1. O documento define o calendário eleitoral para as eleições de 2014 no Brasil, estabelecendo datas importantes como prazos para registro de candidatos, realização de convenções partidárias e início da propaganda eleitoral.
2. É proibida a distribuição de bens públicos a partir de janeiro e vedadas nomeações de servidores a partir de julho para evitar interferência na eleição.
3. O texto define regras e prazos para o processo eleitoral ocorrer de forma justa e democrática.
Este documento estabelece o calendário eleitoral para as eleições de 2012 no Brasil, definindo datas importantes como:
1) 7 de outubro de 2011 como prazo final para registro de partidos políticos no TSE;
2) 19 de dezembro de 2011 como prazo para designação dos juízes eleitorais;
3) 1o de janeiro de 2012 como início do período de realização de pesquisas eleitorais.
1) O documento estabelece o calendário eleitoral para as eleições de 2012 no Brasil, definindo datas importantes como prazos para registro de candidaturas, realização de convenções partidárias e início da propaganda eleitoral.
2) É definido o período de 10 de junho a 30 de junho para a realização de convenções partidárias para escolha de candidatos.
3) A propaganda eleitoral na televisão e rádio fica permitida a partir de 1o de julho, enquanto a propaganda em outros meios pode iniciar em 6 de jul
A coligação O Futuro Pede Mudança representa o Prefeito e Vice-Prefeito do Cabo de Santo Agostinho por manter propaganda institucional em período vedado, beneficiando o candidato à reeleição. A representação alega abuso de poder político e econômico e pede a suspensão imediata da propaganda, caracterizando crimes eleitorais previstos na legislação.
O documento descreve uma representação por propaganda eleitoral irregular feita contra uma coligação adversária. A propaganda em questão é acusada de: 1) Não ter participação do candidato, apenas usando cenas externas para associar a imagem do candidato adversário; 2) Não se enquadrar nas hipóteses permitidas pelo artigo 54 da Lei das Eleições para inserções com cenas externas, que exigem a presença e protagonismo do candidato. Dessa forma, a propaganda é considerada irregular e sua suspensão é pedida.
Este documento descreve as regras e limitações da propaganda eleitoral no Brasil de acordo com a legislação. Ele define os tipos de propaganda permitida, como partidária, intrapartidária e institucional, e explica o que constitui propaganda eleitoral extemporânea e regular. Também lista condutas proibidas e permitidas em relação à propaganda, como o uso de alto-falantes.
O documento resume as principais leis e regulamentos sobre propaganda eleitoral no Brasil, incluindo a proibição de certos tipos de propaganda antes de 6 de julho e no dia da eleição, as regras sobre propaganda em imprensa, internet e outros meios, e as penalidades por violações.
Esta resolução do Tribunal Superior Eleitoral estabelece regras para propaganda eleitoral e condutas vedadas a agentes públicos nas eleições municipais de 2008 no Distrito Federal, incluindo: 1) proibição de propaganda paga no rádio e TV a partir de 6 de julho; 2) permissão de propaganda intrapartidária na quinzena anterior à convenção partidária; 3) proibição de propaganda partidária gratuita a partir de 1o de julho.
1. O documento define o calendário eleitoral para as eleições de 2014 no Brasil, estabelecendo datas importantes como prazos para registro de candidatos, realização de convenções partidárias e início da propaganda eleitoral.
2. É proibida a distribuição de bens públicos a partir de janeiro e vedadas nomeações de servidores a partir de julho para evitar interferência na eleição.
3. O texto define regras e prazos para o processo eleitoral ocorrer de forma justa e democrática.
Este documento estabelece o calendário eleitoral para as eleições de 2012 no Brasil, definindo datas importantes como:
1) 7 de outubro de 2011 como prazo final para registro de partidos políticos no TSE;
2) 19 de dezembro de 2011 como prazo para designação dos juízes eleitorais;
3) 1o de janeiro de 2012 como início do período de realização de pesquisas eleitorais.
1) O documento estabelece o calendário eleitoral para as eleições de 2012 no Brasil, definindo datas importantes como prazos para registro de candidaturas, realização de convenções partidárias e início da propaganda eleitoral.
2) É definido o período de 10 de junho a 30 de junho para a realização de convenções partidárias para escolha de candidatos.
