O documento discute a legislação ambiental brasileira, mencionando leis como a Constituição Federal, Código de Águas, Política Nacional dos Recursos Hídricos e outras leis relacionadas a agricultura, resíduos, água e meio ambiente. O texto também lista diversas leis e decretos relacionados a esses temas.
2. CONGRESSO BRASILEIRO DE
DIREITO E SUSTENTABILIDADE
III FÓRUM BRASILEIRO DE ALTOS
ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO
Cultivando Água Boa
ITAIPU BINACIONALITAIPU BINACIONAL
DIRETORIA DE COORDENAÇÃO E MEIO AMBIENTEDIRETORIA DE COORDENAÇÃO E MEIO AMBIENTE
Energia com Responsabilidade SocioambientalEnergia com Responsabilidade Socioambiental
10/11/2011
3. SUSTENTABILIDADE & A CONSTITUIÇÃO
BRASILEIRA
ético-político-jurídico-econômico-social-
ambiental-cultural
Artigo 225 da Constituição da República Federativa
do Brasil:
"... todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de
uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao
Poder Público e à coletividade o dever
de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações."
4. ART. 170, VI : A ordem econômica, fundada na
valorização ....., observados os seguintes princípios:
I
II
III – função social da propriedade;
IV
V – defesa do consumidor;
VI – defesa do meio ambiente, inclusive
mediante tratamento diferenciado
conforme o impacto ambiental dos
produtos e serviços e de seus processos
de elaboração e prestação
5. Política Nacional do Meio Ambiente
Estatuto das Cidades
Política Nacional de Recursos Hídricos
Política de Saneamento Básico
Política de resíduos Sólidos
Política de Desenvolvimento Rural
Sustentável
POLÍTICA NACIONAL SOBRE MUDANÇAS
CLIMÁTICAS [Lei 12187/2009]
6. RELAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PRINCIPAL AMBIENTALRELAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PRINCIPAL AMBIENTAL
- mais de 150 leis, decretos, resoluções -- mais de 150 leis, decretos, resoluções -
Constituição da República Federativa do Brasil (art. 225)Constituição da República Federativa do Brasil (art. 225)
AÇÃO CIVIL PÚBLICAAÇÃO CIVIL PÚBLICA
Lei nº 7.347, de 24.7.85Lei nº 7.347, de 24.7.85 – disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao– disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao
meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico emeio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico e dá outras providências.paisagístico e dá outras providências.
Lei 11.448, de 15.1.2007Lei 11.448, de 15.1.2007 – altera o art. 5– altera o art. 5oo dada Lei n.º 7.347Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985, que disciplina a, de 24 de julho de 1985, que disciplina a
ação civil pública, legitimando para sua propositura a Defensoria Pública.ação civil pública, legitimando para sua propositura a Defensoria Pública.
AGRICULTURAAGRICULTURA
Lei nº 6.894, de 16.2.80Lei nº 6.894, de 16.2.80 – dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de– dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de
fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, destinados à agricultura e dáfertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, destinados à agricultura e dá
outras providências. Regulamentada pelo Decreto nº 86.955, de 18.2.82outras providências. Regulamentada pelo Decreto nº 86.955, de 18.2.82
Lei nº 7.802, de 11.7.89Lei nº 7.802, de 11.7.89 – dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e– dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e
rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização,rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização,
a importação, a exportação, o destino fial dos resíduos e embalagem, o registro, a classificação, oa importação, a exportação, o destino fial dos resíduos e embalagem, o registro, a classificação, o
controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins e dá outrascontrole, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins e dá outras
providências. Regulamenta pelo Decreto nº 98.816/90providências. Regulamenta pelo Decreto nº 98.816/90
Lei nº 8.171, de 17.1.91Lei nº 8.171, de 17.1.91 – dispõe sobre a política agrícola;– dispõe sobre a política agrícola;
Lei n° 9.272, de 03.05.96Lei n° 9.272, de 03.05.96 - Acrescenta incisos ao Artigo 30 da Lei 8.171, de 17 de Janeiro de 1991,- Acrescenta incisos ao Artigo 30 da Lei 8.171, de 17 de Janeiro de 1991,
que dispõe sobre a política agrícola;que dispõe sobre a política agrícola;
Lei nº 9.974, de 6.6.00Lei nº 9.974, de 6.6.00 - altera a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa,- altera a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa,
a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, aa experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a
comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino finalcomercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final
dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização dedos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de
agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
7. RELAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PRINCIPAL AMBIENTALRELAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PRINCIPAL AMBIENTAL
- mais de 150 leis, decretos, resoluções -- mais de 150 leis, decretos, resoluções -
Decreto nº 3.550, de 27.7.00Decreto nº 3.550, de 27.7.00 - Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 98.816, de 11 de- Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 98.816, de 11 de
janeiro de 1990, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem ejaneiro de 1990, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e
rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização,rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização,
a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, oa importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o
controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.
Lei nº 10.298, de 30.10.01Lei nº 10.298, de 30.10.01 - Acrescenta incisos ao art. 3o da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991,- Acrescenta incisos ao art. 3o da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991,
que dispõe sobre a política agrícola.que dispõe sobre a política agrícola.
Lei nº 10.327, de 12.12.01Lei nº 10.327, de 12.12.01 - Acrescenta inciso II ao art. 6o da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de- Acrescenta inciso II ao art. 6o da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de
1991, que dispõe sobre a política agrícola.1991, que dispõe sobre a política agrícola.
ÁGUAÁGUA
Decreto nº 23.777, de 23.1.34Decreto nº 23.777, de 23.1.34 – regulariza o lançamento de resíduo industrial das usinas– regulariza o lançamento de resíduo industrial das usinas
açucareiras nas águas pluviais.açucareiras nas águas pluviais.
Decreto n.º 24.643, de 10.07.34Decreto n.º 24.643, de 10.07.34 -- Decreta o Código de ÁguasDecreta o Código de Águas
Decreto-lei n.º 3.094, de 05.03.41Decreto-lei n.º 3.094, de 05.03.41 -- Dispõe sobre as fontes de águas minerais, termais e gasosasDispõe sobre as fontes de águas minerais, termais e gasosas
Decreto-lei n.º 3.763, de 25.10.41Decreto-lei n.º 3.763, de 25.10.41 -- Consolida disposições sobre águas e energia elétrica, e dáConsolida disposições sobre águas e energia elétrica, e dá
outras providênciasoutras providências
Decreto-lei n.º 7.841, de 08.08.45Decreto-lei n.º 7.841, de 08.08.45 - Código de Águas Minerais- Código de Águas Minerais
Lei n° 3.824, de 23.11.60Lei n° 3.824, de 23.11.60 -- Torna obrigatória a destoca e conseqüente limpeza das baciasTorna obrigatória a destoca e conseqüente limpeza das bacias
hidráulicas, dos açudes, represas ou lagos artificiaishidráulicas, dos açudes, represas ou lagos artificiais
Decreto nº 50.877, de 29.06.61Decreto nº 50.877, de 29.06.61 -- Dispõe sobre o lançamento de resíduos tóxicos ou oleosos nasDispõe sobre o lançamento de resíduos tóxicos ou oleosos nas
águas interiores ou litorâneas do País e dá outras providênciaságuas interiores ou litorâneas do País e dá outras providências
Decreto n.º 94.076, de 05.03.87Decreto n.º 94.076, de 05.03.87 -- Institui o Programa Nacional de Microbacias Hidrográficas e dáInstitui o Programa Nacional de Microbacias Hidrográficas e dá
outras providênciasoutras providências
Lei nº 7.661, de 16.5.88Lei nº 7.661, de 16.5.88 – institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro– institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro
Lei nº 7.754, de 14.8.89Lei nº 7.754, de 14.8.89 – estabelece medidas para proteção das florestas existentes nas nascentes– estabelece medidas para proteção das florestas existentes nas nascentes
dos riosdos rios
8. RELAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PRINCIPAL AMBIENTALRELAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PRINCIPAL AMBIENTAL
- mais de 150 leis, decretos, resoluções -- mais de 150 leis, decretos, resoluções -
Decreto n.º 1.530, de 22.06.95Decreto n.º 1.530, de 22.06.95 -- Declara a entrada em vigor da Convenção das Nações UnidasDeclara a entrada em vigor da Convenção das Nações Unidas
sobre o Direito do Mar, concluída em Montego Bay, Jamaica, em 10 de dezembro de 1982sobre o Direito do Mar, concluída em Montego Bay, Jamaica, em 10 de dezembro de 1982
Lei nº 9.433, de 8.1.97Lei nº 9.433, de 8.1.97 – institui a Política Nacional dos Recursos Hídricos (Lei das Águas)– institui a Política Nacional dos Recursos Hídricos (Lei das Águas)
Decreto nº 2.612, de 3.6.98Decreto nº 2.612, de 3.6.98 - regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras- regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras
providências. (REVOGADA)providências. (REVOGADA)
Decreto n.º 2.869, de 09.12.98Decreto n.º 2.869, de 09.12.98 -- Regulamenta a cessão de águas públicas para exploração daRegulamenta a cessão de águas públicas para exploração da
aqüicultura, e dá outras providênciasaqüicultura, e dá outras providências
Lei nº 9.984, de 17.7.00Lei nº 9.984, de 17.7.00 - dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA.- dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA.
Lei nº 10.670, de 14.05.03Lei nº 10.670, de 14.05.03 -- Institui o dia nacional da água.Institui o dia nacional da água.
Lei nº 10.881, de 09.06.04Lei nº 10.881, de 09.06.04 -- dispõe sobre os contratos de gestão entre a Agência Nacional de Águasdispõe sobre os contratos de gestão entre a Agência Nacional de Águas
e entidades delegatárias das funções de Agências de Águas relativas à gestão de recursos hídricose entidades delegatárias das funções de Agências de Águas relativas à gestão de recursos hídricos
de domínio da União e dá outras providências.de domínio da União e dá outras providências.
AMIANTOAMIANTO
Lei nº 9.055, de 01.06.95Lei nº 9.055, de 01.06.95 Disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização eDisciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e
transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais etransporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e
artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim e dá outras providências.artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim e dá outras providências.
ARAR
Decreto-lei n.º 32, de 18.11.66Decreto-lei n.º 32, de 18.11.66 -- Institui o Código Brasileiro do ArInstitui o Código Brasileiro do Ar (REVOGADA)(REVOGADA)
BIOSSEGURANÇA/BIODIVERSIDADEBIOSSEGURANÇA/BIODIVERSIDADE
Lei nº 8.974, de 5.1.95Lei nº 8.974, de 5.1.95 – Regulamenta os incisos II e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal,– Regulamenta os incisos II e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal,
estabelece normas para o uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente deestabelece normas para o uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de
organismos geneticamente modificados, autoriza o Poder Executivo a criar, no âmbito da Presidênciaorganismos geneticamente modificados, autoriza o Poder Executivo a criar, no âmbito da Presidência
da República a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e dá outras providências (REVOGADAda República a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e dá outras providências (REVOGADA
segundo a Lei 11.105/2005)segundo a Lei 11.105/2005)
9. RELAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PRINCIPAL AMBIENTALRELAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PRINCIPAL AMBIENTAL
- mais de 150 leis, decretos, resoluções -- mais de 150 leis, decretos, resoluções -
Decreto nº 2.519, de 16.3.98Decreto nº 2.519, de 16.3.98 – Promulga a Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada no Rio– Promulga a Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada no Rio
de Janeiro, em 5 de junho de 1992.de Janeiro, em 5 de junho de 1992.
Decreto nº 4.284, de 26.06.02Decreto nº 4.284, de 26.06.02 - Institui o Programa Brasileiro de Ecologia Molecular para o Uso- Institui o Programa Brasileiro de Ecologia Molecular para o Uso
Sustentável da Biodiversidade da Amazônia - PROBEM, e dá outras providências.Sustentável da Biodiversidade da Amazônia - PROBEM, e dá outras providências.
