O Centro de Desenvolvimento de Pesquisas em Políticas de Esporte e de Lazer da
REDE CEDES do Rio Grande do Sul e as demais pessoas e instituições abaixo assinadas,
vêm, através desse documento, manifestar a sua posição em defesa no Centro Estadual de
Treinamento Esportivo – CETE/RS, no sentido de manutenção da exclusividade desse relevante
espaço-equipamento esportivo e de lazer.
Essa tomada dessa posição se faz necessária tendo em vista preocupações advindas da
intenção do Governo Estadual difundida em vários espaços de comunicação, no sentido de
transformar o espaço da cidade onde hoje funciona o CETE, num local a ser instalada a Sede
do Corpo de Bombeiros, destinado, entre outras atividades, à formação e treinamento desses
profissionais.
Acesse o Manifesto e continue lendo.
Mauro Zacher: Projeto de Lei Mês Esportes RadicaisMauro Zacher
Mauro Zacher: Projeto de Lei apresentado por Mauro Zacher à câmara de vereadores e aprovado em 2009.
O Projeto de Lei Institui o Mês dos Esportes Radicais, a ser realizado anualmente, no mês de outubro,
que passa a integrar o Calendário Oficial
de Eventos do Município de Porto Alegre,
e dá outras providências.
Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense - Atuação. Publicação conjunta da Procuradoria-Geral de Justiça e da Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP).
Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense - Atuação. Publicação conjunta da Procuradoria-Geral de Justiça e da Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP).
Mauro Zacher: Projeto de Lei Mês Esportes RadicaisMauro Zacher
Mauro Zacher: Projeto de Lei apresentado por Mauro Zacher à câmara de vereadores e aprovado em 2009.
O Projeto de Lei Institui o Mês dos Esportes Radicais, a ser realizado anualmente, no mês de outubro,
que passa a integrar o Calendário Oficial
de Eventos do Município de Porto Alegre,
e dá outras providências.
Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense - Atuação. Publicação conjunta da Procuradoria-Geral de Justiça e da Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP).
Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense - Atuação. Publicação conjunta da Procuradoria-Geral de Justiça e da Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP).
Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense - Atuação. Publicação conjunta da Procuradoria-Geral de Justiça e da Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP).
Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense - Atuação. Publicação conjunta da Procuradoria-Geral de Justiça e da Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP).
Há seis meses enviamos, junto a diversos movimentos sociais e organizações independentes, como a Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (Renap-CE), um dossiê sobre a repressão policial em Fortaleza para a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência. A MinistraMaria do Rosário nos garantiu o envio de uma equipe da Secretaria para apurar a violência da Guarda Municipal, mas até agora nenhuma resposta foi dada.
O dossiê traz especificidades sobre a ação da Polícia Militar e da Guarda Municipal durante as manifestações de junho e aquelas que se seguiram a ela, além da ocupação do Parque do Cocó - atividade que teve duração de quase três meses no segundo semestre de 2013. Sua truculência, violência e iniciativas arbitrárias - como as prisões sem condutores ou sem acusações.
Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense - Atuação. Publicação conjunta da Procuradoria-Geral de Justiça e da Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP).
Nota Técnica do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC apontando inconstitucionalidade em Projetos de Lei que liberam consumo de álcom em estádios e arenas esportivas.
Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense - Atuação. Publicação conjunta da Procuradoria-Geral de Justiça e da Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP)
Mauá: MP abre Inquérito para acompanhar Coronavírus e faz recomendações ao pr...Luís Carlos Nunes
O Ministério Público em Mauá, representado pelos promotores Ariella Toyama Shiraki da 6ª Promotoria de Justiça e João Henrique Ferreira Pozzer da 9º Promotoria de Justiça da cidade instauraram o Inquérito Civil nº 14.0334.0000335/2020-1 onde fazem diversas recomendações ao prefeito Atila Jacomussi e a cinco secretários municipais para que sejam adotadas as medidas cabíveis, no exercício do poder de polícia administrativa, com o objetivo de, em caráter temporário e excepcional, até que seja superada a situação de pandemia do novo Coronavírus - Covid-19.