3) A propaganda eleitoral na televisão e rádio fica permitida a partir de 1o de julho, enquanto a propaganda em outros meios pode iniciar em 6 de jul
A coligação O Futuro Pede Mudança representa o Prefeito e Vice-Prefeito do Cabo de Santo Agostinho por manter propaganda institucional em período vedado, beneficiando o candidato à reeleição. A representação alega abuso de poder político e econômico e pede a suspensão imediata da propaganda, caracterizando crimes eleitorais previstos na legislação.
O documento descreve uma representação por propaganda eleitoral irregular feita contra uma coligação adversária. A propaganda em questão é acusada de: 1) Não ter participação do candidato, apenas usando cenas externas para associar a imagem do candidato adversário; 2) Não se enquadrar nas hipóteses permitidas pelo artigo 54 da Lei das Eleições para inserções com cenas externas, que exigem a presença e protagonismo do candidato. Dessa forma, a propaganda é considerada irregular e sua suspensão é pedida.
Este documento descreve as regras e limitações da propaganda eleitoral no Brasil de acordo com a legislação. Ele define os tipos de propaganda permitida, como partidária, intrapartidária e institucional, e explica o que constitui propaganda eleitoral extemporânea e regular. Também lista condutas proibidas e permitidas em relação à propaganda, como o uso de alto-falantes.
O documento resume as principais leis e regulamentos sobre propaganda eleitoral no Brasil, incluindo a proibição de certos tipos de propaganda antes de 6 de julho e no dia da eleição, as regras sobre propaganda em imprensa, internet e outros meios, e as penalidades por violações.
Esta resolução do Tribunal Superior Eleitoral estabelece regras para propaganda eleitoral e condutas vedadas a agentes públicos nas eleições municipais de 2008 no Distrito Federal, incluindo: 1) proibição de propaganda paga no rádio e TV a partir de 6 de julho; 2) permissão de propaganda intrapartidária na quinzena anterior à convenção partidária; 3) proibição de propaganda partidária gratuita a partir de 1o de julho.
Esta resolução do Tribunal Superior Eleitoral dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012, definindo regras como o início da propaganda em 6 de julho, proibição de propaganda 48 horas antes e 24 horas depois da eleição, alcance da propaganda partidária e regras sobre uso de alto-falantes, distribuição de material impresso e shows para animar comícios.
Este documento contém:
1) Alterações à legislação eleitoral brasileira, incluindo novas regras para propaganda eleitoral, limites de gastos de campanha e votação em trânsito.
2) A execução no Brasil da Resolução 2204 das Nações Unidas que estende sanções ao Iêmen por mais um ano.
3) A assinatura do decreto pelo vice-presidente Michel Temer no exercício da presidência.
1) O documento é uma recomendação conjunta do Ministério Público de Pernambuco às prefeituras de São José do Egito e Tuparetama sobre a observância das normas de transição de governo e combate à corrupção.
2) Recomenda que as prefeituras garantam a transparência e continuidade dos serviços públicos durante o processo de transição de governo.
3) Determina também que as prefeituras informem sobre as medidas adotadas para cumprir a recomendação em até 15 dias, sob risco de respons
Regime Licitatório Diferenciado de Contratação e TransparênciaEditora Fórum
O documento apresenta as diretrizes do Regime Licitatório Diferenciado de Contratação e Transparência, que visa agilizar as licitações necessárias para a realização da Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016. O regime diferencia-se da Lei de Licitações e pode ser aplicado pela União, estados e municípios envolvidos nos eventos. Deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade e outros, além de diretrizes como padronização de instrumentos e busca da maior vantagem para a admin
Este documento estabelece regras para propaganda eleitoral e condutas vedadas em campanha para as eleições de 2012 no Brasil, definindo o que é permitido e proibido em termos de propaganda política no rádio, TV e internet, distribuição de material, uso de alto-falantes e shows, entre outras diretrizes.
Uniforme do Departamento de Polícia FederalFalcão Brasil
Este documento descreve uma licitação na modalidade de pregão eletrônico realizada pela Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia para registro de preços de roupas e uniformes a serem utilizados durante a Copa do Mundo de 2014. O pregão será dividido em itens e realizado no sistema Comprasnet, observando a legislação aplicável a licitações.
O documento resume as principais resoluções do Tribunal Superior Eleitoral sobre as regras para propaganda eleitoral e financiamento de campanha nas eleições de 2010, incluindo o que é permitido e proibido na internet e em outros meios de comunicação.
