O documento discute questões relacionadas ao direito financeiro no Brasil, como a legislação orçamentária, educação fiscal, tributos e perspectivas para o futuro. Aborda temas como o orçamento-programa, distribuição dos tributos e a necessidade de justiça tributária e educação fiscal para promover mais equidade social.
Após a devastação econômica, social e político-institucional promovida pelos governos do PT de Lula e Dilma Rousseff, qualquer novo governo efetivamente comprometido com o progresso do Brasil, que venha a exercer o poder após o impeachment de Dilma Rousseff, só terá condições de exercer com efetividade a governabilidade se realizar políticas públicas que atendam os interesses da grande maioria da nação brasileira. É importante destacar que governabilidade expressa a possibilidade do governo de uma nação realizar políticas públicas resultantes da convergência entre as várias instâncias do Estado nacional entre si e deste com a Sociedade Civil. A primeira medida a ser adotada pelo novo governo consistiria em montar um gabinete de crise composto por pessoas da mais alta competência e do mais alto gabarito e respeitabilidade ética e moral para obter o respeito da nação e assegurar a governabilidade. Para obter a confiança da população e exercer a governabilidade, o futuro governo terá que adotar medidas urgentes que contribuam para sustar o colapso do sistema econômico e do sistema político-institucional do Brasil.
(completo) - GESTÃO DE BALANCETES - EFICIÊNCIA PÚBLICA - www.bios.wiki.brIN2
Sistema para Controle e Gestão dos recursos Públicos Federais, Estaduais e Municipais. Lei Complementar nº101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº131 - Lei da Transparência, Lei nº12.527 – Lei de Acesso a Informação
Lamentavelmente, seja com o impeachment de Dilma Rousseff ou não, o futuro do Brasil está ameaçado porque nem Dilma Rousseff nem Michel Temer terão condições de evitar o colapso do sistema econômico e do sistema político-institucional do Brasil. Evitar o colapso do sistema econômico e do sistema político-institucional do Brasil seriam as pré-condições para a retomada do desenvolvimento do Brasil no futuro que só um novo governo eleito em 2018 com respaldo da população teria capacidade de realizar.
Após a devastação econômica, social e político-institucional promovida pelos governos do PT de Lula e Dilma Rousseff, qualquer novo governo efetivamente comprometido com o progresso do Brasil, que venha a exercer o poder após o impeachment de Dilma Rousseff, só terá condições de exercer com efetividade a governabilidade se realizar políticas públicas que atendam os interesses da grande maioria da nação brasileira. É importante destacar que governabilidade expressa a possibilidade do governo de uma nação realizar políticas públicas resultantes da convergência entre as várias instâncias do Estado nacional entre si e deste com a Sociedade Civil. A primeira medida a ser adotada pelo novo governo consistiria em montar um gabinete de crise composto por pessoas da mais alta competência e do mais alto gabarito e respeitabilidade ética e moral para obter o respeito da nação e assegurar a governabilidade. Para obter a confiança da população e exercer a governabilidade, o futuro governo terá que adotar medidas urgentes que contribuam para sustar o colapso do sistema econômico e do sistema político-institucional do Brasil.
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Lamentavelmente, seja com o impeachment de Dilma Rousseff ou não, o futuro do Brasil está ameaçado porque nem Dilma Rousseff nem Michel Temer terão condições de evitar o colapso do sistema econômico e do sistema político-institucional do Brasil. Evitar o colapso do sistema econômico e do sistema político-institucional do Brasil seriam as pré-condições para a retomada do desenvolvimento do Brasil no futuro que só um novo governo eleito em 2018 com respaldo da população teria capacidade de realizar.
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Altera o Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, para instituir o Novo Regime
Fiscal.
Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 101. Fica instituído, para todos os Poderes da União e os órgãos federais com
autonomia administrativa e financeira integrantes dos Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social, o Novo Regime Fiscal, que vigorará por vinte exercícios financeiros, nos termos dos
art. 102 a art. 105 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” (NR)
“Art. 102. Será fixado, para cada exercício, limite individualizado para a despesa
primária total do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, inclusive o
Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da
União.
Assinado eletronicamente por: Henrique de Campos Meirelles,
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
Apresentação - PEC 241/2016 e o Novo Regime Fiscal do Brasil (24/08/2016)Ministério da Economia
Apresentação do ministro Henrique Meirelles em audiência pública da Comissão Especial sobre o Novo Regime Fiscal (PEC 241/2016), realizada em 24 de agosto de 2016.
