O documento discute a violência contra as mulheres no Brasil e no Maranhão, incluindo os marcos legais nacionais e internacionais, as definições de diferentes tipos de violência como violência doméstica, exploração sexual e tráfico de mulheres. Também aborda a política nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres e os desafios em implementar as leis e fornecer serviços adequados às vítimas.
O documento discute dados sobre violência contra mulheres no Brasil. Apresenta estatísticas mostrando que a maioria das violências contra mulheres ocorrem dentro de casa e são cometidas por parceiros ou ex-parceiros. Também discute a percepção da população sobre o assunto e estudos revelando altas taxas de assédio sexual sofrido por mulheres.
O documento discute violência contra mulheres. Apresenta definições de violência e como ela pode assumir formas sutis como assédio sexual ou discriminação. Detalha também que a violência contra mulheres ocorre para manter o controle masculino sobre elas. A lei Maria da Penha e outras leis brasileiras visam coibir a violência doméstica contra mulheres.
A violência contra as mulheres continua sendo um grave problema social e de direitos humanos. Pode assumir muitas formas, como violência psicológica, física e sexual, e tem sérias consequências para a saúde das mulheres. No Brasil, a Lei Maria da Penha de 2006 criminaliza a violência doméstica contra as mulheres.
O documento discute a violência contra a mulher, incluindo estereótipos de gênero, socialização, violência sexual, doméstica e feminicídio. Também aborda a Lei Maria da Penha e a importância do feminismo no combate à violência de gênero.
O documento discute violência contra mulheres, definindo os tipos de violência como física, sexual, psicológica e econômica. Ele também descreve a legislação brasileira relevante como a Constituição Federal de 1988 e a Lei Maria da Penha de 2006, e fornece estatísticas sobre denúncias de violência contra mulheres no Brasil, Paraná e Foz do Iguaçu.
O documento define violência contra a mulher e descreve a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher de 1994. A convenção foi adotada pela Organização dos Estados Americanos e ratificada pelo Brasil em 1995. Dados mostram altas taxas de violência contra mulheres no Brasil, como espancamentos e estupros.
O documento discute os diferentes tipos de violência contra a mulher, reconhecida pela ONU como violação dos direitos humanos. A violência pode ocorrer fisicamente, psicologicamente, sexualmente, moralmente e patrimonialmente. O documento também explica porque as mulheres muitas vezes não denunciam os agressores e discute a Lei Maria da Penha e formas de denunciar a violência.
O documento discute a violência contra a mulher, definindo-a como qualquer ato baseado no gênero que cause dano físico, sexual ou psicológico à mulher. Apresenta dados sobre a tolerância social à violência contra mulheres no Brasil e campanhas contra o assédio sexual. Destaca a Lei Maria da Penha como principal instrumento jurídico para coibir a violência doméstica e fornece estatísticas sobre os altos números de estupros e feminicídios no país.
O documento discute dados sobre violência contra mulheres no Brasil. Apresenta estatísticas mostrando que a maioria das violências contra mulheres ocorrem dentro de casa e são cometidas por parceiros ou ex-parceiros. Também discute a percepção da população sobre o assunto e estudos revelando altas taxas de assédio sexual sofrido por mulheres.
O documento discute violência contra mulheres. Apresenta definições de violência e como ela pode assumir formas sutis como assédio sexual ou discriminação. Detalha também que a violência contra mulheres ocorre para manter o controle masculino sobre elas. A lei Maria da Penha e outras leis brasileiras visam coibir a violência doméstica contra mulheres.
A violência contra as mulheres continua sendo um grave problema social e de direitos humanos. Pode assumir muitas formas, como violência psicológica, física e sexual, e tem sérias consequências para a saúde das mulheres. No Brasil, a Lei Maria da Penha de 2006 criminaliza a violência doméstica contra as mulheres.
O documento discute a violência contra a mulher, incluindo estereótipos de gênero, socialização, violência sexual, doméstica e feminicídio. Também aborda a Lei Maria da Penha e a importância do feminismo no combate à violência de gênero.
O documento discute violência contra mulheres, definindo os tipos de violência como física, sexual, psicológica e econômica. Ele também descreve a legislação brasileira relevante como a Constituição Federal de 1988 e a Lei Maria da Penha de 2006, e fornece estatísticas sobre denúncias de violência contra mulheres no Brasil, Paraná e Foz do Iguaçu.
O documento define violência contra a mulher e descreve a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher de 1994. A convenção foi adotada pela Organização dos Estados Americanos e ratificada pelo Brasil em 1995. Dados mostram altas taxas de violência contra mulheres no Brasil, como espancamentos e estupros.
O documento discute os diferentes tipos de violência contra a mulher, reconhecida pela ONU como violação dos direitos humanos. A violência pode ocorrer fisicamente, psicologicamente, sexualmente, moralmente e patrimonialmente. O documento também explica porque as mulheres muitas vezes não denunciam os agressores e discute a Lei Maria da Penha e formas de denunciar a violência.
O documento discute a violência contra a mulher, definindo-a como qualquer ato baseado no gênero que cause dano físico, sexual ou psicológico à mulher. Apresenta dados sobre a tolerância social à violência contra mulheres no Brasil e campanhas contra o assédio sexual. Destaca a Lei Maria da Penha como principal instrumento jurídico para coibir a violência doméstica e fornece estatísticas sobre os altos números de estupros e feminicídios no país.
A violência a mulher data de longo tempo, após os anos 60 se tornou mais expressiva pela demanda feminina. No entanto, diversas dificuldades são encontradas até hoje.
O documento discute a implementação da Lei Maria da Penha 10 anos após sua criação no Brasil. (1) A lei foi o resultado de um longo processo iniciado com o caso de Maria da Penha e decisão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. (2) A lei foi proposta por organizações feministas e debatida por anos antes de ser aprovada em 2006. (3) No entanto, sua efetivação tem enfrentado desafios como medidas protetivas não julgadas e pouca punição de agressores.
Violencia Domestica contra a Mulher - Lei Maria da PenhaGizele Lopes
O documento discute a violência doméstica contra a mulher como um problema de saúde pública e cultural. Apresenta as diretrizes legais para a assistência de enfermagem a mulheres vítimas de violência, como a Lei Maria da Penha. Enfatiza a importância do enfermeiro no atendimento dessas mulheres.
