2. PROBLEMA AMBIENTAL
A poluição por óleo nos mares só foi reconhecida como
um problema na primeira metade do século XX.
Países introduziram regras para controlar descargas de
dentro de suas águas territoriais.
Convenção OILPOL (Oil Pollution Convention ) em
1954 no Reino Unido.
Em 1967 o navio petroleiro TORREY CANYON
encalhou enquanto navegava pelo Canal Inglês,
ocasionando o vazamento de 120.000 toneladas de óleo
cru diretamente ao mar.
4. CONVENÇÃO MARPOL
O acidente levantou questões sobre medidas que
deveriam ter sido adotadas para prevenir a poluição
por óleo oriunda de navios.
Na Conferência Internacional da IMO em 1973, a
Convenção MARPOL foi então adotada.
Posteriormente a IMO também reconheceu a
existência de outras formas de poluição oriundas de
navios
5. LEI 9966/2000 E MARPOL
É competente apenas ao Presidente da República
celebrar tratados, convenções e atos internacionais.
Devem ser apreciados pelo Congresso Nacional que
terá a competência para ratificar sua aprovação
Atualmente o STF acolhe o entendimento da Teoria
Dualista Moderada.
Com sua internalização, os tratados ou convenções
integram o sistema jurídico no patamar de leis
ordinárias.
6. Lei 9.966/2000
Em 28 de abril 2000 foi editada a Lei 9.966 que dispõe
sobre:
a prevenção;
o controle;
e a fiscalização da poluição marinha.
7. ARTIGO 1º - ESTA LEI APLICAR-SE-Á:
I – quando ausentes os pressupostos para aplicação da Convenção
Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios (Marpol
73/78);
II – às embarcações nacionais, portos organizados, instalações portuárias,
dutos, plataformas e suas instalações de apoio, em caráter complementar
à Marpol 73/78;
III – às embarcações, plataformas e instalações de apoio estrangeiras, cuja
bandeira arvorada seja ou não de país contratante da Marpol 73/78,
quando em águas sob jurisdição nacional;
IV – às instalações portuárias especializadas em outras cargas que não
óleo e substâncias nocivas ou perigosas, e aos estaleiros, marinas, clubes
náuticos e outros locais e instalações similares.
8. DEFINIÇÕES
Áreas ecologicamente sensíveis
Plano de contingência
Plano de emergência
Porto organizado: Concedido ou explorado pela
União e sob a jurisdição de uma autoridade portuária.
Instalação portuária ou terminal: Explorada por
pessoa jurídica de direito público ou privado, dentro
ou fora da área do porto organizado
9. DEFINIÇÕES
Órgão regulador da indústria do petróleo: órgão do
poder executivo federal, responsável pela regulação,
contratação e fiscalização das atividades econômicas
da indústria do petróleo, sendo tais atribuições
exercidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Tanque de resíduos: qualquer tanque destinado
especificamente a depósito provisório dos líquidos de
drenagem e lavagem de tanques e outras misturas e
resíduos;
10. SUBSTÂNCIAS NOCIVAS
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, as substâncias nocivas ou perigosas classificam-se nas
seguintes categorias, de acordo com o risco produzido quando descarregadas na água:
I – categoria A: alto risco tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático;
II – categoria B: médio risco tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático;
III – categoria C: risco moderado tanto para a saúde humana como para o ecossistema
aquático;
IV – categoria D: baixo risco tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático.
Parágrafo único. O órgão federal de meio ambiente divulgará e manterá atualizada a lista das
substâncias classificadas neste artigo, devendo a classificação ser, no mínimo, tão completa e
rigorosa quanto a estabelecida pela Marpol 73/78.
11. MARPOL 73/78
No contexto da IMO a Convenção MARPOL é a
principal convenção internacional a respeito de
poluição do meio ambiente marinho oriunda de
navios, seja ela de origem operacional ou acidental.
Ela é uma combinação de dois tratados adotados em
1973 e 1978 respectivamente, e tem sido atualizada por
emendas através dos anos.
