ENCERRAMENTO
                      DE CONTAS


Luiz Antônio da Silva, professor e contador, especialista em gestão pública municipal
COMUNICADO SDG Nº 38/2012 –(Publicado no DOE de 2/11/2012 )
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo torna pública a relação de
órgãos ou entidades que de acordo com o disposto no artigo 103 da Lei
Complementar 709, de 1993, estão proibidos de novos recebimentos de
auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que
regularizem sua situação perante este Tribunal:




                            523 - PROCESSOS
 SDG – Secretaria Diretor Geral
Lei Complementar nº 709, de 14/01/1993 – LO-TCESP

Artigo 103 - As entidades referidas no inciso XVII do artigo 2º desta
lei, que não comprovarem, perante o Tribunal de Contas, a aplicação dos
auxílios, subvenções ou contribuições recebidas do Estado ou dos
Municípios ficam sujeitas às penas de devolução da importância objeto da
glosa e suspensão de novos recebimentos, sem prejuízo das sanções
legais cabíveis.

Artigo 2º - Ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos
da Constituição Estadual e na forma estabelecida nesta lei, compete:
XVII julgar convênios, aplicação de auxílios, subvenções ou contribuições
concedidos pelo Estado e pelos Municípios a entidades particulares de
caráter assistencial ou que exerçam atividades de relevante interesse
público.
Equilíbrio fiscal

Gestão da receita pública

Gestão da despesa pública

Divida pública municipal

Limites específicos em encerramento de mandato

Proposta orçamentária

Transparência Fiscal

Prestação de contas
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO – Art.4º, § 2º, Inc. II da LC 101/00
                                            Períodos/Valores
                                                                     2012
Especificação
Receita Total
Receitas Não-Financeiras (I)

Despesa Total

Despesas Não-Financeiras(II)
Resultado Primário ( I – II)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
Fazer um
diagnóstico da
                 Ver o que está
  situação
                 planejado e se
 financeira e
                    planejar
orçamentária
Equilíbrio fiscal:

                     Planejamento para Execução
      DESPESA
          PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
          CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO
                                            (LC 101, art. 8o )




      RECEITA
          VERIFICAÇÃO BIMESTRAL DAS METAS
                                            (LC 101, art. 9o)
Controle das Metas Bimestrais de Arrecadação

               1o         2o         3o         4o         5o         6º
 Previsão                                                                     Total
            Bimestre   Bimestre   Bimestre   Bimestre   Bimestre   Bimestre

IPTU          2.000       1.700      1.400      1.800      2.200     1.500     10.600

ISSQN         2.600       1.800      2.000      2.100      2.000     2.000     12.500

IRRF          1.300       1.500      1.500      1.800      2.100     2.200     10.400

QP-ICMS       7.900       8.200      8.200      9.000    10.000      9.000     52.300

QP-FPM        5.200       5.400      5.400      6.000      6.800     5.400     34.200

Total        19.000     18.600     18.500     20.700     23.100     20.100    120.000
Controle entre o previsto e o realizado:


 Receita   Previsão   Arrecadação   Realizado   Déficit/Superávit



  IPTU      2.000        1.900        95%             -5%


 ISSQN      2.600        2.704        104%            +4%
Renúncia de Receita Tributária:
                                Ano
                                        2012        2013             2014
 Itens
 Valor da renúncia da receita           150.000      150.000          150.000

 Disponibilidade financeira            2.000.000    2.300.000      2.500.000

 Receita orçamentária esperada        20.000.000   22.000.000   24.000.000

 Σ Disponibilidade financeira         22.000.000   24.300.000   26.500.000
 % Impacto orçamentário                   0,75%        0,68%              0,63%

 % Impacto financeiro                     0,68%        0,62%              0,57%
                                                                (Art. 16 da LC 101/00)
Renúncia de receita :
           Compensação da renúncia de receita fiscal
                                       Valor da renúncia   Compensação da receita
 Especificação da renúncia fiscal
                                          fiscal (R$)      Valor (R$)      Medidas

Isenção de IPTU para aposentados
                                                                        Revisão da
com único imóvel e que seja para sua
                                                                        Planta
moradia                                    150.000          350.000
                                                                        Genérica de
                                                                        Valores

               Total                       150.000          350.000              –
Gestão da despesa pública:

                        PESSOAL



           EDUCA-
                                  DÍVIDA
            ÇÃO


                        LIMITES


                                  OPER.DE
           SAÚDE
                                  CRÉDITO



                        SERVIÇO
                           DA
                         DÍVIDA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA




DESPESAS COM
                                                                                       GARANTIAS
   PESSOAL                                                                            Art. 9º RSF 43/01
 Art. 19 da LRF                                                                              22%
       60%



             DÍVIDA
                                                                               ARO
          CONSOLIDADA                                                     Art. 10 RSF 43/01
         Art. 3º e 4º RSF 40/01   OPERAÇÕES DE        SERVIÇOS DA                 7%
                1,2 vezes
                                    CRÉDITO                 DÍVIDA
                                  Art. 7º RSF 43/01   Art. 7º RSF 43/01
                                         16%                11,5%
Limites de Despesas
com Pessoal a Observar
Poder Executivo


                                        Limite
                                      54% da RCL
                                       (LRF, art. 20)




          Limite Prudencial                               Limite de Alerta
        51,30% (95% de 54%)                             48,60% (90% de 54%)
             (LRF, art. 22, Inc. I)                       (LRF, art. 59, § 1o, inc.II)


        Vedadas algumas concessões                      Alerta do Tribunal de Contas
GASTOS COM FOLHA DE PAGAMENTO E COM PESSOAL
Poder Legislativo




                      Receitas tributárias
                                                Receitas Corrente
                    próprias + Transferidas -
                                                    Líquida
                      do exercício anterior
MUNICÍPIO



 SAÚDE                MÍNIMO: 15%                                  Art. 196 da CF
                                                                    EC 29/00
           Sobre as receitas de impostos próprios + transferidos




EDUCAÇÃO               MÍNIMO: 25%                                 Art. 212 da CF

           Sobre as receitas de impostos próprios + transferidos
Divida pública municipal
Quadro 9 – Consolidado da execução orçamentária




Endividamento Municipal: curto prazo
  Consolidado da execução orçamentária
Quadro 12 – 9 – Consolidadodívida fundada dos 644 municípios
   Quadro Consolidado da da execução orçamentária




Endividamento Municipal: longo prazo
     Consolidado da dívida fundada dos 644 municípios
Endividamento Municipal
Dívida Consolidada
(Senado Federal, Resolução 40/01)




                    Não deverá exceder a
              1,2 vezes a receita corrente
                      líquida do município
PLANO PLURIANUAL                   PLANO PLURIANUAL
  2008     2009     2010     2011    2012     2013     2014     2015    2016     2017



           LDO
           2009     LDO
                    2010     LDO
                             2011    LDO
                                     2012     LDO
           LOA                                2013     LDO
           2009                                        2014     LDO
                    LOA
                                                                2015    LDO
                    2010      LOA                                       2016
                              2011    LOA
                                      2012    LOA
                                              2013     LOA
                                                       2014     LOA
                                                                2015    LOA
                                                                        2016

     No primeiro ano de mandato (2013), a título de sugestão, o PPA (2014 - 2017) poderá
ser elaborado concomitante com a LDO (2013 –> 2014); na impossibilidade, poderá ser
estabelecido que as prioridades relativas ao primeiro ano (2014) poderão ser estipuladas na
própria lei instituidora do PPA
Transparência Fiscal
Transparência Fiscal
LC 131/09 acresce à LC 101/00 os arts.: 48-A, 73-A, 73-B e 73-C e Decreto 7.185/09
PRESTAÇÃO DE
   CONTAS
PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOVAS REGRAS
 CONTÁBEIS
NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO
CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DA CONTABILIDADE
               APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS
                     (Portaria STN nº 231 de 29 de março de 2012)
     AÇÕES (Incisos I a VIII do art. 6º, Port. 406/2011 da STN)                 INÍCIO       CONCLUSÃO
I - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos,
tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, 02/04/12                                 31/12/12
incluindo os respectivos ajustes para perdas;
II - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das
                                                            02/04/12                            31/12/12
obrigações e provisões por competência;
III - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens
                                                            02/04/12                            02/10/12
móveis, imóveis e intangíveis;
IV - Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou
independentes da execução orçamentária, tais como 02/04/12                                      02/12/12
depreciação, amortização, exaustão;
V - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos
                                                                               02/01/13         02/11/13
de infraestrutura;
VI - Implementação do sistema de custos;                                       02/04/12         31/12/14
VII - Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível
                                                                               01/01/13         01/01/13
exigido para a consolidação das contas nacionais;
VIII - Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de
                                                                               01/01/13         31/12/13
Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
Deverá ser divulgado até 30/06/2012 (Port. 231/12, que altera a Port.828/11, que altera a Port. 406/11
Transição de contas