Decreto nº 4.339, de 22.08.02Decreto nº 4.339, de 22.08.02 -- Institui princípios e diretrizes para a implementação da PolíticaInstitui princípios e diretrizes para a implementação da Política
Nacional da BiodiversidadeNacional da Biodiversidade
Lei n.º 11.105, de 24.3.2005Lei n.º 11.105, de 24.3.2005 -- Regulamenta osRegulamenta os incisos IIincisos II,, IV e V do § 1o do art. 225 da ConstituiçãoIV e V do § 1o do art. 225 da Constituição
FederalFederal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam
organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional deorganismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de
Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõeBiossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe
sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revoga asobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revoga a Lei no 8.974, de 5 de janeiro de 1995Lei no 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e, e
aa Medida Provisória no 2.191-9, de 23 de agosto de 2001Medida Provisória no 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os, e os arts. 5o, 6o, 7o, 8o, 9o, 10arts. 5o, 6o, 7o, 8o, 9o, 10 ee 16 da16 da
Lei no 10.814, de 15 de dezembro de 2003Lei no 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências., e dá outras providências.
BIOTECNOLOGIA / ENGENHARIA GENÉTICABIOTECNOLOGIA / ENGENHARIA GENÉTICA
Decreto nº 2.929, de 11.1.99Decreto nº 2.929, de 11.1.99 – promulga o Estatuto e o Protocolo do Centro Internacional de– promulga o Estatuto e o Protocolo do Centro Internacional de
Engenharia Genética e Biotecnologia, adotados em Madri, em 13 de setembro de 1983, e em Viena,Engenharia Genética e Biotecnologia, adotados em Madri, em 13 de setembro de 1983, e em Viena,
em 4 de abril de 1984, respectivamente, e assinados pelo Brasil em 5 de maio de 1986;em 4 de abril de 1984, respectivamente, e assinados pelo Brasil em 5 de maio de 1986;
Decreto n.º 3.945, de 28.09.01Decreto n.º 3.945, de 28.09.01 -- Define a composição do Conselho de Gestão do Patrimônio GenéticoDefine a composição do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético
e estabelece as normas para o seu funcionamento, mediante a regulamentação dos arts. 10, 11, 12,e estabelece as normas para o seu funcionamento, mediante a regulamentação dos arts. 10, 11, 12,
14, 15, 16, 18 e 19 da Medida Provisória n14, 15, 16, 18 e 19 da Medida Provisória noo 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, que dispõe sobre o2.186-16, de 23 de agosto de 2001, que dispõe sobre o
acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, aacesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a
repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação erepartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e
utilização, e dá outras providênciasutilização, e dá outras providências
Lei nº 10.332, de 19.12.01Lei nº 10.332, de 19.12.01 -- Institui mecanismo de financiamento para o Programa de Ciência eInstitui mecanismo de financiamento para o Programa de Ciência e
Tecnologia para o Agronegócio, para o Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde, para o ProgramaTecnologia para o Agronegócio, para o Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde, para o Programa
Biotecnologia e Recursos Genéticos – Genoma, para o Programa de Ciência e Tecnologia para o SetorBiotecnologia e Recursos Genéticos – Genoma, para o Programa de Ciência e Tecnologia para o Setor
Aeronáutico e para o Programa de Inovação para Competitividade, e dá outras providências.Aeronáutico e para o Programa de Inovação para Competitividade, e dá outras providências.
Decreto n.º 4.154, de 07.03.02Decreto n.º 4.154, de 07.03.02 -- Regulamenta a Lei no 10.332, de 19 de dezembro de 2001, na parteRegulamenta a Lei no 10.332, de 19 de dezembro de 2001, na parte
que institui mecanismo de financiamento para o Programa de Biotecnologia e Recursos Genéticos -que institui mecanismo de financiamento para o Programa de Biotecnologia e Recursos Genéticos -
Genoma, e dá outras providênciasGenoma, e dá outras providências
10. RELAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PRINCIPAL AMBIENTALRELAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PRINCIPAL AMBIENTAL
- mais de 150 leis, decretos, resoluções -- mais de 150 leis, decretos, resoluções -
CAMADA DE OZÔNIOCAMADA DE OZÔNIO
Decreto nº 2.679, de 17.7.98Decreto nº 2.679, de 17.7.98 – promulga as emendas ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias– promulga as emendas ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias
que Destroem a Camada de Ozônio, assinadas em Copenhague, em 25 de novembro de 1992.que Destroem a Camada de Ozônio, assinadas em Copenhague, em 25 de novembro de 1992.
Decreto nº 2.699, de 30.7.98Decreto nº 2.699, de 30.7.98 – promulga a emenda ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que– promulga a emenda ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que
Destroem a Camada de Ozônio, assinada em Londres, em 29 de junho de 1990Destroem a Camada de Ozônio, assinada em Londres, em 29 de junho de 1990
CRIMES AMBIENTAISCRIMES AMBIENTAIS
Lei nº 9.456, de 28.4.97Lei nº 9.456, de 28.4.97 – institui o direito de proteção de cultivares e dá outras providências– institui o direito de proteção de cultivares e dá outras providências
Decreto n.º 63.234, de 12.09.68Decreto n.º 63.234, de 12.09.68 - Institui o "Dia da Ave" e dá outras providências- Institui o "Dia da Ave" e dá outras providências
Decreto Legislativo n.º 77, de 05.12.73Decreto Legislativo n.º 77, de 05.12.73 -- Aprova o texto da Convenção Internacional para aAprova o texto da Convenção Internacional para a
Regulamentação da Pesca da Baleia, concluída em Washington, a 2 de dezembro de 1946Regulamentação da Pesca da Baleia, concluída em Washington, a 2 de dezembro de 1946
Decreto n.º 73.497, de 17.01.74Decreto n.º 73.497, de 17.01.74 -- Promulga a Convenção Internacional para a Regulamentação daPromulga a Convenção Internacional para a Regulamentação da
Pesca da BaleiaPesca da Baleia
Decreto n.º 76.623, de 17.11.75Decreto n.º 76.623, de 17.11.75 - Promulga a Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies- Promulga a Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies
da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (convenção esta regulamentada peloda Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (convenção esta regulamentada pelo Decreto n.ºDecreto n.º
3.607, de 21.09.003.607, de 21.09.00))
Lei n° 6.638, de 08.05.79Lei n° 6.638, de 08.05.79 -- Estabelece normas para a prática didática - científica da vivissecção deEstabelece normas para a prática didática - científica da vivissecção de
animais e determina outras providências;animais e determina outras providências;
Lei nº 7.173, de 14.12.83Lei nº 7.173, de 14.12.83 – dispõe sobre o estabelecimento e funcionamento de jardins zoológicos;– dispõe sobre o estabelecimento e funcionamento de jardins zoológicos;
Lei nº 7.643, de 18.12.87Lei nº 7.643, de 18.12.87 – proíbe a pesca de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileira;– proíbe a pesca de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileira;
Decreto n.° 97.633, de 10.04.89Decreto n.° 97.633, de 10.04.89 -- Dispõe sobre o Conselho Nacional de Proteção à Fauna - CNPF, eDispõe sobre o Conselho Nacional de Proteção à Fauna - CNPF, e
dá outras providênciasdá outras providências
Decreto n.° 66, de 18.03.91Decreto n.° 66, de 18.03.91 -- Promulga a Convenção Para a Conservação das Focas Antárticas,Promulga a Convenção Para a Conservação das Focas Antárticas,
concluída em Londres, a 1° de Junho de 1972concluída em Londres, a 1° de Junho de 1972
Lei nº 9.605, de 13.2.98Lei nº 9.605, de 13.2.98 – dos crimes ambientais;– dos crimes ambientais;
Decreto n.º 3.607, de 21.09.00Decreto n.º 3.607, de 21.09.00 -- Dispõe sobre a implementação da Convenção sobre ComércioDispõe sobre a implementação da Convenção sobre Comércio
Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, e dá outrasInternacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, e dá outras
providências (convenção esta promulgada peloprovidências (convenção esta promulgada pelo Decreto n.º 76.623, de 17.11.75Decreto n.º 76.623, de 17.11.75))
Decreto n.º 3.842, de 13.06.01Decreto n.º 3.842, de 13.06.01 - Promulga a Convenção Interamericana para a Proteção e a- Promulga a Convenção Interamericana para a Proteção e a
Conservação das Tartarugas Marinhas, concluída em Caracas, em 1Conservação das Tartarugas Marinhas, concluída em Caracas, em 1oo de dezembro de 1996de dezembro de 1996
11. RELAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PRINCIPAL AMBIENTALRELAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PRINCIPAL AMBIENTAL
- mais de 150 leis, decretos, resoluções -- mais de 150 leis, decretos, resoluções -
Decreto n.º 4.256, de 03.06.02Decreto n.º 4.256, de 03.06.02 -- Promulga o Protocolo Adicional ao Acordo para a Conservação daPromulga o Protocolo Adicional ao Acordo para a Conservação da
Fauna Aquática nos Cursos dos Rios Limítrofes entre o Governo da República Federativa do Brasil e oFauna Aquática nos Cursos dos Rios Limítrofes entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República do Paraguai, celebrado em Brasília, em 19 de maio de 1999Governo da República do Paraguai, celebrado em Brasília, em 19 de maio de 1999
Lei nº 10.519, de 17.07.02Lei nº 10.519, de 17.07.02 -- Dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animalDispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal
quando da realização de rodeio e dá outras providências.quando da realização de rodeio e dá outras providências.
FLORESTAS E VEGETAÇÃO NATIVA (FLORA)FLORESTAS E VEGETAÇÃO NATIVA (FLORA)
Decreto n.º 37.884, de 13.09.55Decreto n.º 37.884, de 13.09.55 - Regula a exportação de plantas ornamentais (REVOGADA)- Regula a exportação de plantas ornamentais (REVOGADA)
Lei nº 4.771, de 19.9.65Lei nº 4.771, de 19.9.65 – institui o novo Código Florestal– institui o novo Código Florestal
Lei nº 6.535, de 15.1.78Lei nº 6.535, de 15.1.78 – inclui no rol das áreas de preservação permanente as florestas situadas em– inclui no rol das áreas de preservação permanente as florestas situadas em
Regiões MetropolitanasRegiões Metropolitanas
Lei nº 6.607, de 7.12.78Lei nº 6.607, de 7.12.78 – declara o pau-brasil Árvore Nacional, institui o Dia do Pau-Brasil e dá outras– declara o pau-brasil Árvore Nacional, institui o Dia do Pau-Brasil e dá outras
providênciasprovidências
Decreto nº 84.017, de 21.9.79Decreto nº 84.017, de 21.9.79 – aprova o Regulamento dos Parques Nacionais Brasileiros– aprova o Regulamento dos Parques Nacionais Brasileiros
Lei nº 6.902, de 27.4.81Lei nº 6.902, de 27.4.81 – dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção– dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção
AmbientalAmbiental
Lei nº 7.511, de 7.7.86Lei nº 7.511, de 7.7.86 – altera o Código Florestal– altera o Código Florestal
Lei n° 7.754, de 14.04.89Lei n° 7.754, de 14.04.89 -- Estabelece medidas para proteção das florestas estabelecidas nasEstabelece medidas para proteção das florestas estabelecidas nas
nascentes dos rios e dá outras providências;nascentes dos rios e dá outras providências;
Decreto n.º 318, de 31.10.91Decreto n.º 318, de 31.10.91 -- Promulga o novo texto da Convenção Internacional para a ProteçãoPromulga o novo texto da Convenção Internacional para a Proteção
dos Vegetaisdos Vegetais
Decreto nº 750, de 10.2.93Decreto nº 750, de 10.2.93 – dispõe sobre o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária– dispõe sobre o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária
ou nos estágios avançado e médio de regeneração de Mata Atlântica, e dá outras providênciasou nos estágios avançado e médio de regeneração de Mata Atlântica, e dá outras providências
Lei nº 9.605, de 13.2.98Lei nº 9.605, de 13.2.98 – dos crimes ambientais– dos crimes ambientais
Decreto nº 2.707, de 4.8.98Decreto nº 2.707, de 4.8.98 – promulga o Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, assinado em– promulga o Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, assinado em
Genebra, em 26 de janeiro de 1994Genebra, em 26 de janeiro de 1994
Decreto Legislativo n.º 28, de 19.04.99Decreto Legislativo n.º 28, de 19.04.99 -- Aprova o texto da Convenção Internacional para a ProteçãoAprova o texto da Convenção Internacional para a Proteção
de Obtenções Vegetais, de 2 de dezembro de 1961, revista em Genebra, em 10 de novembro de 1972de Obtenções Vegetais, de 2 de dezembro de 1961, revista em Genebra, em 10 de novembro de 1972
e 23 de outubro de 1978e 23 de outubro de 1978
12. RELAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PRINCIPAL AMBIENTALRELAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PRINCIPAL AMBIENTAL
- mais de 150 leis, decretos, resoluções -- mais de 150 leis, decretos, resoluções -
FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTEFUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Lei n° 7.797, de 10.07.89Lei n° 7.797, de 10.07.89 -- Cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente e dá outras providências.Cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente e dá outras providências.