Para que uma nação se torne parte da MARPOL deve
aceitar Anexo I e II. Os anexos III-VI são de adesão
voluntária.
13. MARPOL - MUNDO
Em 31 de dezembro de 2005, 136 países, representando
98% da tonelagem mundial de navegação, já faziam
parte da Convenção.
Todos os navios embandeirados em países que são
signatários da Convenção MARPOL estão sujeitos às
suas necessidades, independentemente de onde eles
navegam.
15. REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA
POLUIÇÃO POR ÓLEO
Regra 1: Definições
Óleo: significa o petróleo em qualquer forma, inclusive
óleo cru, óleo combustível, borra de óleo, rejeitos de óleo
e produtos refinados;
Área especial: significa uma área marítima na qual, por
razões técnicas reconhecidas em relação à sua situação
oceanográfica e ecológica e às características
específicas do seu tráfego, é necessária a adoção de
métodos especiais obrigatórios para a prevenção da
poluição do mar por óleo;
16. Regra 1: Definições
Lastro limpo: significa o lastro existente em um tanque
limpo de modo que os efluentes provenientes de sua
descarga não produzam vestígios visíveis de óleo na
superfície da água ou no litoral adjacente. O teor de óleo
do efluente não deve ultrapassar 15 ppm;
Lastro segregado: significa a água de lastro introduzida
num tanque totalmente separado do óleo da carga e do
sistema de óleo combustível, e que seja destinado
permanentemente ao transporte de lastro ou ao
transporte de lastro ou outras cargas que não óleo ou
substâncias líquidas nocivas
REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA
POLUIÇÃO POR ÓLEO
17. Regra 1: Definições
Porte bruto (DW): significa a diferença em toneladas
entre o deslocamento de um navio numa água com uma
densidade relativa de 1,025, na linha d´água de carga
correspondente à borda livre de verão designada, e o
peso leve do navio;
Peso leve: significa o deslocamento de um navio, em
toneladas métricas, sem carga, combustível, óleo
lubrificante, água de lastro e água de alimentação nos
seus tanques, sem gêneros de consumo e sem
passageiros e tripulação com os seus pertences;
REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA
POLUIÇÃO POR ÓLEO
18. Regra 4: Exceções
• A descarga de óleo no mar é tolerável se:
1) Necessária para a segurança de um navio ou para
salvar vidas humanas no mar;
2) Ocorrer em decorrência de avaria no navio ou em seus
equipamentos desde que tenham sido tomadas todas
as precauções razoáveis com o propósito de impedir ou
de minimizar a descarga. Exceto se o armador ou o
comandante agiu com a intenção de causar avaria, ou
de maneira imprudente e ciente de que provavelmente
poderia ocorrer avaria;
REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA
POLUIÇÃO POR ÓLEO
19. Regra 12: Tanques para resíduos de óleo (borra)
Todo navio com arqueação bruta de 400 ou mais deverá
ser dotado de um tanque, ou de tanques, com uma
capacidade adequada, para receber os resíduos de óleo;
Os tanques de resíduo de óleo não deverão ter
conexões de descarga para o sistema de esgoto;
As redes para os tanques de resíduos de óleo, e deles
provenientes, não deverão ter qualquer conexão direta
para fora do navio;
REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA
POLUIÇÃO POR ÓLEO
20. Regra 12A: Proteção dos tanques de óleo combustível
Aplica-se a todos os navios com uma capacidade total
de óleo combustível de 600 m³ ou mais;
Cada tanque de óleo combustível não deverá ter uma
capacidade superior a 2.500 m³;
Os tanques de óleo combustível deverão estar
