1. CURSO BACHARELADO EM DIREITO
BRASÍLIA/DF
FEVEREIRO/2015
Autor: Prof. Evannildo de Lima Rodrigues
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CÁTEDRA
RESPONSABILIDADE CIVIL
DIREITO CIVIL VII
Prof. Evannildo de Lima Rodrigues
2. Prof. Evannildo de Lima Rodrigues
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TEORIA GERAL DA
Responsabilidade Civil
3. Prof. Evannildo de Lima Rodrigues
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REFERÊNCIAS
BÁSICA:
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. São Paulo: Atlas.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. Vol. 7. São Paulo: Saraiva.
TARTUCE, Flávio. Direito Civil. Obrigações e responsabilidade civil. São Paulo:
Método.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: Responsabilidade Civil. Vol. 4. São Paulo:
Atlas.
COMPLEMENTAR:
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito
civil. Vol. III. São Paulo: Saraiva.
LISBOA, Roberto Senise. Manual de Direito Civil – Volume 2. São Paulo: Saraiva.
LOBO, Paulo. Direito civil. Obrigações. São Paulo: Saraiva.
MARQUES, Cláudia Lima; BENJAMIN, Antônio Herman; BESSA, Leonardo
Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais.
MONTEIRO, Washington de Barros. Direito Civil. V. 4. São Paulo: Saraiva.
RODRIGUES, Silvio. Direito Civil – vol. 4. São Paulo: Saraiva.
TEPEDINO, Gustavo. Código Civil Comentado. Direito das obrigações. São Paulo:
Atlas.
4. 1.1 Entendendo a questão:
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1. TEORIA GERAL DA RESPONSABILIDADE CIVIL
• Pela sua vastidão, por ser atinente a todos os ramos
do direito, e não apenas ao Direito Civil;
• Complexo, além de árduo, não se encontra bem
estruturado nem na legislação nem na seara
doutrinária e jurisprudencial;
• As exigências da vida moderna e as condições
econômicas do desenvolvimento técnico-industrial
fizeram com que a responsabilidade civil se
tornasse o grande problema da atualidade.
5. 1.1 Entendendo a questão:
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• Apresenta evolução pluridimensional, pois sua
expansão se deu:
I – Quanto à sua história;
II – Quanto a seus fundamentos;
III – Quanto à sua extensão;
VI – Quanto a profundidade ou densidade.
1. A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
6. 1.1 Entendendo a questão: Quanto à sua história:
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1. A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
• Da vingança coletiva evolui para a privada, em que os
homens faziam justiça pelas próprias mãos, sob a égide
da lei de Talião;
• Depois desse príodo a Lex Aquila de dammo veio a
estabelecer as bases da responsabilidade civil;
7. 1.1 Entendendo a questão: Quanto à sua história:
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1. A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
• Criando uma forma pecuniária de indenização dos
prejuízos, com base no estabelecimento de seu valor;
• No período medieval, com a estruturação da ideia de
dolo e culpa, distinguiu-se a RC da criminal;
• Mas a teoria da RC só se firmou por obra da doutrina.
8. 1.1 Entendendo a questão: Quanto a seus fundamentos:
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• Ao lado da CULPA, constitui-se, ante a sua
insuficiência para cobrir todos os prejuízos, como
fundamento da RC, o RISCO;
• Visando a proteção jurídica à pessoa humana, em
particular dos trabalhadores e das vítimas de
acidentes, contra insegurança material.
1. A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
9. 1.1 Entendendo a questão: Quanto à sua extensão ou área
de incidência
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• Houve um aumento não só no número de pessoas responsáveis
pelos danos, admitindo-se, ao lado da responsabilidade direta
ou por fato próprio do imputado, a indireta por fatos de
animais e coisas sob sua guarda;
• Fundada em alguns casos na ideia de culpa presumida. E em
outros, na do risco, mas também no número de benefíciários
da indenização, substituindo-se ao parente o dependente
econômico, e no número de fatos que ensejam a RC.
1. A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
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• Vigora a esse respeito o princípio da responsabilidade
patrimonial;
• Tal responsabilidade deverá ser total, buscando uma
plena e integral reparação dos direitos do lesado ou de
seus herdeiros;
• Pretende a restauração natural, o recurso à situação
material correspondente ou à indenização por
equivalente.
1. A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
1.1 Entendendo a questão: Quanto à densidade ou
profundidade da indenização
11. 1.1 Entendendo a questão: a RC Moral, Civil e Criminal
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• Quanto à natureza violada a RC pode ser:
I – Moral;
II – Civil; e
III – Criminal.
1. A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
12. 1.1 Entendendo a questão: a RC Moral:
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• Resultante da violação de uma norma moral;
• Repousa na seara da consciência individual, de sorte
que o ofensor se sentirá moralmente responsável
perante Deus ou perante sua consciência, conforme
seja ou não homem de fé;
• Não há qualquer preocupação em saber se houve ou
não um dano;
1. A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
13. 1.1 Entendendo a questão: a RC Moral:
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• Supõe que o agente tenha livre-arbítrio e consciência
da obrigação;
• A responsabilidade jurídica aparece quando houver
infração de norma jurídica civil ou penal, causadora de
danos que perturbam a paz social, que essa norma visa
manter;
• Abrange a RC e Penal.
1. A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14. 1.1 Entendendo a questão: a Responsabilidade Penal:
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• Pressupõe aos deveres dos cidadãos para com a
sociedade;
• Acarreta dano social determinado pela violação de
norma penal;
• Exige restabelecer o equilíbrio, a aplicação de uma
pena lesante;
1. A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
15. 1.1 Entendendo a questão: a Responsabilidade Penal:
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• A RC requer prejuízo a terceiro, particular ou Estado, de
modo que a vítima poderá pedir reparação do dano,
traduzida na recomposição do statu quo ante ou num
importância em dinheiro;
• Certos atos ilícitos têm repercussão tanto no cível como no
criminal, hipótese em que haverá dupla reação da ordem
jurídica: a imposição da pena ao criminoso e a reparação do
dano causado à vítima;
• A respeito, não se pode olvidar o disposto no art. 935 do CC,
que estabelece o princípio da independência da RC
relativamente à Criminal.
1. A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
16. Até a próxima aula!
Prof. Evannildo de Lima Rodrigues
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TEORIA GERAL DA
Responsabilidade Civil