O documento descreve as funções e responsabilidades do Diretor ou Coordenador de Unidade de uma escola técnica da Rede Faetec, incluindo planejar, coordenar e avaliar as atividades educacionais, zelar pelo cumprimento das normas legais, supervisionar os recursos e patrimônio da escola, e representar a unidade perante órgãos externos.
I - Detalha os deveres do Estado com a educação escolar pública, incluindo ensino fundamental gratuito e de qualidade para todos.
II - Define as incumbências dos estabelecimentos e professores de ensino para garantir um bom processo de ensino-aprendizagem.
III - Descreve os diferentes sistemas de ensino no Brasil, como federal, estadual e municipal, e níveis como educação básica, profissional, superior.
Este documento estabelece novas medidas para prevenir o insucesso e abandono escolares no ensino básico e secundário em Portugal. As principais medidas incluem o reforço do apoio a alunos com dificuldades, a constituição de grupos de aprendizagem homogénea, a adoção de currículos alternativos e a reorientação profissional dos alunos. O documento também define as obrigações de matrícula e frequência escolar até aos 18 anos de idade.
Regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares.
Esta resolução estabelece as diretrizes para o credenciamento de instituições de educação básica no estado de Pernambuco, definindo requisitos para a estrutura física, corpo docente e limites máximos de alunos por turma, visando garantir padrões de qualidade no ensino.
Este documento estabelece as diretrizes para o credenciamento de instituições de ensino básico no estado de Pernambuco, definindo requisitos para a documentação, instalações, pessoal e limites máximos de alunos por turma. Também trata do processo de credenciamento e inspeção das instituições credenciadas.
- O documento apresenta 500 questões fundamentadas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
- As questões estão divididas em 4 seções: Apresentação, Questões, Respostas e Bibliografia.
- A seção de Questões contém 500 perguntas sobre os principais pontos da LDB, enquanto a seção de Respostas traz as respectivas respostas fundamentadas para cada questão.
Esta lei estabelece o Sistema Estadual de Ensino do Tocantins, definindo suas competências e organização. Ela define as secretarias da Educação e Cultura e da Ciência e Tecnologia como responsáveis pela educação básica e superior respectivamente. A lei também estabelece regras gerais para a educação básica, incluindo carga horária, avaliação, currículo e níveis/modalidades.
Esta lei estabelece o Sistema Estadual de Ensino do Tocantins, definindo suas competências e organização. Ela define as secretarias da Educação e Cultura e da Ciência e Tecnologia como responsáveis pela educação básica e superior respectivamente. A lei também estabelece regras gerais para a educação básica, como carga horária, avaliação, currículo e limites de alunos por sala de aula.
I - Detalha os deveres do Estado com a educação escolar pública, incluindo ensino fundamental gratuito e de qualidade para todos.
II - Define as incumbências dos estabelecimentos e professores de ensino para garantir um bom processo de ensino-aprendizagem.
III - Descreve os diferentes sistemas de ensino no Brasil, como federal, estadual e municipal, e níveis como educação básica, profissional, superior.
Este documento estabelece novas medidas para prevenir o insucesso e abandono escolares no ensino básico e secundário em Portugal. As principais medidas incluem o reforço do apoio a alunos com dificuldades, a constituição de grupos de aprendizagem homogénea, a adoção de currículos alternativos e a reorientação profissional dos alunos. O documento também define as obrigações de matrícula e frequência escolar até aos 18 anos de idade.
Regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares.
Esta resolução estabelece as diretrizes para o credenciamento de instituições de educação básica no estado de Pernambuco, definindo requisitos para a estrutura física, corpo docente e limites máximos de alunos por turma, visando garantir padrões de qualidade no ensino.
Este documento estabelece as diretrizes para o credenciamento de instituições de ensino básico no estado de Pernambuco, definindo requisitos para a documentação, instalações, pessoal e limites máximos de alunos por turma. Também trata do processo de credenciamento e inspeção das instituições credenciadas.
- O documento apresenta 500 questões fundamentadas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
- As questões estão divididas em 4 seções: Apresentação, Questões, Respostas e Bibliografia.
- A seção de Questões contém 500 perguntas sobre os principais pontos da LDB, enquanto a seção de Respostas traz as respectivas respostas fundamentadas para cada questão.