A Coligação Para o Recife Seguir Mudando entrou com uma representação eleitoral contra o Governo de Pernambuco, o governador Eduardo Campos e a Coligação Frente Popular do Recife por propaganda institucional com desvio de finalidade. A propaganda, veiculada a 40 dias das eleições, promovia propostas do candidato Geraldo Júlio de forma idêntica, beneficiando indevidamente sua campanha e ferindo a isonomia entre os candidatos.
1) Uma coligação eleitoral entrou com uma representação contra um candidato a prefeito e uma rádio local alegando propaganda irregular.
2) A coligação alega que a rádio veiculou 15 inserções a mais do candidato do que o permitido pela lei.
3) Também alega suspeição da rádio por ter ligações com o atual prefeito e o candidato, pedindo que a rádio não seja mais responsável pela propaganda eleitoral e que o candidato perca tempo equivalente de propaganda.
Treinamento de Piloto de Helicóptero do Departamento de Polícia FederalFalcão Brasil
Este documento descreve o edital de um pregão eletrônico realizado pela Polícia Federal para contratar uma escola homologada pela ANAC para ministrar instrução teórica e prática para qualificação de policiais federais como pilotos de helicóptero. O documento detalha as regras e procedimentos da licitação, como critérios de participação, envio de propostas, abertura e julgamento das propostas.
O documento descreve a legislação eleitoral brasileira relacionada à propaganda política na internet. Ele define conceitos-chave como Direito Eleitoral e propaganda política e discute as leis e normas que regulamentam a propaganda eleitoral na internet, incluindo sites, redes sociais, blogs, mensagens eletrônicas e agregadores de vídeos e imagens.
Esta resolução estabelece regras para o processamento de representações, reclamações e pedidos de direito de resposta na Justiça Eleitoral brasileira durante as eleições, incluindo competência dos juízes, prazos, citações, intimações e comunicações processuais de forma eletrônica e prioritária.
O PSDB processou o presidente do PTB em Gravatá por realizar eventos "Tribuna 14" com carros de som, iluminação e distribuição de lanches antes do período permitido para propaganda eleitoral. A justiça eleitoral determinou a suspensão dos eventos e multa de R$10.000 para cada descumprimento, devendo o réu explicar o objetivo dos eventos.
Este documento resume três decisões judiciais relacionadas a questões eleitorais: 1) Uma decisão que concluiu que uma matéria jornalística não violou a lei ao divulgar pesquisa interna de um partido; 2) Uma decisão que entendeu que uma declaração indireta de voto em rádio não configura crime eleitoral; 3) Uma decisão que afastou a inelegibilidade de um candidato cuja mãe havia exercido dois mandatos em município vizinho.
Este documento fornece informações sobre a legislação eleitoral brasileira e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral para as eleições municipais de 2016, com foco nos candidatos do partido Democratas. É abordado o processo de registro de candidatura, convenções partidárias, condições de elegibilidade e propaganda eleitoral.
1) O TSE julgou processos sobre representações por conduta vedada, propaganda eleitoral irregular na internet, e a impossibilidade da criação de um novo município devido à ausência de lei complementar federal.
2) O Tribunal manteve entendimento de que a diplomação é o prazo final para representações por conduta vedada. Também aplicou multas por propaganda eleitoral irregular em site e blog.
3) A criação de um novo município foi considerada impossível pois falta lei complementar federal delimitando o período para esses proced
O documento descreve um recurso ordinário eleitoral interposto contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia que condenou o recorrente por captação ilícita de sufrágio durante as eleições de 2018 para deputado estadual. O TRE/RO julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral e cassou o diploma do recorrente, também impondo multa de 30.000 UFIRs. O relator nega seguimento ao recurso.
Os autores pedem efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra decisão que cassou seus diplomas de prefeito e vice-prefeito. Alegam risco de dano com o cumprimento da decisão e probabilidade de direito, uma vez que o candidato que teria praticado o ato irregular não foi incluído no polo passivo, contrariando jurisprudência do TSE. O relator entende configurados os requisitos para concessão da tutela provisória de urgência.
