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O FIAO FIA
DESAFIOS DO MARCO REGULATÓRIODESAFIOS DO MARCO REGULATÓRIO
Lei 411/2003
Instituiu a Política de Direitos da
Criança e do Adolescente em Blumenau
História do FIA Blumenau
• As Entidades captavam os recursos junto aos doadores , apresentavam o
plano de trabalho no valor captado. As despesas, geralmente, custeavam
a manutenção das ações já desenvolvidas;
• Dos valores captados pelas entidades apenas 5% ficava retido no FIA
para outras ações deliberadas pelo CMDCA;
• O CMDCA, mensalmente, analisava e aprovava através de Resoluções as
movimentações financeiras, as quais traziam a totalização de receitas e
despesas;
• A prestação de contas dos Convênios ocorria apenas no âmbito
financeiro. Não havia o monitoramento das ações desenvolvidas;
• Não era obrigatório que as Entidades obtivessem o Registro no CMDCA
para acessar o financiamento de projetos.
Captação e Aplicação dos Recursos até 2009
• Os eixos para aplicação dos recursos ficaram mais claros;
• Foram apontadas as vedações na aplicação dos recursos;
• Responsabiliza as instituições a captarem recursos para o FIA,
mas, para acessar o recurso cabe ao CMDCA aprovar o projeto;
• No que se refere a Chancela de projetos para Editais externos, a
experiência nos mostrou que essa modalidade de captação não
respeita a autonomia do CMDCA uma vez que quem define os
critérios para o acesso e avalia o projeto é a instituição financiadora
sendo o FIA meramente repassador do recurso.
História do FIA Blumenau
2010 – Desafio na Captação e Aplicação dos Recursos a partir da
Resolução Conanda 137/2010
• Em 2013 o CMDCA lançou edital para seleção de projetos voltados à
política de atendimento, promoção, defesa, orientação e proteção
integral da criança e do adolescente, para financiamento pelo FIA;
• O Edital trouxe a formatação estabelecida pela Resolução Conanda
137/2010, sendo uma delas o estabelecimento da retenção de 20% ao
FIA;
• Uma das exigências do Edital foi o registro e/ou inscrição de
serviços/programas no CMDCA, ou em nos respectivos Conselhos
Setoriais;
• Foram aprovados 48 projetos para captação de recursos, no valor total
de R$ 1.574.494,32.
História do FIA Blumenau
2013 – Seleção de Projetos - Um novo olhar sobre o financiamento
1. Entidades que alcançaram o valor para execução do
projeto e conveniaram;
2. Entidades que solicitaram adequação de valores do projeto
pois não alcançaram a totalidade;
3. Entidades que não conveniaram por não alcançarem a
captação e não sendo viável a readequação do projeto.
Após o período de captação ocorreram as
seguintes situações:
História do FIA Blumenau
Em 2016 o CMDCA lançou o primeiro Edital de Chamamento PúblicoEdital de Chamamento Público
para seleção de projetos de entidades não-governamentais sem fins
lucrativos, cujas atividades e finalidades específicas sejam voltadas à
criança e ao adolescente, visando o estabelecimento de Termo deTermo de
ColaboraçãoColaboração voltado à política de atendimento, promoção, defesa,
orientação e proteção integral da criança e do adolescente para
financiamento pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – FIA.
Edital de Chamamento Público 01/2016
1. QUADRO RESUMO
a. Objeto
b. Origem da Solicitação
c. Comissão de Avaliação
d. Endereços e contatos
e. Anexos
f. Recursos Financeiros Disponíveis
Edital de Chamamento Público 01/2016
Estrutura do Edital de Chamamento Público
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.OBJETO
5.OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
6.PROJETO
7.PRAZO DE EXECUÇÃO
8.APRESENTAÇÃO DO PROJETO
9.HABILITAÇÃO PARA O FINANCIAMENTO
10.ASSINATURA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
11.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO
13.DISPOSIÇÕES FINAIS
Edital de Chamamento Público 01/2016
Estrutura do Edital de Chamamento Público
Edital de Chamamento Público 01/2016
Similaridades com o Marco Regulatório (Lei nº 13.019/14)
Item III, Art. 19 - Diagnóstico da realidade que se
quer modificar, aprimorar ou desenvolver e, quando
possível, indicação da viabilidade, dos custos, dos
benefícios e dos prazos de execução da ação
pretendida.