Esta lei estabelece o Sistema Estadual de Ensino do Tocantins, definindo suas competências e organização. Ela define as secretarias da Educação e Cultura e da Ciência e Tecnologia como responsáveis pela educação básica e superior respectivamente. A lei também estabelece regras gerais para a educação básica, incluindo carga horária, avaliação, currículo e níveis/modalidades.
Esta lei estabelece o Sistema Estadual de Ensino do Tocantins, definindo suas competências e organização. Ela define as secretarias da Educação e Cultura e da Ciência e Tecnologia como responsáveis pela educação básica e superior respectivamente. A lei também estabelece regras gerais para a educação básica, como carga horária, avaliação, currículo e limites de alunos por sala de aula.
Esta lei estabelece o Sistema Estadual de Ensino do Tocantins, definindo suas competências e organização. Ela define as secretarias da Educação e Cultura e da Ciência e Tecnologia como responsáveis pela educação básica e superior respectivamente. A lei também estabelece regras gerais para a educação básica, incluindo carga horária, avaliação, currículo e níveis/modalidades.
Este documento apresenta o regimento escolar da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Antonio de Figueiredo Taveira, definindo sua organização administrativa e pedagógica, bem como normas de convivência. Estabelece a estrutura de gestão da escola, corpo docente e discente, e regulamenta aspectos como matrícula, avaliação, certificados e deveres de cada setor.
Este documento aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar em Portugal, definindo os direitos e deveres dos alunos e o compromisso dos pais e da comunidade educativa na educação dos alunos. O Estatuto estabelece que os alunos têm direito a serem tratados com respeito, a uma educação de qualidade e a apoios para superar dificuldades, e têm o dever de respeitar os valores nacionais, a propriedade dos outros e as regras da escola.
Este documento propõe uma nova lei para regular o Estatuto do Aluno e Ética Escolar. A proposta visa promover a disciplina, o esforço e o mérito, aumentando a responsabilidade de alunos, pais e professores. Pretende também simplificar as decisões sobre avaliação, reforçar a autoridade dos professores e aplicar medidas mais rigorosas contra faltas e má conduta dos alunos.
Esta resolução estabelece orientações e procedimentos operacionais gerais para a educação básica no Acre, incluindo: 1) a organização escolar em séries anuais ou semestrais, ciclos ou grupos não-seriados; 2) o calendário escolar com no mínimo 200 dias letivos e 800 horas de aula; e 3) procedimentos como matrícula, classificação, progressão e transferência de estudantes.
O documento apresenta um simulado de questões sobre conhecimentos pedagógicos para concursos públicos, com 30 questões sobre educação e pedagogia seguidas de comentários. O texto também fornece links para acompanhar assuntos relacionados a concursos de educação.
Este documento apresenta uma compilação de legislação referente a procedimentos e
documentos escolares no estado de São Paulo. Inclui leis e resoluções sobre classificação,
reclassificação, progressão, adaptação de estudos, equivalência, atendimento domiciliar, educação
física, regularização da vida escolar, transferência, fichas individuais, histórico escolar, gestão
administrativa, ensino religioso, alunos estrangeiros e outros assuntos relacionados à gestão e
documentação escolar.
Este documento estabelece normas, procedimentos e cronograma para matrículas na educação básica da rede estadual de ensino da Bahia em 2013, definindo regras sobre organização das matrículas, classes, documentação necessária e calendário escolar.
Este documento estabelece diretrizes sobre a organização e funcionamento do ensino nas escolas públicas estaduais de Minas Gerais em 2004, incluindo a elaboração do regimento escolar, calendário escolar, matrícula de alunos, níveis e modalidades de ensino, entre outros aspectos.
REGIMENTO ESCOLAR DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE CUBATÃOconseduccubatao
Este documento estabelece o Regimento Escolar do Sistema Municipal de Ensino de Cubatão. Ele define as diretrizes para a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional. Também determina a organização e funcionamento das escolas, incluindo carga horária, dias letivos e colegiados como Conselho de Escola e Conselhos de Classe.
Anteprojeto de Lei da Reforma da Educação UniversitáriaProjetoBr
Este documento propõe uma reforma da educação superior no Brasil. Ele estabelece normas gerais para a educação superior, regulamenta a educação superior no sistema federal de ensino, e altera várias leis relacionadas à educação. O documento define os tipos de cursos e programas de educação superior, as modalidades de ensino, e estabelece diretrizes para a expansão responsável da educação superior no país.
