Este documento estabelece normas e procedimentos para matrículas na rede municipal de ensino de Jequié em 2013, incluindo cronograma para matrículas, documentos necessários, critérios de agrupamento de turmas por idade e série. Além disso, define a jornada escolar e calendário letivo para o ano de 2013.
O documento é um edital para seleção simplificada de professores temporários na rede municipal de ensino de Sidrolândia-MS para 2022. O edital define os requisitos para diversos cargos de professores da educação infantil, ensino fundamental urbano e rural, incluindo habilitações e cargas horárias. O processo seletivo será realizado pela FAPEC visando constituir um banco de reserva para futuras convocações temporárias.
038 2011-poder executivo última versão ecaminhado em 28 de outubroOlivânio Remígio
Este documento propõe um projeto de lei para instituir o Programa Escola de Sucesso no município de Picuí, Paraíba. O programa concede prêmios aos trabalhadores e profissionais da educação com base no desempenho pedagógico e funcional das escolas municipais. O prêmio será calculado com base em indicadores como regularidade documental, conservação do patrimônio, avaliação de ações pedagógicas, resultados obtidos e avaliação das atividades pedagógicas e da aprendizagem dos alun
Este documento anuncia um concurso público para professores na Prefeitura Municipal de Campinas, com vagas para professores de educação infantil, anos iniciais e disciplinas específicas. Detalha os requisitos para cada cargo, benefícios, taxas de inscrição, etapas do concurso e informações gerais sobre os cargos e o processo seletivo.
Este documento estabelece normas, procedimentos e cronograma para matrículas na educação básica da rede estadual de ensino da Bahia em 2013, definindo regras sobre organização das matrículas, classes, documentação necessária e calendário escolar.
O documento descreve o edital de um processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores pelo Estado da Bahia. O processo seletivo irá preencher vagas para professores da educação básica, educação profissional e indígena. O edital define as etapas do processo seletivo, os requisitos para cada função, o regime de trabalho e o número de vagas disponíveis por município e disciplina.
O documento estabelece diretrizes para matrículas nas escolas públicas municipais de São João do Piauí para 2014, incluindo oferta por nível de ensino, idade mínima, documentação necessária e formação de turmas.
O documento estabelece diretrizes para a matrícula no ensino médio na rede estadual em 2014, definindo a ordem de prioridade no atendimento, os tipos de inscrição, o cronograma do processo e as responsabilidades das escolas e Diretorias de Ensino.
1. O documento retifica as datas do processo seletivo simplificado da área de direito do campus Paracatu do Instituto Federal do Triângulo Mineiro, alterando datas para entrega de plano de aula, realização da prova didática e prazos para recurso.
2. O edital do INEP define o cronograma e diretrizes do Enade 2019, que avaliará cursos do primeiro ano do ciclo avaliativo, incluindo prazos para enquadramento dos cursos, inscrição de estudantes, solicitação de atendimento especializado e realização da prov
O documento é um edital para seleção simplificada de professores temporários na rede municipal de ensino de Sidrolândia-MS para 2022. O edital define os requisitos para diversos cargos de professores da educação infantil, ensino fundamental urbano e rural, incluindo habilitações e cargas horárias. O processo seletivo será realizado pela FAPEC visando constituir um banco de reserva para futuras convocações temporárias.
038 2011-poder executivo última versão ecaminhado em 28 de outubroOlivânio Remígio
Este documento propõe um projeto de lei para instituir o Programa Escola de Sucesso no município de Picuí, Paraíba. O programa concede prêmios aos trabalhadores e profissionais da educação com base no desempenho pedagógico e funcional das escolas municipais. O prêmio será calculado com base em indicadores como regularidade documental, conservação do patrimônio, avaliação de ações pedagógicas, resultados obtidos e avaliação das atividades pedagógicas e da aprendizagem dos alun
Este documento anuncia um concurso público para professores na Prefeitura Municipal de Campinas, com vagas para professores de educação infantil, anos iniciais e disciplinas específicas. Detalha os requisitos para cada cargo, benefícios, taxas de inscrição, etapas do concurso e informações gerais sobre os cargos e o processo seletivo.
Este documento estabelece normas, procedimentos e cronograma para matrículas na educação básica da rede estadual de ensino da Bahia em 2013, definindo regras sobre organização das matrículas, classes, documentação necessária e calendário escolar.
O documento descreve o edital de um processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores pelo Estado da Bahia. O processo seletivo irá preencher vagas para professores da educação básica, educação profissional e indígena. O edital define as etapas do processo seletivo, os requisitos para cada função, o regime de trabalho e o número de vagas disponíveis por município e disciplina.
O documento estabelece diretrizes para matrículas nas escolas públicas municipais de São João do Piauí para 2014, incluindo oferta por nível de ensino, idade mínima, documentação necessária e formação de turmas.
O documento estabelece diretrizes para a matrícula no ensino médio na rede estadual em 2014, definindo a ordem de prioridade no atendimento, os tipos de inscrição, o cronograma do processo e as responsabilidades das escolas e Diretorias de Ensino.
1. O documento retifica as datas do processo seletivo simplificado da área de direito do campus Paracatu do Instituto Federal do Triângulo Mineiro, alterando datas para entrega de plano de aula, realização da prova didática e prazos para recurso.
