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PAINEL DE DEBATE – RDC
CONTRATAÇÃO INTEGRADA




 Cláudio Sarian Altounian
       10/maio/2012
LICITAÇÃO – FASE INTERNA




  O QUÊ       COM QUAIS     COM QUEM        COMO               COMO
CONTRATAR     RECURSOS      CONTRATAR     EXECUTAR           CONTRATAR




CARACTERIZ.   PREVISÃO       REGRAS        REGRAS        REGRAS     REGRAS PARA
    DA           DE           PARA          PARA          PARA      ESTRUTURAR
   OBRA       RECURSOS     HABILITAÇÃO   CONTRATAÇÃO   JULGAMENTO    A LICITAÇÃO
      REQUISITOS (O QUÊ CONTRATAR E COM QUAIS
       RECURSOS)

Art. 7º , § 2º, 8666 As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para
        exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de
         todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das
         obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no
         exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no
        Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal.
      REQUISITOS (O QUÊ CONTRATAR E COM QUAIS
       RECURSOS)

Art. 7º , § 2º, 8666 As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para
        exame dos interessados em participar do processo licitatório;
                                    O que contratar!
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de
         todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das
         obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no
                               Com quais recursos!
         exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no
        Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal.
LICITAÇÃO – FASE INTERNA




   O QUÊ        COM QUAIS     COM QUEM         COMO               COMO
 CONTRATAR      RECURSOS      CONTRATAR      EXECUTAR           CONTRATAR




 CARACTERIZ.    PREVISÃO       REGRAS        REGRAS        REGRAS     REGRAS PARA
     DA            DE           PARA          PARA          PARA      ESTRUTURAR
    OBRA        RECURSOS     HABILITAÇÃO   CONTRATAÇÃO   JULGAMENTO    A LICITAÇÃO


               -ORÇAMENTO    PRÉ-QUALIFI   CONTRATAÇÃO -AVALIAÇÃO DO -INVERSÃO DE
ANTEPROJETO      SIGILOSO                   INTEGRADA DETALHAMENTO       FASES
               -ORÇAMENTO                                  -LANCES       -MEIO
                ESTIMADO                     ADITIVOS    SUCESSIVOS   ELETRÔNICO
                                                                     -NOVOS TIPOS
Art. 5o O objeto da licitação deverá ser definido de
 forma clara e precisa no instrumento
 convocatório, vedadas especificações excessivas,
 irrelevantes ou desnecessárias.
LICITAÇÃO – FASE INTERNA




  O QUÊ       COM QUAIS     COM QUEM        COMO               COMO
CONTRATAR     RECURSOS      CONTRATAR     EXECUTAR           CONTRATAR




CARACTERIZ.   PREVISÃO       REGRAS        REGRAS        REGRAS     REGRAS PARA
    DA           DE           PARA          PARA          PARA      ESTRUTURAR
   OBRA       RECURSOS     HABILITAÇÃO   CONTRATAÇÃO   JULGAMENTO    A LICITAÇÃO




                                         Regime de
                                         execução
LICITAÇÃO – FASE INTERNA




    O QUÊ         COM QUAIS     COM QUEM        COMO               COMO
  CONTRATAR       RECURSOS      CONTRATAR     EXECUTAR           CONTRATAR




 CARACTERIZ.      PREVISÃO       REGRAS        REGRAS        REGRAS     REGRAS PARA
     DA              DE           PARA          PARA          PARA      ESTRUTURAR
    OBRA          RECURSOS     HABILITAÇÃO   CONTRATAÇÃO   JULGAMENTO    A LICITAÇÃO




 -Anteprojeto                                Regime de
-Projeto Básico                              execução
Execução
Esforço




          Iniciação   Planejamento

                                                  Encerramento



                                     Controle




                                                             Tempo
RDC


                                                     Execução
Esforço




          Iniciação      Planejamento

                                                                Encerramento



                                                   Controle




                  OUT/   JUN/                                          JUL/
                  2007   2009                                             Tempo
                                                                       2014
                                 2 ANOS               3 ANOS
                                          JUN/
                                          2011                            ou
                                                                        2013??
                                                 5 ANOS                  Copa
                                                                        Confed
CARACTERIZAÇÃO DA OBRA



