SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 26
__________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA
Reunião ordinária n.º74 de 2017.01.19
PRESIDIU: Presidente, Dinis Manuel da Silva Costa
PRESENÇAS:
Victor Hugo Salgado
Dora Gaspar
André Castro
Miguel Lopes
Carlos Faria
Cidália Cunha
AUSÊNCIAS:
JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS:
SECRETARIOU: Ana Patrícia Faria da Silva
INÍCIO DA REUNIÃO: ......... : ........ horas
1. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:
1.1. ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: dispensada a leitura da mesma em virtude de o seu texto haver sido
previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, de acordo com deliberação da reunião
de 17 de outubro de 2013. Posta a votação foi a ata __________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________.
1.2. INFORMAÇÕES/VOTOS LOUVOR/RECOMENDAÇÕES:
1. Atribuição de apoios não financeiros. Deliberação em Reunião de Câmara nº 053 de 28/01/2016;
2. Declarações LCPA - artigo 15º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;
3. Voto pesar pelo falecimento do Dr. Mário Soares.
1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:
2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:
PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE PRIMEIRA MODIFICAÇÃO
AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2017 - PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA 2017:
Porquanto o exigiram circunstâncias excecionais e urgentes como a celebração do contrato de
fornecimento de energia e a contratação de assistentes operacionais para a Educação, aprovei a
primeira modificação aos Documentos Previsionais de 2017, nomeadamente a primeira alteração ao
Orçamento da Despesa 2017, usando da faculdade estabelecida no número 3 do artigo 35.º da Lei
75/2013, de 12 de setembro. Assim, submete-se a primeira modificação aos Documentos Previsionais
de 2017 a Reunião de Câmara para ratificação, sob pena de anulabilidade.
_________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________.
I/112/2017
CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 1/ 26
__________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA
PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE SEGUNDA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS
PREVISIONAIS DE 2017 - SEGUNDA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA, A PRIMEIRA ALTERAÇÃO
AO PPI E A PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO PAM: De acordo com o ponto 8.3.1.2 do Decreto-Lei n.º 54 –
A/99 de 22 de fevereiro e com a alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de
setembro, submete-se à aprovação da Câmara Municipal a segunda modificação dos Documentos
Previsionais de 2017, nomeadamente a segunda alteração ao Orçamento da Despesa, a primeira
alteração ao Plano Plurianual de Investimentos e a primeira alteração ao Plano de Atividades
Municipal.
_________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________.
PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS NÃO FINANCEIROS
(CULTURA) - ANO 2017: Considerando que: Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei
n.º75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições nos mais diversos domínios,
designadamente, educação, património, cultura e ciência, tempos livres e desporto, saúde, ação
social, ambiente, defesa do consumidor e promoção do desenvolvimento; A promoção e o apoio
nestes domínios são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses
próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos,
necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir,
plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O Município de Vizela tem procurado implementar
atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente; Importa
estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais
eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização;
Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse
para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos
decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de
Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram definidos, pelo Município de Vizela, os critérios em que se
baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os
princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos
recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos
potenciais apoios da Autarquia tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada
entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura; As
associações do Concelho de Vizela solicitam frequentemente o apoio do Município de Vizela, através
da cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnico, materiais, logísticos ou de
divulgação para o desenvolvimento de projetos de atividades; Os apoios não financeiros consagrados
no artigo 25.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo podem ser
concretizados através de diversos tipos de apoios às entidades, dando resposta ao tipo de solicitações
referidas; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao
I/112/2017
CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 2/ 26
1ªCittaSlowdoNortedePortugal
__________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA
Associativismo, desde que cumpridos os critérios de atribuição definidos nos artigos 25.º e 26.º do
referido Regulamento, podem ser atribuídos aqueles tipos de apoios; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do
artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as
formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à
execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação
e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da
referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural,
educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”; A obtenção de prévia
aprovação da Câmara Municipal, nos termos configurados, irá, procedimentalmente, determinar que
todos as cedências supra referenciadas, só podem, legalmente, ser concluídos, desde que se encontre
conquistado tal formalismo; Nos termos do quadro legal em vigor, a Câmara Municipal reúne
quinzenalmente, situação que pode, administrativamente, tornar impossível a resposta atempada às
solicitações das Associações, tornando-se um mecanismo de difícil execução prática; A concessão, por
parte do órgão executivo, de parecer genérico favorável à atribuição de tais apoios, em situação
devidamente justificada poderá vir a introduzir maior simplificação a tal procedimento, sem
comprometer o princípio da legalidade que lhe está subjacente. Assim sendo, atento o exposto, nos
termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com
o n.º 2 do artigo 23.º da referida Lei e artigos 25.º e 26.º do Regulamento Municipal de Atribuição de
Apoios ao Associativismo, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de
autorização prévia genérica de atribuição de apoios não financeiros às diversas associações de cariz
social, cultural, desportivo e recreativo do Concelho de Vizela nos seguintes termos:
− Autorização prévia genérica de atribuição de apoios não financeiros para a cedência de
equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos, materiais, logísticos ou de divulgação para o
desenvolvimento de projetos de atividades;
− Mensalmente deverá ser presente em reunião de Câmara uma listagem com os apoios atribuídos ao
abrigo da autorização prévia genérica concedida.
_________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________.
PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PARCERIA ASSOCIAÇÃO BANDEIRA AZUL DA
EUROPA/MUNICÍPIO DE VIZELA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA ECO-ESCOLAS: No seguimento do que tem
vindo a acontecer nos últimos anos, vem a Associação Bandeira Azul da Europa (ABAE) propor, a este
Município, onde se desenrola o Programa Eco-Escolas, a parceria para 2017, no âmbito do referido
Programa. No âmbito desta parceria, a Autarquia compromete-se a contribuir com 70€ por cada
escola inscrita no Programa Eco-Escolas no ano letivo 2016/2017. Este valor da inscrição inclui todo o
ano letivo e refere-se à comparticipação nos seguintes custos: taxa a pagar à Fundação para a
Educação Ambiental internacional por cada Eco-Escola inscrita; produção e distribuição e envio de
materiais; possibilidade de participação nos subprojectos; formação creditada e não creditada; apoio
I/112/2017
CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 3/ 26
__________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA
técnico-pedagógico; comunicação e, ainda, custos inerentes à atribuição do Galardão (produção das
bandeiras e certificados, organização do Dia das Bandeiras Verdes, entre outros). Sabendo que este
Município possui, no Programa Eco-Escolas 2016/2017, seis escolas inscritas, (Escola Básica e Secundária
de Vizela, Infias; Escola Básica Caldas de Vizela; Escola Básica Maria de Lurdes Sampaio Melo, Vizela
(Stº. Adrião); Escola Básica Lagoas, Vizela (Stº Adrião); Escola Básica Monte, Santa Eulália; Escola Básica
Joaquim Pinto, Caldas de Vizela (S. João) proponho, de acordo com o artigo 33.º, número 1 alínea u)
da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, a comparticipação simbólica de 70€ a
cada escola.
_________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________.
PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
ESCOLAR: Por deliberação de Câmara, datada de 2 de junho de 2016, foi aprovada a abertura de
procedimento tendente à alteração do Regulamento de Ação Social Escolar. Em posterior deliberação,
a Câmara Municipal de Vizela, a em 30 de junho, deliberou aprovar e submetê-lo a discussão pública,
pelo período de 30 dias. Terminado este período, sem obter qualquer sugestão de alteração à
proposta, entendeu a Câmara proceder a melhorias à proposta inicial, no sentido de favorecer os
interessados, dado terem surgido situações que aí não estavam devidamente estatuídas e clarificadas.
Nesse seguimento, foi a proposta de Regulamento reformulada, conforme consta em anexo, aprovada
pelo Conselho Municipal de Educação de Vizela, realizado no passado dia 22 de dezembro de 2016, e
entendido submete-la novamente aos procedimentos necessários para nova discussão pública.
Considerando que: Nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
os Municípios dispõem de atribuições no domínio da educação; É competência das câmaras
municipais deliberar no domínio da ação social escolar; Com esta alteração pretende-se melhorar o
funcionamento dos serviços prestados aos cidadãos, no âmbito da ação social escolar,
designadamente, os alunos. Atento o exposto, ao abrigo do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, conjugada com o artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei
n.º 4/2015, de 07 de janeiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter a
discussão pública pelo período de 30 dias, a seguinte proposta de alteração do Regulamento de Ação
Social Escolar.
_________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________.
PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE
ESTUDO A ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR: Sendo a educação e a formação dos jovens fatores essenciais
para o desenvolvimento integral do concelho e da região em que se insere, compete aos órgãos
autárquicos a promoção de ações facilitadoras do processo educativo, assegurando um ensino
universal, conforme plasmado na Constituição da República Portuguesa. Considerando que a
I/112/2017
CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 4/ 26
__________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA
atribuição de auxílios económicos a estudantes se reveste de decisiva importância, enquanto forma de
suprimir ou minorar as desigualdades económicas e sociais, muitas vezes obstáculo ao prosseguimento
de estudos, a Câmara Municipal de Vizela entende ser importante a instituição de bolsas de estudo
para estudantes do ensino superior, possibilitando, desta forma, o prosseguimento de estudos dos
jovens. Do mesmo modo, está a Autarquia a colaborar na formação de quadros técnicos superiores
residentes na área geográfica do concelho de Vizela, contribuindo para um maior e mais equilibrado
desenvolvimento social, económico e cultural. O projeto de Regulamento Atribuição de Bolsas de
Estudo a Alunos do Ensino Superior foi aprovado por deliberação de Câmara de 15 de setembro de