Realizado levantamento de
dados sobre a realidade local;
Art. 26 - O edital deverá ser amplamente divulgado
em página do sítio oficial da administração pública na
internet, com antecedência mínima de trinta dias.
Parágrafo 4º, Art. 26 - A administração pública
homologará e divulgará o resultado do julgamento em
página do sítio previsto no art. 26.
§ 1º, Art. 27 As propostas serão julgadas por uma
comissão de seleção previamente designada, nos
termos desta Lei, ou constituída pelo respectivo
conselho gestor, se o projeto for financiado com
recursos de fundos específicos.
§ 2º, Art. 27 Será impedida de participar da
comissão de seleção pessoa que, nos últimos cinco
anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos,
uma das entidades participantes do chamamento
público.
Anexos norteando todas as etapas do
Processo, com destaque para o
Cronograma de prazos, inclusive para
publicações.
Nomeada Comissão de Avaliação,
observada a composição de 02
conselheiros governamentais e 01 não
governamental que não inscreveu
projetos.
Avanços do EditalNovos procedimentos trazidos pela
Lei 13019/14
Edital de Chamamento Público 01/2016
Similaridades com o Marco Regulatório (Lei nº 13.019/14)
Item IV do Artº 39 - Tenha tido as contas
rejeitadas pela administração pública nos
últimos cinco anos
Artº 28 - Somente depois de encerrada a
etapa competitiva e ordenadas as propostas,
a administração pública procederá à
verificação dos documentos que
comprovem o atendimento pela organização
da sociedade civil selecionada dos
requisitos previstos nos arts. 33 e 34.
Critério para Habilitação: Apresentar
certidão de inexistência de prestação de
contas pendentes junto ao Município,
reprovadas ou não apresentadas.
Contemplada na Etapa da Habilitação para o
Financiamento
Alínea c, Item V do Artº 33 - c) instalações,
condições materiais e capacidade técnica e
operacional para o desenvolvimento das
atividades ou projetos previstos na parceria
e o cumprimento das metas estabelecidas.
§ 6º, Artº 27 - A homologação não gera
direito para a organização da sociedade
civil à celebração da parceria.
Capacidade, qualidade técnica e
administrativa da Entidade para executar o
projeto com metodologia adequada (quadro
de profissionais, formação, planejamento e
avaliação das ações);
A aprovação do projeto não gera direito ao
financiamento, sujeitando-se os interessados à
submissão de todas as condições estabelecidas
neste Edital de Chamamento Público e demais
normas que regulam este procedimento e ainda,
à discricionariedade da Administração quanto à
oportunidade e conveniência do financiamento
com o fito de resguardar a supremacia do
interesse público sobre o privado.
Edital de Chamamento Público 01/2016
Outros avanços
Definido e aprovado pelo CMDCA o aporte financeiro para o financiamento de projetos;
A metodologia de entrega dos projetos e dos três orçamentos: Envelopes Lacrados por
projeto, com identificação da Entidade proponente e projeto em data e horário
determinados e abertos somente na presença da Comissão Especial de Avaliação;
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Capacitação sobre elaboração de projetos;
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Utilizar na divulgação de seu projeto a Logomarca do CMDCA e do FIA;
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Da habilitação ao financiamento: melhora na comunicação entre Conselho/ Assessoria e
Gestão do Fia, trabalho em conjunto em uma visão integral do processo;
Diretrizes da prestação de contas estão inseridas no Edital;
O CMDCA designará, através de Resolução, uma ou mais Comissões que terão a
incumbência de acompanhar, monitorar, fiscalizar e avaliar a execução dos projetos
Considerações Finais:
O Marco Regulatório trouxe um norteador para a parceria público
privada no âmbito jurídico, porém nas questões particulares das
políticas públicas financiadoras, que utilizam as parcerias, ainda
permeiam alguns desafios, no caso do FIA, alguns exemplos:
•As doações casadas x deliberação do CMDCA;
•Aplicação do recurso em investimentos;
•Diagnóstico da Infância e Adolescência
