O documento discute o Sistema Financeiro da Habitação no Brasil, incluindo as funções do Banco Nacional da Habitação, das COHABs e Agentes Públicos de Habitação, e os efeitos dos desequilíbrios causados por mudanças no sistema ao longo do tempo, como a adoção da Taxa Referencial diária. O texto também propõe medidas para reduzir os desequilíbrios entre ativos e passivos no sistema.
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Senado aprova Medida Provisória 567 de 2012;
Câmara de Negociação de Desenvolvimento Econômico e Social aprova extinção da cobrança do adicional de 10% do FGTS;
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CHEQUE MAIS MORADIA - Modelo de execução de política pública na habitação d...Associação Cohabs
Um programa desenvolvido pelo Governo de Goiás para a utilização do crédito outorgado do ICMS como fonte de recursos para construção e reforma/ampliação de moradias de interesse social e de equipamentos comunitários. É destinado exclusivamente a compra de materiais de construção.
Cheque Moradia é o instrumento de operacionalização de Programa Habitacional instituído pelo Governo do Estado de Goiás e utilizado para compra, no mercado goiano, de materiais de construção civil.
O que você deve saber antes de financiar imóvel?Gilberto Melo
Financiar imóvel não é tão simples quanto parece. Não no sentido burocrático, mas pelo estudo e planejamento financeiro que os futuros mutuários devem fazer antes de efetivar o financiamento.
* Comissão Mista aprova MPV 575/2012;
* Câmara aprova informação da carga tributária em nota fiscal;
* Comissão de Assuntos Sociais do Senado rejeita projeto que permite o protesto da Certidão da Dívida Ativa (CDA);
* Comissão de Educação do Senado aprova novas regras para desoneração dos benefícios de natureza educacional;
* Plenário da Câmara aprova ampliação das hipóteses do adicional de periculosidade;
* Representantes estaduais debatem MPV 579/2012;
* CMADS debate a gestão dos recursos da cobrança pelo uso da água;
* Audiência da CMMC discute planos setoriais de mitigação.
Trabalho de meu grupo escolar.
Obs. Divisão de conteúdos
Kadu - Títulos de renda fixa públicos
Julio - Títulos de renda fixa Privados
Taciane - Riscos de Mercado
Leticia - Remunerações
Governo edita duas Medidas Provisórias, modifica encargos de financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais e Financiamento e amplia a desoneração da folha.
Informativo Jurídico: Alterações trazidas pela Medida Provisória (MP) nº 651/14, que alterou diversas regras tributárias, dentre as quais podemos destacar:
(i). O prazo para adesão a parcelamentos especiais de que tratam as leis nº 11.941/2009 (Refis da Crise) e 12.249/2010, reabertos através da Lei nº 12.996/14;
(ii). Benefícios a parcelamentos tributários federais em curso;
(iii). A Reinstituição do Reintegra;
(iv). Isenção de Imposto de Renda sobre o ganho de capital na alienação de ações emitidas dentro do programa de incentivo à captação de recursos por pequenas e médias empresas (PME);
(v). Tributação dos Fundos de renda fixa a partir de alíquotas de IR decrescentes em função do prazo médio de repactuação das carteiras dos fundos;
(vi). Regras antielisivas;
(vii). PIS/PASEP e COFINS cumulativos - alienação de participações societárias; e
(viii). Desoneração da folha de pagamento.
Legalização do bairro e entrega de escrituras registradas em cartório, gratuitamente, para moradores originários ou com renda de até quatro salários mínimos;
Construção de equipamentos sociais para o exercício da cidadania;
Fortalecimento dos vínculos comunitários e lideranças locais;
Promover autonomia comunitária na gestão das demandas coletivas;
Levar à comunidade programas de educação ambiental, de saúde e patrimonial (valorização do bem recebido e conservação do patrimônio público);
Realização de cursos voltados para geração de emprego e renda da população local como forma de contribuir para o desenvolvimento sustentável do bairro e região;
Criação de espaços para o exercício da participação e organização comunitárias, viabilizando a autonomia na tomada de decisões acerca do projeto interventivo, a gestão coletiva e consequente sustentabilidade do empreendimento.
O Programa Cheque Moradia foi criado pelo Decreto Lei 432/2033, destinado a servidores públicos estaduais. Em fevereiro de 2015, a Cohab-Pa é chamada a contribuir com o Programa Rota Turística, que visa o desenvolvimento socioeconômico da Zona Bragantina. À Cohab/PA coube o suporte à construção de novas moradias por meio do Programa Cheque Moradia.