2016, para submissão a discussão pública pelo período de 30 dias, ao abrigo do disposto no artigo 118º
do Código de Procedimento Administrativo e da alínea k) do n.º 1 do abrigo 33º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro. O respetivo aviso de discussão pública foi publicado no Diário da República, 2ª série –
n.º 205 – 25 de outubro de 2016. Durante os 30 dias em que o projeto de Regulamento Atribuição de
Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior foi objeto de apreciação pública, não foram apresentadas
sugestões de alteração. Assim, atento ao exposto, ao abrigo do disposto no Código de Procedimento
Administrativo e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33º da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, conjugado com a
alínea g) do n.º 1 do artigo n.º 25º da mesma Lei n.º 75/2013, de 12 se setembro, submeto a reunião de
Câmara, no sentido de aprovar e submeter à Assembleia Municipal o projeto de Regulamento
Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior.
_________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________.
PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS AOS AGRUPAMENTOS
DE ESCOLAS PARA MANUAIS E MATERIAL ESCOLAR: Na reunião de Câmara n.º 66, de 15 de setembro de
2016, foi deliberado atribuir subsídios aos Agrupamentos de Escolas do concelho, para efeitos de
aquisição dos manuais e material escolar para os respetivos alunos do 1º ciclo do ensino básico. Foram
aprovados e transferidos os seguintes montantes: Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela -
22.743,13€; Agrupamento de Escolas de Infias – Vizela – 25.032,23€. Após a abertura do ano letivo,
ocorreram transferências de alunos para os estabelecimentos de ensino do concelho, o que levou à
necessidade de aquisição de novos manuais e Kits de material escolar. Efetuado o apuramento dos
montantes efetivamente despendidos pelos Agrupamentos de Escolas, os mesmos procederam à
comunicação dos montantes em falta, conforme informação constante em anexo. Atendendo a que,
ao abrigo da alínea e) do n.º 1, do art.º 4º, do Decreto-Lei n.º 399-A/84, de 28 de dezembro e respetivas
alterações, produzidas por legislação posterior, em conjugação com a alínea hh) do n.º 1, do art.º 33º,
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal deliberar no domínio da ação
social escolar, designadamente, no que respeita à atribuição de auxílios económicos a estudantes,
submeto à apreciação deste órgão, obedecendo aos mesmos critérios aprovados na reunião de
Câmara acima referida, a aprovação da atribuição de subsídios aos Agrupamentos de Escolas, nos
seguintes montantes:
I/112/2017
CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 5/ 26
__________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA
- Agrupamento de Escolas de Infias é de € 520,69 (quinhentos e vinte euros e sessenta e nove cêntimos).
- Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela é de € 448,20 (quatrocentos e quarenta e oito euros e
vinte cêntimos).
_________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________.
PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE TRANSMISSÃO DO DIREITO DE OCUPAÇÃO DE
ESPAÇOS DE VENDA DA FEIRA SEMANAL DE QUINTA-FEIRA: Considerando que: Nos termos do artigo 2.º
do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante, “o presente Regulamento disciplina a
atividade de comércio a retalho não sedentária, exercida por feirantes e vendedores ambulantes, na
área do Município de Vizela, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se
realizam”; Nos termos do n.º 5 do artigo 26.º do referido Regulamento, “o direito de ocupação é pessoal
e intransmissível, exceto nas situações especiais previstas no presente Regulamento”; Do mesmo modo,
estabelece o n.º 1 do artigo 37.º que “sem prejuízo do disposto nos números seguintes, não é permitida a
transmissão ou cedência de espaços de venda, sendo que qualquer contrato celebrado em violação
desta norma é ineficaz relativamente ao Município de Vizela, nos termos do presente Regulamento”; Por
sua vez, nos termos dos n.os
2, 3 e 4 do referido preceito, estabelece-se a possibilidade de transmissão do
direito de ocupação do espaço de venda na feira: para o cônjuge do titular do espaço de venda,
pessoa com quem viva em união de facto ou descendente, em caso de invalidez permanente do
titular do espaço de venda; para o cônjuge do titular do espaço de venda, pessoa com quem viva em
união de facto ou descendente, em caso de aposentação do titular do espaço de venda; para
sociedade, na qual o feirante tenha participação igual ou superior a 50% do respetivo capital social; de
sociedade para um dos sócios, mediante apresentação e entrega de acordo escrito entre os sócios, no
qual manifestem a vontade inequívoca dessa transmissão ou, em caso de dissolução da sociedade,
para o sócio que provar ter o mesmo direito ficado a pertencer-lhe. Assim sendo, estabelece o referido
Regulamento que a regra geral é a da não permissão da transmissão ou cedência livre de espaços de
venda, sendo que as respetivas exceções àquela regra encontram-se expressamente tipificadas; Nestes
termos foram apresentados junto dos serviços competentes os seguintes documentos: Requerimento,
datado de 29 de novembro de 2016, através do qual Carina Fernanda Maia Alves, portadora do Cartão
de Cidadão n.º 09964518, válido até 17 de dezembro de 2017, emitido pela República Portuguesa,
Contribuinte Fiscal n.º 192 113 739, residente na Rua Nova do Fórum, 310, 2.º Norte, freguesia de Caldas
de Vizela (São Miguel e São João), concelho de Vizela, na qualidade de titular do direito de ocupação
do espaço de venda n.º 1N da feira semanal de quinta-feira em Vizela, vem requerer a transmissão do
direito de ocupação do espaço de venda para o marido Rui Manuel Monteiro Batista, portador do
Cartão de Cidadão n.º 10163969, válido até 17 de abril de 2018, emitido pela República Portuguesa,
Contribuinte Fiscal n.º 194 361 977, residente na Rua Nova do Fórum, 310, 2.º Norte, freguesia de Caldas
de Vizela (São Miguel e São João), concelho de Vizela, por invalidez permanente, conforme
comprovativo dos respetivos serviços; Requerimento, datado de 12 de dezembro de 2016, através do
I/112/2017
CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 6/ 26
__________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA
qual Maria Fernanda de Almeida Teixeira, portadora do Cartão de Cidadão n.º 05925292, válido até 10
de dezembro de 2018, emitido pela República Portuguesa, Contribuinte Fiscal n.º 157 658 619, residente
na Rua do Outeiro, n.º 342, freguesia de Croca, concelho de Penafiel, na qualidade de titular do direito
de ocupação do espaço de venda n.º 3K da feira semanal de quinta-feira em Vizela, vem requerer a
transmissão do direito de ocupação do espaço de venda para a filha Paula Alexandrina Teixeira de
Sousa, portadora do Cartão de Cidadão n.º 12045875, válido até 01 de junho de 2020, emitido pela
República Portuguesa, Contribuinte Fiscal n.º 215 353 994, residente na Rua do Outeiro, n.º 342, freguesia
de Croca, concelho de Penafiel, por invalidez permanente, conforme comprovativo dos respetivos
serviços; Requerimento, datado de 22 de dezembro de 2016, através do qual Jorge Fernando do Vale
Pacheco Neto, portador do Cartão de Cidadão n.º 03159712, válido até 18 de março de 2019, emitido
pela República Portuguesa, Contribuinte Fiscal n.º 125 653 123, residente na Rua de Mouros, n.º 188,
freguesia de Roriz, concelho de Santo Tirso, na qualidade de titular do direito de ocupação do espaço
de venda n.º 1C da feira semanal de quinta-feira em Vizela, vem requerer a transmissão do direito de
ocupação do espaço de venda para o filho Élio Henrique Fernandes Neto, portadora do Cartão de
Cidadão n.º 10972520, válido até 12 de junho de 2019, emitido pela República Portuguesa, Contribuinte
Fiscal n.º 221 463 550, residente na Rua de Mouros, n.º 188, freguesia de Roriz, concelho de Santo Tirso,
por invalidez permanente, conforme comprovativo dos respetivos serviços; Analisados os requerimentos
de transmissão do direito de ocupação do lugar de venda da feira supramencionados, foram, os
mesmos, objeto de parecer favorável por parte dos serviços competentes, em virtude de se verificarem
preenchidos os respetivos pressupostos; Nos termos do n.º 2 artigo 37.º do Regulamento Municipal de
Feiras e Venda Ambulante compete à Câmara Municipal autorizar a transmissão do direito de
ocupação do lugar de venda da feira. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, conjugada com o artigo 37.º do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante,
submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas de transmissão do
direito de ocupação do lugar de venda da feira semanal de quinta-feira:
− Espaço de venda n.º 1N: de Carina Fernanda Maia Alves para marido, Rui Manuel Monteiro Batista,
por invalidez permanente, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º do Regulamento Municipal
de Feiras e Venda Ambulante.
− Espaço de venda n.º 3K: de Maria Fernanda de Almeida Teixeira para filha, Paula Alexandrina Teixeira
de Sousa, por invalidez permanente, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º do Regulamento
Municipal de Feiras e Venda Ambulante;
− Espaço de venda n.º 1C: de Jorge Fernando do Vale Pacheco Neto para filho, Élio Henrique
Fernandes Neto, por invalidez permanente, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º do
Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante.
_________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________.
I/112/2017
CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 7/ 26
__________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA
PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO
ASSOCIATIVISMO DESPORTIVO: Considerando que: Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio dos tempos livres e
desporto; A promoção e o apoio ao desporto e tempos livres são competências e atribuições das
autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações
respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades
públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O
município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento,
envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por
Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de
garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista
à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de
relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para
suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento
Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo município de Vizela, os
critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma
a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição
equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a
consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente
realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de
candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e
documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante,
pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas
candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus
relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como
fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A
atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada,
respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da
República, 2.º Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011, com as alterações publicadas no Diário da
república, 2ª serie – n.º 63 de 31 de março de 2016; Os subsídios podem ser concretizados através do
apoio às entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido
interesse para o Município, de carácter regular ou meramente pontual; Efetivamente, nos termos do
Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as
formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular: As entidades, objeto da proposta
de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; A
apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 17.º,
do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer
fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º
I/112/2017
CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 8/ 26
__________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA
do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Deste modo, foram verificados,
pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai
atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e
demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de
Atribuição de Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao
movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos
direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de
cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de
setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos
legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de
interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; Nos termos da
alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades
de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”;
Nos termos da redação em vigor do artigo 11.º do Regulamento de Apoio ao Associativismo, “os apoios
financeiros serão atribuídos pela Câmara Municipal até ao final do mês de fevereiro e/ou outubro, de
acordo com o âmbito de atividade das associações”; Sem prejuízo da referida alteração, atualmente,
a nível desportivo, as associações carecem dos respetivos apoios financeiros principalmente na fase
inicial/preparação da respetiva época, de modo a definirem os respetivos objetivos; Atento o exposto,
entende o Município de Vizela que os respetivos apoios financeiros devem ser aprovados
oportunamente, de modo a dar reposta às inúmeras solicitações apresentadas pelas associações e no
momento em que delas mais carecem. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do
n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea f) do n.º 2, do artigo
23.º da referida Lei, submeto a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas:
− Atribuição de apoios financeiros às entidades infra referidas para o desenvolvimento e realização
das suas atividades regulares, através da concessão de transferência das seguintes verbas;
a) Associação Cultural e Desportiva “Os Vizelenses” 400,00€
b) Associação de Mergulho e Atividades Subaquáticas 3.000,00€
c) Associação Desportiva S. Paio Sport Clube 4.500,00€
d) Associação Desportivo Jorge Antunes 7.000,00€
e) Associação Soshinkai de Karaté de Vizela 500,00€
f) Callidas Club 3.000,00€
g) Casa do Povo de Vizela 1.000,00€
h) Centro Cultural e Desportivo de Santa Eulália 15.500,00€
i) Centro Cultural e Desportivo Raul Brandão 1.000,00€
j) Centro Cultural e Recreativo de Montesinhos 1.000,00€
k) Clube Automóveis Antigos de Vizela 400,00€
l) Clube Turístico e Desportivo de Vizela 800,00€
m) Futebol Clube de Tagilde 1.000,00€
n) Futebol Clube de Vizela 40.000,00€
o) Moto Clube de Vizela 400,00€
p) Sociedade Columbófila de Vizela 400,00€
q) Vizelgolfe – Associação de Minigolfe de Vizela 500,00€
− A comparticipação financeira do Município de Vizela correspondente aos montantes supra, será
liquidada nos termos definidos no protocolo;
I/112/2017
CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 9/ 26
__________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA
− Aprovação das minutas de Protocolos relativos aos apoios financeiros a atribuir às entidades
identificadas.
_________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________.
PONTO N.º2.10 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS FINANCEIROS – CULTURA
2017: Considerando que: Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência; A
promoção e o apoio à cultura são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução
de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus
objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir,
plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O Município de Vizela tem procurado implementar
atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através
de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela
participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente
mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos
objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela,
de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do
desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios
ao Associativismo, foram definidos, pelo Município de Vizela, os critérios em que se baseava tal
atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de
Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos;
Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da
Autarquia tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na
documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de
atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas
medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado
que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para
análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos
documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do
trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignadas nas
minutas de Protocolos agora apresentadas, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de
Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.ª Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011;
Os subsídios podem ser concretizados através de apoios a entidades, com vista à continuidade ou
incremento de projetos ou atividades de reconhecido interesse para o Município, de caráter regular ou
meramente pontual; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao
Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam em
particular: As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de
I/112/2017
CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 10/ 26
__________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA
Dados de atribuição de apoios; A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de
atribuição definidos nos artigos 14.º e 15.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao
Associativismo; Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente
decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao
Associativismo. Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes às
entidades que se candidataram e às quais se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal
de Atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo
23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o Município de Vizela, ao
prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento
formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna
claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo
33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de
apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras
ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos
direitos dos cidadãos”; De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida
legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa,
desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”. Assim sendo, atento o exposto, nos
termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com
a alínea e) do n.º 2, do artigo 23.º da referida Lei, submeto a Reunião de Câmara, no sentido de
aprovar, as seguintes propostas:
− Atribuição de apoios financeiros às entidades infra referidas para o desenvolvimento e
realização das suas atividades culturais e recreativas regulares, através da concessão de transferência
das seguintes verbas, de acordo com a seguinte repartição de encargos:
a) Agrupamento de Escuteiros de Infias – € 200,00;
b) Agrupamento de Escuteiros de S. João – € 200,00;
c) Agrupamento de Escuteiros de S. Miguel – € 200,00;
d) Agrupamento de Escuteiros de S. Paio – € 200,00;
e) Agrupamento de Escuteiros de Santa Eulália – € 200,00;
f) Agrupamento de Escuteiros de Santo Adrião – € 200,00;
g) Associação Cultural e Recreativa de S. Salvador de Tagilde – € 1.000,00;
h) Associação Cultural, Recreativa e Desportiva da Lage – € 400,00;
i) Associação Liga de Amigos das Termas de Vizela - € 400,00;
j) Associação Musical Coro Laudate Dominum - € 400,00
k) Associação Musical e Recreativa Família Peixoto – € 400,00;
l) Associação de Reformados do Vale de Vizela - € 200,00€
m) Avicella Associação Cultural – € 400,00;
n) Casa do Povo de Vizela – € 2.000,00;
o) Centro Cultural e Recreativo Raúl Brandão (Infias) – €1.000,00;
I/112/2017
CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 11/ 26
__________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA
p) Comissão de Festas de Vizela – € 70.000,00;
q) Fábrica da Igreja Paroquial de Infias – € 400,00;
r) Fábrica da Igreja Paroquial de S. João – € 400,00;
s) Fábrica da Igreja Paroquial de S. Miguel – € 400,00;
t) Fábrica da Igreja Paroquial de S. Paio – € 400,00;
u) Fábrica da Igreja Paroquial de Santa Eulália – € 400,00;
v) Fábrica da Igreja Paroquial de Santo Adrião – € 400,00;
w) Fábrica da Igreja Paroquial do Divino Salvador de Tagilde – € 400,00;
x) Grupo Folclórico de Santa Eulália – € 4.000,00;
y) Grupo Recreativo e Associativo de Santo Adrião - €400,00;
z) Sociedade Filarmónica Vizelense – € 10.000,00;
− As comparticipações financeiras do Município de Vizela correspondentes aos montantes supra,
serão liquidadas até ao dia 31 de dezembro de 2017, nos termos definidos nos respetivos Protocolos;
− Aprovação das minutas de Protocolos relativos aos apoios financeiros a atribuir às entidades
identificadas.
_________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________.
PONTO N.º2.11 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO – SOCIAL:
Considerando que: Nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
os Municípios dispõem de atribuições no domínio da ação social; A promoção e o apoio à ação social
são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e
específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar
esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma
conjugada, tais objetivos; O município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção
do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria,
formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a
vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos
públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o
apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes
meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No
âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo
município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades
do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem
presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta
metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades,
efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o
processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros
I/112/2017
CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 12/ 26
__________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA
relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente
importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais
rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços
municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se
constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao
longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora
apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado
no Diário da República, 2.º Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011; Os subsídios podem ser concretizados
através do apoio às entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de
reconhecido interesse para o Município, de carácter regular ou meramente pontual; Efetivamente, nos
termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as
formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular: As entidades, objeto da proposta
de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; A
apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 16.º
do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer
fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º
do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Deste modo, foram verificados,
pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes às entidades que se candidataram e às quais se vai
atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e
demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de
Atribuição de Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao
movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos
direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de
cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de
setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos
legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de
interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo
com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal
“apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse
para o município”. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 2, do artigo 23.º da referida
Lei, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas:
− Atribuição de apoios financeiros às entidades infra referidas para o desenvolvimento e realização
das suas atividades sociais regulares, através da concessão de transferência das seguintes verbas, de
acordo com a seguinte repartição de encargos:
a) Associação dos Dadores Benévolos de Sangue – € 400,00;
b) Centro Social Paroquial de Santa Eulália – € 1.200,00;
c) Centro Social Paroquial de S. Miguel – € 1.200,00;
I/112/2017
CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 13/ 26
__________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA
d) Real Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vizela – € 100.000,00;
e) Santa Casa da Misericórdia de Vizela – € 1.200,00;
− Aprovação das minutas de Protocolos relativos aos apoios financeiros a atribuir às entidades
identificadas.
_________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________.
PONTO N.º2.12 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO APOIO FINANCEIRO - ASSOCIAÇÃO
CORAÇÃO AZUL – ASSOCIAÇÃO JUVENIL DE APOIO AOS ANIMAIS: Considerando que: Nos termos da
alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de
atribuições no domínio do património, cultura e ciência; A promoção e o apoio à cultura são
competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e
específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar
esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma
conjugada, tais objetivos; O Município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção
do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria,
formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a
vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos
públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o
apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes
meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No
âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram definidos, pelo
Município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades
do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem
presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta
metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia tendo, por base, as atividades,
efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o
processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros
relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente
importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais
rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços
municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se
constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao
longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignadas nas minutas de Protocolos
agora apresentadas, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo,
publicado no Diário da República, 2.ª Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011; Os subsídios podem ser
concretizados através de apoios a entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou
atividades de reconhecido interesse para o Município, de caráter regular ou meramente pontual;
I/112/2017
CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 14/ 26
__________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA
Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram
seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam em particular: As entidades,
objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de
apoios; A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos
14.º e 15.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer
fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º
do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo. Deste modo, foram verificados,
pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes às entidades que se candidataram e às quais se vai
atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo e
demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de
Atribuição de Apoios ao Associativismo, o Município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao
movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos
direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de
cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de
setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos
legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de
interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo
com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal
“apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse
para o município”. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea e) do n.º 2, do artigo 23.º da referida
Lei, submeto a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a seguinte proposta:
− Atribuição de apoio financeiro à entidade infra referida para o desenvolvimento e realização das
suas atividades regulares, através da concessão de transferência das seguintes verbas, de acordo
com a seguinte repartição de encargos:
− Associação Coração Azul – Associação Juvenil de Apoio aos Animais – € 400,00;
− As comparticipações financeiras do Município de Vizela correspondentes aos montantes supra, serão
liquidadas até ao dia 31 de dezembro de 2017, nos termos definidos no respetivo Protocolos;
− Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
_________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________.
PONTO N.º2.13 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO APOIO FINANCEIRO - ASSOCIAÇÃO
JUVENIL VIZELA IMAGINACTIVA: Considerando que: Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura
e ciência; A promoção e o apoio à cultura são competências e atribuições das autarquias locais na
prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a
prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas,
I/112/2017
CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 15/ 26
__________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA
no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O Município de Vizela tem
procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento
associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as
condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e
transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido,
como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o
concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos
decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de
Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram definidos, pelo Município de Vizela, os critérios em que se
baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os
princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos
recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos
potenciais apoios da Autarquia tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada
entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são
exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das
atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das
diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além
disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e
atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma
eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de
âmbito financeiro, consignadas nas minutas de Protocolos agora apresentadas, respeitou o
Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República,
2.ª Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011; Os subsídios podem ser concretizados através de apoios a
entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido interesse
para o Município, de caráter regular ou meramente pontual; Efetivamente, nos termos do Regulamento
Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele
previstas e das quais se destacam em particular: As entidades, objeto da proposta de atribuição de
apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; A apreciação dos pedidos
de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 15.º, do Regulamento
Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços
que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal
de Atribuição de Apoios ao Associativismo. Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os
requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos
do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor
aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao
Associativismo, o Município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem
entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma
das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos
I/112/2017
CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 16/ 26
__________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA
termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara
Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes,
nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o
município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o disposto na
alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades
de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”.
Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, conjugadas com a alínea e) do n.º 2, do artigo 23.º da referida Lei, submeto a
Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a seguinte proposta:
− Atribuição de apoio financeiro à entidade infra referida para o desenvolvimento e realização das
suas atividades regulares, através da concessão de transferência das seguintes verbas, de acordo
com a seguinte repartição de encargos:
aa)Associação Juvenil Vizela Imaginactiva – € 400,00;
− As comparticipações financeiras do Município de Vizela correspondentes aos montantes supra, serão
liquidadas até ao dia 31 de dezembro de 2017, nos termos definidos no respetivo Protocolos;
− Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
_________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________.
PONTO N.º2.14 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO – CASA DO
POVO DE VIZELA (APOIO À EDIÇÃO DE CD’S DO GRUPO DE CAVAQUINHOS): Considerando que: Nos
termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem
de atribuições no domínio do património, cultura e ciência; A promoção e o apoio à cultura são
competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e
específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar
esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma
conjugada, tais objetivos; O município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção
do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria,
formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a
vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos
públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o
apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes
meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No
âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo
município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades
do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem
presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta
metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades,
I/112/2017
CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 17/ 26
__________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA
efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o
processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros
relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente
importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais
rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços
municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se
constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao
longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora
apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado
no Diário da República, 2.º Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011; Os subsídios podem ser concretizados
através do apoio às entidades, com vista à construção, recuperação e ou beneficiação de instalações
destinadas ao desenvolvimento normal das respetivas atividades; Efetivamente, nos termos do
Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as
formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular: As entidades, objeto da proposta
de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; A
apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º, 15.º e
20.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer
fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º
do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Deste modo, foram verificados,
pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai
atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e
demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de
Atribuição de Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao
movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos
direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de
cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de
setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos
legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de
interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo
com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal
“apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse
para o município”; A Casa do Povo de Vizela iniciou a sua atividade em 25 de fevereiro de 1944. Esta
associação de forte índole cultural, reúne algumas valências onde a música é o principal destaque.
Pertencem a esta associação o Grupo de Reis e Grupo de Cavaquinhos da Casa do Povo de Vizela,
entre outras de cariz desportivo, a Secção de Ténis de Mesa, a Secção de Damas e a Secção de BTT,
que vai formando exemplarmente os jovens do concelho. Esta associação realiza já à vários anos, em
parceria com a Câmara Municipal, o Festival de Reis de Vizela, sendo este um evento de grande
destaque no panorama cultural de Vizela. Deve-se ainda destacar a realização de outras atividades
I/112/2017
CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 18/ 26
__________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA
tradicionais e cultuais, nomeadamente, a Desfolhada Minhota, Jogos Tradicionais, a Noite de S. Pedro,
a Festa das Colheitas e a o Magusto de S. Martinho. Pelo que o trabalho desenvolvido pela Casa do
Povo de Vizela na elevação do nível cultural dos vizelenses é inquestionável. Assim sendo, atento o
exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
conjugadas com a alínea e) do n.º 2, do artigo 23.º da referida Lei, submeto a Reunião de Câmara, no
sentido de aprovar, as seguintes propostas:
− Atribuição de apoio financeiro à Casa do Povo de Vizela para apoio à edição de CD’s do Grupo de
Cavaquinhos da Casa do Povo de Vizela, através da concessão da transferência de € 500,00;
− A comparticipação financeira do Município de Vizela correspondente ao montante supra, será
liquidado nos termos definidos no Protocolo em anexo;
− Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
_________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________.
PONTO N.º2.15 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO –
SOCIEDADE FILARMÓNICA VIZELENSE (APOIO À EDIÇÃO DO CD “JOAQUIM COSTA CHICÓRIA”):
Considerando que: Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência; A promoção e o
apoio à cultura são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses
próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos,
necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir,
plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O município de Vizela tem procurado implementar
atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através
de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela
participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente
mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos
objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela,
de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do
desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao
associativismo, foram definidos, pelo município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição,
transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de
Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos;
Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da
Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada
na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual
de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação
destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório,
dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar,
I/112/2017
CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 19/ 26
__________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA
para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos
documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do
trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta
de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao
Associativismo, publicado no Diário da República, 2.º Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011; Os subsídios
podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à construção, recuperação e ou
beneficiação de instalações destinadas ao desenvolvimento normal das respetivas atividades;
Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram
seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular: As entidades,
objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de
apoios; A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos
14.º, 15.º e 20.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o
parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do
artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Deste modo, foram
verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual
se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo
e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de
Atribuição de Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao
movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos
direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de
cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de
setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos
legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de
interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo
com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal
“apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse
para o município”; A Sociedade Filarmónica Vizelense iniciou a sua atividade em 1822. Esta associação
de forte índole cultural, reúne um vasto conjunto de valências onde a música é o principal destaque.
Para além da Academia de Música, integram esta coletividade a Banda de Música, Orquestra Juvenil,
Orquestra de Sopros, Orquestra, Orquestra de Cordas e o Grupo Coral, que vai formando
exemplarmente os jovens do concelho. Esta associação participa em diversas atividades,
representando o Município de Vizela e muito contribui para o enriquecimento cultural do concelho
Vizela. Pelo que o trabalho desenvolvido pela Sociedade Filarmónica Vizelense na elevação do nível
cultural dos vizelenses é inquestionável. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do
n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea e) do n.º 2, do artigo
23.º da referida Lei, submeto a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas:
− Atribuição de apoio financeiro à Sociedade Filarmónica Vizelense para apoio à edição do CD
“Joaquim Costa Chicória”, através da concessão da transferência de € 1.000,00;
I/112/2017
CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 20/ 26
__________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA
− A comparticipação financeira do Município de Vizela correspondente ao montante supra, será
liquidado nos termos definidos no Protocolo em anexo;
− Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
_________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________.
PONTO N.º2.16 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO -
SOCIEDADE FILARMÓNICA VIZELENSE (INSTRUMENTOS MUSICAIS): Considerando que: Nos termos da
alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de
atribuições no domínio do património, cultura e ciência; A promoção e o apoio à cultura são
competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e
específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar
esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma
conjugada, tais objetivos; O município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção
do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria,
formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a
vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos
públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o
apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes
meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No
âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo
município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades
do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem
presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta
metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades,
efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o
processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros
relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente
importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais
rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços
municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se
constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao
longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora
apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado
no Diário da República, 2.º Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011; Os subsídios podem ser concretizados
através do apoio às entidades, com vista à construção, recuperação e ou beneficiação de instalações
destinadas ao desenvolvimento normal das respetivas atividades; Efetivamente, nos termos do
Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as
I/112/2017
CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 21/ 26
__________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA
formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular: As entidades, objeto da proposta
de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; A
apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º, 15.º e
20.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer
fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º
do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Deste modo, foram verificados,
pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai
atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e
demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de
Atribuição de Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao
movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos
direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de
cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de
setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos
legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de
interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo
com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal
“apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse
para o município”; A Sociedade Filarmónica Vizelense iniciou a sua atividade em 1822. Esta associação
de forte índole cultural, reúne um vasto conjunto de valências onde a música é o principal destaque.
Para além da Academia de Música, integram esta coletividade a Banda de Música, Orquestra Juvenil,
Orquestra de Sopros, Orquestra, Orquestra de Cordas e o Grupo Coral, que vai formando
exemplarmente os jovens do concelho. Esta associação participa em diversas atividades,
representando o Município de Vizela e muito contribui para o enriquecimento cultural do concelho
Vizela. Pelo que o trabalho desenvolvido pela Sociedade Filarmónica Vizelense na elevação do nível
cultural dos vizelenses é inquestionável. Os fortes constrangimentos financeiros advindos dos cortes
perpetrados pelo Ministério da Educação ao ensino Artístico, que muito afetaram a Academia de
Música da Sociedade Filarmónica Vizelense. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e
u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea e) do n.º 2, do
artigo 23.º da referida Lei, submeto a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes
propostas:
− Atribuição de apoio financeiro à Sociedade Filarmónica Vizelense para a aquisição de bens e
equipamentos, nomeadamente instrumentos musicais, através da concessão da transferência de
€15.000,00;
− A comparticipação financeira do Município de Vizela correspondente ao montante supra, será
liquidado nos termos definidos no Protocolo em anexo;
− Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada.
I/112/2017
CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 22/ 26
__________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA
_________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________.
PONTO N.º2.17 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE AQUISIÇÃO POR OCUPAÇÃO DO VEÍCULO DE
MATRÍCULA QX-81-52: Considerando que: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei
n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, a fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e
legislação complementar incumbe às Câmaras Municipais nas vias públicas sob a respectiva jurisdição;
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 163.º do Código da Estrada é considerado estacionamento
indevido ou abusivo o estacionamento de um veículo, durante 30 dias ininterruptos, em local da via
pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa; Nos
termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 164.º do Código da Estrada, podem ser removidos os veículos que
se encontrem estacionados indevida ou abusivamente, ou, de acordo com o n.º 3 do mesmo preceito,
as autoridades competentes para a fiscalização podem bloquear o veículo através de dispositivo
adequado, impedindo a sua deslocação até que se possa proceder à remoção; De acordo com o n.º
1 do artigo 165.º do Código da Estrada, removido o veículo, deve ser notificado o titular do documento
de identificação do mesmo, para a residência constante do respectivo registo, com vista a levantá-lo
no prazo de 45 dias; Nos termos do n.º 4 do mesmo preceito, se o veículo não for reclamado dentro do
prazo previsto, é considerado abandonado e adquirido por ocupação pelo Estado ou pelas autarquias
locais; Se verificou tal situação relativamente ao veículo de matrícula QX-81-52, marca Ford, cor preta,
modelo Fiesta, o qual se encontra estacionado nas traseiras do Edifício Casal, sito na Praceta Salvador
Caeiro Braz, União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), concelho de Vizela;
Verificada essa situação, o Município de Vizela notificou o proprietário, para a residência constante do
respectivo registo, para levantar o veículo e verificada a devolução da notificação, o Município de
Vizela procedeu à fixação de editais nas suas instalações e na última morada conhecida do
proprietário; (Anexo 1). Não tendo o veículo sido reclamado dentro dos prazos fixados, nos termos dos
preceitos supra mencionados, o mesmo é considerado abandonado e adquirido por ocupação pelo
Estado ou Autarquias Locais; No âmbito do referido abandono do veículo, foi nomeada uma comissão
para proceder à sua vistoria, no sentido de se avaliar se o mesmo deveria ser integrado na frota
automóvel da Autarquia ou ser enviado para abate; (Anexo 2). De acordo com o relatório da vistoria
efectuada pela respectiva comissão, concluiu-se que o veículo deve ser enviado para abate, na
medida em que, atentas as suas condições, a sua inclusão na frota do Município pode acarretar custos
elevados. (Anexo 3). Assim, atento o exposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com as
disposições supra mencionadas do Código da Estrada, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de
aprovar, proposta de:
- Aquisição por ocupação do veículo de matrícula QX-81-52, marca Ford, cor preta, modelo
Fiesta;
- Envio do respectivo veículo para abate.
I/112/2017
CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 23/ 26
__________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA
_________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________.
PONTO N.º2.18 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO - PROC. ONERED/1232/92/G:
Submete-se à presente reunião, de acordo com, a alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento e
Tabela de Taxas Municipais, o pedido de isenção de pagamento de taxa urbanística, requerido por
Santa Casa da Misericórdia de Vizela, contribuinte n.º 500 848 610, com sede na Avenida dos Bombeiros
Voluntários, n.º 251, freguesia de União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João),
concelho de Vizela, na qualidade de Instituição Particular de Solidariedade Social. A isenção requerida
refere-se à emissão do Alvará de Licenciamento de Obras de Alteração e Ampliação aprovado no
processo de obras n.º ONERED/1232/92/G, relativo ao projeto de equipamento Social, lar de 3º idade
(Lar Torres Soares), sito na Avenida dos Bombeiros Voluntários- Fração “c”, freguesia de União das
Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), deste concelho, cujo valor das taxas importa na
quantia de €1 472,09, em conformidade com o disposto nos artigos 11º e 12º da secção III da Tabela de
Taxas Municipais). Atento o exposto, em virtude do requerimento apresentado e devido à
impossibilidade de agendamento, a fim de que o mesmo fosse, devidamente analisado pelo órgão
executivo, em reunião desta Câmara Municipal, foi autorizado pela Vice-Presidente, em substituição por
despacho de 09/05/2016, Sra. Dra. Dora Gaspar, na data de 09/01/2017, nos termos das disposições
constantes na alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais e do n.º 3,
do artigo 35º, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, o pedido apresentado, nomeadamente isenção de
taxas relativas à emissão Alvará de Licenciamento de Obras de Alteração e Ampliação aprovado no
processo de obras n.º ONERED/1232/92/G, na sequência do projeto de equipamento Social, lar de 3º
idade (Lar Torres Soares), sito na Avenida dos Bombeiros Voluntários, Fração “C”, freguesia de União das
Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), deste concelho, cujo valor importa na quantia de
€1 472,09, em conformidade com o disposto nos artigos 11º e 12 º da secção III da Tabela de Taxas
Municipais). Nesta conformidade, submeto o ato praticado a ratificação por parte da Câmara
Municipal, nos termos e para o efeito do disposto n.º 3, do artigo 35º, da Lei nº 75/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atual.
_________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________.
PONTO N.º2.19 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE INÍCIO DE PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO DO
PLANO DIRETOR MUNICIPAL PARA A REGULARIZAÇÃO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO DA EMPRESA LUZMONTE 2
TÊXTEIS, S.A.: Considerando que: A empresa Luzmonte 2 Têxteis S.A., apresentou pedido para emissão de
declaração de reconhecimento de interesse público Municipal para a regularização das obras de
ampliação da sua unidade industrial, nos termos do regime excecional de regularização aplicável aos
estabelecimentos industriais, aprovado pelo Decreto-lei n.º 165/2014, de 05 de novembro; O pedido
I/112/2017
CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 24/ 26
__________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA
apresentado pela empresa é passível de regularização com carater extraordinário, uma vez que
encontra previsão normativa na alínea b) n.º1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 05 de
novembro. Na reunião n.º 40 da Câmara Municipal, realizada a 18-06-2015 foi deliberado, nos termos
das disposições constantes na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do
Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, propor à Assembleia Municipal o reconhecimento do
interesse público Municipal na regularização extraordinária da ampliação da unidade industrial
Luzmonte2 – Têxteis, S.A.. A proposta apresentada mereceu o devido acolhimento por parte da
Assembleia Municipal de Vizela, conforme deliberação tomada na sessão n.º 12 de 29-06-2016, nos
termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro. Na
sequência da deliberação da Assembleia Municipal, foi remetido o pedido de regularização
extraordinária apresentado pela Luzmonte2 – Têxteis, S.A., à CCDR-N – Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional – Norte, para emissão de parecer junto das entidades da Administração
Central, com poderes para a alteração de uso do solo. Em reunião de conferência decisória, realizada
em 20-06-2016, nos termos do artigo 9º do Decreto-Lei nº 165/2014, de 5 de novembro, foi deliberado
pela CCDR-N – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional – Norte, Direção Regional de
Agricultura e Pescas do Norte e pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, aprovar as
alterações ao uso de solo e à ampliação pretendida pela Luzmonte2 – Têxteis, S.A., conforme ata em
anexo. Para dar sequência à deliberação emanada pela Conferência Decisória, torna-se necessário
proceder à alteração do Plano Diretor Municipal de Vizela, nos termos do artigo 118 º do Regime
Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território (RJIGT). Torna-se necessária a decisão de suspender
todas as disposições do Plano Diretor de Vizela na área a reclassificar, por um prazo de dois anos, nos
termos do artigo 126.º do RJIGT, estabelecendo-se medidas preventivas para a área suspensa nos
termos do nº 3 artigo 134.º e que consistem na proibição das seguintes ações, com exceção das
previstas no procedimento de regularização da empresa LUZMONTE 2 ao abrigo do D.L. 165/2014 de 5
de novembro: a) Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de
alteração e de reconstrução, b) Trabalhos de remodelação de terreno, c) Obras de demolição de
edificação de edificações existentes, exceto as que, por regulamento municipal, possam ser
dispensadas e controlo administrativo prévio, d) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo
vivo e do coberto vegetal. Atento o exposto, nos termos dos artigos 76.º, 115.º e 119.º do Decreto-Lei n.º
80/2015, de 14 de maio, propõe-se que a Câmara Municipal delibere: 1) Dar início ao procedimento de
alteração do Plano Diretor Municipal de Vizela, para a área a reclassificar; 2) Estabelecer um período
mínimo de 15 dias, a contar da data de publicação do aviso em Diário da República, para formulação
de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas
no âmbito do processo de alteração, conforme previsto no nº 2 do artigo 88º do RJIGT; 3.) Fixar o prazo
de alteração do PDMV em dois anos a contar da data de publicação em Diário da República. 4)Que
seja dispensada a avaliação ambiental da área a reclassificar. 5) Suspender todas as disposições do
Plano Diretor de Vizela na área a reclassificar, por um prazo de dois anos, nos termos do artigo 126.º do
RJIGT, estabelecendo-se medidas preventivas para a área suspensa nos termos do nº 3 artigo 134.º e
I/112/2017
CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 25/ 26
__________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA
que consistem na proibição das seguintes ações, com exceção das previstas no procedimento de
regularização da empresa LUZMONTE 2 ao abrigo do D.L. 165/2014 de 5 de novembro:
a) Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e
de reconstrução,
b) Trabalhos de remodelação de terreno,
c) Obras de demolição de edificação de edificações existentes, exceto as que, por regulamento
municipal, possam ser dispensadas e controlo administrativo prévio,
d) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
_________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________.
INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:
APROVAÇÃO DA ATA EM MINUTA:
Foi deliberado aprovar em minuta o texto das deliberações constantes da presente ordem de
trabalhos, nos termos do n.º3 do artigo 57.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, a fim de produzir
efeitos imediatos.
ENCERRAMENTO:
Às .......... horas, do dia 19 de janeiro de dois mil e dezassete, e como não houvesse mais nada a tratar,
foi pelo Sr. Presidente encerrada a reunião da qual e para constar se lavrou a presente ata em minuta
que vai ser devidamente assinada, nos termos da lei.
Vizela, 19 de janeiro de 2017
I/112/2017
CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 26/ 26
1ªCittaSlowdoNortedePortugal1ªCittaSlowdoNortedePortugal1ªCittaSlowdoNortedePortugal