Esta resolução estabelece as diretrizes para a organização e funcionamento das escolas estaduais de Minas Gerais em 2004, incluindo a elaboração do regimento escolar e projeto pedagógico, o calendário escolar e as normas para matrícula, níveis e modalidades de ensino.
Este documento estabelece diretrizes para a organização e funcionamento das escolas estaduais de Minas Gerais em 2004, incluindo a elaboração do regimento escolar, calendário letivo, matrícula de alunos, níveis e modalidades de ensino, e avaliação da aprendizagem.
Este documento institui o regime de progressão continuada nas escolas de ensino fundamental do município de São José dos Campos, definindo suas diretrizes. Estabelece que os alunos terão 8 anos para concluir o ensino fundamental, sem reprovações, e que a escola deve fornecer atividades de apoio contínuas. Também define a idade de matrícula como 7 anos e responsabilidades para garantir a frequência mínima.
1) Estabelece normas, procedimentos e cronograma para matrículas na educação básica da rede estadual de ensino da Bahia em 2014;
2) Define os documentos necessários para matrícula e as regras para organização de turmas;
3) Inclui anexos com cronograma de matrículas, limite de alunos por turma e calendário escolar padrão para 2014.
Este documento estabelece o regimento interno do Centro de Educação Infantil Lucila, localizado em Antonio João - MS. Ele define a estrutura administrativa da escola, incluindo a direção, coordenação pedagógica e secretaria. Também descreve os critérios de matrícula, agrupamento de estudantes, avaliação e transferência. O objetivo é garantir o bom funcionamento da escola de acordo com as leis educacionais.
O documento descreve a tramitação e os principais pontos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A LDB estabelece as diretrizes e bases da educação brasileira, definindo as responsabilidades da família, dos estados e municípios na oferta educacional. Ela também trata do financiamento da educação por meio do FUNDEF e do FUNDEB e estabelece normas sobre a gestão democrática das escolas e a valorização dos profissionais da educação.
I. O documento descreve os objetivos, organização e gestão da Escola Estadual Feitiço da Vila, incluindo seus planos, colegiados e comissões.
II. Ele estabelece direitos e deveres da direção, professores, funcionários, pais e alunos.
III. Princípios como participação democrática, autonomia e avaliação da qualidade do ensino são destacados.
Este documento apresenta o regimento escolar da Escola Estadual Feitiço da Vila. Ele define as disposições preliminares, objetivos, organização e funcionamento da escola. Também estabelece normas sobre a gestão democrática, colegiados, avaliação, organização do ensino e demais aspectos administrativos da instituição.
Esta lei estabelece as regras gerais do Sistema Estadual de Ensino do Tocantins, definindo suas competências e estrutura. A lei define que o sistema é composto pela Secretaria da Educação e Cultura, Secretaria da Ciência e Tecnologia e Conselho Estadual de Educação, entre outros. Também determina as atribuições de cada órgão no que diz respeito aos diferentes níveis e modalidades educacionais.
Esta lei estabelece o Sistema Estadual de Ensino do Tocantins, definindo suas competências e organização. Ela define os níveis de educação, como educação infantil, ensino fundamental, médio e superior. Também determina as competências da Secretaria da Educação e Cultura e da Secretaria da Ciência e Tecnologia no que diz respeito a cada nível educacional.
Esta lei estabelece o Sistema Estadual de Ensino do Tocantins, definindo suas competências e organização. Ela define as secretarias da Educação e Cultura e da Ciência e Tecnologia como responsáveis pela educação básica e superior respectivamente. A lei também estabelece regras gerais para a educação básica, incluindo carga horária, avaliação, currículo e níveis/modalidades.
Este documento apresenta o regimento escolar da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Antonio de Figueiredo Taveira, definindo sua organização administrativa e pedagógica, bem como normas de convivência. Estabelece a estrutura de gestão da escola, corpo docente e discente, e regulamenta aspectos como matrícula, avaliação, certificados e deveres de cada setor.
Este documento aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar em Portugal, definindo os direitos e deveres dos alunos e o compromisso dos pais e da comunidade educativa na educação dos alunos. O Estatuto estabelece que os alunos têm direito a serem tratados com respeito, a uma educação de qualidade e a apoios para superar dificuldades, e têm o dever de respeitar os valores nacionais, a propriedade dos outros e as regras da escola.