Regularização Urbanística e Fundiária da Vila Hípica do CristalAssociação Cohabs
Mobilização da Comunidade em busca de solução para as seguintes questões:
Irregularidade fundiária - insegurança da posse;
Serviços básicos de infraestrutura precários e/ou irregulares;
Insalubridade do local;
Carência de equipamentos públicos e comunitários;
Possibilidade de reintegração de área pública contígua (Escola de Equitação).
A Prefeitura de Niterói por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, apresenta para concorrer ao Selo Mérito 2016 da Associação Brasileira de COHABS e do Fórum Nacional de Secretários de Habitação e Desenvolvimento Urbano, o projeto do Programa Minha Casa Minha Vida, faixa 1 (Renda Bruta Familiar até R$ 1.600,00), projeto esse denominado Residencial Parque Caramujo, situado no bairro do Caramujo, compreendendo ações de habitação de interesse social.
O município está localizado na região metropolitana do Rio de Janeiro e apresenta um déficit habitacional de 15.372 moradias em Niterói contrastando com maior IDH (Índice de Desenvolvimento Urbano) do Estado.
PROJETO DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA DE ENCOSTAS PARA A PREVENÇÃO DE RISCOS DE DE...Associação Cohabs
No ano de 2015, marcado por grandes tragédias, com as chuvas de abril, quando 21 pessoas morreram, a realidade começou a mudar.
Desde o final de março, o Governo do Estado iniciou uma série de obras em diferentes pontos de Salvador. As obras do Grupo 1 encontram-se concluídas enquanto as dos grupos 2 , 3 e 4 encontram-se em andamento. A questão das encostas na região metropolitana de Salvador remonta a séculos passados. Existem registros de desastres causados por deslizamentos de encostas no século XVI.
A cidade de Salvador se caracteriza por estar situada em dois planos separados por uma escarpa de falha geológica e por ter um relevo ondulado com encostas e vales intercalados.
A Vila Jardim Acrópole está situada a 9,5 km do centro da cidade.
Intervenção em três frentes:
1- reassentamento de 192 famílias em situação de risco;
2- obras de infraestrutura e a recuperação ambiental de áreas degradadas;
3- regularização fundiária com a aprovação do loteamento e titulação de 846 famílias.
RIBEIRÃO QUILOMBO:
A bacia do Ribeirão Quilombo, possui suas nascentes na Fazenda do Chapadão indo desaguar no rio Piracicaba.
Recebe as contribuições dos afluentes Córrego da Lagoa e Córrego Bela Vista.
As áreas suscetíveis à inundação estão localizadas nas várzeas ribeirinhas sendo grande parte ocupada irregularmente pelos Núcleos denominados São Marcos, Santa Mônica e Campineiro.
PPP da Área Central: - Oportunidade da intervenção: Fomentar a utilização das ZEIS respeitando a sua concepção e garantindo a oferta nessas áreas de HIS. (evitando distorções já presentes no mercado).
Seminario adm dos ativos da cohab e agentes públicos de habitação
1. O CONHECIMENTO É A CHAVE DO
SUCESSO
BEM VINDOS AO SEMINÁRIO
“Administração dos ativos das COHABs e
Agentes Públicos da Habitação para
Presidentes, Diretores e Gerentes”
Associação Brasileira de COHABs e Agentes Públicos de Habitação
2. Associação Brasileira de COHABs e Agentes Públicos de Habitação
O SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH
O BNH
Criado como Autarquia nos termos da Lei 4.380, 21.08.64, passou a Empresa Pública pela
Lei 5.762, 14.12.71.
Tinha por :
Fonte de recursos: FGTS e Cadernetas de Poupança
Agentes Financeiros, dentre outros: Cias de Habitação Estaduais , Municipais,
Regionais
(COHABs) e Órgãos Assemelhados (Institutos, Autarquias e outros)
AS COHABs e ASSEMELHADOS
Criadas por Lei Estadual ou Municipal para atuarem, prioritariamente para o atendimento
às populações de baixa renda, como Agentes Promotores e ou Financeiros da Habitação.
Atribuições das COHABs:
• Identificação da demanda, seleção e classificação dos inscritos.
• Seleção de glebas de terra.
• Elaboração de projetos.
3. Associação Brasileira de COHABs e Agentes Públicos de Habitação
Atribuições das COHABs:
• Licitação e fiscalização da construção das unidades habitacionais.
• Venda a prazo das unidades habitacionais.
• Refinanciamento do empréstimo contraído pelo Agente Promotor.
• Administração dos contratos de venda obedecendo às normas do SFH.
• Administração do retorno dos empréstimos contraídos junto ao FGTS.