Este documento resume decisões judiciais tomadas pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre diversos assuntos relacionados às eleições e legislação eleitoral. As três principais decisões foram: 1) Reconhecer a ausência de justa causa para desfiliação partidária quando o novo partido ainda não tiver registrado seu estatuto no TSE. 2) Não cassar o diploma de um candidato que cometeu irregularidades financeiras de campanha cujo montante foi insignificante em comparação aos gastos totais. 3) Considerar o Twitter como meio apto à div
Esta resolução do Tribunal Superior Eleitoral dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012, definindo regras como o início da propaganda em 6 de julho, proibição de propaganda 48 horas antes e 24 horas depois da eleição, alcance da propaganda partidária e regras sobre uso de alto-falantes, distribuição de material impresso e shows para animar comícios.
Este documento contém:
1) Alterações à legislação eleitoral brasileira, incluindo novas regras para propaganda eleitoral, limites de gastos de campanha e votação em trânsito.
2) A execução no Brasil da Resolução 2204 das Nações Unidas que estende sanções ao Iêmen por mais um ano.
3) A assinatura do decreto pelo vice-presidente Michel Temer no exercício da presidência.
1) O documento é uma recomendação conjunta do Ministério Público de Pernambuco às prefeituras de São José do Egito e Tuparetama sobre a observância das normas de transição de governo e combate à corrupção.
2) Recomenda que as prefeituras garantam a transparência e continuidade dos serviços públicos durante o processo de transição de governo.
3) Determina também que as prefeituras informem sobre as medidas adotadas para cumprir a recomendação em até 15 dias, sob risco de respons
Regime Licitatório Diferenciado de Contratação e TransparênciaEditora Fórum
O documento apresenta as diretrizes do Regime Licitatório Diferenciado de Contratação e Transparência, que visa agilizar as licitações necessárias para a realização da Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016. O regime diferencia-se da Lei de Licitações e pode ser aplicado pela União, estados e municípios envolvidos nos eventos. Deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade e outros, além de diretrizes como padronização de instrumentos e busca da maior vantagem para a admin
Este documento estabelece regras para propaganda eleitoral e condutas vedadas em campanha para as eleições de 2012 no Brasil, definindo o que é permitido e proibido em termos de propaganda política no rádio, TV e internet, distribuição de material, uso de alto-falantes e shows, entre outras diretrizes.
Uniforme do Departamento de Polícia FederalFalcão Brasil
Este documento descreve uma licitação na modalidade de pregão eletrônico realizada pela Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia para registro de preços de roupas e uniformes a serem utilizados durante a Copa do Mundo de 2014. O pregão será dividido em itens e realizado no sistema Comprasnet, observando a legislação aplicável a licitações.
O documento resume as principais resoluções do Tribunal Superior Eleitoral sobre as regras para propaganda eleitoral e financiamento de campanha nas eleições de 2010, incluindo o que é permitido e proibido na internet e em outros meios de comunicação.
A Coligação Para o Recife Seguir Mudando entrou com uma representação eleitoral contra o Governo de Pernambuco, o governador Eduardo Campos e a Coligação Frente Popular do Recife por propaganda institucional com desvio de finalidade. A propaganda, veiculada a 40 dias das eleições, promovia propostas do candidato Geraldo Júlio de forma idêntica, beneficiando indevidamente sua campanha e ferindo a isonomia entre os candidatos.
1) Uma coligação eleitoral entrou com uma representação contra um candidato a prefeito e uma rádio local alegando propaganda irregular.
2) A coligação alega que a rádio veiculou 15 inserções a mais do candidato do que o permitido pela lei.
3) Também alega suspeição da rádio por ter ligações com o atual prefeito e o candidato, pedindo que a rádio não seja mais responsável pela propaganda eleitoral e que o candidato perca tempo equivalente de propaganda.
Treinamento de Piloto de Helicóptero do Departamento de Polícia FederalFalcão Brasil
Este documento descreve o edital de um pregão eletrônico realizado pela Polícia Federal para contratar uma escola homologada pela ANAC para ministrar instrução teórica e prática para qualificação de policiais federais como pilotos de helicóptero. O documento detalha as regras e procedimentos da licitação, como critérios de participação, envio de propostas, abertura e julgamento das propostas.
O documento descreve a legislação eleitoral brasileira relacionada à propaganda política na internet. Ele define conceitos-chave como Direito Eleitoral e propaganda política e discute as leis e normas que regulamentam a propaganda eleitoral na internet, incluindo sites, redes sociais, blogs, mensagens eletrônicas e agregadores de vídeos e imagens.