2. O edital do INEP define o cronograma e diretrizes do Enade 2019, que avaliará cursos do primeiro ano do ciclo avaliativo, incluindo prazos para enquadramento dos cursos, inscrição de estudantes, solicitação de atendimento especializado e realização da prov
Este documento estabelece as diretrizes para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) no ano de 2012, incluindo:
1) Regras para a adesão das instituições públicas e gratuitas de ensino superior ao Sisu;
2) Processo de inscrição e seleção dos estudantes;
3) Critérios para classificação e reserva de vagas com base na Lei de Cotas.
1) Estabelece normas, procedimentos e cronograma para matrículas na educação básica da rede estadual de ensino da Bahia em 2014;
2) Define os documentos necessários para matrícula e as regras para organização de turmas;
3) Inclui anexos com cronograma de matrículas, limite de alunos por turma e calendário escolar padrão para 2014.
RESOLUÇÃO SEE Nº 2836, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 Waender Soares
Estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais e a designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Educação Básica no ano de 2016 e dá outras providências
RESOLUÇÃO Nº 2741 SOBRE A ORGANIZAÇÃODO QUADRO DE PESSOAL DAS ESCOLAS ESTADUA...Antônio Fernandes
RESOLUÇÃO Nº 2741 SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE MINAS GERAIS.
AQUI SÓ CONSTA O TEXTO DA RESOLUÇÃO E NÃO PUBLICAMOS OS ANEXOS.
Baixado no site da Imprensa oficial e disponibilizado para consulta pelo professor: Antônio Fernandes Neto.
Resolução see nº 2 741, de 20 de janeiro de 2015 (1)Waender Soares
Este documento estabelece normas para a organização do quadro de pessoal das escolas estaduais de Minas Gerais e a designação para o exercício de funções públicas na rede estadual de educação básica, definindo procedimentos de controle dos recursos humanos disponíveis para assegurar o atendimento da demanda existente e a expansão do ensino.
RESOLUÇÃO 2442 DEFINE CRITÉRIOS PARA DESIGNAÇÃO NAS ESCOLAS ESTADUAIS EM 2014Antônio Fernandes
Hoje baixei no IOF-MG a RESOLUÇÃO 2442 PARA DESIGNAÇÃO EM ESCOLAS PÚBLICAS EM 2014, para que todos possam consultar com tranquilidade e prepararem-se para o ano de 2014 no que é relativo a documentos e cntagem de tempo.
Antônio Fernandes Neto.
Este documento apresenta o regimento interno da Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia Pinheiro Falcão. Ele define a estrutura administrativa, didático-pedagógica e disciplinar da escola, estabelecendo seus objetivos, cursos oferecidos, organização dos órgãos colegiados e normas de conduta. O documento também descreve as competências do núcleo gestor, composto pelo diretor geral e coordenadores, e estabelece normas sobre matrícula, avaliação, estágio e certific
Com o objetivo de preencher um quantitativo superior a 150 vagas para professores comunitários do Programa Mais Educação, a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Executiva de Educação, está promovendo uma seleção simplificada para contratação de novos educadores.
Este documento estabelece normas para a seleção e contratação temporária de professores alfabetizadores para atuar do 1o ao 3o ano do Ensino Fundamental e nas classes multisseriadas de 1o ao 5o ano em escolas rurais. O processo seletivo será realizado em uma única etapa, avaliando a experiência e qualificação dos candidatos por meio de títulos.
Instrução normativa nº 06.2008 do 30.09.08 cadastro e matricula dos estudanteselannialins
Esta instrução normativa estabelece regras para o cadastro e matrícula de estudantes na rede estadual de ensino de Pernambuco para o ano letivo de 2009, definindo:
1) A composição das comissões municipais de cadastro e matrícula;
2) Os critérios e prazos para realização do cadastro escolar e disponibilização de vagas remanescentes;
3) Os documentos necessários para efetivação da matrícula.
Esta resolução estabelece critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para funções públicas na rede estadual de ensino de Minas Gerais em 2015, definindo regras para inscrição online, critérios de classificação de acordo com função, tempo de serviço e escolaridade, e ordem de prioridade na designação.
1. Este documento estabelece critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na rede estadual de ensino de Minas Gerais para o ano de 2015.
2. Os candidatos deverão se inscrever pela internet, com exceção de alguns casos específicos que poderão se inscrever diretamente nas unidades.
3. Os candidatos serão classificados de acordo com tempo de serviço, habilitação, escolaridade e outros critérios definidos em anexos da resolução.
RESOLUÇÃO 2680 DE 2014 PARA DESIGNAÇÃO NA REDE PÚBLICA EM 215Antônio Fernandes
Esta resolução estabelece critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos para funções públicas na rede estadual de ensino de Minas Gerais em 2015, definindo que as inscrições serão online exceto para algumas funções, e que a classificação considerará tempo de serviço, escolaridade e formação especializada de acordo com cada função.
Este documento estabelece o Estatuto do Magistério Público do município de Irecê, Bahia, definindo seus princípios, organização da carreira, cargos, condições de ingresso e nomeação. A carreira será composta pelos cargos de Professor e Coordenador Pedagógico, com ingresso mediante concurso público e progressão baseada em titulação e tempo de serviço.
Este documento estabelece critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para funções públicas na rede estadual de ensino de Minas Gerais em 2014. Define que as inscrições serão online, com exceção de algumas unidades específicas, e estabelece critérios como escolaridade, tempo de serviço e formação para classificar os candidatos nas diferentes funções.
1. O documento anuncia a seleção de alunos-docentes bolsistas para atuarem no Pré-Vestibular da Universidade de Pernambuco (PREVUPE) entre os dias 21 e 25 de maio de 2019.
