1) O Ministério Público recomenda que a Prefeitura de Natal e o Governo do Rio Grande do Norte anulem contratos de patrocínio a clubes de futebol profissional e se abstenham de repassar recursos públicos a esses clubes.
2) A recomendação alega que clubes de futebol são empresas privadas sem fins sociais e que os recursos públicos devem ser destinados prioritariamente a áreas como educação, saúde e segurança.
3) Também alega que os contratos de pat
Recomendação n 17 eleição conselho criança adolescenteCarlos França
O documento recomenda evitar novas eleições para suplentes de conselheiros tutelares em Natal/RN e o deferimento concomitante de férias a dois conselheiros da região leste, devido ao alto custo e para garantir a continuidade dos serviços, já que haveria apenas um suplente disponível.
História cronológica do Certificado emitido pelo CNASRosane Domingues
O documento fornece uma cronologia histórica do Certificado emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), anteriormente denominado de Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos. Ele descreve as principais datas e mudanças na emissão do certificado desde sua criação em 1959 até 2004, incluindo alterações nas regras e validade do certificado ao longo do tempo.
Recomendação do MPPE com veto às torcidas organizadascassiozirpoli
O Ministério Público de Pernambuco recomenda à Federação Pernambucana de Futebol, Polícia Militar e clubes de futebol locais que proíbam a entrada de torcedores caracterizados como membros de torcidas organizadas nos estádios e informem sobre o acatamento da recomendação.
Edital de convocação do 9º pleito eleitoralTecnologiaPMC
Este documento convoca representantes da sociedade civil para participar da 9a eleição do Conselho Municipal de Assistência Social de Cruzeiro entre 2016-2018. A eleição irá eleger 5 representantes de segmentos como OAB, beneficiários de assistência social e instituições de assistência social. O processo eleitoral será realizado em abril de 2016 na sede do Conselho.
O documento discute incentivos fiscais para projetos esportivos, incluindo modalidades como doações para entidades sem fins lucrativos, incentivos para o esporte e requisitos para projetos. É explicado como pessoas físicas e jurídicas podem deduzir parte do imposto de renda para projetos aprovados.
Este documento descreve o estatuto da Associação dos Soldados, Cabos, Sargentos, Subtenentes e Tenentes Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Sul. Ele define a finalidade, sede, membros e estrutura de governança da associação, incluindo a Assembleia Geral como órgão máximo e os deveres e direitos dos diferentes tipos de associados.
Apresentação lei de incentivo ao esporteguest5e552c
O documento analisa a aplicação da Lei de Incentivo ao Esporte no Brasil entre 2007-2008, mostrando que a maioria dos projetos aprovados e recursos foram destinados ao esporte de rendimento. No entanto, quando se considera a relação entre valores aprovados e captados, o esporte educacional iguala-se ao esporte de rendimento. A pesquisa conclui que a lei é importante para o desenvolvimento do esporte no país, mas deve-se continuar estudando seus impactos e possíveis alterações.
Recomendação n 17 eleição conselho criança adolescenteCarlos França
O documento recomenda evitar novas eleições para suplentes de conselheiros tutelares em Natal/RN e o deferimento concomitante de férias a dois conselheiros da região leste, devido ao alto custo e para garantir a continuidade dos serviços, já que haveria apenas um suplente disponível.
História cronológica do Certificado emitido pelo CNASRosane Domingues
O documento fornece uma cronologia histórica do Certificado emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), anteriormente denominado de Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos. Ele descreve as principais datas e mudanças na emissão do certificado desde sua criação em 1959 até 2004, incluindo alterações nas regras e validade do certificado ao longo do tempo.
Recomendação do MPPE com veto às torcidas organizadascassiozirpoli
O Ministério Público de Pernambuco recomenda à Federação Pernambucana de Futebol, Polícia Militar e clubes de futebol locais que proíbam a entrada de torcedores caracterizados como membros de torcidas organizadas nos estádios e informem sobre o acatamento da recomendação.
Edital de convocação do 9º pleito eleitoralTecnologiaPMC
Este documento convoca representantes da sociedade civil para participar da 9a eleição do Conselho Municipal de Assistência Social de Cruzeiro entre 2016-2018. A eleição irá eleger 5 representantes de segmentos como OAB, beneficiários de assistência social e instituições de assistência social. O processo eleitoral será realizado em abril de 2016 na sede do Conselho.
O documento discute incentivos fiscais para projetos esportivos, incluindo modalidades como doações para entidades sem fins lucrativos, incentivos para o esporte e requisitos para projetos. É explicado como pessoas físicas e jurídicas podem deduzir parte do imposto de renda para projetos aprovados.
Este documento descreve o estatuto da Associação dos Soldados, Cabos, Sargentos, Subtenentes e Tenentes Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Sul. Ele define a finalidade, sede, membros e estrutura de governança da associação, incluindo a Assembleia Geral como órgão máximo e os deveres e direitos dos diferentes tipos de associados.
Apresentação lei de incentivo ao esporteguest5e552c
O documento analisa a aplicação da Lei de Incentivo ao Esporte no Brasil entre 2007-2008, mostrando que a maioria dos projetos aprovados e recursos foram destinados ao esporte de rendimento. No entanto, quando se considera a relação entre valores aprovados e captados, o esporte educacional iguala-se ao esporte de rendimento. A pesquisa conclui que a lei é importante para o desenvolvimento do esporte no país, mas deve-se continuar estudando seus impactos e possíveis alterações.