Esta resolução estabelece regras para o processamento de representações, reclamações e pedidos de direito de resposta na Justiça Eleitoral brasileira durante as eleições, incluindo competência dos juízes, prazos, citações, intimações e comunicações processuais de forma eletrônica e prioritária.
O PSDB processou o presidente do PTB em Gravatá por realizar eventos "Tribuna 14" com carros de som, iluminação e distribuição de lanches antes do período permitido para propaganda eleitoral. A justiça eleitoral determinou a suspensão dos eventos e multa de R$10.000 para cada descumprimento, devendo o réu explicar o objetivo dos eventos.
Este documento resume três decisões judiciais relacionadas a questões eleitorais: 1) Uma decisão que concluiu que uma matéria jornalística não violou a lei ao divulgar pesquisa interna de um partido; 2) Uma decisão que entendeu que uma declaração indireta de voto em rádio não configura crime eleitoral; 3) Uma decisão que afastou a inelegibilidade de um candidato cuja mãe havia exercido dois mandatos em município vizinho.
Este documento fornece informações sobre a legislação eleitoral brasileira e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral para as eleições municipais de 2016, com foco nos candidatos do partido Democratas. É abordado o processo de registro de candidatura, convenções partidárias, condições de elegibilidade e propaganda eleitoral.
1) O TSE julgou processos sobre representações por conduta vedada, propaganda eleitoral irregular na internet, e a impossibilidade da criação de um novo município devido à ausência de lei complementar federal.
2) O Tribunal manteve entendimento de que a diplomação é o prazo final para representações por conduta vedada. Também aplicou multas por propaganda eleitoral irregular em site e blog.
3) A criação de um novo município foi considerada impossível pois falta lei complementar federal delimitando o período para esses proced
O documento descreve um recurso ordinário eleitoral interposto contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia que condenou o recorrente por captação ilícita de sufrágio durante as eleições de 2018 para deputado estadual. O TRE/RO julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral e cassou o diploma do recorrente, também impondo multa de 30.000 UFIRs. O relator nega seguimento ao recurso.
Os autores pedem efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra decisão que cassou seus diplomas de prefeito e vice-prefeito. Alegam risco de dano com o cumprimento da decisão e probabilidade de direito, uma vez que o candidato que teria praticado o ato irregular não foi incluído no polo passivo, contrariando jurisprudência do TSE. O relator entende configurados os requisitos para concessão da tutela provisória de urgência.
Este documento resume decisões judiciais tomadas pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre diversos assuntos relacionados às eleições e legislação eleitoral. As três principais decisões foram: 1) Reconhecer a ausência de justa causa para desfiliação partidária quando o novo partido ainda não tiver registrado seu estatuto no TSE. 2) Não cassar o diploma de um candidato que cometeu irregularidades financeiras de campanha cujo montante foi insignificante em comparação aos gastos totais. 3) Considerar o Twitter como meio apto à div
Este documento trata de uma ação judicial eleitoral movida contra três políticos de Santana (BA), alegando abuso de poder político e econômico durante evento da prefeitura em ano eleitoral. O juiz analisa as provas apresentadas e argumentos da defesa, concluindo que ficou comprovado o uso da máquina pública para promover candidatos, configurando abuso de poder punível pela lei eleitoral.
Voto sobre caso de Romero Sales em IpojucaPortal NE10
1. O documento trata de um recurso eleitoral questionando a candidatura de Romero Antonio Raposo Sales ao cargo de prefeito de Ipojuca/PE.
2. Foi alegado que ele estaria inelegível por condenação por crime eleitoral e ato de improbidade administrativa.
3. No entanto, o relator entendeu que a condenação por crime eleitoral não gera inelegibilidade, e no caso de improbidade faltavam os requisitos de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito para caracterizar
1) O Ministério Público Eleitoral tomou conhecimento de um vídeo que mostra um veículo da campanha de Geraldo Júlio realizando bingo para distribuir prêmios, o que é vedado pela lei eleitoral.
2) Pede a notificação do candidato e coligação para que se abstenham de distribuir vantagens, a abertura de inquérito policial para apurar possíveis crimes, e o encaminhamento de cópias aos juízes eleitorais.