Direitos e deveres das COHABs
CRÉDITOS (operações ativas): saldo devedor residual junto ao FCVS, quando da liquidação
do contrato.
O Tesouro Nacional paga esses valores em títulos com vencimento em 30 anos, a
contar de janeiro de 1997.
DÉBITOS (operações passivas): saldo devedor junto ao FGTS/União.
As COHABs pagam os valores residuais em 60 meses após o término do contrato.
4. A lógica do equilíbrio do sistema quanto à origem dos recursos, FGTS e POUPANÇA
O SFH era totalmente normatizado pelo BNH e após, pelo Órgão Gestor do Sistema, hoje
o Ministério da Fazenda.
No caso específico dos Agentes Financeiros COHABs, o maior volume dos recursos
financeiros alocados na produção habitacional veio do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço – FGTS. Na fase de produção a COHAB tinha como receita um percentual sobre o
valor do investimento, para cobrir os Custos de Administração e Fiscalização de Obras –
CAFO.
Ao final da obra, fechados os custos de produção e os financeiros incidentes,
apurava-se o valor de venda a prazo das unidades produzidas (360 meses) e procedia-se
ao refinanciamento (360 meses) o valor do investimento pelo FGTS.
A venda a prazo tinha uma taxa acima do valor da taxa do refinanciamento, e essa
diferença se constituía na remuneração da COHAB (de meio a um ponto percentual).
Teoricamente, deduzida a remuneração da COHAB, o crédito (venda) e o débito
(refinanciamento) teriam os mesmos valores a qualquer tempo, uma vez que o valor e o
prazo eram os mesmos.
Associação Brasileira de COHABs e Agentes Públicos de Habitação
5. O Seguro Habitacional do SFH
O seguro é obrigatório para as operações de financiamento do SFH,
cobrindo os riscos de morte e invalidez permanente (MIP), danos físicos nos imóveis
(DFI) e o de Responsabilidade Civil do Construtor (RCC).
Havia uma só apólice para abrigar as operações do ramo 66 (SFH), e as seguradoras
se credenciavam perante a SUSEP para operar em uma ou mais regiões do pais.
Não se exigia concorrência na escolha da seguradora líder, vez que as
coberturas e os prêmios eram os mesmos entre as credenciadas. As COHABs eram os
estipulantes e beneficiários dos sinistros.
Como acessório do financiamento, o primeiro prêmio era calculado
conforme regra constante da apólice, e daí em diante, sua correção se dava
conforme era a correção da prestação habitacional, mesmos índice e época.
As COHABs se obrigavam recolher o valor dos prêmios independentemente
da adimplência de seus promitentes compradores e recebiam uma remuneração pela
operacionalização da apólice nas inclusões, exclusões e alterações cadastrais e pela
cobrança do prêmio.
A apólice do SFH foi extinta e a Caixa Econômica Federal ficou com a
atribuição de Gerir e Operacionalizar o Fundo Garantidor de eventos de DFI e MIP.
Hoje, as operações de financiamento habitacional se enquadram nas apólices de
mercado conforme instrumento de regência.
Associação Brasileira de COHABs e Agentes Públicos de Habitação
6. Associação Brasileira de COHABs e Agentes Públicos de Habitação
EFEITOS ECONÔMICOS / MECANISMOS ADOTADOS NO SISTEMA
1984: criação do Plano de Equivalência Salarial – PES/CP,
1985: o reajuste das prestações em 112% e os saldos devedores em 246%,
1990: a correção de 84,32% dos saldos devedores sem a correspondente
correção das prestações.
O equilíbrio do sistema foi rompido,
apesar de mecanismos compensatórios, tais como:
• Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS para garantir eventuais
resíduos, ao final do prazo das operações ativas,
• Coeficiente de Equiparação Salarial – CES, incidente sobre a prestação de
financiamento (aumento inicial da amortização em até 25%!),
e agravado pelas negativas de cobertura decorrentes de:
•Condições especiais de comercialização
•Adoção da TR diária
7. Desequilíbrios gerados nos contratos ativos e passivos
Adoção da TR diária Objeto de Voto da ABC, assunto tratado adiante
Enquanto existiu o BNH, nas operações com origem de recursos no FGTS, os
contratos ativos e passivos das COHABs guardaram absoluta relação de equilíbrio,
o fator de atualização monetária dos saldos devedores, tanto dos empréstimos
quanto dos financiamentos, deve ser idêntico ao da atualização dos saldos das
contas vinculadas do FGTS, por força de lei, a Lei do FGTS.
Eventualmente, hoje, é a TR do Dia Primeiro, conforme estabelece a Lei 8.177.
