1) A resolução estabelece normas sobre a organização e funcionamento das escolas estaduais de Minas Gerais em 2004;
2) Inclui regras sobre o calendário escolar, matrícula, níveis e modalidades de ensino como educação infantil, fundamental, médio, Educação de Jovens e Adultos;
3) Também trata de questões como planejamento pedagógico, controle de frequência e evasão escolar.
Este documento estabelece diretrizes para a organização e funcionamento das escolas estaduais de Minas Gerais em 2004, incluindo a elaboração do regimento escolar, calendário letivo, matrícula de alunos, níveis e modalidades de ensino, e avaliação da aprendizagem.
Este documento estabelece diretrizes sobre a organização e funcionamento do ensino nas escolas públicas estaduais de Minas Gerais em 2004, incluindo a elaboração do regimento escolar, calendário escolar, matrícula de alunos, níveis e modalidades de ensino, entre outros aspectos.
Res nº 06 cme-2010 diretrizes curriculares da educação basica do municipio d...EDILENE CABRAL
Este documento regulamenta a implementação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no Sistema Municipal de Educação de Manaus a partir de 2010. Ele define as diretrizes para a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e formação de professores no município.
Esta resolução estabelece orientações e procedimentos operacionais gerais para a educação básica no Acre, incluindo: 1) a organização escolar em séries anuais ou semestrais, ciclos ou grupos não-seriados; 2) o calendário escolar com no mínimo 200 dias letivos e 800 horas de aula; e 3) procedimentos como matrícula, classificação, progressão e transferência de estudantes.
Este documento estabelece normas para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais no sistema municipal de ensino de São José dos Campos. Ele define educação especial, identifica alunos com necessidades especiais e estabelece diretrizes para sua avaliação, atendimento nas escolas regulares e classes especiais, e acessibilidade nas instalações escolares.
Este documento estabelece normas para a implementação do Ensino Fundamental de 9 anos no estado de Pernambuco de acordo com resoluções federais e estaduais. Determina que o 1o ano será oferecido em 2007, o 2o e 3o anos em 2008, definindo faixas etárias; também trata da organização nas redes pública e privada, avaliação, escrituração escolar e demais aspectos pedagógicos.
Este documento estabelece normas e procedimentos para matrículas na rede municipal de ensino de Jequié em 2013, incluindo cronograma para matrículas, documentos necessários, critérios de agrupamento de turmas por idade e série. Além disso, define a jornada escolar e calendário letivo para o ano de 2013.
Este documento estabelece diretrizes para a organização e funcionamento das escolas estaduais de Minas Gerais em 2004, incluindo a elaboração do regimento escolar, calendário letivo, matrícula de alunos, níveis e modalidades de ensino, e avaliação da aprendizagem.
Este documento estabelece diretrizes sobre a organização e funcionamento do ensino nas escolas públicas estaduais de Minas Gerais em 2004, incluindo a elaboração do regimento escolar, calendário escolar, matrícula de alunos, níveis e modalidades de ensino, entre outros aspectos.
Res nº 06 cme-2010 diretrizes curriculares da educação basica do municipio d...EDILENE CABRAL
Este documento regulamenta a implementação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no Sistema Municipal de Educação de Manaus a partir de 2010. Ele define as diretrizes para a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e formação de professores no município.
Esta resolução estabelece orientações e procedimentos operacionais gerais para a educação básica no Acre, incluindo: 1) a organização escolar em séries anuais ou semestrais, ciclos ou grupos não-seriados; 2) o calendário escolar com no mínimo 200 dias letivos e 800 horas de aula; e 3) procedimentos como matrícula, classificação, progressão e transferência de estudantes.
Este documento estabelece normas para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais no sistema municipal de ensino de São José dos Campos. Ele define educação especial, identifica alunos com necessidades especiais e estabelece diretrizes para sua avaliação, atendimento nas escolas regulares e classes especiais, e acessibilidade nas instalações escolares.
Este documento estabelece normas para a implementação do Ensino Fundamental de 9 anos no estado de Pernambuco de acordo com resoluções federais e estaduais. Determina que o 1o ano será oferecido em 2007, o 2o e 3o anos em 2008, definindo faixas etárias; também trata da organização nas redes pública e privada, avaliação, escrituração escolar e demais aspectos pedagógicos.
Este documento estabelece normas e procedimentos para matrículas na rede municipal de ensino de Jequié em 2013, incluindo cronograma para matrículas, documentos necessários, critérios de agrupamento de turmas por idade e série. Além disso, define a jornada escolar e calendário letivo para o ano de 2013.
Este documento apresenta uma compilação de legislação referente a procedimentos e
documentos escolares no estado de São Paulo. Inclui leis e resoluções sobre classificação,
reclassificação, progressão, adaptação de estudos, equivalência, atendimento domiciliar, educação
física, regularização da vida escolar, transferência, fichas individuais, histórico escolar, gestão
administrativa, ensino religioso, alunos estrangeiros e outros assuntos relacionados à gestão e
documentação escolar.
Este documento estabelece normas, procedimentos e cronograma para matrículas na educação básica da rede estadual de ensino da Bahia em 2013, definindo regras sobre organização das matrículas, classes, documentação necessária e calendário escolar.
Este documento estabelece normas para a implementação do Ensino Fundamental de 9 anos no estado de Pernambuco de acordo com resoluções federais e estaduais. Determina que o 1o ano será oferecido em 2007, o 2o e 3o anos em 2008, definindo faixas etárias; também trata da organização nas redes pública e privada, avaliação, escrituração escolar e demais aspectos pedagógicos.
REGIMENTO ESCOLAR DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE CUBATÃOconseduccubatao
Este documento estabelece o Regimento Escolar do Sistema Municipal de Ensino de Cubatão. Ele define as diretrizes para a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional. Também determina a organização e funcionamento das escolas, incluindo carga horária, dias letivos e colegiados como Conselho de Escola e Conselhos de Classe.
Este decreto estabelece a política de educação do campo no Brasil, definindo suas diretrizes, princípios e ações. Cria o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA) e define seus objetivos de oferecer educação formal aos assentados da reforma agrária.
1) Estabelece normas, procedimentos e cronograma para matrículas na educação básica da rede estadual de ensino da Bahia em 2014;
2) Define os documentos necessários para matrícula e as regras para organização de turmas;
3) Inclui anexos com cronograma de matrículas, limite de alunos por turma e calendário escolar padrão para 2014.
Este documento apresenta o regimento escolar da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Antonio de Figueiredo Taveira, definindo sua organização administrativa e pedagógica, bem como normas de convivência. Estabelece a estrutura de gestão da escola, corpo docente e discente, e regulamenta aspectos como matrícula, avaliação, certificados e deveres de cada setor.
Resolução 005 07 cme tga - ensino fundamental nove anosHumberto Ferreira
Esta resolução estabelece a implantação do Ensino Fundamental de nove anos no Sistema Municipal de Ensino de Tangará da Serra. Ela define as diretrizes para a organização curricular em cinco anos iniciais e quatro anos finais, garantindo a terminalidade do Ensino Fundamental em nove anos. Além disso, a resolução trata da proposta pedagógica, dos recursos humanos e das instalações e equipamentos necessários para a implantação do Ensino Fundamental de nove anos.