Decreto n.° 98.161, de 21.09.89Decreto n.° 98.161, de 21.09.89 -- Dispõe sobre a administração do fundo Nacional de Meio Ambiente,Dispõe sobre a administração do fundo Nacional de Meio Ambiente,
e dá outras providências (REVOGADA)e dá outras providências (REVOGADA)
Decreto n.º 3.524, de 26.06.00Decreto n.º 3.524, de 26.06.00 -- Regulamenta a Lei no 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria oRegulamenta a Lei no 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o
Fundo Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências.Fundo Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências.
GERALGERAL
Decreto nº 58.054, de 23.03.66Decreto nº 58.054, de 23.03.66 -- Promulga a Convenção para a proteção da flora, fauna e dasPromulga a Convenção para a proteção da flora, fauna e das
belezas cênicas dos países da Américabelezas cênicas dos países da América
Decreto n.° 80.978, de 12.12.77Decreto n.° 80.978, de 12.12.77 -- Promulga a convenção relativa à proteção do patrimônio mundial,Promulga a convenção relativa à proteção do patrimônio mundial,
cultura e natural, de 1972cultura e natural, de 1972
Decreto n.º 86.028, de 27.05.81Decreto n.º 86.028, de 27.05.81 -- Institui em todo o Território Nacional a Semana Nacional do MeioInstitui em todo o Território Nacional a Semana Nacional do Meio
Ambiente, e dá outras providênciasAmbiente, e dá outras providências
DDecreto n.º 97.946, de 11.07.89ecreto n.º 97.946, de 11.07.89 -- Dispõe sobre a Estrutura Básica do Instituto Brasileiro do MeioDispõe sobre a Estrutura Básica do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e dá outras providências (REVOGADA)Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e dá outras providências (REVOGADA)
Decreto n.º 78, de 05.04.91Decreto n.º 78, de 05.04.91 -- Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente eAprova a Estrutura Regimental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), e dá outras providências (REVOGADA)dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), e dá outras providências (REVOGADA)
Decreto n° 1.205, de 01.08.94Decreto n° 1.205, de 01.08.94 -- Aprova a Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente e daAprova a Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente e da
Amazônia Legal, e dá outras providênciasAmazônia Legal, e dá outras providências
Decreto n.º 1.905, de 16.05.96Decreto n.º 1.905, de 16.05.96 -- Promulga a Convenção sobre Zonas Úmidas de ImportânciaPromulga a Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância
Internacional, Especialmente como "Habitat" de Aves Aquáticas, Conhecida como Convenção deInternacional, Especialmente como "Habitat" de Aves Aquáticas, Conhecida como Convenção de
Ramsar, de 02 de fevereiro de 1971Ramsar, de 02 de fevereiro de 1971
Decreto n.º 4.326, de 08.08.02Decreto n.º 4.326, de 08.08.02 -- Institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Programa ÁreasInstitui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Programa Áreas
Protegidas da Amazônia - ARPA, e dá outras providências.Protegidas da Amazônia - ARPA, e dá outras providências.
ÍNDIOSÍNDIOS
Lei nº 5.371, de 05.12.67Lei nº 5.371, de 05.12.67 -- Autoriza a instituição da "Fundação Nacional do Índio" e dá outrasAutoriza a instituição da "Fundação Nacional do Índio" e dá outras
providências;providências;
Lei n° 6.001, de 19.12.73Lei n° 6.001, de 19.12.73 -- Dispõe sobre o Estatuto do ÍndioDispõe sobre o Estatuto do Índio
13. RELAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PRINCIPAL AMBIENTALRELAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PRINCIPAL AMBIENTAL
- mais de 150 leis, decretos, resoluções -- mais de 150 leis, decretos, resoluções -
Decreto n.º 1.141, de 19.05.94Decreto n.º 1.141, de 19.05.94 -- Dispõe sobre as ações de proteção ambiental, saúde e apoio àsDispõe sobre as ações de proteção ambiental, saúde e apoio às
atividades produtivas para as comunidades indígenasatividades produtivas para as comunidades indígenas
Decreto n.º 1.775, de 08.01.96Decreto n.º 1.775, de 08.01.96 -- Dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação dasDispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das
terras indígenas e dá outras providênciasterras indígenas e dá outras providências
Decreto n.º 3.799, de 19.04.01Decreto n.º 3.799, de 19.04.01 -- Altera dispositivos do Decreto no 1.141, de 19 de maio de 1994, queAltera dispositivos do Decreto no 1.141, de 19 de maio de 1994, que
dispõe sobre as ações de proteção ambiental, saúde e apoio às atividades produtivas para asdispõe sobre as ações de proteção ambiental, saúde e apoio às atividades produtivas para as
comunidades indígenascomunidades indígenas
INFORMAÇÃO AMBIENTALINFORMAÇÃO AMBIENTAL
Lei n.º 10.650, de 16.04.03Lei n.º 10.650, de 16.04.03 -- Dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nosDispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos
órgãos e entidades integrantes do Sisnama.órgãos e entidades integrantes do Sisnama.
MARMAR
Lei n° 2.419, de 10.02.55Lei n° 2.419, de 10.02.55 -- institui a Patrulha Costeira e dá outras providências;institui a Patrulha Costeira e dá outras providências;
Lei nº 7.542, de 26.09.86Lei nº 7.542, de 26.09.86 Dispõe sobre a pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ouDispõe sobre a pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou
bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terreno debens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terreno de
marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortunamarinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna
do mar, e dá outras providências;do mar, e dá outras providências;
Lei nº 7.661, de 16.5.88Lei nº 7.661, de 16.5.88 – institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro;– institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro;
Lei nº 8.617, de 4.1.93Lei nº 8.617, de 4.1.93 – dispõe sobre o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma– dispõe sobre o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma
continental brasileiros dá outras providências;continental brasileiros dá outras providências;
Decreto nº 2.956, de 3.2.99Decreto nº 2.956, de 3.2.99 – Aprova o V Plano Setorial para os Recursos do Mar.– Aprova o V Plano Setorial para os Recursos do Mar.
Lei nº 10.166, de 27.12.00Lei nº 10.166, de 27.12.00 -- Altera a Lei no 7.542, de 26 de setembro de 1986, que dispõe sobre aAltera a Lei no 7.542, de 26 de setembro de 1986, que dispõe sobre a
pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados epesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e
perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terreno de marinha e seus acrescidos e em terrenosperdidos em águas sob jurisdição nacional, em terreno de marinha e seus acrescidos e em terrenos
marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar, e dá outras providências.marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar, e dá outras providências.
MUDANÇAS CLIMÁTICASMUDANÇAS CLIMÁTICAS
Decreto n.º 3.515, de 20.06.00Decreto n.º 3.515, de 20.06.00 -- Cria o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e dá outrasCria o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e dá outras
providênciasprovidências
14. RELAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PRINCIPAL AMBIENTALRELAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PRINCIPAL AMBIENTAL
- mais de 150 leis, decretos, resoluções -- mais de 150 leis, decretos, resoluções -
OZÔNIOOZÔNIO
Decreto Legislativo nº 91, de 15.12.89Decreto Legislativo nº 91, de 15.12.89 -- Aprova os textos da Convenção de Viena para a Proteção daAprova os textos da Convenção de Viena para a Proteção da
Camada de Ozônio, de 1985, e do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que destroem a CamadaCamada de Ozônio, de 1985, e do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que destroem a Camada
de Ozônio, de 1987de Ozônio, de 1987
Decreto n.° 99.280, de 06.06.90Decreto n.° 99.280, de 06.06.90 -- Promulgação da Convenção de Viena para a Proteção da CamadaPromulgação da Convenção de Viena para a Proteção da Camada
de Ozônio e do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozôniode Ozônio e do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio
Decreto n.º 181, de 24.07.91Decreto n.º 181, de 24.07.91 -- Promulga os Ajustes ao Protocolo de Montreal Sobre Substâncias quePromulga os Ajustes ao Protocolo de Montreal Sobre Substâncias que
destroem a Camada de Ozônio, de 1987destroem a Camada de Ozônio, de 1987
Decreto Legislativo n.º 32, de 16.06.92Decreto Legislativo n.º 32, de 16.06.92 -- Aprova o texto das Emendas ao Protocolo de MontrealAprova o texto das Emendas ao Protocolo de Montreal
sobre Substâncias que destroem a Camada de Ozônio, adotadas em Londres, a 29 de junho de 1990sobre Substâncias que destroem a Camada de Ozônio, adotadas em Londres, a 29 de junho de 1990
Decreto Legislativo n.º 51, de 29.05.96Decreto Legislativo n.º 51, de 29.05.96 -- Aprova o texto das Emendas ao Protocolo de MontrealAprova o texto das Emendas ao Protocolo de Montreal
sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, adotadas em Copenhague, em 25 desobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, adotadas em Copenhague, em 25 de
novembro de 1992novembro de 1992
PARCELAMENTO DO SOLOPARCELAMENTO DO SOLO
Lei n° 6.766, de 19.12.79Lei n° 6.766, de 19.12.79 -- Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providênciasDispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências
PATRIMÔNIO ARTÍSTICO NACIONALPATRIMÔNIO ARTÍSTICO NACIONAL
Decreto-Lei nº 25, de 30.11.37Decreto-Lei nº 25, de 30.11.37 – organiza a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional– organiza a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Lei n° 3.924, de 26/06/61Lei n° 3.924, de 26/06/61 -- Dispõe sobre os Monumentos Arqueológicos e Pré-históricosDispõe sobre os Monumentos Arqueológicos e Pré-históricos
Lei nº 9.605, de 13.2.98Lei nº 9.605, de 13.2.98 – dos crimes ambientais– dos crimes ambientais
PESCAPESCA
Decreto-Lei nº 221, de 28.2.67Decreto-Lei nº 221, de 28.2.67 – dispõe sobre a proteção e estímulo à pesca– dispõe sobre a proteção e estímulo à pesca
Lei n° 7.643, de 18.12.87Lei n° 7.643, de 18.12.87 -- Proíbe a Pesca de Cetáceos nas Águas Jurisdicionais Brasileiras, e dáProíbe a Pesca de Cetáceos nas Águas Jurisdicionais Brasileiras, e dá
outras providências;outras providências;
Lei n° 7.679, de 23.11.88Lei n° 7.679, de 23.11.88 -- Dispõe sobre a proibição da pesca de espécies em períodos de reproduçãoDispõe sobre a proibição da pesca de espécies em períodos de reprodução
e dá outras providências;e dá outras providências;
Decreto n.º 1.694, de 13.11.95Decreto n.º 1.694, de 13.11.95 -- Cria o Sistema Nacional de Informações da Pesca e Aqüicultura -Cria o Sistema Nacional de Informações da Pesca e Aqüicultura -
SINPESQ, e dá outras providênciasSINPESQ, e dá outras providências
15. RELAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PRINCIPAL AMBIENTALRELAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PRINCIPAL AMBIENTAL
- mais de 150 leis, decretos, resoluções -- mais de 150 leis, decretos, resoluções -
Decreto n.º 2.840, de 10.11.98Decreto n.º 2.840, de 10.11.98 -- Estabelece normas para operação de embarcações pesqueiras nasEstabelece normas para operação de embarcações pesqueiras nas
águas sob jurisdição brasileira e dá outras providênciaságuas sob jurisdição brasileira e dá outras providências
POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTEPOLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Lei nº 6.938, de 31.8.81Lei nº 6.938, de 31.8.81 –dispõe sobre a Política do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de–dispõe sobre a Política do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de
formulação e aplicação, e dá outras providências. Regulamentada pelo Decreto nº 99.274/90formulação e aplicação, e dá outras providências. Regulamentada pelo Decreto nº 99.274/90
Lei nº 10.165, de 27.12.00Lei nº 10.165, de 27.12.00 - altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a- altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a
Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outrasPolítica Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras
providências.providências.