Mas todas as atualizações de saldos dos financiamentos devem ser idênticas às
dos empréstimos e dos depósitos vinculados do FGTS, inclusive durante os planos
econômicos. Entretanto a Administradora do FCVS utiliza o critério "data a data" (e
erroneamente, pois considera o vencimento das prestações e não o aniversário
dos contratos), alegando que os passivos dos fundos vinculados ao SFH assim
devem ser tratados, conforme a mesma Lei 8.177.
Porém, o passivo do FCVS é a sua responsabilidade de ressarcimento dos saldos
residuais dos contratos de financiamentos EVOLUÍDOS DE ACORDO COM A LEI, ou
seja, com fatores idênticos ao dos depósitos vinculados do FGTS. Após a apuração
do saldo residual, aí sim, este seria atualizado pela TR da data de apuração até o
pagamento.
Associação Brasileira de COHABs e Agentes Públicos de Habitação
8. Resumindo
As operações de empréstimos com FGTS (passivo):
atualização com base na TR do dia 1º.
As operações de financiamentos com os mutuários finais, padrão /FCVS (ativo):
atualização com base na TR do dia do vencimento da prestação.
A variação acumulada das TRs do dia primeiro é superior à variação acumulada
das TRs dos demais dias.
As perdas de ativo variam de acordo com :
• A data de assinatura do contrato
• A data de vencimento da primeira prestação
• A taxa de juros
• A data-base do mutuário/adquirente
Portanto impactam, em ordem de grandeza, diferentes agentes pelas condições
mencionadas.
ESTIMA-SE UMA PERDA MÉDIA DE 25% DOS ATIVOS COM A TR PADRÃO FCVS
Associação Brasileira de COHABs e Agentes Públicos de Habitação
9. Exemplos das perdas decorrentes da adoção da TR diária
Associação Brasileira de COHABs e Agentes Públicos de Habitação
Data de
assinatura
Venciment
o da 1º
PMT
Moeda VF
Prazo
(meses)
Tx
juros
a. a.
CES PMT
Data-
base
Saldo em dez/2005
(inclui VAF 4) R$
FCVS
Data-a-data
FGTS
DIA 1º
1/9/1991 30/9/1991 Cr$ 4 004 372.05 300 5.5 1.15 28 278.89 Maio -2 109.70 2 688.99
1/6/1994 30/6/1994 CR$ 15 573 748.21 300 4.6 1.15 100 567.82 Maio -45.91 13 672.96
1/12/1986 30/12/1986 Cz$ 70 984.06 300 6.1 1.15 530.96 Maio 4 433.64 7 805.21
10. Condições Especiais de Comercialização objeto de Voto da ABC, assunto tratado adiante
• Com a extinção do BNH a Caixa Econômica Federal tornou-se sua sucessora,
assumindo seus direitos e obrigações.
• Neste momento, empreendimentos habitacionais em construção tiveram
seus reembolsos suspensos, retornando à normalidade de sua execução algum
tempo após. Neste ínterim mudaram-se algumas regras do financiamento.
• Na apuração dos custos e na montagem do Plano de Comercialização
referentes às operações suspensas foram necessárias algumas adequações em
função das condições de comercialização então vigentes.
• A Caixa Administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais –
FCVS não reconhece condições que não se enquadram na metodologia do FCVS,
mesmo aquelas homologadas pela unidade competente da Caixa para a aprovação
dos Planos de Comercialização referentes às operações suspensas, eis que
segundo seu entendimento, aquela unidade da Caixa não tinha competência para
autorizar as necessárias adequações, que se tornaram conhecidas pelo título
“condições especiais de comercializações”.
• Os contratos de financiamento nesta situação não tem cobertura
reconhecida pelo FCVS implicando, portanto, na perda de ativos da COHAB
detentora destes créditos.
Associação Brasileira de COHABs e Agentes Públicos de Habitação
11. Associação Brasileira de COHABs e Agentes Públicos de Habitação
ATUALMENTE AS COHABS SÃO PARTE DE UM SISTEMA QUE ENVOLVE:
• Três ministérios: Fazenda - MF, Trabalho - MT e Cidades- MCidades,
• Duas secretarias: MF/Tesouro Nacional, MCidades/Secretaria de Habitação
• Um banco múltiplo: Caixa Econômica Federal em duas áreas distintas:
1 Fundo de Compensação de Variações Salariais – CAIXA/FCVS, e o
Fundo Garantidor de Eventos de RCC, DFI e MIP.
2 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CAIXA/FGTS.
Observações: O MCidades e sua Secretaria de Habitação não se vinculam ao SFH.
