Este documento formaliza o Termo de Compromisso de Gestão entre o Ministério da Saúde e outras partes para definir as responsabilidades e atribuições da esfera federal na condução do Sistema Único de Saúde (SUS). Ele estabelece as responsabilidades federais em áreas como planejamento, vigilância em saúde, regulação, educação na saúde e participação social.
1) O documento estabelece o Termo de Compromisso de Gestão Federal para formalizar os pactos e responsabilidades da gestão federal do SUS. 2) Ele define as atribuições e responsabilidades da esfera federal em sete eixos principais: responsabilidades gerais, regionalização, planejamento e programação, regulação e controle, gestão do trabalho, educação em saúde e participação social. 3) O termo tem como objetivo pactuar as ações necessárias para alcançar as metas do SUS.
O documento aprova o Plano Nacional de Saúde no Brasil para o período de 2004 a 2007, definindo seus princípios, objetivos, diretrizes e metas. O plano foi construído após amplo processo de consulta que envolveu gestores, técnicos e sociedade civil, visando melhorar as condições de saúde da população brasileira de forma universal e igualitária.
01 apresentação dr. odorico monteiro - decreto 7.508 e o coap 2 páginasAlinebrauna Brauna
O documento discute a implementação do Decreto no 7.508/2011 que regulamenta a organização do Sistema Único de Saúde brasileiro. Ele estabelece diretrizes para a organização das regiões de saúde, a hierarquização da assistência, a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde e a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, e a articulação interfederativa entre os três níveis de governo.
O documento discute o financiamento da saúde e a Lei Complementar no 141/2012 em uma reunião do Conselho Nacional de Saúde. Ele destaca que (1) a lei regulamenta os valores mínimos a serem aplicados em saúde pelos governos, (2) estabelece critérios para transferência de recursos e fiscalização das despesas, e (3) precisa ser debatida para garantir mais recursos para o SUS. O Conselho Nacional de Saúde procura contribuir para o debate sobre a lei e a participação da comunidade no financiamento da
O documento discute a organização e gestão do Sistema Único de Saúde no Brasil. Ele destaca a importância das regiões de saúde e redes de atenção à saúde para garantir acesso integral e qualidade no SUS de forma regionalizada e igualitária. Também enfatiza o papel das comissões intergestores para pactuar ações e recursos entre os diferentes níveis governamentais.
Este documento discute a organização do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS) no nível nacional e estadual de Minas Gerais. Ele explica que o SUS foi estabelecido pela Constituição como um sistema público e gratuito para todos os brasileiros, mas ainda enfrenta desafios em sua implementação. O documento também descreve a descentralização do sistema entre a União, estados e municípios, assim como os instrumentos de planejamento em saúde usados.
1. O documento apresenta diretrizes para a organização das Regiões de Saúde no Brasil segundo o Sistema Único de Saúde (SUS), definindo Região de Saúde e suas finalidades e objetivos.
2. São estabelecidas diretrizes para a organização das ações e serviços de saúde em rede regionalizada, papel das Comissões Intergestores e atribuições das Regiões de Saúde.
3. Inclui também diretrizes para a Vigilância em Saúde nas Regiões.
1) O documento estabelece o Termo de Compromisso de Gestão Federal para formalizar os pactos e responsabilidades da gestão federal do SUS. 2) Ele define as atribuições e responsabilidades da esfera federal em sete eixos principais: responsabilidades gerais, regionalização, planejamento e programação, regulação e controle, gestão do trabalho, educação em saúde e participação social. 3) O termo tem como objetivo pactuar as ações necessárias para alcançar as metas do SUS.
O documento aprova o Plano Nacional de Saúde no Brasil para o período de 2004 a 2007, definindo seus princípios, objetivos, diretrizes e metas. O plano foi construído após amplo processo de consulta que envolveu gestores, técnicos e sociedade civil, visando melhorar as condições de saúde da população brasileira de forma universal e igualitária.
01 apresentação dr. odorico monteiro - decreto 7.508 e o coap 2 páginasAlinebrauna Brauna
O documento discute a implementação do Decreto no 7.508/2011 que regulamenta a organização do Sistema Único de Saúde brasileiro. Ele estabelece diretrizes para a organização das regiões de saúde, a hierarquização da assistência, a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde e a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, e a articulação interfederativa entre os três níveis de governo.
O documento discute o financiamento da saúde e a Lei Complementar no 141/2012 em uma reunião do Conselho Nacional de Saúde. Ele destaca que (1) a lei regulamenta os valores mínimos a serem aplicados em saúde pelos governos, (2) estabelece critérios para transferência de recursos e fiscalização das despesas, e (3) precisa ser debatida para garantir mais recursos para o SUS. O Conselho Nacional de Saúde procura contribuir para o debate sobre a lei e a participação da comunidade no financiamento da
O documento discute a organização e gestão do Sistema Único de Saúde no Brasil. Ele destaca a importância das regiões de saúde e redes de atenção à saúde para garantir acesso integral e qualidade no SUS de forma regionalizada e igualitária. Também enfatiza o papel das comissões intergestores para pactuar ações e recursos entre os diferentes níveis governamentais.
Este documento discute a organização do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS) no nível nacional e estadual de Minas Gerais. Ele explica que o SUS foi estabelecido pela Constituição como um sistema público e gratuito para todos os brasileiros, mas ainda enfrenta desafios em sua implementação. O documento também descreve a descentralização do sistema entre a União, estados e municípios, assim como os instrumentos de planejamento em saúde usados.
1. O documento apresenta diretrizes para a organização das Regiões de Saúde no Brasil segundo o Sistema Único de Saúde (SUS), definindo Região de Saúde e suas finalidades e objetivos.
2. São estabelecidas diretrizes para a organização das ações e serviços de saúde em rede regionalizada, papel das Comissões Intergestores e atribuições das Regiões de Saúde.
3. Inclui também diretrizes para a Vigilância em Saúde nas Regiões.
Este documento fornece um guia sobre como consultar o manual "O SUS de A a Z: garantindo saúde nos municípios". O manual contém informações sobre conceitos, ações e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) organizados em tópicos de A a Z para apoiar gestores municipais. O guia explica que os tópicos estão interligados para permitir consultas flexíveis e dinâmicas sobre diversos assuntos relacionados à gestão da saúde.
Este documento estabelece diretrizes operacionais para três pactos no Sistema Único de Saúde brasileiro: Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão do SUS. O Pacto pela Vida define prioridades como saúde do idoso, controle do câncer de colo de útero e mama, e redução da mortalidade infantil e materna. O Pacto em Defesa do SUS estabelece ações para fortalecer o SUS. O Pacto de Gestão do SUS define responsabilidades dos gest
O documento descreve as principais diretrizes do Decreto no 7.508/2011, que regulamenta a organização do Sistema Único de Saúde no Brasil. O decreto objetiva promover mais transparência na gestão do SUS, segurança jurídica nas relações interfederativas e controle social. Ele estabelece as regiões de saúde como base para a organização, planejamento e execução das ações de saúde, bem como a hierarquização dos serviços de saúde no país.
O documento descreve os principais pactos do Sistema Único de Saúde brasileiro: o Pacto pela Vida, que estabelece compromissos sanitários prioritários; o Pacto em Defesa do SUS, que expressa compromissos com a consolidação da reforma sanitária; e o Pacto de Gestão, que define responsabilidades e atribuições dos entes federados. Os pactos visam qualificar a gestão do SUS de forma solidária e regionalizada.
O documento regulamenta a Lei no 8.080/90 que estabelece as diretrizes para a organização do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS). O decreto define termos como Região de Saúde e Rede de Atenção à Saúde, estabelece diretrizes para a organização regionalizada e hierarquizada do SUS e trata da articulação interfederativa para a gestão compartilhada do sistema.
O Decreto no 7.508/2011 regulamenta a Lei no 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Define região de saúde e estabelece requisitos mínimos para sua instituição. Trata também da RENASES, das Comissões Intergestoras e da RENAME.
Este documento apresenta um resumo sobre a gestão do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS). Aborda a legislação estruturante do SUS, os processos de gestão, planejamento e financiamento do sistema, destacando a importância da articulação interfederativa entre os três níveis de governo na oferta de serviços públicos de saúde à população.
Este documento fornece conceitos importantes sobre a legislação do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS), incluindo definições de região de saúde, contrato organizativo da ação pública da saúde, e redes de atenção à saúde. Ele também descreve elementos essenciais que devem estar contidos em contratos organizativos, como identificação de necessidades de saúde, oferta de ações e serviços, e indicadores e metas.
O documento descreve a legislação estruturante do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, incluindo a Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica da Saúde de 1990, a Lei que estabelece as diretrizes da participação da comunidade na gestão do SUS e a Carta de Fortaleza sobre as posições do setor da saúde no país.
