1. REGIMENTO DO MINISTÉRIO DO LOUVOR DA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE MISSÃO MINSITÉRIO
RESTAURAÇÃO
I – O Ministério de Louvor será formado por crentes que têm sido chamados por Deus para
este serviço, voluntários, com o desejo de dedicar-se ao SENHOR, com espontaneidade,
compromisso e reverência.
II – O Ministério de Louvor se submeterá à autoridade de Deus através do respeito e
reverência para com o pastor da Igreja local, simbolizado, biblicamente como o anjo da
mesma. Também deverá se submeter aos usos e costumes estabelecidos pela Assembléia de
Deus Ministério Restauração
Parágrafo único – Todos os integrantes do Louvor estarão sujeitos, desde que em
acordo com a Palavra de Deus, aos seguintes:
a. Líder e vice-líder do Ministério de Louvor;
b. Autoridades dos departamentos da igreja local;
c. Irmãos do próprio Ministério de Louvor;
d. Irmãos da igreja local.
III – O membro que sentir-se apto à integrar ao ministério de louvor deverá ter congregado na
igreja por (no mínimo) 3 meses para que possa ser avaliado pelas autoridades eclesiásticas e
concomitantemente o interessado possa se adaptar aos costumes e liturgia do Ministério
Assembléia de Deus Restauração, fundamentando, assim a vontade de Deus na decisão do
irmão interessado.
IV – Participará do momento do louvor nos cultos de domingos e/ou outras reuniões de
interesse da igreja, o membro que participar dos ensaios os quais estiver escalado ou
convocado (neste caso, em situações especiais) pelo coordenador do Ministério de Louvor.
§ 1º A ausência do membro escalado sem justificativa plausível poderá acarretar
em processo de avaliação pelo Ministério de Louvor, junto ao pastor da igreja
para manter a organização do departamento de louvor.
§ 2º O processo de avaliação do qual trata o parágrafo anterior será realizado
para o membro que desrespeitar a ética cristã em todos os aspectos e/ou
incorrer a partir de 2 faltas seqüenciais aos ensaios na situação supracitada.
V – Fica estabelecido que a ausência de qualquer membro do ministério do louvor por 2 cultos
regulares consecutivos ou 3 alternados sem justa causa, tal membro será submetido à norma
do parágrafo 1º do item anterior (IV).
VI – O repertório das músicas que serão cantadas aos domingos, bem como o ministrante do
louvor será estabelecido previamente pelos componentes escalados.
2. § 1º – Fica estabelecido que o grupo escalado deverá apresentar o repertório da
semana subseqüente com antecedência mínima de 4 dias do dia do ensaio e
que haja um esforço para que se ensaie um louvor novo por semana.
§ 2º - Caso não haja músicas prévias estabelecidas no momento do ensaio,
conforme parágrafo anterior, fica estabelecido o louvor cantado por hinos da
harpa cristã ou por músicas bem mais conhecidas do grupo como um todo.
VI - Fica estabelecido, sob condição de adaptação pela situação dos membros do ministério de
louvor, os dias e horários do ensaio:
§ Terça – feira, semanalmente, das 19:00 – 21:00
§ Fica estabelecido 15 minutos de tolerância para o inicio e termino do ensaio. O
membro que não comparecer até o prazo de tolerância, não participará do ensaio e
incorrerá ao processo do 1º parágrafo do item IV.