Uma pesquisa mostra que a cada dois minutos cinco mulheres são agredidas no Brasil, embora a taxa tenha diminuído de oito mulheres há dez anos. A pesquisa ouviu mais de 3,5 mil pessoas sobre violência doméstica e mostra que o problema afeta a sociedade como um todo, exigindo políticas públicas. A Lei Maria da Penha contribuiu para pequena queda nas agressões contra mulheres.
1) O documento discute a violência contra a mulher no Brasil e os esforços para combatê-la, incluindo a criação da Lei Maria da Penha em 2006.
2) A cartilha é voltada para a equipe de postos de serviços da Petrobras para disseminar informações sobre prevenção da violência contra as mulheres.
3) A Lei Maria da Penha define violência doméstica e familiar contra a mulher, tipos de violência, e estabelece punições para agressores.
Este documento discute a violência contra as mulheres. Ele define violência contra as mulheres como diferentes formas de agressão física, psicológica e sexual. A violência contra as mulheres resulta, em parte, da condição subordinada das mulheres na sociedade e é considerada um problema de saúde pública e violação dos direitos humanos. O documento também discute as razões pelas quais as mulheres muitas vezes sofrem caladas e as consequências desta violência para a saúde das mulheres.
O documento discute a violência contra mulheres, abordando: 1) A origem do movimento feminista na década de 1980 para combater a violência; 2) As três principais vertentes teóricas para compreender a violência; 3) Os fatores condicionantes e precipitantes da violência segundo Maria Amélia Azevedo.
1) O documento discute a violência doméstica contra as mulheres, incluindo o ciclo da violência, tipos de violência e por que as mulheres permanecem em relações abusivas por tanto tempo.
2) É necessário compreender a cultura machista por trás da violência contra as mulheres e apoiar as vítimas, incentivando-as a buscar ajuda na rede de proteção.
3) A lei Maria da Penha prevê medidas protetivas de urgência para as mulheres em situação de violência, como afastamento do agressor e restrição de
O documento discute a violência contra a mulher no Brasil. Aponta que 4,4 mulheres são assassinadas a cada 100 mil e que 70% sofrem mais violência doméstica do que em público. Também mostra que a maioria conhece mulheres agredidas e que as penas para violência contra mulher são consideradas irrelevantes pela população.
Ana discute violência contra à mulher na Câmara de Boquim Ana Lucia Vieira
O documento fornece estatísticas e dados sobre violência contra a mulher no Brasil e em Sergipe. Aponta que o número de homicídios de mulheres mais que triplicou entre 1980-2010, e que armas de fogo e violência doméstica são fatores comuns. Também discute a participação feminina na política e no mercado de trabalho, destacando desigualdades salariais.
A Lei Maria da Penha foi criada em 2006 para aumentar a proteção e punição de agressores de violência doméstica contra mulheres, porém estudos mostram que as taxas de homicídios de mulheres permaneceram estáveis antes e depois da lei e que a violência contra mulheres continua sendo um grave problema no Brasil.
A violência contra a mulher no Brasil ocorre principalmente dentro de casa e é cometida por maridos ou ex-maridos. Historicamente, os homens se sentiam no direito de agredir as mulheres fisicamente e psicologicamente por se sentirem superiores. Hoje, embora ainda exista esse tipo de violência, as mulheres têm mais direitos e proteção legal, mas ainda há um longo caminho a percorrer para combater completamente esse problema.
O documento discute a Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra mulheres. A lei teve como motivação corrigir distorções históricas e promover a igualdade material entre homens e mulheres. A lei protege mulheres, familiares e testemunhas de violência doméstica.
O documento discute a violência contra a mulher, definindo-a como qualquer conduta de discriminação, agressão ou coerção motivada pelo fato da vítima ser mulher. Apresenta os tipos de violência - doméstica, institucional, patrimonial e psicológica - e discute como a violência afeta a saúde física e mental das mulheres, além de ter alto custo econômico. Também aborda a necessidade de denúncias e de políticas públicas que promovam a equidade de gênero.
Violência de gênero refere-se à violência contra mulheres e inclui violência física, psicológica e sexual, afetando mulheres de todas as idades, classes sociais e raças com graves consequências sociais. A violência de gênero resulta da subordinação das mulheres na sociedade e é vista como um problema de saúde pública e violação dos direitos humanos.
O documento discute o feminicídio sob três dimensões: fática, valorativa e normativa. Na dimensão fática, apresenta dados sobre a violência de gênero no Brasil. Na dimensão valorativa, debate a eficácia e constitucionalidade da lei. Na dimensão normativa, explica como a lei tipifica o feminicídio e aumenta a pena para os crimes.
O documento discute as diretrizes para o atendimento de vítimas de violência sexual de acordo com a Lei 12.845/2013 e o Decreto 7.958, incluindo os procedimentos que devem ser realizados, como diagnóstico, tratamento, coleta de vestígios, e orientações às vítimas sobre seus direitos.
Atendimento a Mulheres em Situação de ViolênciaPatricio Brito
Apostila da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) com orientações e procedimentos no atendimento a mulheres em situação de violência, contendo aspectos doutrinários e embasamento jurídico.
O documento discute a violência contra a mulher no Brasil. Aponta que a maioria dos assassinatos de mulheres são cometidos por maridos ou namorados, geralmente dentro de casa. Apesar da Lei Maria da Penha de 2006, os números de violência doméstica continuam altos, com o Brasil sendo um dos piores países para mulheres. Mais esforços são necessários para proteger as mulheres e acabar com a cultura patriarcal.
A pesquisa mostrou que:
1) A violência doméstica contra a mulher permanece como a principal preocupação, apesar do aumento da preocupação com AIDS e formas de evitar filhos.
2) O aumento de casos de AIDS entre as mulheres subiu para a segunda posição de preocupação.
3) As formas de evitar filhos dobraram de importância na agenda feminina.
Palestra violência contra a mulher proferida às mulheres do municipio de Cantanhede-MA. Origens, formas, consequencias da violência contra a mulher. Formas de denunciar
A violência a mulher data de longo tempo, após os anos 60 se tornou mais expressiva pela demanda feminina. No entanto, diversas dificuldades são encontradas até hoje.