POLUIÇÃOPOLUIÇÃO
Decreto-Lei n.° 1.413, de 14.08.75Decreto-Lei n.° 1.413, de 14.08.75 -- Dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente provocadaDispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente provocada
por atividades industriaispor atividades industriais
Decreto n.° 76.389, de 03.10.75Decreto n.° 76.389, de 03.10.75 -- Dispõe sobre as medidas de prevenção e controle da poluiçãoDispõe sobre as medidas de prevenção e controle da poluição
industrial de que trata o Decreto-Lei 1.413, de 14 de agosto de 1975, e dá outras providênciasindustrial de que trata o Decreto-Lei 1.413, de 14 de agosto de 1975, e dá outras providências
Decreto Legislativo n.º 74, de 30.09.76Decreto Legislativo n.º 74, de 30.09.76 -- Aprova o texto da Convenção Internacional sobreAprova o texto da Convenção Internacional sobre
Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por ÓleoResponsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por Óleo
Decreto n.º 79.437, de 28.03.77Decreto n.º 79.437, de 28.03.77 - Promulga a Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil- Promulga a Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil
em Danos Causados por Poluição por Óleo, 1969em Danos Causados por Poluição por Óleo, 1969
Decreto n.o 83.540, de 04.06.79Decreto n.o 83.540, de 04.06.79 -- Regulamenta a aplicação da Convenção Internacional sobreRegulamenta a aplicação da Convenção Internacional sobre
Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por Óleo, de 1969, e dá outras providênciasResponsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por Óleo, de 1969, e dá outras providências
Decreto n.º 87.566, de 16.09.82Decreto n.º 87.566, de 16.09.82 -- Promulga o texto da Convenção sobre Prevenção da PoluiçãoPromulga o texto da Convenção sobre Prevenção da Poluição
Marinha por Alijamento de Resíduos e Outras Matérias, concluída em Londres, a 29 de dezembro deMarinha por Alijamento de Resíduos e Outras Matérias, concluída em Londres, a 29 de dezembro de
19721972
Lei n° 8.723, de 28.10.93Lei n° 8.723, de 28.10.93 -- Dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotoresDispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores
e dá outras providênciase dá outras providências
Lei nº 9.966, de 28.04.00Lei nº 9.966, de 28.04.00 - Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada- Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada
por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional epor lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e
dá outras providênciasdá outras providências
16. RELAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PRINCIPAL AMBIENTALRELAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PRINCIPAL AMBIENTAL
- mais de 150 leis, decretos, resoluções -- mais de 150 leis, decretos, resoluções -
Decreto nDecreto n..º 4.136, de 20.02.02º 4.136, de 20.02.02 -- Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações àsDispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às
regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outrasregras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras
substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, prevista na Lei no 9.966, de 28 desubstâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, prevista na Lei no 9.966, de 28 de
abril de 2000, e dá outras providências.abril de 2000, e dá outras providências.
PROCESSUALPROCESSUAL
Lei n° 1.533, de 31/12/51Lei n° 1.533, de 31/12/51 -- Mandato de Segurança;Mandato de Segurança;
Lei n° 4.717, de 29/06/65Lei n° 4.717, de 29/06/65 -- Ação Popular;Ação Popular;
Lei n° 7.347, de 24/07/85Lei n° 7.347, de 24/07/85 - Ação Civil Pública.- Ação Civil Pública.
QUEIMADASQUEIMADAS
Lei nº 4.771, de 19.9.65Lei nº 4.771, de 19.9.65,, art. 27 (Código Florestal)art. 27 (Código Florestal)
Decreto nº 2.661, de 8.7.98Decreto nº 2.661, de 8.7.98 - regulamenta o artigo 27 da Lei nº 4.771/65.- regulamenta o artigo 27 da Lei nº 4.771/65.
Lei nº 9.605, de 13.2.98Lei nº 9.605, de 13.2.98 – dos crimes ambientais, arts.14 e 15.– dos crimes ambientais, arts.14 e 15.
RESERVA LEGALRESERVA LEGAL
Lei nº 4.771, de 19.9.65Lei nº 4.771, de 19.9.65,, art. 16 (Código Florestal)art. 16 (Código Florestal)
RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL (RPPN)RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL (RPPN)
Decreto nº 1.992, de 05.06.96Decreto nº 1.992, de 05.06.96 – dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares do– dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares do
Patrimônio Natural, e dá outras providênciasPatrimônio Natural, e dá outras providências
SANEAMENTOSANEAMENTO
Lei n° 5.318, de 26.09.67Lei n° 5.318, de 26.09.67 -- Institui a Política Nacional de Saneamento e cria o Conselho Nacional deInstitui a Política Nacional de Saneamento e cria o Conselho Nacional de
SaneamentoSaneamento
Lei n° 11.445, de 05.01.07Lei n° 11.445, de 05.01.07 -- Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
SEGURANÇA NUCLEARSEGURANÇA NUCLEAR
Decreto nº 2.648, de 01.07.98Decreto nº 2.648, de 01.07.98 – Promulga o Protocolo da Convenção de Segurança Nuclear, assinada– Promulga o Protocolo da Convenção de Segurança Nuclear, assinada
em Viena, em 20.9.94em Viena, em 20.9.94
17. RELAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PRINCIPAL AMBIENTALRELAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PRINCIPAL AMBIENTAL
- mais de 150 leis, decretos, resoluções -- mais de 150 leis, decretos, resoluções -
SOLOSOLO
Lei nº 6.766, de 19.12.79Lei nº 6.766, de 19.12.79 – dispõe sobre parcelamento do solo urbano;– dispõe sobre parcelamento do solo urbano;
Lei nº 7.876, de 13.11.89Lei nº 7.876, de 13.11.89 -- Institui o Dia Nacional da Conservação do Solo a ser comemorado, emInstitui o Dia Nacional da Conservação do Solo a ser comemorado, em
todo o País, no dia 15 de abril de cada anotodo o País, no dia 15 de abril de cada ano
Lei nº 10.257, de 10.07.01Lei nº 10.257, de 10.07.01 - regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece- regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece
diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
TAXAS AMBIENTAISTAXAS AMBIENTAIS
Lei nº 9.960, de 28.1.00Lei nº 9.960, de 28.1.00 - institui a Taxa de Serviços Administrativos - TSA, em favor da- institui a Taxa de Serviços Administrativos - TSA, em favor da
Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, estabelece preços a serem cobradosSuperintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, estabelece preços a serem cobrados
pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, cria a Taxapelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, cria a Taxa
de Fiscalização Ambiental - TFAde Fiscalização Ambiental - TFA
TERCEIRO SETORTERCEIRO SETOR
Lei nº 9.790, de 23.3.99Lei nº 9.790, de 23.3.99 - dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem- dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem
fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina ofins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o
Termo de Parceria, e dá outras providências.Termo de Parceria, e dá outras providências.
UNIDADES DE CONSERVAÇÃOUNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Lei nº 9.985, de 18.6.00Lei nº 9.985, de 18.6.00 - regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal,- regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal,
institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e dá outras providências.institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e dá outras providências.
Decreto nº 3.834, de 5.6.01Decreto nº 3.834, de 5.6.01 - regulamenta o art. 55 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que- regulamenta o art. 55 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que
institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e delega competência aoinstitui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e delega competência ao
Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prática do ato que menciona, e dá outras providências.Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prática do ato que menciona, e dá outras providências.
(REVOGADA)(REVOGADA)
Decreto nº 4.340, de 22.08.02Decreto nº 4.340, de 22.08.02 - regulamenta artigos da Lei 9.985, de 18 de julho de 2.000, que- regulamenta artigos da Lei 9.985, de 18 de julho de 2.000, que
dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza- SNUC, e dá outrasdispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza- SNUC, e dá outras
providências.providências.
Obs:Obs: Há ainda leis estaduais e municipais, portarias dos órgãos doHá ainda leis estaduais e municipais, portarias dos órgãos do
SISNAMASISNAMA e resoluções doe resoluções do CONAMACONAMA
20. “Nosso pé pisa fundo
no acelerador e nós
estamos indo na
direção de um
abismo.”
Ban Ki-Moon,
2009
21. Aquecimento do Ártico podeAquecimento do Ártico pode
fazer o mar subir 1,6fazer o mar subir 1,6
metro neste séculometro neste século
o aquecimento ocorre a uma velocidadeo aquecimento ocorre a uma velocidade
duas vezes maior do que a média globalduas vezes maior do que a média global
o derretimento do gelo e da neveo derretimento do gelo e da neve
responde por 40% do recente aumento doresponde por 40% do recente aumento do
nível do oceano e deve causar umnível do oceano e deve causar um
impacto ainda maior no futuroimpacto ainda maior no futuro
22. “Desde 1980 a 2009 os desastres climáticos no
mundo aumentaram de 400/ano a mais de 800,
enquanto que os desastres naturais (tsunamis,
terremotos, erupções vulcânicas) se mantiveram
em torno de 100/ano”
Desastres naturalesDesastres naturales
Eventos meteorológicosEventos meteorológicos
Eventos hidrológicosEventos hidrológicos
Eventos climatológicosEventos climatológicos
23. POR QUE CHEGAMOS NA CRISE ?
mecanicista – reducionista –
imediatista - linear – determinista -
monocausalidade - acumulativa –
economicista / lucrativista
racionalidade econômica
com lógica da separatividade
[ PARADIGMAS DA QUANTIDADE,
DA CONQUISTA E DA
DOMINAÇÃO ]
CRESCIMENTO INFINITO
PRODUÇÃO ILIMITADA
V
I
S
Ã
O
24. (*) Jeffrey D. Sachs - professor de Economia e diretor do Instituto Terra da Universidade Columbia.
Conselheiro especial da Secretaria Geral da ONU para as Metas do Milênio.
Jeffrey Sachs: o planeta está no limite
Necessidade vs. Ganância
Ganância ou crescimento
Esgotamento ambiental
Conflito de classes
O mundo está rompendo os limites no uso de recursos.
Estamos sentindo diariamente o impacto de enchentes,
tempestades e secas – e os resultados aparecem nos
preços no mercado. Agora nosso destino depende
de se cooperamos ou ficamos vítimas da
ganância autodestrutiva.
Haverá recursos suficientes e prosperidade para seguir em frente, se
convertermos nossas economias em fontes renováveis de energia, em práticas
agrícolas sustentáveis e numa taxação razoável dos ricos.
Este é o caminho da prosperidade compartilhada, por meio do avanço
tecnológico, da justiça política e da consciência ética.