O documento descreve as principais diretrizes da Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS) implementada em 2002 para organizar o Sistema Único de Saúde (SUS). A NOAS promove a regionalização, qualificação da atenção básica, média e alta complexidade e o fortalecimento da gestão do SUS por meio da programação, regulação e avaliação da assistência.
O documento apresenta as informações essenciais sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) para jornalistas. Seu objetivo é garantir a transparência do sistema e informar a população sobre seus direitos e funcionamento. O SUS é um sistema único no mundo que garante acesso universal e igualitário à saúde no Brasil.
O documento descreve os princípios e conquistas do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS). O SUS é formado por ações e serviços de saúde públicos que visam a universalidade, equidade e integralidade na saúde. Ele funciona de forma descentralizada e com participação social por meio dos conselhos de saúde.
Portaria gm ms nº 648, de 28 de março de 2006JOSE CLAUDIO
1. A portaria aprova a Política Nacional de Atenção Básica, revisando as diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa Agentes Comunitários de Saúde.
2. A política define os princípios e fundamentos da Atenção Básica, como a universalidade, integralidade e coordenação do cuidado.
3. A política estabelece as responsabilidades dos municípios, estados e governo federal na organização e execução das ações de A
Este documento aprova o Pacto pela Saúde de 2006, que estabelece compromissos entre os gestores do SUS para priorizar a saúde do idoso, o controle do câncer de colo de útero e de mama, e a redução da mortalidade infantil e materna. Ele também define três componentes do pacto: Pacto pela Vida, Pacto de Gestão e Pacto em Defesa do SUS.
A Lei no 8080 de 1990 estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde no Brasil e cria o Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei no 8142 de 1990 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e as transferências de recursos financeiros entre os entes federados para a área da saúde.
O documento descreve o Conselho Municipal de Saúde, definindo-o como um órgão colegiado e permanente que formula estratégias e controla a execução da política de saúde municipal. Ele deve ser composto de forma paritária por usuários, trabalhadores de saúde e representantes do governo e prestadores de serviços. Os Conselheiros de Saúde, embora não remunerados, possuem responsabilidades legais na função pública.
Termo de compromisso e obrigações de modeloMonique Dias
Este documento é um termo de compromisso e obrigações para modelos. Ele estabelece que o modelo não deve alterar suas características físicas após ser aprovado para o trabalho. Se o modelo for menor de idade, o responsável também deve assinar o contrato. O contrato deve ser assinado por ambos os pais do modelo. Ele detalha informações pessoais do modelo e as datas e detalhes do trabalho.
Um homem se compromete a pagar R$ 4.500,00 devidos a Thais Almeida Vieira em 9 parcelas de R$ 500,00 cada entre os dias 1 e 5 de cada mês, começando em Fevereiro de 2013, conforme termo assinado em Maceió em 17 de Janeiro de 2013 e testemunhado.
Termo de Compromisso de Orientação - EFS, EACH, USPCassio Meira Jr.
Este documento é um termo de compromisso entre um aluno e seu orientador para a elaboração de um Trabalho de Conclusão de Curso no curso de Educação Física e Saúde da USP, que será regido pelas normas da Comissão de Curso e vinculado às disciplinas Seminários em Educação Física e Saúde I e II. O termo deve ser assinado em três vias pelo aluno e orientador.
O documento é um termo de responsabilidade para participação em uma corrida de 5km. Nele, o participante declara estar apto fisicamente para a atividade e isenta os organizadores de qualquer responsabilidade caso sofra algum acidente ou mal súbito durante a prova.
Este documento é um termo de responsabilidade para um menor realizar piercing ou tatuagem no Centro Estético Rosânia Vargas. O responsável declara estar ciente dos padrões de qualidade e segurança do estabelecimento e autoriza o procedimento, desde que sigam as instruções dos profissionais. Ele também se compromete a cancelar com antecedência em caso de desistência.
Este documento fornece um guia sobre como consultar o manual "O SUS de A a Z: garantindo saúde nos municípios". O manual contém informações sobre conceitos, ações e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) organizados em tópicos de A a Z para apoiar gestores municipais. O guia explica que os tópicos estão interligados para permitir consultas flexíveis e dinâmicas sobre diversos assuntos relacionados à gestão da saúde.
Este documento estabelece diretrizes operacionais para três pactos no Sistema Único de Saúde brasileiro: Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão do SUS. O Pacto pela Vida define prioridades como saúde do idoso, controle do câncer de colo de útero e mama, e redução da mortalidade infantil e materna. O Pacto em Defesa do SUS estabelece ações para fortalecer o SUS. O Pacto de Gestão do SUS define responsabilidades dos gest
O documento descreve as principais diretrizes do Decreto no 7.508/2011, que regulamenta a organização do Sistema Único de Saúde no Brasil. O decreto objetiva promover mais transparência na gestão do SUS, segurança jurídica nas relações interfederativas e controle social. Ele estabelece as regiões de saúde como base para a organização, planejamento e execução das ações de saúde, bem como a hierarquização dos serviços de saúde no país.
O documento descreve os principais pactos do Sistema Único de Saúde brasileiro: o Pacto pela Vida, que estabelece compromissos sanitários prioritários; o Pacto em Defesa do SUS, que expressa compromissos com a consolidação da reforma sanitária; e o Pacto de Gestão, que define responsabilidades e atribuições dos entes federados. Os pactos visam qualificar a gestão do SUS de forma solidária e regionalizada.
O documento regulamenta a Lei no 8.080/90 que estabelece as diretrizes para a organização do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS). O decreto define termos como Região de Saúde e Rede de Atenção à Saúde, estabelece diretrizes para a organização regionalizada e hierarquizada do SUS e trata da articulação interfederativa para a gestão compartilhada do sistema.
O Decreto no 7.508/2011 regulamenta a Lei no 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Define região de saúde e estabelece requisitos mínimos para sua instituição. Trata também da RENASES, das Comissões Intergestoras e da RENAME.
Este documento apresenta um resumo sobre a gestão do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS). Aborda a legislação estruturante do SUS, os processos de gestão, planejamento e financiamento do sistema, destacando a importância da articulação interfederativa entre os três níveis de governo na oferta de serviços públicos de saúde à população.
Este documento fornece conceitos importantes sobre a legislação do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS), incluindo definições de região de saúde, contrato organizativo da ação pública da saúde, e redes de atenção à saúde. Ele também descreve elementos essenciais que devem estar contidos em contratos organizativos, como identificação de necessidades de saúde, oferta de ações e serviços, e indicadores e metas.
O documento descreve a legislação estruturante do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, incluindo a Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica da Saúde de 1990, a Lei que estabelece as diretrizes da participação da comunidade na gestão do SUS e a Carta de Fortaleza sobre as posições do setor da saúde no país.
O documento descreve as principais diretrizes da Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS) implementada em 2002 para organizar o Sistema Único de Saúde (SUS). A NOAS promove a regionalização, qualificação da atenção básica, média e alta complexidade e o fortalecimento da gestão do SUS por meio da programação, regulação e avaliação da assistência.
O documento apresenta as informações essenciais sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) para jornalistas. Seu objetivo é garantir a transparência do sistema e informar a população sobre seus direitos e funcionamento. O SUS é um sistema único no mundo que garante acesso universal e igualitário à saúde no Brasil.
O documento descreve os princípios e conquistas do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS). O SUS é formado por ações e serviços de saúde públicos que visam a universalidade, equidade e integralidade na saúde. Ele funciona de forma descentralizada e com participação social por meio dos conselhos de saúde.
Portaria gm ms nº 648, de 28 de março de 2006JOSE CLAUDIO
1. A portaria aprova a Política Nacional de Atenção Básica, revisando as diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa Agentes Comunitários de Saúde.
2. A política define os princípios e fundamentos da Atenção Básica, como a universalidade, integralidade e coordenação do cuidado.
3. A política estabelece as responsabilidades dos municípios, estados e governo federal na organização e execução das ações de A
Este documento aprova o Pacto pela Saúde de 2006, que estabelece compromissos entre os gestores do SUS para priorizar a saúde do idoso, o controle do câncer de colo de útero e de mama, e a redução da mortalidade infantil e materna. Ele também define três componentes do pacto: Pacto pela Vida, Pacto de Gestão e Pacto em Defesa do SUS.
A Lei no 8080 de 1990 estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde no Brasil e cria o Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei no 8142 de 1990 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e as transferências de recursos financeiros entre os entes federados para a área da saúde.
O documento descreve o Conselho Municipal de Saúde, definindo-o como um órgão colegiado e permanente que formula estratégias e controla a execução da política de saúde municipal. Ele deve ser composto de forma paritária por usuários, trabalhadores de saúde e representantes do governo e prestadores de serviços. Os Conselheiros de Saúde, embora não remunerados, possuem responsabilidades legais na função pública.