O documento discute a implementação da Lei Maria da Penha 10 anos após sua criação no Brasil. (1) A lei foi o resultado de um longo processo iniciado com o caso de Maria da Penha e decisão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. (2) A lei foi proposta por organizações feministas e debatida por anos antes de ser aprovada em 2006. (3) No entanto, sua efetivação tem enfrentado desafios como medidas protetivas não julgadas e pouca punição de agressores.
Violencia Domestica contra a Mulher - Lei Maria da PenhaGizele Lopes
O documento discute a violência doméstica contra a mulher como um problema de saúde pública e cultural. Apresenta as diretrizes legais para a assistência de enfermagem a mulheres vítimas de violência, como a Lei Maria da Penha. Enfatiza a importância do enfermeiro no atendimento dessas mulheres.
Uma pesquisa mostra que a cada dois minutos cinco mulheres são agredidas no Brasil, embora a taxa tenha diminuído de oito mulheres há dez anos. A pesquisa ouviu mais de 3,5 mil pessoas sobre violência doméstica e mostra que o problema afeta a sociedade como um todo, exigindo políticas públicas. A Lei Maria da Penha contribuiu para pequena queda nas agressões contra mulheres.
1) O documento discute a violência contra a mulher no Brasil e os esforços para combatê-la, incluindo a criação da Lei Maria da Penha em 2006.
2) A cartilha é voltada para a equipe de postos de serviços da Petrobras para disseminar informações sobre prevenção da violência contra as mulheres.
3) A Lei Maria da Penha define violência doméstica e familiar contra a mulher, tipos de violência, e estabelece punições para agressores.
Este documento discute a violência contra as mulheres. Ele define violência contra as mulheres como diferentes formas de agressão física, psicológica e sexual. A violência contra as mulheres resulta, em parte, da condição subordinada das mulheres na sociedade e é considerada um problema de saúde pública e violação dos direitos humanos. O documento também discute as razões pelas quais as mulheres muitas vezes sofrem caladas e as consequências desta violência para a saúde das mulheres.
O documento discute a violência contra mulheres, abordando: 1) A origem do movimento feminista na década de 1980 para combater a violência; 2) As três principais vertentes teóricas para compreender a violência; 3) Os fatores condicionantes e precipitantes da violência segundo Maria Amélia Azevedo.
1) O documento discute a violência doméstica contra as mulheres, incluindo o ciclo da violência, tipos de violência e por que as mulheres permanecem em relações abusivas por tanto tempo.
2) É necessário compreender a cultura machista por trás da violência contra as mulheres e apoiar as vítimas, incentivando-as a buscar ajuda na rede de proteção.
3) A lei Maria da Penha prevê medidas protetivas de urgência para as mulheres em situação de violência, como afastamento do agressor e restrição de
O documento discute a violência contra a mulher no Brasil. Aponta que 4,4 mulheres são assassinadas a cada 100 mil e que 70% sofrem mais violência doméstica do que em público. Também mostra que a maioria conhece mulheres agredidas e que as penas para violência contra mulher são consideradas irrelevantes pela população.
Ana discute violência contra à mulher na Câmara de Boquim Ana Lucia Vieira
O documento fornece estatísticas e dados sobre violência contra a mulher no Brasil e em Sergipe. Aponta que o número de homicídios de mulheres mais que triplicou entre 1980-2010, e que armas de fogo e violência doméstica são fatores comuns. Também discute a participação feminina na política e no mercado de trabalho, destacando desigualdades salariais.
A Lei Maria da Penha foi criada em 2006 para aumentar a proteção e punição de agressores de violência doméstica contra mulheres, porém estudos mostram que as taxas de homicídios de mulheres permaneceram estáveis antes e depois da lei e que a violência contra mulheres continua sendo um grave problema no Brasil.
A violência contra a mulher no Brasil ocorre principalmente dentro de casa e é cometida por maridos ou ex-maridos. Historicamente, os homens se sentiam no direito de agredir as mulheres fisicamente e psicologicamente por se sentirem superiores. Hoje, embora ainda exista esse tipo de violência, as mulheres têm mais direitos e proteção legal, mas ainda há um longo caminho a percorrer para combater completamente esse problema.
O documento discute a Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra mulheres. A lei teve como motivação corrigir distorções históricas e promover a igualdade material entre homens e mulheres. A lei protege mulheres, familiares e testemunhas de violência doméstica.
O documento discute a violência contra a mulher, definindo-a como qualquer conduta de discriminação, agressão ou coerção motivada pelo fato da vítima ser mulher. Apresenta os tipos de violência - doméstica, institucional, patrimonial e psicológica - e discute como a violência afeta a saúde física e mental das mulheres, além de ter alto custo econômico. Também aborda a necessidade de denúncias e de políticas públicas que promovam a equidade de gênero.
Violência de gênero refere-se à violência contra mulheres e inclui violência física, psicológica e sexual, afetando mulheres de todas as idades, classes sociais e raças com graves consequências sociais. A violência de gênero resulta da subordinação das mulheres na sociedade e é vista como um problema de saúde pública e violação dos direitos humanos.
O documento discute o feminicídio sob três dimensões: fática, valorativa e normativa. Na dimensão fática, apresenta dados sobre a violência de gênero no Brasil. Na dimensão valorativa, debate a eficácia e constitucionalidade da lei. Na dimensão normativa, explica como a lei tipifica o feminicídio e aumenta a pena para os crimes.
O documento discute as diretrizes para o atendimento de vítimas de violência sexual de acordo com a Lei 12.845/2013 e o Decreto 7.958, incluindo os procedimentos que devem ser realizados, como diagnóstico, tratamento, coleta de vestígios, e orientações às vítimas sobre seus direitos.
Atendimento a Mulheres em Situação de ViolênciaPatricio Brito
Apostila da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) com orientações e procedimentos no atendimento a mulheres em situação de violência, contendo aspectos doutrinários e embasamento jurídico.