Transição de contas

  • 1.
    ENCERRAMENTO DE CONTAS Luiz Antônio da Silva, professor e contador, especialista em gestão pública municipal
  • 2.
    COMUNICADO SDG Nº38/2012 –(Publicado no DOE de 2/11/2012 ) O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo torna pública a relação de órgãos ou entidades que de acordo com o disposto no artigo 103 da Lei Complementar 709, de 1993, estão proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante este Tribunal: 523 - PROCESSOS SDG – Secretaria Diretor Geral
  • 3.
    Lei Complementar nº709, de 14/01/1993 – LO-TCESP Artigo 103 - As entidades referidas no inciso XVII do artigo 2º desta lei, que não comprovarem, perante o Tribunal de Contas, a aplicação dos auxílios, subvenções ou contribuições recebidas do Estado ou dos Municípios ficam sujeitas às penas de devolução da importância objeto da glosa e suspensão de novos recebimentos, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. Artigo 2º - Ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Estadual e na forma estabelecida nesta lei, compete: XVII julgar convênios, aplicação de auxílios, subvenções ou contribuições concedidos pelo Estado e pelos Municípios a entidades particulares de caráter assistencial ou que exerçam atividades de relevante interesse público.
  • 4.
    Equilíbrio fiscal Gestão dareceita pública Gestão da despesa pública Divida pública municipal Limites específicos em encerramento de mandato Proposta orçamentária Transparência Fiscal Prestação de contas
  • 5.
    ANEXO DE METASFISCAIS - LDO – Art.4º, § 2º, Inc. II da LC 101/00 Períodos/Valores 2012 Especificação Receita Total Receitas Não-Financeiras (I) Despesa Total Despesas Não-Financeiras(II) Resultado Primário ( I – II) Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida
  • 6.
    Fazer um diagnóstico da Ver o que está situação planejado e se financeira e planejar orçamentária
  • 7.
    Equilíbrio fiscal: Planejamento para Execução DESPESA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO (LC 101, art. 8o ) RECEITA VERIFICAÇÃO BIMESTRAL DAS METAS (LC 101, art. 9o)
  • 8.
    Controle das MetasBimestrais de Arrecadação 1o 2o 3o 4o 5o 6º Previsão Total Bimestre Bimestre Bimestre Bimestre Bimestre Bimestre IPTU 2.000 1.700 1.400 1.800 2.200 1.500 10.600 ISSQN 2.600 1.800 2.000 2.100 2.000 2.000 12.500 IRRF 1.300 1.500 1.500 1.800 2.100 2.200 10.400 QP-ICMS 7.900 8.200 8.200 9.000 10.000 9.000 52.300 QP-FPM 5.200 5.400 5.400 6.000 6.800 5.400 34.200 Total 19.000 18.600 18.500 20.700 23.100 20.100 120.000
  • 9.
    Controle entre oprevisto e o realizado: Receita Previsão Arrecadação Realizado Déficit/Superávit IPTU 2.000 1.900 95% -5% ISSQN 2.600 2.704 104% +4%
  • 10.
    Renúncia de ReceitaTributária: Ano 2012 2013 2014 Itens Valor da renúncia da receita 150.000 150.000 150.000 Disponibilidade financeira 2.000.000 2.300.000 2.500.000 Receita orçamentária esperada 20.000.000 22.000.000 24.000.000 Σ Disponibilidade financeira 22.000.000 24.300.000 26.500.000 % Impacto orçamentário 0,75% 0,68% 0,63% % Impacto financeiro 0,68% 0,62% 0,57% (Art. 16 da LC 101/00)
  • 11.
    Renúncia de receita: Compensação da renúncia de receita fiscal Valor da renúncia Compensação da receita Especificação da renúncia fiscal fiscal (R$) Valor (R$) Medidas Isenção de IPTU para aposentados Revisão da com único imóvel e que seja para sua Planta moradia 150.000 350.000 Genérica de Valores Total 150.000 350.000 –
  • 12.