Este documento propõe uma nova lei para regular o Estatuto do Aluno e Ética Escolar. A proposta visa promover a disciplina, o esforço e o mérito, aumentando a responsabilidade de alunos, pais e professores. Pretende também simplificar as decisões sobre avaliação, reforçar a autoridade dos professores e aplicar medidas mais rigorosas contra faltas e má conduta dos alunos.
Esta resolução estabelece orientações e procedimentos operacionais gerais para a educação básica no Acre, incluindo: 1) a organização escolar em séries anuais ou semestrais, ciclos ou grupos não-seriados; 2) o calendário escolar com no mínimo 200 dias letivos e 800 horas de aula; e 3) procedimentos como matrícula, classificação, progressão e transferência de estudantes.
O documento apresenta um simulado de questões sobre conhecimentos pedagógicos para concursos públicos, com 30 questões sobre educação e pedagogia seguidas de comentários. O texto também fornece links para acompanhar assuntos relacionados a concursos de educação.
Este documento apresenta uma compilação de legislação referente a procedimentos e
documentos escolares no estado de São Paulo. Inclui leis e resoluções sobre classificação,
reclassificação, progressão, adaptação de estudos, equivalência, atendimento domiciliar, educação
física, regularização da vida escolar, transferência, fichas individuais, histórico escolar, gestão
administrativa, ensino religioso, alunos estrangeiros e outros assuntos relacionados à gestão e
documentação escolar.
Este documento estabelece normas, procedimentos e cronograma para matrículas na educação básica da rede estadual de ensino da Bahia em 2013, definindo regras sobre organização das matrículas, classes, documentação necessária e calendário escolar.
Este documento estabelece diretrizes sobre a organização e funcionamento do ensino nas escolas públicas estaduais de Minas Gerais em 2004, incluindo a elaboração do regimento escolar, calendário escolar, matrícula de alunos, níveis e modalidades de ensino, entre outros aspectos.
REGIMENTO ESCOLAR DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE CUBATÃOconseduccubatao
Este documento estabelece o Regimento Escolar do Sistema Municipal de Ensino de Cubatão. Ele define as diretrizes para a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional. Também determina a organização e funcionamento das escolas, incluindo carga horária, dias letivos e colegiados como Conselho de Escola e Conselhos de Classe.
Anteprojeto de Lei da Reforma da Educação UniversitáriaProjetoBr
Este documento propõe uma reforma da educação superior no Brasil. Ele estabelece normas gerais para a educação superior, regulamenta a educação superior no sistema federal de ensino, e altera várias leis relacionadas à educação. O documento define os tipos de cursos e programas de educação superior, as modalidades de ensino, e estabelece diretrizes para a expansão responsável da educação superior no país.
Esta resolução estabelece as diretrizes para a organização e funcionamento das escolas estaduais de Minas Gerais em 2004, incluindo a elaboração do regimento escolar e projeto pedagógico, o calendário escolar e as normas para matrícula, níveis e modalidades de ensino.
Este documento estabelece diretrizes para a organização e funcionamento das escolas estaduais de Minas Gerais em 2004, incluindo a elaboração do regimento escolar, calendário letivo, matrícula de alunos, níveis e modalidades de ensino, e avaliação da aprendizagem.
Este documento institui o regime de progressão continuada nas escolas de ensino fundamental do município de São José dos Campos, definindo suas diretrizes. Estabelece que os alunos terão 8 anos para concluir o ensino fundamental, sem reprovações, e que a escola deve fornecer atividades de apoio contínuas. Também define a idade de matrícula como 7 anos e responsabilidades para garantir a frequência mínima.
1) Estabelece normas, procedimentos e cronograma para matrículas na educação básica da rede estadual de ensino da Bahia em 2014;
2) Define os documentos necessários para matrícula e as regras para organização de turmas;
3) Inclui anexos com cronograma de matrículas, limite de alunos por turma e calendário escolar padrão para 2014.
Este documento estabelece o regimento interno do Centro de Educação Infantil Lucila, localizado em Antonio João - MS. Ele define a estrutura administrativa da escola, incluindo a direção, coordenação pedagógica e secretaria. Também descreve os critérios de matrícula, agrupamento de estudantes, avaliação e transferência. O objetivo é garantir o bom funcionamento da escola de acordo com as leis educacionais.