Termo de compromisso e obrigações de modeloMonique Dias
Este documento é um termo de compromisso e obrigações para modelos. Ele estabelece que o modelo não deve alterar suas características físicas após ser aprovado para o trabalho. Se o modelo for menor de idade, o responsável também deve assinar o contrato. O contrato deve ser assinado por ambos os pais do modelo. Ele detalha informações pessoais do modelo e as datas e detalhes do trabalho.
Um homem se compromete a pagar R$ 4.500,00 devidos a Thais Almeida Vieira em 9 parcelas de R$ 500,00 cada entre os dias 1 e 5 de cada mês, começando em Fevereiro de 2013, conforme termo assinado em Maceió em 17 de Janeiro de 2013 e testemunhado.
Termo de Compromisso de Orientação - EFS, EACH, USPCassio Meira Jr.
Este documento é um termo de compromisso entre um aluno e seu orientador para a elaboração de um Trabalho de Conclusão de Curso no curso de Educação Física e Saúde da USP, que será regido pelas normas da Comissão de Curso e vinculado às disciplinas Seminários em Educação Física e Saúde I e II. O termo deve ser assinado em três vias pelo aluno e orientador.
O documento é um termo de responsabilidade para participação em uma corrida de 5km. Nele, o participante declara estar apto fisicamente para a atividade e isenta os organizadores de qualquer responsabilidade caso sofra algum acidente ou mal súbito durante a prova.
Este documento é um termo de responsabilidade para um menor realizar piercing ou tatuagem no Centro Estético Rosânia Vargas. O responsável declara estar ciente dos padrões de qualidade e segurança do estabelecimento e autoriza o procedimento, desde que sigam as instruções dos profissionais. Ele também se compromete a cancelar com antecedência em caso de desistência.
Termo de responsabilidade - Obras na unidadesindiconet
O documento é um termo de responsabilidade no qual o proprietário da unidade assume total responsabilidade pelas obras realizadas em sua propriedade e declara que arcará com quaisquer danos à estrutura do edifício causados pelas obras.
Este documento é um termo de compromisso assinado por um pastor da Aliança das Igrejas Cristãs Evangélicas do Brasil (AICEB). Nele, o pastor promete aceitar a Bíblia como a única regra de fé, apoiar a doutrina e governo da AICEB, manter a paz e unidade da igreja, e permanecer fiel às doutrinas da AICEB ou se retirar caso mude de opinião. O documento foi assinado em 29 de dezembro de 2005 na cidade de Barcare
Este documento é um termo de orientação, advertência e responsabilidade direcionado aos pais e responsáveis por crianças e adolescentes em idade escolar. Nele, o Ministério Público lembra que é dever da família garantir a educação escolar e a matrícula das crianças, e que omissão neste dever pode acarretar responsabilização criminal e medidas como suspensão do pátrio poder. Os pais são orientados a assinar o termo para ciência das obrigações e consequências.
Este documento apresenta um trabalho de conclusão de curso de engenharia mecatrônica de dois autores para a Faculdade Eniac. O documento contém elementos comuns em trabalhos acadêmicos como resumo, abstract, sumário, introdução, referências e anexos.
O documento destaca a importância de cuidar dos equipamentos dos clientes, que contêm informações pessoais, e orienta os colaboradores a protegerem os dados dos clientes, nunca acessando arquivos sem permissão e informando sobre riscos. Pede que os colaboradores assinem o termo declarando ter lido e entendido as instruções.
O documento é um boletim de avaliação de matemática com 5 questões sobre operações matemáticas básicas como adição, multiplicação e dobro. As questões envolvem cálculos sobre o número de rodas de bicicletas, pernas de mesas, bolas de gude, camisas em vestiários e carrinhos de colecionador.
Este documento é um termo de compromisso assinado pelo Estado do Rio Grande do Sul, Ministério Público e Tribunal de Contas para intensificar a fiscalização ambiental de forma coordenada. O termo define as obrigações de cada parte no fornecimento de recursos e no compartilhamento de informações para melhor fiscalizar a mineração na Bacia do Rio Jacuí. O termo terá validade de 18 meses.
Termo de Compromisso assinado por Cobra ReporterClaudio Osti
O deputado estadual Devanil Reginaldo da Silva se comprometeu a defender professores, agentes educacionais e outros servidores do estado do Paraná contra propostas do governo estadual que incluem aumento do número de alunos por turma, fechamento de escolas e demissões de funcionários sem direito à rescisão. Ele também prometeu apoiar a extinção de projetos de lei que prejudicam o funcionalismo público e a Comissão Geral.
GW Group reforestation Licenses vale do buritiGW Group
This is official licencing documentation for the GW Group farm site entitled "Vale do Buriti". This licence has been granted to the GW Group in specific relation to the establishment of forestry crops on the site.
Edital do concurso da Receita Federal de 2009 para o Cargo de Analista Tribut...Concurso Virtual
Este edital anuncia um concurso público para o provimento de 700 vagas de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil. O concurso terá duas etapas, sendo a primeira composta por provas objetivas e discursiva para avaliar os conhecimentos gerais e específicos dos candidatos. A segunda etapa inclui uma sindicância de vida pregressa e um programa de formação. O edital detalha os requisitos para investidura no cargo, as atribuições, a remuneração inicial e o período de inscrição via internet
Este documento estabelece padrões para a apresentação de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) no Programa FGV Management, definindo sua estrutura em três partes principais (preliminar, texto e referências) e requisitos como a inclusão de resumo e pelo menos 30% de autoria individual para trabalhos em grupo.
O documento é um termo de compromisso de trabalho voluntário no Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto. Ele define as responsabilidades e condições do trabalho voluntário, incluindo não gerar vínculo empregatício, cumprir as tarefas designadas e respeitar os direitos dos usuários.
[1] O documento descreve as doutrinas e crenças básicas de uma igreja evangélica pentecostal, incluindo a crença em Deus, a Bíblia, Jesus Cristo, a salvação pelo favor divino, o batismo nas águas e com o Espírito Santo, a santificação e outros. [2] Também define os requisitos e atribuições dos oficiais da igreja como pastores, presbíteros, evangelistas e diáconos. [3] Estabelece ainda os dever
O documento discute a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Aborda a legislação estruturante do SUS, o processo de planejamento e organização das redes regionais de saúde. Também trata da articulação intergovernamental entre os três níveis de governo e do Contrato Organizativo de Ação Pública como instrumento de pactuação das ações de saúde. Finalmente, aponta desafios como estabelecer consensos regionais e implementar novas regras de gestão sem recursos ou crit
Este documento estabelece diretrizes operacionais para três pactos no Sistema Único de Saúde brasileiro: Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. O Pacto pela Vida define prioridades como saúde do idoso, câncer do colo do útero e da mama, mortalidade infantil e materna. O Pacto em Defesa do SUS trata de diretrizes, iniciativas e ações para fortalecer o SUS. O Pacto de Gestão estabelece diretrizes para descentralização, regionalização,
Este documento descreve o Pacto pela Saúde de 2006, que visa consolidar o Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS). O pacto é constituído por três componentes: Pacto pela Vida, focado em objetivos de saúde da população; Pacto em Defesa do SUS, para fortalecer o sistema; e Pacto de Gestão, estabelecendo responsabilidades claras entre os gestores. O documento foi assinado pelos gestores do SUS para guiar as ações do sistema nos anos seguintes.
Este documento descreve o Pacto pela Saúde de 2006, que visa consolidar o Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS). O pacto inclui três componentes: Pacto pela Vida, focado em objetivos de saúde populacional; Pacto em Defesa do SUS, para fortalecer o sistema; e Pacto de Gestão, para melhorar a coordenação entre os níveis federativos. O pacto foi assinado pelos gestores do SUS para guiar as políticas de saúde do país.
1) O documento apresenta o Termo de Compromisso de Gestão Municipal, que estabelece as atribuições e responsabilidades da Secretaria Municipal de Saúde de determinado município na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).
2) O termo contém 7 eixos temáticos que descrevem as responsabilidades da gestão municipal do SUS: responsabilidades gerais da gestão, regionalização, planejamento e programação, regulação e controle, gestão do trabalho, educação em saúde e participação social.
O documento descreve a história do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS) desde sua criação, os princípios que o orientam e os desafios enfrentados. Também apresenta o Pacto pela Saúde, um acordo entre governos para garantir avanços no SUS através de compromissos e metas relacionadas à saúde da população brasileira. Por fim, detalha os diversos pactos e dimensões estabelecidos pelo Pacto pela Saúde.
Este documento apresenta as diretrizes do Plano Diretor de Vigilância Sanitária (PDVISA), que tem como objetivo fortalecer e consolidar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária no Brasil. O PDVISA define cinco eixos estratégicos: (1) organização e gestão do sistema, (2) ação regulatória de produtos e serviços, (3) vigilância sanitária no contexto da atenção à saúde, (4) produção de conhecimento, e (5) participação social. O documento descreve objetivos e
O documento discute as novas regras implementadas pelo Ministério da Saúde para melhor gerenciar o Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS). O decreto 7.508/11 estabeleceu novas diretrizes para uma gestão compartilhada e regionalizada do SUS entre os três níveis de governo, definindo indicadores, recursos e responsabilidades por meio de contratos de ação pública. A regulamentação também criou instrumentos como o Renases e o Rename para planejar ações, serviços e medicamentos oferecidos pelo SUS.
