Prof. DANIEL OLIVEIRA

Email: danielbroliveira@yahoo.com.br

          Fone: 3221-4056

    Teresina – Fevereiro de 2013
CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
I) INTRODUÇÃO À ADVOCACIA:
1. Entre o concurso público e a advocacia: qual melhor
   caminho?
2. Fórmula         “mágica”:       conhecimento          +
   trabalho+trabalho+trabalho+relacionamento;
3. Vivemos nova era na advocacia contemporânea;
4. Foco é o cliente e suas necessidades;
5. Construção de sua marca jurídica;
6. Novos mercados da advocacia: bio-direito; agrário;
   ambiental; internet e relações de consumo;
CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
II) INTRODUÇÃO À ADVOCACIA ELEITORAL:


1. Por onde começar?!


2. Conhecer o cliente; como ele pensa; quer; age;


3. Trabalhar   em        equipe         e      construir
 relacionamentos/parcerias;
REFORMA ELEITORAL
        E FICHA LIMPA
A   Lei Complementar nº 135, de 4.6.2010,
denominada popularmente de Lei da Ficha Limpa,
altera dispositivos da Lei Complementar nº 64/90 e
estabelece hipóteses de inelegibilidade que visam
proteger a probidade administrativa e a moralidade no
exercício do mandato, preconizadas no art. 14, § 9º da
Constituição Federal.
A (in)constitucionalidade
     da Lei da Ficha Limpa
VALORES           E                        PRINCÍPIOS
 FAVORÁVEIS(vencedores):
 Princípio da precaução, moralidade e vida pregressa dos
  candidatos;
 Legitimidade, normalidade das eleições;
 Razoabilidade e proporcionalidade;
VALORES           E                        PRINCÍPIOS
 CONTRÁRIOS(vencidos):
 Presunção da Inocência;
 Direito à cidadania passiva;
 Preservação da Soberania popular;
O que diz a Constituição Federal?
                     CAPÍTULO IV
                 DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio
 universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para
 todos, e, nos termos da lei, mediante: (...)
§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de
 inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de
 proteger a probidade administrativa, a moralidade
 para exercício de mandato considerada vida
 pregressa do candidato, e a normalidade e
 legitimidade das eleições contra a influência do poder
 econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou
 emprego na administração direta ou indireta.
OBS: Ver art.15,III, CF; art.16, CF
Diferença entre Elegibilidade e
             Inelegibilidade
Elegível: aptidão de ser eleito ou elegido pelo povo.
 Capacidade eleitoral passiva; cidadania passiva; É preciso
 ter as condições de elegibilidade e não ter as causas de
 inelegibilidade;
Condições de Elegibilidade: São requisitos/condições
 positivas que devem ser preenchidos para quem queira ser
 candidato e receber validamente os votos. Art.14,§3º,CF.
Causas de Inelegibilidade: São fatores negativos que
 geram um impedimento para exercício da cidadania
 passiva. Art. 14,§9º,CF e L.C nº 64/90.
FICHA LIMPA:
       AS PRINCIPAIS MUDANÇAS...
Aumento do prazo/período da inelegibilidade, que saiu
 dos anteriores 03(três) anos para os atuais 08(oito) anos;
Instituiu novas hipóteses de inelegibilidades;
Modificou a redação dos atuais casos de inelegibilidade,
 em especial, com o acréscimo de que é inelegível o
 candidato condenado por órgão colegiado, sem precisar
 aguardar o transito em julgado.
Cultura política e Ética.
HIPÓTESES DA LEI FICHA LIMPA:
  Perda de Mandato Executivo
1ª) “c)o Governador e o Vice-Governador de Estado e do
 Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que
 perderem seus cargos eletivos por infringência a
 dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do
 Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para
 as eleições que se realizarem durante o período
 remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término
 do mandato para o qual tenham sido eleitos;
Art.1º,I,c, da L.C 64/90 com redação dada pela
 L.C135/2010
HIPÓTESES DA LEI FICHA LIMPA:
Abuso de Poder Econômico e Politico
 2ª) “d) os que tenham contra sua pessoa representação
  julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão
  transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em
  processo de apuração de abuso do poder econômico ou
  político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido
  diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito)
  anos seguintes; ”
 Sanção: candidatos e para terceiros que contribuíram;
 Prazo: conta-se por anos e não por dia/data da eleição(Respe
  165-12/SC);
 Representação em sentido estrito: AIJE; art.1º,I,j.
 Bem jurídico: Normalidade e Legitimidade das Eleições;
 Exige-se: caracterização da gravidade; Art.22, XVI;
HIPÓTESES DA LEI FICHA LIMPA:
       Abuso de Poder Politico
3ª) “h) os detentores de cargo na administração pública
 direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a
 terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que
 forem condenados em decisão transitada em julgado ou
 proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na
 qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como
 para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;”
Dever de obediência: Art.37,CF e interesse público.
Sanção:       Detentores    de    cargos     públicos;    o
 beneficiário/candidato incide na alínea ‘d’ do art.1º,I,da
 LC64/90.
HIPÓTESES DA LEI FICHA LIMPA:
    Vida Pregressa e Condenação Criminal
3ª) “e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou
  proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o
  transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena,
  pelos crimes: 1. contra a economia popular, a fé pública, a administração
  pública e o patrimônio público; 2. contra o patrimônio privado, o sistema
  financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a
  falência; 3. contra o meio ambiente e a saúde pública; 4. eleitorais, para
  os quais a lei comine pena privativa de liberdade; 5. de abuso de
  autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à
  inabilitação para o exercício de função pública; 6. de lavagem ou
  ocultação de bens, direitos e valores; 7. de tráfico de entorpecentes e
  drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; 8. de redução à
  condição análoga à de escravo; 9. contra a vida e a dignidade sexual;
  e 10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
 § 4o A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se
  aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor
  potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.
HIPÓTESES DA LEI FICHA LIMPA:
   Vida Pregressa e Condenação Criminal
Requisitos positivos e negativos:
a) decisão condenatória por órgão judicial nos crimes tipificados
  e proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado;
  Para o TSE os embargos de declaração, ainda que tenham efeitos modificativos não
  afastam a inelegibilidade (Respe 122-42/CE, em 09.10.2012); Enquadra-se como
  crime contra patrimônio privado a violação dos direitos autorais (Respe 202-36/SP,
  em 27.09.2012); Crimes da Lei de Licitações enquadram-se nos crimes contra
  administração pública e o patrimônio público, mesmo sem estar tipificado no Título
  XI do Código Penal (Respe 129-22/PR, em 04.10.2012)
b) não ter efeito suspensivo previsto no art.26-C;
c) não ser crime de menor potencial ofensivo (art.61 da Lei
  9.099/95);
  Ver precedente Respe 265-15/CE, Min. Arnaldo Versiane, em 30.10.2012.
d) não ser crime culposo ou de ação penal privada.
HIPÓTESES DA LEI FICHA LIMPA:
   Vida Pregressa e Condenação Criminal
Características:
  a) antecipou-se a incidência da inelegibilidade;
  b) ampliou-se prazo para 08 anos;
  c) ampliou-se o rol dos crimes;
Início do prazo de 8 anos:
  a) Transitou em julgado: 8 anos após o cumprimento da pena;
  b) não transitou: inicia 8 anos até transito em julgado; incide
    no período da pena; e retoma o resto do prazo de 8 anos;
  c) se condenação colegiado transita: espera prazo da pena e
    inicia 8 anos;
HIPÓTESES DA LEI FICHA LIMPA:
  Corrupção Eleitoral, Captação Ilícita de sufrágio,
captação ou gasto ilícito de recurso, conduta vedada;
4ª) “j)os que forem condenados, em decisão transitada em
  julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral,
  por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por
  doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha
  ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas
  eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma,
  pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;
 Inovação: Antes não tinha a sanção de inelegibilidade pelo art.41-A, 30-A,
  e art.73 e seguintes;
 OBS: 1)Só tem inelegibilidade se condenação gerar cassação; 2) O prazo
  de inelegibilidade é contado em anos, não em dia, tendo inicio no ano
  seguinte ao da eleição (Respe 50-88/PE, Nancy Andrighi, em 20.11.2012)
 Elementos: gravidade e princípio proporcionalidade;
HIPÓTESES DA LEI FICHA LIMPA:
                   O art.26-C
 Art. 26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do
  recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j,
  l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a
  inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e
  desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de
  preclusão, por ocasião da interposição do recurso.
 § 1o Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade
  sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas
  corpus.
 § 2o Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a
  suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou
  o diploma eventualmente concedidos ao recorrente.