                                            ORÇAMENTO
                        ANTEPROJETO         ESTIMATIVO



    LICENÇA               PROJETO           ORÇAMENTO
AMBIENTAL PRÉVIA           BÁSICO           DETALHADO




                          PROJETO
                         EXECUTIVO




                       DOCUMENTAÇÃO
                         “AS BUILT”
Execução
Esforço




                                                   Projeto
          Iniciação           Planejamento        Executivo

                                                                           Encerramento
                                        Projeto
                                        Básico

                                                              Controle
                         Anteprojeto                                            Documentação
           Estudo de
           viabilidade                                                             as built



                                                                                      Tempo
Art. 3º - As principais características de um Projeto Básico são:
...............
e) identificar e especificar, sem omissões, os tipos de serviços a
      executar, os materiais e equipamentos a incorporar à obra;
f) definir as quantidades e os custos de serviços e fornecimentos
       com precisão compatível com o tipo e porte da obra, de tal
       forma a ensejar a determinação do custo global da obra
       com precisão de mais ou menos 15% (quinze por cento);

                                  Obras menos
                                complexas: melhor
                                    precisão

                                   Obras mais
                                 complexas: pior
                                    precisão
   Em licitações de obras e serviços de engenharia, é
    necessária a elaboração de projeto básico adequado e
    atualizado, assim considerado aquele aprovado com
    todos os elementos descritos no art. 6º, inciso IX, da Lei
    nº 8.666, de 21 de junho de 1993, constituindo prática
    ilegal a revisão de projeto básico ou a elaboração de
    projeto executivo que transfigurem o objeto
    originalmente contratado em outro de natureza e
    propósito diversos.
 “É dever do gestor exigir apresentação de
 Anotação de Responsabilidade Técnica – ART
 referente a projeto, execução, supervisão e
 fiscalização de obras e serviços de engenharia,
 com indicação do responsável pela elaboração de
 plantas, orçamento-base, especificações técnicas,
 composições de custos unitários, cronograma
 físico-financeiro e outras peças técnicas.”
Art. 2o Na aplicação do RDC, deverão ser observadas as seguintes
   definições:
I - empreitada integral: quando se contrata um empreendimento
   em sua integralidade, compreendendo a totalidade das etapas de
   obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira
   responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante
   em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos
   técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança
   estrutural e operacional e com as características adequadas às
   finalidades para a qual foi contratada;
II - empreitada por preço global: quando se contrata a execução
   da obra ou do serviço por preço certo e total;
III - empreitada por preço unitário: quando se contrata a
   execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades
   determinadas;
Art. 125, 6º No caso de adoção do REGIME DE
   EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, previsto no art. 6º,
   inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho
   de 1993, devem ser observadas as seguintes
   disposições:
II - o contrato deverá conter cronograma físico-
   financeiro com a especificação física completa das
   etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao
   controle das obras, não se aplicando, a partir da
   assinatura do contrato e para efeito de execução,
   medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os
   custos unitários da planilha de formação do preço;
• Complexidade do empreendimento
• Maior                       Menor

• Nível de precisão do projeto
• Pior                           Melhor

• Risco para os contratantes
• Maior                          Menor

• Regime de execução
• Unitário                       Global

• Probabilidade de aditivos
• Maior                          Menor
Art. 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito
  do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que
  técnica e economicamente justificada.

 1º A contratação integrada compreende a elaboração e o
 desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de
 obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de
 testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e
 suficientes para a entrega final do objeto.