25. “Nossos problemas de hoje vêm
de nossas soluções de ontem”
Peter Senge
“O mundo não vai superar sua
crise atual usando o mesmo
pensamento que criou essa
situação”
Albert Einstein
26. NÃO TEMOS OUTRA SAÍDA:NÃO TEMOS OUTRA SAÍDA:
reduzir 50% das emissões atéreduzir 50% das emissões até
20502050
Nunca foi tão quente como no 1º Semestre de 2010Nunca foi tão quente como no 1º Semestre de 2010
[[ Agência Oceânica e Atmosférica dos EUA (NOAA) ]Agência Oceânica e Atmosférica dos EUA (NOAA) ]
Desde 1880 aumentou a temperatura 0,76º [só nasDesde 1880 aumentou a temperatura 0,76º [só nas
últimas 3 décadas 0,28º]últimas 3 décadas 0,28º]
Ondas de calor / frios intensosOndas de calor / frios intensos
Secas mais intensas e longasSecas mais intensas e longas
Desastres climáticos [desde 1980 – em média –Desastres climáticos [desde 1980 – em média –
80 a 100 ocorrências de desastres naturais80 a 100 ocorrências de desastres naturais
enquanto de 400 passamos para 820 desastresenquanto de 400 passamos para 820 desastres
climáticos]climáticos]
27. “Para sobreviver às mudanças aceleradas de
hoje, devemos estar preparados para examinar
os próprios modelos em que nossas
organizações estão baseadas”
Alvin Toffler – A Empresa Flexível
As empresas têm responsabilidade pelo
ambiente e precisam conduzir todos os aspectos
de seus negócios como administradores
responsáveis do ambiente, operando de uma
forma que proteja a Terra.
Ken O’Donnell – A Alma no Negócio
28. REPONSABILIDADE COMPARTILHADA
Governos
Sociedades
Entidades / ONGs
Empresas públicas ou privadas
Escolas / Universidades
Cidadãos / Cidadãs
“Se queremos melhorar o mundo temos que melhorar a nós
mesmos. Individual e coletivamente construirmos
Modelo de Desenvolvimento para a
SUSTENTABILIDADE e implementarmos CIDADES
e VIDAS SAUDÁVEIS-SUSTENTÁVEIS”
29. Itaipu e seu compromisso com a sociedade e a
vida no planeta
Planejamento Estratégico - MISSÃO
Anterior
Aproveitamento hidráulico
dos recursos hídricos do Rio
Paraná, pertencentes em
condomínio aos dois países,
desde e inclusive o Salto
Grande de Sete Quedas, ou
Salto de Guaíra, até a foz do
Rio Iguaçu
Gerar energia elétrica de
qualidade, com
responsabilidade social e
ambiental, impulsionando o
desenvolvimento
econômico, turístico e
tecnológico, sustentável, no
Brasil e no Paraguai
Planejamento Estratégico
05.9.2003
FOCO: responsabilidade social e ambiental,
nova Ética do comportamento empresarial
30. 535.870 BARRIS DE
PETRÓLEO/DIA*
OU
47 MILHÕES m³ DE GÁS/DIA
= 1,5 GÁSBOL
PRODUÇÃO DE ENERGIA
EM ITAIPU
2008: 94.684.781 MWh
RECORDE MUNDIAL
2009: 91.651.808 MWh
USINA DE ITAIPU - PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA LIMPA
PRODUÇÃO DE
ENERGIA EM ITAIPU
2010
19.002.809 MWh
(GERAÇÃO ATÉ 09/04/2010)
PRODUÇÃO DE PETRÓLEO BRASIL
1. 838 MIL BBL/DIA (2009)
FONTES: MME, DT ITAIPU
ALGUMAS COMPARAÇÕES DE ELEVADO
IMPACTO
PARA PRODUZIR A MESMA
QUANTIA DE ENERGIA
ELÉTRICA, SERIAM
NECESSÁRIOS...
EMISSÃO DE CO2
EVITADA POR ANO
85 MILHÕES DE TONELADAS
SE FOSSE GERADA POR CARVÃO
37 MILHÕES DE TONELADAS
SE FOSSE GERADA POR GÁS
33. I Encontro de Especialistas em
Educação Ambiental da Bacia do Prata
CENTRO DE SABERES E CUIDADOS
SOCIOAMBIENTAIS DA BACIA DO PRATA
LANÇAMENTO
78 especialistas presentes
36. Plataforma Itaipu
de Energias
Renováveis
Fazenda Iguaçu Star
Milk – Céu Azul Granja Columbari
ETE Vila Shalon
Foz do Iguaçu
Energia Eólica
Carro Elétrico
Energia Solar
Suinocultura
Avicultura
Agroindústria
Aterro energético
Carrinho elétrico
Biocombustíveis
Hidroelétrica
38. Experiências Prévias de ITAIPU com o
Projeto VE
Os VEs podem ser um grande aliado do Etanol, com
possibilidade de híbridos de baixíssima emissão de CO2
41. PARA CUMPRIR NOSSO PAPEL
SOMARSOMAR
ESFORÇOSESFORÇOS
DIVIDIRDIVIDIR
RESPONSABILI-RESPONSABILI-
DADESDADES
ARTICULARARTICULAR
COMPARTILHARCOMPARTILHAR
ITAIPU
BINACIONAL
NOVO MODELO DE GESTÃO
Modelo de
Gestão
COMPONENTES
PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO IB
Gestão
da
Informacão
Territorial
Gestão
por Programas Gestão
Participativa
Gestão
AmbientalP
(Plan)
D
(Do)
A
(Action)
C
(Check)
CICLO PDCA
42. 1- Gestão por Bacias - Cultivando Água Porã
2- Biodiversidade Nosso Patrimônio
3- Produção de Peixes em Nossas Águas
4- Educação Ambiental
5- Mexilhão Dourado - Ações Ambientais
6- Monitoramento e Avaliação Ambiental
7- Educação Corporativa - Público Interno
8- Gestão de Processos e Conhecimentos
Empresariais
9- Turismo Nota 10
10- Infra-estrutura Eficiente - Ações de
Investimento
11- Desenvolvimento Rural Sustentável
12- Gestão Organizacional da Diretoria de
Coordenação
13- Infra-estrutura Eficiente
14- Recursos Humanos da Itaipu
15- Gestão da Informação Territorial
16- Saneamento da Região
17- Saúde na Fronteira
18- Sustentabilildade de Segmentos
Vulneráveis
19- Valorização Patrimônio Institucional e
Regional
20- Melhoria da Infra-estrutura e equipamentos
de serviços empresariais
20 programas e 63 ações
Programas Estratégicos
44. Metas do Milênio
Água para Todos,
Água para Vida
Eco Rio 92
Agenda 21
Pacto Global
Políticas Públicas do Governo Brasileiro
Conferência Nacional de Meio Ambiente
Plano Nacional de Recursos Hídricos
FUNDAMENTOS
Tratado de Educação Ambiental para
Sociedades Sustentáveis e
Responsabilidade Global
Ética do Cuidado – quem ama cuida
Carta da Terra - Princípios
1- Respeitar e cuidar da comunidade devida
2- Integridade ecológica
3- Justiça social e econômica
4- Democracia, não violência e paz
45. CONCEITO ATUAL
BACIAS HIDROGRÁFICAS
CONCEITO ANTERIOR
MUNICÍPIOS LINDEIROS
GESTÃO POR BACIA HIDROGRÁFICAGESTÃO POR BACIA HIDROGRÁFICA
150150
MICROBACIASMICROBACIAS
SELECIONADAS ESELECIONADAS E
7070
RECUPERADASRECUPERADAS
BACIA DO PARANÁ 3
1 MILHÃO DE HABITANTES
29 MUNICÍPIOS
46. NOVA ORDEM
"Garantir um desenvolvimento social mais equitativo,
a erradicação da pobreza, respeitar os limites da
capacidade de carga da Terra e sua atmosfera e criar
uma cultura da sustentabilidade "
GOVERNANÇA INOVADORA
“É um fenômeno mais amplo que governo.
GOVERNANÇA refere às atividades respaldadas
pelas metas comuns e compartilhadas, que abrange as
instituições governamentais bem como os mecanismos
informais, de natureza não governamental, mas que só
funcionam se são aceitos pela maioría ou, mais
precisamente, pelos principais atores
(Rosenau e Czempiel)
51. Um Caminho Adiante
Árvore da Esperança
OFICINAS DO FUTURO – 232OFICINAS DO FUTURO – 232 realizadasrealizadas
Muro das Lamentações
52. CARTA PACTO DAS ÁGUASCARTA PACTO DAS ÁGUAS
AGENDA 21 DO PEDAÇOAGENDA 21 DO PEDAÇO
Pacto para melhoria da
qualidade de vida e das águas
19.742
PARTICIPANTES
52
Pactos
2525 realizados em 2005
1818 realizados em 2007
03 realizados em 2009
06 realizados em 2010
54. Pacto dasPacto das
ÁguasÁguas
Marechal Candido Rondon Quatro Pontes
Pato Bragado Altônia
Itaipulândia
Medianeira Guaíra
São Miguel do
Iguaçu
Missal Foz do Iguaçu
Santa Helena
55. Entre Rios do Oeste Mercedes
Toledo Nova Santa Rosa
Ouro Verde do Oeste
Santa Tereza Oeste Maripá
Terra Roxa
São José das Palmeiras Vera Cruz do Oeste
Cascavel
Pacto dasPacto das
ÁguasÁguas
58. EDUCAÇÃO AMBIENTAL
483
Apresentações do
teatro “A Matita”
135.000
Alunos
beneficiados
com a Cartilha
“Mundo Orgânico”
3.069
Pessoas atendidas no
Ecomuseu e Refúgio/ano
105
Colaboradores na
rede interna de EA
LINHA ECOLÓGICA
255 Educadores Ambientais
34 Municípios alcançados
PAP 2
11.800 Protagonistas em
EA na BP 3
800 horas/aula
COLETIVO
EDUCADOR
MUNICIPAL
59. PAP 1 (MMA e MEC)PAP 1 (MMA e MEC)
Idealizadores daIdealizadores da
Política Nacional de EAPolítica Nacional de EA
PAP 2PAP 2
UniversidadesUniversidades
PAP 2PAP 2
PrefeiturasPrefeituras
PAP 2PAP 2
ONGsONGs
InstituiçõesInstituições
Âncoras ItaipuÂncoras Itaipu InstituiçõesInstituições
ÂncorasÂncoras
Ibama/PNIIbama/PNI
PAP 3PAP 3
TécnicosTécnicos
PAP 3 EducadoresPAP 3 Educadores
PAP 3PAP 3
EstudantesEstudantes
PAP 3PAP 3
AssociaçãoAssociação
PAP 3PAP 3
JornalistasJornalistas
PAP 4PAP 4
EstudantesEstudantes
PAP 4PAP 4
PastoraisPastorais
PAP 4PAP 4
Grupos de JovensGrupos de Jovens
PAP 4PAP 4
Donas deDonas de
CasaCasa
PAP 4PAP 4
Grupos deGrupos de
mulheresmulheres
PAP 4PAP 4
Catadores/asCatadores/as
PAP 4PAP 4
Pescadores/asPescadores/as
PAP 4PAP 4
Agentes deAgentes de
saúdesaúde
PAP 3 - 300 pessoas dePAP 3 - 300 pessoas de
diferentes segmentosdiferentes segmentos
PESQUISA – AÇÃO – PARTICIPANTE (PAP)PESQUISA – AÇÃO – PARTICIPANTE (PAP)
Pessoas que Aprendem ParticipandoPessoas que Aprendem Participando
PAP 4 (2007)
2.907 PESSOAS EM
FORMAÇÃO
61. É A RELAÇÃO QUE TODA SOCIEDADE TEM COM
A ÁGUA
É O QUE SE FAZ COM A ÁGUA, PELA ÁGUA E
NA ÁGUA
É A FORMA COMO SE RESOLVEM OS
CONFLITOS DERIVADOS DO USO QUE SE FAZ
DA ÁGUA
SÃO OS SONHOS E A POESIA DA ÁGUA
CULTURA DA ÁGUACULTURA DA ÁGUA
62. Em implantação nos 29 municípios da BP3
58 cisternas
“Acima de tudo, um
Projeto Ecopedagógico”
PROJETO CISTERNAS – REUSO DA ÁGUA DE CHUVA
As pedagogias clássicas – ultrapassadas - eram
ANTROPOCÊNTRICAS : o centro era o homem, seus
interesses acima de tudo
A Ecopedagogia oferece um novo sentido
reeducativo no olhar e na leitura da realidade social
do ecossistema, ampliando o ponto de vista, do ser
humano para o planeta, acima de gêneros, espécies
e reinos, educação formal, não formal e informal
64. POR UMA POLÍTICA PÚBLICA
DE REUSO DE ÁGUA
Rural
Urbano
Industrial
Meio ambiente
Recarga de aqüíferos
65. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO AMBIENTAL
BIOINDICADORES
50
microbacias monitoradas
Capacitação da população local
no monitoramento da qualidade
da água pela identificação de
organismos aquáticos
MONITORAMENTO PARTICIPATIVO
657
voluntários
parceria c/ Fiocruz
LABORATÓRIO AMBIENTAL PONTOS DE AMOSTRAGEM
DE SEDIMENTOS
Cisto de
Acanthamoeba sp
66.
