A lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal garante ao administrado a possibilidade de fazer-se assistir por advogado e assegura o princípio da acessibilidade aos elementos do expediente, permitindo à parte o exame de toda a documentação constante dos autos do processo administrativo. A administração decai do direito de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários após cinco anos, contados da data em que foram praticados.