   2º No caso de contratação integrada:
I – o instrumento convocatório deverá conter anteprojeto de
   engenharia que contemple os documentos técnicos destinados a
   possibilitar a caracterização da obra ou serviço, incluindo:

III - será adotado o critério de julgamento de técnica e preço.
Art. 74, Decreto 7.581. O instrumento convocatório das licitações
   para contratação de obras e serviços de engenharia sob o regime
   de contratação integrada deverá conter anteprojeto de
   engenharia com informações e requisitos técnicos destinados a
   possibilitar a caracterização do objeto contratual, incluindo:
I - a demonstração e a justificativa do programa de necessidades, a
   visão global dos investimentos e as definições quanto ao nível de
   serviço desejado;
II - as condições de solidez, segurança, durabilidade e prazo de
   entrega;
III - a estética do projeto arquitetônico; e
IV - os parâmetros de adequação ao interesse público, à economia
   na utilização, à facilidade na execução, aos impactos ambientais
   e à acessibilidade.
§ 1o Deverão constar do anteprojeto, quando couber, os seguintes
   documentos técnicos:
I - concepção da obra ou serviço de engenharia;
II - projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a
   concepção adotada;
III - levantamento topográfico e cadastral;
IV - pareceres de sondagem; e
V - memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes
   construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer
   padrões mínimos para a contratação.
§ 2o Caso seja permitida no anteprojeto de engenharia a apresentação de
   projetos com metodologia diferenciadas de execução, o instrumento
   convocatório estabelecerá critérios objetivos para avaliação e
   julgamento das propostas.
§ 3o O anteprojeto deverá possuir nível de definição suficiente para
   proporcionar a comparação entre as propostas recebidas das
   licitantes.
Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são
  admitidos os seguintes regimes:

I - empreitada por preço unitário;
II - empreitada por preço global;
III - contratação por tarefa;
IV - empreitada integral; ou
V - contratação integrada.

 1o Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia
 serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos
 incisos II, IV e V do caput deste artigo.

 2o No caso de inviabilidade da aplicação do disposto no 1o deste
 artigo, poderá ser adotado outro regime previsto no caput deste
 artigo, hipótese em que serão inseridos nos autos do procedimento
 os motivos que justificaram a exceção.
RDC



                               Contratação
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          Vantagens no                       Necessidade de
          procedimento                        Anteprojeto


Necessidade de Projeto
        básico
                                             Técnica e preço
Execução
Esforço




                                                   Projeto
          Iniciação           Planejamento        Executivo

                                                                            Encerramento
                                        Projeto
                                        Básico

                                                              Controle
                         Anteprojeto                                             Documentação
           Estudo de
           viabilidade                                                              as built



                                                                                       Tempo

             Lei 8.666:          Licitação Projeto                 Licitação Obra
Nova lei – Contratação Integrada
                                 Licitação Projeto + Obra


                                                                Execução
Esforço




                                                   Projeto
          Iniciação           Planejamento        Executivo

                                                                           Encerramento
                                        Projeto
                                        Básico

                                                              Controle
                         Anteprojeto                                            Documentação
           Estudo de
           viabilidade                                                             as built



                                                                                      Tempo
Art. 8º, § 7º É vedada a realização, sem
 projeto executivo, de obras e serviços de
 engenharia para cuja concretização
 tenha sido utilizado o RDC, qualquer que
 seja o regime adotado.
Precisão x
          complexidade
                                                ??             15%                                  0%


          Valor real

            Precisão x
          complexidade



                    Estudo de                        Projeto          Projeto        Documentação
                                  Anteprojeto
                    viabilidade                      Básico          Executivo          as built
                                                                         Execução
Esforço