67. Objetivo:
Capacitar a população no
monitoramento da
qualidade da água por
meio da identificação de
organismos aquáticos
MONITORAMENTO PARTICIPATIVO
68. Córrego São Joaquim – São José das Palmeiras
[ Serão 860 AGENTES DAS ÁGUAS
ATÉ FINAL DE 2010 ]
Monitoramento Participativo
“Agentes das Águas”
Curso de Formação
69. Multicurso Água Boa: Formar 720
Gestores / Gestão de Bacias
Hidrográficas
Objetivo: desenvolver capacidades para envolvimento de
comunidades e inserir modelo de gestão adotado pelo Cultivando
Água Boa nas microbacias da Bacia do Rio Paraná 3
“ gestor: orquestrador de gente e ações”
Promoção
Itaipu
Binacional e
Fundação
Roberto
Marinho
27/03/2010
70. 07 oficinas da Carta da Terra para
210 lideranças do CAB
65 Oficinas da Carta da Terra para
professores - 3000 participantes
117 comunidades de aprendizagem
2905 pessoas envolvidas
71. “Estamos diante de um momento crítico na
história da Terra, numa época em que a
humanidade deve escolher o seu futuro...”
Palestras com o
teólogo Leonardo
Boff 2000
professores/as
76. Terraceadores Adubação VerdePlantio Direto
34.323 kg de sementes
7. 243,44 ha
Conservação de solos
GESTÃO POR BACIAS
AÇÕES COLETIVAS
mais de 836 km
Cercas fornecidas
2.562.416
Mudas plantadas nas
áreas protegidas e BP 3
130
Distribuidores de dejetos
1.053
Produtores e
técnicos capacitados
445,71 t
Destinação adequada de agrotóxicos
407, 86 km
Estradas adequadas
117
Abastecedouros
587,5 h
Drenagem
378,05 km
Cascalhamento
82. 760 km de Mata Ciliar
Fixação de carbono
pela biomassa
corresponde a
113.520 t CO2
ao ano.
Fixação de carbono
pela biomassa
corresponde a
113.520 t CO2
ao ano.
84. QUANTO VALEM AS FLORESTAS?AS MATAS
CILIARES ?
AS BARREIRAS DE CORAIS?
A ÁGUA DOCE E A TERRA FÉRTIL?
“Tornar visível o invisível”
São incontáveis os benefícios gerados pelo trabalho silencioso e
constante dos ecossistemas e da biodiversidade:
•polinização,
•regulação do clima,
•fertilidade do solo,
•bem-estar…
Serviços que, apesar de fundamentais, não entram no cálculo
convencional da riqueza de uma nação, não fazem parte do
planejamento estratégico de uma cidade ou de uma atividade
econômica.
O Brasil, que pode ser considerado o país mais rico do mundo em
termos de capital natural, precisa de um relatório TEEB nacional
85. GESTÃO POR BACIAS – AÇÕES INDIVIDUAIS
LEITERI
A
MATA
CILIAR
CASA
SOLO
EXPOSTO
SUINOCULTURA
DEJETOS
PASTAGENS
4.733
Elaborados
2.700
Em
elaboração
Diagnósticos e projetos
IES
+
Coordenação
20%
80%
Incubadas
+
CIH
Sensibilização dos
agricultores quanto à
preservação ambiental
Educação Não
Formal
90. COMPRA DIRETACOMPRA DIRETA
NOS 29 MUNICÍPIOSNOS 29 MUNICÍPIOS
R$ 7.449.100,00 EM RECURSOS
536
INSTITUIÇÕES
BENEFICIADAS
ESCOLAS
CRECHES
ASILOS
208 MIL PESSOAS
BENEFICIADAS
AÇÕES NA IBAÇÕES NA IB
CAFÉ ORGÂNICO
AÇÚCAR ORGÂNICO
COMPRADO
USO
INTERNO
INTERFACE COM EDUCAÇÃO CORPORATIVA
105 PARTICIPANTES NA REDE INTERNA DE
EDUCADORES AMBIENTAIS
REDE DE ATER
APOIAR A ORG. DOS AGRICULTORES(ASSOCIATIVISMO)
APOIAR E INCENTIVAR O DES. TECNOLÓGICO (P&D)
QUALIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
COMERCIALIZAÇÃO E MARKETING
AGROPECUÁRIAAGROPECUÁRIA
SUSTENTÁVELSUSTENTÁVEL
EIXOS
EDUCAÇÃO AMBIENTALEDUCAÇÃO AMBIENTAL
135.000 ALUNOS BENEFICIADOS “CARTILHA
MUNDO ORGÂNICO”
CONC. ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL 2007
870 MERENDEIRAS
218 HORTAS ORGÂNICAS ESCOLARES
1.280 HORTAS ORGÂNICAS FAMILIARES
483 APRESENTAÇÕES DO TEATRO “A MATITA”
INTERFACE ENTRE OS PROGRAMASINTERFACE ENTRE OS PROGRAMAS
210 kg de Café Orgânico
300 kg de Açúcar Orgânico
Potencial de compra da IB / ano
16 t de Café Orgânico
31 t de Açúcar Orgânico
91. COMITÊ GESTOR
ITAIPU BINACIONAL
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO
DOS LINDEIROS – AMOP – SEAB
EMATER/PR – IAPAR – CAPA
SEBRAE – UFPR – UNIOESTE
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA
INSTITUTO MAYTENUS
FUNDAÇÃO MOKITI OKADA
ASSOC. DE AGRICULTORES
MST / ITEPA GESTÃO DA
INFORMAÇÃO
TRANSFORMAÇÃO DE
PRODUTOS E CONTROLE
DE QUALIDADE
COMUNICAÇÃO E
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
COMERCIALIZAÇÃO
E MARKETING
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
EXTENSÃO RURAL
E ORGANIZAÇÃO DOS
AGRICULTORES
PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO
PARTICIPAÇÃO DOS ATORES SOCIAIS
60
instituições envolvidas (comitês e
associações)
60
instituições envolvidas (comitês e
associações)
92. REDE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
5 EIXOS
APOIAR E INCENTIVAR O
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
(PESQUISA & DESENVOLVIMENTO)
APOIAR A ORG. DOS AGRICULTORES
(ASSOCIATIVISMO)
QUALIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
COMERCIALIZAÇÃO E MARKETING
93. ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE
EXTENSÃO RURAL
967
Agricultores orgânicos ou em
conversão com
assessoramento técnico
967
Agricultores orgânicos ou em
conversão com
assessoramento técnico
187
Agricultores orgânicos
no início do programa
26
Assessores técnicos
disponibilizados
60
Agentes de
extensão rural
PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO
Construção do laboratório de
manejo biológico de pragas
30
Propriedades de referência
44
Unidades de Teste
de Validação
15
Projetos de pesquisa e
estudos
em agroecologia
2
Cooperativas fundadas
•COOFAMEL
•COPERFAM
94. APOIO À AGROINDUSTRIALIZAÇÃO
DE PRODUTOS ORGÂNICOS
19 agroindústrias familiares
1.533 famílias beneficiadas diretamente
6.132 famílias beneficiadas indiretamente
AGROINDÚSTRIAAGROINDÚSTRIA
DE BENEFICIAMENTO DE GRÃOSDE BENEFICIAMENTO DE GRÃOS
ABATEDOURO DE
FRANGOS CAIPIRAS
AGROINDÚSTRIA DEAGROINDÚSTRIA DE
BENEFICIAMENTOBENEFICIAMENTO
E MEL E DERIVADOSE MEL E DERIVADOS
103. 108.000
mudas doadas
118
hortas medicinais implantadas
1.250
capacitados no Curso Básico de
Educação e Saúde Popular
580
merendeiras capacitadas
110
profissionais da
saúde capacitados
993 kg
Plantas Secas para PSF -
Programa Saúde da Família
PLANTAS
MEDICINAIS
89
agricultores familiares
capacitados
EDUCAÇÃO
NÃO FORMAL
104. Inauguração do Laboratório para produção
de extrato seco de plantas medicinaisextrato seco de plantas medicinais
no município de Pato Bragado OUT/09OUT/09
106. 15
Associações de
Catadores
23
Barracões em
funcionamento
QUANTIDADE DE MATERIAIS
RECICLÁVEIS COLETADOS PELOS
CATADORES QUE ESTÃO
ORGANIZADOS EM ASSOCIAÇÕES E
COOPERATIVAS, COM
INFRAESTRUTURA (BARRACÕES) =
CERCA DE 450 CATADORES
650t / mês
PLATAFORMA ITAIPU DE
ENERGIAS RENOVÁVEIS
VEÍCULO ELÉTRICO PARA COLETA
DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
Parceria com a empresa
Blest Engenharia - Curitiba
100 Entregues
5
Cooperativas
107. CARRINHOS ELÉTRICOS
Desenvolvidos pela Plataforma Itaipu de
Energias Renováveis (PTI) em parceria com a
empresa Blest Engenharia - Curitiba
220 entregues
108. Incentivo à produção
120 crianças atendidas - Nutrição Infantil
Projeto Plantas Medicinais
60 casas entregues com rede elétrica
14.000 m saneamento rural implantado
40 Tanques-rede implantados
126 m poços perfurados
Tekohá Añatete: 46 famílias indígenas (300 pessoas) - Diamante D’Oeste
Oco y:134 famílias indígenas (600 pessoas) - São Miguel do Iguaçu
Itamarã: 25 famílias indígenas (120 pessoas) - Diamante D’Oeste
COMUNIDADE AVÁ GUARANI
109. Mandioca orgânica - parceria com Cooperativa LAR
18 ha - 200 ton / ano
138.922 kg de milho27.970 kg de melancia17.600 kg de abóbora
3.500 kg de arroz de sequeiro
1.000 kg de amendoim
1.200 kg de feijão poroto
Cultura de abacaxi / familiar
Criação de pequenos animais / familiar
Criação de 268 cabeças de gado
Criação de leitões
Produção mel medicinal
COMUNIDADE AVÁ GUARANI
PRODUÇÃO
112. 1 - Apoio à aquicultura regional
2 - Apoio à piscicultura em tanque terra
3 - Aquicultura em áreas Indígenas
4 - Parque e áreas aquícola
5 - Pesquisas em Aquicultura
6 - Banco de Germoplasma
7 - Estação de Hidrobiologia
8 - Resgates de Peixes na Unidades Geradoras
9 - Adequação dos pontos de pesca
10 - Monitoramento da pesca profissional e esportiva
11 - Monitoramento de Ovos e Larvas
12 - Canal da Piracema e estudos de migração de peixes
13 - Monitoramento da Biodiversidade de peixes
14 - Soltura de peixe como educação ambiental
15 - Apoio aos eventos de pesca esportiva
16 - Apoio aos eventos de canoagem
PROGRAMA PRODUÇÃO DE PEIXES – AÇÕES
113. Antes Depois
3 Parques aquícolas
implantados e licenciados
1000
Pescadores atendidos
18 Braços do reservatório estudados
1
Banco de
Germoplasma
PEIXE DESOSSADO NA
MERENDA ESCOLAR
63
Autorização do IBAMA p/ pontos de
pesca e 15 concluídos
PRODUÇÃO DE PEIXES
114. POTENCIAL DO USO
DO RESERVATÓRIO E
PARQUES AQUÍCOLAS 14 mil ton de
peixes / ano
14 mil ton de
peixes / ano
Situação atual
780 pescadores = 1.000 ton / ano
116. INTERFACE ENTRE OS PROGRAMAS
PRODUÇÃO DE PEIXES
AGROPECUÁRIA SUSTENTÁVEL
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
117. CANAL DA PIRACEMA E ESTUDO DE
MIGRAÇÃO DE PEIXES
160 espécies no canal
40 migratórias
118.