3) Requer ainda a afixação
Justiça determina imediata suspensão da divulgação de pesquisa elaborada pelo...blogdoelvis
O PSD moveu uma representação contra uma empresa de pesquisa e um blog por divulgar uma pesquisa eleitoral irregular em Floresta-PE. A decisão judicial concedeu liminar para suspender a divulgação da pesquisa por falta de assinatura digital do estatístico responsável no registro, e determinou a citação dos representados e manifestação do Ministério Público Eleitoral.
O documento descreve uma ação de impugnação de registro de candidatura movida contra José Francisco de Araújo pelo Ministério Público Eleitoral. Alega-se que o requerido é inelegível por ter sido condenado criminalmente por crime contra a administração pública e ter sofrido condenação à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que causou dano ao erário. Pede-se que seja reconhecida a inelegibilidade do requerido.
O documento descreve um agravo de instrumento movido contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que condenou o agravante ao pagamento de multa por prática reiterada de condutas vedadas durante as eleições de 2008, utilizando bens e servidores públicos para promover sua campanha. O relator negou seguimento ao recurso especial interposto, uma vez que a decisão se encontrava em consonância com a jurisprudência do TSE e não restou configurado o alegado dissídio jurisprudencial.
O PSDB processou o presidente do PTB em Gravatá por realizar eventos "Tribuna 14" com carros de som, iluminação e distribuição de lanches antes do período permitido para propaganda eleitoral. A justiça eleitoral determinou a suspensão dos eventos e multa de R$10.000 para cada descumprimento, além de notificar o réu e certificar a composição do diretório do PSDB na cidade.
DATAS E PROCEDIMENTOS DE INTERESSE (1º TURNO) - Material de apoio compilado do “Calendário Eleitoral” aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE - Resolução nº 23.674 (Instrução 0600588-17.2021– Brasília – Distrito Federal - Relator Ministro Edson Fachin – 16/12/2021 - (texto sujeito a alteração) - para simples acompanhamento - Romildo Andrade de Souza Junior – Advogado – OAB/SP 146.539 – Junho/2022
O decreto aprova o Manual de Comportamento dos Agentes Públicos da Administração Estadual de Santa Catarina para as eleições de 2014, definindo condutas vedadas a esses agentes durante o período eleitoral e estabelecendo mecanismos de divulgação e orientação sobre o manual.
O Decreto aprova o Manual de Comportamento dos Agentes Públicos da Administração Estadual de Santa Catarina para as Eleições de 2014, estabelecendo condutas vedadas a esses agentes durante o período eleitoral, como o uso de bens públicos em benefício de candidatos ou a realização de nomeações e demissões para influenciar o pleito.
1. O documento trata de um processo judicial sobre o registro de candidatura de Ires Moura Oliveira e Henrique Cezar Martins Gomes a prefeito e vice-prefeito do município de Hidrolândia no Ceará.
2. Foi ajuizada uma impugnação contra o candidato a vice-prefeito baseada em duas rejeições de contas pelo Tribunal de Contas, caracterizando possível causa de inelegibilidade.
3. Após analisar os precedentes e as irregularidades envolvendo descumprimento de lei de lic
Impugnacao inelegibilidade alinea e - completoGuy Valerio
O documento apresenta uma impugnação ao registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República. A Procuradoria-Geral Eleitoral alega que Lula não tem capacidade eleitoral passiva por ter sido condenado por órgão colegiado por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o que o torna inelegível nos termos da lei por 8 anos após o cumprimento da pena. Solicita que sua candidatura seja rejeitada.
Os limites dos efeitos da falta de quitação eleitoral ABRADEP
O documento discute os limites dos efeitos da falta de quitação eleitoral. Aponta que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) entende que a falta de quitação eleitoral não pode impedir o exercício de direitos civis, devendo se limitar à esfera eleitoral. Os TREs podem fornecer certidões circunstanciadas para fins específicos que não envolvam direitos políticos.
Ação de impugnação de mandato eletivo efeitos da decisão de procedência rese...Agassis Rodrigues
Este documento discute a ação de impugnação de mandato eletivo no Brasil. Apresenta sua evolução histórica desde 1932 e características como natureza jurídica de ação pública, constitucional e desconstitutiva. Também aborda aspectos processuais como legitimidade para propositura da ação e efeitos da decisão de procedência, deixando em aberto questões sobre seu alcance.