Este documento estabelece as diretrizes para a eleição dos membros da sociedade civil para o Conselho Municipal de Assistência Social de Cruzeiro-SP para o biênio 2016-2018, definindo os procedimentos de convocação, cadastramento de candidatos e votação.
Este documento é um edital de concurso público para preenchimento de vagas na Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Ele define as regras para inscrição no concurso, incluindo cargos disponíveis, valores de inscrição, critérios de isenção e datas importantes. O resumo também lista os documentos necessários para a inscrição e as etapas do processo seletivo.
Este documento descreve um estágio realizado no Minas Ténis Clube em Belo Horizonte para caracterizar seu projeto de formação de atletas financiado pela Lei de Incentivo ao Esporte. O projeto visa desenvolver jovens atletas em várias modalidades esportivas por meio de treinamento, infraestrutura e participação em competições. O estágio permitiu ao estudante vivenciar a gestão do clube e adquirir competências em áreas como marketing, organização de eventos e trabalho em equipe.
O documento institui o Sistema Nacional de Comércio Justo e Solidário no Brasil para promover práticas comerciais baseadas em justiça social e solidariedade. Ele cria uma Comissão Gestora Nacional formada por representantes do governo e da sociedade civil para coordenar as atividades do sistema.
O documento propõe (1) conceder anistia e remissão de dívidas de impostos a federações e ligas esportivas do Recife que estejam inadimplentes, (2) as entidades teriam de cumprir certas contrapartidas em troca do benefício fiscal, (3) também cria o programa "Bolsa Atleta do Recife" para apoiar jovens atletas da cidade.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2007 (Da Sra. Luiza Erundina)INSTITUTO VOZ POPULAR
Este projeto de lei estabelece a criação do Segmento Nacional de Finanças Populares e Solidárias no Brasil, constituído pelo Conselho Nacional de Finanças Populares e Solidárias (CONAFIS) e pelos Bancos Populares de Desenvolvimento Solidário (BPDS). O CONAFIS regulará e supervisionará as atividades dos BPDS, instituições financeiras sem fins lucrativos dedicadas ao crédito popular e solidário.
1) A ata descreve uma assembleia geral para reativar a associação, eleger uma nova diretoria e conselho fiscal, e alterar o estatuto social e nome da associação;
2) Foi aprovada a reativação da associação, eleita uma nova diretoria e conselho fiscal, e alterado o nome da associação para "Grupo Ciclosulminas" e seu estatuto social;
3) O novo estatuto social define as finalidades, órgãos administrativos e categorias de associados da associação
O documento discute a necessidade de uma Lei Geral da Copa que respeite os direitos dos cidadãos brasileiros, incluindo o direito à meia-entrada para estudantes e idosos, e se opõe a cláusulas que permitam venda casada ou comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios. Ele também defende que os investimentos da Copa devem melhorar a qualidade de vida dos cidadãos e que o Brasil não deve se subordinar somente aos interesses da FIFA.
Prot. 3052 13 pl 040 - institui o fundo de desenvolvimento municipal – fdmramonpeyroton
Este documento propõe a criação do Fundo de Desenvolvimento Municipal (FDM) para receber repasses do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal destinados a projetos de investimento municipal nas áreas de infraestrutura, educação, saúde e outros. O FDM terá escrituração contábil própria e seus recursos deverão ser aplicados conforme a legislação do Fundo Estadual.
Este documento propõe sustar o Decreto no 525 do Poder Executivo Estadual de Santa Catarina que renovou medidas restritivas por mais 7 dias para enfrentar a COVID-19. A justificativa é que o governador extrapolou sua competência ao suspender direitos fundamentais sem estado de sítio decretado e sem autorização do Ministério da Saúde, desrespeitando a Constituição e a lei federal. O isolamento de pessoas saudáveis também é considerado ilegal.
O documento descreve o cronograma para o 9o pleito eleitoral do Conselho Municipal de Assistência Social de Cruzeiro, São Paulo, incluindo as datas para inscrições, habilitação de candidatos, divulgação de lista de candidatos, pedidos de recurso, julgamento de recursos, divulgação de candidatos eleitos e data da eleição.
O documento discute o prazo final de 31 de dezembro para requerer o benefício da consignação do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares para o ano fiscal de 2014. Isto permite que 0,5% do IRS de cada contribuinte seja atribuído a instituições de caridade elegíveis. O documento lista quais as entidades que podem solicitar este benefício e o que precisam provar para qualificar.
O documento discute os requisitos e tributação aplicáveis a ONGs no Brasil. Ele explica que ONGs de assistência social e educação são isentas do Imposto de Renda e Contribuição Social se cumprirem certos requisitos. Além disso, algumas ONGs são isentas de PIS e Cofins sobre receitas próprias, mas pagam esses impostos sobre a folha de pagamento.
Plc 004 2015 inclui o art. 72-a na lei complementar n.º 006-2002Claudio Figueiredo
Este documento propõe uma alteração na lei complementar do município de Vila Velha para incluir um artigo que define que os cargos de Secretário Municipal, Procurador Geral e Controlador Geral serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, sem gratificações ou outros benefícios, exceto férias e décimo terceiro salário.
