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01CARTA EM DEFESA DO CETE/RS: pelo direto ao esporte, ao lazer e à cidade
CARTA EM DEFESA
DO CETE/RS:
- pelo direito ao esporte
- pelo direito ao lazer
- pelo direito à cidade
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DE PESQUISA EM POLÍTICAS DE
ESPORTE E DE LAZER DO RIO GRANDE DO SUL
O Centro de Desenvolvimento de Pesquisas em Políticas de Esporte e de Lazer da
REDE CEDES do Rio Grande do Sul e as demais pessoas e instituições abaixo assinadas,
vêm, através desse documento, manifestar a sua posição em defesa no Centro Estadual de
Treinamento Esportivo – CETE/RS, no sentido de manutenção da exclusividade desse relevante
espaço-equipamento esportivo e de lazer.
Essa tomada dessa posição se faz necessária tendo em vista preocupações advindas da
intenção do Governo Estadual difundida em vários espaços de comunicação, no sentido de
transformar o espaço da cidade onde hoje funciona o CETE, num local a ser instalada a Sede
do Corpo de Bombeiros, destinado, entre outras atividades, à formação e treinamento desses
profissionais. Segundo informações obtidas no site da Câmara Municipal de Porto Alegre1
, a
Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Juventude (Cece), da mesma entidade legislativa
debateu acerca do tema, já na terça-feira, 20 de março de 2018. Conforme informações ali
divulgadas, o local onde hoje está sediado o Corpo de Bombeiros seria vendido para a iniciativa
privada, na busca de recursos para cumprir agenda específica do Governo do Estado.
O fato repercutiu também no jornal Correio do Povo, em matéria difundida na segunda-feira,
dia 23 de abril, intitulada “O futuro do CETE está em perigo”. Não é, assim, sem razões
que, no dia 25 de abril próximo passado – após ouvir pessoas e instituições vinculadas ao
esporte e ao lazer – que o promotor de Justiça, Habitação e defesa da Ordem Urbanística do
Ministério Público Municipal, Cláudio Ari Pinheiro de Mello instaurou abertura de inquérito
administrativo para tratar do assunto.
Existe uma clara preocupação da comunidade portoalegrense e riograndense quanto a isso,
porque a perda do CETE seria “mais um golpe” na garantia do esporte e do lazer como direito
social no município e no estado. Recentemente, por iniciativa e ação do Governo, foi extinta
Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul (FUNDERGS), algo que incidiu sobre a
capacidade de intervenção. Essa extinção incidiu exatamente na estrutura que coloca o Esporte
e o Lazer como Política de Estado e a expansão disso sobre o CETE agravará ainda mais a
situação.
Por conta dessas e de outras ‘notícias’ e questões acerca do fato, e levando em consideração
uma ‘história’ de grandes serviços no âmbito do esporte e do lazer, prestados pelo CETE à
cidade de Porto Alegre e ao estado do Rio Grande do Sul, a REDE CEDES/RS vem, com o
apoio de demais pessoas e entidades, manifestar a sua discordância em relação a essa ação
1 http://www.camarapoa.rs.gov.br/noticias/cece-avalia-instalacao-dos-bombeiros-no-cete
02
CARTA EM DEFESA DO CETE/RS: pelo direto ao esporte, ao lazer e à cidade
CARTA EM DEFESA DO CETE/RS
que está em curso. Não são poucos os argumentos capazes de defender o CETE, esse que é
identificado como uma instituição executora e fomentadora de políticas públicas em favor do
esporte e do lazer.
Sob o ponto de vista jurídico nos cabe sublinhar o enorme esforço legislativo (em diferentes
instâncias do pacto federativo brasileiro) que foi desenvolvido nas últimas décadas, estes
com a intenção de reconhecer e instituir o esporte e o lazer como políticas de estado, do que
decorre a importância da existência do funcionamento dos espaços-equipamentos. O CETE/
RS, portanto, confere materialidade:
•	 à CONSTITUIÇÃO FEDERAL, que prevê o direito ao esporte e ao lazer2
;
•	 à CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, que determina garantias para
o desenvolvimento de atividades de esporte e lazer3
;
•	 ao ESTATUTO DA CIDADE, que estabelece, entre outras garantias do direito às cidades, o
direito ao lazer e aos espaços a ele destinados4
;
•	 à LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, que determina garantias no
sentido de tornar efetivos os direitos ao esporte e ao lazer5
;
•	 ao ESTATUTO DO IDOSO estabelece como obrigação do Poder Público assegurar ao idoso,
com absoluta prioridade, a efetivação do direito ao esporte e ao lazer6
;
•	 ao ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, que determina ao Poder Público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes ao esporte e ao
lazer7
.