Esta resolução estabelece a implantação do Ensino Fundamental de nove anos no Sistema Municipal de Ensino de Tangará da Serra. Ela define as diretrizes para a organização curricular em cinco anos iniciais e quatro anos finais, e determina que as escolas devem oferecer matrícula a partir dos seis anos de idade. Além disso, a resolução trata da proposta pedagógica, dos recursos humanos e das instalações e equipamentos necessários para a implementação do novo modelo.
Este documento estabelece normas para a organização do quadro de pessoal das escolas estaduais de Minas Gerais e designação para o exercício de funções públicas na rede estadual de educação básica, definindo procedimentos de controle dos recursos humanos disponíveis para garantir o atendimento da demanda existente e a expansão do ensino.
Esta lei estabelece as diretrizes e bases para o ensino de 1o e 2o graus no Brasil. Ela define os objetivos gerais do ensino básico, as estruturas administrativas e currículos dos sistemas de ensino, e estabelece normas sobre duração do ano letivo, avaliação de alunos, habilitações profissionais e obrigatoriedade escolar.
Esta resolução estabelece normas para a organização do quadro de pessoal e designação de funções na rede estadual de educação de Minas Gerais. Define regras sobre carga horária, atribuição de turmas e funções como regente, bibliotecário e em ajustamento funcional. Também trata de acúmulo de cargos e participação em cursos de formação.
I. O documento estabelece diretrizes para a política de educação do campo no Brasil, visando ampliar e qualificar a oferta educacional às populações rurais.
II. Determina que a educação do campo deve respeitar a diversidade do meio rural e incentivar projetos pedagógicos específicos que atendam às necessidades locais.
III. Cria mecanismos para garantir a manutenção e o desenvolvimento da educação do campo, como reduzir o analfabetismo e garantir infraestrutura nas escolas rurais.
Esta resolução estabelece normas para a educação especial no município de Araucária no Paraná, definindo: 1) a educação especial deve ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, com atendimento complementar em escolas especiais quando necessário; 2) as escolas regulares devem garantir acesso e atendimento a alunos com necessidades especiais em suas propostas pedagógicas; 3) é criada uma equipe de avaliação psicoeducacional para identificar as necessidades dos alunos e encaminhá-los aos serviços de apo
Este documento trata de uma solicitação do Ministério Público para que o Conselho de Educação do Distrito Federal revise a regulamentação da Educação Especial para garantir que alunos com necessidades educacionais especiais (ANEEs) recebam atendimento adequado nas escolas inclusivas, incluindo carga horária diária e número total de dias letivos de acordo com suas necessidades individuais, conforme prevê a lei.
O documento trata de uma consulta feita pelo Conselho Municipal de Educação de Cubatão, SP ao Conselho Nacional de Educação sobre a interpretação do artigo 23 da LDB referente à reclassificação de alunos. O parecer conclui que a escola tem autonomia para reclassificar alunos com base em suas normas curriculares e regimentos, desde que respeitando a legislação educacional.
Esta lei estabelece o Sistema Estadual de Ensino do Tocantins, definindo suas competências e organização. Ela define as secretarias da Educação e Cultura e da Ciência e Tecnologia como responsáveis pela educação básica e superior respectivamente. A lei também estabelece regras gerais para a educação básica, como carga horária, avaliação, currículo e limites de alunos por sala de aula.
Esta lei estabelece o Sistema Estadual de Ensino do Tocantins, definindo suas competências e organização. Ela define as secretarias da Educação e Cultura e da Ciência e Tecnologia como responsáveis pela educação básica e superior respectivamente. A lei também estabelece regras gerais para a educação básica, incluindo carga horária, avaliação, currículo e níveis/modalidades.
Esta lei estabelece o Sistema Estadual de Ensino do Tocantins, definindo suas competências e organização. Ela define as secretarias da Educação e Cultura e da Ciência e Tecnologia como responsáveis pela educação básica e superior respectivamente. A lei também estabelece regras gerais para a educação básica, incluindo carga horária, avaliação, currículo e níveis/modalidades.
This document contains the results of admission exams for several programs at the Federal University of Maranhão in Brazil. It lists candidates' identification numbers, names, test scores on Portuguese and math exams, total scores, and whether they were approved or selected for each program. The programs included are for people with disabilities in 5th-6th grades, 1st year administration students with disabilities, and 5th grade students from public schools in different socioeconomic brackets. It provides the exam results, in ranked order, of over 80 candidates across these various programs.
Histórias em Quadrinhos - CooperativismoProfrochedo
Este documento descreve um projeto de histórias em quadrinhos sobre cooperativismo conduzido por professores em escolas de Rochedo/MS. O projeto usa personagens de histórias em quadrinhos populares entre crianças para ensinar conceitos de cooperação de forma lúdica. As atividades incluem leitura e interpretação de quadrinhos, discussão dos personagens, e a criação de uma história em quadrinhos pelos alunos.
Este parecer do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais concede uma prorrogação até dezembro de 1999 para a elaboração dos regimentos escolares com base na nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O documento explica que a elaboração dos regimentos requer um entendimento aprofundado da lei e discute os principais pontos que devem ser considerados, como a proposta pedagógica e a autonomia escolar.
Este documento apresenta uma compilação de legislação referente a procedimentos e
documentos escolares no estado de São Paulo. Inclui leis e resoluções sobre classificação,
reclassificação, progressão, adaptação de estudos, equivalência, atendimento domiciliar, educação
física, regularização da vida escolar, transferência, fichas individuais, histórico escolar, gestão
administrativa, ensino religioso, alunos estrangeiros e outros assuntos relacionados à gestão e
documentação escolar.
Este documento estabelece normas, procedimentos e cronograma para matrículas na educação básica da rede estadual de ensino da Bahia em 2013, definindo regras sobre organização das matrículas, classes, documentação necessária e calendário escolar.
Este documento estabelece normas para a implementação do Ensino Fundamental de 9 anos no estado de Pernambuco de acordo com resoluções federais e estaduais. Determina que o 1o ano será oferecido em 2007, o 2o e 3o anos em 2008, definindo faixas etárias; também trata da organização nas redes pública e privada, avaliação, escrituração escolar e demais aspectos pedagógicos.
REGIMENTO ESCOLAR DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE CUBATÃOconseduccubatao
Este documento estabelece o Regimento Escolar do Sistema Municipal de Ensino de Cubatão. Ele define as diretrizes para a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional. Também determina a organização e funcionamento das escolas, incluindo carga horária, dias letivos e colegiados como Conselho de Escola e Conselhos de Classe.
Este decreto estabelece a política de educação do campo no Brasil, definindo suas diretrizes, princípios e ações. Cria o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA) e define seus objetivos de oferecer educação formal aos assentados da reforma agrária.
1) Estabelece normas, procedimentos e cronograma para matrículas na educação básica da rede estadual de ensino da Bahia em 2014;
2) Define os documentos necessários para matrícula e as regras para organização de turmas;
3) Inclui anexos com cronograma de matrículas, limite de alunos por turma e calendário escolar padrão para 2014.
Este documento apresenta o regimento escolar da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Antonio de Figueiredo Taveira, definindo sua organização administrativa e pedagógica, bem como normas de convivência. Estabelece a estrutura de gestão da escola, corpo docente e discente, e regulamenta aspectos como matrícula, avaliação, certificados e deveres de cada setor.