 Efeito automático da revogação liminar ou condenação de mérito?!
HIPÓTESES DA LEI FICHA LIMPA:
         Rejeição de Contas
“g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de
 cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade
 insanável que configure ato doloso de improbidade
 administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão
 competente, salvo se esta houver sido suspensa ou
 anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se
 realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir
 da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II
 do art. 71 da Constituição Federal, a todos os
 ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários
 que houverem agido nessa condição; ”
HIPÓTESES DA LEI FICHA LIMPA:
            Rejeição de Contas
Requisitos de Configuração:
  1.   Contas rejeitadas em decisões irrecorríveis; OBS: Recurso de
       Revisão no TCE não suspende os efeitos da inelegibilidade,
       mesmo com liminar.
  2.   Irregularidade insanável foi o fundamento da reprovação;
  3.   Houve ato doloso de improbidade administrativa. OBS: No
       caso não se exige o dolo específico, bastando o dolo genérico,
       isto é, a vontade de praticar a conduta em si;
  4.   Julgamento final pelo órgão competente. OBS: No caso dos
       Prefeitos TSE pacificou que é a Câmara Municipal, exceto
       casos de convênios.
  5.   Não houve suspensão/anulação da decisão do órgão
       competente pelo Poder Judiciário;
HIPÓTESES DA LEI FICHA LIMPA:
         Rejeição de Contas
Irregularidade insanável: aquela de natureza grave;
  São insanáveis: condutas contrárias ao interesse público em geral;
   causem dano ao erário; ferirem os princípios da administração pública;
  Ex: gastos da Câmara acima do percentual constitucional(Respe 115-
   43/SP, em 09.10.2012); ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal(Respe
   202-96/PR, em 18.10.2012); pagamento de sessões extradiordinárias da
   Câmara(Respe 329-08/SP, em 13.11.2012); não aplicação dos
   percentuais minimos em educação e saúde(Respe 246-59/SP, em
   27.11.2012);
  Não são insanáveis: Atos que mesmo com rejeição contas reconheceram
   que “não houve má fé devendo-se considerar a falta de experiência
   administrativa do candidato” (Respe 35.371/PR, de 24/08/2009);
   Rejeição de contas em razão da abertura de crédito sem orçamento
   (Respe 233.83/PR, em 30.08.2012); Deficiência no sistema de controle
   interno das contas públicas (Ag. Reg. em Respe 414-91/RS, de
   23.11.2012).
HIPÓTESES DA LEI FICHA LIMPA:
          Rejeição de Contas
Justiça Eleitoral analisa:
a) julgamento e rejeição das contas;
b) presença de irregularidade insanável;
c) irregularidade como ato doloso de improbidade;
d) a decisão é irrecorrível no órgão que julgou;
e) não tem liminar que suspenda a inelegibilidade;