2. Serão oferecidas 459 bolsas distribuídas entre 41 polos do PREVUPE para estudantes de cursos de licenciatura das áreas listadas.
3. Os requisitos para candidatura incluem ter pelo menos 50% do curso concluído e disponibilidade para desenvolver atividades do projeto.
Este documento estabelece normas para o cadastro e matrícula de estudantes na rede estadual de ensino de Pernambuco para o ano de 2009, definindo os procedimentos, prazos e documentação necessária para inscrição, disponibilidade de vagas, transferência e matrícula de estudantes.
Estabelece normas para organização do quadro de pessoal das escolas estaduais em Minas Gerais para 2016, definindo cargas horárias, atribuição de turmas, aulas e funções aos servidores efetivos e estáveis. Determina também o remanejamento de professores excedentes entre escolas da mesma localidade.
Este edital divulga o processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos de Segurança do Trabalho e Vulcanização oferecidos pelo IEMA no segundo semestre de 2018. Serão ofertadas 40 vagas para cada curso na modalidade presencial no turno noturno. O edital define o cronograma do processo seletivo, critérios de seleção, documentação necessária para matrícula e demais procedimentos.
[1] A portaria estabelece diretrizes para o reordenamento da rede estadual de ensino de Goiás e para a matrícula no ano de 2012, visando o uso eficiente dos recursos públicos. [2] Ela define regras para garantir a ocupação total das escolas, remanejar alunos entre unidades e turnos, e implantar anos iniciais do ensino fundamental. [3] A portaria também estabelece idades mínimas para matrícula nos diferentes níveis de ensino.
[1] A portaria estabelece diretrizes para o reordenamento da rede estadual de ensino de Goiás e para a matrícula no ano de 2012, visando o uso eficiente dos recursos públicos. [2] Ela define regras para garantir a lotação máxima das escolas, remanejar alunos entre unidades e turnos, e implantar anos iniciais do ensino fundamental. [3] A portaria também estabelece idades mínimas para matrícula nos diferentes níveis de ensino.
Este documento estabelece as diretrizes para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) no ano de 2012, incluindo:
1) Regras para a adesão das instituições públicas e gratuitas de ensino superior ao Sisu;
2) Processo de inscrição e seleção dos estudantes;
3) Critérios para classificação e reserva de vagas com base na Lei de Cotas.
1) Estabelece normas, procedimentos e cronograma para matrículas na educação básica da rede estadual de ensino da Bahia em 2014;
2) Define os documentos necessários para matrícula e as regras para organização de turmas;
3) Inclui anexos com cronograma de matrículas, limite de alunos por turma e calendário escolar padrão para 2014.
RESOLUÇÃO SEE Nº 2836, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 Waender Soares
Estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais e a designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Educação Básica no ano de 2016 e dá outras providências
RESOLUÇÃO Nº 2741 SOBRE A ORGANIZAÇÃODO QUADRO DE PESSOAL DAS ESCOLAS ESTADUA...Antônio Fernandes
RESOLUÇÃO Nº 2741 SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE MINAS GERAIS.
AQUI SÓ CONSTA O TEXTO DA RESOLUÇÃO E NÃO PUBLICAMOS OS ANEXOS.
Baixado no site da Imprensa oficial e disponibilizado para consulta pelo professor: Antônio Fernandes Neto.
Resolução see nº 2 741, de 20 de janeiro de 2015 (1)Waender Soares
Este documento estabelece normas para a organização do quadro de pessoal das escolas estaduais de Minas Gerais e a designação para o exercício de funções públicas na rede estadual de educação básica, definindo procedimentos de controle dos recursos humanos disponíveis para assegurar o atendimento da demanda existente e a expansão do ensino.
RESOLUÇÃO 2442 DEFINE CRITÉRIOS PARA DESIGNAÇÃO NAS ESCOLAS ESTADUAIS EM 2014Antônio Fernandes
Hoje baixei no IOF-MG a RESOLUÇÃO 2442 PARA DESIGNAÇÃO EM ESCOLAS PÚBLICAS EM 2014, para que todos possam consultar com tranquilidade e prepararem-se para o ano de 2014 no que é relativo a documentos e cntagem de tempo.
Antônio Fernandes Neto.
Este documento apresenta o regimento interno da Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia Pinheiro Falcão. Ele define a estrutura administrativa, didático-pedagógica e disciplinar da escola, estabelecendo seus objetivos, cursos oferecidos, organização dos órgãos colegiados e normas de conduta. O documento também descreve as competências do núcleo gestor, composto pelo diretor geral e coordenadores, e estabelece normas sobre matrícula, avaliação, estágio e certific
Com o objetivo de preencher um quantitativo superior a 150 vagas para professores comunitários do Programa Mais Educação, a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Executiva de Educação, está promovendo uma seleção simplificada para contratação de novos educadores.
Este documento estabelece normas para a seleção e contratação temporária de professores alfabetizadores para atuar do 1o ao 3o ano do Ensino Fundamental e nas classes multisseriadas de 1o ao 5o ano em escolas rurais. O processo seletivo será realizado em uma única etapa, avaliando a experiência e qualificação dos candidatos por meio de títulos.