Pec 241 do governo michel temer ameaça o futuro do brasilFernando Alcoforado
O esgotamento do modelo de crescimento econômico baseado no aumento do consumo das famílias e do exponencial crescimento do endividamento público resultante do gasto público excessivo adotado pelos governos Lula e Dilma Rousseff fizeram com que a economia brasileira fosse levada à bancarrota em 2016 com o desequilíbrio nas contas públicas, a falência de empresas e o desemprego em massa. Diante da queda do consumo das famílias e do investimento privado e público na economia brasileira, a política econômica que deveria ser adotada para reverter a queda no crescimento econômico e promover sua retomada requereria a solução keynesiana que contemplaria o aumento do gasto público a curto prazo para compensar a queda no consumo e no investimento ao contrário do que preconiza a PEC 241-2016. Ao invés de adotar uma política econômica baseada no modelo desenvolvimentista keynesiano, o governo Michel Temer pretende adotar uma política econômica monetarista procurando limitar o gasto do governo com sua Proposta de Emenda à Constituição (PEC 241-2016) enviada ao Congresso Nacional que tende a aprofundar a estagnação econômica existente no Brasil.
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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Altera o Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, para instituir o Novo Regime
Fiscal.
Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 101. Fica instituído, para todos os Poderes da União e os órgãos federais com
autonomia administrativa e financeira integrantes dos Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social, o Novo Regime Fiscal, que vigorará por vinte exercícios financeiros, nos termos dos
art. 102 a art. 105 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” (NR)
“Art. 102. Será fixado, para cada exercício, limite individualizado para a despesa
primária total do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, inclusive o
Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da
União.
Assinado eletronicamente por: Henrique de Campos Meirelles,
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Apresentação - PEC 241/2016 e o Novo Regime Fiscal do Brasil (24/08/2016)Ministério da Economia
Apresentação do ministro Henrique Meirelles em audiência pública da Comissão Especial sobre o Novo Regime Fiscal (PEC 241/2016), realizada em 24 de agosto de 2016.
Pec 241 do governo michel temer ameaça o futuro do brasilFernando Alcoforado
O esgotamento do modelo de crescimento econômico baseado no aumento do consumo das famílias e do exponencial crescimento do endividamento público resultante do gasto público excessivo adotado pelos governos Lula e Dilma Rousseff fizeram com que a economia brasileira fosse levada à bancarrota em 2016 com o desequilíbrio nas contas públicas, a falência de empresas e o desemprego em massa. Diante da queda do consumo das famílias e do investimento privado e público na economia brasileira, a política econômica que deveria ser adotada para reverter a queda no crescimento econômico e promover sua retomada requereria a solução keynesiana que contemplaria o aumento do gasto público a curto prazo para compensar a queda no consumo e no investimento ao contrário do que preconiza a PEC 241-2016. Ao invés de adotar uma política econômica baseada no modelo desenvolvimentista keynesiano, o governo Michel Temer pretende adotar uma política econômica monetarista procurando limitar o gasto do governo com sua Proposta de Emenda à Constituição (PEC 241-2016) enviada ao Congresso Nacional que tende a aprofundar a estagnação econômica existente no Brasil.
O transceptor RM2071 incorpora circuito pré-amplificador com sensibilidade de (–100) dBm. Sua construção robusta e a simplicidade de utilização o tornam perfeito para a comunicação de dados em chão de fábrica.
O equipamento dispensa licença de operação junto à Anatel e consiste em uma solução de alto desempenho e baixo custo para comunicação wireless utilizando tecnologia Spread Spectrum na faixa dos 2.4 GHz.
Operando de forma transparente, permite construir redes ponto-a-ponto ou ponto-multiponto.
O RM2071 incorpora as interfaces seriais RS232 e RS485 e permite comunicação simultânea pelas duas portas. O rádio pode ser instalado junto à antena e alimentado pelo cabo do RS485 ficando até 100 metros distante do CLP ou micro.
O Soldado, a Cruz e o Músico de Coração NobreSeduc MT
Século XXI. Às vinte e uma horas daquele domingo, depois que todos saíram, ele, um simples músico decidiu mudar seu caminho. Em silêncio, solitário, pensativo. Na verdade, ele ainda não sabia, mas, aquela noite, seria muito diferente das outras, seria especial. Naquela noite, o amor de Deus o tocaria de tal forma, que a sua vida nunca mais seria a mesma
Trabalho de Conclusão do Curso de Pós Graduação Lato Sensu – Contabilidade Gerencial e Controladoria, requisito parcial para obtenção do título de Especialista. Orientador: Prof. Msc. Sérgio Almir Wachter
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Site contábil:
https://www.oliveiracontabilidad.com.br/
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Site da igreja Missão:
https://missaoevangelicaapostolica.com.br/
Baixar aplicativo da igreja missão (oração e pregações) para tablet e smartphone:
https://play.google.com/store/apps/details?id=com.marcosgoveias.MEAB
As implicações do sistema tributário brasileiro nas desigualdades de rendaOxfam Brasil
De acordo com dados do Fundo Monetário Internacional (FMI), em 2012, o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil – por paridade de poder de compra em dólares – alcançou a oitava posição na economia mundial. Por conseguinte, a economia brasileira situa-se entre as maiores do mundo. Em que pese a levada potência de sua economia no cenário internacional, o país persiste com elevada concentração de renda.