O MT é o gestor do FGTS e suas decisões operacionais são emanadas do
Conselho Curador do FGTS – CCFGTS, colegiado no qual a ABC não tem assento.
No exercício de sua função institucional a ABC representa suas associadas COHABs e
Agentes Públicos de Habitação, dentre outros, nos seguintes colegiados do SFH, onde tem
assento com direito a voto:
• Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais – CCFCVS, que tem suas
atribuições estabelecidas na Lei 10.150/2000 (artigo 27),
• Comitê de recursos referentes a eventos de RCC, DFI e MIP - CRSFH, constituído de
conformidade com o referido artigo 27 da Lei 10.150/2000.
12. Associação Brasileira de COHABs e Agentes Públicos de Habitação
OUTRAS MEDIDAS:
1 - QUE REDUZ O DESEQUILÍBRIO ENTRE ATIVOS E PASSIVOS
(DEPENDE DE MEDIDA LEGISLATIVA)
Os créditos das COHABs junto ao FCVS valorizam cerca de 25% - ou seja, o
prejuízo dos Estados Municípios referentes ao Sistema caem em cerca de R$ 1,2 bilhão.
Situação atual:
O FCVS remunera os créditos desde 01/01/1997 a 3,12% ao ano.
A União paga a diferença entre 3,12% e a taxa do contrato de financiamento do
mutuário até 31/12/2001, para contratos assinados até 31/12/1987.
Proposta:
A União paga a diferença entre 3,12% e a taxa contratual até a efetiva novação e
amplia o universo dos contratos com direito a essa compensação, restabelecendo a
situação anterior à vigente ao tempo da Lei 10.150/2000.
13. Associação Brasileira de COHABs e Agentes Públicos de Habitação
OUTRAS MEDIDAS:
2 – QUE MELHORA O FLUXO DE CAIXA DAS COHABs
Diluir no tempo a obrigação do pagamento das dívidas das COHABs, que da forma
atual impacta no fluxo de caixa, ou seja, pagamento da dívida em menor prazo
que o do recebimento do crédito.
Situação atual:
Prazo de Renegociação: 60 ou 120 meses, para pagamento do resíduo da
dívida.
Proposta:
Alongamento do prazo para pagamento do resíduo de 60 ou 120 meses
para até 01/01/2027, igual ao do recebimento do crédito junto ao FCVS.
Essa medida seria retroativa aos contratos já renegociados.
14. F I M
Associação Brasileira de COHABs e Agentes Públicos
de Habitação
15. ITENS 09 e 10 DA PAUTA
Associação Brasileira de COHABs e Agentes Públicos de Habitação
16. Item 09 da pauta
9 Questões que se encontram em discussão com a Adm do FCVS, para facilitar o
processo de habilitação/novação dos contratos de financiamento com cobertura
do FCVS.
• Procuração com efeito retroagido
• Voto apresentado pela ABC, aprovado no GT/ e CC do FCVS, RES 336 do
CCFCVS publicada em 01.04.2013.
• Remessa de dossiês/recursos para Centralizadora/SP
• Voto ABC apresentado no GT/FCVS no dia 24.04, aprovado e apto
para ser submetido à aprovação do CC do FCVS na próxima reunião, prevista para
o dia 25.06.
• Descarte de documentos que não afetam o contrato de financiamento e não
agravam a responsabilidade do FCVS
• Voto ABC apresentado no GT/FCVS no dia 24.04, havendo manifestação
desfavorável pelo representante da Caixa. O assunto será objeto de discussão
nesta e em outra instancia.
• Validação documental análise das dificuldades e proposta de soluções.
Associação Brasileira de COHABs e Agentes Públicos de Habitação
17. Item 10 da pauta
10 Outros assuntos ainda pendentes de discussões
Votos ABC em situação de “assuntos suspensos” pela STN
• 19/2002 – Condições Especiais de Comercialização
• 11/2004 – “Data a data” – correção pela TR diária
Documentos/procedimentos substitutos para as “Manifestações formais”
dos adquirentes, nas opções oferecidas pelo SFH
Os documentos solicitados e não enviados referem-se, em sua maioria, aos
Termos de Opção pelas RC 04/1984 e RD 47/1985 do BNH:
• RC-04/84 indexador pelo Salário Mínimo
• RD-47/85 indexador da prestação pela equivalência salarial
Na inexistência do instrumento formal da opção do adquirente, postula-se a
supressão do efeito financeiro (o que não agrava a responsabilidade do FCVS), ou
buscar-se alternativa, para o qual, abrimos espaço para discussão de qual ou quais
documentos seriam factíveis de juntada no processo de habilitação.
Associação Brasileira de COHABs e Agentes Públicos de Habitação