                  Iniciação           Planejamento

                                                                                    Encerramento



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PAINEL DE DEBATE – RDC CONTRATAÇÃO INTEGRADA

  • 1. PAINEL DE DEBATE – RDC CONTRATAÇÃO INTEGRADA Cláudio Sarian Altounian 10/maio/2012
  • 2.
  • 3. LICITAÇÃO – FASE INTERNA O QUÊ COM QUAIS COM QUEM COMO COMO CONTRATAR RECURSOS CONTRATAR EXECUTAR CONTRATAR CARACTERIZ. PREVISÃO REGRAS REGRAS REGRAS REGRAS PARA DA DE PARA PARA PARA ESTRUTURAR OBRA RECURSOS HABILITAÇÃO CONTRATAÇÃO JULGAMENTO A LICITAÇÃO
  • 4. REQUISITOS (O QUÊ CONTRATAR E COM QUAIS RECURSOS) Art. 7º , § 2º, 8666 As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal.
  • 5. REQUISITOS (O QUÊ CONTRATAR E COM QUAIS RECURSOS) Art. 7º , § 2º, 8666 As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; O que contratar! II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no Com quais recursos! exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal.
  • 6. LICITAÇÃO – FASE INTERNA O QUÊ COM QUAIS COM QUEM COMO COMO CONTRATAR RECURSOS CONTRATAR EXECUTAR CONTRATAR CARACTERIZ. PREVISÃO REGRAS REGRAS REGRAS REGRAS PARA DA DE PARA PARA PARA ESTRUTURAR OBRA RECURSOS HABILITAÇÃO CONTRATAÇÃO JULGAMENTO A LICITAÇÃO -ORÇAMENTO PRÉ-QUALIFI CONTRATAÇÃO -AVALIAÇÃO DO -INVERSÃO DE ANTEPROJETO SIGILOSO INTEGRADA DETALHAMENTO FASES -ORÇAMENTO -LANCES -MEIO ESTIMADO ADITIVOS SUCESSIVOS ELETRÔNICO -NOVOS TIPOS
  • 7. Art. 5o O objeto da licitação deverá ser definido de forma clara e precisa no instrumento convocatório, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias.
  • 8. LICITAÇÃO – FASE INTERNA O QUÊ COM QUAIS COM QUEM COMO COMO CONTRATAR RECURSOS CONTRATAR EXECUTAR CONTRATAR CARACTERIZ. PREVISÃO REGRAS REGRAS REGRAS REGRAS PARA DA DE PARA PARA PARA ESTRUTURAR OBRA RECURSOS HABILITAÇÃO CONTRATAÇÃO JULGAMENTO A LICITAÇÃO Regime de execução
  • 9. LICITAÇÃO – FASE INTERNA O QUÊ COM QUAIS COM QUEM COMO COMO CONTRATAR RECURSOS CONTRATAR EXECUTAR CONTRATAR CARACTERIZ. PREVISÃO REGRAS REGRAS REGRAS REGRAS PARA DA DE PARA PARA PARA ESTRUTURAR OBRA RECURSOS HABILITAÇÃO CONTRATAÇÃO JULGAMENTO A LICITAÇÃO -Anteprojeto Regime de -Projeto Básico execução
  • 10. Execução Esforço Iniciação Planejamento Encerramento Controle Tempo
  • 11. RDC Execução Esforço Iniciação Planejamento Encerramento Controle OUT/ JUN/ JUL/ 2007 2009 Tempo 2014 2 ANOS 3 ANOS JUN/ 2011 ou 2013?? 5 ANOS Copa Confed
  • 12.
  • 13. CARACTERIZAÇÃO DA OBRA ORÇAMENTO ANTEPROJETO ESTIMATIVO LICENÇA PROJETO ORÇAMENTO AMBIENTAL PRÉVIA BÁSICO DETALHADO PROJETO EXECUTIVO DOCUMENTAÇÃO “AS BUILT”
  • 14. Execução Esforço Projeto Iniciação Planejamento Executivo Encerramento Projeto Básico Controle Anteprojeto Documentação Estudo de viabilidade as built Tempo
  • 15. Art. 3º - As principais características de um Projeto Básico são: ............... e) identificar e especificar, sem omissões, os tipos de serviços a executar, os materiais e equipamentos a incorporar à obra; f) definir as quantidades e os custos de serviços e fornecimentos com precisão compatível com o tipo e porte da obra, de tal forma a ensejar a determinação do custo global da obra com precisão de mais ou menos 15% (quinze por cento); Obras menos complexas: melhor precisão Obras mais complexas: pior precisão
  • 16. Em licitações de obras e serviços de engenharia, é necessária a elaboração de projeto básico adequado e atualizado, assim considerado aquele aprovado com todos os elementos descritos no art. 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, constituindo prática ilegal a revisão de projeto básico ou a elaboração de projeto executivo que transfigurem o objeto originalmente contratado em outro de natureza e propósito diversos.
  • 17.  “É dever do gestor exigir apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente a projeto, execução, supervisão e fiscalização de obras e serviços de engenharia, com indicação do responsável pela elaboração de plantas, orçamento-base, especificações técnicas, composições de custos unitários, cronograma físico-financeiro e outras peças técnicas.”
  • 18.
  • 19. Art. 2o Na aplicação do RDC, deverão ser observadas as seguintes definições: I - empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para a qual foi contratada; II - empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total; III - empreitada por preço unitário: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