Na contramão desses grandes pactos político-sociais, no que se refere ao esporte e ao lazer
‘nas cidades’, não há necessidade de comprovação documental para que seja evidenciado
que, a cada ano que passa, muitos espaços públicos que antes eram destinados ao lazer
das populações, vêm sendo crescentemente ocupados pela iniciativa privada, em especial por
grupos interessados no mercado imobiliário. Isso é, no Brasil, no Rio Grande do Sul e em
Porto Alegre, do ponto de vista daquilo que chamamos de exercício da cidadania, reflete um
contrassenso, porque:
•	 a vivência esportiva e de lazer se relaciona diretamente com diferentes dimensões da
existência das pessoas, como a EDUCAÇÃO, a SAÚDE, a INCLUSÃO e, inclusive, a
SEGURANÇA. Não são poucas as pesquisas sobre a realidade gaúcha – de várias origens,
mas muitas realizadas no dos cursos de graduação e de pós-graduação das Instituições de
Ensino Superior do Rio Grande do Sul – que demonstram a importância do esporte e do lazer
na vida das cidades, e a relevância que eles têm no que se refere à sociabilidade urbana;
•	 para enriquecer a vida das pessoas, ao invés de subtrair infraestrutura do esporte e do
lazer, é necessário investir em políticas públicas, exatamente o que indicam os resultados do
2 Ver: Art. 6º; Art. 217º, Art. 227º.
3 Ver: Seção I - Da Família, da Criança, do Adolescente, da Juventude e do Idoso; Seção III - Do Desporto.
4 Ver: Art 2º; Art 25º.
5 Ver: Art 128; Art 191.
6 Ver: Art 3º; Art 10º parágrafo 1º; Capítulo V - Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
7 Ver: Art 4º; Art 16º; Capítulo II - Da Prevenção Especial, Seção I, Da informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diver-
sões e Espetáculos; Capítulo IV - Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer; Art 71º).
03
CARTA EM DEFESA DO CETE/RS: pelo direto ao esporte, ao lazer e à cidade
CARTA EM DEFESA DO CETE/RS
recente Relatório Nacional de Desenvolvimento Humano do Brasil – MOVIMENTO É VIDA:
ATIVIDADES FÍSICAS E ESPORTIVAS PARA TODAS AS PESSOAS. Essa grande pesquisa
nacional demonstrou: 1) que o acesso às atividades físicas e esportivas é considerado
um elemento que se relaciona positivamente com o Desenvolvimento Humano de uma
sociedade; 2) e que há grande desigualdade social em relação ao acesso às atividades
físicas e esportivas no Brasil.
Somados aos argumentos jurídico-políticos, esses dois eixos acima pontuam a existência de
uma ampla e densa rede de conhecimentos científicos disponíveis capazes de oferecer bases
muito robustas a respeito da relevância esporte e do lazer como direitos sociais e como forma
de consolidar o direito à cidade. É com base nisso que entendemos que a ocupação, por
parte do corpo de bombeiros, do espaço hoje ocupado pelo Centro Estadual de Treinamento
Esportivo – CETE/RS, consideramos que essa proposta vai na ‘contramão’ do que indicou o
Relatório Nacional de Desenvolvimento Humano do Brasil, se constituindo um desserviço ao
‘Direito à Cidade’.
Dizemos isso, por considerar que essa medida, caso venha a se materializar, ocorrerá em
desacordo com os interesses de inúmeras pessoas, grupos e entidades que vêm – há muito
tempo – fazendo uso do espaço do CETE para ter acesso e inserir o esporte nas suas vidas.
Além do trabalho vinculado ao treinamento de alto rendimento esportivo lá realizado, o que
inclui as atividades do ‘para-desporto’, nos referimos às inúmeras crianças que têm, no CETE,
a possibilidade de iniciar uma vida esportiva e saudável, assim como aos idosos e à população
‘em geral’ que, naquele espaço, têm a possibilidade de manter uma vida rica e saudável.
Vale destacar que, quando tratamos do CETE, estamos nos referindo a um equipamento
esportivo extremamente qualificado, e bastante diferenciado, se compararmos com outros
existentes no Estado do Rio Grande do Sul. Estamos tratando – talvez – do mais qualificado
equipamento voltado ao esporte e lazer, dentre aqueles que existem no Rio Grande do Sul e
que são públicos. Abrir mão dele significa abrir mão de uma infraestrutura esportiva capaz de
atender grande parcela da população de Porto Alegre e também do nosso Estado. Mais do que
isso, abrir mão, significa dar fim a um dos mais importantes patrimônios culturais esportivos dos
rio-grandenses.