•Plano de Ação e Aplicação mais fidedigno à realidade
Edital de Chamamento Público 01/2016
Contato
Daniele Lopes
cmdca@Blumenau.sc.gov.br
Fone: 3381-6642
Cristiane Barcelos
Doa.fia@Blumenau.sc.gov.br
Fone: 3381-6643
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  • 2. História do FIA Blumenau • As Entidades captavam os recursos junto aos doadores , apresentavam o plano de trabalho no valor captado. As despesas, geralmente, custeavam a manutenção das ações já desenvolvidas; • Dos valores captados pelas entidades apenas 5% ficava retido no FIA para outras ações deliberadas pelo CMDCA; • O CMDCA, mensalmente, analisava e aprovava através de Resoluções as movimentações financeiras, as quais traziam a totalização de receitas e despesas; • A prestação de contas dos Convênios ocorria apenas no âmbito financeiro. Não havia o monitoramento das ações desenvolvidas; • Não era obrigatório que as Entidades obtivessem o Registro no CMDCA para acessar o financiamento de projetos. Captação e Aplicação dos Recursos até 2009
  • 3. • Os eixos para aplicação dos recursos ficaram mais claros; • Foram apontadas as vedações na aplicação dos recursos; • Responsabiliza as instituições a captarem recursos para o FIA, mas, para acessar o recurso cabe ao CMDCA aprovar o projeto; • No que se refere a Chancela de projetos para Editais externos, a experiência nos mostrou que essa modalidade de captação não respeita a autonomia do CMDCA uma vez que quem define os critérios para o acesso e avalia o projeto é a instituição financiadora sendo o FIA meramente repassador do recurso. História do FIA Blumenau 2010 – Desafio na Captação e Aplicação dos Recursos a partir da Resolução Conanda 137/2010
  • 4. • Em 2013 o CMDCA lançou edital para seleção de projetos voltados à política de atendimento, promoção, defesa, orientação e proteção integral da criança e do adolescente, para financiamento pelo FIA; • O Edital trouxe a formatação estabelecida pela Resolução Conanda 137/2010, sendo uma delas o estabelecimento da retenção de 20% ao FIA; • Uma das exigências do Edital foi o registro e/ou inscrição de serviços/programas no CMDCA, ou em nos respectivos Conselhos Setoriais; • Foram aprovados 48 projetos para captação de recursos, no valor total de R$ 1.574.494,32. História do FIA Blumenau 2013 – Seleção de Projetos - Um novo olhar sobre o financiamento
  • 5. 1. Entidades que alcançaram o valor para execução do projeto e conveniaram; 2. Entidades que solicitaram adequação de valores do projeto pois não alcançaram a totalidade; 3. Entidades que não conveniaram por não alcançarem a captação e não sendo viável a readequação do projeto. Após o período de captação ocorreram as seguintes situações: História do FIA Blumenau
  • 6. Em 2016 o CMDCA lançou o primeiro Edital de Chamamento PúblicoEdital de Chamamento Público para seleção de projetos de entidades não-governamentais sem fins lucrativos, cujas atividades e finalidades específicas sejam voltadas à criança e ao adolescente, visando o estabelecimento de Termo deTermo de ColaboraçãoColaboração voltado à política de atendimento, promoção, defesa, orientação e proteção integral da criança e do adolescente para financiamento pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA. Edital de Chamamento Público 01/2016
  • 7. 1. QUADRO RESUMO a. Objeto b. Origem da Solicitação c. Comissão de Avaliação d. Endereços e contatos e. Anexos f. Recursos Financeiros Disponíveis Edital de Chamamento Público 01/2016 Estrutura do Edital de Chamamento Público
  • 8. 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.OBJETO 5.OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE 6.PROJETO 7.PRAZO DE EXECUÇÃO 8.APRESENTAÇÃO DO PROJETO 9.HABILITAÇÃO PARA O FINANCIAMENTO 10.ASSINATURA DO TERMO DE COLABORAÇÃO 11.PRESTAÇÃO DE CONTAS 12.FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO 13.DISPOSIÇÕES FINAIS Edital de Chamamento Público 01/2016 Estrutura do Edital de Chamamento Público