O documento discute a história do petróleo no Brasil, desde as primeiras perfurações em 1896 até as descobertas recentes no pré-sal. Também aborda a quebra do monopólio da Petrobras em 1997 com a criação da ANP e a permissão para outras empresas atuarem no setor. Por fim, apresenta as prioridades para os próximos anos, como investimentos em campos maduros e novas bacias como Santos e Espírito Santo.
Este documento apresenta um resumo do trabalho desenvolvido por um grupo de estudantes para a unidade curricular Laboratório de Marketing B. O grupo aplicou o modelo de identidade de marca de David Aaker para desenvolver uma análise estratégica e proposta de valor para a marca "Promotion Factory".
Este boletim da biblioteca resume as atividades da biblioteca no terceiro período letivo, incluindo visitas de autores, as melhores leitoras reconhecidas e a turma mais leitora. Também fornece sugestões de leitura para as férias de verão e a receita de um pudim de bacalhau.
Este documento estabelece as diretrizes para a eleição dos membros da sociedade civil para o Conselho Municipal de Assistência Social de Cruzeiro-SP para o biênio 2016-2018, definindo os procedimentos de convocação, cadastramento de candidatos e votação.
Este documento é um edital de concurso público para preenchimento de vagas na Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Ele define as regras para inscrição no concurso, incluindo cargos disponíveis, valores de inscrição, critérios de isenção e datas importantes. O resumo também lista os documentos necessários para a inscrição e as etapas do processo seletivo.
Este documento descreve um estágio realizado no Minas Ténis Clube em Belo Horizonte para caracterizar seu projeto de formação de atletas financiado pela Lei de Incentivo ao Esporte. O projeto visa desenvolver jovens atletas em várias modalidades esportivas por meio de treinamento, infraestrutura e participação em competições. O estágio permitiu ao estudante vivenciar a gestão do clube e adquirir competências em áreas como marketing, organização de eventos e trabalho em equipe.
O documento institui o Sistema Nacional de Comércio Justo e Solidário no Brasil para promover práticas comerciais baseadas em justiça social e solidariedade. Ele cria uma Comissão Gestora Nacional formada por representantes do governo e da sociedade civil para coordenar as atividades do sistema.
O documento propõe (1) conceder anistia e remissão de dívidas de impostos a federações e ligas esportivas do Recife que estejam inadimplentes, (2) as entidades teriam de cumprir certas contrapartidas em troca do benefício fiscal, (3) também cria o programa "Bolsa Atleta do Recife" para apoiar jovens atletas da cidade.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2007 (Da Sra. Luiza Erundina)INSTITUTO VOZ POPULAR
Este projeto de lei estabelece a criação do Segmento Nacional de Finanças Populares e Solidárias no Brasil, constituído pelo Conselho Nacional de Finanças Populares e Solidárias (CONAFIS) e pelos Bancos Populares de Desenvolvimento Solidário (BPDS). O CONAFIS regulará e supervisionará as atividades dos BPDS, instituições financeiras sem fins lucrativos dedicadas ao crédito popular e solidário.
1) A ata descreve uma assembleia geral para reativar a associação, eleger uma nova diretoria e conselho fiscal, e alterar o estatuto social e nome da associação;
2) Foi aprovada a reativação da associação, eleita uma nova diretoria e conselho fiscal, e alterado o nome da associação para "Grupo Ciclosulminas" e seu estatuto social;
3) O novo estatuto social define as finalidades, órgãos administrativos e categorias de associados da associação
O documento discute a necessidade de uma Lei Geral da Copa que respeite os direitos dos cidadãos brasileiros, incluindo o direito à meia-entrada para estudantes e idosos, e se opõe a cláusulas que permitam venda casada ou comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios. Ele também defende que os investimentos da Copa devem melhorar a qualidade de vida dos cidadãos e que o Brasil não deve se subordinar somente aos interesses da FIFA.
Prot. 3052 13 pl 040 - institui o fundo de desenvolvimento municipal – fdmramonpeyroton
Este documento propõe a criação do Fundo de Desenvolvimento Municipal (FDM) para receber repasses do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal destinados a projetos de investimento municipal nas áreas de infraestrutura, educação, saúde e outros. O FDM terá escrituração contábil própria e seus recursos deverão ser aplicados conforme a legislação do Fundo Estadual.
Este documento propõe sustar o Decreto no 525 do Poder Executivo Estadual de Santa Catarina que renovou medidas restritivas por mais 7 dias para enfrentar a COVID-19. A justificativa é que o governador extrapolou sua competência ao suspender direitos fundamentais sem estado de sítio decretado e sem autorização do Ministério da Saúde, desrespeitando a Constituição e a lei federal. O isolamento de pessoas saudáveis também é considerado ilegal.
O documento descreve o cronograma para o 9o pleito eleitoral do Conselho Municipal de Assistência Social de Cruzeiro, São Paulo, incluindo as datas para inscrições, habilitação de candidatos, divulgação de lista de candidatos, pedidos de recurso, julgamento de recursos, divulgação de candidatos eleitos e data da eleição.
O documento discute o prazo final de 31 de dezembro para requerer o benefício da consignação do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares para o ano fiscal de 2014. Isto permite que 0,5% do IRS de cada contribuinte seja atribuído a instituições de caridade elegíveis. O documento lista quais as entidades que podem solicitar este benefício e o que precisam provar para qualificar.
O documento discute os requisitos e tributação aplicáveis a ONGs no Brasil. Ele explica que ONGs de assistência social e educação são isentas do Imposto de Renda e Contribuição Social se cumprirem certos requisitos. Além disso, algumas ONGs são isentas de PIS e Cofins sobre receitas próprias, mas pagam esses impostos sobre a folha de pagamento.