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em Cristo, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
Folheto | Centro de Informação Europeia Jacques Delors (junho/2024)Centro Jacques Delors
Estrutura de apresentação:
- Apresentação do Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD);
- Documentação;
- Informação;
- Atividade editorial;
- Atividades pedagógicas, formativas e conteúdos;
- O CIEJD Digital;
- Contactos.
Para mais informações, consulte o portal Eurocid:
- https://eurocid.mne.gov.pt/quem-somos
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9267
Versão em inglês [EN] também disponível em:
https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9266
Data de conceção: setembro/2019.
Data de atualização: maio-junho 2024.
Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdfenpfilosofiaufu
Caderno de Resumos XVIII Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFU, IX Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e VII Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 10, Betel, Ordenança para buscar a paz e fazer o bem, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, 2° TRIMESTRE DE 2024, ADULTOS, EDITORA BETEL, TEMA, ORDENANÇAS BÍBLICAS, Doutrina Fundamentais Imperativas aos Cristãos para uma vida bem-sucedida e de Comunhão com DEUS, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Comentários, Bispo Abner Ferreira, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
Slides Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
Slides Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24.pptx
Condutas vedadas Ano Eleitoral
1.
2. Condutas Vedadas
Aos Agentes Públicos durante as Eleições
Lei nº 9.504, de 1997 Lei das Eleições)
Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidades)
Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral )
Resolução nº 23.404 TSE (Eleições 2014)
3. “[...] III – A concessão de benefícios a servidores públicos
estaduais nas proximidades das eleições municipais pode
caracterizar abuso do poder político, desde que evidenciada,
como na hipótese, a possibilidade de haver reflexos na
circunscrição do pleito municipal, diante da coincidência de
eleitores. [...] V – Não é fator suficiente para desconfigurar o
abuso do poder político de que cuida o art. 22 da LC no 64/90, o
fato de o candidato por ele beneficiado não ter sido eleito, pois
o que se leva em consideração na caracterização do abuso do
poder são suas características e as circunstâncias em que
ocorrido. [...]” Ac. de 8.8.2006 no REspe no 26.054, rel. Min.
Cesar Asfor Rocha.
4. Agente Publico?
§ 1º do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997
Quem exerce, ainda que transitoriamente ou
sem remuneração, por eleição, nomeação,
designação, contratação ou qualquer outra
forma de investidura ou vínculo, mandato,
cargo, emprego ou função nos órgãos ou
entidades da administração pública direta,
indireta ou fundacional.
5. Caput do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997
São vedadas condutas tendentes a
afetar a igualdade de
oportunidades entre candidatos
nos pleitos eleitorais.
6. CONDUTA VEDADA
O comparecimento de candidato
a inauguração de obra pública
constitui conduta vedada aos
agentes públicos apta a atrair a
inelegibilidade de que trata a
alínea “j” do inciso I do art. 1º da
Lei Complementar nº 64, de
1990, com redação dada pela Lei
Complementar nº 135, de 2010
(TSE, REspe nº 11.661, Acórdão
de 21/11/2012, relator Min.
Arnaldo Versiani Leite Soares).
7. O TSE decidiu recentemente
que a partir da nova redação do
art. 22 da Lei Complementar nº
64, de 1990, com a inclusão do
inciso XVI, não cabe mais
considerar a potencialidade de o
fato alterar o resultado da
eleição, mas apenas a gravidade
das circunstâncias que o
caracterizam (REspe nº 13.068,
Acórdão de 13/08/2013, relator
Min. Henriques Neves da Silva).
8. Propaganda Eleitoral
Antecipada Dissimulada
A propaganda eleitoral antecipada ocorre
independentemente da presença do trinômio
candidato, pedido de voto e cargo pretendido,
podendo ser configurada por qualquer meio, até
mesmo dissimulado, que leve ao conhecimento do
público as razões pelas quais o candidato seria o
mais apto ao exercício da função pública (REspe nº
32.838, Acórdão de 01/09/2011, relatora Ministra
Fátima Nancy Andrighi).
9. Show Gravado em DVD
Segundo o TSE, em qualquer das
circunstâncias, proibido está a
utilização de show de qualquer
natureza, remunerado ou não, seja
com a presença ao vivo de artistas,
seja por intermédio de instrumentos
outros como é a hipótese de “(...)
retransmissão de shows gravados em
DVD’, pois o espírito da Lei Eleitoral é
evitar que a vontade do eleitor seja
manipulada de modo a se desviar da
real finalidade de um comício eleitoral,
que é submeter a conhecimento
público o ideário e plataforma de
governo do candidato, em se tratando
de candidatura a mandato executivo,
ou os projetos legislativos, em se
tratando de candidato a mandato
eletivo de natureza proporcional.