Instrução normativa nº 06.2008 do 30.09.08 cadastro e matricula dos estudanteselannialins
Esta instrução normativa estabelece regras para o cadastro e matrícula de estudantes na rede estadual de ensino de Pernambuco para o ano letivo de 2009, definindo:
1) A composição das comissões municipais de cadastro e matrícula;
2) Os critérios e prazos para realização do cadastro escolar e disponibilização de vagas remanescentes;
3) Os documentos necessários para efetivação da matrícula.
Esta resolução estabelece critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para funções públicas na rede estadual de ensino de Minas Gerais em 2015, definindo regras para inscrição online, critérios de classificação de acordo com função, tempo de serviço e escolaridade, e ordem de prioridade na designação.
1. Este documento estabelece critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na rede estadual de ensino de Minas Gerais para o ano de 2015.
2. Os candidatos deverão se inscrever pela internet, com exceção de alguns casos específicos que poderão se inscrever diretamente nas unidades.
3. Os candidatos serão classificados de acordo com tempo de serviço, habilitação, escolaridade e outros critérios definidos em anexos da resolução.
RESOLUÇÃO 2680 DE 2014 PARA DESIGNAÇÃO NA REDE PÚBLICA EM 215Antônio Fernandes
Esta resolução estabelece critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos para funções públicas na rede estadual de ensino de Minas Gerais em 2015, definindo que as inscrições serão online exceto para algumas funções, e que a classificação considerará tempo de serviço, escolaridade e formação especializada de acordo com cada função.
Este documento estabelece o Estatuto do Magistério Público do município de Irecê, Bahia, definindo seus princípios, organização da carreira, cargos, condições de ingresso e nomeação. A carreira será composta pelos cargos de Professor e Coordenador Pedagógico, com ingresso mediante concurso público e progressão baseada em titulação e tempo de serviço.
Este documento estabelece critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para funções públicas na rede estadual de ensino de Minas Gerais em 2014. Define que as inscrições serão online, com exceção de algumas unidades específicas, e estabelece critérios como escolaridade, tempo de serviço e formação para classificar os candidatos nas diferentes funções.
1. O documento anuncia a seleção de alunos-docentes bolsistas para atuarem no Pré-Vestibular da Universidade de Pernambuco (PREVUPE) entre os dias 21 e 25 de maio de 2019.
2. Serão oferecidas 459 bolsas distribuídas entre 41 polos do PREVUPE para estudantes de cursos de licenciatura das áreas listadas.
3. Os requisitos para candidatura incluem ter pelo menos 50% do curso concluído e disponibilidade para desenvolver atividades do projeto.
Este documento estabelece normas para o cadastro e matrícula de estudantes na rede estadual de ensino de Pernambuco para o ano de 2009, definindo os procedimentos, prazos e documentação necessária para inscrição, disponibilidade de vagas, transferência e matrícula de estudantes.
Estabelece normas para organização do quadro de pessoal das escolas estaduais em Minas Gerais para 2016, definindo cargas horárias, atribuição de turmas, aulas e funções aos servidores efetivos e estáveis. Determina também o remanejamento de professores excedentes entre escolas da mesma localidade.
Este edital divulga o processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos de Segurança do Trabalho e Vulcanização oferecidos pelo IEMA no segundo semestre de 2018. Serão ofertadas 40 vagas para cada curso na modalidade presencial no turno noturno. O edital define o cronograma do processo seletivo, critérios de seleção, documentação necessária para matrícula e demais procedimentos.
[1] A portaria estabelece diretrizes para o reordenamento da rede estadual de ensino de Goiás e para a matrícula no ano de 2012, visando o uso eficiente dos recursos públicos. [2] Ela define regras para garantir a ocupação total das escolas, remanejar alunos entre unidades e turnos, e implantar anos iniciais do ensino fundamental. [3] A portaria também estabelece idades mínimas para matrícula nos diferentes níveis de ensino.
[1] A portaria estabelece diretrizes para o reordenamento da rede estadual de ensino de Goiás e para a matrícula no ano de 2012, visando o uso eficiente dos recursos públicos. [2] Ela define regras para garantir a lotação máxima das escolas, remanejar alunos entre unidades e turnos, e implantar anos iniciais do ensino fundamental. [3] A portaria também estabelece idades mínimas para matrícula nos diferentes níveis de ensino.
Este documento estabelece critérios para organização de turmas na educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos e educação especial nas escolas públicas do Rio de Janeiro para o ano letivo de 2013, definindo faixas etárias apropriadas para cada turma e nível de ensino.
Este documento estabelece diretrizes sobre a organização e funcionamento do ensino nas escolas públicas estaduais de Minas Gerais em 2004, incluindo a elaboração do regimento escolar, calendário escolar, matrícula de alunos, níveis e modalidades de ensino, entre outros aspectos.
Esta instrução normativa estabelece regras para o controle de frequência escolar nos estabelecimentos de ensino básico do município de Goiana, visando combater a evasão escolar. Ela determina que os professores devem registrar as faltas dos alunos e notificar a direção caso haja mais de 3 faltas seguidas ou 4 alternadas. Compete à direção tentar localizar os alunos faltosos e, se não conseguir, encaminhar o caso ao Conselho Tutelar.
Esta resolução estabelece as diretrizes para a organização e funcionamento das escolas estaduais de Minas Gerais em 2004, incluindo a elaboração do regimento escolar e projeto pedagógico, o calendário escolar e as normas para matrícula, níveis e modalidades de ensino.
