O documento apresenta o despacho do relator de um agravo de instrumento movido por uma empresa de energia contra uma decisão judicial que determinou o realojamento de moradores em risco de desabamento. O relator negou provimento ao agravo para manter a decisão, apontando que a vida e segurança dos moradores têm maior peso do que o patrimônio da empresa diante dos riscos apresentados por laudos técnicos.