Plc 004 2015 inclui o art. 72-a na lei complementar n.º 006-2002Claudio Figueiredo
Este documento propõe uma alteração na lei complementar do município de Vila Velha para incluir um artigo que define que os cargos de Secretário Municipal, Procurador Geral e Controlador Geral serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, sem gratificações ou outros benefícios, exceto férias e décimo terceiro salário.
O documento discute a história do petróleo no Brasil, desde as primeiras perfurações em 1896 até as descobertas recentes no pré-sal. Também aborda a quebra do monopólio da Petrobras em 1997 com a criação da ANP e a permissão para outras empresas atuarem no setor. Por fim, apresenta as prioridades para os próximos anos, como investimentos em campos maduros e novas bacias como Santos e Espírito Santo.
Este documento apresenta um resumo do trabalho desenvolvido por um grupo de estudantes para a unidade curricular Laboratório de Marketing B. O grupo aplicou o modelo de identidade de marca de David Aaker para desenvolver uma análise estratégica e proposta de valor para a marca "Promotion Factory".
Este boletim da biblioteca resume as atividades da biblioteca no terceiro período letivo, incluindo visitas de autores, as melhores leitoras reconhecidas e a turma mais leitora. Também fornece sugestões de leitura para as férias de verão e a receita de um pudim de bacalhau.
Instrucciones de crypsec crypto security - encriptadorVirilito
Crypsec - Crypto Security es un software de encriptación desarrollado por Solectrical que protege la privacidad de documentos almacenados en la computadora o en un pendrive mediante el cifrado de contenido. El software utiliza claves para encriptar archivos y solo se puede acceder al contenido con el pendrive conectado y la clave correspondiente.
Apresentação crm da situação dos serviços de urgênciaandrepaulella
O documento descreve uma avaliação dos serviços de urgência e emergência do município de Campinas realizada pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo. Foi analisada a organização, estrutura, recursos humanos e resultados dos principais prontos-socorros e postos de atendimento da cidade frente à legislação vigente. Dados sobre características, organização do trabalho médico e registros foram coletados durante visitas aos serviços.
Este documento presenta un curso de estadística para la toma de decisiones en los negocios. El curso se dirige a profesionales y ejecutivos y cubrirá temas como probabilidades, distribuciones, muestreo, pruebas de hipótesis e intervalos de confianza. El objetivo es mostrar cómo las herramientas estadísticas pueden usarse para reducir la incertidumbre en la toma de decisiones empresariales. El curso se impartirá en Guayaquil y Quito a través de clases y ejercic
O documento fornece informações sobre as receitas da taxa de coleta de lixo da Prefeitura de Natal no ano de 2011, mostrando os valores orçados e realizados mês a mês. A receita total orçada foi de R$22,6 milhões e a realizada foi de R$22 milhões, atingindo 97,55% da meta. Os meses com maiores percentuais de arrecadação em relação ao orçado foram março, abril e maio.
D e c r e t o n° 5.588, de 26 de fevereiro de 2008 regulamenta a lei de ince...cmpcangradosreis
Este decreto regulamenta a Lei Municipal no. 1919 de 2007, que institui incentivos fiscais para projetos culturais e esportivos no município de Angra dos Reis. O decreto define termos como projeto cultural/esportivo, empreendedor, contribuinte incentivador, doação e patrocínio. Também estabelece a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura e Esporte, responsável por analisar projetos e emitir certificados de enquadramento.
O documento concede o título de utilidade pública à Federação Mineira de Atletismo e explica que a entidade está isenta da emissão de notas fiscais e tributos como o IRPJ, CSLL e CONFINS por ser uma organização sem fins lucrativos, conforme previsto na legislação brasileira. A federação está sujeita a recolher o PIS equivalente a 1% sobre a folha de pagamento.
O Ministério Público de Pernambuco recomenda à Federação Pernambucana de Futebol, Polícia Militar e clubes de futebol locais que proíbam a entrada de torcedores caracterizados como membros de torcidas organizadas nos estádios e informem sobre o acatamento da recomendação.
A Lei no13.336 de 2005 institui o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, Turismo e Esporte em Santa Catarina (SEITEC), criando os fundos FUNCULTURAL, FUNTURISMO e FUNDESPORTE. A lei estimula contribuintes do ICMS a aplicarem recursos em projetos culturais, turísticos e esportivos para obterem crédito presumido de até 5% do imposto devido. Projetos devem ser aprovados pelos respectivos comitês ou conselho para obtenção dos benefíci
O documento discute a relação entre o Estado e as associações desportivas em Cabo Verde. Apresenta a legislação relevante e destaca o papel do Estado em incentivar, criar condições e apoiar financeiramente o associativismo desportivo, principalmente através de contratos-programa e apoios às federações desportivas. Também discute prioridades como o desenvolvimento do desporto juvenil, a formação de quadros e a diversificação das modalidades apoiadas.
O documento discute os principais incentivos fiscais federais para projetos esportivos e culturais no Brasil, incluindo a Lei de Incentivo ao Esporte e a Lei Rouanet. Ele explica como as doações para entidades sem fins lucrativos podem ser deduzidas do Imposto de Renda por pessoas físicas e jurídicas, gerando economia tributária. Também apresenta dados sobre os valores renunciados pela União em incentivos fiscais para a cultura, educação, esporte e outros setores.