O documento descreve a tramitação e os principais pontos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A LDB estabelece as diretrizes e bases da educação brasileira, definindo as responsabilidades da família, dos estados e municípios na oferta educacional. Ela também trata do financiamento da educação por meio do FUNDEF e do FUNDEB e estabelece normas sobre a gestão democrática das escolas e a valorização dos profissionais da educação.
I. O documento descreve os objetivos, organização e gestão da Escola Estadual Feitiço da Vila, incluindo seus planos, colegiados e comissões.
II. Ele estabelece direitos e deveres da direção, professores, funcionários, pais e alunos.
III. Princípios como participação democrática, autonomia e avaliação da qualidade do ensino são destacados.
Este documento apresenta o regimento escolar da Escola Estadual Feitiço da Vila. Ele define as disposições preliminares, objetivos, organização e funcionamento da escola. Também estabelece normas sobre a gestão democrática, colegiados, avaliação, organização do ensino e demais aspectos administrativos da instituição.
Esta lei estabelece as regras gerais do Sistema Estadual de Ensino do Tocantins, definindo suas competências e estrutura. A lei define que o sistema é composto pela Secretaria da Educação e Cultura, Secretaria da Ciência e Tecnologia e Conselho Estadual de Educação, entre outros. Também determina as atribuições de cada órgão no que diz respeito aos diferentes níveis e modalidades educacionais.
Esta lei estabelece o Sistema Estadual de Ensino do Tocantins, definindo suas competências e organização. Ela define os níveis de educação, como educação infantil, ensino fundamental, médio e superior. Também determina as competências da Secretaria da Educação e Cultura e da Secretaria da Ciência e Tecnologia no que diz respeito a cada nível educacional.
O documento estabelece diretrizes sobre a organização escolar, responsabilidades de escolas e professores, e processos de avaliação, recuperação e promoção de alunos. Inclui definições sobre atividades de reforço para alunos com baixo rendimento, registro de avaliações periódicas e encaminhamento para recuperação quando necessário.
O documento estabelece diretrizes sobre a organização escolar, papel dos professores e alunos, avaliação, recuperação e promoção. Inclui regras sobre a elaboração da proposta pedagógica, cumprimento da carga horária, estratégias de recuperação para alunos com baixo rendimento e critérios para promoção e atividades de reforço durante recessos.
Este documento descreve a organização administrativa e pedagógica das unidades escolares da rede pública estadual de ensino do Piauí. Ele define a estrutura da diretoria, secretaria e serviços gerais de cada escola, e estabelece as atribuições dos cargos. Também especifica os objetivos da educação nos níveis fundamental, médio, EJA, profissional e especial, e define o papel da supervisora pedagógica na coordenação das atividades escolares.
O encontro, realizado no auditório da 36ª Coordenadoria Regional de Educação, contou com a participação dos diretores e dos Núcleos (pedagógico, administrativo e de recursos humanos) da 36ª CRE.
Na manhã desta quarta-feira, 19, os diretores das escolas estaduais foram recepcionados pelo Coordenador Regional de Educação, Cláudio da Cruz de Souza, da 36ª CRE e sua região de abrangência (12 municípios e 62 escolas) para dar início às atividades do ano letivo de 2015.
Este documento estabelece o Estatuto do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia, definindo suas disposições preliminares e princípios, organização, cargos, formação e requisitos para os professores e coordenadores pedagógicos.
Este documento apresenta o regimento escolar da Escola Estadual Joaquim Gonçalves Ferreira da Silva, definindo suas características, objetivos, organização, gestão democrática, processos de avaliação, organização do ensino, estrutura administrativa e organização da vida escolar. O regimento é composto por seis títulos e vários capítulos que detalham essas diferentes áreas de funcionamento da escola.
Resolução see nº 2197. TRATA DA ORGANIZAÇÃO DAS ESCOLAS ESTADUAIS EM MINAS GE...Antônio Fernandes
I. A resolução estabelece diretrizes para a organização e funcionamento do ensino nas escolas estaduais de Minas Gerais em conformidade com a legislação nacional.
II. Determina normas sobre o projeto político-pedagógico, calendário escolar, matrícula, frequência e permanência dos alunos nas escolas estaduais.
III. Regras as etapas da educação básica oferecidas pela rede estadual de ensino, com foco no ensino fundamental e médio.
