Este artigo do Código Penal trata da supressão ou alteração indevida de marcas ou sinais de propriedade em animais alheios. A conduta é punida com detenção de 6 meses a 3 anos e multa. Os bens jurídicos protegidos são a posse e propriedade dos animais, considerados coisas móveis. Qualquer pessoa pode ser sujeita passiva do crime, enquanto o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa física que suprima ou altere as marcas dos animais alheios.