OBS: ver os informativos especiais do TSE sobre a Lei
  da Ficha Limpa, de janeiro de 2013!
HIPÓTESES DA LEI FICHA LIMPA:
     Improbidade Administrativa
Os que forem condenados à suspensão dos direitos
 políticos, em decisão transitada em julgado ou
 proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso
 de improbidade administrativa que importe
 lesão ao patrimônio público E enriquecimento
 ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado
 até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o
 cumprimento da pena;
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO
     DE CANDIDATURA(AIRC)
REGISTRO DE CANDIDATURA:
Direito de ser votado: Condições elegibilidade + não causas
inelegibilidade + formalidades do procedimento de registro de
candidatura(RCAND).
É jurisdição voluntária: não angularização; pode indeferir
sem impugnação; conhecer matéria ex officio;
Momento análise: Art.11,§10,L.E: “As condições de
elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas
no momento da formalização do pedido de registro da
candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas,
supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. ”
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO
     DE CANDIDATURA(AIRC)
RITO: (art.2º a 16 da L.I)
Pedido de registro de candidatura(05/07/12) publicação do edital
impugnação (AIRC em 5 dias)            contestação (7 dias)      julgamento
antecipado lide      fase probatória (4 dias após defesa)     diligências (5
dias após audiência)       alegações finais e manifestação MP(5 dias após
diligências)     decisão(3 dias)       recurso TRE/PI(3 dias)       Recurso
TSE (3 dias)      Recurso STF(3 dias)
PROCESSO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS:
DRAP: Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários: principal;
RRC: Requerimento Registro Coletivo;
RRCI: Requerimento Registro Candidatura Individual;
OBRIGADO!!!
             Daniel Carvalho Oliveira

Contatos:
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Fone: 3321-4056
DIREITO PROCESSUAL ELEITORAL
PRINCÍPIOS PROCESSUAIS ELEITORAIS:
 I) INDISPONIBILIDADE OU PREDOMINÂNCIA DO
  INTERESSE PÚBLICO: impossibilidade de desistência ação
  ou recurso; livre convicção judicial da análise dos fatos. Art.
  23, L.C 64/90
 II) CELERIDADE: Procedimento Eleitoral Ordinário: art.22,
  L.C 64/90 p/ AIME, AIJE, AIRC; Procedimento Eleitoral
  Especial: Lei 9504/97: Reclamação e Representação Eleitoral.
 III) PRECLUSÃO: “a perda, ou extinção, ou consumação de
  uma faculdade processual.” (Chiovenda). O processo eleitoral
  deve trazer segurança ao pleito.
DIREITO PROCESSUAL
             ELEITORAL:
IV) APROVEITAMENTO ou CONVALIDAÇÃO: o ato
 processual deve ser convalidado quando não comprovado o
 prejuízo ou quando a declaração de nulidade beneficiar a parte
 que deu causa. Art. 219, C.E.

V) TIPICIDADE DOS INTRUMENTOS ELEITORAIS: de
 acordo com a fase eleitoral, a causa de pedir e o objeto do
 pedido, há o instrumento eleitoral adequado.
AÇÕES ELEITORAIS NA ESPÉCIE
              CONSIDERAÇÕES INICIAIS:

Processo eleitoral: É a complexa relação que tem por
escopo viabilizar a concretização do direito fundamental de
sufragio e, pois, de escolha legítima, dos ocupantes dos
cargos públicos-eletivos em disputa. È a formação e
manifestação da vontade eleitoral.

Processo contencioso eleitoral: É o processo jurisdicional
eleitoral, tratando da relação jurídica processual instaurada
entre as partes e o Estado-Juiz, com vistas a resolução da
lide eleitoral.
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO
     DE CANDIDATURA(AIRC)
REGISTRO DE CANDIDATURA:
Direito de ser votado: Condições elegibilidade + não causas
inelegibilidade + formalidades do procedimento de registro de
candidatura(RCAND).
É jurisdição voluntária: não angularização; pode indeferir
sem impugnação; conhecer matéria ex officio;
Momento análise: Art.11,§10,L.E: “As condições de
elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas
no momento da formalização do pedido de registro da
candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas,
supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. ”
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO
     DE CANDIDATURA(AIRC)
RITO: (art.2º a 16 da L.I)
Pedido de registro de candidatura(05/07/12) publicação do edital
impugnação (AIRC em 5 dias)            contestação (7 dias)      julgamento
antecipado lide      fase probatória (4 dias após defesa)     diligências (5
dias após audiência)       alegações finais e manifestação MP(5 dias após
diligências)     decisão(3 dias)       recurso TRE/PI(3 dias)       Recurso
TSE (3 dias)      Recurso STF(3 dias)
PROCESSO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS:
DRAP: Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários: principal;
RRC: Requerimento Registro Coletivo;
RRCI: Requerimento Registro Candidatura Individual;
ANÁLISE DE PEÇAS E MODELOS


      VER MATERIAL DO CD!
Ações Judiciais Eleitorais - AIJE
São genericamente denominadas de Ações de
Investigação Judicial Eleitoral.
Seguem o rito do art. 22 da L.C nº 64/90.
Tipos:
1.AIJE por abuso de poder (art.64/90, art.1º,I,d e h, e

19);
2.AIJE por captação ou gasto ilícito de recursos para fins

eleitorais (L.E, art.30-A);
3.AIJE por captação ilícita de sufrágio (L.E, 41-A);

4.AIJE por conduta vedada (L.E, art.73);
Nome da Ação      Fundamento Legal               Objeto                Bem Tutelado


                                           Cassação de registro ou    Legitimidade,
AIJE POR ABUSO    LC n° 64/90, arts. 1°,   diploma e                  normalidade e
DE PODER          I, d e h, 19 e 22, XIV   inelegibilidade por oito   sinceridade das
                                           anos                       eleições