  • 20. Art. 125, 6º No caso de adoção do REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, previsto no art. 6º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devem ser observadas as seguintes disposições: II - o contrato deverá conter cronograma físico- financeiro com a especificação física completa das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras, não se aplicando, a partir da assinatura do contrato e para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço;
  • 21. • Complexidade do empreendimento • Maior Menor • Nível de precisão do projeto • Pior Melhor • Risco para os contratantes • Maior Menor • Regime de execução • Unitário Global • Probabilidade de aditivos • Maior Menor
  • 22. Art. 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada. 1º A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto. 2º No caso de contratação integrada: I – o instrumento convocatório deverá conter anteprojeto de engenharia que contemple os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da obra ou serviço, incluindo: III - será adotado o critério de julgamento de técnica e preço.
  • 23. Art. 74, Decreto 7.581. O instrumento convocatório das licitações para contratação de obras e serviços de engenharia sob o regime de contratação integrada deverá conter anteprojeto de engenharia com informações e requisitos técnicos destinados a possibilitar a caracterização do objeto contratual, incluindo: I - a demonstração e a justificativa do programa de necessidades, a visão global dos investimentos e as definições quanto ao nível de serviço desejado; II - as condições de solidez, segurança, durabilidade e prazo de entrega; III - a estética do projeto arquitetônico; e IV - os parâmetros de adequação ao interesse público, à economia na utilização, à facilidade na execução, aos impactos ambientais e à acessibilidade.
  • 24. § 1o Deverão constar do anteprojeto, quando couber, os seguintes documentos técnicos: I - concepção da obra ou serviço de engenharia; II - projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção adotada; III - levantamento topográfico e cadastral; IV - pareceres de sondagem; e V - memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação. § 2o Caso seja permitida no anteprojeto de engenharia a apresentação de projetos com metodologia diferenciadas de execução, o instrumento convocatório estabelecerá critérios objetivos para avaliação e julgamento das propostas. § 3o O anteprojeto deverá possuir nível de definição suficiente para proporcionar a comparação entre as propostas recebidas das licitantes.
  • 25. Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes: I - empreitada por preço unitário; II - empreitada por preço global; III - contratação por tarefa; IV - empreitada integral; ou V - contratação integrada. 1o Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II, IV e V do caput deste artigo. 2o No caso de inviabilidade da aplicação do disposto no 1o deste artigo, poderá ser adotado outro regime previsto no caput deste artigo, hipótese em que serão inseridos nos autos do procedimento os motivos que justificaram a exceção.
  • 26. RDC Contratação Similar 8.666 integrada Vantagens no Necessidade de procedimento Anteprojeto Necessidade de Projeto básico Técnica e preço
  • 27. Execução Esforço Projeto Iniciação Planejamento Executivo Encerramento Projeto Básico Controle Anteprojeto Documentação Estudo de viabilidade as built Tempo Lei 8.666: Licitação Projeto Licitação Obra
  • 28. Nova lei – Contratação Integrada Licitação Projeto + Obra Execução Esforço Projeto Iniciação Planejamento Executivo Encerramento Projeto Básico Controle Anteprojeto Documentação Estudo de viabilidade as built Tempo
  • 29. Art. 8º, § 7º É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.
  • 30. Precisão x complexidade ?? 15% 0% Valor real Precisão x complexidade Estudo de Projeto Projeto Documentação Anteprojeto viabilidade Básico Executivo as built Execução Esforço Iniciação Planejamento Encerramento Controle Tempo
  • 31. Execução Esforço Ea Iniciação Planejamento Projeto execução? Executivo Como Encerramento Projeto fiscalizar? Básico Controle Anteprojeto Documentação Estudo de viabilidade as built OUT/ JUN/ JUL/ 2007 2009 Tempo 2014 2 ANOS 3 ANOS JUN/ 2011 ou 2013?? 5 ANOS Copa Confed