O Centro de Desenvolvimento de Pesquisas em Políticas de Esporte e de Lazer da
REDE CEDES do Rio Grande do Sul e as demais pessoas e instituições abaixo assinadas,
vêm, através desse documento, manifestar a sua posição em defesa no Centro Estadual de
Treinamento Esportivo – CETE/RS, no sentido de manutenção da exclusividade desse relevante
espaço-equipamento esportivo e de lazer.
Essa tomada dessa posição se faz necessária tendo em vista preocupações advindas da
intenção do Governo Estadual difundida em vários espaços de comunicação, no sentido de
transformar o espaço da cidade onde hoje funciona o CETE, num local a ser instalada a Sede
do Corpo de Bombeiros, destinado, entre outras atividades, à formação e treinamento desses
profissionais.
Acesse o Manifesto e continue lendo.
A Lei no13.336 de 2005 institui o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, Turismo e Esporte (SEITEC) em Santa Catarina, que é composto pela Fundação Catarinense de Cultura (FUNCULTURAL), pela Santa Catarina Turismo (FUNTURISMO) e pela Fundação Catarinense de Esporte (FUNDESPORTE). A lei tem como objetivo estimular o financiamento de projetos culturais, turísticos e esportivos no estado.
O documento discute os benefícios fiscais para empresas que patrocinam esportes no Brasil de acordo com a Lei no 11.438/2006. As empresas podem deduzir até 1% do imposto de renda devido para projetos esportivos aprovados. Os benefícios vão até 2015 e incentivam o investimento no setor esportivo.
Lei municipal nº 1.919 de 21 de dezembro de 2007Alex Faria Faria
A lei estabelece incentivos fiscais para projetos culturais e esportivos no município de Angra dos Reis, incluindo a criação de uma comissão para analisar os projetos e a emissão de certificados que podem ser usados para pagar impostos municipais. O decreto abre um crédito suplementar de R$ 4,6 milhões para o município.
Este documento contém várias leis e decretos municipais de Mesquita, Rio de Janeiro. As leis alteram disposições sobre adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, gratificação para fiscais de tributos, e regulamentam o Fundo Municipal de Assistência Social. Os decretos tratam de transformação de cargos públicos e regulamentação do Fundo Municipal de Assistência Social.
O documento é um processo do Ministério Público contra a Câmara de Vereadores de Petrolina alegando: 1) A lei que aumentou os subsídios dos vereadores foi aprovada de forma irregular e rápida, sem observar prazos; 2) O aumento violou a Lei de Responsabilidade Fiscal ao ser aprovado nos 180 dias finais do mandato; 3) Vereadores não têm direito a décimo terceiro salário. Pede-se a nulidade da lei e ressarcimento ao erário.
ordem de trabalhos da próxima reunião ordinária do Executivo Municipal de Vizela, que terá lugar no próximo dia 19 de janeiro, no edifício-sede do Município, sito na Praça do Município, pelas 16.00 horas
Termo ajustamento conduta decenio educação natalCarlos França
O documento é um termo de ajustamento de conduta entre o Ministério Público e o município de Natal para regularizar o repasse de verbas da educação municipal que estavam em atraso. O município concorda em transferir os R$48 milhões devidos para a educação em parcelas mensais até novembro de 2012 e em cumprir os prazos legais para repasses futuros sob pena de multa.
Pró-Cultura/Esporte Feira de Santana 2017Feirenses
O documento descreve o regulamento interno do Conselho Municipal Gestor do Pró-Cultura/Esporte de Feira de Santana, definindo sua composição e funcionamento. É composto por 7 membros, presidido pelo Secretário Municipal de Cultura e secretariado pelo Presidente da Fundação Cultural. O Conselho se reúne bimestralmente para avaliar projetos culturais e esportivos a serem incentivados com isenção fiscal.
O documento descreve possíveis irregularidades em contratações realizadas pelo município de Santa Quitéria, Ceará. Apresenta três casos principais: 1) dispensa de licitação irregular para serviços de advocacia com empresa ligada ao prefeito; 2) gastos excessivos com reformas escolares por meio de duas empresas diferentes; 3) suspeita de superfaturamento na compra de combustíveis sempre da mesma empresa apoiadora do prefeito.
Resolu ca o no 16- de 5 de maio de 2010 (1)Silvia Moral
Esta resolução estabelece os parâmetros nacionais para a inscrição de entidades e organizações de assistência social nos Conselhos de Assistência Social. Ela define os tipos de entidades que podem ser inscritas, os critérios e documentos necessários para a inscrição, e as responsabilidades dos Conselhos no processo de inscrição e acompanhamento das entidades inscritas.
2010 pl autoriza o poder executivo a conceder subvenção social à entidade ...drtaylorjr
Este projeto de lei autoriza o poder executivo a conceder uma subvenção social de R$168.000,00 para o Centro Esportivo e Educacional da Criança e do Adolescente (CEEDUC) para cobrir despesas de custeio de acordo com seu plano de trabalho. Os recursos serão liberados mediante um convênio e a entidade deverá prestar contas de sua aplicação.
Semelhante a Recomendação nº 008 clubes futebol (20)
Lei n 12.974 dispõe sobre as atividades das agências de turismoCarlos França
Esta lei define as atividades permitidas e obrigações de agências de turismo no Brasil, incluindo a venda de passagens, planejamento de viagens, e representação de empresas de transporte e hospitalidade. A lei também estabelece categorias de agências de viagens e agências de viagens e turismo, e autoriza a fiscalização do cumprimento da lei.