Com base no que apresentamos acima, enfatizamos a nossa posição contrária à proposta de
ceder as instalações do CETE ao Corpo de Bombeiros.
Nos colocamos, assim, EM DEFESA DO ESPORTE, EM DEFESA DO CETE E EM DEFESA
DA CIDADE!
Porto Alegre, 03 de maio de 2018.
MARCO PAULO STIGGER
Coordenador da Rede CEDES-RS
Líder do Grupo de Estudos Socioculturais em Educação Física (UFRGS/CNPq)
Professor Titular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Porto Alegre, RS.
04
CARTA EM DEFESA DO CETE/RS: pelo direto ao esporte, ao lazer e à cidade
CARTA EM DEFESA DO CETE/RS
EDNALDO PEREIRA FILHO
Pesquisador da Rede CEDES-RS
Pesquisador do Grupo OTIUM: Esporte, Saúde e Qualidade de Vida (UNISINOS/CNPq)
Professor da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)
São Leopoldo, RS.
JOÃO FRANCISCO MAGNO RIBAS
Pesquisador da Rede CEDES-RS
Líder do Grupo de Estudos Praxiológicos (GESEF/UFSM/CNPq)
Professor Associado da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
Santa Maria, RS.
LEANDRO FORELL
Pesquisador da Rede CEDES-RS
Lider do Grupo de Estudos em Práticas Corporais (GEPRACO/UERGS/CNPq)
Professor Adjunto da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS)
Osório, RS.
MAURO MYSKIW
Pesquisador da Rede CEDES-RS
Lider do Grupo de Estudos Socioculturais em Educação Física (GESEF/UFRGS/CNPq)
Professor Adjunto da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Porto Alegre, RS.
ROSE MERI SANTOS DA SILVA
Pesquisadora da Rede CEDES-RS
Pesquisadora do Grupo Educação Física: Educação, Saúde e Escola (UFPEL/CNPq)
Professora Titular da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL)
Pelotas, RS.
05
CARTA EM DEFESA DO CETE/RS: pelo direto ao esporte, ao lazer e à cidade
CARTA EM DEFESA DO CETE/RS
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CARTA EM DEFESA DO CETE/RS: pelo direto ao esporte, ao lazer e à cidade
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Manifesto em defesa do CETE

  • 1. 01CARTA EM DEFESA DO CETE/RS: pelo direto ao esporte, ao lazer e à cidade CARTA EM DEFESA DO CETE/RS: - pelo direito ao esporte - pelo direito ao lazer - pelo direito à cidade CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DE PESQUISA EM POLÍTICAS DE ESPORTE E DE LAZER DO RIO GRANDE DO SUL O Centro de Desenvolvimento de Pesquisas em Políticas de Esporte e de Lazer da REDE CEDES do Rio Grande do Sul e as demais pessoas e instituições abaixo assinadas, vêm, através desse documento, manifestar a sua posição em defesa no Centro Estadual de Treinamento Esportivo – CETE/RS, no sentido de manutenção da exclusividade desse relevante espaço-equipamento esportivo e de lazer. Essa tomada dessa posição se faz necessária tendo em vista preocupações advindas da intenção do Governo Estadual difundida em vários espaços de comunicação, no sentido de transformar o espaço da cidade onde hoje funciona o CETE, num local a ser instalada a Sede do Corpo de Bombeiros, destinado, entre outras atividades, à formação e treinamento desses profissionais. Segundo informações obtidas no site da Câmara Municipal de Porto Alegre1 , a Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Juventude (Cece), da mesma entidade legislativa debateu acerca do tema, já na terça-feira, 20 de março de 2018. Conforme informações ali divulgadas, o local onde hoje está sediado o Corpo de Bombeiros seria vendido para a iniciativa privada, na busca de recursos para cumprir agenda específica do Governo do Estado. O fato repercutiu também no jornal Correio do Povo, em matéria difundida na segunda-feira, dia 23 de abril, intitulada “O futuro do CETE está em perigo”. Não é, assim, sem razões que, no dia 25 de abril próximo passado – após ouvir pessoas e instituições vinculadas ao esporte e ao lazer – que o promotor de Justiça, Habitação e defesa da Ordem Urbanística do Ministério Público Municipal, Cláudio Ari Pinheiro de Mello instaurou abertura de inquérito administrativo para tratar do assunto. Existe uma clara preocupação da comunidade portoalegrense e riograndense quanto a isso, porque a perda do CETE seria “mais um golpe” na garantia do esporte e do lazer como direito social