119. Arranjo Produtivo da BP 3Arranjo Produtivo da BP 3
Economia solidária e Comércio JustoEconomia solidária e Comércio Justo
Relações
técnicas
Relações
tecnológicas
Relações
contratuais
Interação e
coordenação das
ações coletivas
124. Outras CooperativasOutras Cooperativas
COOPERAFACOOPERAFA - Cooperativa Virtual de- Cooperativa Virtual de
comercialização da Agricultura Familiar;comercialização da Agricultura Familiar;
COOPERCACHAÇACOOPERCACHAÇA - Cooperativa de- Cooperativa de
Produtores Artesanais de CachaçaProdutores Artesanais de Cachaça
COOPERATIVA VENSERCOOPERATIVA VENSER - Cooperativa- Cooperativa
de Artesanatode Artesanato
125. BIOLABORE - COOPERATIVA DE TRABALHOBIOLABORE - COOPERATIVA DE TRABALHO
E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO PARANÁE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO PARANÁ
Projetos de assistência técnica para produção
orgânica, agroecológica, turismo rural, educação e
adequação ambiental, administração rural,
associativismo e cooperativismo
126. Plantas Medicinais distribuídas no SUSPlantas Medicinais distribuídas no SUS
do Município de Toledo / PRdo Município de Toledo / PR
127. BIODIVERSIDADE
34.222 ha
Manutenção das
áreas protegidas
87
Espécies
340
ExemplaresManutenção e preservação de
animais nativos
LIMOY – PYLIMOY – PY 14.332 ha14.332 ha
ITABO – PYITABO – PY 13.807 ha13.807 ha
SANTA HELENA – BRSANTA HELENA – BR 1.483 ha1.483 ha
BELA VISTA – BRBELA VISTA – BR 1.908 ha1.908 ha
TATI YUPI – PYTATI YUPI – PY 2.245 ha2.245 ha
MBARACAYU – BIMBARACAYU – BI 1.356 ha1.356 ha
CARAPA – PYCARAPA – PY 3.250 ha3.250 ha
PIKYRY – PYPIKYRY – PY 900 ha900 ha
JUÍ RUPÁ – PYJUÍ RUPÁ – PY 750 ha750 ha
YVYTY ROKAI – PYYVYTY ROKAI – PY 3.809 ha3.809 ha
RESERVAS E
REFÚGIOS
BIOLÓGICOS
40.031 ha
128. 732.863,16t Seqüestro de carbono / ano
Área de 60.500 ha
Comprimento - 2.900 km
Largura média - 210 m
43 milhões de mudas plantadas
Total de Áreas Protegidas + Faixa de
Proteção: 104.340 ha
BIODIVERSIDADE, NOSSO PATRIMÔNIO
130. Área de Proyecto:
1. Canindeyú,
2. Alto Paraná,
3. Caaguazú,
4. Caazapá,
5. Guairá,
6. Itapúa.
CORREDOR PARAGUAY
BIODIVERSIDAD: 1.141.652 Has
131. RPPN - Fazenda Sta. Maria (240 ha)RPPN - Fazenda Sta. Maria (240 ha)
Parque Nacional doParque Nacional do
IguaçuIguaçu
Faixa de Proteção daFaixa de Proteção da
ItaipuItaipu
Corredor de
Biodiversidad
e
TRECHO SANTATRECHO SANTA
MARIAMARIA
134. ALÉM DO REFLORESTAMENTO DA FAIXA DE
PROTEÇÃO DO RESERVATÓRIO, A ITAIPU E
PARCEIROS TAMBÉM INCENTIVAM A RECUPERAÇÃO
DAS MATAS CILIARES NOS MUNICÍPIOS
137. Encontro Preparatório para a Rio+ 20Encontro Preparatório para a Rio+ 20
1ª Etapa -1ª Etapa - Reunião com lideranças dosReunião com lideranças dos
Comitês Gestores da BP3 – maio 2011Comitês Gestores da BP3 – maio 2011
Mais de 150 pessoas
138.
139.
140.
141.
142.
143.
144.
145.
146.
147. Boaventura SantosBoaventura Santos
No final do século a única utopia realista é a utopia ecológica eNo final do século a única utopia realista é a utopia ecológica e
democrática. Esse princípio de realidade consiste na contradiçãodemocrática. Esse princípio de realidade consiste na contradição
crescente entre o ecossistema do planeta Terra, que é finito, e acrescente entre o ecossistema do planeta Terra, que é finito, e a
acumulação de capital, que é tendencialmente infinita.acumulação de capital, que é tendencialmente infinita.
Por outro lado, a utopia ecológica é utópica, porquePor outro lado, a utopia ecológica é utópica, porque a suaa sua
realização pressupõe a transformação globalrealização pressupõe a transformação global, não só dos, não só dos
modos de produção, mas também do conhecimentomodos de produção, mas também do conhecimento
científico, dos quadros de vida, das formas decientífico, dos quadros de vida, das formas de
sociabilidade e dos universos simbólicos e pressupõe,sociabilidade e dos universos simbólicos e pressupõe,
acima de tudo, uma nova relação paradigmática com aacima de tudo, uma nova relação paradigmática com a
natureza.natureza. É uma utopia democráticaÉ uma utopia democrática porque aporque a
transformação a que aspira pressupõe atransformação a que aspira pressupõe a repolitização darepolitização da
realidaderealidade e oe o exercício radical da cidadania individual eexercício radical da cidadania individual e
coletivacoletiva, incluindo nela, incluindo nela a carta dos direitos da natureza.a carta dos direitos da natureza.
É uma utopia caótica porque não tem um sujeito históricoÉ uma utopia caótica porque não tem um sujeito histórico
privilegiado. Os seus protagonistas são todos os que, nasprivilegiado. Os seus protagonistas são todos os que, nas
diferentes constelações de poder que constituem as práticasdiferentes constelações de poder que constituem as práticas
sociais têm consciência de que sua vida é mais condicionada pelosociais têm consciência de que sua vida é mais condicionada pelo
poder que outros exercem sobre eles do que pelo poder quepoder que outros exercem sobre eles do que pelo poder que
exercem sobre outrem".exercem sobre outrem".
148. N O V A A G E N D AN O V A A G E N D A
responsabilidade compartilhadaresponsabilidade compartilhada
economia verde [nova economia]economia verde [nova economia]
inclusão socialinclusão social
democracia profundademocracia profunda
ecopedagogiaecopedagogia
cidadania planetáriacidadania planetária
é t i c a d a s u s t e n t a b i l i d a d eé t i c a d a s u s t e n t a b i l i d a d e
NOVA ECONOMIANOVA ECONOMIA
economia verdeeconomia verde
““ new green deal” – PNUMA –new green deal” – PNUMA –
economia ecológica e ecologia políticaeconomia ecológica e ecologia política
149. ““Hoje o que mais lamentamosHoje o que mais lamentamos é aé a falta defalta de
cuidadocuidado para com a vida, os ecossistemas, ospara com a vida, os ecossistemas, os
solos, os ares, as águas... Sem o cuidado nãosolos, os ares, as águas... Sem o cuidado não
preservamos o patrimônio natural e culturalpreservamos o patrimônio natural e cultural
comum, impossibilitando a vida de se irradiar e secomum, impossibilitando a vida de se irradiar e se
reproduzir.reproduzir. Ao redor do cuidado podemosAo redor do cuidado podemos
construir um consenso éticoconstruir um consenso ético mínimo entremínimo entre
os humanos, consenso que salvará o Planeta daos humanos, consenso que salvará o Planeta da
insensatez da depredação e do consumismo einsensatez da depredação e do consumismo e
capaz de criar uma atitude benevolente ecapaz de criar uma atitude benevolente e
responsável para com todo tipo de vida e pararesponsável para com todo tipo de vida e para
com as condições da vida”.com as condições da vida”.
Leonardo BoffLeonardo Boff
150. Da qualidade
Do Cuidado
Da complexidade
A Teia da Vida interdependência >
multidisciplinar > transversal > visão
sistêmica > holística
Novos valores, estilos de vida, atitudes
De justiça social
Democracia de alta intensidade
Modelo integrado de desenvolvimento
Novo Paradigma
151. VIVERVIVER
Bacia / Microbacia
Passivos ambientais
Nascentes/Rios
Matas Ciliares
Conservação de Solos
Comunidade de vida
Sociedade Sustentável
CONSUMIRCONSUMIR
Alimentação/Orgânicos
Efluentes/Coleta
Solidária
Defluentes
Saúde/Plant.Medicinais
Água/Energia
Cultura do Ser X do Ter
Sociedade Sustentável
AÇÕES DE BASE PARA SUSTENTABILIDADEAÇÕES DE BASE PARA SUSTENTABILIDADE
AMBIENTE INTERNO
AMBIENTE EXTERNO
GOVERNO / COMUNIDADE / MEIO-AMBIENTE
PRODUZIRPRODUZIR
Agroecologia
Agricultura Orgânica
Plantio Direto
Diversificação
Aquicultura
Associações
Tecnologias
Sociedade Sustentável
SER / SENTIRSER / SENTIR
Sensibilizações
Capacitações
Conceitos
Valores
Ética do Cuidado
“Logos X Patos “
Sociedade Sustentável
CAB
Programas
Ações
Comitês
Parceiros
CULTIVANDO ÁGUA BOACULTIVANDO ÁGUA BOA
152. TEIA DA VIDA
“Isso nós sabemos. Todas as coisas são
conectadas com o sangue que une uma
família...”
“O homem não teceu a teia da vida, ele é
dela apenas um fio. O que ele fizer para a
teia estará fazendo a si mesmo”
(Ted Perry inspirado pelo Chefe Seattle)
158. BRASIL –BRASIL – com grande sociodiversidade, com a maiorcom grande sociodiversidade, com a maior
diversidade biológica do Planeta e comodiversidade biológica do Planeta e como
PROTAGONISTA MUNDIAL RELEVANTEPROTAGONISTA MUNDIAL RELEVANTE – deve se– deve se
direcionar para NOVOS PARADIGMAS e LIDERAR Adirecionar para NOVOS PARADIGMAS e LIDERAR A
NOVA ECONOMIANOVA ECONOMIA
[capital natural; biodiversidade;[capital natural; biodiversidade;
sociodiversidade; matriz energéticasociodiversidade; matriz energética
majoritariamente renovável; ambientemajoritariamente renovável; ambiente
democrático; inflação controlada; processo dedemocrático; inflação controlada; processo de
inclusão social nunca visto; política nacionalinclusão social nunca visto; política nacional
sobre mudanças do clima; política nacional desobre mudanças do clima; política nacional de
resíduos sólidos; arcabouça expressivo deresíduos sólidos; arcabouça expressivo de
regras em defesa do consumidor; mercadoregras em defesa do consumidor; mercado
acionário avançado; outras potencialidades]acionário avançado; outras potencialidades]
159. “O destino humano
está intrinsecamente
ligado ao destino da
Natureza - os dois
formam uma unidade
- a humanidade não
será redimida
enquanto a Natureza
não o for.”