Não obstante o Brasil ter alcançado, em 2011, sua menor desigualdade de renda em 30 anos, 40% da população mais pobre ganhava apenas 11% da riqueza nacional, como indicado pela Síntese dos Indicadores Sociais de 2012 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os últimos dados disponíveis do Banco Mundial – World Bank Gini índex – revelam que o Brasil ocupa a 13ª colocação em concentração de renda no mundo. Desde meados da década de 1990, a Carga Tributária Bruta no Brasil (CTB) – que corresponde à arrecadação de tributos (impostos, contribuições e taxas) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios em relação ao PIB – tem se agravado significativamente. Com efeito, dados da Receita Federal apontam que a referida carga elevou‑se de 27% para 35,1% do PIB no período de 1995 a 2011.
Esse volume de recursos que o Estado extrai da sociedade é destinado para financiar as atividades que se encontram sob sua responsabilidade, sendo que uma parte considerável da arrecadação de tributos é reservada à esfera financeira da economia. Outra parte dos recursos públicos está comprometida com o pagamento das despesas sociais, principalmente aquelas relacionadas aos benefícios da seguridade social – previdência e assistência social – e aos serviços públicos nas áreas da saúde e da educação.
No período de 1995 a 2012, cerca de 1/3 do orçamento público foi alocado para o pagamento de juros e amortização da dívida pública. Paralelamente, no período de 1995 a 2010, os gastos sociais federais subiram de 11,24% para 15,24% do PIB, conforme estudo de 2012 realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
A análise do financiamento tributário do Estado está inserida no âmbito da política fiscal. Esta pode ser compreendida em dois segmentos: de um lado, a política de captação de recursos, em que se destaca a tributação; por outro lado, há a política de aplicação de recursos que se materializa no orçamento, que reflete os gastos e o dimensionamento das prioridades do governo.
Portanto, o destino dos gastos públicos é uma dimensão importante para a compreensão das desigualdades sociais a partir dos seus efeitos sobre os cidadãos mais vulneráveis, aqueles que são excluídos do desenvolvimento econômico. A política fiscal é relevante para a compreensão das desigualdades sociais e da injusta concentração de renda e riqueza em um país.
Planejamento Tributário: Uma Ferramenta Primordial para Redução da Alta Carga...Carlos Oliveira
Trabalho de Conclusão do Curso de Pós Graduação Lato Sensu – Contabilidade Gerencial e Controladoria, requisito parcial para obtenção do título de Especialista. Orientador: Prof. Msc. Sérgio Almir Wachter
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Neste material, mostramos todas as questões que estão em discussão sobre a Reforma Tributária e seus possíveis reflexos para empresas, população e economia em geral.
NESTE GUIA VOCÊ VAI LER:
- As mudanças que estão em discussão
- Propostas do Governo para a Reforma Tributária
- Detalhes sobre as PECs 45 e 110
- Opiniões de especialistas sobre o assunto
1. Artigo jornalístico apresentado à disciplina de Direito Financeiro - EACH/USP
Daniela Gagliardi
As ações de um agente público devem estar necessariamente, pautadas
no que está previsto em lei, ficando assim subentendida a importância de um gestor
possuir conhecimento sobre o direito e consequentemente sobre o direito financeiro.
Nessa linha, esse artigo busca discorrer sobre algumas questões relacionadas ao direito
financeiro, como legislação orçamentária, educação fiscal, tributos, exemplo
internacional e perspectivas para o futuro.
As prioridades e metas da administração pública estão contidas na
legislação orçamentária, quer-se dizer que nas leis como a LDO1
e a LOA2
existe a
reprodução das prioridades governamentais, políticas, entre outras. Além disso, no Art.
70 da Constituição Federal, são elencados cinco conceitos importantes para a gestão
pública, sendo eles, logicamente enumerados, como: fiscalização operacional,
orçamentária, financeira, patrimonial e contábil.
No que diz respeito ao orçamento-programa, embora seu marco-legal
tenha ocorrido com a lei n° 4.320/64 e com o decreto lei n° 200 de 1967, o seu marco-
gerencial só ocorreu a partir da reforma orçamentária, no período de 1998 a 2000, com
o decreto n°2.829/1988 e com a lei complementar n° 101/2000. O orçamento-programa
é tido como módulo integrador entre o plano e o orçamento, a CF/88 o consolidou
definitivamente ao vincular o processo orçamentário ao PPA, LDO, LOA.