O documento oficial expedido pelo Ministério Público (MP) - de oito página - pode ser consultado ao final da matéria.
Com base no Inquérito, os promotores também comunicam a administração municipal de Mauá que com base nas orientações postas, iram " Acompanhar as medidas adotadas pelo Município de Mauá para o controle e prevenção da
proliferação do novo Coronavírus, responsável pela doença Covid-19". Segundo a MP atuam para a garantia dos Direitos Humanos e da Saúde Pública.
Prot. 2900 16 pl acrescenta dispositivos à lei nº 5.622-15, visando inserir...Claudio Figueiredo
Processo protocolizado sob o nº 2900/16, de autoria do Vereador Joel Rangel, contendo Projeto de Lei que acrescenta dispositivos à Lei nº 5.622/15, visando inserir o “Dia Municipal de Conscientização contra Violência à Pessoa Idosa.
Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense - Atuação. Publicação conjunta da Procuradoria-Geral de Justiça e da Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP).
Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense - Atuação. Publicação conjunta da Procuradoria-Geral de Justiça e da Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP).
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Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense - Atuação. Publicação conjunta da Procuradoria-Geral de Justiça e da Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP).
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Há seis meses enviamos, junto a diversos movimentos sociais e organizações independentes, como a Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (Renap-CE), um dossiê sobre a repressão policial em Fortaleza para a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência. A MinistraMaria do Rosário nos garantiu o envio de uma equipe da Secretaria para apurar a violência da Guarda Municipal, mas até agora nenhuma resposta foi dada.
O dossiê traz especificidades sobre a ação da Polícia Militar e da Guarda Municipal durante as manifestações de junho e aquelas que se seguiram a ela, além da ocupação do Parque do Cocó - atividade que teve duração de quase três meses no segundo semestre de 2013. Sua truculência, violência e iniciativas arbitrárias - como as prisões sem condutores ou sem acusações.
Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense - Atuação. Publicação conjunta da Procuradoria-Geral de Justiça e da Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP).
Nota Técnica do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC apontando inconstitucionalidade em Projetos de Lei que liberam consumo de álcom em estádios e arenas esportivas.
Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense - Atuação. Publicação conjunta da Procuradoria-Geral de Justiça e da Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP)
Mauá: MP abre Inquérito para acompanhar Coronavírus e faz recomendações ao pr...Luís Carlos Nunes
O Ministério Público em Mauá, representado pelos promotores Ariella Toyama Shiraki da 6ª Promotoria de Justiça e João Henrique Ferreira Pozzer da 9º Promotoria de Justiça da cidade instauraram o Inquérito Civil nº 14.0334.0000335/2020-1 onde fazem diversas recomendações ao prefeito Atila Jacomussi e a cinco secretários municipais para que sejam adotadas as medidas cabíveis, no exercício do poder de polícia administrativa, com o objetivo de, em caráter temporário e excepcional, até que seja superada a situação de pandemia do novo Coronavírus - Covid-19.
O documento oficial expedido pelo Ministério Público (MP) - de oito página - pode ser consultado ao final da matéria.
Com base no Inquérito, os promotores também comunicam a administração municipal de Mauá que com base nas orientações postas, iram " Acompanhar as medidas adotadas pelo Município de Mauá para o controle e prevenção da
proliferação do novo Coronavírus, responsável pela doença Covid-19". Segundo a MP atuam para a garantia dos Direitos Humanos e da Saúde Pública.
Prot. 2900 16 pl acrescenta dispositivos à lei nº 5.622-15, visando inserir...Claudio Figueiredo
Processo protocolizado sob o nº 2900/16, de autoria do Vereador Joel Rangel, contendo Projeto de Lei que acrescenta dispositivos à Lei nº 5.622/15, visando inserir o “Dia Municipal de Conscientização contra Violência à Pessoa Idosa.
Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense - Atuação. Publicação conjunta da Procuradoria-Geral de Justiça e da Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP).
Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense - Atuação. Publicação conjunta da Procuradoria-Geral de Justiça e da Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP).
Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense - Atuação. Publicação conjunta da Procuradoria-Geral de Justiça e da Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP).