Este documento estabelece os princípios e diretrizes da educação brasileira. Ele define que a educação é um dever do Estado e das famílias e tem como finalidade o pleno desenvolvimento do estudante e sua preparação para a cidadania e o trabalho. Também determina que o ensino fundamental é obrigatório e gratuito e que cabe à União, Estados e Municípios organizarem em conjunto os sistemas educacionais.
Resoluçao see nº_2197._sobre_a_organizaçao_das_escolas_de_minasAntônio Fernandes
Esta resolução estabelece diretrizes para a organização e funcionamento do ensino nas escolas estaduais de Minas Gerais, incluindo disposições sobre o projeto político-pedagógico, calendário escolar, organização do tempo letivo, matrícula e frequência de estudantes.
O documento descreve a Lei de Diretrizes e Bases da Educação no Brasil. Ela estabelece os princípios e objetivos da educação nacional, os deveres do Estado, família e alunos na garantia do direito à educação, e as responsabilidades da União, Estados, Municípios e instituições de ensino no sistema educacional brasileiro.
I. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, definindo os princípios e objetivos da educação brasileira, a organização dos sistemas de ensino e as responsabilidades da União, estados, municípios e instituições educacionais.
II. Garante o direito à educação, tornando o ensino fundamental obrigatório e gratuito, e progressivamente estendendo a obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.
III. Define os sistemas federal, estaduais e municipais de ensino, abrangendo
Este documento descreve o regimento escolar da Escola Estadual Cel. José Alves Ribeiro em Aquidauana, Mato Grosso do Sul. Ele define a estrutura, objetivos e serviços da escola, incluindo a direção, secretaria, coordenação pedagógica, corpo docente e discente. O documento também descreve o conselho de classe e outras instâncias como a biblioteca e associação de pais.
O documento apresenta seis eixos para melhoria da educação brasileira. O Eixo I trata da fiscalização de recursos para educação e fortalecimento dos conselhos educacionais. O Eixo II discute a gestão democrática, avaliação e capacitação de membros dos conselhos escolares. O Eixo III foca em acesso, permanência e sucesso estudantil, como cumprimento da lei do piso salarial e ampliação de vagas.
Este documento estabelece diretrizes para a organização e funcionamento do ensino nas escolas estaduais de Minas Gerais de acordo com a legislação nacional e estadual. Ele define princípios éticos, políticos e estéticos, projeto político-pedagógico, calendário escolar, organização do tempo escolar, matrícula, frequência e permanência dos alunos.
O documento descreve os princípios e mecanismos da gestão democrática na educação do Distrito Federal segundo a Lei no 4.751 de 2012, incluindo a participação da comunidade escolar, autonomia pedagógica e financeira das escolas, e órgãos colegiados como a Conferência Distrital de Educação e o Conselho de Educação.
Semelhante a Apresentação da Servidora Viviane (20)
O documento discute os principais pensadores da sociologia clássica: Auguste Comte, Émile Durkheim, Max Weber e Karl Marx. Auguste Comte é considerado o fundador da sociologia e definiu-a como a "física social". Durkheim destacou o "fato social" como objeto de estudo da sociologia e discutiu os tipos de solidariedade social. Weber analisou a relação entre protestantismo e espírito do capitalismo. Marx estudou as estruturas sociais e econômicas da sociedade capitalista.
O documento discute os desafios e estratégias para a implantação do Ensino Médio Integrado (EMI) em uma instituição. Os principais desafios são a falta de planejamento conjunto entre as áreas, a desconexão entre os conteúdos e a falta de formação continuada dos professores. As estratégias incluem fóruns de discussão e formação continuada, com calendário de eventos por eixos temáticos. Cabe à direção da unidade promover a articulação entre as áreas e a participação nos eventos.
O documento descreve diferentes tipos de falácias, que são argumentos aparentemente válidos mas logicamente inválidos. Ele divide as falácias em intencionais (sofismas) e involuntárias (paralogismos) e fornece exemplos de cada uma, incluindo apelo à ignorância, redução ao absurdo, pergunta complexa, falso dilema, falsa causa, causa comum, composição, divisão, enumeração, falsa analogia, apelo à piedade, apelo popular, recurso à força, apelo à tradição, apelo à
Aula 12: 3ª Operação do Espírito (Raciocínio)Emmanuel Fraga
O documento discute os conceitos de raciocínio, silogismo e suas características. Resume que o raciocínio envolve juízos combinados em premissas e conclusões, e existem três tipos de raciocínio: dedução, indução e analogia. O silogismo é uma forma de raciocínio dedutivo mediato com três termos e regras específicas.