1) A resolução estabelece normas sobre a organização e funcionamento das escolas estaduais de Minas Gerais em 2004;
2) Inclui regras sobre o calendário escolar, matrícula, níveis e modalidades de ensino como educação infantil, fundamental, médio, Educação de Jovens e Adultos;
3) Também trata de questões como planejamento pedagógico, controle de frequência e evasão escolar.
Este documento estabelece diretrizes para a organização e funcionamento das escolas estaduais de Minas Gerais em 2004, incluindo a elaboração do regimento escolar, calendário letivo, matrícula de alunos, níveis e modalidades de ensino, e avaliação da aprendizagem.
I. A portaria regulamenta a lotação de servidores da Secretaria de Educação, definindo critérios como ordem de prioridade, carga horária e número mínimo e máximo de alunos por turma nas diferentes modalidades de ensino.
II. Estabelece critérios específicos para lotação de professores nas modalidades de educação infantil, ensino fundamental, médio, educação especial, indígena e profissionalizante.
III. Autoriza oferta de turmas com número de alunos abaixo do estipulado em casos
Este documento altera a Resolução CME/Araucária no 08/2006 sobre a organização do Ensino Fundamental de nove anos na rede pública municipal de Araucária. As principais alterações incluem: 1) redefinir a nomenclatura e progressão das séries do Ensino Fundamental; 2) estabelecer o número máximo de alunos por turma; 3) determinar critérios para matrícula e progressão entre as séries.
Este documento apresenta uma resolução do Conselho Municipal de Educação de Araucária que altera a Resolução CME/Araucária no 08/2006. As principais alterações incluem: 1) reorganizar o Ensino Fundamental de nove anos em séries iniciais e finais; 2) estabelecer o número máximo de alunos por turma nas séries iniciais; 3) definir critérios para progressão entre séries.
Este documento estabelece normas para a organização do quadro de pessoal das escolas estaduais de Minas Gerais e designação para o exercício de funções públicas na rede estadual de educação básica, definindo procedimentos de controle dos recursos humanos disponíveis para garantir o atendimento da demanda existente e a expansão do ensino.
Este documento propõe alterações às Resoluções CME/Araucária No 08/2006 e No 01/2007 para reorganizar a estrutura do Ensino Fundamental de 9 anos na cidade de Araucária no Paraná, incluindo mudanças na nomenclatura dos anos, número de alunos por turma e critérios de avaliação.
Este documento altera resoluções anteriores sobre a organização do Ensino Fundamental de nove anos na rede pública municipal de Araucária. As principais alterações incluem: 1) redefinir a nomenclatura e organização dos anos iniciais e finais; 2) estabelecer o número máximo de alunos por turma; 3) determinar a progressão automática entre os anos.
Este documento estabelece diretrizes para matrícula nas creches e escolas municipais de Goiana em 2011, definindo cronogramas para pré-matrícula e matrícula e documentos necessários. Além disso, determina idades mínimas para cada nível de ensino.
Resolução 2486 - Reinventando o Ensino Médio 2014SinduteTO
Resolução SEE/MG nº 2.486, que estabelece as diretrizes para a universalização do Reinventando o Ensino Médio nas escolas da rede estadual, a partir de 2014.
O Estado avançou! Jogou na responsabilidade das direções, mas pode fechar. Já mandei para o Secretário Adriano. Seguimos pressionado Porto Alegre! #DeputadaSofiaCavedon
#JuntosContraoCovid19
Resolução da Secretaria Municipal de EducaçãoGinvaldo Abreu
Esta resolução regulamenta a organização e avaliação do ensino fundamental e da educação de jovens e adultos na rede municipal de educação de Quijingue. Ela estabelece que o ensino fundamental terá duração de 9 anos e será organizado em dois ciclos. Também define a organização da educação de jovens e adultos em estágios e estabelece diretrizes para avaliação, frequência e conceitos.
Este documento fornece orientações para o funcionamento das escolas municipais de Conde para o ano letivo de 2013, incluindo informações sobre matrícula, organização da educação básica, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos, alfabetização de adultos, educação física, educação religiosa e educação artística. O documento também discute a garantia de matrícula e a divulgação das vagas nas escolas municipais.
1. ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Jequié
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 023 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe sobre normas, procedimentos e
cronograma para realização de matrículas na
Educação Infantil e no Ensino Fundamental na
Rede Municipal de Ensino e Instituições
Conveniadas e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Educação de Jequié, no uso de suas atribuições, e
considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a formalização do processo de
matrícula para o ano letivo de 2013, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de
Ensino e Conveniadas,
RESOLVE:
Art. 1º - A matrícula da Rede Municipal, por determinação do Exmº Sr. Prefeito, Luiz
Carlos Souza Amaral, será gratuita de acordo a Lei 9.394//96 (LDB) na Educação
Infantil e Ensino Fundamental.
§ 1º A matrícula dos alunos novos, no Sistema Municipal de Ensino, será realizada nas
próprias unidades escolares, sob a responsabilidade do gestor, no período compreendido
entre 21/01 a 01/02/2013, em toda Rede Municipal de Ensino.
§ 2º Fica determinado o período de 18/02 a 18/03/2013 para que a direção da Unidade
Escolar realize o remanejamento de turma ou turno solicitado pelos alunos ou pela
coordenação.
§ 3º Durante o processo de matrícula é obrigatória a presença do(a) gestor(a) na
Unidade Escolar, para acompanhar a matrícula.