AIJE       POR                             Negação de diploma ou      Higidez da campanha
CAPTAÇÃO OU LE, art. 30-A, LC n°           sua cassação e             e igualdade na disputa
USO ILÍCITO DE 64/90, art. 1°, I, j        inelegibilidade por oito
RECURSO PARA                               anos
FINS LEITORAIS

                                           Cassação de registro ou
AIJE     POR LE, art. 41-A, LC n°          diploma, multa e           Liberdade do eleitor
CAPTAÇÃO     64/90, art. 1°, I, j          inelegibilidade por oito
ILÍCITA   DE                               anos
SUFRÁGIO

                LE, arts. 73,74,75,77,     Cassação de registro ou    Igualdade na disputa e
AIJE        POR LC n° 64/90, art. 1°, I,   diploma, multa e           moralidade
CONDUTA         j                          inelegibilidade por oito   administrativa
VEDADA                                     anos
AIJE POR ABUSO DE PODER:
• Bem Jurídico: Proteger a normalidade e legitimidade
das eleições e apurar abuso de poder econômico e
político, fraude, utilização indevida dos meios
comunicação e veículos.

• Prazo: A partir do registro do candidato até a
diplomação.

• Pedido: Cassação do registro ou diploma, ou, se eleito
for, a cassação do mandato, e a declaração de
inelegibilidade do candidato e de quem mais tenha
contribuído para a prática do ato pelo prazo de 8 anos.
AIJE POR ABUSO DE PODER:
•  Legitimados: Partidos Políticos,         Candidatos,
Coligações, Ministério Público Eleitoral.

• Litisconsórcio passivo necessário: Vice Prefeito.
Recomenda-se incluir também os Partidos Políticos no
polo passivo.

• Rito: Art.22, Lei das Inelegibilidades.

• OBS: 1) Efeitos após a proclamação dos eleitos:
art.22,XIV,L.C 64/90. 2) Não precisa de potencialidade,
basta gravidade conduta.
AIJE POR CAPTAÇÃO OU GASTO
ILÍCITO DE RECURSOS:
• Caracterização: Art. 30-A da Lei das Eleições;


• Bem tutelado: Lisura da campanha eleitoral e
isonomia entre os candidatos, assim como a higidez e
regularidade das campanhas;

• Pedido: Negação do diploma, ou sua cassação se já
outorgado com a conseqüente cassação do mandato,
além de inelegibilidade pelo prazo de 8 anos.
AIJE POR CAPTAÇÃO OU GASTO
ILÍCITO DE RECURSOS:
• Partes: Partido Político ou Coligação(pela redação
legal) . Mas podem também o Candidato e Ministério
Público Eleitoral.

• Polo passivo: quem tem aptidão para ser ou já tenha
sido diplomado pela Justiça Eleitoral, ou seja, só para
candidatos.

• Prazo: até 15 dias da diplomação. A partir da
proclamação do resultado eleitoral, se antes disso faltará
interesse jurídico, devendo o processo ser extinto.
AIJE POR          CAPTAÇÃO           ILÍTICA          DE
SUFRAGIO
• Captação Ilícita de Sufrágio: É a compra de voto.
• Caracterização:
  i) realização de uma das condutas típicas: doar,
oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem
pessoal ao eleitor, bem como contra ele praticar
violência ou grave ameaça;
ii) fim especial de agir: obter a vontade do
eleitor/sufrágio eleitoral;
iii) ocorrência do fato no período eleitoral.
• Não é necessário pedido expresso de votos, bastando
evidência do dolo;
AIJE POR           CAPTAÇÃO           ILÍTICA      DE
SUFRAGIO
• Pedido: Cassação do registro ou do diploma, com a
conseqüente cassação do mandato, se o representado
eleito for.

• Legitimados: Partido Político, Coligação, Candidato e
Ministério Público Eleitoral.

• Polo Passivo: Qualquer pessoa física ou jurídica,
ainda que não seja candidato. Se entrar contra o
candidato, incluir o vice e o partido político.

• Rito: art.22,L.C 64/90.
AIJE POR CONDUTA VEDADA
• Caracterização das condutas vedadas aos agentes
públicos: Art.73 / 78 da L.E;

• São espécies do tipo abuso de poder onde há
exploração da máquina administrativa ou de recursos
públicos em proveito de uma candidatura;

• Bem jurídico: igualdade na disputa e moralidade
administrativa.
AIJE POR CONDUTA VEDADA
• Pedido: cassação do registro ou diploma, e, caso tenha
tomado posse, cassação do mandato c/c multa e
declaração de inelegibilidade por 8 anos.

• Por serem ilícitos eleitorais tem-se a responsabilização
dos agentes e beneficiários;

• Rito: art.22,L.C 64/90.

• Prazo: Ajuizada até a data da diplomação;
AIJE POR CONDUTA VEDADA:
• Litisconsórcio passivo: Candidato, vice e agentes
públicos; recomenda-se inclusão de partidos políticos
dos candidatos;

• Cautelar: art.798,CPC: poder geral de cautela do
juiz; pedir medidas provisórias para evitar fundado
receio de lesão grave ou difícil reparação;

• Se só houver aplicação de multa não gera
inelegibilidade;
Ação de Impugnação de Mandato
Eletivo - AIME
• Caracterização da AIME: art.14,§10 e §11, CF;
• Hipóteses:
●
   Abuso de poder econômico, incluindo-se nessa
hipótese o abuso de poder econômico entrelaçado ao
político;
●
  Corrupção;
●
 Fraude;
●
  Prazo: até 15 dias contados da diplomação;
●
  Em segredo de justiça;
Ação de Impugnação de Mandato
Eletivo - AIME:
• Rito: mesmo da AIRC, art.3º a 16 da L.C 64/90;


• Pedido: Cassação do Diploma e Desconstituição do
Mandato Eletivo. Não há multa ou inelegibilidade,
sendo que está última é conseqüência da cassação pela
Lei do Ficha Limpa.