localizados acima da linha moldada das chapas do fundo
do casco;
h = B/20 m ou h = 2 m, o que for menor (B = boca do
navio). O valor mínimo é de h = 0,76 m;
REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA
POLUIÇÃO POR ÓLEO
21. Regra 12A: Proteção dos tanques de óleo combustível
Para navios que tenham uma capacidade total de óleo
combustível de 600 m³ ou mais, mas inferior a 5.000 m³,
os tanques de óleo combustível deverão estar
localizados por dentro da linha moldada das chapas do
costado;
W = 0,4 + 2,4C/20000 m valor mínimo W = 1 m (C =
volume total de óleo combustível do navio);
Para tanques isolados com uma capacidade de óleo
combustível inferior a 500 m³ o valor mínimo é de W =
0,76 m;
REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA
POLUIÇÃO POR ÓLEO
22. Regra 12A: Proteção dos tanques de óleo combustível
Para navios que tenham uma capacidade total de óleo
combustível de 5.000 m³ ou mais, os tanques de óleo
combustível deverão estar localizados por dentro da
linha moldada das chapas do costado;
W = 0,4 + C/20000 ou W = 2 m, o que for menor (C =
volume total de óleo combustível do navio);
Valor mínimo W = 1 m;
REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA
POLUIÇÃO POR ÓLEO
23. Regra 18: Tanques de Lastro Segregado
Todo petroleiro para transporte de óleo cru, de 20.000
toneladas de porte bruto ou mais, e todo petroleiro para
produtos, de 30.000 toneladas de porte bruto ou mais,
entregue depois de 1° de Junho de 1982 deverá ser
dotado de tanques de lastro segregado;
A capacidade dos tanques de lastro segregado deverá
ser estabelecida de modo que o navio possa operar com
segurança em viagens em lastro sem ter que recorrer à
utilização dos tanques de carga para levar água de
lastro;
REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA
POLUIÇÃO POR ÓLEO
24. Regra 22: Proteção do fundo do compartimento de
bombas
Aplica-se a petroleiros de 5.000 toneladas de porte bruto
ou mais, construídos em 1° de Janeiro de 2007 ou
depois;
Os compartimentos de bombas deverão ser dotados de
um fundo duplo de modo que a distância h entre o fundo
do compartimento de bombas e a linha de base do navio
seja:
h = B/15 ou 2 m, o que for menor, o mínimo é h = 1 m;
REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA
POLUIÇÃO POR ÓLEO
25. Regra 25: Derramamento de óleo hipotético
• Wi = volume de um tanque lateral em metros cúbicos;
• Ci = volume de um tanque central em metros cúbicos;
• bi = largura do tanque lateral que está sendo
considerado;
• hi = profundidade mínima do fundo duplo que está sendo
considerado;
• Ki = 1 – bi/tc;
• Zi = 1 – hi/vs;
REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA
POLUIÇÃO POR ÓLEO
26. Regra 25: Derramamento de óleo hipotético
Para avarias no costado:
Oc = ΣWi + ΣKiCi
Para avarias no fundo:
Os = 1/3 (ΣZiWi + ΣZiCi)
Nos casos em que a avaria no fundo envolver
simultaneamente quatro tanques centrais:
OS = ¼ ( Σ Zi Wi + Σ Zi Ci )
REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA
POLUIÇÃO POR ÓLEO
27. Regra 26: Limitações de tamanho e disposição dos
tanques de carga
Os tanques de carga dos petroleiros deverão ser de um
tamanho de modo que o derramamento hipotético de
óleo Oc ou Os não ultrapasse 30.000 m³, ou 400 ³√DW,
o que for maior, mas sujeito a um máximo de 40.000 m³;
Volume de Tanque Lateral não deve ser superior a 75
% do derrame admissível;
Volume de Tanque Central não deve ser superior a
50.000 m³;
REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA
POLUIÇÃO POR ÓLEO
28. Regra 34: Controle das descarga de óleo
Qualquer descarga de óleo no mar deverá ser proibida,
exceto quando forem atendidas todas as seguintes
condições:
1) Que o petroleiro NÃO esteja no interior de uma área
especial;
2) Que o petroleiro esteja a mais de 50 milhas náuticas da
terra mais próxima;
3) Que o petroleiro esteja em movimento;
4) Que a razão instantânea da descarga não ultrapasse
30 litros por milha náutica;
REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA
POLUIÇÃO POR ÓLEO
29. Regra 34: Controle das descarga de óleo
5) Que a quantidade total de óleo descarregada no mar
não ultrapasse 1/15.000 da carga total para navios
entregues em 31/12/1979 ou antes e 1/30.000 da carga
total para navios entregues depois de 31/12/1979;
6) Que petroleiro tenha em funcionamento um sistema de
monitoramento e controle das descargas de óleo;
REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA
POLUIÇÃO POR ÓLEO
31. REGRAS PARA O CONTROLE DA
POLUIÇÃO POR SUBSTÂNCIAS
LÍQUIDAS NOCIVAS A GRANEL
32. REGRAS PARA O CONTROLE DA POLUIÇÃO POR
SUBSTÂNCIAS LÍQUIDAS NOCIVAS A GRANEL
Capítulo 1
Generalidades
Regra 1: Definições
“Data de aniversário”; “Canalizações
associadas”; “Resíduo”; “Profundidade da água”;
“Em rota”
33. REGRAS PARA O CONTROLE DA POLUIÇÃO POR
SUBSTÂNCIAS LÍQUIDAS NOCIVAS A GRANEL
Regra 2: Aplicação
Regra 3: Exceções
Regra 4: Isenções
Regra 5: Equivalentes
34. REGRAS PARA O CONTROLE DA POLUIÇÃO POR
SUBSTÂNCIAS LÍQUIDAS NOCIVAS A GRANEL
Capítulo 2
Classificação de Substâncias Líquidas
Nocivas
Regra 6: Classificação e listagem de
substâncias líquidas nocivas e outras
substâncias
35. REGRAS PARA O CONTROLE DA POLUIÇÃO POR
SUBSTÂNCIAS LÍQUIDAS NOCIVAS A GRANEL
Capítulo 3
Vistorias e Emissão de Certificados
Regra 7: Vistorias e emissão de certificados de
navios-tanque para produtos químicos
Regra 8: Vistorias
36. REGRAS PARA O CONTROLE DA POLUIÇÃO POR
SUBSTÂNCIAS LÍQUIDAS NOCIVAS A GRANEL
Regra 9: Emissão ou endosso de certificado
Regra 10: Duração e validade do certificado
37. REGRAS PARA O CONTROLE DA POLUIÇÃO POR
SUBSTÂNCIAS LÍQUIDAS NOCIVAS A GRANEL
Capítulo 4
Projeto, Construção, Dispositivos e
Equipamentos
Regra 11: Projeto, construção, equipamento e
operações
Regra 12: Dispositivos de bombeamento, de
redes e de descarregamento e tanques de
resíduos
38. REGRAS PARA O CONTROLE DA POLUIÇÃO POR
SUBSTÂNCIAS LÍQUIDAS NOCIVAS A GRANEL
Capítulo 5
Descargas Operacionais de Resíduos de
Substâncias Líquidas Nocivas
Regra 13: Controle das descargas de resíduos
de substâncias líquidas nocivas
39. REGRAS PARA O CONTROLE DA POLUIÇÃO POR
SUBSTÂNCIAS LÍQUIDAS NOCIVAS A GRANEL
Regra 14: Manual de Procedimentos e
Dispositivos
Regra 15: Livro Registro da Carga
40. REGRAS PARA O CONTROLE DA POLUIÇÃO POR
SUBSTÂNCIAS LÍQUIDAS NOCIVAS A GRANEL
Capítulo 6
Medidas de Controle pelos Estados do Porto
Regra 16: Medidas de controle
41. REGRAS PARA O CONTROLE DA POLUIÇÃO POR
SUBSTÂNCIAS LÍQUIDAS NOCIVAS A GRANEL
Capítulo 7
Prevenção da Poluição Resultante de um
Incidente Envolvendo
Substâncias Líquidas Nocivas
Regra 17: Plano de emergência de bordo para
substâncias líquidas nocivas
42. REGRAS PARA O CONTROLE DA POLUIÇÃO POR
SUBSTÂNCIAS LÍQUIDAS NOCIVAS A GRANEL
Capítulo 8
Instalações de Recepção
Regra 18: Arranjos das instalações de
recepção e dos terminais de
descarregamento da carga
43. REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA
POLUIÇÃO POR SUBSTÂNCIAS
DANOSAS TRANSPORTADAS POR
MAR SOB A FORMA DE