§ 4º No ato da matrícula para os alunos novos ou transferidos, serão necessários os
seguintes documentos:
I – Histórico escolar (original) ou declaração de escolaridade;
II – Certidão de nascimento ou carteira de identidade (original e cópia), para o
arquivo da escola;
III – Comprovante de residência;
IV – CPF para os maiores de 18 anos.
§ 5º Só poderão matricular-se na Educação Infantil (Creches e Pré-Escolas), crianças na
faixa etária de 0 a 5 anos.
§ 6º Serão válidas as matrículas de alunos novos e transferidos de outras redes que
forem realizadas através do SAEMEC.
Art. 2º - A matrícula do aluno transferido será definitivamente efetivada, após
apresentação do respectivo Histórico Escolar.
Secretaria Municipal de Educação – SME, Rua Leonel Ribeiro, 215 – Campo do América, Jequié/Bahia
CEP: 45.200-970FONE: (73) 3526 – 8457 FAX: (73) 3527 – 2002E-MAIL: gabineteseduc@yahoo.com.br
2. ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Jequié
Secretaria Municipal de Educação
§ 1º Havendo irregularidade na vida escolar o estabelecimento que recebeu o aluno
deverá promover a regularização no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do
início do ano letivo.
§ 2º Quando se tratar de classificação e reclassificação a escola deverá realizar o
processo dentro do prazo estabelecido no Artigo 7º, Inciso IV da Resolução/CME nº 03
de 05/11/2008.
Art. 3º Determinar que o aluno na faixa etária de 04 anos completos ou a completar até
o dia 31 de março de 2013, seja matriculado na Pré-Escola, no turno Matutino ou
Vespertino.
Art. 4º Determinar que o aluno na faixa etária de 06 anos completos ou a completar até
o dia 31 de março de 2013, seja matriculado no Ensino Fundamental, no turno
Matutino ou Vespertino, no 1º ano do Ciclo de Formação I.
Parágrafo único - A unidade Escolar deve garantir o acompanhamento e a permanência
de um professor efetivo nas classes do Ciclo de Formação I e II.
Art. 5º Estabelecer o Calendário Escolar que consta no anexo I, para o ano letivo de
2013, com a carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas em 200 dias de
efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo reservado para estudos de recuperação.
§ 1º Em casos excepcionais, as peculiaridades locais, inclusive climáticas, culturais e
econômicas, deverão ser consideradas no Calendário Escolar/2013, mediante proposta
da escola, enviada à Secretaria Municipal de Educação, até 22 de fevereiro de 2013,
desde que sejam observados os 200 dias letivos e a carga horária mínima de 800 horas,
conforme estabelece a Lei nº 9.394/96.
§ 2º As Unidades Escolares com Calendário Especial decorrente de reforma, ampliação
e outros, deverão apresentar à Secretaria Municipal de Educação uma proposta de
calendário de reposição para aprovação e publicação.
§ 3º As Unidades Escolares devem conferir ampla divulgação ao conteúdo desta
Portaria e do Calendário Escolar 2013 e suas eventuais alterações, em local de fácil
acesso e visibilidade na escola, para acompanhamento de seu efetivo cumprimento por
toda a comunidade escolar.
§ 4º A SME fará a distribuição do Calendário Escolar para os pais, visando o
acompanhamento do funcionamento da escola e a frequência de seus filhos.
§ 5º O descumprimento das datas do Calendário Escolar, fixadas por esta Portaria,
acarretará a obrigatoriedade da reposição do dia letivo ou da carga horária.
§ 6º A inobservância e o descumprimento da presente Portaria ensejarão abertura de
procedimento administrativo cabível, para apuração de responsabilidades.
Secretaria Municipal de Educação – SME, Rua Leonel Ribeiro, 215 – Campo do América, Jequié/Bahia
CEP: 45.200-970FONE: (73) 3526 – 8457 FAX: (73) 3527 – 2002E-MAIL: gabineteseduc@yahoo.com.br
3. ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Jequié
Secretaria Municipal de Educação
Art. 6º - Determinar que o não comparecimento do aluno matriculado no ensino
fundamental após 50 dias, contados do início do ano letivo, terá sua matrícula
cancelada.
Parágrafo único - Em caso de mudança de residência, problema de trabalho ou
problema de saúde, envolvendo o aluno ou familiares, qualquer que seja o caso, será
analisado pelo Conselho Escolar.
Art. 7º - É de responsabilidade da direção da escola e docentes zelar pelo cumprimento
dos 200 dias letivos e 800 horas de efetivo trabalho escolar, conforme está definido no
Artigo 12 inciso III; Artigo 13, inciso V e Artigo 24, inciso I da Lei nº 9.394/96 e
regulamentado pelo FNDE, através da Res. nº 038/2009 que obriga o cumprimento dos
200 dias de alimentação escolar, além das Resoluções do CME.
Art. 8º - Definir que os critérios para a formação das turmas, nos seus respectivos anos
de escolaridade, estejam compatíveis com a Proposta Pedagógica de cada Unidade
Escolar, e em consonância com a organização do Sistema Municipal de Educação a
seguir:
I. A Educação Infantil, em nível de Creche, atenderá alunos de 0 a 3 anos e 11
meses observando os seguintes agrupamentos:
a) crianças de 0 a 1 ano e 11 meses
b) crianças de 1 ano e 11 meses a 2 anos e 11 meses
c) crianças de 2 anos e 11 meses a 3 anos e 11 meses
II. A Educação Infantil, em nível de Pré-Escola, atenderá alunos de 4 a 5 anos e onze
meses.
