O documento relata uma ação penal em que o Ministério Público denunciou sete réus. O juiz intimou as defesas a se manifestarem em 3 dias e, após isso, concluirá o processo.
Kiko consegue liminar e deve assumir secretaria em São Bernardo do CampoLuís Carlos Nunes
O ex-prefeito de Ribeirão Pires, Kiko Teixeira (PSDB) conseguiu liminar e deve ser nomeado pelo prefeito de São Bernado do Campo, Orlando Morando (PSDB) como secretário de Administração e Inovação
A medida monocrática foi concedida pelo relator Vicente de Abreu Amadei da 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP na tarde da última terça-feira (12/1).
Kiko foi condenado a perda de função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. O recurso discutiu a decisão liminar proferida pelo juiz Rafael Bragagnolo Takejima que impedia o ex-prefeito de assumir a secretaria até que houvesse sentença na ação popular apresentada pelo jornalista Márcio de Andrade Prado, conhecido por Peninha e José Luis Gonçalves.
No recurso, Kiko alegou que “não houve trânsito em julgado da condenação à suspensão dos direitos políticos por improbidade administrativa; há dispositivo expresso que exige o trânsito em julgado; não se pode confundir a suspensão dos direitos políticos com inelegibilidade; não há impedimento à nomeação, além de não haver requisitos para a liminar concedida”.
Segundo disse Peninha ao Repórter ABC: "Vamos recorrer para que o pleno decida a situação que é clara que pessoas enquadradas na Lei da Ficha Limpa não podem assumir cargo público".
Uma nova decisão desfavorável a Kiko Teixeira pode alterar drasticamente o seu futuro político.
No portal da Transparência de São Bernardo do Campo, 2 dias após a decisão, não consta o nome do ex-prefeito de Ribeirão Pires.
Ronel Camurça da Silva conseguiu desbloquear contas no Bradesco e no Banco do Brasil; a baixa da restrição sobre um veículo Fiat Pálio e a restituição de um notebook, um HD e uma pasta com documentos pessoais
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Sônia Cordeiro de Souza chegou a dizer à Justiça de Rondônia que não tinha condições de arcar com as custas do processo, solicitando a gratuidade judiciária, indeferida na ocasião
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Segundo disse Peninha ao Repórter ABC: "Vamos recorrer para que o pleno decida a situação que é clara que pessoas enquadradas na Lei da Ficha Limpa não podem assumir cargo público".
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No portal da Transparência de São Bernardo do Campo, 2 dias após a decisão, não consta o nome do ex-prefeito de Ribeirão Pires.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgou no início da noite desta quarta-feira (7) a decisão proferida pela Ministra Regina Helena Costa que manteve Kiko (PSDB) na condição de enquadrado na Lei da Ficha Limpa e impedido de concorrer a reeleição para o cargo de prefeito em Ribeirão Pires.
Kiko solicitava uma tutela provisória de urgência para atribuir efeito suspensivo ao Agravo Interno interposto em Agravo em Recurso Especial.
Segundo a Ministra, Kiko (requerente) não apresentou em seus argumentos o perigo no atraso.
Ademais, embora tenha reiterado a tese vertida no recurso especial interposto, o Requerente sequer apresentou argumentos atinentes ao periculum in mora.
STJ derruba liminar e libera obras da transposição do São FranciscoPortal NE10
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, atendeu a um pedido da Advocacia Geral da União (AGU) e suspendeu uma liminar que dava insegurança jurídica às obras da transposição do rio São Francisco. Noronha acatou o argumento do governo federal, de que haveria prejuízos com a paralisação do serviço.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgou no início da noite desta quarta-feira (7) a decisão proferida pela Ministra Regina Helena Costa que manteve Kiko (PSDB) na condição de enquadrado na Lei da Ficha Limpa e impedido de concorrer a reeleição para o cargo de prefeito em Ribeirão Pires.
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Segundo a Ministra, Kiko (requerente) não apresentou em seus argumentos o perigo no atraso.
Ademais, embora tenha reiterado a tese vertida no recurso especial interposto, o Requerente sequer apresentou argumentos atinentes ao periculum in mora.
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Eles prenderam e algemaram a vítima em sua casa e se revezaram em agressões contra ela, desferindo tapas, socos e ainda utilizando um travesseiro para sufocá-la.
Em relação aos demais réus, foi declarada prescrita a pretensão do Ministério Público. Ainda assim, cabe recurso da decisão proferida pela juíza Denise Pipino Figueiredo, da 1ª Vara Cível de Nova Brasilândia do Oeste
1. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Porto Velho - Fórum Criminal
Av. Rogério Weber, 1928, Centro, 76.801-030
e-mail:
Fl.______
_________________________
Cad.
Documento assinado digitalmente em 01/08/2014 12:00:30 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001.
Signatário: FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS:1011561
PVH3CRIMINAL-18 - Número Verificador: 1501.2013.0157.1001.424152 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc
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CONCLUSÃO
Aos 01 dias do mês de agosto de 2014, faço estes autos conclusos ao Juiz de Direito Franklin Vieira dos
Santos. Eu, _________ Rosimar Oliveira Melocra - Escrivã(o) Judicial, escrevi conclusos.
Vara: 3ª Vara Criminal
Processo: 0015503-73.2013.8.22.0501
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Roberto Eduardo Sobrinho; Mário Sérgio Leiras Teixeira; Silvio Jorge
Barroso de Souza; Klebson Luiz Lavor e Silva; Sergio Luiz Pacifico; Boris Alexander
Gonçalves de Souza; Hellen Virginia da Silva
Vistos.
Considerando os documentos juntados pelo Ministério Público, intime-se as defesas para
manifestação no prazo de 3 (três) dias.
Decorrido o prazo, volte-me os autos conclusos.
Porto Velho-RO, sexta-feira, 1 de agosto de 2014.
Franklin Vieira dos Santos
Juiz de Direito
RECEBIMENTO
Aos ____ dias do mês de agosto de 2014. Eu, _________ Rosimar Oliveira Melocra - Escrivã(o) Judicial, recebi
estes autos.