1) A resolução define diretrizes para a implementação do Ensino Fundamental de 9 anos no Brasil, incluindo a idade mínima de 6 anos para ingresso e matrícula obrigatória nesta etapa.
2) Crianças com menos de 6 anos completos até 31 de março devem ser matriculadas na Pré-Escola.
3) Escolas podem dar prosseguimento excepcionalmente a crianças com mais de 5 anos que frequentaram a Pré-Escola por pelo menos 2 anos.