Este documento apresenta o voto de um juiz sobre irregularidades em contratações públicas para publicidade de programa de turismo. O juiz conclui que: (1) o assessor jurídico agiu com desídia em aprovar contratos irregulares, mas não há como vinculá-lo a desvio de recursos; (2) o ex-secretário de turismo não tem responsabilidade direta pelos atos, apesar de dever ter mais controle sobre a empresa subordinada; (3) os demais réus não podem ser responsabilizados apenas por assinarem contratos, send