Resolução 005 07 cme tga - ensino fundamental nove anosHumberto Ferreira
Esta resolução estabelece a implantação do Ensino Fundamental de nove anos no Sistema Municipal de Ensino de Tangará da Serra. Ela define as diretrizes para a organização curricular em cinco anos iniciais e quatro anos finais, garantindo a terminalidade do Ensino Fundamental em nove anos. Além disso, a resolução trata da proposta pedagógica, dos recursos humanos e das instalações e equipamentos necessários para a implantação do Ensino Fundamental de nove anos.
Esta resolução estabelece a implantação do Ensino Fundamental de nove anos no Sistema Municipal de Ensino de Tangará da Serra. Ela define as diretrizes para a organização curricular em cinco anos iniciais e quatro anos finais, e determina que as escolas devem oferecer matrícula a partir dos seis anos de idade. Além disso, a resolução trata da proposta pedagógica, dos recursos humanos e das instalações e equipamentos necessários para a implementação do novo modelo.
Este documento estabelece normas para a organização do quadro de pessoal das escolas estaduais de Minas Gerais e designação para o exercício de funções públicas na rede estadual de educação básica, definindo procedimentos de controle dos recursos humanos disponíveis para garantir o atendimento da demanda existente e a expansão do ensino.
Esta lei estabelece as diretrizes e bases para o ensino de 1o e 2o graus no Brasil. Ela define os objetivos gerais do ensino básico, as estruturas administrativas e currículos dos sistemas de ensino, e estabelece normas sobre duração do ano letivo, avaliação de alunos, habilitações profissionais e obrigatoriedade escolar.
Esta resolução estabelece normas para a organização do quadro de pessoal e designação de funções na rede estadual de educação de Minas Gerais. Define regras sobre carga horária, atribuição de turmas e funções como regente, bibliotecário e em ajustamento funcional. Também trata de acúmulo de cargos e participação em cursos de formação.
I. O documento estabelece diretrizes para a política de educação do campo no Brasil, visando ampliar e qualificar a oferta educacional às populações rurais.
II. Determina que a educação do campo deve respeitar a diversidade do meio rural e incentivar projetos pedagógicos específicos que atendam às necessidades locais.
III. Cria mecanismos para garantir a manutenção e o desenvolvimento da educação do campo, como reduzir o analfabetismo e garantir infraestrutura nas escolas rurais.
Esta resolução estabelece normas para a educação especial no município de Araucária no Paraná, definindo: 1) a educação especial deve ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, com atendimento complementar em escolas especiais quando necessário; 2) as escolas regulares devem garantir acesso e atendimento a alunos com necessidades especiais em suas propostas pedagógicas; 3) é criada uma equipe de avaliação psicoeducacional para identificar as necessidades dos alunos e encaminhá-los aos serviços de apo
Este documento trata de uma solicitação do Ministério Público para que o Conselho de Educação do Distrito Federal revise a regulamentação da Educação Especial para garantir que alunos com necessidades educacionais especiais (ANEEs) recebam atendimento adequado nas escolas inclusivas, incluindo carga horária diária e número total de dias letivos de acordo com suas necessidades individuais, conforme prevê a lei.
O documento trata de uma consulta feita pelo Conselho Municipal de Educação de Cubatão, SP ao Conselho Nacional de Educação sobre a interpretação do artigo 23 da LDB referente à reclassificação de alunos. O parecer conclui que a escola tem autonomia para reclassificar alunos com base em suas normas curriculares e regimentos, desde que respeitando a legislação educacional.
Esta lei estabelece o Sistema Estadual de Ensino do Tocantins, definindo suas competências e organização. Ela define as secretarias da Educação e Cultura e da Ciência e Tecnologia como responsáveis pela educação básica e superior respectivamente. A lei também estabelece regras gerais para a educação básica, como carga horária, avaliação, currículo e limites de alunos por sala de aula.
Esta lei estabelece o Sistema Estadual de Ensino do Tocantins, definindo suas competências e organização. Ela define as secretarias da Educação e Cultura e da Ciência e Tecnologia como responsáveis pela educação básica e superior respectivamente. A lei também estabelece regras gerais para a educação básica, incluindo carga horária, avaliação, currículo e níveis/modalidades.
Esta lei estabelece o Sistema Estadual de Ensino do Tocantins, definindo suas competências e organização. Ela define as secretarias da Educação e Cultura e da Ciência e Tecnologia como responsáveis pela educação básica e superior respectivamente. A lei também estabelece regras gerais para a educação básica, incluindo carga horária, avaliação, currículo e níveis/modalidades.
This document contains the results of admission exams for several programs at the Federal University of Maranhão in Brazil. It lists candidates' identification numbers, names, test scores on Portuguese and math exams, total scores, and whether they were approved or selected for each program. The programs included are for people with disabilities in 5th-6th grades, 1st year administration students with disabilities, and 5th grade students from public schools in different socioeconomic brackets. It provides the exam results, in ranked order, of over 80 candidates across these various programs.
Histórias em Quadrinhos - CooperativismoProfrochedo
Este documento descreve um projeto de histórias em quadrinhos sobre cooperativismo conduzido por professores em escolas de Rochedo/MS. O projeto usa personagens de histórias em quadrinhos populares entre crianças para ensinar conceitos de cooperação de forma lúdica. As atividades incluem leitura e interpretação de quadrinhos, discussão dos personagens, e a criação de uma história em quadrinhos pelos alunos.
Este parecer do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais concede uma prorrogação até dezembro de 1999 para a elaboração dos regimentos escolares com base na nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O documento explica que a elaboração dos regimentos requer um entendimento aprofundado da lei e discute os principais pontos que devem ser considerados, como a proposta pedagógica e a autonomia escolar.
O documento resume a história da Copa do Mundo de futebol desde sua criação em 1928 até a Copa de 2010 na África do Sul. Ele também discute as origens do futebol na China, Japão, Grécia, Roma e sua disseminação na Inglaterra e Brasil.
Este documento apresenta um plano de aula sobre a Copa do Mundo de 2014, com objetivos de ensinar sobre as culturas dos países participantes e a história da Copa do Mundo. Inclui atividades propostas para diferentes disciplinas como artes, educação física, português, matemática, história e ciências.
Este documento descreve uma atividade para construir uma mini estação meteorológica com alunos de 5o a 9o ano do ensino fundamental com o objetivo de compreender fenômenos atmosféricos e previsões do tempo através da construção de instrumentos como anemômetro, barômetro, higrômetro, pluviômetro e termômetro usando materiais alternativos. A atividade visa envolver diferentes disciplinas e níveis de estudantes.
1. O documento discute a espetacularização do esporte no contexto das Olimpíadas Rio-2016, analisando como o esporte foi transformado em mercadoria e espetáculo sob a lógica do capitalismo globalizado.
2. Argumenta que as Olimpíadas modernas nasceram elitizadas e refletiam os valores burgueses, e que atualmente o COI se tornou uma grande corporação que controla direitos e patrocínios.
3. Afirma que as transformações urbanas realizadas no Rio para as Olimpíadas, sob
Este documento apresenta um projeto interdisciplinar sobre a Copa do Mundo de 2014 que será realizada na África do Sul. O projeto tem como objetivos principais conhecer as diversas culturas dos países participantes, respeitar o trabalho em equipe e compreender aspectos históricos, geográficos, sociais e esportivos relacionados ao evento. A metodologia proposta envolve atividades em diferentes disciplinas como História, Geografia, Língua Portuguesa e Matemática.