Educação para uma vida sustentável ou alfabetização
ecológica é uma pedagogia que facilita este entendimento
ensinando os princípios básicos da ecologia, e com eles, um
profundo respeito pela natureza viva, por meio de processos
experienciais, participativos e multidisciplinares.
Toda educação é educação
ambiental (por incluir ou
excluir a visão de que somos
parte do mundo natural)
O objetivo maior da
alfabetização ecológica, ou
da educação para uma vida
sustentável, é ensinar a
discernir os padrões e
estabelecer conexões
A crise ecológica é uma
crise da educação e não
apenas na educação
160. “Quando tudo já se disse e se
fez, a única mudança que
pode fazer alguma diferença é
a transformação do coração
humano”
Joseph Jaworski
161. Nós somos o que fazemos.Nós somos o que fazemos.
O que não se faz não existe.O que não se faz não existe.
Portanto, só existimos nos dias em quePortanto, só existimos nos dias em que
fazemos.fazemos.
Nos dias em que não fazemos apenasNos dias em que não fazemos apenas
duramos.duramos.
Padre VieiraPadre Vieira
162. COMITÊ GESTOR
PROGRAMA CULTIVANDO ÁGUA BOA
Prefeitura Municipal de Medianeira
Gestão por Bacia
Biodiversidade
Nosso Patrimônio
Produção de
peixes em
nossas águas
Educação
Ambiental
Mexilhão Dourado -
ações ambientais
Monitoramento e
Avaliação Ambiental
Apoio
Administrativo
Imagem Institucional
Comunicação Social
Turismo Nota 10
Gestão de
desenvolvimento e
desempenho por
competência
Apoio a
populações rurais
Gestão estratégica
Diretoria de
Coordenação
Infra-estrutura
eficiente
Prospecção de
recursos para Itaipu
Gestão da Informação
e Processos da DC
Saneamento da
Região
Saúde na
Fronteira
Educação e
Sustentabilidade
Social e Regional
Valorização
Patrimônio
Institucional e
Regional
HILDEGARDE ROHDE
JOSÉ ADEMIR
ROSANI NAMI
JOSÉ VANI GRASSI
RONEI RODIO
PAULO C. BUSSOLO
HERMOGENIO BATISTA
ANBERTO PASSO NETO
JOEL DE LIMA
MARIA SENTENÁRIO
DOMINGOS TEZZA
MEMBROS DO COMITÊ GESTOR
LUIZ FERNANDO
ARÉSTEU ELIAS RIBEIRO
DIONE PATRICIA BATTISTI
AURINO FLORENCIO
MIRIAN A. CARRER
NORTON REGIS SULGLACH
VALMIR VARIANE
HELIO JINHER
VILMAR V. ZUITER
JUNIOR JOSÉ BORICIÉ
PECY MARCOLLA
ALBINO BATISTI
ROSANE T. CAGHÉRO
VALDEMAR SHONCOSKI
CARMELINA CHAVES
AGNALDO FELDHAUS
ELTON JOSÉ DEVES
VALTER FRENDE
RICARDO ENDRIGO
EDERSON D, KUAMANSKI
CARLINHO
LEILA F. S. ALBERTON
IRINEU DA C. RODRIGUES
164. Cooperação técnica e financeira para o
fortalecimento da Agricultura
ITAIPU / FEBRAPDP - TERMO DE COMPROMISSO
R$ 664.500,00
1. Desenvolver metodologia de avaliação participativa de
qualificação do sistema de plantio direto
2. Constituir equipe de campo qualificada para aplicar metodologia
(técnicos e lideranças), realizar o assessoramento aos agricultores e
difundir tecnologias
3. Sensibilizar os Comitês de Bacias e os agricultores nas microbacias
escolhidas
4. Aplicar a metodologia de avaliação participativa nas microbacias
escolhidas
5. Avaliar a conformidade das prática adotadas pelo agricultor em plantio
Direto com Qualidade e em conservação ambiental
6. Implantar um escritório regional da FEBRAPDP e difusão do programa
e do sistema de PDQ
165. O programa ABC é o que cabe à agricultura
dentro das metas voluntárias de redução de
emissão de gases do efeito estufa que o
Brasil assumiu na 15ª Conferência do Clima
das Nações Unidas (COP-15) em
Copenhague.
As projeções de aumento de área com as
4 (principais) práticas foram traçadas
para os próximos dez anos e a Embrapa
calculou a redução de emissão de
carbono para cada uma das situações:
.
166. - Plantio direto na palha (mais 8 milhões de
hectares): redução de 16 milhões a 20
milhões de toneladas de CO2;
- Integração lavoura-pecuária-floresta (mais
4 milhões de hectares): redução de 18
milhões a 22 milhões de toneladas de CO2;
- Recuperação de pastagens degradadas
(mais de 15 milhões de hectares): redução
de 83 milhões a 104 milhões de toneladas
de CO2;
- Fixação biológica de nitrogênio (mais 5,5
milhões de hectares): redução de 8 milhões
a 10 milhões de toneladas de CO2.
167. Câmara Setorial de AgriculturaCâmara Setorial de Agricultura
Sustentável do MAPASustentável do MAPA
Além dos 4 eixos definidos, inclusão deAlém dos 4 eixos definidos, inclusão de
estudos de como a Agricultura Orgânicaestudos de como a Agricultura Orgânica
pode ser considerada uma agricultura depode ser considerada uma agricultura de
baixo carbono;baixo carbono;
Estudos no Reino Unido indicam paraEstudos no Reino Unido indicam para umum
consumo de até 50% menor de energiaconsumo de até 50% menor de energia;;
A IFOAM aponta paraA IFOAM aponta para uma economia deuma economia de
30 a 70%.30 a 70%.
168. Em 2010, o Brasil aumentou sua capacidade de geração de energia
eólica em 70% em relação a 2008; deve crescer 320% nesta década.
Em 2010, o Brasil criou o "Fundo Clima" com recursos
provenientes da cadeia produtiva do petróleo, para enfrentamento
das mudanças climáticas.
Segundo o INPE, o desmatamento da Amazônia em 2010 foi o
menor registrado desde 1988.
Na COP 15, em Copenhague, o Brasil se comprometeu a reduzir o
desmatamento em 80% até 2020.
Brasil: avanços nas questões
ambientais
169. A crise dos anos trinta impulsionou a industrializaçãoA crise dos anos trinta impulsionou a industrialização
do Brasil e de outros países de America Latina [devido ado Brasil e de outros países de America Latina [devido a
impossibilidade de importação de produtos fabricadosimpossibilidade de importação de produtos fabricados
por uma falta absoluta de divisas, fizeram a sustituiçãopor uma falta absoluta de divisas, fizeram a sustituição
das importaçõesdas importações
A crise que viveu o mundo a principios de 2009A crise que viveu o mundo a principios de 2009
ofereceu uma nova janela de oportunidades para osofereceu uma nova janela de oportunidades para os
países tropicaispaíses tropicais
Os países tropicais tem uma dupla vantagem comparativa natural na
promoção das biocivilizações - o sol e a biodiversidade – a condição de
optimizar-la através da organização social, da pesquisa e pela
cooperação científica e técnica Sul-Su. Se tiverem exito no movimento
neste sentido, poderiam alterar significativamente a geo-economia e
portanto da geo-política mundial
a busca de saídas da crisis não deve nos distrair da questão
fundamental "como tirar milhões de pessoas do
subdesenvolvimento sem joga-las no modelo neoliberal
produtivista, desastrozo para o planeta e toda a humanidade”
170. 17 países considerados como "mega-diversos
[ reúnem em seus territorios imensas
variedades de especies vegetais e animais]
Sozinhos, detêm 70% de toda a biodiversidade
mundial, 57% dos bosques primários e 45% da
população mundial
África do Sul, Bolívia, Brasil, China, Colômbia, Congo,
Costa Rica, Equador, Filipinas, Índia, Indonésia,
Madagascar, Malásia, México, Peru, Quênia e Venezuela.
B – 17 OS MEGADIVERSOSB – 17 OS MEGADIVERSOS
171. BRASIL –BRASIL – com grande sociodiversidade, com a maiorcom grande sociodiversidade, com a maior
diversidade biológica do Planeta e comodiversidade biológica do Planeta e como
PROTAGONISTA MUNDIAL RELEVANTEPROTAGONISTA MUNDIAL RELEVANTE – deve se– deve se
direcionar para NOVOS PARADIGMAS e LIDERAR Adirecionar para NOVOS PARADIGMAS e LIDERAR A
NOVA ECONOMIANOVA ECONOMIA
[capital natural; biodiversidade;[capital natural; biodiversidade;
sociodiversidade; matriz energéticasociodiversidade; matriz energética
majoritariamente renovável; ambientemajoritariamente renovável; ambiente
democrático; inflação controlada; processo dedemocrático; inflação controlada; processo de
inclusão social nunca visto; política nacionalinclusão social nunca visto; política nacional
sobre mudanças do clima; política nacional desobre mudanças do clima; política nacional de
resíduos sólidos; arcabouça expressivo deresíduos sólidos; arcabouça expressivo de
regras em defesa do consumidor; mercadoregras em defesa do consumidor; mercado
acionário avançado; outras potencialidades]acionário avançado; outras potencialidades]
172. INOVAÇÃO [articulada e coordenada comINOVAÇÃO [articulada e coordenada com
objetivos de uma ECONOMIA VERDE]objetivos de uma ECONOMIA VERDE]
RUMO À SUSTENTABILIDADERUMO À SUSTENTABILIDADE
Boa parte da nossa competitividade está na produçãoBoa parte da nossa competitividade está na produção
de bens que fazem uso intensivo de recursos naturaisde bens que fazem uso intensivo de recursos naturais
Inovar não se restringe ao campo da tecnologia >Inovar não se restringe ao campo da tecnologia >
criação de novos negócios voltados não apenas paracriação de novos negócios voltados não apenas para
ganhos econômicos , MAS TAMBÉM SOCIAIS Eganhos econômicos , MAS TAMBÉM SOCIAIS E
AMBIENTAISAMBIENTAIS
Novas formas de gestão e de novas relações nasNovas formas de gestão e de novas relações nas
cadeias de produçãocadeias de produção
Novas formas de cooperação entre os diferentesNovas formas de cooperação entre os diferentes
atores e criação de sinergias entre os diferentesatores e criação de sinergias entre os diferentes
objetivosobjetivos
173. EMPRESAS / ORGANIZAÇÕESEMPRESAS / ORGANIZAÇÕES
NECESSITAMNECESSITAM INCLUIRINCLUIR EM SUASEM SUAS
PREOCUPAÇÕES / DECISÕES / GESTÃO:PREOCUPAÇÕES / DECISÕES / GESTÃO:
QUANTIDADE de insumos que utilizam para produzirQUANTIDADE de insumos que utilizam para produzir
[volume de água / quantidade de matérias-primas e[volume de água / quantidade de matérias-primas e
suas origens / energia necessárias e suas fontes /suas origens / energia necessárias e suas fontes /
emissões de carbono que promovem / geração deemissões de carbono que promovem / geração de
resíduos que causam]resíduos que causam]
Critérios de SUSTENTABILIDADE para formaçãoCritérios de SUSTENTABILIDADE para formação
e/ou revisão das cadeias de fornecedores dase/ou revisão das cadeias de fornecedores das
empresasempresas
[ busca de MENOR IMPACTO AMBIENTAL &[ busca de MENOR IMPACTO AMBIENTAL &
MAIOR VALOR SOCIAL em suas cadeias deMAIOR VALOR SOCIAL em suas cadeias de
valor ]valor ]
Notas do Editor
Perhaps to start, it is worth reminding us all why we are here.
The metaphor Ban Ki-Moon uses – of a car accelerating – is intriguing. What does it mean? And is it accurate?