• Partes: PP,C,C,MP; Passivo: só candidato e vice. Não
partido político, só entraria como assistente.
Recurso contra Expedição de Diploma -
RCED:
• Nome é recurso, mas a natureza jurídica é de AÇÃO,
vez que para o seu ajuizamento não temos decisão
judicial desfavorável;

• Finalidade é desconstituir o Diploma Eleitoral;

• Previsão legal: art.262 do C.E;

• Hipóteses:
i) inelegibilidade ou incompatibilidade do candidato;
Recurso contra                  Expedição             de
Diploma - RCED:
• Hipóteses(cont):
ii)errônea interpretação da lei quanto à aplicação do
sistema de representação proporcional;
iii) erro de direito ou de fato na redação final, quanto à
determinação do quociente eleitoral ou partidário,
contagem dos votos e classificação do candidato, ou sua
contemplação sob determinada tutela;
iv)concessão ou denegação do diploma em manifesta
contradição a prova dos autos, nos termos do
art.222,C.E e art.41-A,L.E;
OBRIGADO!!!
Prof. Daniel Carvalho Oliveira
Contatos:
EMAIL: danielbroliveira@yahoo.com.br
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TWITTER: www.twitter.com/advogadodaniel
Fone: 3321-4056

Aulas de Direito Eleitoral - Módulos I e II - 2013

  • 1.
    Prof. DANIEL OLIVEIRA Email:danielbroliveira@yahoo.com.br Fone: 3221-4056 Teresina – Fevereiro de 2013
  • 2.
    CONSIDERAÇÕES INICIAIS: I) INTRODUÇÃOÀ ADVOCACIA: 1. Entre o concurso público e a advocacia: qual melhor caminho? 2. Fórmula “mágica”: conhecimento + trabalho+trabalho+trabalho+relacionamento; 3. Vivemos nova era na advocacia contemporânea; 4. Foco é o cliente e suas necessidades; 5. Construção de sua marca jurídica; 6. Novos mercados da advocacia: bio-direito; agrário; ambiental; internet e relações de consumo;
  • 3.
    CONSIDERAÇÕES INICIAIS: II) INTRODUÇÃOÀ ADVOCACIA ELEITORAL: 1. Por onde começar?! 2. Conhecer o cliente; como ele pensa; quer; age; 3. Trabalhar em equipe e construir relacionamentos/parcerias;
  • 5.
    REFORMA ELEITORAL E FICHA LIMPA A Lei Complementar nº 135, de 4.6.2010, denominada popularmente de Lei da Ficha Limpa, altera dispositivos da Lei Complementar nº 64/90 e estabelece hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato, preconizadas no art. 14, § 9º da Constituição Federal.
  • 6.
    A (in)constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa VALORES E PRINCÍPIOS FAVORÁVEIS(vencedores): Princípio da precaução, moralidade e vida pregressa dos candidatos; Legitimidade, normalidade das eleições; Razoabilidade e proporcionalidade; VALORES E PRINCÍPIOS CONTRÁRIOS(vencidos): Presunção da Inocência; Direito à cidadania passiva; Preservação da Soberania popular;
  • 7.
    O que diza Constituição Federal? CAPÍTULO IV DOS DIREITOS POLÍTICOS Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (...) § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. OBS: Ver art.15,III, CF; art.16, CF
  • 8.
    Diferença entre Elegibilidadee Inelegibilidade Elegível: aptidão de ser eleito ou elegido pelo povo. Capacidade eleitoral passiva; cidadania passiva; É preciso ter as condições de elegibilidade e não ter as causas de inelegibilidade; Condições de Elegibilidade: São requisitos/condições positivas que devem ser preenchidos para quem queira ser candidato e receber validamente os votos. Art.14,§3º,CF. Causas de Inelegibilidade: São fatores negativos que geram um impedimento para exercício da cidadania passiva. Art. 14,§9º,CF e L.C nº 64/90.
  • 9.
    FICHA LIMPA: AS PRINCIPAIS MUDANÇAS... Aumento do prazo/período da inelegibilidade, que saiu dos anteriores 03(três) anos para os atuais 08(oito) anos; Instituiu novas hipóteses de inelegibilidades; Modificou a redação dos atuais casos de inelegibilidade, em especial, com o acréscimo de que é inelegível o candidato condenado por órgão colegiado, sem precisar aguardar o transito em julgado. Cultura política e Ética.
  • 10.
    HIPÓTESES DA LEIFICHA LIMPA: Perda de Mandato Executivo 1ª) “c)o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos; Art.1º,I,c, da L.C 64/90 com redação dada pela L.C135/2010
  • 11.
    HIPÓTESES DA LEIFICHA LIMPA: Abuso de Poder Econômico e Politico 2ª) “d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes; ” Sanção: candidatos e para terceiros que contribuíram; Prazo: conta-se por anos e não por dia/data da eleição(Respe 165-12/SC); Representação em sentido estrito: AIJE; art.1º,I,j. Bem jurídico: Normalidade e Legitimidade das Eleições; Exige-se: caracterização da gravidade; Art.22, XVI;
  • 12.
    HIPÓTESES DA LEIFICHA LIMPA: Abuso de Poder Politico 3ª) “h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;” Dever de obediência: Art.37,CF e interesse público. Sanção: Detentores de cargos públicos; o beneficiário/candidato incide na alínea ‘d’ do art.1º,I,da LC64/90.
  • 13.
    HIPÓTESES DA LEIFICHA LIMPA: Vida Pregressa e Condenação Criminal 3ª) “e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; 2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; 3. contra o meio ambiente e a saúde pública; 4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; 5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; 6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; 7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; 8. de redução à condição análoga à de escravo; 9. contra a vida e a dignidade sexual; e 10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;  § 4o A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.