O documento discute considerações sobre planejamento pedagógico participativo em escolas. Primeiro, destaca a importância de envolver toda a comunidade escolar no processo de planejamento para promover mudanças significativas. Também reconhece os desafios em dedicar tempo para planejamento dada a realidade complexa de muitas escolas.
O documento explica as operações lógicas básicas: negação, conjunção, disjunção, condicional, bicondicional e disjunção exclusiva. Fornece exemplos e tabelas-verdade para ilustrar como cada operação funciona.
O documento apresenta conceitos básicos de lógica proposicional, como:
1) Definição de proposição e juízo
2) Estrutura básica de uma proposição
3) Classificação de proposições
4) Oposições lógicas e equivalências entre proposições
Fornece também exemplos para ilustrar esses conceitos e sugere exercícios para fixação.
Este documento apresenta um resumo de um curso de Lógica Formal ministrado pelo Prof. Emmanuel Fraga. O curso aborda tópicos como os princípios lógicos em filósofos como Parmênides, Aristóteles e Leibniz, a lógica do conceito, juízo e raciocínio, falácias e operações do espírito. O objetivo é relacionar reflexão filosófica e científica e identificar elementos da lógica formal.
Este documento apresenta um resumo de um curso de Lógica Formal ministrado por Prof. Emmanuel Fraga. O curso aborda tópicos como os princípios lógicos em filósofos como Parmênides, Aristóteles e Leibniz, a lógica do conceito, juízo e raciocínio, falácias e operações do espírito. O objetivo é relacionar reflexão filosófica e científica e identificar elementos da lógica formal.
As regras de ouro para cursos EAD incluem alterar a senha no primeiro acesso e não compartilhá-la, completar o perfil com foto, utilizar linguagem adequada nas atividades, colaborar com a aprendizagem do grupo e interagir com alunos e professores.
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Caderno de Resumos XVIII Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFU, IX Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e VII Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Biblioteca UCS
A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
detalhes dourados e vermelhos. A obra narra um romance de cavalaria, relatando a
vida e façanhas do cavaleiro Clarimundo,
que se torna Rei da Hungria e Imperador
de Constantinopla.
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.Mary Alvarenga
A música 'Espalhe Amor', interpretada pela cantora Anavitória é uma celebração do amor e de sua capacidade de transformar e conectar as pessoas. A letra sugere uma reflexão sobre como o amor, quando verdadeiramente compartilhado, pode ultrapassar barreiras alcançando outros corações e provocando mudanças positivas.
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Atividades de Inglês e Espanhol para Imprimir - AlfabetinhoMateusTavares54
Quer aprender inglês e espanhol de um jeito divertido? Aqui você encontra atividades legais para imprimir e usar. É só imprimir e começar a brincar enquanto aprende!
4. FUNÇÕES
• Prestar assessoramento jurídico à Presidência,
Diretorias e Assessorias;
• Emissão de pareceres, despachos e relatórios;
• Responder, com caráter jurídico, a órgãos
públicos:
- PGE, para o auxílio da defesa em juízo;
- MPE, MPT e Tribunais, para esclarecimentos;
• Auxiliar juridicamente a outros setores da
Instituição.
5. ASSUNTOS PERTINENTES
• Convênios
• Licitações e Contratos
• Sindicâncias
• Pessoal
• Educacional
• Cessão, Permissão e Autorização de Uso de
bem público
6. LEI N.º 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990
Título II
Dos Direitos Fundamentais
Capítulo I
Do Direito à Vida e à Saúde
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou
adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da
respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Parágrafo único. As gestantes ou mães que manifestem interesse em
entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à
Justiça da Infância e da Juventude. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
Vigência
7. Capítulo IV
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno
desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e
qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias
escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo
pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
8. Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão
ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os
recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
9. LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
TÍTULO IV
Da Organização da Educação Nacional
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as
do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de
integração da sociedade com a escola;
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso,
os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem
como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
(Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009)
10. VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da
Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos
alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento
do percentual permitido em lei.(Incluído pela Lei nº 10.287, de 2001)
CAPÍTULO II
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de
acordo com as seguintes regras comuns:
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo
de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos
exames finais, quando houver;
II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino
fundamental, pode ser feita:
a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase
anterior, na própria escola;
11. b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela
escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e
permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme
regulamentação do respectivo sistema de ensino;
III - nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o
regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que
preservada a seqüência do currículo, observadas as normas do respectivo
sistema de ensino;
IV - poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas,
com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de
línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares;
V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com
prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos
resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
12. c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do
aprendizado;
d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao
período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem
disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;
VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no
seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a
freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas
para aprovação;
VII - cabe a cada instituição de ensino expedir históricos escolares,
declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão
de cursos, com as especificações cabíveis.
