O documento discute três casos de recursos eleitorais relacionados a condutas vedadas durante campanhas. No primeiro caso, a distribuição de cestas básicas por meio de programa social municipal não configurou abuso de poder político. No segundo caso, repasses a entidades para projetos culturais e esportivos não caracterizaram distribuição gratuita vedada. No terceiro caso, doação pequena a eleitor não provou compra de votos.