O documento discute o planejamento integrado do Sistema Único de Saúde brasileiro. Ele descreve os instrumentos de planejamento como planos de saúde, programas anuais e relatórios de gestão. Também explica como o planejamento é realizado de forma articulada entre os diferentes níveis de governo e como considera aspectos como o Mapa da Saúde, redes de atenção e participação social.
O documento descreve normas operacionais básicas que reorientam a operacionalidade do SUS, definindo competências de cada esfera de governo e condições para descentralização. Também destaca normas como a NOB 01/93 e NOB 01/96 que trataram destes assuntos.
O documento descreve o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, incluindo sua definição, características, princípios, estrutura de gestão e responsabilidades das três esferas de governo - federal, estadual e municipal.
O documento descreve os principais aspectos do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, incluindo sua definição, princípios, estrutura de gestão nas três esferas de governo, competências de cada nível, participação da iniciativa privada e financiamento.
O documento descreve os principais aspectos do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, incluindo sua definição, características, objetivos, gestão compartilhada entre os três níveis de governo, financiamento e participação da comunidade por meio dos Conselhos de Saúde e Conferências de Saúde.
Este documento apresenta um resumo sobre a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Aborda temas como a legislação estruturante do SUS, a gestão e o planejamento em saúde, e o financiamento do sistema. Destaca a importância da cogestão e do planejamento integrado entre os três níveis de governo, e discute os desafios do subfinanciamento crônico do SUS.
O documento descreve os princípios e conquistas do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS). O SUS é formado por ações e serviços de saúde públicos que visam a universalidade, equidade e integralidade na prestação dos serviços. O sistema descentraliza a gestão da saúde para estados e municípios e conta com a participação da sociedade civil por meio dos conselhos de saúde.
1) O documento apresenta o sistema público de saúde brasileiro (SUS) para jornalistas, com o objetivo de fornecer informações essenciais sobre seu funcionamento e garantir transparência.
2) O SUS é um sistema único e universal que garante acesso gratuito à saúde para a população brasileira.
3) O documento visa capacitar jornalistas para informar a população sobre seus direitos à saúde e o funcionamento do SUS.
1) O documento apresenta o sistema público de saúde brasileiro (SUS) para jornalistas, explicando seu funcionamento e responsabilidades. 2) O SUS garante acesso universal e igualitário à saúde para a população brasileira, do atendimento básico aos transplantes. 3) O objetivo é qualificar jornalistas para informar a população sobre seus direitos à saúde e o funcionamento desse sistema.
Este documento descreve a Política Nacional de Promoção da Saúde no Brasil, que visa responder às necessidades sociais em saúde através de ações que promovam a saúde de forma integral. A política enfatiza a prevenção de doenças e fatores de risco, além de promover estilos de vida saudáveis por meio de alimentação, atividade física e redução do uso de tabaco e álcool.
Apresentação feita pelo secretário de Estado da Saúde do Ceará, Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho, na 11ª Assembleia do Conass, em 30 de outubro de 2019
Esta portaria regulamenta as responsabilidades e diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Define as competências da União, Estados e Municípios no Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, incluindo coordenação de ações, gestão de sistemas de informação e financiamento.
Semelhante a Termo de Compromisso da Gestão Federal (20)
O documento discute a origem e concepção da Ouvidoria do SUS, destacando sua importância como instrumento de participação social e qualificação da gestão no sistema de saúde.
Este documento discute a auditoria, controle e programação de serviços de saúde para gestores municipais. Ele fornece orientações sobre como melhor gerenciar os recursos de saúde e melhorar a qualidade do atendimento à população de forma a otimizar os serviços de saúde municipais.
Este documento apresenta uma discussão sobre a construção de uma Política Nacional de Ouvidoria do SUS no Brasil com o objetivo de:
1. Estabelecer canais de comunicação entre o governo, cidadãos e usuários do SUS;
2. Processar demandas da sociedade e mecanismos para defender o direito à saúde e fortalecer o controle social;
3. Responder às necessidades apontadas pela população e fazer cumprir os princípios do SUS.
Relatório Nacional dos Objetivos e Desenvolvimento do Milênio - 2010Helenice Alexandrino
Este relatório descreve os progressos do Brasil em relação aos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. O país alcançou metas ambiciosas de redução da pobreza e da fome. Contudo, desafios permanecem, especialmente em regiões mais pobres e para grupos como mulheres e minorias étnicas. Políticas sociais como o Bolsa Família foram cruciais para a redução das desigualdades.
Alcance dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio pelo Brasil metas da saudeHelenice Alexandrino
O documento discute o progresso do Brasil em relação aos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODMs) relacionados à saúde. O Brasil atingiu as metas de redução da mortalidade infantil e materna, com quedas de 65% e 50% respectivamente entre 1990-2010. No entanto, a incidência de HIV/AIDS ainda precisa ser reduzida e a tendência de câncer de mama precisa ser revertida para atingir todos os ODMs de saúde.
A mortalidade materna no Brasil diminuiu desde 1990, principalmente devido à redução da mortalidade por causas obstétricas diretas como hipertensão e hemorragia. No entanto, as taxas de mortalidade materna ainda são altas, especialmente entre adolescentes. Melhorias no acesso ao parto hospitalar e à qualidade da atenção pré-natal são necessárias para atingir as metas de redução da mortalidade materna.
O documento discute a crise da representação política nas democracias modernas, apontando três evidências: 1) declínio da participação eleitoral; 2) ampliação da desconfiança nas instituições; 3) esvaziamento dos partidos políticos. O autor defende que uma teoria ampliada da representação política deve considerar questões como formação da agenda, acesso à mídia e produção de interesses coletivos.
Atenção Primária - Equilíbrio entre Necessidades de Saúde - serviços e tecnol...Helenice Alexandrino
O documento não continha nenhum conteúdo para resumir. Não foi possível gerar um resumo com três frases ou menos devido à falta de informações no texto fornecido.
A Reforma Sanitária Brasileira após 20 anos do SUS - ReflexõesHelenice Alexandrino
Este documento discute os principais desafios enfrentados pelo Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS) após 20 anos de sua implementação. A autora argumenta que, embora tenham ocorrido avanços significativos, também houve limitações e retrocessos que precisam ser enfrentados criticamente para que os princípios originais do SUS sejam plenamente alcançados. Ela defende ser necessário retomar o caráter emancipatório da Reforma Sanitária e repolitizar o debate sobre saúde no Brasil.
O Papel das Políticas Públicas no Desenvolvimento Local e na Transformação da...Helenice Alexandrino
O documento discute o papel das políticas públicas no desenvolvimento local e na transformação da realidade. Primeiramente, define políticas públicas como diretrizes do poder público que orientam ações envolvendo recursos públicos. Em seguida, explica que as políticas públicas visam responder demandas sociais e ampliar direitos, e podem ter objetivos distributivos, redistributivos ou regulatórios. Por fim, descreve o processo de formulação de políticas públicas como dinâmico e participativo, envolvendo diagnósticos, debates e execução com a sociedade civil
Esta apresentação introduz a Unidade Didática I do Curso de Especialização em Atenção Básica em Saúde da Família. A unidade aborda o processo de trabalho da Equipe de Saúde da Família no contexto do Sistema Único de Saúde e da estratégia de Saúde da Família. A unidade é composta por quatro módulos que discutem o processo de trabalho em saúde, modelos assistenciais e Atenção Básica, planejamento e avaliação de ações de saúde, e pr
Planejamento e Gerência no Enfoque Estrategico Situacional de Carlos MatusHelenice Alexandrino
Este documento analisa a concepção de planejamento e gestão proposta por Carlos Matus em sua abordagem estratégico-situacional. Matus defende que o planejamento deve ser um método de governo flexível e eficaz para lidar com as necessidades da administração pública. Ele propõe que o planejamento ocorra em quatro momentos: explicativo, normativo, estratégico e tático-operacional. O momento tático-operacional é o mais importante, pois é quando o cálculo precede e preside a ação concreta no present
Atividade avaliativa do microcampo: Políticas de Saúde no Brasil, do curso de Graduação em Enfermagem da PUC Minas Betim - 2007.
O período analisado compreende-se de 1889 a 2006, considerando os seguintes aspectos: situação econômica política e social do país; perfil morbi-mortalidade; situação organizacional dos serviços de saúde e modelo de atenção predominante.