Projeto desenvolvido pelos alunos e professores da E.E. Dom Oscar de Oliveira de Pedra Bonita, Minas Gerais, 33ª SRE de Ponte Nova, no 1º semestre de 2016, referente a disciplina DIMT ( Diversidade, Inclusão e o Mundo do Trabalho ).
Este documento apresenta 500 brincadeiras e atividades recreativas para crianças e adultos, com o objetivo de resgatar a importância do brincar para o
desenvolvimento físico, social e emocional. O documento defende que as instituições de ensino e organizações que lidam com crianças devem incentivar mais
atividades lúdicas.
Este documento propõe um projeto interdisciplinar utilizando a Copa do Mundo de Futebol como tema transversal. O projeto visa desenvolver competências nos alunos por meio de pesquisas sobre diversas culturas brasileiras e estrangeiras, além de abordar temas como pluralidade cultural, meio ambiente e ética. Sugere diversas atividades para diferentes áreas do conhecimento relacionadas ao futebol e à Copa.
O documento descreve os Jogos Escolares Municipais de 2016 em Ipu, Ceará. O objetivo é promover a prática esportiva entre estudantes, identificar talentos, e incentivar valores como inclusão social. O evento irá ocorrer em abril com competições de várias modalidades entre alunos de 12 a 17 anos de escolas municipais, estaduais e particulares. As escolas com mais medalhas serão premiadas no encerramento.
Este documento apresenta um projeto sobre as Olimpíadas para a comunidade escolar da Escola Municipal "Doce Saber" em Rochedo, MS. O objetivo geral é reconhecer o evento das Olimpíadas em sua história e características na antiguidade e atualidade. Os objetivos específicos incluem apresentar as origens das Olimpíadas modernas, compreender as contribuições dos gregos para a história e outras áreas, e conhecer as modalidades olímpicas antigas e atuais.
O poema descreve uma criança brincando de amarelinha no chão, pulando em um pé e nos dois pés, fazendo riscos e desenhos, jogando pedrinhas e brincando dentro dos limites impostos pelas linhas da brincadeira. A criança usa sua imaginação para transformar o chão em um território de sonhos e aventuras ao brincar de amarelinha.
Trabalho desenvolvido por meio do esporte tchoukball realizado no Centro Comunitário Padre Luiz Scrosoppi-Projeto Alegria na região de sorocaba e votorantim
como meio pedagógico .
Professor Evandro Felipe da Silva
E-mail profevandrofelipesorocaba@hotmail.com
O documento descreve as atividades e objetivos de um jogo para crianças de 4 anos que envolve equilíbrio, contagem, seguimento de regras e estratégias, como ajudar as crianças a vivenciar diferentes tipos de equilíbrio e sequências numéricas enquanto pensam em percursos e estratégias durante o jogo.
O documento discute o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), caracterizando-o como um transtorno neurobiológico que se manifesta principalmente por desatenção, hiperatividade e impulsividade. Ele pode causar dificuldades emocionais e de aprendizagem e é diagnosticado quando os sintomas ocorrem em pelo menos dois ambientes por mais de seis meses. O estimulante metilfenidato é o tratamento mais eficaz, embora haja preconceito contra seu uso.
Este documento apresenta regras e instruções para várias brincadeiras tradicionais de crianças, incluindo amarelinha, barra-manteiga, bola-na-parede e outras. As brincadeiras envolvem jogos com objetos, corridas, esconde-esconde e outros elementos lúdicos.
[1] O Tchoukball foi criado na Suíça em 1970 pelo Dr. Hermann Brandt como um esporte sem contato físico para promover a saúde e a harmonia social.
[2] O objetivo é fazer a bola bater no quadro e cair dentro dos limites do campo antes que a outra equipe recupere, sem contato entre os jogadores.
[3] Atualmente o Tchoukball vem crescendo no Brasil há 30 anos, com torneios organizados pela Associação Brasileira de Tchoukball, filiada
O documento discute como o hábito de vida da comunidade escolar afeta a saúde. A justificativa é que muitas crianças apresentam sintomas de problemas de saúde. O objetivo é intensificar o estudo de medidas para uma vida saudável e ampliar o conhecimento sobre hábitos de vida de diferentes culturas.
Resolução see nº 2197. TRATA DA ORGANIZAÇÃO DAS ESCOLAS ESTADUAIS EM MINAS GE...Antônio Fernandes
I. A resolução estabelece diretrizes para a organização e funcionamento do ensino nas escolas estaduais de Minas Gerais em conformidade com a legislação nacional.
II. Determina normas sobre o projeto político-pedagógico, calendário escolar, matrícula, frequência e permanência dos alunos nas escolas estaduais.
III. Regras as etapas da educação básica oferecidas pela rede estadual de ensino, com foco no ensino fundamental e médio.
Este documento estabelece diretrizes para a organização e funcionamento do ensino nas escolas estaduais de Minas Gerais de acordo com a legislação nacional e estadual. Ele define princípios éticos, políticos e estéticos, projeto político-pedagógico, calendário escolar, organização do tempo escolar, matrícula, frequência e permanência dos alunos.
Resoluçao see nº_2197._sobre_a_organizaçao_das_escolas_de_minasAntônio Fernandes
Esta resolução estabelece diretrizes para a organização e funcionamento do ensino nas escolas estaduais de Minas Gerais, incluindo disposições sobre o projeto político-pedagógico, calendário escolar, organização do tempo letivo, matrícula e frequência de estudantes.
Este documento estabelece critérios para organização de turmas na educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos e educação especial nas escolas públicas do Rio de Janeiro para o ano letivo de 2013, definindo faixas etárias apropriadas para cada turma e nível de ensino.
Resolução see nº 2 741, de 20 de janeiro de 2015 (1)Waender Soares
Este documento estabelece normas para a organização do quadro de pessoal das escolas estaduais de Minas Gerais e a designação para o exercício de funções públicas na rede estadual de educação básica, definindo procedimentos de controle dos recursos humanos disponíveis para assegurar o atendimento da demanda existente e a expansão do ensino.
Esta instrução normativa estabelece regras para o controle de frequência escolar nos estabelecimentos de ensino básico do município de Goiana, visando combater a evasão escolar. Ela determina que os professores devem registrar as faltas dos alunos e notificar a direção caso haja mais de 3 faltas seguidas ou 4 alternadas. Compete à direção tentar localizar os alunos faltosos e, se não conseguir, encaminhar o caso ao Conselho Tutelar.
[1] A portaria estabelece diretrizes para o reordenamento da rede estadual de ensino de Goiás e para a matrícula no ano de 2012, visando o uso eficiente dos recursos públicos. [2] Ela define regras para garantir a ocupação total das escolas, remanejar alunos entre unidades e turnos, e implantar anos iniciais do ensino fundamental. [3] A portaria também estabelece idades mínimas para matrícula nos diferentes níveis de ensino.
[1] A portaria estabelece diretrizes para o reordenamento da rede estadual de ensino de Goiás e para a matrícula no ano de 2012, visando o uso eficiente dos recursos públicos. [2] Ela define regras para garantir a lotação máxima das escolas, remanejar alunos entre unidades e turnos, e implantar anos iniciais do ensino fundamental. [3] A portaria também estabelece idades mínimas para matrícula nos diferentes níveis de ensino.
