Oficio 001/2013 Araucária,30 de abril de 2013
S. Presidente do Comusar
Antonio Arival Correa
Nesta/
Sr.Presidente
Eu Conselheiro Jair Francisco Lopes, representante do segmento dos úsuarios venho solicitar
que se de prosseguimento em relação a representação requerida por este conselheiro e
entregue a mesa diretora na 237ª reunião ordinaria do Comusar, como é possível confirmar
através da ata da referida reuinião nas linhas 288 a 304 haja vista que até a presente data Sr.
Presidente nenhuma atitude foi tomada em relação aos citados Conselheiros e pelo que me
parece o Conselheiro Sr.Marcio Canto se encontra ainda em situação de desacordo com a
legislação a se comprovar pela atuação do mesmo na 89ª reunião extraordinaria deste Conselho
nas linhas 189 em diante, onde o mesmo apresenta relatório de gestão da divisão de vigilância
ambiental.Assim sendo peço a substituição do mesmo,para que se mantenha a lisura nas ações
deste Conselho, pois que é de conhecimento geral a importância da autonomia dos conselhos
em relação a gestão que se propoê fiscalizar, ora pois que ao assumir representação que não lhe
pertence, o Gestor fere legislação do Conselho Nacional de Saúde através de resolução
453.Reitero em tempo Sr.Presidente a necessidade da apuração de tal fato, pois que em
momentos passados o referido Conselheiro exerceu a função de presidente deste colegiado, o
que poderá ensejar em ações no ministério publico colocando em dúvida a validade das ações
tomadas por este Conselho a época da infração supra citada.Sem mais para o momento,
Atenciosamente,
Jair Francisco Lopes
Conselheiro Municipal de Saúde de Araucária

Sobre um conselheiro do governo na irregularidade

  • 1.
    Oficio 001/2013 Araucária,30de abril de 2013 S. Presidente do Comusar Antonio Arival Correa Nesta/ Sr.Presidente Eu Conselheiro Jair Francisco Lopes, representante do segmento dos úsuarios venho solicitar que se de prosseguimento em relação a representação requerida por este conselheiro e entregue a mesa diretora na 237ª reunião ordinaria do Comusar, como é possível confirmar através da ata da referida reuinião nas linhas 288 a 304 haja vista que até a presente data Sr. Presidente nenhuma atitude foi tomada em relação aos citados Conselheiros e pelo que me parece o Conselheiro Sr.Marcio Canto se encontra ainda em situação de desacordo com a legislação a se comprovar pela atuação do mesmo na 89ª reunião extraordinaria deste Conselho nas linhas 189 em diante, onde o mesmo apresenta relatório de gestão da divisão de vigilância ambiental.Assim sendo peço a substituição do mesmo,para que se mantenha a lisura nas ações deste Conselho, pois que é de conhecimento geral a importância da autonomia dos conselhos em relação a gestão que se propoê fiscalizar, ora pois que ao assumir representação que não lhe pertence, o Gestor fere legislação do Conselho Nacional de Saúde através de resolução 453.Reitero em tempo Sr.Presidente a necessidade da apuração de tal fato, pois que em momentos passados o referido Conselheiro exerceu a função de presidente deste colegiado, o que poderá ensejar em ações no ministério publico colocando em dúvida a validade das ações tomadas por este Conselho a época da infração supra citada.Sem mais para o momento,
  • 2.
    Atenciosamente, Jair Francisco Lopes ConselheiroMunicipal de Saúde de Araucária