O documento discute o conceito e diretrizes de colegiados gestores na saúde. Estes são modelos de gestão participativa que visam democratizar processos e garantir a co-análise, co-decisão e co-avaliação entre equipes e usuários. Os colegiados buscam qualificar a assistência de forma integral e solidária.
O documento discute vários Programas Estratégicos do Ministério da Saúde brasileiro, incluindo saúde bucal, alimentação e nutrição, saúde da mulher, da criança, do adolescente e do jovem. Também aborda DST/AIDS, hipertensão e diabetes, hanseníase e tuberculose, saúde no sistema penitenciário, acidentes e violências. Por fim, explica sobre Assistência Farmacêutica no Brasil.
Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS- ParticipaSUSHelenice Alexandrino
Este documento apresenta a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS (ParticipaSUS), que tem como objetivo orientar as ações de governo na promoção da gestão democrática e participativa no sistema de saúde brasileiro. A política se baseia nos princípios do SUS de universalidade, eqüidade e participação social, e busca fortalecer mecanismos como os conselhos de saúde e a ouvidoria do SUS para garantir o controle social.
Seguridade Social, Desenvolvimento e Saúde - Desafios para o mundo do trabalhoHelenice Alexandrino
1) O documento aborda os temas da seguridade social, desenvolvimento e saúde no Brasil, discutindo os desafios para o mundo do trabalho.
2) É dividido em seções que tratam da trajetória da seguridade social a partir da Constituição de 1988, modalidades de gestão do serviço público, e da relação entre saúde, trabalho e previdência social.
3) Contém artigos de diferentes autores analisando esses temas com o objetivo de subsidiar o debate sobre as propostas da CUT para as eleições de 2010.
Indicadores Básicos para a Saúde no Brasil: conceitos e aplicaçõesHelenice Alexandrino
Este documento apresenta conceitos e aplicações de indicadores básicos para a saúde no Brasil. Ele discute a iniciativa da Rede Interagencial de Informação para a Saúde (Ripsa) para melhorar a produção, análise e disseminação de informações sobre saúde no país. O documento também fornece uma matriz de indicadores de saúde e fichas de qualificação para 120 indicadores demográficos, socioeconômicos, de mortalidade, morbidade e fatores de risco, recursos e cobertura.
Evolução historica das politicas de saude no brasil
Termo de Compromisso da Gestão Federal
1. TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO FEDERAL
Termo de Compromisso de Gestão que firma o Ministério da Saúde, representado pelo
Ministro de Estado da Saúde, com o objetivo de formalizar a assunção das
responsabilidades e atribuições inerentes à esfera federal na condução do processo
permanente de aprimoramento e consolidação do Sistema Único de Saúde.
O Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, inscrito no CNPJ sob n.º XX, neste ato representado pelo Ministro de Estado da
Saúde, José Agenor Álvares da Silva, (estado civil), portador da carteira de identidade n.º.................., expedida por..............., e inscrito no
CPF sob o n.º..........., considerando o que dispõe a Constituição Federal, em especial o seu artigo 196, as Leis n.º 8.080/90 e n.º 8.142/90,
celebra o presente Termo de Compromisso de Gestão Federal, formalizando os pactos constituídos e as responsabilidades da gestão
estadual do Sistema Único de Saúde / SUS, frente ao disposto na Portaria MS nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que estabelece as
Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso de Gestão formaliza o Pacto pela Saúde nas suas dimensões Pela Vida e de Gestão, contendo os
objetivos e metas, as atribuições e responsabilidades sanitárias do gestor federal e os indicadores de monitoramento e avaliação desses
Pactos.
§ 1º. As ações necessárias para o alcance das metas e objetivos pactuados, devem ser contempladas no Plano Nacional de Saúde.
-1-
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES SANITÁRIAS DA UNIÃO
As atribuições e responsabilidades sanitárias contidas neste Termo serão pactuadas mediante o preenchimento do quadro correspondente a
cada um dos eixos, a saber: 1. Responsabilidades gerais da Gestão do SUS; 2. Regionalização;3. Planejamento e Programação; 4.
Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria; 5. Gestão do Trabalho; 6. Educação na Saúde; 7. Participação e Controle Social.
1. RESPONSABILIDADES GERAIS DA GESTÃO DO SUS
1.1 Responder, solidariamente com os municípios, o Distrito Federal e os estados, pela integralidade da atenção à saúde da população;
1.2 Participar do financiamento tripartite do Sistema Único de Saúde;
1.3 Formular e implementar políticas para áreas prioritárias, conforme definido nas diferentes instâncias de pactuação;
1.4 Coordenar e acompanhar, no âmbito nacional, a pactuação e avaliação do Pacto de Gestão e Pacto pela Vida e seu Termo de Compromisso de
Gestão;
1.5 Apoiar o Distrito Federal, os estados e conjuntamente com estes, os municípios, para que assumam integralmente as suas responsabilidades de
gestores da atenção à saúde;
1.6 Apoiar financeiramente o Distrito Federal e os municípios, em conjunto com os estados, para que garantam a estrutura física necessária para a
realização das ações de atenção básica;
1.7 Prestar cooperação técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o aperfeiçoamento das suas atuações institucionais
na gestão da atenção básica;
1.8 Exercer de forma pactuada as funções de normatização e de coordenação no que se refere à gestão nacional da atenção básica no SUS;
1.9 Identificar, em articulação com os estados, Distrito Federal e municípios, as necessidades da população para o âmbito nacional, fazendo um
reconhecimento das iniqüidades, oportunidades e recursos; e cooperar técnica e financeiramente com os gestores, para que façam o mesmo nos
seus territórios;
-2-
3. 1.10 Desenvolver, a partir da identificação de necessidades, um processo de planejamento, regulação, programação pactuada e integrada da atenção
à saúde, monitoramento e avaliação;
1.11 Promover a estruturação da assistência farmacêutica e garantir, em conjunto com as demais esferas de governo, o acesso da população aos
medicamentos que estejam sob sua responsabilidade, fomentando seu uso racional, observadas as normas vigentes e pactuações estabelecidas;
1.12 Definir e pactuar as diretrizes para a organização das ações e serviços de média e alta complexidade, a partir da atenção básica;
1.13 Coordenar e executar as ações de vigilância em saúde, compreendendo as ações de média e alta complexidade desta área, de acordo com as
normas vigentes e pactuações estabelecidas;
1.14 Coordenar, nacionalmente, as ações de prevenção e controle da vigilância em saúde que exijam ação articulada e simultânea entre os estados,
Distrito Federal e municípios;
1.15 Proceder investigação complementar ou conjunta com os demais gestores do SUS em situação de risco sanitário;
1.16 Apoiar e coordenar os laboratórios de saúde pública – Rede Nacional de laboratórios de saúde Pública/RNLSP - nos aspectos relativos à vigilância
em saúde;
1.17 Assumir transitoriamente, quando necessário, a execução das ações de vigilância em saúde nos estados, Distrito Federal e municípios,
comprometendo-se em cooperar para que assumam, no menor prazo possível, suas responsabilidades;
1.18 Apoiar técnica e financeiramente os estados, o Distrito Federal e os municípios para que executem com qualidade as ações de vigilância em
saúde, compreendendo as ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, de acordo com as normas vigentes e pactuações
estabelecidas;
1.19 Elaborar, pactuar e implementar a política de promoção da saúde.
2. RESPONSABILIDADES NA REGIONALIZAÇÃO
2.1 Contribuir para a constituição e fortalecimento do processo de regionalização solidária e cooperativa, assumindo os compromissos pactuados;
2.2 Coordenar o processo de regionalização no âmbito nacional, propondo e pactuando diretrizes e normas gerais sobre a regionalização, observando
as normas vigentes e pactuações na CIT;
2.3 Cooperar técnica e financeiramente com as regiões de saúde, por meio dos estados e/ou municípios, priorizando as regiões mais vulneráveis,
promovendo a eqüidade inter-regional e interestadual;
-3-
4. 2.4 Apoiar e participar da constituição da regionalização, disponibilizando de forma cooperativa os recursos humanos, tecnológicos e financeiros,
conforme pactuação estabelecida;
2.5 Fomentar a constituição das regiões de saúde fronteiriças, participando do funcionamento de seus colegiados de gestão regionais.
