O documento relata que um trabalhador de São Paulo ganhou na justiça o direito de ter os depósitos do FGTS corrigidos pela inflação em vez da Taxa Referencial. O juiz determinou que o montante da conta do trabalhador seja corrigido desde 1999 pelo INPC. A decisão reconhece que a Constituição garante que o FGTS corresponda à remuneração atualizada do trabalhador.