Plano nacional de qualificação dos equip de esp e lazer p2Fernando Zornitta
Tendo participado do processo democrático das Conferências municipais, estaduais e federais do esporte, que culminou com a aprovação do PLANO NACIONAL DO ESPORTE E LAZER do Governo Federal do Brasil, o autor da ação 5 do eixo 9 - da infraestrutura - aprovada na III CNE, propõe no ideograma anexo, um plano nacional para qualificação dos equipamentos de esporte e lazer em todos os municípios brasileiros; proposta essa sem a devida atenção das diversas instâncias que deveriam oferecer o espaço devidamente adequado para o esporte e lazer nas cercanias dos nossos lares; mas opta por privilegiar o "espetáculo desportivo em vez da sua prática"
Criação do Conselho Municipal do Desporto - Vereadores do PSD na Câmara do Ca...Psd Cartaxo
Proposta de deliberação para a Criação do Conselho Municipal do Desporto - Vereadores do PSD na Câmara do Cartaxo.
Aprovada na Reunião de Câmara de 7 de Março de 2016
A importância de estudos no âmbito da gestão desportiva se faz necessária a partir do momento em que a cidade do Rio de Janeiro e o Brasil receberão grandes eventos desportivos.
O atual momento das adequações para a realização destes é o alvo de discussão deste trabalho, que visa salientar as necessidades da cidade do Rio de Janeiro em relação à harmonia de toda a sociedade que está inserida nesses acontecimentos e também como o Poder Público, organizador e gestor dos eventos, fará para gerir da melhor forma a realização dos mesmos. As propostas e melhorias que estes eventos trarão a fim de agregar valor à formação de futuros atletas e futuros cidadãos também é posto em questão no que diz respeito à utilização do esporte como meio de propagação ideológica, através dos aparelhos ideológicos de Estado, que legitima os interesses do Estado, para ocultar algumas das más estratégias adotadas pelos órgãos gestores destes mesmos eventos.
Trabalho realizado pelos alunos Albino, Diana, Jorge, Margarida e Vânia, no âmbito do Curso Tecnológico de Acção Social / Praticas de Acção Social (2006). Orientação do professor Fernando Matos.
Contribuições bacana para conhecimentos e pesquisas
AS CONTRIBUIÇÕES DA APNER PARA O DESENVOLVIMENTO DAS PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO – MG
THE CONTRIBUTIONS OF APNER TO THE DEVELOPMENT OF PEOPLE WITH
DEFICIENCY IN THE MUNICIPALITY OF RIACHINHO – MG
Projeto de lei dep sofia cavedon reconhece relevante interesse cultural rs a...Sofia Cavedon
Na sexta-feira, dia 12 de novembro quando é celebrado o Dia Mundial do Hip Hop, foi protocolado na Assembleia Legislativa do RS o projeto de Lei assinado pela deputada estadual Sofia Cavedon (PT) e construído coletivamente com várias entidades, que declara como de relevante interesse cultural estadual a “Cultura HipHop” em todas as suas manifestações no Estado do Rio Grande do Sul. O evento ocorreu em formato híbrido, presencial no Salão Júlio de Castilhos da Assembleia Legislativa e virtual.
TJRS indeferiu o recurso do Governo do Estado contra a ação civil do CPERS e AMPD e MANTEVE suspensas as aulas presenciais em todas as escolas públicas e privadas, incluindo as modalidades de Educação Infantil e dos primeiros anos do Ensino Fundamental. Agora é #VacinaEducação. #DeputadaSofiaCavedon
#VacinaParaTodaseTodosJá #RedeDeLutasDaSofia
O Projeto de Lei, protocolado pelo Prefeito na Câmara Municipal, autoriza a contratação em caráter emergencial, por até 8 meses, de 533 auxiliares de serviços gerais, 352 auxiliares de cozinha e 147 cozinheiras.
Minha trajetória de educadora e parlamentar em defesa da Educação Pública e de Qualidade e o meu comprometimento com essa causa é o motivo do meu apoio a um jovem professor para à Câmara de Vereadores de Porto Alegre: Jonas Reis.