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Plano Municipal de Saneamento Básico de Angra dos Reis - Produto 1
Plano Municipal de Saneamento Básico de Angra dos Reis - Produto 1Plano Municipal de Saneamento Básico de Angra dos Reis - Produto 1
Plano Municipal de Saneamento Básico de Angra dos Reis - Produto 1Centro de Estudos Ambientais
 
Com aumento de 17 casos em uma semana, Garopaba edita novo Decreto com retorn...
Com aumento de 17 casos em uma semana, Garopaba edita novo Decreto com retorn...Com aumento de 17 casos em uma semana, Garopaba edita novo Decreto com retorn...
Com aumento de 17 casos em uma semana, Garopaba edita novo Decreto com retorn...Portal Notícias In Foco
 
Resolução editada 03 2012
 Resolução editada 03 2012 Resolução editada 03 2012
Resolução editada 03 2012Vitória Cmas
 
Diário Oficial de Guarujá - 17-07-2012
Diário Oficial de Guarujá - 17-07-2012Diário Oficial de Guarujá - 17-07-2012
Diário Oficial de Guarujá - 17-07-2012Prefeitura de Guarujá
 
Diário Oficial de Guarujá - 24-07-2012
Diário Oficial de Guarujá - 24-07-2012Diário Oficial de Guarujá - 24-07-2012
Diário Oficial de Guarujá - 24-07-2012Prefeitura de Guarujá
 