EMBALAGENS
44. REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO POR
SUBSTÂNCIAS DANOSAS TRANSPORTADAS POR
MAR SOB A FORMA DE EMBALAGENS
Regra 1: Aplicação
Regra 2: Embalagem
Regra 3: Marcação e rotulagem
Regra 4: Documentação
45. REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO POR
SUBSTÂNCIAS DANOSAS TRANSPORTADAS POR
MAR SOB A FORMA DE EMBALAGENS
Regra 5: Armazenagem
Regra 6: Limitações quanto à quantidade
Regra 7: Exceções
Regra 8: Controle do Estado do porto sobre
requisitos operacionais
46. REGRAS PARA A PREVENÇÃO
DA POLUIÇÃO POR ESGOTO
DOS NAVIOS
47. REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO POR
ESGOTO DOS NAVIOS
Capítulo 1
Generalidades
Regra 1: Definições
Regra 2: Aplicação
Regra 3: Exceções
48. REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO POR
ESGOTO DOS NAVIOS
Capítulo 2
Vistoria e Certificação
Regra 4: Vistorias
Regra 5: Emissão ou endosso de certificado
49. REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO POR
ESGOTO DOS NAVIOS
Regra 6: Emissão ou endosso de um
certificado por outro Governo
Regra 7: Formato do certificado
Regra 8: Duração e validade do certificado
50. REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO POR
ESGOTO DOS NAVIOS
Capítulo 3
Equipamentos e Controle das Descargas
Regra 9: Sistemas de esgoto
Regra 10: Conexões de descarga padronizadas
Regra 11: Descarga de esgoto
51. REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO POR
ESGOTO DOS NAVIOS
Capítulo 4
Instalações de Recepção
Regra 12: Instalações de recepção
52. REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO POR
ESGOTO DOS NAVIOS
Capítulo 5
Controle do Estado do Porto
Regra 13: Controle do Estado do porto sobre
requisitos operacionais
53. REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA
POLUIÇÃO POR LIXO DOS NAVIOS
54. REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO POR
LIXO DOS NAVIOS
Regra 1: Definições
Regra 2: Aplicação
Regra 3: Proibição geral de descarga de lixo
no mar
Regra 4: Descarga de lixo fora de áreas
especiais
55. REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO POR
LIXO DOS NAVIOS
Regra 5: Exigências especiais para descarga
de lixo de plataformas fixas e flutuantes
Regra 6: Descarga de lixo dentro de áreas
especiais
Regra 7: Exceções
56. REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO POR
LIXO DOS NAVIOS
Regra 8: Instalações de recepção
Regra 9: Controle do Estado do porto sobre
requisitos operacionais
Regra 10: Cartazes, planos de gerenciamento
do lixo e manutenção de registros do lixo
57. REGRAS PARA A PREVENÇÃO DA
POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA DOS
NAVIOS
59. Anexo VI - Regulamentos para a
Prevenção da Poluição
Contem requisitos para o controle da poluição
atmosférica por navios.
Estabelece limites para a emissão de várias substâncias
e especifica os requisitos para o teste, inspecção e
certificação de motores diesel marítimos, para garantir
que estão em conformidade com os limites de NOx.
Plataformas offshore de perfuração, fixas e flutuantes
Todos os navios com motor > 130 kW ou AB > 400
60. PREVENÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Emissões de Óxidos de Nitrogênio (NOx) de Motores
Diesel
Teor de Óxidos de Enxofre (SOx) nos combustíveis
Substâncias que afetam o ozônio
Emissão de Compostos Orgânicos Voláteis de tanques
de carga de navios tanque
Incineradores
Qualidade dos óleos combustíveis
Emissão do Certificado Internacional de Prevenção da
Poluição Atmosférica