    Gestão da despesapública: PESSOAL EDUCA- DÍVIDA ÇÃO LIMITES OPER.DE SAÚDE CRÉDITO SERVIÇO DA DÍVIDA
  • 13.
    RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DESPESASCOM GARANTIAS PESSOAL Art. 9º RSF 43/01 Art. 19 da LRF 22% 60% DÍVIDA ARO CONSOLIDADA Art. 10 RSF 43/01 Art. 3º e 4º RSF 40/01 OPERAÇÕES DE SERVIÇOS DA 7% 1,2 vezes CRÉDITO DÍVIDA Art. 7º RSF 43/01 Art. 7º RSF 43/01 16% 11,5%
  • 15.
    Limites de Despesas comPessoal a Observar Poder Executivo Limite 54% da RCL (LRF, art. 20) Limite Prudencial Limite de Alerta 51,30% (95% de 54%) 48,60% (90% de 54%) (LRF, art. 22, Inc. I) (LRF, art. 59, § 1o, inc.II) Vedadas algumas concessões Alerta do Tribunal de Contas
  • 16.
    GASTOS COM FOLHADE PAGAMENTO E COM PESSOAL Poder Legislativo Receitas tributárias Receitas Corrente próprias + Transferidas - Líquida do exercício anterior
  • 17.
    MUNICÍPIO SAÚDE MÍNIMO: 15% Art. 196 da CF EC 29/00 Sobre as receitas de impostos próprios + transferidos EDUCAÇÃO MÍNIMO: 25% Art. 212 da CF Sobre as receitas de impostos próprios + transferidos
  • 18.
  • 19.
    Quadro 9 –Consolidado da execução orçamentária Endividamento Municipal: curto prazo Consolidado da execução orçamentária
  • 20.
    Quadro 12 –9 – Consolidadodívida fundada dos 644 municípios Quadro Consolidado da da execução orçamentária Endividamento Municipal: longo prazo Consolidado da dívida fundada dos 644 municípios
  • 21.
    Endividamento Municipal Dívida Consolidada (SenadoFederal, Resolução 40/01) Não deverá exceder a 1,2 vezes a receita corrente líquida do município
  • 23.
    PLANO PLURIANUAL PLANO PLURIANUAL 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 LDO 2009 LDO 2010 LDO 2011 LDO 2012 LDO LOA 2013 LDO 2009 2014 LDO LOA 2015 LDO 2010 LOA 2016 2011 LOA 2012 LOA 2013 LOA 2014 LOA 2015 LOA 2016 No primeiro ano de mandato (2013), a título de sugestão, o PPA (2014 - 2017) poderá ser elaborado concomitante com a LDO (2013 –> 2014); na impossibilidade, poderá ser estabelecido que as prioridades relativas ao primeiro ano (2014) poderão ser estipuladas na própria lei instituidora do PPA
  • 24.
  • 25.
  • 26.
    LC 131/09 acresceà LC 101/00 os arts.: 48-A, 73-A, 73-B e 73-C e Decreto 7.185/09
  • 27.
  • 28.
  • 29.
  • 30.
    NORMAS INTERNACIONAIS DECONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO
  • 31.
    CRONOGRAMA DE AÇÕESPARA IMPLANTAÇÃO DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS (Portaria STN nº 231 de 29 de março de 2012) AÇÕES (Incisos I a VIII do art. 6º, Port. 406/2011 da STN) INÍCIO CONCLUSÃO I - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, 02/04/12 31/12/12 incluindo os respectivos ajustes para perdas; II - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das 02/04/12 31/12/12 obrigações e provisões por competência; III - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens 02/04/12 02/10/12 móveis, imóveis e intangíveis; IV - Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como 02/04/12 02/12/12 depreciação, amortização, exaustão; V - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos 02/01/13 02/11/13 de infraestrutura; VI - Implementação do sistema de custos; 02/04/12 31/12/14 VII - Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível 01/01/13 01/01/13 exigido para a consolidação das contas nacionais; VIII - Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de 01/01/13 31/12/13 Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Deverá ser divulgado até 30/06/2012 (Port. 231/12, que altera a Port.828/11, que altera a Port. 406/11