Lei complementar n 144 lei que trata da aposentadoria especial para mulher se...Carlos França
A lei atualiza a ementa e altera um artigo da Lei Complementar 51/1985 para regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial, permitindo que ela se aposente após 25 anos de contribuição e 15 anos de exercício em cargo policial, em vez dos 30 e 20 anos exigidos dos homens.
O documento anuncia uma licitação para a execução de obras de implantação e pavimentação de 32 km da Rodovia BR-437/RN entre Jucurí e a divisa do Rio Grande do Norte e Ceará, com valor estimado de R$ 30,3 milhões, com edital disponível para consulta no endereço em Natal e no site do DNIT e data para entrega das propostas em 25 de março.
O documento lista 53 remanejamentos orçamentários realizados em 2014 pelo governo do estado do Rio Grande do Norte entre diferentes órgãos, anulando recursos de algumas áreas e acrescentando em outras. As anulações totalizaram R$ 47.630.000,00 e os acréscimos R$ 47.630.000,00.
O decreto abre um crédito suplementar de R$ 30.394.000,00 para financiar a realização da Copa do Mundo de 2014 em Natal, utilizando recursos da anulação do crédito para a construção da Via Norte-Sul.
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 50600092362201351. , publicada no D.O.U de 18/02/2014 . Objeto: Execução das obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia BR-437/RN (Estrada do Cajueiro),
Aviso de inexigibilidade de licitação nº 5 paaleiteCarlos França
O documento anuncia a inexigibilidade de licitação para contratar fornecedores de leite no Rio Grande do Norte, lista os fornecedores credenciados divididos em lotes de leite bovino e caprino, e o valor total estimado de R$23,7 milhões.
Mais de 600 pequenos municípios receberão quase rCarlos França
Mais de 600 pequenos municípios receberão quase R$ 3 bilhões para investir em sistemas de saneamento básico. O dinheiro faz parte do PAC 2 e beneficiará 5,3 milhões de pessoas em 635 cidades de 26 estados. A região Nordeste é a que tem mais municípios beneficiados, com 239 cidades.
Medida provisória n 603 ação emergencial combate a seca garantia safraCarlos França
Este documento altera medidas provisórias e decretos anteriores relacionados a benefícios para agricultores familiares e desastres ocorridos em 2011-2012, autorizando:
1) Pagamento adicional de R$560 ao Benefício Garantia-Safra para a safra 2011/2012;
2) Ampliação do Auxílio Emergencial Financeiro em até R$320 por família para desastres de 2012;
3) Compra de até 300 mil toneladas de milho pela Conab para venda a pequenos criadores.
Processo invalidação contratação agencias propagandaCarlos França
O Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos do Rio Grande do Norte invalidou a Concorrência Pública no 01/2011-SEARH/ASSECOM para contratar agências de propaganda devido a diversos problemas no edital, como dúvidas, retificações, esclarecimentos, julgamento subjetivo e ausência de motivação das decisões. As empresas interessadas têm 15 dias para exercer o direito de defesa sobre a invalidação.
Portaria no 18 agua e luz para todos pac02Carlos França
A Portaria no 18 aprova o Termo de Compromisso apresentado pelo governo do Rio Grande do Norte para a compra de equipamentos no âmbito do PAC2 - Água e Luz para Todos, fixando os recursos financeiros em R$ 6,2 milhões. A liberação dos recursos está condicionada à apresentação de documentos da licitação e de contratação, e o prazo de execução é de 360 dias a partir da publicação no Diário Oficial da União.
Ordem paralização n 01 sistema de abastecimento de aguaCarlos França
O documento ordena a paralisação e suspensão do contrato 052/2012 entre a SEMARH e a empresa GM Engenharia Ltda para a execução de serviços de recuperação de 151 sistemas de abastecimento de água em comunidades rurais do Rio Grande do Norte devido à readequação das dotações orçamentárias junto ao Ministério da Integração. A ordem entra em vigor a partir da ciência da contratada.
O documento resume dois termos de compromisso assinados pelo governo do estado do Rio Grande do Norte com a União Federal para projetos de abastecimento de água no estado. O primeiro termo no valor de R$7,8 milhões é para implantação do sistema adutor Umari/Campo Grande e o segundo no valor de R$20,8 milhões é para ampliação do sistema adutor integrado de Pendências, Macau e Guamaré.
A portaria determina novas regras para integração entre linhas de ônibus no sistema "Passe Livre" em Natal, proibindo a integração entre linhas que têm origem no mesmo terminal ou bairro para evitar fraudes no sistema. A portaria também determina estudos para proibir integração entre linhas da mesma região.
O Secretário de Saúde do Rio Grande do Norte criou uma comissão de 12 membros para auditar o Termo de Parceria no 001-2012 entre o estado e a Associação Marca para a gestão do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia em Mossoró, devido a uma ação civil pública, e o comissão terá poderes para solicitar documentos e emitir um relatório final sobre o cumprimento das obrigações do parceiro privado.
Contrato gestão n 01 hopital mulher em mossoróCarlos França
Este documento resume um contrato de gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde Pública e o Instituto Nacional de Assistência à Saúde e a Educação para a gestão do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia em Mossoró/RN pelo valor de R$28,5 milhões por um ano, podendo ser renovado por mais 5 anos.