no município e no estado. Recentemente, por iniciativa e ação do Governo, foi extinta Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul (FUNDERGS), algo que incidiu sobre a capacidade de intervenção. Essa extinção incidiu exatamente na estrutura que coloca o Esporte e o Lazer como Política de Estado e a expansão disso sobre o CETE agravará ainda mais a situação. Por conta dessas e de outras ‘notícias’ e questões acerca do fato, e levando em consideração uma ‘história’ de grandes serviços no âmbito do esporte e do lazer, prestados pelo CETE à cidade de Porto Alegre e ao estado do Rio Grande do Sul, a REDE CEDES/RS vem, com o apoio de demais pessoas e entidades, manifestar a sua discordância em relação a essa ação 1 http://www.camarapoa.rs.gov.br/noticias/cece-avalia-instalacao-dos-bombeiros-no-cete
  • 2. 02 CARTA EM DEFESA DO CETE/RS: pelo direto ao esporte, ao lazer e à cidade CARTA EM DEFESA DO CETE/RS que está em curso. Não são poucos os argumentos capazes de defender o CETE, esse que é identificado como uma instituição executora e fomentadora de políticas públicas em favor do esporte e do lazer. Sob o ponto de vista jurídico nos cabe sublinhar o enorme esforço legislativo (em diferentes instâncias do pacto federativo brasileiro) que foi desenvolvido nas últimas décadas, estes com a intenção de reconhecer e instituir o esporte e o lazer como políticas de estado, do que decorre a importância da existência do funcionamento dos espaços-equipamentos. O CETE/ RS, portanto, confere materialidade: • à CONSTITUIÇÃO FEDERAL, que prevê o direito ao esporte e ao lazer2 ; • à CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, que determina garantias para o desenvolvimento de atividades de esporte e lazer3 ; • ao ESTATUTO DA CIDADE, que estabelece, entre outras garantias do direito às cidades, o direito ao lazer e aos espaços a ele destinados4 ; • à LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, que determina garantias no sentido de tornar efetivos os direitos ao esporte e ao lazer5 ; • ao ESTATUTO DO IDOSO estabelece como obrigação do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito ao esporte e ao lazer6 ; • ao ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, que determina ao Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes ao esporte e ao lazer7 . Na contramão desses grandes pactos político-sociais, no que se refere ao esporte e ao lazer ‘nas cidades’, não há necessidade de comprovação documental para que seja evidenciado que, a cada ano que passa, muitos espaços públicos que antes eram destinados ao lazer das populações, vêm sendo crescentemente ocupados pela iniciativa privada, em especial por grupos interessados no mercado imobiliário. Isso é, no Brasil, no Rio Grande do Sul e em Porto Alegre, do ponto de vista daquilo que chamamos de exercício da cidadania, reflete um contrassenso, porque: • a vivência esportiva e de lazer se relaciona diretamente com diferentes dimensões da existência das pessoas, como a EDUCAÇÃO, a SAÚDE, a INCLUSÃO e, inclusive, a SEGURANÇA. Não são poucas as pesquisas sobre a realidade gaúcha – de várias origens, mas muitas realizadas no dos cursos de graduação e de pós-graduação das Instituições de Ensino Superior do Rio Grande do Sul – que demonstram a importância do esporte e do lazer na vida das cidades, e a relevância que eles têm no que se refere à sociabilidade urbana; • para enriquecer a vida das pessoas, ao invés de subtrair infraestrutura do esporte e do lazer, é necessário investir em políticas públicas, exatamente o que indicam os resultados do 2 Ver: Art. 6º; Art. 217º, Art. 227º. 3 Ver: Seção I - Da Família, da Criança, do Adolescente, da Juventude e do Idoso; Seção III - Do Desporto. 4 Ver: Art 2º; Art 25º. 5 Ver: Art 128; Art 191. 6 Ver: Art 3º; Art 10º parágrafo 1º; Capítulo V - Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 7 Ver: Art 4º; Art 16º; Capítulo II - Da Prevenção Especial, Seção I, Da informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diver- sões e Espetáculos; Capítulo IV - Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer; Art 71º).