O documento discute a violência contra a mulher no Brasil. Aponta que a maioria dos assassinatos de mulheres são cometidos por maridos ou namorados, geralmente dentro de casa. Apesar da Lei Maria da Penha de 2006, os números de violência doméstica continuam altos, com o Brasil sendo um dos piores países para mulheres. Mais esforços são necessários para proteger as mulheres e acabar com a cultura patriarcal.
A pesquisa mostrou que:
1) A violência doméstica contra a mulher permanece como a principal preocupação, apesar do aumento da preocupação com AIDS e formas de evitar filhos.
2) O aumento de casos de AIDS entre as mulheres subiu para a segunda posição de preocupação.
3) As formas de evitar filhos dobraram de importância na agenda feminina.
Palestra violência contra a mulher proferida às mulheres do municipio de Cantanhede-MA. Origens, formas, consequencias da violência contra a mulher. Formas de denunciar
Palestra violência contra mulher 07 03 2012Alessandru2
O documento descreve a história do Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março. Ele discute as origens da data, que remontam a 1857 quando mulheres operárias fizeram uma greve nos Estados Unidos exigindo melhores condições de trabalho. O texto também aborda a violência sofrida pelas mulheres ao longo da história e os mecanismos legais criados para protegê-las, como a Lei Maria da Penha.
Faço palestras para mulheres desde 2007 e percebi que a única coisa que as mobiliza´a sairem dessa situação é quando percebem que seus filhos provavelmente viveram o mesmo, repetindo padrões aprendidos. A cada 5 mulheres uma sofre violência no Brasil
O documento discute a violência contra as mulheres no Brasil, onde uma é agredida a cada 5 minutos e mais de 4 mil são assassinadas por ano. Defende que é necessário combater essa violência que atinge as mulheres e a população de forma geral.
INTIMIDADE NA INTERNET E A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHERGUILHERME FRANÇA
O documento discute o machismo e o chauvinismo masculino, definindo-os como a crença na inferioridade feminina. Também aborda como a intimidade na internet e a divulgação de vídeos íntimos sem consentimento são novas formas de violência de gênero contra a mulher.
Estrutura Familiar e Violência DomesticaSamira_Ramos
O documento discute estruturas familiares, funções da família, tipos de família moderna e problemas intergeracionais e violência doméstica. Aborda definições de família tradicional e funções como reprodução, educação, econômica e religiosa. Também descreve famílias monoparentais, comunitárias e modelos contemporâneos.
Mulher e violência: mídia como combate ou influência?Breados Online
Este documento discute a violência contra a mulher, definindo-a como qualquer ação que cause dano físico, sexual ou psicológico à mulher. Apresenta um breve histórico do dia internacional da mulher e da legislação brasileira sobre os direitos das mulheres. Também discute a importância das redes sociais no combate à violência, através da prevenção e do tratamento deste problema.
Violência contra a mulher: gênero, número e grauAlice Bianchini
Material utilizado nas palestras proferidas nos seguintes eventos:
Dia 10/09: I Conferência Estadual da Mulher Advogada no Estado do Acre
Dia 11/09: XXVII Jornato - Jornada Acadêmica de Tocantis
Dia 12/09: III Congresso Jurídico de Bento Gonçalves
O documento discute a sexualidade humana de uma perspectiva cristã. Aborda tópicos como a compreensão de Deus sobre a sexualidade, a sexualidade na Bíblia, a teologia da sexualidade, a sacralidade do matrimônio, a complementaridade entre homem e mulher, e métodos naturais de planejamento familiar de acordo com a doutrina católica.
O documento discute os tipos de violência doméstica, incluindo violência física, psicológica, sexual e negligência. Ele explica que a violência doméstica ocorre dentro de relacionamentos familiares e pode ter consequências físicas e psicológicas. As causas mais comuns incluem o consumo de álcool e ciúmes, enquanto os motivos geralmente são manter o poder e o controle sobre a vítima.
O documento discute diferentes tipos de violência, incluindo violência doméstica, física, psicológica e sexual. Ele fornece exemplos de cada tipo de violência e descreve as consequências para as vítimas.
Este documento discute os direitos das mulheres e o movimento feminista. Ele lista os principais direitos das mulheres, explora a história do feminismo e suas ondas, e discute figuras feministas importantes e suas contribuições. Ele também aborda o Dia Internacional da Mulher e inclui citações relevantes de textos históricos. O objetivo geral é analisar a jornada das mulheres para a igualdade de direitos e como o feminismo promoveu mudanças significativas na sociedade ao longo do tempo.
Este documento discute a educação à distância e as ferramentas mais utilizadas. Ele explica que a educação à distância envolve professor e aluno separados fisicamente e que pode ser oferecida em diferentes níveis educacionais. Também descreve as tecnologias incorporadas nas décadas de 1960 e 1970, como áudio, vídeo, rádio e televisão, e as tecnologias atuais mais usadas, especialmente a internet. Aponta que dentro da internet, plataformas como Moodle e Second Life têm sido bem-sucedidas para a
O documento discute o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Brasil, lançado em 2007 pelo governo federal para promover ações integradas contra a violência de gênero. Ele apresenta os objetivos do pacto, características e estatísticas sobre a violência contra mulheres no país, e perspectivas para fortalecer as políticas de enfrentamento à violência no futuro.
O documento discute a violência contra as mulheres no Brasil. Aponta que mulheres negras e pardas com baixa escolaridade entre 16 e 39 anos são as principais vítimas de violência física. Relata que 24,4% das mulheres brasileiras sofreram alguma violência durante a pandemia e que 51,1% presenciaram violência contra mulheres no último ano.
O documento discute o fenômeno da violência contra a mulher no Brasil e recursos tecnológicos para sua proteção. Aborda a violência doméstica, os tipos de violência, os ciclos da violência, mitos sobre o tema, as delegacias especializadas, dados sobre violência no país e aplicativos de prevenção existentes.
O documento discute o fenômeno da violência contra a mulher no Brasil e recursos tecnológicos para sua proteção. Aborda a violência doméstica, os tipos de violência, os ciclos da violência, mitos sobre o tema, as delegacias especializadas, dados sobre violência no país e aplicativos de prevenção existentes.