1) O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomenda que a Associação de Atividades de Valorização Social - ATIVA cesse a prática de nepotismo nas contratações.
2) A ATIVA recebe recursos públicos para contratar pessoas para trabalhar em secretarias municipais sem processo seletivo.
3) A recomendação visa impedir a contratação de parentes de autoridades municipais pela ATIVA.
Extrato rescisão contrato operação tapa buracos em natalCarlos França
A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura rescindiu dois contratos com a Enteco Engenharia Ltda para serviços de recuperação de vias públicas na cidade de Natal. Os contratos rescindidos incluíam serviços de tapa-buraco em zonas norte e oeste e recuperação de pavimentação a paralelepípedos na zona oeste.
Portaria n 02 Coleta lixo eletronico em NatalCarlos França
O documento converte um Procedimento Preparatório em Inquérito Civil para investigar a coleta e destinação de lixo eletrônico em Natal, RN. Determina diligências como requisitar informações da empresa de limpeza urbana sobre medidas para atender consumidores, designar servidora para secretariar o caso e cumprir outras formalidades legais.
Portaria nº014 apurar nepotismo gabinete Gilson MouraCarlos França
O Promotor de Justiça da 44 Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN resolve instaurar um Inquérito Civil para apurar possível nepotismo nos cargos comissionados do deputado estadual Gilson Moura na Assembleia Legislativa do RN, solicitando a lista de cargos e declarações de parentesco dos ocupantes.
1. RECOMENDAÇÃO nº 008/2011
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pela
Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal, com
fundamento no art. 6o, Inc. XX, da Lei Complementar Federal nº 75/93, combinado
com o art. 80 da Lei Federal nº 8.625/93;
Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público, na
forma dos artigos 127, caput, e 129, Inc. III, ambos da Constituição Federal; artigo 25,
Inc. IV, alínea 'a', da Lei Federal 8.625/93; e art. 67, Inc. IV, alínea 'a', da Lei
Complementar Estadual 141/96, competindo-lhe, ainda, expedir recomendações
visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe
promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências pertinentes;
Considerando que a PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL efetuou contratos
de “Promoção Turística do destino Natal mediante inserção da marca Prefeitura
nos uniformes” dos clubes ABC, AMÉRICA e ALECRIM, nos valores de R$
130.000,00; R$ 130.000,00 e R$ 100.000,00, respectivamente, mediante
inexigibilidade de licitação;
Considerando que o GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
anunciou o patrocínio de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) para clubes de
futebol do Estado, sendo R$ 475 mil para o ABC, R$ 325 mil para o AMÉRICA,
R$ 100 mil para o ALECRIM e R$ 100 mil para o SANTA CRUZ;
Considerando que os Clubes de Futebol profissional são empresas privadas com fins
lucrativos e sem fins sociais, na forma da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998,
regulamentada pelo Decreto nº 2.574/98, cujo artigo 26 dispõe:
Art. 26. As atividades relacionadas a competições de atletas profissionais são privativas
de:
I – sociedades civis de fins econômicos;
II – sociedades comerciais admitidas na legislação em vigor;
III – entidades de prática desportiva que constituírem sociedade comercial para
administração da atividades de que trata este artigo. [o grifo não consta do original];
Considerando que as competições esportivas de que participam os clubes de futebol
profissionais não se resumem a mera atividade lúdica, sendo organizadas, em caráter
privado, por federações e confederações de clubes, mediante o pagamento de ingressos
em estádios e concessões onerosas de transmissão de rádio e televisão, visando o lucro
2. e sem qualquer retorno para a coletividade, apenas usufruindo desse espetáculo aquelas
pessoas que por ele podem pagar;
Considerando que os recursos auferidos pelos clubes e federações de futebol
incorporam-se direta ou indiretamente ao patrimônio de seus sócios proprietários,
empregados e jogadores;
Considerando que os recursos e interesses públicos são indisponíveis, não sendo
facultado aos Gestores Públicos transferi-los a particulares no estrito interesse desses
últimos e, ainda, que a discricionariedade administrativa não lhes confere o arbítrio de
dispor dos recursos públicos como lhes aprouver, devendo sempre respeitar a
Constituição, as leis do País e os Princípios norteadores da Administração Pública;
Considerando que não há qualquer demonstração de que o patrocínio a clubes de
futebol atenda o interesse da coletividade ou de que a inserção dos dizeres “Prefeitura
do Natal” ou “Governo do Rio Grande do Norte” nos uniformes dos clubes vá trazer
qualquer benefício a esses Entes Públicos ou incremento turístico ao Estado;
Considerando que fere o Princípio Constitucional da Moralidade repassar recursos
públicos a empresas privadas sem qualquer atuação social em detrimento do interesse
da coletividade, cujas demandas sociais são muitas e urgentes, especialmente diante do
notório desajuste orçamentário e financeiro da Prefeitura do Natal e do Governo do
Estado do Rio Grande do Norte, com salários de servidores atrasados, diversas
categorias profissionais em greve e atividades essenciais à população prejudicadas;
Considerando, ainda, que não é razoável, diante do atual quadro do futebol profissional
e da mazela social do Estado, que os Governos tenham que abrir seus cofres para