3 – RESPONSABILIDADES NO PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO
3.1 Formular, gerenciar, implementar e avaliar o processo permanente de planejamento participativo e integrado, de base local e ascendente,
orientado por problemas e necessidades em saúde, com a constituição de ações para a promoção, a proteção, a recuperação e a reabilitação em
saúde, construindo nesse processo o plano nacional de saúde, submetendo-o à aprovação do Conselho Nacional de Saúde;
3.2 Formular, no plano nacional de saúde, e pactuar no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, a política nacional de atenção em saúde,
incluindo ações intersetoriais voltadas para a promoção da saúde;
3.3 Elaborar relatório de gestão anual, a ser apresentado e submetido à aprovação do Conselho Nacional de Saúde;
3.4 Formular, pactuar no âmbito a CIT e aprovar no Conselho Nacional de Saúde, a política nacional de atenção à saúde dos povos indígenas e
executá-la, conforme pactuação com Estados e Municípios, por meio da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA;
3.5 Coordenar, acompanhar e apoiar os municípios, os estados e Distrito Federal na elaboração da programação pactuada e integrada da atenção em
saúde, no âmbito nacional;
3.6 Gerenciar, manter, e elaborar quando necessário, no âmbito nacional, os sistemas de informação, conforme normas vigentes e pactuações
estabelecidas, incluindo aqueles sistemas que garantam a solicitação e autorização de procedimentos, o processamento da produção e preparação
para a realização de pagamentos;
3.7 Desenvolver e gerenciar sistemas de informação epidemiológica e sanitária, bem como assegurar a divulgação de informações e análises.
4 – RESPONSABILIDADES NA REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
4.1 Cooperar tecnicamente com os estados, o Distrito Federal e os municípios para a qualificação das atividades de cadastramento, contratação,
regulação, controle, avaliação, auditoria e pagamento aos prestadores dos serviços vinculados ao SUS;
-4-
5. 4.2 Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros transferidos fundo a fundo e por convênio aos fundos de saúde dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios;
4.3 Monitorar o cumprimento pelos estados, Distrito Federal e municípios dos planos de saúde, dos relatórios de gestão, da operação dos fundos de
saúde, dos pactos de indicadores e metas, da constituição dos serviços de regulação, controle avaliação e auditoria e da realização da
programação pactuada e integrada da atenção à saúde;
4.4 Coordenar, no âmbito nacional, a estratégia de identificação dos usuários do SUS;
4.5 Coordenar e cooperar com os estados, o Distrito Federal e os municípios no processo de cadastramento de Estabelecimentos e Profissionais de
Saúde;
4.6 Definir e pactuar a política nacional de contratação de serviços de saúde;
4.7 Propor e pactuar os critérios de credenciamento dos serviços de saúde;
4.8 Propor e pactuar as normas de solicitação e autorização das internações e dos procedimentos ambulatoriais especializados, de acordo com as
Políticas de Atenção Especializada;
4.9 Elaborar, pactuar e manter as tabelas de procedimentos enquanto padrão nacional de utilização dos mesmos e de seus preços;
4.10 Estruturar a política nacional de regulação da atenção à saúde, conforme pactuação na CIT, contemplando apoio financeiro, tecnológico e de
educação permanente;
4.11 Estimular e apoiar a implantação dos complexos reguladores;
4.12 Cooperar na implantação e implementação dos complexos reguladores;
4.13 Coordenar e monitorar a implementação e operacionalização das centrais de regulação interestaduais, garantindo o acesso às referências
pactuadas;
4.14 Coordenar a construção de protocolos clínicos e de regulação de acesso nacionais, em parceria com os estados, o Distrito Federal e os municípios,
apoiando–os na utilização dos mesmos;
4.15 Acompanhar, monitorar e avaliar a atenção básica, nas demais esferas de gestão, respeitadas as competências estaduais, municipais e do Distrito
Federal;
4.16 Monitorar e avaliar as ações de vigilância em saúde, realizadas pelos municípios, Distrito Federal, estados e pelo gestor federal, incluindo a
permanente avaliação dos sistemas de vigilância epidemiológica e ambiental em saúde;
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6. 4.17 Normatizar, definir fluxos técnico-operacionais e supervisionar a rede de laboratórios públicos e privados que realizam análises de interesse em
saúde pública;
4.18 Avaliar o desempenho das redes regionais e de referências interestaduais;
4.19 Responsabilizar-se pela avaliação tecnológica em saúde;
4.20 Avaliar e auditar os sistemas de saúde estaduais e municipais;
5 - RESPONSABILIDADES NA GESTÃO DO TRABALHO
5.1 Promover, desenvolver e pactuar políticas de gestão do trabalho considerando os princípios da humanização, da participação e da democratização
das relações de trabalho, apoiando os gestores estaduais e municipais na implementação das mesmas;
5.2 Desenvolver estudos e propor estratégias e financiamento tripartite com vistas à adoção de políticas referentes aos recursos humanos
descentralizados;
5.3 Fortalecer a Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS como um espaço de negociação entre trabalhadores e gestores e contribuir para o
desenvolvimento de espaços de negociação no âmbito estadual, regional e/ou municipal;
5.4 Adotar vínculos de trabalho que garantam os direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores de saúde na sua esfera de gestão e de serviços,
promovendo ações de adequação de vínculos, onde for necessário, conforme legislação vigente e apoiando técnica e financeiramente os estados
e municípios na mesma direção;
5.5 Formular, propor, pactuar e implementar as Diretrizes Nacionais para Planos de Carreiras, Cargos e Salários no âmbito do Sistema Único de Saúde
– PCCS/SUS;
5.6 Propor e pactuar diretrizes para políticas de educação e de gestão do trabalho que favoreçam o provimento e a fixação de trabalhadores de
saúde, no âmbito nacional, notadamente em regiões onde a restrição de oferta afeta diretamente a implantação de ações estratégicas para a
atenção básica.
-6-
7. 6 - RESPONSABILIDADES NA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
6.1 Formular, promover e pactuar políticas de educação permanente em saúde, apoiando técnica e financeiramente estados e municípios no
desenvolvimento das mesmas;
6.2 Promover a integração de todos os processos de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos à política de educação permanente, no
âmbito da gestão nacional do SUS;
6.3 Propor e pactuar políticas regulatórias no campo da graduação e da especialização das profissões de saúde;
6.4 Articular e propor políticas de indução de mudanças na graduação das profissões de saúde;
6.5 Propor e pactuar com o sistema federal de educação, processos de formação de acordo com as necessidades do SUS, articulando os demais
gestores na mesma direção.
7 - RESPONSABILIDADES NA PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
7.1 Apoiar o processo de mobilização social e institucional em defesa do SUS;
7.2 Prover as condições materiais, técnicas e administrativas necessárias ao funcionamento do Conselho Nacional de Saúde, que deverá ser
organizado em conformidade com a legislação vigente;
7.3 Organizar e prover as condições necessárias à realização de Conferências Nacionais de Saúde;
7.4 Apoiar o processo de formação dos Conselheiros de Saúde;
7.5 Promover ações de informação e conhecimento acerca do SUS, junto à população em geral;
7.6 Apoiar os processos de educação popular em saúde, com vistas ao fortalecimento da participação social do SUS;
7.7 Apoiar o fortalecimento dos movimentos sociais, aproximando-os da organização das práticas da saúde e com as instâncias de controle social da
saúde;
7.8 Formular e pactuar a política nacional de ouvidoria e implementar o componente nacional, com vistas ao fortalecimento da gestão estratégica do
SUS.
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8. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS OBJETIVOS E METAS PRIORITÁRIAS DOS PACTOS PELA VIDA E DE GESTÃO
Constitui um conjunto de compromissos sanitários expressos em objetivos e metas derivados da análise da situação de saúde do País e das
prioridades definidas pelos governos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais, a ser implementado para o alcance das metas
pactuadas.
PRIORIDADE OBJETIVO META NACIONAL
2006
1. Saúde do idoso i. Disponibilizar a Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa.
ii. Disponibilizar Manual de Atenção Básica e Saúde para a Pessoa
Idosa.
iii. Apoiar estados e municípios na reorganização do processo de
acolhimento à pessoa idosa nas unidades de saúde.
iv. Apoiar estados e municípios na implementação do programa de
educação permanente na área do envelhecimento e saúde do idoso,
voltado para profissionais da rede de atenção básica em saúde.
v. Apoiar estados e municípios para qualificar a dispensação e o acesso
da população idosa à Assistência Farmacêutica.
vi. Apoiar estados e municípios na instituição da avaliação geriátrica
global a toda pessoa idosa internada em hospital integrante do
Programa de Atenção Domiciliar.
vii. Apoiar estados e municípios na instituição da atenção domiciliar ao
idoso.
2. Controle do câncer do i. Apoiar os estados e municípios na realização de exames preventivos 80%
colo do útero e da do câncer do colo do útero, conforme protocolo estabelecido pelo
mama INCA/MS.
ii. Incentivar a realização da cirurgia de alta freqüência em ambulatório
iii. Apoiar estados e municípios na ampliação da cobertura de 60%
mamografia, com vistas ao diagnóstico precoce do câncer de mama,
conforme protocolo estabelecido pelo INCA/MS.
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9. PRIORIDADE OBJETIVO META NACIONAL
2006
iv. Apoiar os estados e municípios para a realização de punção para os 100%
casos necessários, de acordo com o protocolo estabelecido pelo
INCA/MS.