  • 3. 03 CARTA EM DEFESA DO CETE/RS: pelo direto ao esporte, ao lazer e à cidade CARTA EM DEFESA DO CETE/RS recente Relatório Nacional de Desenvolvimento Humano do Brasil – MOVIMENTO É VIDA: ATIVIDADES FÍSICAS E ESPORTIVAS PARA TODAS AS PESSOAS. Essa grande pesquisa nacional demonstrou: 1) que o acesso às atividades físicas e esportivas é considerado um elemento que se relaciona positivamente com o Desenvolvimento Humano de uma sociedade; 2) e que há grande desigualdade social em relação ao acesso às atividades físicas e esportivas no Brasil. Somados aos argumentos jurídico-políticos, esses dois eixos acima pontuam a existência de uma ampla e densa rede de conhecimentos científicos disponíveis capazes de oferecer bases muito robustas a respeito da relevância esporte e do lazer como direitos sociais e como forma de consolidar o direito à cidade. É com base nisso que entendemos que a ocupação, por parte do corpo de bombeiros, do espaço hoje ocupado pelo Centro Estadual de Treinamento Esportivo – CETE/RS, consideramos que essa proposta vai na ‘contramão’ do que indicou o Relatório Nacional de Desenvolvimento Humano do Brasil, se constituindo um desserviço ao ‘Direito à Cidade’. Dizemos isso, por considerar que essa medida, caso venha a se materializar, ocorrerá em desacordo com os interesses de inúmeras pessoas, grupos e entidades que vêm – há muito tempo – fazendo uso do espaço do CETE para ter acesso e inserir o esporte nas suas vidas. Além do trabalho vinculado ao treinamento de alto rendimento esportivo lá realizado, o que inclui as atividades do ‘para-desporto’, nos referimos às inúmeras crianças que têm, no CETE, a possibilidade de iniciar uma vida esportiva e saudável, assim como aos idosos e à população ‘em geral’ que, naquele espaço, têm a possibilidade de manter uma vida rica e saudável. Vale destacar que, quando tratamos do CETE, estamos nos referindo a um equipamento esportivo extremamente qualificado, e bastante diferenciado, se compararmos com outros existentes no Estado do Rio Grande do Sul. Estamos tratando – talvez – do mais qualificado equipamento voltado ao esporte e lazer, dentre aqueles que existem no Rio Grande do Sul e que são públicos. Abrir mão dele significa abrir mão de uma infraestrutura esportiva capaz de atender grande parcela da população de Porto Alegre e também do nosso Estado. Mais do que isso, abrir mão, significa dar fim a um dos mais importantes patrimônios culturais esportivos dos rio-grandenses. Com base no que apresentamos acima, enfatizamos a nossa posição contrária à proposta de ceder as instalações do CETE ao Corpo de Bombeiros. Nos colocamos, assim, EM DEFESA DO ESPORTE, EM DEFESA DO CETE E EM DEFESA DA CIDADE! Porto Alegre, 03 de maio de 2018. MARCO PAULO STIGGER Coordenador da Rede CEDES-RS Líder do Grupo de Estudos Socioculturais em Educação Física (UFRGS/CNPq) Professor Titular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Porto Alegre, RS.
  • 4. 04 CARTA EM DEFESA DO CETE/RS: pelo direto ao esporte, ao lazer e à cidade CARTA EM DEFESA DO CETE/RS EDNALDO PEREIRA FILHO Pesquisador da Rede CEDES-RS Pesquisador do Grupo OTIUM: Esporte, Saúde e Qualidade de Vida (UNISINOS/CNPq) Professor da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS) São Leopoldo, RS. JOÃO FRANCISCO MAGNO RIBAS Pesquisador da Rede CEDES-RS Líder do Grupo de Estudos Praxiológicos (GESEF/UFSM/CNPq) Professor Associado da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) Santa Maria, RS. LEANDRO FORELL Pesquisador da Rede CEDES-RS Lider do Grupo de Estudos em Práticas Corporais (GEPRACO/UERGS/CNPq) Professor Adjunto da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS) Osório, RS. MAURO MYSKIW Pesquisador da Rede CEDES-RS Lider do Grupo de Estudos Socioculturais em Educação Física (GESEF/UFRGS/CNPq) Professor Adjunto da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Porto Alegre, RS. ROSE MERI SANTOS DA SILVA Pesquisadora da Rede CEDES-RS Pesquisadora do Grupo Educação Física: Educação, Saúde e Escola (UFPEL/CNPq) Professora Titular da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) Pelotas, RS.
  • 5. 05 CARTA EM DEFESA DO CETE/RS: pelo direto ao esporte, ao lazer e à cidade CARTA EM DEFESA DO CETE/RS
  • 6. 06 CARTA EM DEFESA DO CETE/RS: pelo direto ao esporte, ao lazer e à cidade CARTA EM DEFESA DO CETE/RS
  • 7. 07 CARTA EM DEFESA DO CETE/RS: pelo direto ao esporte, ao lazer e à cidade CARTA EM DEFESA DO CETE/RS