
(Plano Individual de
Trabalho – PIT)
Prazo para a elaboração do Plano Individual de Trabalho (PIT) pelo professor
Até 5 dias úteis após informação dada pelo Director de Turma ao Professor.
Condições de aplicação
O aluno realizará o PIT sob a supervisão do encarregado de educação.
Modalidade
Será definida pelos respectivos grupos disciplinares.
Duração
O prazo é estipulado pelo professor, sendo no máximo de 10 dias úteis, após a entrega do PIT.
Conteúdos
Conteúdos leccionados até à ultrapassagem do limite de faltas injustificadas.
Avaliação
O plano PIT é avaliado em realizou/não realizou e é atribuída uma das seguintes menções qualitativas:
Não Satisfaz (não cumpriu o PIT), Satisfaz e Bom (cumpriu o PIT).
Art.26º
Ponto 8
(Medidas correctivas)
Medidas correctivas, sempre com o conhecimento do Encarregado de Educação
Realizar tarefas de integração fora das actividades lectivas (intervalos e final do dia)
Tipo de actividades:
-Limpeza e manutenção dos espaços exteriores
-Colaborar com as auxiliares de acção educativa na limpeza de salas e espaços interiores e outras tarefas,
excluindo servir alimentos.
-Realização de tarefas pedagógicas na BE/CRE, por indicação do Director de Turma/Directora do
Agrupamento.
Duração:
Proporcional à gravidade da situação e de acordo com o Encarregado de Educação
(1 dia a 2 semanas)
Competências a desenvolver:
Responsabilidade, organização, respeito pelos outros, cumprimento de regras.
Procedimentos:
-O docente ou não docente, apresenta por escrito a ocorrência ao DT, este propõe ao Director a medida a
aplicar. O Director decide e dá conhecimento ao EE.
Art.26º
Ponto 9
(Condicionamento no
acesso)
O aluno poderá não frequentar a BE/CRE e utilizar a plataforma Moodle, por tempo a estipular pela
Directora.
Art.27º
Ponto 6
(Condições para a
suspensão)
Os alunos suspensos realizam um trabalho em casa, definido pela Directora/Conselho de Turma sendo
supervisionado pelo encarregado de educação. O trabalho realizado tem de ser entregue no Gabinete da
Directora, no dia em que o aluno regressa à escola.
A Directora pode estabelecer parcerias com entidades, conforme o estipulado por lei, sempre que seja
possível. As parcerias estabelecidas devem ter em conta o perfil do aluno.
Art.47º
Ponto 3
(suspensão
preventiva)
Os alunos suspensos preventivamente realizam um trabalho em casa, definido pela Directora/Conselho
de Turma sendo supervisionado pelo encarregado de educação. O trabalho realizado tem de ser entregue
no Gabinete da Directora, no dia em que o aluno regressa à escola.
Art.49º
Ponto 4
(equipas de
integração)
Serviços de Psicologia, Gabinete de Apoio ao Aluno (GAA), e Comissão de Protecção de Crianças e Jovens
(CPCJ).
Art.51º
(Prémios de Mérito)
O Conselho de Turma delibera sobre a atribuição do comportamento de mérito. É atribuído um prémio
de mérito (material) / diploma, com a periodicidade anual.
Torres Vedras, 10 de Setembro de 2010
A Directora

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Estatuto do aluno

  • 1. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS PADRE FRANCISCO SOARES TORRES VEDRAS ESTATUTO DO ALUNO ASPECTOS A INCLUIR NO REGULAMENTO INTERNO ARTIGO DECISÕES APROVADAS EM CONSELHO PEDAGÓGICO Art. 14º Ponto 1 (representação dos alunos) O conselho de delegados e subdelegados de turma reúne uma vez por período, preferencialmente a meio, por ano ou ciclo, conforme as necessidades. A convocatória é feita pela Directora do Agrupamento, não coincidindo, sempre que possível, com as áreas curriculares disciplinares, mas ocorrendo sempre em horário escolar. Nessas assembleias poderá estar presente um elemento da Direcção da Associação de Pais. Art.18º Ponto 3 e 4 (faltas de material) As faltas de material são convertidas em faltas de comparência. À 3ª falta consecutiva ou não, será marcada falta de presença no livro de ponto (FM), pelo professor da disciplina. Este deverá avisar o encarregado de educação através da caderneta e comunicar ao director de turma. As faltas poderão ser devidamente justificadas. Art.22º (Plano Individual de Trabalho – PIT) Prazo para a elaboração do Plano Individual de Trabalho (PIT) pelo professor Até 5 dias úteis após informação dada pelo Director de Turma ao Professor. Condições de aplicação O aluno realizará o PIT sob a supervisão do encarregado de educação. Modalidade Será definida pelos respectivos grupos disciplinares. Duração O prazo é estipulado pelo professor, sendo no máximo de 10 dias úteis, após a entrega do PIT. Conteúdos Conteúdos leccionados até à ultrapassagem do limite de faltas injustificadas. Avaliação O plano PIT é avaliado em realizou/não realizou e é atribuída uma das seguintes menções qualitativas: Não Satisfaz (não cumpriu o PIT), Satisfaz e Bom (cumpriu o PIT). Art.26º Ponto 8 (Medidas correctivas) Medidas correctivas, sempre com o conhecimento do Encarregado de Educação Realizar tarefas de integração fora das actividades lectivas (intervalos e final do dia) Tipo de actividades: -Limpeza e manutenção dos espaços exteriores -Colaborar com as auxiliares de acção educativa na limpeza de salas e espaços interiores e outras tarefas, excluindo servir alimentos. -Realização de tarefas pedagógicas na BE/CRE, por indicação do Director de Turma/Directora do Agrupamento. Duração: Proporcional à gravidade da situação e de acordo com o Encarregado de Educação (1 dia a 2 semanas) Competências a desenvolver: Responsabilidade, organização, respeito pelos outros, cumprimento de regras. Procedimentos: -O docente ou não docente, apresenta por escrito a ocorrência ao DT, este propõe ao Director a medida a aplicar. O Director decide e dá conhecimento ao EE. Art.26º Ponto 9 (Condicionamento no acesso) O aluno poderá não frequentar a BE/CRE e utilizar a plataforma Moodle, por tempo a estipular pela Directora. Art.27º Ponto 6 (Condições para a suspensão) Os alunos suspensos realizam um trabalho em casa, definido pela Directora/Conselho de Turma sendo supervisionado pelo encarregado de educação. O trabalho realizado tem de ser entregue no Gabinete da Directora, no dia em que o aluno regressa à escola. A Directora pode estabelecer parcerias com entidades, conforme o estipulado por lei, sempre que seja possível. As parcerias estabelecidas devem ter em conta o perfil do aluno. Art.47º Ponto 3 (suspensão preventiva) Os alunos suspensos preventivamente realizam um trabalho em casa, definido pela Directora/Conselho de Turma sendo supervisionado pelo encarregado de educação. O trabalho realizado tem de ser entregue no Gabinete da Directora, no dia em que o aluno regressa à escola. Art.49º Ponto 4 (equipas de integração) Serviços de Psicologia, Gabinete de Apoio ao Aluno (GAA), e Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ). Art.51º (Prémios de Mérito) O Conselho de Turma delibera sobre a atribuição do comportamento de mérito. É atribuído um prémio de mérito (material) / diploma, com a periodicidade anual. Torres Vedras, 10 de Setembro de 2010 A Directora