3. Redução da i. Reduzir a mortalidade neonatal. 5%
mortalidade infantil e
ii. Reduzir os óbitos por doença diarréica. 50%
materna
iii. Reduzir os óbitos por pneumonia. 20%
iv. Apoiar a elaboração de propostas de intervenção para a qualificação
da atenção às doenças prevalentes.
v. Apoiar estados e municípios na implantação de comitês de vigilância 80%
do óbito em municípios com população acima 80.000 habitantes.
vi. Reduzir a razão da mortalidade materna. 5%
vii. Garantir insumos e medicamentos para tratamento das síndromes
hipertensivas no parto.
viii. Apoiar estados e municípios na qualificação dos pontos de
distribuição de sangue para que atendam as necessidades das
maternidades e outros locais de parto.
4. Fortalecimento da i. Elaborar e implantar plano de contingência para atenção aos 100%
capacidade de pacientes com diagnóstico de dengue nos municípios prioritários.
respostas às doenças
ii. Reduzir a < 1% a infestação predial por Aedes aegypti nos 30%
emergentes e
municípios prioritários.
endemias: com ênfase
na dengue, iii. Apoiar os estados e municípios na implantação de ações para a 100%
hanseníase, eliminação da hanseníase enquanto problema de saúde pública
tuberculose, malária e (menos de 1 caso por 10.000 hab.) nos municípios prioritários.
influenza.
iv. Apoiar os estados e municípios na implantação de ações para a cura 85%
de casos novos de tuberculose bacilífera diagnosticados a cada ano.
v. Reduzir a incidência parasitária anual de malária, na região da 15%
Amazônia Legal.
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10. PRIORIDADE OBJETIVO META NACIONAL
2006
vi. Implantar o plano de contingência, unidades sentinelas e o sistema 100%
de informação / SIVEP-GRIPE nos estados e capitais.
5. Promoção da saúde i. Elaborar, pactuar e implementar a política de promoção da saúde,
contemplando as especificidades próprias da esfera de gestão e
iniciar sua implementação.
ii. Enfatizar a mudança de comportamento da população brasileira de
forma a internalizar a responsabilidade individual da prática de
atividade física regular, alimentação saudável e combate ao
tabagismo;
iii. Articular e promover os diversos programas de promoção de
atividade física já existentes e apoiar a criação de outros;
iv. Promover medidas concretas pelo hábito da alimentação saudável;
6. Fortalecimento da i. Estimular e apoiar estados e municípios a assumirem a estratégia de
atenção básica saúde da família como a estratégia prioritária para o fortalecimento
da atenção básica, devendo seu desenvolvimento considerar as
diferenças loco-regionais.
ii. Desenvolver ações de qualificação dos profissionais da atenção
básica por meio de estratégias de educação permanente e de oferta
de cursos de especialização e residência multiprofissional e em
medicina da família.
iii. Consolidar e qualificar a estratégia de saúde da família nos
pequenos e médios municípios.
iv. Ampliar e qualificar a estratégia de saúde da família nos grandes
centros urbanos.
v. Apoiar técnica e financeiramente os municípios para que garantam a
infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas
de Saúde, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e
insumos suficientes para o conjunto de ações propostas para esses
serviços.
- 10 -
11. PRIORIDADE OBJETIVO META NACIONAL
2006
vi. Participar do financiamento da Atenção Básica como
responsabilidade das três esferas de gestão do SUS.
vii. Incentivar os municípios a aprimorar a inserção dos profissionais da
Atenção Básica nas redes locais de saúde, por meio de vínculos de
trabalho que favoreçam o provimento e fixação dos profissionais.
viii. Implantar o processo de monitoramento e avaliação da Atenção
Básica nas três esferas de governo, com vistas à qualificação da
gestão descentralizada.
ix. Apoiar diferentes modos de organização e fortalecimento da Atenção
Básica que considere os princípios da estratégia de Saúde da
Família, respeitando as especificidades loco-regionais.
7. Regulação da atenção i. Apoiar os municípios e estados na contratualização dos prestadores 100%
e regulação de serviços;
assistencial
ii. Apoiar os municípios e estados na regulação dos leitos e serviços 100%
ambulatoriais contratualizados;
iii. Apoiar os municípios e estados na extinção do pagamento dos 100%
serviços de profissionais médicos por meio do código 7.
PRIORIDADES ESTABELECIDAS PELO CNS
8. Saúde da Pessoa com i. Implantar núcleos de reabilitação para o atendimento da pessoa com 52 núcleos
Deficiência deficiência; implantados
ii. Capacitar as equipes da Saúde da Família e ACS para o atendimento 620 pessoas
ás pessoas com deficiência e na prevenção de deficiências; capacitadas
iii. Realizar um Encontro Nacional de gestores da Saúde, Gestão e 120 pessoas
Assistência Social;
iv. Instituir a Política de Reabilitação Visual; Publicação de
Portaria
v. Implantar leitos de reabilitação em hospitais gerais e de reabilitação.
- 11 -
12. PRIORIDADE OBJETIVO META NACIONAL
2006
09. Saúde Mental i. Credenciar Centros de Atenção Psicossocial – CAPS; 1000 CAPS
credenciados até o
final de 2006
ii. Habilitar Serviços Residenciais Terapêuticos – SRTs; 600 SRTs habilitadas
até o final de 2006
iii. Implantar Serviços Hospitalares de Referência em Álcool e Drogas 50 SHRad
(SHRad); implantados até o
final de 2006
iv. Reduzir leitos em hospitais psiquiátricos; 2600 leitos reduzidos
em hospitais
psiquiátricos somente
em 2006
v. Implantar iniciativas de Inclusão Social pelo Trabalho 420 iniciativas de
inclusão social
implantadas até o
final de 2006
vi. Beneficiar pacientes de longa permanência em Hospitais Psiquiátricos 3000 beneficiários até
por meio do Programa de Volta para Casa; o final de 2006
vii. Implantar projetos de redução de danos vinculados aos CAPSad. 30 projetos de
redução de danos
vinculados a CAPSad
implantados
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13. 10. Saúde do Trabalhador i. Apoiar estados e municípios nas ações d saúde do trabalhador, Notificar Agravos à
incluindo as curativas, preventivas, de promoção e de reabilitação; Saúde do
Trabalhador e
Acidentes no
Trabalho em todos os
níveis de atenção do
SUS, a partir de
Unidades Sentinelas,
conforme disposto
nas Portarias GM/MS
777, de 28/04/2004 e
2.437, de
07/12/2005.
ii. Ampliar a Rede Nacional de Atenção Integral á Saúde do Trabalhador Habilitar 90 novos
– RENAST, articulada entre o Ministério da Saúde, as Secretárias Centros de Referência
Estaduais e Municipais, disposta na Portaria GM nº 2.437 de em Saúde do
07/12/2006; Trabalhador
Implantar 300
Unidades Sentinelas
iii. Apoiar estados e municípios na sistematização das informações em Implantação do
Saúde do Trabalhador, na implantação da Portaria GM nº 777 de SINAN-NET nos 27
28/04/2004; estados
iv. Apoiar estados e municípios na educação permanente em Saúde do Implementar Curso
Trabalhador, segundo a Política de Formação de Desenvolvimento de de Especialização a
Trabalhadores para o SUS. Distância em Saúde
do Trabalhador e
Ecologia Humana
para 960 profissionais
de Saúde de 14
estados, em parceria
com a ENSP/Fiocruz.
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14. CLÁUSULA QUARTA – DOS INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PACTOS PELA VIDA E DE GESTÃO
Os indicadores contidos no quadro 1, devem ser pactuados neste Termo de Compromisso de Gestão, mediante o estabelecimento de metas
locais.
Os indicadores contidos no quadro 2 e 3, no ano de 2006, serão pactuados no Pacto da Atenção Básica e na Programação Pactuada e Integrada
da Vigilância em Saúde (PPI VS), respectivamente, não havendo necessidade de preenchimento destes neste Termo.
Quadro 1 – Pactuação dos indicadores de monitoramento e avaliação dos Pactos pela Vida e de Gestão.
Denominação Método de Cálculo Fonte Origem do Parâmetro / Meta Obs
Processo de Nacional
Pactuação
Proporção da receita própria Valor apurado / valor mínimo Subsecretaria PACTO Igual ou maior 1 O cálculo da União não
aplicada em saúde de PELA possui percentual de
conforme previsto na Planejamento e SAÚDE receita definido, de
regulamentação da EC Orçamento/SE/ acordo com o Art. 6 da
29/2000. MS EC 29, como ocorre
para os estados e os
municípios. O valor
anual a ser aplicado é
calculado com base no
"valor apurado no ano
anterior", corrigido pela
variação nominal do PIB
do ano em que se
elabora a proposta
orçamentária. A
variação nominal é o
valor real + a variação
de preço. O valor
apurado no ano anterior
é o montante
efetivamente
empenhado pela União
em ações e serviços
públicos de saúde ou o
valor mínimo, o que for
- 14 -
15. Denominação Método de Cálculo Fonte Origem do Parâmetro / Meta Obs
Processo de Nacional
Pactuação
maior.