E te convido a construirmos juntos e juntas essa vitória! ✒️Assine o manifesto: http://bit.ly/EuApoioJonasReis - DeputadaSofiaCavedon
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Prorrogação do decreto 10.422 - Ofício chega no Presidente BolsonaroSofia Cavedon
O presidente Jair Bolsonaro recebeu nesta quarta-feira (19) ofício da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa do RS, presidida pela deputada estadual Sofia Cavedon (PT), solicitando a prorrogação do decreto 10.422/2020 que trata sobre os acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Justiça manda suspender o rompimento de convênio com creches comunitáriasSofia Cavedon
Mais uma excelente notícia: a justiça acolhe agravo do Ministério Público e não permite a suspensão do Convênios com as Creches Comunitárias! Recebi o agravo da Justiça no início desta noite. Grande a luta das educadoras que se arriscaram protestando em plena pandemia do Covid-19 e parabenizo a Dra. Daniele Bolzan, Promotora de Educação do MP, pela ação movida que trouxe esse excelente resultado para a educação infantil da capital. Deputada Sofia Cavedon, presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa
O Estado avançou! Jogou na responsabilidade das direções, mas pode fechar. Já mandei para o Secretário Adriano. Seguimos pressionado Porto Alegre! #DeputadaSofiaCavedon
#JuntosContraoCovid19
Bancada do PT propõe medidas ao Governador do RSSofia Cavedon
Cuidar de quem cuida; Enfrentar as desigualdades: e Ampliar a capacidade dos micro e pequenos empreendedores - Nesses três pontos a Bancada do PT na Assembleia Legislativa do RS propõe ao governador Leite várias medidas para ampliar o combate ao coronavírus - Covid-19 - no RS
A deputada Sofia Cavedon, presidente da Comissão de Educação e Cultura da ALRS, destaca duas delas:
⭕Ampliar os cuidados com os trabalhadores e trabalhadoras da educação, professores e funcionários, estudantes e comunidade escolar, construir uma ação com a Assistência Social, para que a alimentação escolar possa ser atendida com cestas alimentares através do SUAS e
⭕Sustentação da economia da Cultura com construção de alternativas de subsistência do setor e abertura de Edital especial do FAC, para projetos culturais, realizados de forma alinhada às recomendações de prevenção do Covid-19.
Leia e compartilhe! http://bit.ly/3a3vaiJ
Mudar a Educação para mudar a vida das MulheresSofia Cavedon
Pontos abordando pedagogicamente a construção de um mundo sem machismo e a violência contra as mulheres e meninas, a deputada Sofia Cavedon (PT), presidente da Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa do RS, lança no mês de luta da Mulher - #8M - um novo material: Prevenção pela Educação.
Segunda a deputada os pontos abordados seguem a mesma linha do seu projeto de lei - PL 52/2019 - que tramita na Casa Legislativa e que tem como objetivo o desafio de transformar a educação no sentido de identificar, problematizar e superar todas as manifestações de discriminação e violência contra mulheres e meninas no sistema estadual de ensino.
De acordo com Sofia, “quanto mais cedo começar a educação para uma cultura não machista, mais cedo os meninos aprenderão a respeitar as meninas. A Rede Estadual de Educação pode cumprir função importante para a difusão de comportamentos não machistas e de respeito às meninas e às mulheres, desde que seus e suas profissionais tenham suporte e formação para tal”, sustenta a parlamentar.
Atividades domésticas, igualdade, meninos choram, as meninas e o esporte, brincar sem tabus, respeito à infância, organização coletiva, brincadeira de menina e de menino, o respeito ao corpo e sem princesa e provedor, são os pontos destacados no material.
#8M - Educar e prevenir para construir um mundo sem machismoSofia Cavedon
Dez pontos para construir um mundo sem machismo - Com dez pontos abordando pedagogicamente a construção de um mundo sem machismo e a violência contra as mulheres e meninas, a deputada Sofia Cavedon (PT), presidente da Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa do RS, lança no mês de luta da Mulher - #8M - um novo material: Prevenção pela Educação.