No que tange a educação fiscal, essa terminologia costuma causar
estranhamento para grande parte da população brasileira. Segundo a Receita Federal do
Brasil3
, a educação fiscal caracteriza-se como um processo de construção da consciência
cidadã sobre o conhecimento dos instrumentos e aperfeiçoamento do controle social e
fiscal do Estado.
Infelizmente de maneira incipiente, mas ainda possível, verificamos iniciativas
governamentais que vislumbram instruir melhor a população brasileira nos assuntos
fiscais, a ver pelo Programa Nacional de Educação Fiscal, que se propõe a ensinar
crianças sobre a importância de acompanhar o destino dos recursos públicos4
.
A principal questão que precisa ser pensada, referente à Educação fiscal, é sobre
a perspectiva de que não podemos ser meramente pagadores de tributos, devemos
participar do processo, ou seja, saber quais e como os tributos são investidos em nosso
país5
.
1
Lei de Diretrizes Orçamentárias: http://www2.camara.leg.br/atividade-
legislativa/orcamentobrasil/ldo/ldo2014
2
Lei Orçamentária Anual: http://www.sef.sc.gov.br/servicos-orientacoes/dior/lei-
or%C3%A7ament%C3%A1ria-anual-loa
3
Educação Fiscal: http://www.receita.fazenda.gov.br/educafiscal/
4
Programa Nacional de Educação Fiscal: http://www.youtube.com/watch?v=m57dxPTIPow
História dos Tributos- Programa Nacional de Educação Fiscal: http://www.youtube.com/watch?v=-
V6vFtYmqHQ
5
Observatório Social do Brasil: http://www.youtube.com/watch?v=e-RbqGZP0DM
2. Se houver qualidade na distribuição tributária, os tributos podem ser um
instrumento de auxílio na mudança e redução das desigualdades sociais, na medida em
que os mais favorecidos financeiramente contribuam mais e o inverso também se
aplique. No Ar. 145 da Constituição Federal brasileira é possível verificar como são
instituídos os tributos brasileiros (impostos, taxas e contribuições de melhoria)6
. Hoje, a
nossa base tributária é formada essencialmente por impostos, dentre as 3 espécies
possíveis, o ICMS, por exemplo, equivale a 64% da base tributária7
.
Outra questão que esta na pauta é relacionada às despesas brasileiras,
historicamente, o Brasil se preocupou muito com a receita e hoje a questão latente da
sonegação tem trazido uma maior preocupação com a despesa.
Segundo reportagem da Carta Capital, por Samantha Maia8
, a distribuição atual
da carga tributária favorece aos que estão no topo da pirâmide social. Hoje a renda é
tributada em 19%, o patrimônio em 30% e, o consumo em 46%. O que percebemos aqui
é que tributamos mal o nosso patrimônio (IPTU, Renda), enquanto trabalhamos
excessivamente o consumo, ou seja, os impostos sobre o consumo contribuem
sobremaneira para a receita fiscal total.
Não se esta falando sobre a contrariedade da arrecadação, pelo contrário, o que
precisamos é de justiça tributária que vise de fato à equidade social. Diante desses
dados fica evidente a necessidade de se falar mais sobre uma melhor distribuição dos
impostos.
Atualmente existe uma discussão literária sobre a grande variedade e
quantidade de tributos existentes no Brasil (IPI, PIS, COFINS, CIDE, II, IE, IOF,
ICMS, ISS, entre outros) que contribuem negativamente para o atendimento das
diretrizes de transparência (BARATTO e LOBATO, 2007 apud MENEZES, 2013). A
aglutinação de impostos, tal como o IVA (imposto geral) no caso Português, pode trazer
vantagens para o governo e para seus contribuintes9
:
Para o governo uma maior harmonização internacional do imposto sobre o consumo; controle da
concorrência interestadual; agilidade no combate à fraude fiscal; otimização dos gastos públicos. Para os
contribuintes o ganho seria na administração dos impostos sobre o consumo e redução dos custos de
cumprimento devido à diminuição substancial do número de obrigações acessórias (MENEZES, 2013, p.
02).
Finalmente, pensando em uma distribuição mais eficiente dos recursos a
população, perspectivas que poderiam auxiliar a situação atual são iniciativas que visem
expandir a questão da educação fiscal e a melhor qualidade da distribuição dos
impostos.
6
Título VI - Da Tributação e do Orçamento
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
7
ICMS: http://www.fazenda.sp.gov.br/oquee/oq_icms.shtm
8
Reportagem disponível em: http://www.cartacapital.com.br/economia/mais-injusta-que-excessiva
9
Reforma Tributária: Introdução do Iva no Brasil baseado no Modelo Português (Europeu):
http://revistagt.fpl.edu.br/get/article/view/466/458