  • 14.
    HIPÓTESES DA LEIFICHA LIMPA: Vida Pregressa e Condenação Criminal Requisitos positivos e negativos: a) decisão condenatória por órgão judicial nos crimes tipificados e proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado; Para o TSE os embargos de declaração, ainda que tenham efeitos modificativos não afastam a inelegibilidade (Respe 122-42/CE, em 09.10.2012); Enquadra-se como crime contra patrimônio privado a violação dos direitos autorais (Respe 202-36/SP, em 27.09.2012); Crimes da Lei de Licitações enquadram-se nos crimes contra administração pública e o patrimônio público, mesmo sem estar tipificado no Título XI do Código Penal (Respe 129-22/PR, em 04.10.2012) b) não ter efeito suspensivo previsto no art.26-C; c) não ser crime de menor potencial ofensivo (art.61 da Lei 9.099/95); Ver precedente Respe 265-15/CE, Min. Arnaldo Versiane, em 30.10.2012. d) não ser crime culposo ou de ação penal privada.
  • 15.
    HIPÓTESES DA LEIFICHA LIMPA: Vida Pregressa e Condenação Criminal Características: a) antecipou-se a incidência da inelegibilidade; b) ampliou-se prazo para 08 anos; c) ampliou-se o rol dos crimes; Início do prazo de 8 anos: a) Transitou em julgado: 8 anos após o cumprimento da pena; b) não transitou: inicia 8 anos até transito em julgado; incide no período da pena; e retoma o resto do prazo de 8 anos; c) se condenação colegiado transita: espera prazo da pena e inicia 8 anos;
  • 16.
    HIPÓTESES DA LEIFICHA LIMPA: Corrupção Eleitoral, Captação Ilícita de sufrágio, captação ou gasto ilícito de recurso, conduta vedada; 4ª) “j)os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;  Inovação: Antes não tinha a sanção de inelegibilidade pelo art.41-A, 30-A, e art.73 e seguintes;  OBS: 1)Só tem inelegibilidade se condenação gerar cassação; 2) O prazo de inelegibilidade é contado em anos, não em dia, tendo inicio no ano seguinte ao da eleição (Respe 50-88/PE, Nancy Andrighi, em 20.11.2012)  Elementos: gravidade e princípio proporcionalidade;
  • 17.
    HIPÓTESES DA LEIFICHA LIMPA: O art.26-C  Art. 26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.  § 1o Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus.  § 2o Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente.  Efeito automático da revogação liminar ou condenação de mérito?!
  • 18.
    HIPÓTESES DA LEIFICHA LIMPA: Rejeição de Contas “g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; ”
  • 19.
    HIPÓTESES DA LEIFICHA LIMPA: Rejeição de Contas Requisitos de Configuração: 1. Contas rejeitadas em decisões irrecorríveis; OBS: Recurso de Revisão no TCE não suspende os efeitos da inelegibilidade, mesmo com liminar. 2. Irregularidade insanável foi o fundamento da reprovação; 3. Houve ato doloso de improbidade administrativa. OBS: No caso não se exige o dolo específico, bastando o dolo genérico, isto é, a vontade de praticar a conduta em si; 4. Julgamento final pelo órgão competente. OBS: No caso dos Prefeitos TSE pacificou que é a Câmara Municipal, exceto casos de convênios. 5. Não houve suspensão/anulação da decisão do órgão competente pelo Poder Judiciário;
  • 20.
    HIPÓTESES DA LEIFICHA LIMPA: Rejeição de Contas Irregularidade insanável: aquela de natureza grave;  São insanáveis: condutas contrárias ao interesse público em geral; causem dano ao erário; ferirem os princípios da administração pública;  Ex: gastos da Câmara acima do percentual constitucional(Respe 115- 43/SP, em 09.10.2012); ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal(Respe 202-96/PR, em 18.10.2012); pagamento de sessões extradiordinárias da Câmara(Respe 329-08/SP, em 13.11.2012); não aplicação dos percentuais minimos em educação e saúde(Respe 246-59/SP, em 27.11.2012);  Não são insanáveis: Atos que mesmo com rejeição contas reconheceram que “não houve má fé devendo-se considerar a falta de experiência administrativa do candidato” (Respe 35.371/PR, de 24/08/2009); Rejeição de contas em razão da abertura de crédito sem orçamento (Respe 233.83/PR, em 30.08.2012); Deficiência no sistema de controle interno das contas públicas (Ag. Reg. em Respe 414-91/RS, de 23.11.2012).
  • 21.
    HIPÓTESES DA LEIFICHA LIMPA: Rejeição de Contas Justiça Eleitoral analisa: a) julgamento e rejeição das contas; b) presença de irregularidade insanável; c) irregularidade como ato doloso de improbidade; d) a decisão é irrecorrível no órgão que julgou; e) não tem liminar que suspenda a inelegibilidade; OBS: ver os informativos especiais do TSE sobre a Lei da Ficha Limpa, de janeiro de 2013!
  • 22.
    HIPÓTESES DA LEIFICHA LIMPA: Improbidade Administrativa Os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público E enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
  • 23.
    AÇÃO DE IMPUGNAÇÃODE REGISTRO DE CANDIDATURA(AIRC) REGISTRO DE CANDIDATURA: Direito de ser votado: Condições elegibilidade + não causas inelegibilidade + formalidades do procedimento de registro de candidatura(RCAND). É jurisdição voluntária: não angularização; pode indeferir sem impugnação; conhecer matéria ex officio; Momento análise: Art.11,§10,L.E: “As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. ”