O documento estabelece diretrizes sobre a organização escolar, responsabilidades de escolas e professores, e processos de avaliação, recuperação e promoção de alunos. Inclui definições sobre atividades de reforço para alunos com baixo rendimento, registro de avaliações periódicas e encaminhamento para recuperação quando necessário.
O documento estabelece diretrizes sobre a organização escolar, papel dos professores e alunos, avaliação, recuperação e promoção. Inclui regras sobre a elaboração da proposta pedagógica, cumprimento da carga horária, estratégias de recuperação para alunos com baixo rendimento e critérios para promoção e atividades de reforço durante recessos.
Esta portaria estabelece o calendário escolar oficial para 2024 nas escolas públicas estaduais de Rondônia, definindo datas importantes como início e fim do ano letivo, férias, feriados, períodos de avaliação e matrículas. Além disso, determina as campanhas de conscientização que devem ser realizadas ao longo do ano em temas como bullying, violência contra a mulher, saúde mental e doenças.
RESOLUÇÃO SEE Nº 2.442, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013Arthur Costa
Esta resolução estabelece normas para a organização do quadro de pessoal e designação de funções nas escolas estaduais de Minas Gerais, definindo procedimentos para o controle dos recursos humanos e atendimento da demanda escolar.
Este documento estabelece normas para paralisação, extinção e descredenciamento de escolas e níveis/modalidades de ensino no estado de Pernambuco, definindo procedimentos como solicitação, prazos, guarda de acervos e expedição de documentos.
RESOLUÇÃO Nº 2741 SOBRE A ORGANIZAÇÃODO QUADRO DE PESSOAL DAS ESCOLAS ESTADUA...Antônio Fernandes
RESOLUÇÃO Nº 2741 SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE MINAS GERAIS.
AQUI SÓ CONSTA O TEXTO DA RESOLUÇÃO E NÃO PUBLICAMOS OS ANEXOS.
Baixado no site da Imprensa oficial e disponibilizado para consulta pelo professor: Antônio Fernandes Neto.
Apresentação Resolução SEDUC nº142, de 17-12-2021.pptxDanielaKuroda2
Esta resolução estabelece diretrizes para o fechamento do ano letivo de 2021 na rede estadual de ensino de São Paulo, incluindo critérios de aprovação e retenção de estudantes, e institui projetos de recuperação intensiva nos meses de janeiro e julho de 2022 para que estudantes possam recuperar aprendizagens e progredir em sua trajetória escolar.
O documento apresenta o calendário escolar de 2022 para o município de Januária, MG. Ele estabelece as datas de início e término do ano e semestres letivos, férias, feriados, recessos e comemorações. Também define a organização por bimestres e a compensação de aulas aos sábados.
Esta resolução estabelece diretrizes curriculares nacionais para a educação de jovens e adultos, definindo regras para a oferta de cursos e exames supletivos nesta modalidade de ensino. Ela trata de temas como idade mínima para cursos e exames, estrutura dos cursos, requisitos para emissão de certificados e validação de estudos realizados no exterior.
Este documento descreve as responsabilidades e rotinas administrativas do secretário escolar de acordo com o regimento escolar das escolas públicas estaduais. O documento detalha os procedimentos para matrícula, emissão de documentos, registro de ocorrências diárias e manutenção dos arquivos escolares.
O documento descreve as funções e responsabilidades do Diretor ou Coordenador de Unidade de uma escola técnica da Rede Faetec, incluindo planejar, coordenar e avaliar as atividades educacionais, zelar pelo cumprimento das normas legais, supervisionar os recursos e patrimônio da escola, e representar a unidade perante órgãos externos.
Esta lei estabelece as diretrizes e bases para o ensino de 1o e 2o graus no Brasil, definindo seus objetivos gerais, a organização dos currículos e as normas para avaliação dos alunos.
Este documento apresenta as novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos no Brasil. Após um processo participativo com audiências públicas em diversas regiões do país, o Conselho Nacional de Educação aprovou as novas diretrizes com o objetivo de garantir o direito à educação de qualidade para todas as crianças brasileiras.
Este documento fornece orientações sobre a implementação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no estado de Minas Gerais. Ele discute a importância da proposta pedagógica da escola e da flexibilização da organização escolar para melhor atender as necessidades de aprendizagem dos alunos.
Esta resolução conjunta regulamenta o pagamento de diárias a servidores da Secretaria de Educação do Estado que precisam se deslocar para o exercício de suas atividades. Ela define que servidores que se afastarem por 12 horas ou mais receberão diária integral, enquanto aqueles entre 6 e 12 horas receberão metade da diária. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Esta resolução estabelece as diretrizes para a educação infantil no sistema estadual de ensino de Minas Gerais, definindo a educação infantil como direito da criança de 0 a 6 anos e dever do Estado. Ela também determina os requisitos para os profissionais, espaços físicos e projeto político-pedagógico das instituições de educação infantil.
Esta resolução estabelece as diretrizes para a organização e funcionamento das escolas estaduais de Minas Gerais em 2004, incluindo a elaboração do regimento escolar e projeto pedagógico, o calendário escolar e as normas para matrícula, níveis e modalidades de ensino.
Esta resolução estabelece diretrizes para a organização e funcionamento do ensino fundamental nas escolas públicas de Minas Gerais, definindo a estrutura em ciclos de alfabetização e complementares e anos finais, os objetivos de aprendizagem para cada ano letivo, a progressão e avaliação dos estudantes.
1) A resolução define diretrizes para a implementação do Ensino Fundamental de 9 anos no Brasil, incluindo a idade mínima de 6 anos para ingresso e matrícula obrigatória nesta etapa.
2) Crianças com menos de 6 anos completos até 31 de março devem ser matriculadas na Pré-Escola.
3) Escolas podem dar prosseguimento excepcionalmente a crianças com mais de 5 anos que frequentaram a Pré-Escola por pelo menos 2 anos.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e melhor desempenho. O dispositivo também possui recursos adicionais de inteligência artificial e segurança de dados aprimorados. O lançamento do novo smartphone está programado para o final deste ano.
Este documento apresenta várias lições de vida que podem ser aprendidas após os 40 anos. Algumas dessas lições incluem: não implorar por amor, perdoar e esquecer para se manter jovem, crianças aprendem mais com ações do que palavras, e o amor quebra barreiras e une pessoas.
Este documento apresenta várias lições de vida que podem ser aprendidas após os 40 anos. Algumas dessas lições incluem: não implorar por amor, perdoar e esquecer para se manter jovem, crianças aprendem mais com ações do que palavras, e o amor quebra barreiras e une pessoas.
Jéssica Cox nasceu sem braços devido a uma rara condição congênita, mas superou muitos desafios e se tornou a primeira piloto sem braços na história da aviação. Ela se formou em psicologia, dirige carro sem modificações, escreve, se maquia e realiza outras atividades diárias sem dificuldade. Sua perseverança, confiança em si mesma e apoio dos pais a ajudaram a alcançar grandes feitos.
Este documento discute a aprendizagem como um processo complexo que envolve mudanças cognitivas, motivacionais e de valores. Aprender envolve estabelecer relações entre elementos e perceber o mundo e a si mesmo nele. A organização psíquica é o cenário onde a aprendizagem ocorre, transformando percepções em imagens mentais e modificando esquemas de operação.