Segunda a deputada os pontos abordados seguem a mesma linha do seu projeto de lei - PL 52/2019 - que tramita na Casa Legislativa e que tem como objetivo o desafio de transformar a educação no sentido de identificar, problematizar e superar todas as manifestações de discriminação e violência contra mulheres e meninas no sistema estadual de ensino.
Argumenta é uma publicação periódica do mandato da Deputada Sofia Cavedon/PT e que buscará auxiliar no debate e na reflexão crítica. "Nesta primeira edição escolhemos prestar uma singela homenagem a Rosa Luxemburgo". diz Sofia.
1. 01CARTA EM DEFESA DO CETE/RS: pelo direto ao esporte, ao lazer e à cidade
CARTA EM DEFESA
DO CETE/RS:
- pelo direito ao esporte
- pelo direito ao lazer
- pelo direito à cidade
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DE PESQUISA EM POLÍTICAS DE
ESPORTE E DE LAZER DO RIO GRANDE DO SUL
O Centro de Desenvolvimento de Pesquisas em Políticas de Esporte e de Lazer da
REDE CEDES do Rio Grande do Sul e as demais pessoas e instituições abaixo assinadas,
vêm, através desse documento, manifestar a sua posição em defesa no Centro Estadual de
Treinamento Esportivo – CETE/RS, no sentido de manutenção da exclusividade desse relevante
espaço-equipamento esportivo e de lazer.
Essa tomada dessa posição se faz necessária tendo em vista preocupações advindas da
intenção do Governo Estadual difundida em vários espaços de comunicação, no sentido de
transformar o espaço da cidade onde hoje funciona o CETE, num local a ser instalada a Sede
do Corpo de Bombeiros, destinado, entre outras atividades, à formação e treinamento desses
profissionais. Segundo informações obtidas no site da Câmara Municipal de Porto Alegre1
, a
Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Juventude (Cece), da mesma entidade legislativa
debateu acerca do tema, já na terça-feira, 20 de março de 2018. Conforme informações ali
divulgadas, o local onde hoje está sediado o Corpo de Bombeiros seria vendido para a iniciativa
privada, na busca de recursos para cumprir agenda específica do Governo do Estado.
O fato repercutiu também no jornal Correio do Povo, em matéria difundida na segunda-feira,
dia 23 de abril, intitulada “O futuro do CETE está em perigo”. Não é, assim, sem razões
que, no dia 25 de abril próximo passado – após ouvir pessoas e instituições vinculadas ao
esporte e ao lazer – que o promotor de Justiça, Habitação e defesa da Ordem Urbanística do
Ministério Público Municipal, Cláudio Ari Pinheiro de Mello instaurou abertura de inquérito
administrativo para tratar do assunto.
Existe uma clara preocupação da comunidade portoalegrense e riograndense quanto a isso,
porque a perda do CETE seria “mais um golpe” na garantia do esporte e do lazer como direito
social no município e no estado. Recentemente, por iniciativa e ação do Governo, foi extinta
Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul (FUNDERGS), algo que incidiu sobre a
capacidade de intervenção. Essa extinção incidiu exatamente na estrutura que coloca o Esporte
e o Lazer como Política de Estado e a expansão disso sobre o CETE agravará ainda mais a
situação.
Por conta dessas e de outras ‘notícias’ e questões acerca do fato, e levando em consideração
uma ‘história’ de grandes serviços no âmbito do esporte e do lazer, prestados pelo CETE à
cidade de Porto Alegre e ao estado do Rio Grande do Sul, a REDE CEDES/RS vem, com o
apoio de demais pessoas e entidades, manifestar a sua discordância em relação a essa ação
1 http://www.camarapoa.rs.gov.br/noticias/cece-avalia-instalacao-dos-bombeiros-no-cete
2. 02
CARTA EM DEFESA DO CETE/RS: pelo direto ao esporte, ao lazer e à cidade
CARTA EM DEFESA DO CETE/RS
que está em curso. Não são poucos os argumentos capazes de defender o CETE, esse que é
identificado como uma instituição executora e fomentadora de políticas públicas em favor do
esporte e do lazer.