(Consulta nº 1.261, Resolução nº
22.267, de 29/06/2006, Relator Min.
Francisco Cesar Asfor Rocha).
10. Link em Página Oficial
Para o TSE a utilização de página mantida por órgão da
administração pública do município, como meio de
acesso, por intermédio de link, a sítio que promove
candidato, configura violação ao art. 57-C, § 1º, II, da Lei
nº 9.504/97. O fato de constar da página oficial somente
o link do sítio pessoal do candidato, e não a propaganda
em si, não afasta o caráter ilícito de sua conduta, uma vez
que a página oficial foi utilizada como meio facilitador de
divulgação de propaganda eleitoral em favor do
representado (AgR-REspe nº 838.119, Acórdão de
21.06.2011, relator Min. Arnaldo Versiani Leite Soares).
11. CONDUTA VEDADA
Realização de comício em bem imóvel da União;
utilização de veículo oficial para transportar
material de campanha eleitoral; cessão de
repartição pública para atividade de campanha
eleitoral; utilização de bens da repartição, tais
como celulares e computadores para fazer
propaganda eleitoral de candidato.
12. CONDUTA VEDADA
Usar materiais ou serviços, custeados pelos
Governos ou Casas Legislativas, que excedam as
prerrogativas consignadas nos regimentos e
normas dos órgãos que integram (cf. art. 73,
inciso II, da Lei nº 9.504, de 1997; e art. 50, II, da
Resolução TSE nº 23.404, de 27/02/14, relator
Min. Dias Toffoli).
13. CONDUTA VEDADA
Exercício do cargo e identificação: os agentes
políticos e servidores ocupantes de cargo em
comissão, em relação aos quais pode haver o
extravasamento do horário de expediente
normal, se participarem de campanha eleitoral
de candidato, partido político ou coligação, não
devem fazê-lo quando estiverem no exercício do
cargo público, nem se identificando como
agentes públicos.
14. Sanções pela prática de condutas vedadas do art. 73
- suspensão imediata da conduta;
- multa no valor de cinco a cem mil UFIR – (Unidade
Fiscal de Referência - é um fator de correção do
valor dos impostos no Brasil) (4º do art. 73);
- o candidato beneficiado por qualquer das
condutas, agente público ou não, ficará sujeito à
cassação do registro ou do diploma (§ 5º do art.
73);
- a aplicação das sanções cominadas no artigo 73,
§§ 4o e 5o, dar-se-á sem prejuízo de outras de
caráter constitucional, administrativo ou disciplinar
fixadas pelas demais leis vigentes. (art. 78);
15.
16. Ação Inerente: Representação
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO
- relevância causal da conduta;
- liame subjetivo entre o agente público e o
candidato beneficiado;
- pluralidade de condutas
obs.: se apenas um dos agentes públicos for
identificado já é o suficiente para a formação da união
pelo liame subjetivo
17. Ação Inerente: Representação
Representação por propaganda eleitoral irregular.
Prévio conhecimento.
- art. 40-B e § único da Lei 9.504/97: requisito
específico
- após a notificação do infrator, pelo juiz, para retirar
a propaganda irregular, com o transcurso do prazo de 48
horas sem o cumprimento da ordem judicial;
- inequívoca insistência na permanência da infração;
- sanção: multa
18. Ação Inerente: Representação
COMPETÊNCIA – art. 96 da Lei 9.504/97
- juízes eleitorais, nas eleições municipais;
- TRE, nas eleições federais;
- TSE, na eleição presidencial;
obs.: quando existir propaganda eleitoral
antecipada? quando houver mais de uma zona
eleitoral na circunscrição?
19. Ação Inerente: Representação
LEGITIMIDADE ATIVA – art. 96, caput, da Lei
9.504/97
- partidos políticos;
- coligações;
- candidatos (registrados e pré-candidatos);
obs.: MP?
20. Ação Inerente: Representação
Procedimento:
- Fatos
- Indicar provas
- Notificação imediata do reclamado ou representado para
apresentar defesa em 48h.
Fase recursal:
- Recurso Inominado no prazo de 3 dias
- Deve ser julgado em 48h.