Este documento fornece informações sobre produtos orgânicos para consumidores, explicando como identificar se um produto é verdadeiramente orgânico de acordo com as novas regras estabelecidas pelo governo brasileiro. Em três frases: O documento explica as regras para a produção e identificação de produtos orgânicos no Brasil; estabelece um novo selo nacional para produtos orgânicos certificados; e enfatiza a importância dos consumidores fiscalizarem o cumprimento destas regras.
O documento consiste em uma série de atividades pedagógicas para crianças que envolvem desenhar, pintar e completar figuras. As atividades propõem comparar tamanhos, ligar figuras correspondentes, identificar o maior/menor, e completar sequências lógicas.
1) O documento apresenta uma cartilha sobre alfabetização para promover a liberdade.
2) A cartilha foi feita por quatro pessoas e contém exercícios sobre vogais, consoantes e palavras para auxiliar no processo de alfabetização.
3) O objetivo é ajudar os alunos a realizar sonhos e ter uma vida digna por meio da alfabetização.
Este documento fornece 25 atividades práticas para estimular as capacidades comunicativas de crianças e jovens com multideficiência. As atividades envolvem jogos usando objetos, músicas, reconhecimento de familiares e categorização de figuras para promover a interação e comunicação. Ferramentas como calendários, livros e dispositivos com símbolos também são sugeridos.
1. RESOLUÇÃO N.º 521, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004.
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do ensino nas escolas estaduais de
Minas Gerais e dá outras providências.
A Secretária de Estado de Educação, no uso de sua competência, tendo em vista o
disposto na Lei n.º 9394/96, de 20 de dezembro de 1996, e considerando a
necessidade de organização e funcionamento das Escolas Estaduais em 2004,
RESOLVE:
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO ESCOLAR
CAPÍTULO I
DO REGIMENTO ESCOLAR E DO PROJETO PEDAGÓGICO
Art. 1º - O Regimento Escolar e o Projeto Pedagógico em cada unidade de ensino
devem ser elaborados com a participação de todos os segmentos representativos da
comunidade escolar, com assessoramento da Inspeção Escolar, respeitadas as
normas legais vigentes, devendo ser implementados e amplamente divulgados na
comunidade escolar.
Parágrafo único - Cabe à Superintendência Regional de Ensino, por intermédio do
serviço de inspeção, homologar o Regimento Escolar, assegurando o atendimento à
legislação em vigor.
Art. 2º - Os profissionais da escola devem reunir-se, periodicamente, conforme
cronograma próprio, para planejamento, avaliação coletiva das ações desenvolvidas,
estudo e redimensionamento do processo pedagógico.
CAPÍTULO II
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art. 3º - O calendário escolar, respeitadas as normas legais, deve ser anualmente
elaborado pela escola, discutido e aprovado pelo Colegiado e amplamente
divulgado, cabendo à Inspeção Escolar supervisionar o cumprimento das atividades
nele previstas.
Art. 4º - O calendário escolar, em 2004, deve prever, no mínimo, 200 dias letivos e
800 horas anuais e incluir as seguintes datas e programações:
I - Início do ano escolar: 05 de fevereiro;
II - Início do ano letivo: 09 fevereiro;
III - Término do ano letivo: 17 de dezembro;
IV - Encerramento do ano escolar: 22 de dezembro;
V - Férias escolares: 23 a 31 de dezembro;
VI - Recessos escolares comuns:
- 23 e 25 de fevereiro;
- 08 de abril;
- 11 de junho;
- 17 a 31 de julho;
- 06 de setembro;
- 11 de outubro;
VII - Feriados:
- 24 de fevereiro;
- 09 e 21 de abril;
- 10 de junho;
- 07 de setembro;
- 12 de outubro;
- 02 e 15 de novembro;
VIII – Planejamento:
- 05 e 06 de fevereiro;
- 20 a 22 de dezembro.
§ 1º - Na composição do Calendário Escolar podem ser incluídos, no máximo, 6
(seis) sábados letivos com atividades escolares, desde que haja uma freqüência
mínima de 50% dos alunos.
§ 2º - A escola tem autonomia para definir outros dias para recesso escolar,
observando os eventos locais em comum acordo com a Secretaria Municipal de
Educação, em virtude do transporte escolar da localidade e do cumprimento de, no
mínimo, 200 dias letivos.
Art. 5º - A Superintendência Regional de Ensino autorizará calendários especiais de
escolas que recebem alunos de área rural que dependem do transporte escolar a
cargo das administrações municipais, podendo inclusive, antecipar o início do ano
letivo.
Art. 6º - Considera-se dia letivo, aquele em que comparecem mais da metade dos
professores e alunos, em situações de atividades escolares.
Art. 7º - Considera-se dia escolar aquele em que são realizadas atividades de caráter
pedagógico ou administrativo, com a presença obrigatória do pessoal docente,
técnico e administrativo, podendo incluir a representação de pais e alunos.
Art. 8º - A escala de férias dos professores e dos demais servidores dos Centros
Estaduais de Educação Continuada (CESEC) e dos Postos de Educação Continuada
(PECON) deve ser organizada preservando o funcionamento ininterrupto dos
serviços, para atender as necessidades dos alunos.
Art. 9º - É recomendada a abertura da escola nos feriados, nos finais de semana e
nas férias escolares para atividades educativas e comunitárias, cabendo à direção da
escola encontrar formas para o funcionamento previsto.
CAPÍTULO III
DO ATENDIMENTO DA DEMANDA E DA MATRÍCULA
1
2. Art. 10 - O encaminhamento da população em idade escolar ao ensino fundamental
é formalizado por meio do Cadastro Escolar, cujo processamento se faz mediante
ação conjunta da Secretaria de Estado de Educação e das respectivas Secretarias
Municipais de Educação, obedecidos critérios definidos em norma própria.
Parágrafo único - Os alunos que concluem o ensino fundamental em escolas da rede
pública que não oferecem o ensino médio são encaminhados a outras escolas
estaduais, conforme estudos do Plano de Atendimento Escolar.
Art. 11 - Cabe à Superintendência Regional de Ensino a divulgação do calendário
unificado para a realização das matrículas nas escolas públicas.
Art. 12 - A escola deve efetivar a matrícula dos alunos a cada ano letivo sendo
vedada a discriminação em função de etnia, sexo, condição social, convicção
política, crença religiosa ou necessidades educacionais especiais.
Art. 13 - É vedado à escola:
I - cobrar taxas, ou exigir pagamentos a qualquer título;
II - impedir a freqüência às aulas do aluno que não estiver usando uniforme ou não
dispuser do material escolar;
§1º - Contribuições voluntárias oferecidas pelos pais ou responsáveis ou parcerias
podem ser aceitas e devem ser contabilizadas e incorporadas aos recursos da caixa
escolar.
§2º - O uso do uniforme escolar deve ser estimulado junto aos alunos e suas
famílias.
Art. 14 - O aluno, se maior, ou seu responsável, deve realizar a matrícula no
conjunto das disciplinas relativas ao ano letivo, à exceção das opcionais.
Parágrafo único - A matrícula em Educação Religiosa é opcional e está
regulamentada na Resolução SEE n.º 465/2003.
Art. 15 - No período da matrícula, a direção da escola deve informar ao aluno e ao
seu responsável os principais aspectos da organização e funcionamento da escola.
Art. 16 - Tem sua matrícula cancelada o aluno que, sem justificativa, não
comparecer à escola até o vigésimo dia letivo consecutivo após o início das aulas,
ou a contar da data de efetivação da matrícula, se esta ocorrer durante o ano letivo.