  • 24.
    AÇÃO DE IMPUGNAÇÃODE REGISTRO DE CANDIDATURA(AIRC) RITO: (art.2º a 16 da L.I) Pedido de registro de candidatura(05/07/12) publicação do edital impugnação (AIRC em 5 dias) contestação (7 dias) julgamento antecipado lide fase probatória (4 dias após defesa) diligências (5 dias após audiência) alegações finais e manifestação MP(5 dias após diligências) decisão(3 dias) recurso TRE/PI(3 dias) Recurso TSE (3 dias) Recurso STF(3 dias) PROCESSO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS: DRAP: Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários: principal; RRC: Requerimento Registro Coletivo; RRCI: Requerimento Registro Candidatura Individual;
  • 25.
    OBRIGADO!!! Daniel Carvalho Oliveira Contatos: EMAIL: danielbroliveira@yahoo.com.br FACEBOOK: www.facebook.com/danielbroliveira TWITTER: www.twitter.com/advogadodaniel Fone: 3321-4056
  • 27.
    DIREITO PROCESSUAL ELEITORAL PRINCÍPIOSPROCESSUAIS ELEITORAIS:  I) INDISPONIBILIDADE OU PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE PÚBLICO: impossibilidade de desistência ação ou recurso; livre convicção judicial da análise dos fatos. Art. 23, L.C 64/90  II) CELERIDADE: Procedimento Eleitoral Ordinário: art.22, L.C 64/90 p/ AIME, AIJE, AIRC; Procedimento Eleitoral Especial: Lei 9504/97: Reclamação e Representação Eleitoral.  III) PRECLUSÃO: “a perda, ou extinção, ou consumação de uma faculdade processual.” (Chiovenda). O processo eleitoral deve trazer segurança ao pleito.
  • 28.
    DIREITO PROCESSUAL ELEITORAL: IV) APROVEITAMENTO ou CONVALIDAÇÃO: o ato processual deve ser convalidado quando não comprovado o prejuízo ou quando a declaração de nulidade beneficiar a parte que deu causa. Art. 219, C.E. V) TIPICIDADE DOS INTRUMENTOS ELEITORAIS: de acordo com a fase eleitoral, a causa de pedir e o objeto do pedido, há o instrumento eleitoral adequado.
  • 29.
    AÇÕES ELEITORAIS NAESPÉCIE CONSIDERAÇÕES INICIAIS: Processo eleitoral: É a complexa relação que tem por escopo viabilizar a concretização do direito fundamental de sufragio e, pois, de escolha legítima, dos ocupantes dos cargos públicos-eletivos em disputa. È a formação e manifestação da vontade eleitoral. Processo contencioso eleitoral: É o processo jurisdicional eleitoral, tratando da relação jurídica processual instaurada entre as partes e o Estado-Juiz, com vistas a resolução da lide eleitoral.
  • 30.
    AÇÃO DE IMPUGNAÇÃODE REGISTRO DE CANDIDATURA(AIRC) REGISTRO DE CANDIDATURA: Direito de ser votado: Condições elegibilidade + não causas inelegibilidade + formalidades do procedimento de registro de candidatura(RCAND). É jurisdição voluntária: não angularização; pode indeferir sem impugnação; conhecer matéria ex officio; Momento análise: Art.11,§10,L.E: “As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. ”
  • 31.
    AÇÃO DE IMPUGNAÇÃODE REGISTRO DE CANDIDATURA(AIRC) RITO: (art.2º a 16 da L.I) Pedido de registro de candidatura(05/07/12) publicação do edital impugnação (AIRC em 5 dias) contestação (7 dias) julgamento antecipado lide fase probatória (4 dias após defesa) diligências (5 dias após audiência) alegações finais e manifestação MP(5 dias após diligências) decisão(3 dias) recurso TRE/PI(3 dias) Recurso TSE (3 dias) Recurso STF(3 dias) PROCESSO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS: DRAP: Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários: principal; RRC: Requerimento Registro Coletivo; RRCI: Requerimento Registro Candidatura Individual;
  • 32.
    ANÁLISE DE PEÇASE MODELOS VER MATERIAL DO CD!
  • 33.
    Ações Judiciais Eleitorais- AIJE São genericamente denominadas de Ações de Investigação Judicial Eleitoral. Seguem o rito do art. 22 da L.C nº 64/90. Tipos: 1.AIJE por abuso de poder (art.64/90, art.1º,I,d e h, e 19); 2.AIJE por captação ou gasto ilícito de recursos para fins eleitorais (L.E, art.30-A); 3.AIJE por captação ilícita de sufrágio (L.E, 41-A); 4.AIJE por conduta vedada (L.E, art.73);
  • 34.
    Nome da Ação Fundamento Legal Objeto Bem Tutelado Cassação de registro ou Legitimidade, AIJE POR ABUSO LC n° 64/90, arts. 1°, diploma e normalidade e DE PODER I, d e h, 19 e 22, XIV inelegibilidade por oito sinceridade das anos eleições AIJE POR Negação de diploma ou Higidez da campanha CAPTAÇÃO OU LE, art. 30-A, LC n° sua cassação e e igualdade na disputa USO ILÍCITO DE 64/90, art. 1°, I, j inelegibilidade por oito RECURSO PARA anos FINS LEITORAIS Cassação de registro ou AIJE POR LE, art. 41-A, LC n° diploma, multa e Liberdade do eleitor CAPTAÇÃO 64/90, art. 1°, I, j inelegibilidade por oito ILÍCITA DE anos SUFRÁGIO LE, arts. 73,74,75,77, Cassação de registro ou Igualdade na disputa e AIJE POR LC n° 64/90, art. 1°, I, diploma, multa e moralidade CONDUTA j inelegibilidade por oito administrativa VEDADA anos
  • 35.