Manutenção da PPI Envio dos “Quadros" Planilha PACTO (*) UF que não usam o
atualizada referentes à PPI, sempre que eletrônica dos PELA SISPPI/MS devem
alterada a programação * (até limites SAÚDE apresentar as
a implantação do novo financeiros da informações em meio
SISPPI) assistência * magnético no mesmo
(até a padrão do SISPPI. As
implantação do __ bases estaduais
novo SISPPI) contemplam todos os
municípios
jurisdicionados, a partir
das quais será possível
verificar a PPI
Assistencial de todos os
Municípios
Percentual de internações Número total de internações SIH SUS - PACTO 100%
por grupo estratégico por grupo estratégico por local CNRAC PELA
(oncologia, TRS, de residência / Número de SAÚDE
cardiologia), orientadas pela internações orientadas pela
Central e Regulação. Central de Regulação por
grupo específico por local de
residência x 100
- 15 -
16. Denominação Método de Cálculo Fonte Origem do Parâmetro / Meta Obs
Processo de Nacional
Pactuação
Índice de Contratualização Quantidade de unidades CNES / PACTO 100%
conveniadas ao SUS (privado DATASUS PELA
e/ou filantrópico) que estão SAÚDE
com contrato regular e
informada a data de
publicação / Total de unidades
conveniadas por município
e/ou estado x 100
Percentual de constituição Número de Colegiado PDR/SES PACTO
de colegiados de gestão Regional implantado / Número PELA __
regional de regiões de saúde constante SAÚDE
do PDR x 100
Índice de Alimentação Número de bases de dados DATASUS PACTO 100% Sistemas de
Regular das Bases de dos Sistemas de Informação PELA alimentação obrigatória:
Dados Nacionais de alimentação obrigatória SAÚDE SINAN / SI-PNI /
informadas no período / Total SINASC / SIA-SUS /
de Sistemas de Informação de CNES.
alimentação obrigatória x 100 Quando couber, SIH e
SIM
Índice de qualificação do Capacitação de Conselheiros Base de dados PACTO *Detalhamento do
funcionamento básico do + Análise PS + Análise RG + construída pelo PELA Numerador: Realização
Conselho de Saúde Realização CS* / 4 x 100 * Ministério da SAÚDE de Capacitação no início
Saúde/SEGEP do mandato (=1) +
em parceria com Análise do Plano de
a ENSP- __ Saúde em vigor (=1) +
FIOCRUZ Análise do Relatório de
Gestão Anual (=1) +
Convocação de
Conferência de Saúde a
cada 4 anos (=1)
Proporção de amostras Número de amostras SISCAM PACTO 10%
insatisfatórias de exames insatisfatórias de exames PELA
citopatológicos citopatológicos cérvico- SAÚDE
vaginais em determinado local
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17. Denominação Método de Cálculo Fonte Origem do Parâmetro / Meta Obs
Processo de Nacional
Pactuação
e período / Número total de
exames citopatológicos
realizados no mesmo local e
período x 100
Quadro 2 – Indicadores de monitoramento e avaliação dos pactos pela vida e de gestão, a serem pactuados no processo do Pacto da Atenção
Básica.
Denominação Método de Cálculo Fonte Origem do Parâmetro / Meta Obs
Processo de Nacional
Pactuação
Proporção de nascidos vivos Número de nascidos vivos de SINASC Pacto AB 04 ou mais 7 ou mais consultas
de mães com 4 ou mais mães com 4 ou + consultas de para Estados que já
consultas de pré-natal pré-natal / Número de atingiram a meta
nascidos vivos x 100
Média anual de consultas Número de consultas médicas SIA/SUS Pacto AB 1,5 / habitante ano
médicas por habitante nas nas especialidades básicas IBGE
especialidades básicas em determinado local e
período / População total no
mesmo local e período
Quadro 3 – Indicadores de monitoramento e avaliação dos pactos pela vida e de gestão, a serem pactuados no processo de Programação
Pactuada Integrada da Vigilância à Saúde / PPI-VS.
Denominação Método de Cálculo Fonte Origem do Parâmetro / Meta Obs
Processo de Nacional
Pactuação
Cobertura vacinal por Número de crianças menores SIAPI / PPI VS > = 95%
tetravalente em menores de de um ano vacinadas com 3ª SINASC
um ano de idade dose de tetravalente / Número
de nascidos vivos x 100
- 17 -
18. Denominação Método de Cálculo Fonte Origem do Parâmetro / Meta Obs
Processo de Nacional
Pactuação
Proporção de municípios Número de municípios com SIAPI / PPI VS 70% Cobertura vacinal
com cobertura vacinal cobertura vacinal adequada da IBGE adequada significa uma
adequada da vacina vacina tetravalente em cobertura = ou > 95%
tetravalente em menores de menores de um ano de idade / da 3ª dose de
um ano de idade Total de municípios do estado tetravalente
x 100
Taxa de cura de hanseníase Número de casos curados / SINAN PPI VS UF com percentual de
Número de casos cura < que 45%,
diagnosticados x 100 incrementar 20 pontos
percentuais sobre o
verificado; UF com
percentual entre 45% e
55%, incrementar 10
pontos percentuais; UF
com percentual maior
que 55%, incrementar 5
pontos percentuais.
Taxa de cura de tuberculose Total de casos novos de SINAN PPI VS UF com proporção de
bacilífera tuberculose bacilífera curados cura de 85% ou mais de
na coorte / Total de casos casos novos de
novos de tuberculose tuberculose bacilífera
bacilífera com informação de diagnosticados na
encerramento de tratamento coorte de 2005 (de
na coorte x 100 abril/2004 a
março/2005): manter em
pelo menos 85% na
coorte de 2006 (de
abril/2005 a
março/2006);
UF com proporção
maior ou igual a 80% e
menor que 85%, atingir,
no mínimo, 85%;
UF com proporção
maior ou igual a 75% e
menor que 80%,
incrementar, no mínimo,
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19. Denominação Método de Cálculo Fonte Origem do Parâmetro / Meta Obs
Processo de Nacional
Pactuação
6%;
UF com proporção
menor que 75%,
incrementar, no mínimo,
10%;
UF com proporção
menor que 50%;
incrementar para, no
mínimo, 50%.
Incidência Parasitária Anual Número de Lâminas positivas SIVEP PPI VS Reduzir 15% em 2006, Para Estados e
de malária para malária, no ano / Malária com relação a 2005. Municípios da Amazônia
População total residente do Legal
ano x 1.000
Proporção de imóveis Número de imóveis FAD PPI VS 100% das inspeções
inspecionados para inspecionados / Total de programadas.
identificação e eliminação imóveis do município x 100
de criadouros de Aedes
aegypti
Taxa de participação no Número de semanas SIVEP PPI VS 90%
Sistema (TPS) epidemiológicas informadas / Gripe
Total de SE do período x 100
Proporção de óbitos não Número de óbitos não fetais SIM PPI VS UF com percentual de
fetais informados ao SIM por causas básicas definidas / causas definidas >30%,
com causas básicas Total de óbitos não fetais reduzir para menos de
definidas informados ao SIM x 100 25%;
UF com percentual de
>23 a 30% reduzir para
20% ou menos;
UF com percentual de
>16 a 23 % reduzir para
15% ou menos;
UF com percentual de
>13 a 16 % reduzir para
12% ou menos;
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20. Denominação Método de Cálculo Fonte Origem do Parâmetro / Meta Obs
Processo de Nacional
Pactuação
UF com percentual de
>10 a 13% reduzir para
10% ou menos;
Demais estados
(<=10%): manter
percentual abaixo de
10%
Proporção de instituições de Número de instituições de SINAVISA PPI VS Todos os Municípios
longa permanência para longa permanência para (ou com 100% das
idosos, inspecionadas idosos inspecionados / cadastro instituições de longa
Número total de instituições de equivalent permanência para
longa permanência para e) idosos, inspecionadas
idosos x 100
Proporção de estados com Número de estados com PPI VS / PPI VS 100%
Planos de Ação em VISA Planos de Ação em VISA IBGE
aprovados pela CIB aprovados pela CIB/ Número
Total de estados x 100
CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO
Os objetivos, metas e indicadores constantes deste Termo de Compromisso de Gestão serão revistos anualmente, sendo março o mês de
referência para esse processo.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo será publicado no Diário Oficial da União.
E, por estar assim de acordo com as disposições deste, o Ministro de Estado da Saúde firma o presente Termo de Compromisso de Gestão.
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21. APROVAÇÃO NO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE E HOMOLOGAÇÃO NA CIT
Aprovação na Reunião do CNS de:
Homologado na Reunião da CIT de:
Resolução nº:
Brasília, / /
_________________________________________________
Ministro da Estado da Saúde
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