Parágrafo único - Antes de efetuar o cancelamento da matrícula, a direção da escola
deve entrar em contato com o aluno e seus responsáveis, alertando-os sobre a
importância do cumprimento da obrigatoriedade da freqüência escolar.
Art.17 - Configurados o cancelamento da matrícula, a evasão ou repetidas faltas não
justificadas do aluno, a escola deve informar o fato ao Conselho Tutelar ou às
autoridades competentes do município.
Parágrafo único - Quando se tratar de aluno cuja família é beneficiada por
programas de assistência vinculados à freqüência escolar, cabe à direção da escola
encaminhar a relação dos alunos infreqüentes ao órgão competente.
Art. 18 - O controle de freqüência dos alunos é de responsabilidade do professor,
sendo considerado evadido o aluno que, sem justificativa, permanecer faltoso por
período igual ou superior a vinte e cinco por cento dos dias letivos anuais,
computados consecutivamente ou não.
Parágrafo único - O retorno do aluno evadido e que teve a matricula cancelada pode
ocorrer na mesma escola, se houver vaga.
Art. 19 - O não comparecimento, a infreqüência e os atrasos constantes do aluno
devem ser objeto de ação da escola junto às famílias e autoridades competentes.
Art. 20 - A matrícula de alunos transferidos pode ocorrer em qualquer época do
ano, observadas as normas regimentais e a existência de vaga na escola.
TÍTULO II
DOS NÍVEIS E MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E DE ENSINO
CAPÍTULO I
DOS NÍVEIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 21 - A rede estadual de ensino oferece os diferentes níveis da educação básica,
atendendo, prioritariamente, aos ensinos fundamental e médio.
Art. 22 - A educação infantil é ministrada nas escolas-pólo e nas escolas estaduais
de ensino fundamental que ainda mantêm turmas de educação infantil, devendo
atender, prioritariamente, as crianças que completam 06 anos entre 1º de maio e 31
de dezembro do ano de ingresso na escola.
Art. 23 - O ensino fundamental com duração de nove anos estrutura-se em cinco
anos iniciais e quatro anos finais.
Parágrafo único: os cinco anos iniciais do ensino fundamental, organizados em
ciclos, regulam-se pelo disposto na Resolução SEE n.º 469/2003 e, no que couber,
pelas disposições desta Resolução.
Art. 24 - O ensino médio, com duração mínima de três anos, deve possibilitar ao
aluno o prosseguimento dos estudos e a iniciação para o trabalho.
CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SEÇÃO I
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Art. 25 - A Educação de Jovens e Adultos - EJA - destina-se àqueles que desejam
retomar os estudos, no ensino fundamental ou médio, numa estratégia diferenciada.
Art. 26 - A Educação de Jovens e Adultos no Sistema Estadual pode ser oferecida
em:
I - curso presencial;
II - curso semi-presencial;
III - exames supletivos em nível de conclusão de ensino fundamental e médio;
IV - exames supletivos de Qualificação Profissional.
2
3. § 1º - A matrícula nos cursos de EJA nas escolas estaduais é opção do candidato
com idade mínima de 15 e 18 anos, respectivamente, nos ensinos fundamental e
médio.
§ 2º - A idade mínima para conclusão de estudos da EJA, através de exames de
massa, é de 15 e 18 anos, respectivamente, para os ensinos fundamental e médio.
Art. 27 - Os Centros Estaduais de Educação Continuada – CESEC - e os Postos de
Educação Continuada – PECON - têm seu funcionamento regulado por normas
específicas da Secretaria.
Art. 28 - As escolas estaduais podem oferecer cursos de EJA para atendimento
especial de demandas, após a aprovação da Secretaria.
Parágrafo único - Os planos das escolas para oferta dos cursos a que se refere o
Artigo devem ser encaminhados para aprovação da Subsecretaria de
Desenvolvimento da Educação, após parecer da S.R.E indicativo da viabilidade de
sua organização – existência de demanda significativa, de recursos humanos e
espaço físico disponíveis.
Art. 29 - o currículo do curso de ensino médio, na modalidade EJA, será organizado
com carga horária total de 1600 horas, sendo 800 horas destinadas aos conteúdos do
primeiro ano e as 800 horas restantes divididas igualmente para os conteúdos do
segundo e terceiro anos.
SEÇÃO II
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 30 - A Educação Especial destina-se a alunos que apresentam necessidades
educacionais especiais nos diferentes níveis, etapas e modalidades da educação e é
oferecida em escolas regulares, em instituições especializadas e por meio de
serviços de apoio, complementares e suplementares.
§1º - As escolas devem prever no Regimento Escolar estratégias de
desenvolvimento curricular diferenciadas para atender as necessidades especiais dos
alunos.
§2º - Aplicam-se à educação especial, as disposições da Resolução SEE n.º
451/2003 e, no que couber, o disposto nesta Resolução.
SEÇÃO III
DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 31 - Os cursos de educação profissional destinam-se ao atendimento de
demandas específicas - regionais e locais - e são oferecidos nos Centros de
Educação Profissional e em Escola Estadual, mediante ato autorizativo da
Secretaria.
Parágrafo único - O Curso Normal, com duração de quatro anos, é organizado para
a formação de professores para atuar, preferencialmente, na educação infantil.
SEÇÃO IV
DO ENSINO ESPECIALIZADO EM ARTES
Art. 32 - O ensino especializado em Artes é ministrado nos Conservatórios
Estaduais de Música e tem por objetivo promover o desenvolvimento da expressão
artística e preparar o aluno para o exercício profissional.
Art. 33 - Os conservatórios Estaduais de Música devem oferecer:
I - conteúdos específicos de Educação Artística para alunos que estão cursando o
ensino fundamental e médio;
II - habilitações profissionais para alunos que estão freqüentando o ensino médio ou
já o concluíram;
III - cursos de extensão para alunos e comunidade em geral.
§1º - Para ingresso nos cursos de nível médio, o aluno deve apresentar certificado
de conclusão do ensino fundamental e submeter-se a exame de capacitação, na
forma regimental.
§2º - Os Conservatórios Estaduais de Música devem articular-se com as escolas de
ensino fundamental e médio para o cumprimento do disposto no Artigo.
§3º - Os cursos de extensão devem atender, prioritariamente, os alunos da rede
pública de educação básica.
§ 4º - As ações de extensão podem abranger escolas localizadas em outros
municípios além daquele que sediar o Conservatório Estadual de Música.
§5º - Os planos de trabalho dos Conservatórios Estaduais de Música, após parecer
da S.R.E, devem ser encaminhados à Subsecretaria de Desenvolvimento da
Educação para aprovação.
TÍTULO III
DA AVALIAÇÃO
Art. 34 - As formas e os procedimentos de avaliação da aprendizagem devem ser
fundamentados e definidos no Projeto Pedagógico e no Regimento Escolar tendo
como base as orientações gerais da Secretaria.
Parágrafo único - As formas e procedimentos utilizados pela escola para
acompanhar e avaliar o processo de aprendizagem dos alunos devem ser objeto de
registro para subsidiar as decisões e informações sobre sua vida escolar.
Art. 35 - A avaliação da aprendizagem, como parte integrante do processo
pedagógico, tem a função precípua de orientar o processo educativo, de modo a
possibilitar:
I - o atendimento diferenciado aos alunos;
II - as adequações no plano didático tendo em vista os objetivos curriculares;
III - o registro de informações acerca do desempenho escolar do aluno.