Sob o ponto de vista jurídico nos cabe sublinhar o enorme esforço legislativo (em diferentes
instâncias do pacto federativo brasileiro) que foi desenvolvido nas últimas décadas, estes
com a intenção de reconhecer e instituir o esporte e o lazer como políticas de estado, do que
decorre a importância da existência do funcionamento dos espaços-equipamentos. O CETE/
RS, portanto, confere materialidade:
• à CONSTITUIÇÃO FEDERAL, que prevê o direito ao esporte e ao lazer2
;
• à CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, que determina garantias para
o desenvolvimento de atividades de esporte e lazer3
;
• ao ESTATUTO DA CIDADE, que estabelece, entre outras garantias do direito às cidades, o
direito ao lazer e aos espaços a ele destinados4
;
• à LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, que determina garantias no
sentido de tornar efetivos os direitos ao esporte e ao lazer5
;
• ao ESTATUTO DO IDOSO estabelece como obrigação do Poder Público assegurar ao idoso,
com absoluta prioridade, a efetivação do direito ao esporte e ao lazer6
;
• ao ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, que determina ao Poder Público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes ao esporte e ao
lazer7
.
Na contramão desses grandes pactos político-sociais, no que se refere ao esporte e ao lazer
‘nas cidades’, não há necessidade de comprovação documental para que seja evidenciado
que, a cada ano que passa, muitos espaços públicos que antes eram destinados ao lazer
das populações, vêm sendo crescentemente ocupados pela iniciativa privada, em especial por
grupos interessados no mercado imobiliário. Isso é, no Brasil, no Rio Grande do Sul e em
Porto Alegre, do ponto de vista daquilo que chamamos de exercício da cidadania, reflete um
contrassenso, porque:
• a vivência esportiva e de lazer se relaciona diretamente com diferentes dimensões da
existência das pessoas, como a EDUCAÇÃO, a SAÚDE, a INCLUSÃO e, inclusive, a
SEGURANÇA. Não são poucas as pesquisas sobre a realidade gaúcha – de várias origens,
mas muitas realizadas no dos cursos de graduação e de pós-graduação das Instituições de
Ensino Superior do Rio Grande do Sul – que demonstram a importância do esporte e do lazer
na vida das cidades, e a relevância que eles têm no que se refere à sociabilidade urbana;
• para enriquecer a vida das pessoas, ao invés de subtrair infraestrutura do esporte e do
lazer, é necessário investir em políticas públicas, exatamente o que indicam os resultados do
2 Ver: Art. 6º; Art. 217º, Art. 227º.
3 Ver: Seção I - Da Família, da Criança, do Adolescente, da Juventude e do Idoso; Seção III - Do Desporto.
4 Ver: Art 2º; Art 25º.
5 Ver: Art 128; Art 191.
6 Ver: Art 3º; Art 10º parágrafo 1º; Capítulo V - Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
7 Ver: Art 4º; Art 16º; Capítulo II - Da Prevenção Especial, Seção I, Da informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diver-
sões e Espetáculos; Capítulo IV - Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer; Art 71º).
3. 03
CARTA EM DEFESA DO CETE/RS: pelo direto ao esporte, ao lazer e à cidade
CARTA EM DEFESA DO CETE/RS
recente Relatório Nacional de Desenvolvimento Humano do Brasil – MOVIMENTO É VIDA:
ATIVIDADES FÍSICAS E ESPORTIVAS PARA TODAS AS PESSOAS. Essa grande pesquisa
nacional demonstrou: 1) que o acesso às atividades físicas e esportivas é considerado
um elemento que se relaciona positivamente com o Desenvolvimento Humano de uma
sociedade; 2) e que há grande desigualdade social em relação ao acesso às atividades
físicas e esportivas no Brasil.
Somados aos argumentos jurídico-políticos, esses dois eixos acima pontuam a existência de
uma ampla e densa rede de conhecimentos científicos disponíveis capazes de oferecer bases
muito robustas a respeito da relevância esporte e do lazer como direitos sociais e como forma
de consolidar o direito à cidade. É com base nisso que entendemos que a ocupação, por
parte do corpo de bombeiros, do espaço hoje ocupado pelo Centro Estadual de Treinamento
Esportivo – CETE/RS, consideramos que essa proposta vai na ‘contramão’ do que indicou o
Relatório Nacional de Desenvolvimento Humano do Brasil, se constituindo um desserviço ao
‘Direito à Cidade’.