III. O Ensino Fundamental (Ciclo de Formação I) 1º, 2º e 3º ano, atenderá alunos
com 6, 7 e 8 anos, (9 anos para alunos retidos no 3º ano) a completar no início do ano
letivo de 2013, tendo em classe no mínimo 20 e no máximo 25 alunos por turma.
IV. O Ensino Fundamental (Ciclo de Formação II) 4º e 5º ano atenderá alunos de 9 e
10 anos, (11 anos para alunos retidos no 5º ano), tendo em classe no mínimo 25 e no
máximo 30 alunos por turma.
V. As classes multisseriadas devem atender alunos a partir de 6 anos (Ciclo de
Formação I e II) 1º ao 5º ano, tendo em classe no mínimo turmas com 10 alunos (nas
escolas de difícil acesso) e 15 alunos (nas escolas de fácil acesso);
VI. A Unidade Escolar deve garantir a permanência do(a) mesmo(a) professor(a),
durante o Ciclo I (1º, 2º e 3º ano) e durante o Ciclo II (4º e 5º ano), conforme inciso VI
do art. 8º da Resolução nº 001 de 09/12/2009 do CME.
VII. As turmas do 6º, 7º e 8º ano atenderão alunos oriundos do 5º, 6º e 7º ano, tendo em
classe no mínimo 35 e no máximo 40 alunos por turma.
Secretaria Municipal de Educação – SME, Rua Leonel Ribeiro, 215 – Campo do América, Jequié/Bahia
CEP: 45.200-970FONE: (73) 3526 – 8457 FAX: (73) 3527 – 2002E-MAIL: gabineteseduc@yahoo.com.br
4. ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Jequié
Secretaria Municipal de Educação
VIII. O Ensino Fundamental de 8 anos (5ª a 8ª série) atenderá alunos de 12, 13 e 14
anos, tendo em classe no mínimo 35 e no máximo 40 alunos por turma.
IX. As classes do Projeto de Regularização distorção idade/série (LER +) atenderão
alunos com idade de 12 a 14 anos e defasagem de aprendizagem até 2 anos, tendo no
mínimo 20 e no máximo 25 alunos por turma, (poderá haver casos de turmas com mais
de 25 alunos a depender da demanda local;
X. A Unidade Escolar que contemplar classes do Projeto de Regularização idade/série
(LER+) deve garantir nessas classes, a permanência do professor efetivo, com formação
específica.
XI. As classes de EJA obedecerão ao limite de alunos definidos para o ensino
fundamental, ressalvando a realidade das escolas do campo que poderão ter esse limite
regulamentado em ato específico.
§ 1º A enturmação das Classes de Educação Infantil obedecerá ao que determina a
Portaria da SME Nº 027/2009.
§ 2º O critério de agrupamento do Ensino Fundamental de 9 anos será por grupo de
idade.
§ 3º Para atender a realidade do Ensino Rural, o limite mínimo poderá sofrer alterações
desde que não ultrapasse o mínimo de 10 alunos e o máximo de 30 por turma, em
função da realidade local.
§ 4º Os alunos fora da faixa etária regular, que em 2012 foram matriculados em Classes
de Aceleração (Programa Ler+) serão enturmados tomando como base o resultado da
Avaliação Externa.
§ 5º Os alunos novos com Necessidades Pedagógicas Especiais serão matriculados nas
turmas correspondentes a sua idade, identificando na ficha do aluno o tipo de
deficiência, usando as terminologias utilizadas pelo Censo Escolar.
§ 6º A matrícula do aluno com necessidades pedagógicas especiais respeitará o limite
máximo de dois alunos por turma na educação infantil e de três alunos no ensino
fundamental, alternando até duas deficiências por turma.
§ 7º O ensino fundamental noturno funcionará na modalidade de EJA, observando os
seguintes critérios de agrupamento:
a) Segmento I (correspondente às séries iniciais do ensino fundamental)
Ano 1
Ano 2
Ano 3
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b) Segmento II (correspondente às séries finais do ensino fundamental).
Ano 4
Ano 5
§ 8º A idade mínima para o ingresso nos cursos da EJA e para realização de exames de
conclusão dessa modalidade de ensino, em nível de Ensino Fundamental, será a de 15
(quinze) anos a completar até 31 de março 2013 (Res. CNE/CEB Nº 03/2010 e Res.
CME Nº 03/2008, art. 10).
Art. 9º - As classes da 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental de 8 anos e do 6º ao 9º ano
do ensino fundamental de 9 anos terão jornada diária mínima de 04 horas cronológicas,
observando a distribuição de horário a seguir:
MATUTINO VESPERTINO NOTURNO
1º) 7h às 7h50 1º) 13h às 13h50 1º) 19h às 19h40
2º) 7h50 às 8h40 2º) 13h 50 às 14h 40 2º) 19h40 às 20h20
3º) 8h40 às 9h30 3º) 14h 40 às 15h 30 3º) 20h20 às 21h
4º) 9h50 às 10h40 4º) 15h 50 às 16h 40 4º) 21h às 21h40
5º) 10h40 às 11h30 5º) 16h 40 às 17h 30 5º) 21h40 às 22h20
§ 1º As áreas de conhecimento nos anos finais do Ensino Fundamental serão tratadas
como disciplinas.
§ 2º As áreas de conhecimento nos anos iniciais serão trabalhadas sob a forma de
atividades, conforme está definido no Regimento Escolar Unificado da Rede Municipal
de Jequié, Artigo 73, inciso II.