    AIJE POR ABUSODE PODER: • Bem Jurídico: Proteger a normalidade e legitimidade das eleições e apurar abuso de poder econômico e político, fraude, utilização indevida dos meios comunicação e veículos. • Prazo: A partir do registro do candidato até a diplomação. • Pedido: Cassação do registro ou diploma, ou, se eleito for, a cassação do mandato, e a declaração de inelegibilidade do candidato e de quem mais tenha contribuído para a prática do ato pelo prazo de 8 anos.
  • 36.
    AIJE POR ABUSODE PODER: • Legitimados: Partidos Políticos, Candidatos, Coligações, Ministério Público Eleitoral. • Litisconsórcio passivo necessário: Vice Prefeito. Recomenda-se incluir também os Partidos Políticos no polo passivo. • Rito: Art.22, Lei das Inelegibilidades. • OBS: 1) Efeitos após a proclamação dos eleitos: art.22,XIV,L.C 64/90. 2) Não precisa de potencialidade, basta gravidade conduta.
  • 37.
    AIJE POR CAPTAÇÃOOU GASTO ILÍCITO DE RECURSOS: • Caracterização: Art. 30-A da Lei das Eleições; • Bem tutelado: Lisura da campanha eleitoral e isonomia entre os candidatos, assim como a higidez e regularidade das campanhas; • Pedido: Negação do diploma, ou sua cassação se já outorgado com a conseqüente cassação do mandato, além de inelegibilidade pelo prazo de 8 anos.
  • 38.
    AIJE POR CAPTAÇÃOOU GASTO ILÍCITO DE RECURSOS: • Partes: Partido Político ou Coligação(pela redação legal) . Mas podem também o Candidato e Ministério Público Eleitoral. • Polo passivo: quem tem aptidão para ser ou já tenha sido diplomado pela Justiça Eleitoral, ou seja, só para candidatos. • Prazo: até 15 dias da diplomação. A partir da proclamação do resultado eleitoral, se antes disso faltará interesse jurídico, devendo o processo ser extinto.
  • 39.
    AIJE POR CAPTAÇÃO ILÍTICA DE SUFRAGIO • Captação Ilícita de Sufrágio: É a compra de voto. • Caracterização: i) realização de uma das condutas típicas: doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem pessoal ao eleitor, bem como contra ele praticar violência ou grave ameaça; ii) fim especial de agir: obter a vontade do eleitor/sufrágio eleitoral; iii) ocorrência do fato no período eleitoral. • Não é necessário pedido expresso de votos, bastando evidência do dolo;
  • 40.
    AIJE POR CAPTAÇÃO ILÍTICA DE SUFRAGIO • Pedido: Cassação do registro ou do diploma, com a conseqüente cassação do mandato, se o representado eleito for. • Legitimados: Partido Político, Coligação, Candidato e Ministério Público Eleitoral. • Polo Passivo: Qualquer pessoa física ou jurídica, ainda que não seja candidato. Se entrar contra o candidato, incluir o vice e o partido político. • Rito: art.22,L.C 64/90.
  • 41.
    AIJE POR CONDUTAVEDADA • Caracterização das condutas vedadas aos agentes públicos: Art.73 / 78 da L.E; • São espécies do tipo abuso de poder onde há exploração da máquina administrativa ou de recursos públicos em proveito de uma candidatura; • Bem jurídico: igualdade na disputa e moralidade administrativa.
  • 42.
    AIJE POR CONDUTAVEDADA • Pedido: cassação do registro ou diploma, e, caso tenha tomado posse, cassação do mandato c/c multa e declaração de inelegibilidade por 8 anos. • Por serem ilícitos eleitorais tem-se a responsabilização dos agentes e beneficiários; • Rito: art.22,L.C 64/90. • Prazo: Ajuizada até a data da diplomação;
  • 43.
    AIJE POR CONDUTAVEDADA: • Litisconsórcio passivo: Candidato, vice e agentes públicos; recomenda-se inclusão de partidos políticos dos candidatos; • Cautelar: art.798,CPC: poder geral de cautela do juiz; pedir medidas provisórias para evitar fundado receio de lesão grave ou difícil reparação; • Se só houver aplicação de multa não gera inelegibilidade;
  • 44.
    Ação de Impugnaçãode Mandato Eletivo - AIME • Caracterização da AIME: art.14,§10 e §11, CF; • Hipóteses: ● Abuso de poder econômico, incluindo-se nessa hipótese o abuso de poder econômico entrelaçado ao político; ● Corrupção; ● Fraude; ● Prazo: até 15 dias contados da diplomação; ● Em segredo de justiça;
  • 45.
    Ação de Impugnaçãode Mandato Eletivo - AIME: • Rito: mesmo da AIRC, art.3º a 16 da L.C 64/90; • Pedido: Cassação do Diploma e Desconstituição do Mandato Eletivo. Não há multa ou inelegibilidade, sendo que está última é conseqüência da cassação pela Lei do Ficha Limpa. • Partes: PP,C,C,MP; Passivo: só candidato e vice. Não partido político, só entraria como assistente.
  • 46.
    Recurso contra Expediçãode Diploma - RCED: • Nome é recurso, mas a natureza jurídica é de AÇÃO, vez que para o seu ajuizamento não temos decisão judicial desfavorável; • Finalidade é desconstituir o Diploma Eleitoral; • Previsão legal: art.262 do C.E; • Hipóteses: i) inelegibilidade ou incompatibilidade do candidato;
  • 47.
    Recurso contra Expedição de Diploma - RCED: • Hipóteses(cont): ii)errônea interpretação da lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional; iii) erro de direito ou de fato na redação final, quanto à determinação do quociente eleitoral ou partidário, contagem dos votos e classificação do candidato, ou sua contemplação sob determinada tutela; iv)concessão ou denegação do diploma em manifesta contradição a prova dos autos, nos termos do art.222,C.E e art.41-A,L.E;
  • 48.
    OBRIGADO!!! Prof. Daniel CarvalhoOliveira Contatos: EMAIL: danielbroliveira@yahoo.com.br FACEBOOK: www.facebook.com/danielbroliveira TWITTER: www.twitter.com/advogadodaniel Fone: 3321-4056