Dizemos isso, por considerar que essa medida, caso venha a se materializar, ocorrerá em
desacordo com os interesses de inúmeras pessoas, grupos e entidades que vêm – há muito
tempo – fazendo uso do espaço do CETE para ter acesso e inserir o esporte nas suas vidas.
Além do trabalho vinculado ao treinamento de alto rendimento esportivo lá realizado, o que
inclui as atividades do ‘para-desporto’, nos referimos às inúmeras crianças que têm, no CETE,
a possibilidade de iniciar uma vida esportiva e saudável, assim como aos idosos e à população
‘em geral’ que, naquele espaço, têm a possibilidade de manter uma vida rica e saudável.
Vale destacar que, quando tratamos do CETE, estamos nos referindo a um equipamento
esportivo extremamente qualificado, e bastante diferenciado, se compararmos com outros
existentes no Estado do Rio Grande do Sul. Estamos tratando – talvez – do mais qualificado
equipamento voltado ao esporte e lazer, dentre aqueles que existem no Rio Grande do Sul e
que são públicos. Abrir mão dele significa abrir mão de uma infraestrutura esportiva capaz de
atender grande parcela da população de Porto Alegre e também do nosso Estado. Mais do que
isso, abrir mão, significa dar fim a um dos mais importantes patrimônios culturais esportivos dos
rio-grandenses.
Com base no que apresentamos acima, enfatizamos a nossa posição contrária à proposta de
ceder as instalações do CETE ao Corpo de Bombeiros.
Nos colocamos, assim, EM DEFESA DO ESPORTE, EM DEFESA DO CETE E EM DEFESA
DA CIDADE!
Porto Alegre, 03 de maio de 2018.
MARCO PAULO STIGGER
Coordenador da Rede CEDES-RS
Líder do Grupo de Estudos Socioculturais em Educação Física (UFRGS/CNPq)
Professor Titular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Porto Alegre, RS.
4. 04
CARTA EM DEFESA DO CETE/RS: pelo direto ao esporte, ao lazer e à cidade
CARTA EM DEFESA DO CETE/RS
EDNALDO PEREIRA FILHO
Pesquisador da Rede CEDES-RS
Pesquisador do Grupo OTIUM: Esporte, Saúde e Qualidade de Vida (UNISINOS/CNPq)
Professor da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)
São Leopoldo, RS.
JOÃO FRANCISCO MAGNO RIBAS
Pesquisador da Rede CEDES-RS
Líder do Grupo de Estudos Praxiológicos (GESEF/UFSM/CNPq)
Professor Associado da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
Santa Maria, RS.
LEANDRO FORELL
Pesquisador da Rede CEDES-RS
Lider do Grupo de Estudos em Práticas Corporais (GEPRACO/UERGS/CNPq)
Professor Adjunto da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS)
Osório, RS.
MAURO MYSKIW
Pesquisador da Rede CEDES-RS
Lider do Grupo de Estudos Socioculturais em Educação Física (GESEF/UFRGS/CNPq)
Professor Adjunto da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Porto Alegre, RS.
ROSE MERI SANTOS DA SILVA
Pesquisadora da Rede CEDES-RS
Pesquisadora do Grupo Educação Física: Educação, Saúde e Escola (UFPEL/CNPq)
Professora Titular da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL)
Pelotas, RS.
5. 05
CARTA EM DEFESA DO CETE/RS: pelo direto ao esporte, ao lazer e à cidade
CARTA EM DEFESA DO CETE/RS
6. 06
CARTA EM DEFESA DO CETE/RS: pelo direto ao esporte, ao lazer e à cidade
CARTA EM DEFESA DO CETE/RS
7. 07
CARTA EM DEFESA DO CETE/RS: pelo direto ao esporte, ao lazer e à cidade
CARTA EM DEFESA DO CETE/RS