manter, ainda que temporariamente, clubes de futebol profissional, até porque as
administrações dessas entidades não podem e não devem sofrer influências da
Administração Pública, muito menos receber verbas para manutenção;
Considerando, também, que não é razoável que seja realizado repasse de verbas
públicas a um restrito grupo de pessoas em detrimento de toda a comunidade e sem
qualquer benefício desta, quando há evidente necessidade de serem alocados recursos
públicos para suprir as deficiência nas áreas de educação, saúde, segurança, saneamento
básico, esportes comunitários, lazer, entre outros, em todo o Estado do Rio Grande do
Norte e em especial no Município de Natal;
Considerando que facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao
patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores
integrantes do acervo patrimonial dos entes estatais constitui ato de improbidade
administrativa, tipificado no art. 10, Inc, I, da Lei nº 8.429/92;
Considerando que o patrocínio a alguns clubes do Estado em detrimento dos demais
ofende o Princípio Constitucional da Isonomia e causa desequilíbrio entre as equipes;
Considerando que “é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-
formais, como direito de cada um, observada a destinação de recursos públicos para a
promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do
desporto de alto rendimento” (Art. 217, Inc. II, da Constituição Federal);
3. Considerando, por outro lado, que o incentivo governamental ao esporte não se
apresenta como um fim em si mesmo e sim pelas vantagens que a prática esportiva
pode representar, contribuindo para o desenvolvimento integral do indivíduo, para o
exercício da cidadania, para a promoção da saúde e da educação e para a preservação do
meio ambiente, vantagens essas inerentes, apenas, ao esporte de educação ou de
participação, mas não ao esporte profissional;
Considerando, ainda, que o repasse de recursos públicos a clubes de futebol profissional
não se afigura como incentivo ao esporte porque não traz em seu bojo as vantagens
anteriormente descritas;
Considerando que nos termos do artigo 25 da Lei 8.666, de 21.06.1993, a
inexigibilidade de licitação, pressupõe a inviabilidade de competição, sendo vedada, em
qualquer hipótese, para os contratos de publicidade e divulgação;
Considerando que, mesmo que os referidos contratos de patrocínio se enquadrassem no
art. 25 da Lei de Licitações, dispensando o certame licitatório por inviabilidade de
competição, o que se admite apenas para argumentar, ainda assim, de qualquer forma,
subsistiria a necessidade de constituir processo e fazer estudos preliminares
abrangendo o diagnóstico da necessidade, a definição do objeto e a pesquisa de
mercado, formalidades, destinadas a assegurar o fiel cumprimento do interesse público;
Considerando a imprescindibilidade de um estudo específico sobre os benefícios
advindos do patrocínio a clubes de futebol, que examine, por exemplo, a aceitação ou
não da marca no mercado e que compare os benefícios de eventual patrocínio a outros
times e/ou seleções brasileiras, a atletas olímpicos e paraolímpicos, e demais
possibilidades esportivas, visando à seleção da proposta mais vantajosa para a
Administração e em consonância com o princípio constitucional da isonomia e os
princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, ínsitos no art. 3º da Lei nº
8.666/93, o que não foi feito;
Considerando que a inexigibilidade indevida de licitação configura, em tese, crime e ato
de improbidade administrativa, tipificados, respectivamente, no artigo 89 da Lei
8.666/93 e no artigo 10, Inc. VIII, da Lei nº 8.429/92;
Por fim, considerando que a Administração Pública de qualquer dos poderes do Estado
deve necessariamente obedecer aos princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do artigo 37 da
Constituição da República, e que a violação de tais princípios importa ato de
improbidade administrativa, punido na forma da Lei nº 8.429/92;
Resolve RECOMENDAR ao Ilustríssimo Sr. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SETURDE que anule os
processos administrativos nº 051872/2010-28, 051873/2010-72 e
040199/2010-09, cujos beneficiários são o ABC Futebol Clube (R$ 130.000,00),
o AMÉRICA Futebol Clube (R$ 130.000,00) e o ALECRIM Futebol Clube (R$
100.000,00), abstendo-se de repassar recursos públicos a clubes de futebol
profissionais sob qualquer forma de contratação ou convênio;
4. Resolve RECOMENDAR ao Excelentíssimos Senhores SECRETÁRIO DE
ESTADO DO PLANEJAMENTO e CHEFE DO GABINETE CIVIL que anulem
qualquer contrato ou convênio de patrocínio, divulgação ou fomento aos clubes
ABC, AMÉRICA, ALECRIM e SANTA CRUZ, abstendo-se de repassar recursos
públicos a clubes de futebol profissionais sob qualquer forma de contratação ou
convênio;
Publique-se a presente recomendação, remetendo-se cópia, por fax, ao Gabinete
Civil do Governo do Estado, à Secretaria de Estado do Planejamento e à
Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico.
Remeta-se, ainda, cópias às Controladorias Gerais do Estado e da Prefeitura
Municipal do Natal e ao Tribunal de Contas do Estado.
Natal/RN, 15 de julho de 2011
SÍLVIO RICARDO GONÇALVES DE ANDRADE BRITO
Promotor de Justiça
EMANUEL DHAYAN BEZERRA DE ALMEIDA
Promotor de Justiça
DANIELLI CHRISTINE DE OLIVEIRA G. PEREIRA
Promotora de Justiça
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA – COMARCA DE LAJES
Travessa Raimundo de Melo, nº. 52 – Centro. CEP.: 59.535-000. Fone: 3532-3578
PUBLICADO DOE Nº 12.506 EM 22/07/2011