Art. 10 - As Unidades Escolares de 1º ao 5º ano e classes de pré-escola terão jornada
mínima de 04 horas diárias, incluindo o horário de recreio, com atividade livre ou
dirigida, sob os cuidados de seus respectivos professores, conforme Parecer da CEB nº.
02/2003.
Parágrafo único - As escolas de Tempo Integral terão jornada de 8 horas diárias e as
escolas com Espaço Ampliado de Aprendizagem terão jornada entre 6 e 10 horas
semanais no contraturno.
Art. 11 – O Atendimento Educacional Especializado - AEE será oferecido em sala de
recurso multifuncional aos alunos com deficiência, que estejam matriculados na Rede
Regular, nas seguintes Unidades de Ensino:
a. CAIC
b. Centro Educacional Senador João Calmon
c. Ginásio Municipal Dr. Celi de Freitas
d. Centro Educacional Professor Brito
e. Escola Municipal Amélia Ribeiro
f. Escola Municipal Adolfo Ribeiro
g. Centro Educacional Ministro Simões Filho
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h. Escola Municipal Curral Novo
i. Centro Educacional Landulfo Caribé
Parágrafo único – Recomenda-se que a Sala de Recursos atenda a demanda dos alunos
da Unidade de Ensino onde está inserida, de acordo com a deficiência apresentada,
respeitando as especificidades e o limite de até 15 alunos por professor especialista.
Quando possível, o atendimento deve ser estendido aos alunos matriculados em outras
Escolas da Rede Municipal, localizadas no entorno da UE que dispõe desse serviço.
Art. 12 - Fica assegurada, ao aluno de Ensino Fundamental, avaliação processual
contínua e cumulativa de desempenho, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre
os quantitativos, dos resultados ao longo do período letivo.
§ 1º Os estudos de recuperação para o aluno de baixo rendimento escolar serão
oferecidos pelo professor, paralelamente ao desenvolvimento dos seus programas, em
processo contínuo e ao final de cada Unidade.
§ 2º Após 200 dias letivos serão oportunizadas, também pela Escola, ao aluno com
baixo rendimento, outras formas de recuperação de aprendizagem, conforme está
previsto no Cap. III, art.108 do Regimento Escolar Unificado da Rede Municipal de
Jequié/BA.
§ 3º A partir da 5ª série ou 6º ano do ensino Fundamental, o aluno poderá cursar a série
seguinte com dependência de até 03 disciplinas. (conforme Cap. II, art. 104 do
Regimento Escolar Unificado).
§ 4º Não será admitido organizar semana de prova como período de avaliação ao
final de cada Unidade, em cumprimento a carga horária mínima de 800 horas
estabelecidas na LDB 9.394/96.
§ 5º Não será permitida a dispensa do aluno após atividade de avaliação por se tratar de
uma das atividades de um dia letivo escolar.
Art. 13 - Na elaboração do horário escolar de 2013, a Direção da Escola priorizará os
horários de Atividades Complementares – AC na Escola, para em seguida estabelecer os
horários individuais dos professores.
§ 1º A participação do professor nos horários de AC na escola deve ser controlada
pelo(a) diretor(a) e/ou Coordenador(a) Pedagógico(a) em ata e folha de presença.
§ 2º O dia e hora de AC do professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental será
definido pela Direção e/ou Coordenação Pedagógica de cada Unidade Escolar, com
participação obrigatória do/a professor/a, conforme art. 25, § 2º da Lei Municipal nº
1.613 de 21 de maio de 2004.
§ 3º O horário escolar será organizado com devida antecedência para ser apresentado
aos professores na Semana Pedagógica.
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§ 4º O horário de AC do Ensino Fundamental – Anos Finais deve ser organizado por
área de conhecimento, podendo ser assim distribuído:
ÁREA I ÁREA II ÁREA III
Língua Portuguesa Matemática Geografia
Língua Inglesa Ciências História
Artes Música Ed. para a Sexualidade História e Cultura afro-brasileira
Outras linguagens
Educação Física Religião
Trabalho e Cidadania
Art. 14 - A Unidade Escolar estabelecerá critérios para garantir a segurança interna dos
alunos e mecanismos para o controle de acesso a terceiros nas dependências da escola.
Art. 15 - Fica determinado que seja realizado ao final de cada unidade o Conselho de
Classe qualitativo, conforme o Regimento Escolar Unificado e o Conselho de Ciclo.
Art. 16 - Fica determinado que ao final de cada unidade os professores atualizarão as
Fichas de Controle de Frequência e Aproveitamento Escolar com as respectivas
avaliações e frequência, entregando-os à Secretaria da Unidade Escolar para
alimentação do SAEMEC, conforme o cronograma pré-estabelecido pelo referido setor.
Art. 17 - Fica determinado que toda segunda-feira realizar-se-á o hasteamento da
Bandeira Nacional (Decreto Federal 4.835 de 8 de setembro de 2003) e entoado o
Hino Nacional Brasileiro com a presença do Quadro Docente, Discente, Funcionários e
Direção da Unidade Escolar.
Art. 18 - Fica estabelecido que a Direção da Unidade Escolar e o Corpo Docente
deverão ter ciência dos dispositivos desta Portaria para fazer cumpri-la.
Art. 19 - Os casos omissos nesta Portaria devem ser resolvidos na Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 20 - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jequié, 20 de novembro 2012.
MIRIAM OLIVEIRA ROTONDANO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(Decreto 10.267/2009)
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