Violencia contra mulher e recursos tecnologias (1).pptxtatianesouza923757
O documento discute a violência contra a mulher e recursos tecnológicos para sua proteção. Aborda os tipos e ciclos de violência, dados sobre violência no Brasil, a Lei Maria da Penha, e aplicativos que podem ajudar a prevenir e denunciar casos de violência, como o botão do pânico da Anistia Internacional e os mapeamentos colaborativos do Chega de Fiu-Fiu.
O documento discute crimes contra a dignidade sexual no Brasil e no mundo, apontando que a violência sexual ocorre frequentemente contra crianças e mulheres, tanto em espaços públicos quanto no ambiente familiar, e que as leis e a compreensão social sobre o tema vêm evoluindo no sentido de proteger melhor as vítimas.
O documento discute a violência contra a mulher no contexto dos direitos humanos. Apresenta conceitos como gênero e violência de gênero, e discute os tipos de violência contra a mulher, incluindo violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial. Também aborda dados sobre a violência contra a mulher no Brasil e a Lei Maria da Penha, que estabeleceu medidas para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
ArtigoDESAFIOS ENFRENTADOS PELAS MULHERES NA LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTIC...Conceição Amorim
O documento discute a criação da Delegacia Especializada da Mulher em Imperatriz, Maranhão. A DEAM foi criada em 1990 após mobilizações do movimento feminista pela implementação de políticas de proteção às mulheres, inspiradas pela primeira DEAM criada em São Paulo em 1985. O texto analisa os desafios enfrentados pelas mulheres na luta contra a violência doméstica e como o atendimento na DEAM de Imperatriz funciona atualmente.
A violência contra as mulheres é problema de todos e todas. Os profissionais de saúde tem um importante papel na atenção, cuidado, prevenção e enfrentamento desse tipo de violência que atinge a vida de milhares de mulheres e meninas todos os dias.
É necessário promover espaços para que os profissionais de saúde possam trocar experiências e percepções, além de sensibilização e de capacitação continuada, desenvolvimento de processos de auto avaliação individual e da equipe, considerando os limites e potencialidades de cada um.
Material de 06 de março de 2018.
Disponível em: portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br
Eixo: Atenção às Mulheres
Aprofunde seus conhecimentos acessando artigos disponíveis na biblioteca do Portal.
Disponível em: http://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/
Fácil acesso. Diferentes recursos. As melhores evidências. Um olhar multidisciplinar.
O documento descreve a situação da violência contra mulheres no Brasil. Cerca de 16 mil mulheres foram assassinadas entre 2009-2011, com taxas de homicídio maiores nos estados do Nordeste. Apesar da Lei Maria da Penha, as taxas de mortalidade não diminuíram e as instituições de proteção são frequentemente inadequadas. O deputado Dr. Paulo César relata suas viagens pelo país para investigar as falhas no sistema e promover mudanças.
Livreto sobre violência contra a mulherGerhard Brêda
O documento descreve a situação da violência contra as mulheres no Brasil. Cerca de 16 mil mulheres foram assassinadas entre 2009-2011, com taxas mais altas no Nordeste e entre mulheres negras. Apesar da Lei Maria da Penha, os números de violência permanecem altos devido à falta de implementação efetiva das políticas de proteção à mulher.
FACELI: II Simpósio sobre Violência contra a Mulher - A Contribuição da equi...Jordano Santos Cerqueira
O documento discute a violência contra a mulher e o papel da equipe multidisciplinar nas Varas da Violência Doméstica. Apresenta dados sobre violência doméstica no Brasil e no Espírito Santo. Também descreve a atuação das Centrais de Apoio Multidisciplinar e dos profissionais de serviço social e psicologia nesses casos.
O documento fornece informações sobre os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil sob a Lei Maria da Penha. Explica os tipos de violência cobertos pela lei e fornece detalhes sobre como denunciar incidentes de violência, solicitar medidas protetivas de urgência e participar do processo judicial. Além disso, fornece links para outros materiais informativos sobre o enfrentamento da violência contra a mulher.
O documento discute como, apesar da Lei Maria da Penha ter sido considerada uma das leis mais avançadas do mundo para combater a violência doméstica, o sistema de justiça brasileiro continua negligente, omisso e tolerante em relação à violência contra as mulheres. A lei não tem sido implementada corretamente devido ao machismo institucional e ao Estado patriarcal. A violência de gênero só poderá ser combatida quando houver relações livres de preconceitos e estereótipos e a lei for efetivamente aplicada.
O documento discute a história das mulheres e os direitos conquistados ao longo dos séculos. Aborda como as mulheres eram vistas como sujeitos secundários e como a luta feminista a partir dos anos 1970 ajudou a promover mais igualdade de gênero. Também descreve os principais tipos de violência contra as mulheres e as leis e políticas públicas criadas para combater a violência doméstica no Brasil.
A lei protege as mulheres da violência doméstica e familiar, definindo crimes e mecanismos de proteção, como medidas protetivas de urgência e serviços especializados. A lei também prevê a punição dos agressores e a reconstrução da vida das vítimas. O documento explica os detalhes da Lei Maria da Penha.
A lei protege as mulheres da violência doméstica e familiar, definindo os tipos de violência e criando mecanismos de proteção e punição dos agressores, como medidas protetivas de urgência e prisão do agressor. Ela também estabeleceu uma rede de atendimento à mulher com serviços especializados.
A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES NA VIDA E NO TRABALHOrafaelacushman21
A violência contra as mulheres é um grave problema no Brasil, onde uma mulher é vítima de violência física a cada 7,2 segundos. A violência doméstica, incluindo agressão física e abuso sexual, é comum e arraigada na cultura machista do país. Embora a legislação tenha avançado, ainda há desafios em desconstruir estereótipos de gênero e incentivar mais denúncias para combater a violência.
Este documento discute vários tópicos relacionados aos direitos das mulheres ao longo da história, incluindo a violência contra as mulheres, assédio sexual, e tráfico humano. Aborda como a sexualidade feminina foi silenciada e como as crianças e mulheres sofreram abusos e exploração. Também fornece estatísticas sobre esses problemas e discute legislação e projetos para proteger os direitos das mulheres.