§ 1º - Cabe à escola, assessorada pela Inspeção Escolar, criar estratégias para
organização e reorganização do tempo e do espaço escolares, bem como o melhor
aproveitamento do seu corpo docente, de modo a possibilitar ações pedagógicas
3
4. para o atendimento diferenciado de alunos com dificuldades de aprendizagem, no
tempo em que elas surgirem.
§ 2º - As estratégias de atendimento diferenciado devem ser previstas na Proposta
Pedagógica e no Regimento Escolar e divulgadas amplamente na comunidade, em
reuniões de pais e do colegiado escolar.
§ 3º - Os resultados da avaliação da aprendizagem realizada pela escola e os
resultados do Programa de Avaliação da Rede Pública de Educação Básica –
PROEB - e do Sistema Mineiro de Avaliação da Educação Pública – SIMAVE -
devem ser considerados no planejamento didático.
Art. 36 - Para fins de aprovação do aluno exige-se a freqüência mínima obrigatória
de 75% da carga horária anual e um mínimo de aproveitamento em relação aos
objetivos definidos para os conteúdos curriculares do nível em que se encontra.
Art. 37 - A progressão continuada será adotada nos anos iniciais do ensino
fundamental, nos termos da Resolução SEE n.º 469/2003.
Art. 38 - A progressão parcial será adotada nos quatro anos finais do ensino
fundamental e no ensino médio.
§ 1º - Poderá beneficiar-se da progressão parcial o aluno que não apresentar o
desempenho mínimo em até duas disciplinas.
§ 2º - Ficará retido na série em curso o aluno que não apresentar o desempenho
mínimo em três ou mais disciplinas, incluindo-se nesse cômputo as disciplinas da
série em que se encontra e aquelas em regime de progressão parcial.
§ 3º - Para efeito da definição da retenção do aluno, cada disciplina deve ser
computada apenas uma vez – independentemente das séries em que incidir -, tendo
em vista que a recuperação deve ser planejada considerando as aprendizagens
fundamentais de cada área e as necessidades básicas de desenvolvimento do aluno.
§ 4º - O aluno concluirá o nível de ensino somente quando obtiver a aprovação nas
disciplinas em que se encontrar em regime de progressão parcial.
Art. 39 - A escola deve organizar diferentes estratégias para ampliar as
oportunidades de aprendizagem e de avaliação dos alunos, oferecendo no decorrer
do ano letivo e após o mesmo:
I - estudos orientados a partir de atividades especificamente programadas para o
atendimento de alunos ou grupos de alunos que demonstrarem dificuldades ao
longo do processo de aprendizagem;
II - estudos orientados presenciais, imediatamente após o encerramento do ano
letivo, para os alunos que não apresentaram domínio suficiente das aprendizagens
básicas previstas para o período;
III - estudo independente a ser realizado no período de férias escolares, com
avaliação prevista para a semana anterior ao início do ano letivo subseqüente,
quando as estratégias mencionadas nos incisos I e II não forem suficientes para
atender as necessidades mínimas de aprendizagem do aluno;
IV - estudos orientados ao longo do primeiro semestre do ano letivo subseqüente,
para os alunos em regime de progressão parcial, podendo os mesmos serem
liberados do processo tão logo se verifique o domínio das aprendizagens
consideradas básicas;
V - estudo independente, no segundo semestre do ano letivo em curso, para os
alunos em regime de progressão parcial que não obtiveram resultados satisfatórios
nos estudos previstos no inciso IV, devendo os mesmos ser avaliados ao final do
ano letivo, em data previamente definida pela escola.
§ 1º - Os estudos orientados a que se refere o inciso I, preferencialmente, devem ser
assumidos pelo professor da turma, por meio de procedimentos pedagógicos
variados, incluindo a possibilidade de se recorrer ao apoio de monitorias e parcerias
mobilizadas pela própria escola;
§ 2º - A direção da escola, apoiada pela equipe pedagógica, indicará, para cada
disciplina, os professores responsáveis pelo acompanhamento e avaliação dos
alunos beneficiados pelas estratégias a que se referem os incisos II, III, IV e V:
estudos orientados e estudo independente em situação regular ou de progressão
parcial;
§ 3º - Os instrumentos de avaliação, a serem utilizados para verificação da
aprendizagem do aluno após estudo independente, devem ser variados, incidir sobre
os conceitos e habilidades fundamentais das disciplinas e ser definidos em equipe
pelos professores da escola.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DO TEMPO ESCOLAR
Art. 40 - A jornada escolar no ensino fundamental deve ser de, no mínimo, 4 horas
de trabalho diário, excluído o tempo destinado ao recreio.
Art. 41 - Respeitados os dispositivos legais, compete à escola proceder à
organização do tempo escolar e cumprir o calendário escolar organizado nos termos
do Capítulo II desta Resolução.
Parágrafo único - Nos ensinos fundamental e médio, a duração da semana letiva
deve ser, no mínimo, de 5 (cinco) dias.
TÍTULO V
DO DESEMPENHO DA ESCOLA E DA PUBLICIDADE DOS ATOS
Art. 42 - A escola deve divulgar amplamente os dados relativos a:
I - indicadores e estatísticas do desempenho escolar dos alunos e resultados obtidos
pela escola nas avaliações externas;
II - medidas, projetos, propostas e ações desenvolvidas e previstas pela escola para
melhorar sua atuação.
Parágrafo único - Considera-se relevante para o cumprimento do que estabelece o
artigo:
4
5. I - número de alunos matriculados por fase, ciclo ou série;
II - resultado do desempenho de acordo com a modalidade de ensino;
III - medidas adotadas no sentido de melhorar o processo pedagógico e garantir o
sucesso escolar;
IV - medidas adotadas para evitar a evasão escolar;
V - percentual de alunos evadidos por fase, ciclo ou série.
Art. 43 - Compete à escola manter atualizados os dados da secretaria escolar e do
Registro Estatístico Escolar, organizados de acordo com as normas estabelecidas
pelo sistema.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 44 - A Secretaria promoverá junto às escolas e S.R.Es, durante o ano de 2004,
um estudo da situação dos alunos cuja trajetória escolar está comprometida por
defasagens graves de aprendizagem – como situações de progressão parcial
anteriores a esta Resolução – tendo em vista a proposição de medidas específicas
para assegurar suas condições de prosseguir os estudos com sucesso.
Art. 45 - A direção da escola deve ter a iniciativa de buscar parcerias para o
desenvolvimento de projetos educativos junto a associações diversas, instituições
filantrópicas, iniciativa privada, instituições públicas e comunidade em geral.
Parágrafo único - A escola deve propor à Secretaria, quando for o caso, a assinatura
de convênios para viabilizar as parcerias referidas no artigo.
Art. 46 - A organização e o funcionamento do ensino nas escolas estaduais devem
observar o disposto nesta Resolução e as disposições das Resoluções SEE n.º
430/2003, SEE n.º 451/2003, SEE n.º 465/2003, SEE n.º 466/2003 e da Resolução
SEE n.º 469/2003.
Art. 47 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 48 - Revogam-se as Resoluções SEE nº 17/2001, nº 151/2001 e as demais
disposições em contrário.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 02 de
fevereiro de 2003.
(a)Vanessa Guimarães Pinto
Secretária de Estado de Educação
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