  • 9. Edital de Chamamento Público 01/2016 Similaridades com o Marco Regulatório (Lei nº 13.019/14) Item III, Art. 19 - Diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida. Realizado levantamento de dados sobre a realidade local; Art. 26 - O edital deverá ser amplamente divulgado em página do sítio oficial da administração pública na internet, com antecedência mínima de trinta dias. Parágrafo 4º, Art. 26 - A administração pública homologará e divulgará o resultado do julgamento em página do sítio previsto no art. 26. § 1º, Art. 27 As propostas serão julgadas por uma comissão de seleção previamente designada, nos termos desta Lei, ou constituída pelo respectivo conselho gestor, se o projeto for financiado com recursos de fundos específicos. § 2º, Art. 27 Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público. Anexos norteando todas as etapas do Processo, com destaque para o Cronograma de prazos, inclusive para publicações. Nomeada Comissão de Avaliação, observada a composição de 02 conselheiros governamentais e 01 não governamental que não inscreveu projetos. Avanços do EditalNovos procedimentos trazidos pela Lei 13019/14
  • 10. Edital de Chamamento Público 01/2016 Similaridades com o Marco Regulatório (Lei nº 13.019/14) Item IV do Artº 39 - Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos Artº 28 - Somente depois de encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a administração pública procederá à verificação dos documentos que comprovem o atendimento pela organização da sociedade civil selecionada dos requisitos previstos nos arts. 33 e 34. Critério para Habilitação: Apresentar certidão de inexistência de prestação de contas pendentes junto ao Município, reprovadas ou não apresentadas. Contemplada na Etapa da Habilitação para o Financiamento Alínea c, Item V do Artº 33 - c) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. § 6º, Artº 27 - A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria. Capacidade, qualidade técnica e administrativa da Entidade para executar o projeto com metodologia adequada (quadro de profissionais, formação, planejamento e avaliação das ações); A aprovação do projeto não gera direito ao financiamento, sujeitando-se os interessados à submissão de todas as condições estabelecidas neste Edital de Chamamento Público e demais normas que regulam este procedimento e ainda, à discricionariedade da Administração quanto à oportunidade e conveniência do financiamento com o fito de resguardar a supremacia do interesse público sobre o privado.
  • 11. Edital de Chamamento Público 01/2016 Outros avanços Definido e aprovado pelo CMDCA o aporte financeiro para o financiamento de projetos; A metodologia de entrega dos projetos e dos três orçamentos: Envelopes Lacrados por projeto, com identificação da Entidade proponente e projeto em data e horário determinados e abertos somente na presença da Comissão Especial de Avaliação; Prazo e condições de igualdade para obter orientações; Capacitação sobre elaboração de projetos; Entidades que possuam registro válido junto ao CMDCA; Utilizar na divulgação de seu projeto a Logomarca do CMDCA e do FIA; Especificação das vedações de despesas conforme a Resolução 137; Da habilitação ao financiamento: melhora na comunicação entre Conselho/ Assessoria e Gestão do Fia, trabalho em conjunto em uma visão integral do processo; Diretrizes da prestação de contas estão inseridas no Edital; O CMDCA designará, através de Resolução, uma ou mais Comissões que terão a incumbência de acompanhar, monitorar, fiscalizar e avaliar a execução dos projetos
  • 12. Considerações Finais: O Marco Regulatório trouxe um norteador para a parceria público privada no âmbito jurídico, porém nas questões particulares das políticas públicas financiadoras, que utilizam as parcerias, ainda permeiam alguns desafios, no caso do FIA, alguns exemplos: •As doações casadas x deliberação do CMDCA; •Aplicação do recurso em investimentos; •Diagnóstico da Infância e Adolescência •Plano de Ação e Aplicação mais fidedigno à realidade Edital de Chamamento Público 01/2016
  • 13. Contato Daniele Lopes cmdca@Blumenau.sc.gov.br Fone: 3381-6642 Cristiane Barcelos Doa.fia@Blumenau.sc.gov.br Fone: 3381-6643 Edital de Chamamento Público 01/2016