CARTILHA DA MULHER - LEI MARIA DA PENHA - VERSÃO DIGITAL - INTERIOR - JULHO-2...MariaFernandaPaciHSh
Esta cartilha tem como objetivo esclarecer dúvidas sobre a Lei Maria da Penha, que protege mulheres vítimas de violência doméstica. A lei define violência doméstica como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause dano à mulher físico, sexual, psicológico ou patrimonial. A cartilha explica como denunciar casos de violência e quais medidas protetivas estão disponíveis para garantir a segurança da vítima.
Semelhante a Violência contra a mulher e poder público cpi2 (20)
CARTILHA DA MULHER - LEI MARIA DA PENHA - VERSÃO DIGITAL - INTERIOR - JULHO-2...
Violência contra a mulher e poder público cpi2
1. Violência contra as mulheres e
Poder PúblicoProfa. Dra. Lourdes de Maria Leitão Nunes Rocha
2. • Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) - investigar denúncias e/ou apurar
responsabilidades sobre um “fato determinado, em prazo certo”.
• Resolução N. 008/2013 Assembleia Legislativa do Maranhão – CPI para
investigar a violência contra a mulher e as denúncias de omissão por parte do
Poder Público.
• Cumpro um dever: pesquisadora sobre o tema desde 1993, participante do
GERAMUS/UFMA; ex- conselheira do CMCF (retornando agora) e do CEM;
secretária da Secretaria de Estado da Mulher, no governo de Dr. Jackson Lago
(2 de janeiro de 2007 a 16 de abril de 2009); militante do Fórum Maranhense
de Mulheres.
• Gestoras, representantes de instituições públicas e movimentos de mulheres já
me antecederam e subsidiaram a CPI com os dados alarmantes sobre a
violência contra as mulheres e o estágio de seu enfrentamento em nosso
Estado.
3. • Objetivo destas colocações: contribuir para o
aprofundamento dos fundamentos conceituais e
políticos para o enfrentamento da violência
contra as mulheres, visando ampliar o olhar dos
membros da CPI sobre a questão e,
consequentemente, que seu relatório final seja
um instrumento efetivo para a tomada de
medidas e a responsabilização de sujeitos no
tocante à redução dos índices de violência e ao
seu enfrentamento.
4. Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra
as Mulheres
Marcos legais:
Internacionais
• Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948);
• Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a
Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1994);
• Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra a Mulher (CEDAW, 1981);
• Convenção Internacional contra o Crime Organizado
Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do
Tráfico de Pessoas (Convenção de Palermo, 2000).
5. Nacionais:
• I e II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres
(Conferências Nacionais 2004, 2007, 2011) -
Enfrentamento à Violência contra as Mulheres:
consolidado como um eixo intersetorial e
prioritário das políticas para as mulheres.;
• Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
• Criação da SPM em 2003
• Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência
contra as Mulheres
6. Maranhão
• São Luís – 2005 - Adesão ao I PNPM e
elaboração do PMPM
• Estado - 2007 –Adesão ao I PNPM – 2008 Plano
Estadual de Políticas para as Mulheres.
• Um dos 12 estados incluídos, em 2007, no Pacto
Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra
as Mulheres. – 2008 - PROJETO: “O MARANHÃO
NO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS
MULHERES.” Recursos – 2009.
• Criação da SEMU em 2007
7. Violência contra as mulheres
• ONU - “A violência contra as mulheres é uma
violação hedionda dos direitos humanos, uma
ameaça global, uma questão de saúde pública e um
ultraje moral” (Ban Ki-moon - Secretário-Geral)
• 57ª Sessão da Comissão sobre o Status da Mulher
(março/2013, Nova York) - acordo assinado por mais
de 130 países sobre a prevenção e eliminação de
todas as formas de violência contra as mulheres e
meninas.
Documento final condena a violência generalizada
contra mulheres e meninas.
8. • Homens e mulheres - violência de maneira
diferenciada.
• Homens - vítimas de violência praticada
predominantemente no espaço público.
• Mulheres sofrem cotidianamente a violência
doméstica e familiar, sobressaindo-se a violência
conjugal para as mulheres jovens e adultas.
• Violência atinge mulheres de diferentes classes
sociais, origens, idades, regiões, estados civis,
escolaridade, raças/etnias, de orientação sexual e
deficiência.
9. • Necessidade de políticas públicas, acessíveis a todas as mulheres, englobando as
diferentes modalidades de violência Ações de combate ao tráfico de mulheres,
jovens e meninas.
• Inexistem estatísticas sistemáticas e oficiais sobre a magnitude desse fenômeno no
Brasil e no Maranhão.
• Sistema de notificação compulsória dos casos de violência contra a mulher
(Vigilância de Violência e Acidentes (VIVA)/Ministério da Saúde - 2006;
• Sistema Nacional de Estatísticas de Segurança Pública e Justiça Criminal/SINESPJC
(Módulo Registro das Ocorrências; Módulo Perfil das Instituições de Segurança
Pública; Pesquisa Nacional de Vitimização; Fluxo do Sistema de Justiça Criminal) -
Secretaria Nacional de Segurança Pública/Ministério da Justiça.
• Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 – Secretaria de Políticas para as
Mulheres
• Lei Maria da Penha - criação do Sistema Nacional de Dados e Estatísticas sobre a Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher.
10. Convenção de
Belém do Pará (1994) – violência contra as mulheres
• “qualquer ação ou conduta, baseada no
gênero, que cause morte, dano ou sofrimento
físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto
no âmbito público como no privado” (Art. 1°)
11. IV Conferência Mundial sobre a Mulher, Beijing
(Pequim), China, 1995
• 113. A expressão “violência contra a mulher” se
refere a qualquer ato de violência que tem por
base o gênero e que resulta ou pode resultar em
dano ou sofrimento de natureza física, sexual ou
psicológica, inclusive ameaças, a coerção ou a
privação arbitrária da liberdade, que se produzem
na vida pública ou privada. Por conseguinte, a
violência contra a mulher pode assumir, entre
outras, as seguintes formas:
12. • a) a violência: física, sexual e psicológica que
ocorre na família, inclusive sevícias; o abuso
sexual das meninas no lar, a violência relacionada
com o dote, a violência por parte do marido, a
mutilação genital e outras práticas tradicionais
que atentam contra a mulher, a violência exercida
por pessoas outras que o marido e a violência
relacionada com a exploração;
13. • b) a violência: física, sexual e psicológica no nível da
comunidade em geral, inclusive as violações, os
abusos sexuais, o assédio e a intimidação: física,
sexual e psicológica perpetrada ou tolerada pelo
Estado, onde quer que ocorra. (violência
institucional)
• 114. Entre outros atos de violência contra a mulher,
cabe mencionar as violações dos direitos humanos
da mulher em situações de conflito armado, em
particular os assassinatos, as violações sistemáticas,
a escravidão sexual e a gravidez forçada.