13. TÍTULO VI
Dos Profissionais da Educação
Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais
da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos
planos de carreira do magistério público:
§ 2º Para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8º do art. 201 da
Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas
por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades
educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em
seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da
docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e
assessoramento pedagógico. (Incluído pela Lei nº 11.301, de 2006)
14. TÍTULO VII
Dos Recursos financeiros
Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do
ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos
básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo
as que se destinam a:
I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais
da educação;
II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e
equipamentos necessários ao ensino;
III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente
ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas
de ensino;
VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao
disposto nos incisos deste artigo;
15. VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de
transporte escolar.
Art. 75. A ação supletiva e redistributiva da União e dos Estados será exercida
de modo a corrigir, progressivamente, as disparidades de acesso e garantir
o padrão mínimo de qualidade de ensino.
§ 3º Com base nos critérios estabelecidos nos §§ 1º e 2º, a União poderá fazer
a transferência direta de recursos a cada estabelecimento de ensino,
considerado o número de alunos que efetivamente freqüentam a escola.
16. Regimento Escolar da Educação Básica / Técnica
da Rede Faetec
Título II – Da Estrutura Organizacional
Capítulo II – Da Equipe Técnico-Administrativo- Pedagógico
Seção I – Do Diretor ou Coordenador de Unidade
Art. 49. São atribuições do Diretor ou Coordenador de Unidade:
I - coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico da UE, acompanhando e
avaliando sua implementação;
II - assegurar a execução do Projeto Pedagógico da UE;
III -planejar, coordenar, supervisionar, gerenciar e avaliar a ação global da
educação no âmbito da UE, no cumprimento das diretrizes definidas pela
Faetec;
IV -zelar pelo cumprimento das normas legais e da política educacional
definidas pelo Ministério da Educação, pelo Conselho Estadual de
Educação, pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e pela
Faetec;
17. V - zelar pelo cumprimento do calendário escolar;
VI - responsabilizar-se por todos os atos e atividades da UE;
VII - assinar, juntamente com o Secretário Escolar da UE, os documentos
escolares pelos quais respondem, conjunta e solidariamente, para todos os
fins legais;
VIII - delegar competências sempre que necessário;
IX – solicitar aos órgãos competentes da Faetec os recursos materiais e
humanos necessários ao pleno funcionamento da UE;
X - zelar pelo patrimônio público sob sua responsabilidade, providenciando as
medidas necessárias ao uso adequado das instalações e equipamentos
escolares, bem como pela conservação e manutenção dos bens
patrimoniais;
XI - estimular, promover e apoiar o aperfeiçoamento profissional e a
atualização dos servidores sob sua direção;
XII - convocar e presidir reuniões;
XIII - presidir o Conselho de Classe;
XIV - incentivar as atividades curriculares, buscando meios que possam
minimizar a incidência de reprovação e de evasão escolar;
18. XV - comunicar ao Conselho Tutelar, após esgotados os recursos escolares,
os casos de maus-tratos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão
escolar dos alunos menores de dezoito anos de idade;
XVI - zelar pela segurança de alunos e profissionais lotados na UE;
XVII - buscar a necessária integração entre a UE e a comunidade na qual se
insere;
XVIII - assinar quadros estatísticos, fornecer dados, receber, informar e
despachar documentos, encaminhando-os às autoridades competentes,
conforme o caso;
XIX - responsabilizar-se pelos recursos financeiros da UE, reportando-se à
autoridade superior no caso de inobservância de qualquer norma em vigor;
XX - visar o ponto dos funcionários lotados na UE;
XXI - assinar e enviar à Faetec a relação mensal do pessoal lotado na UE;
XXII - representar a UE perante a Administração Central da Faetec e demais
órgãos federais, estaduais e municipais;
XXIII - rubricar todos os livros de escrituração escolar da UE, assinar a
correspondência, expediente e documentos escolares, indicando abaixo da
assinatura a respectiva matrícula;