14. • 115. Os atos de violência contra a mulher
também incluem a esterilização forçada e o
aborto forçado, a utilização coercitiva ou
forçada de anticoncepcionais, o infanticídio
feminino e a seleção pré-natal do sexo.
15. Violência Institucional
• – “É aquela praticada, por ação e/ou omissão, nas instituições
prestadoras de serviços públicos. Mulheres em situação de violência
são, por vezes, ‘revitimizadas’ nos serviços quando: são julgadas; não
têm sua autonomia respeitada; são forçadas a contar a história de
violência inúmeras vezes; são discriminadas em função de questões
de raça/etnia, de classe e geracionais. Outra forma de violência
institucional que merece destaque é a violência sofrida pelas
mulheres em situação de prisão, que são privadas de seus direitos
humanos, em especial de seus direitos sexuais e reprodutivos”
(PNEVM).
16. • “A violência institucional compreende desde a
dimensão mais ampla, como a falta de acesso aos
serviços e a má qualidade dos serviços prestados,
até expressões mais sutis, mas não menos
violentas, tais como os abusos cometidos em
virtude das relações desiguais de poder entre
profissional e usuário. Uma forma comum de
violência institucional ocorre em função de práticas
discriminatórias, sendo as questões de gênero,
raça, etnia, orientação sexual e religião um terreno
fértil para a ocorrência de tal violência” (Taquette,
2007).
17. Tráfico de Mulheres
• “Conceito adotado pela (SPM/PR) baseia-se em
uma abordagem focada na perspectiva dos direitos
humanos das mulheres e no Protocolo de Palermo,
em que há três elementos centrais: 1. movimento
de pessoas, seja dentro do território nacional ou
entre fronteiras; 2. uso de engano ou coerção,
incluindo o uso ou ameaça da força ou abuso de
autoridade ou situação de vulnerabilidade; e,
18. 3. a finalidade de exploração (exploração sexual;
trabalho ou serviços forçados, incluindo o doméstico;
escravatura ou práticas similares à escravatura;
servidão; remoção de órgãos; casamento servil)”.
“Toda vez que houver movimento de pessoas por meio
de engano ou coerção, com o fim último de explorá-la,
estaremos diante de uma situação de tráfico de
pessoas.
Para fins de identificação do tráfico de pessoas,
• o uso de engano ou coerção inclui o abuso da ‘situação
de vulnerabilidade’ (Protocolo de Palermo.)
19. • “Isso significa dizer que não importa que a
pessoa explorada tenha consentido em se
transportar de um local a outro, desde que
esteja em seu local de origem em situação de
vulnerabilidade que a faça aceitar qualquer
proposta na busca de encontrar uma
oportunidade de superá-la”. (PNEVCM)
20. Exploração Sexual de Mulheres
• – Código Penal Brasileiro, Capítulo V – do
Lenocínio e do Tráfico de Pessoa para fim de
Prostituição ou outra forma de Exploração
Sexual, Artigo 227: exploração sexual “é
induzir alguém a satisfazer a lascívia de
outrem” e no Artigo 228 fala que é “induzir ou
atrair alguém à prostituição ou outra forma de
exploração sexual, facilitá-la, impedir ou
dificultar que alguém a abandone”.
21. Secretaria de Políticas para as Mulheres:
Exploração sexual de mulheres - uma das formas de
violência contra a mulher que se configura como um
meio pelo qual um indivíduo tira proveito da
sexualidade de outra pessoa (neste caso, das mulheres)
com base numa relação desigual de poder, podendo
fazer uso da coerção física, psicológica e do engano.
Exploração sexual para fins comerciais: envolve troca de
dinheiro com/ou favores entre um usuário um
intermediário/aliciador/agente e outros que obtêm
lucro com a compra e venda do uso do corpo das
crianças e dos adolescentes, como se fosse uma
mercadoria”.
22. Exploração sexual comercial de mulheres,
adolescentes/jovens
• –uma questão social e uma prática criminosa.
• Violação de direito humano fundamental,
especialmente do direito ao desenvolvimento de
uma sexualidade saudável, bem como uma
ameaça à integridade física e psicossocial.
• 3 formas primárias: a prostituição, a pornografia
e o tráfico com fins sexuais, incluindo-se aí o
turismo sexual.
23. Assédio Sexual
• – “A abordagem, não desejada pelo outro, com
intenção sexual ou insistência inoportuna de
alguém em posição privilegiada que usa dessa
vantagem para obter favores sexuais de
subalternos ou dependentes. Para sua perfeita
caracterização, o constrangimento deve ser
causado por quem se prevaleça de sua condição de
superior hierárquico ou ascendência, inerentes ao
exercício de emprego, cargo ou função. Assédio
Sexual7 é crime (art. 216-A, do Código Penal, Lei nº
10.224, de 15 de maio de 1991).
24. Assédio Moral
• – “É toda e qualquer conduta abusiva (gesto,
• palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.) que,
intencional e frequentemente, fira a dignidade e a
integridade física ou psíquica de uma pessoa,
ameaçando seu emprego ou degradando o clima de
trabalho”.
• Cárcere Privado
• – “Segundo o Art. 148 do CPB, configura-se quando
uma pessoa é impedida de andar com liberdade e é
mantida presa contra a vontade. E se a vítima é a mãe,
pai, filho, filha ou esposa do agressor, a pena é
aumentada.
25. Lei Maria da Penha
• Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e
familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no
gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou
psicológico e dano moral ou patrimonial:
• I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço
de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar,
inclusive as esporadicamente agregadas;
• II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade
formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados,
unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
26. • III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual
o agressor conviva ou tenha convivido com a
ofendida, independentemente de coabitação.
• Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas
neste artigo independem de orientação sexual.
• Art. 6o A violência doméstica e familiar contra a
mulher constitui uma das formas de violação dos
direitos humanos.
27. • Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua
integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe
cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe
prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar
ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões,
mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação,
isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto,
chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e
vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde
psicológica e à autodeterminação;
28. III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a
presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante
intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a
utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer
método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à
prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite
ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure
retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de
trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos,
incluindo os destinados a satisfazer suas necessidade;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia,
difamação ou injúria.
29. Violência contra as mulheres- violência
de gênero
• Expressão da subordinação histórica da mulher.
• Bases dessa subordinação:
- relações de gênero: produtoras de referências de
masculinidade e feminilidade e de uma distribuição
desigual de poder entre os sexos;
- patriarcado: estrutura de dominação e exploração
da mulher.
• Articulação das relações de gênero com outros
eixos estruturadores da vida social: classe social e
raça/etnia - reproduzem e mantêm estruturas de
poder Sistemas de dominação-exploração:
patriarcado, racismo e capitalismo
30. • Ocorre em quadro de disputa de poder
• Estágio atual das Relações de gênero – mulher: situação de
subordinação → maiores vítimas da violência de gênero.
• Significa que há diferenças no estatuto social da condição masculina
e feminina - desvalorização e inferioridade do feminino.
• Diferenças que fazem parecer certas situações de violência
experimentadas pelas mulheres, especialmente a violência que se dá
por agressores conhecidos, próximos e de relacionamento íntimo,
como experiências de vida usuais.
• Maior facilidade de sua naturalização: dificulta que a vítima enfrente
a situação e amplia a legitimação social da violência.
31. • A violência - é um instrumento para garantir a
dominação dos homens sobre as mulheres, para
manter a sociedade patriarcal.
• Violência funciona como controle social: treina as
mulheres para adotarem o tipo de conduta que
satisfaça as normas da sociedade patriarcal e
reproduzir a matriz hegemônica de gênero.
• Excessos são condenados socialmente, mas a
impunidade dos homens é imensa, em função da
natureza da dominação masculina sobre as
mulheres.
32. • É uma violência estrutural e específica, transversal
às classes, raças, etnias, religiões, nacionalidades e
idades.
• Violências estruturais: se mantêm em razão de uma
realidade de desigualdades sociais construídas na
vida social: classe, gênero, raça/etnia (eixos
estruturais da sociedade brasileira).
33. • “A violência contra as mulheres só pode ser
entendida no contexto das relações desiguais de
gênero, como forma de reprodução do controle
do corpo feminino e das mulheres numa
sociedade sexista e patriarcal. As desigualdades
de gênero têm, assim, na violência contra as
mulheres, sua expressão máxima que, por sua
vez, deve ser compreendida como uma violação
dos direitos humanos das mulheres”.
34. Violência contra a mulher:
expressão da violência de gênero
Mapa da Violência 2012. CADERNO COMPLEMENTAR 1:
HOMICÍDIO DE MULHERES NO BRASIL. Abril de 2012, São
Paulo. Waiselfisz, Julio Jacobo. Mapa da Violência 2012. Os
novos padrões da violência homicida no Brasil. São Paulo,
Instituto Sangari, 2011.
42. O DIREITO A UMA VIDA SEM
VIOLÊNCIA
• Política de Enfrentamento à Violência.
• Lei Maria da Penha – direito patriarcal viu-se
ameaçado – maior resistência: Poder
Judiciário.
• Pacto Nacional de Enfrentamento a Violência
contra a Mulher.
• Cresceu o número de mulheres assassinadas:
2000- branca 3,7 negra 4,4
2006- 2,9 5,0
Total- 9,3 9,6
43. Redes de serviços
• Aumentou, mas ainda é insuficiente e precária
Governos estaduais – criam, mas não instalam ou
o fazem precariamente.
Qualidade dos serviços centrada nas capitais e
grandes cidades, c/ problemas.
Pacto federativo – Problema do transferência de
recursos.
Despreparo dos recursos humanos, serviços
temporários .
DEM; Defensoria Pública; Varas; CRAM; Centro de
Educação e Reabilitação do Agressor.
44. O conceito de enfrentamento (PNEVCM) diz
respeito
• à implementação de políticas amplas e articuladas,
que procurem dar conta da complexidade da
violência contra as mulheres em todas as suas
expressões.
• Requer a ação conjunta dos diversos setores
envolvidos com a questão (saúde, segurança
pública, justiça, educação, assistência social, entre
outros), no sentido de propor ações que:
45. • desconstruam as desigualdades e combatam
as discriminações de gênero e a violência
contra as mulheres;
• interfiram nos padrões sexistas/machistas
ainda presentes na sociedade brasileira;
• promovam o empoderamento das mulheres;
• e garantam um atendimento qualificado e
humanizado àquelas em situação de violência.
46. Eixos Estruturantes da Política Nacional de
Enfrentamento à Violência contra as Mulheres
• Prevenção: Ações educativas e culturais que
interfiram nos padrões sexistas
• Enfrentamento e combate: Ações punitivas e
cumprimento da Lei Maria da Penha
• Assistência: Fortalecimento da Rede de
Atendimento e capacitação de agentes públicos
• Acesso e garantia de direitos: Cumprimento da
legislação nacional/internacional e iniciativas para
o empoderamento das mulheres
47. Rede de Atendimento à Mulher em situação de Violência é
composta pelos seguintes serviços (evitar a rota crítica):
• Centros de Referência de Atendimento à Mulher
• Núcleos de Atendimento à Mulher
• Casas-Abrigo; Casas de Acolhimento Provisório
• Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher/Núcleos ou Postos de
Atendimento à Mulher nas
• Delegacias Comuns; Polícia Civil e Militar; Instituto Médico Legal
• Defensorias da Mulher
• Juizados de Violência Doméstica e Familiar
• Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180; Ouvidorias/Ouvidoria da Mulher da
SPM
• Serviços de Saúde voltados para o atendimento dos casos de violência sexual e
doméstica; Posto de Atendimento Humanizado nos Aeroportos
• Núcleo da Mulher da Casa do Migrante