Rc 14fevereiro2013 - extra - ata nº 4
Rc   14fevereiro2013 - extra - ata nº 4Rc   14fevereiro2013 - extra - ata nº 4
Rc 14fevereiro2013 - extra - ata nº 4pauloedsonc
 
Plano Municipal de Saneamento Básico de Angra dos Reis - Produto 3
Plano Municipal de Saneamento Básico de Angra dos Reis - Produto 3Plano Municipal de Saneamento Básico de Angra dos Reis - Produto 3
Plano Municipal de Saneamento Básico de Angra dos Reis - Produto 3Centro de Estudos Ambientais
 
Transporte coletivo retorna nesta terça-feira (16) em Garopaba
Transporte coletivo retorna nesta terça-feira (16) em GaropabaTransporte coletivo retorna nesta terça-feira (16) em Garopaba
Transporte coletivo retorna nesta terça-feira (16) em GaropabaPortal Notícias In Foco
 
Pl 022 2015 altera conselho municipal de ciência, tecnologia e inovação
Pl 022 2015   altera conselho municipal de ciência, tecnologia e inovaçãoPl 022 2015   altera conselho municipal de ciência, tecnologia e inovação
Pl 022 2015 altera conselho municipal de ciência, tecnologia e inovaçãoClaudio Figueiredo
 
Plano Municipal de Saneamento Básico de Angra dos Reis - Produto 5
Plano Municipal de Saneamento Básico de Angra dos Reis - Produto 5Plano Municipal de Saneamento Básico de Angra dos Reis - Produto 5
Plano Municipal de Saneamento Básico de Angra dos Reis - Produto 5Centro de Estudos Ambientais
 
Súmula 74ª reunião 2013
Súmula 74ª reunião 2013Súmula 74ª reunião 2013
Súmula 74ª reunião 2013Hélio Júnior
 
Volume ix conselho desenvimento urbano
Volume ix  conselho desenvimento urbanoVolume ix  conselho desenvimento urbano
Volume ix conselho desenvimento urbanoplanodiretor2011
 
Relatório de atividades do conselho de 06 12-2013 a 20-12-2013
Relatório de atividades do conselho de 06 12-2013 a 20-12-2013Relatório de atividades do conselho de 06 12-2013 a 20-12-2013
Relatório de atividades do conselho de 06 12-2013 a 20-12-2013cmspg
 
Lei758 EM 03 DE DEZEMBRO DE 1971. Extingue e cria Cargos e Funções, no quadro...
Lei758 EM 03 DE DEZEMBRO DE 1971. Extingue e cria Cargos e Funções, no quadro...Lei758 EM 03 DE DEZEMBRO DE 1971. Extingue e cria Cargos e Funções, no quadro...
Lei758 EM 03 DE DEZEMBRO DE 1971. Extingue e cria Cargos e Funções, no quadro...Alessandro Veloso
 
Plano Municipal de Saneamento Básico de Angra dos Reis - Produto 4
Plano Municipal de Saneamento Básico de Angra dos Reis - Produto 4Plano Municipal de Saneamento Básico de Angra dos Reis - Produto 4
Plano Municipal de Saneamento Básico de Angra dos Reis - Produto 4Centro de Estudos Ambientais
 
Servidores18 set out 2013
Servidores18   set out 2013Servidores18   set out 2013
Servidores18 set out 2013Estevam Cesar
 
Nesta primeira etapa foram selecionados mototaxistas e trabalhadores da área ...
Nesta primeira etapa foram selecionados mototaxistas e trabalhadores da área ...Nesta primeira etapa foram selecionados mototaxistas e trabalhadores da área ...
Nesta primeira etapa foram selecionados mototaxistas e trabalhadores da área ...Alessandro Guimarães
 
CIRCULAR N° 673/2015 CEF - Aprova e divulga o Manual de Orientação do eSocial
CIRCULAR N° 673/2015 CEF - Aprova e divulga o Manual de Orientação do eSocialCIRCULAR N° 673/2015 CEF - Aprova e divulga o Manual de Orientação do eSocial
CIRCULAR N° 673/2015 CEF - Aprova e divulga o Manual de Orientação do eSocialdecision-it
 
Plano Municipal de Saneamento Básico de Angra dos Reis - Produto 8
Plano Municipal de Saneamento Básico de Angra dos Reis - Produto 8Plano Municipal de Saneamento Básico de Angra dos Reis - Produto 8
Plano Municipal de Saneamento Básico de Angra dos Reis - Produto 8Centro de Estudos Ambientais
 

Mais procurados (20)

Plano Municipal de Saneamento Básico de Angra dos Reis - Produto 1
Plano Municipal de Saneamento Básico de Angra dos Reis - Produto 1Plano Municipal de Saneamento Básico de Angra dos Reis - Produto 1
Plano Municipal de Saneamento Básico de Angra dos Reis - Produto 1
 
Com aumento de 17 casos em uma semana, Garopaba edita novo Decreto com retorn...
Com aumento de 17 casos em uma semana, Garopaba edita novo Decreto com retorn...Com aumento de 17 casos em uma semana, Garopaba edita novo Decreto com retorn...
Com aumento de 17 casos em uma semana, Garopaba edita novo Decreto com retorn...
 
Resolução editada 03 2012
 Resolução editada 03 2012 Resolução editada 03 2012
Resolução editada 03 2012
 
Diário Oficial de Guarujá - 17-07-2012
Diário Oficial de Guarujá - 17-07-2012Diário Oficial de Guarujá - 17-07-2012
Diário Oficial de Guarujá - 17-07-2012
 
Diário Oficial de Guarujá - 24-07-2012
Diário Oficial de Guarujá - 24-07-2012Diário Oficial de Guarujá - 24-07-2012
Diário Oficial de Guarujá - 24-07-2012
 
Rc 14fevereiro2013 - extra - ata nº 4
Rc   14fevereiro2013 - extra - ata nº 4Rc   14fevereiro2013 - extra - ata nº 4
Rc 14fevereiro2013 - extra - ata nº 4
 
Plano Municipal de Saneamento Básico de Angra dos Reis - Produto 3
Plano Municipal de Saneamento Básico de Angra dos Reis - Produto 3Plano Municipal de Saneamento Básico de Angra dos Reis - Produto 3
Plano Municipal de Saneamento Básico de Angra dos Reis - Produto 3
 
Transporte coletivo retorna nesta terça-feira (16) em Garopaba
Transporte coletivo retorna nesta terça-feira (16) em GaropabaTransporte coletivo retorna nesta terça-feira (16) em Garopaba
Transporte coletivo retorna nesta terça-feira (16) em Garopaba
 
Pl 022 2015 altera conselho municipal de ciência, tecnologia e inovação
Pl 022 2015   altera conselho municipal de ciência, tecnologia e inovaçãoPl 022 2015   altera conselho municipal de ciência, tecnologia e inovação
Pl 022 2015 altera conselho municipal de ciência, tecnologia e inovação
 
Plano Municipal de Saneamento Básico de Angra dos Reis - Produto 5
Plano Municipal de Saneamento Básico de Angra dos Reis - Produto 5Plano Municipal de Saneamento Básico de Angra dos Reis - Produto 5
Plano Municipal de Saneamento Básico de Angra dos Reis - Produto 5
 
Súmula 74ª reunião 2013
Súmula 74ª reunião 2013Súmula 74ª reunião 2013
Súmula 74ª reunião 2013
 
Volume ix conselho desenvimento urbano
Volume ix  conselho desenvimento urbanoVolume ix  conselho desenvimento urbano
Volume ix conselho desenvimento urbano
 
Relatório de atividades do conselho de 06 12-2013 a 20-12-2013
Relatório de atividades do conselho de 06 12-2013 a 20-12-2013Relatório de atividades do conselho de 06 12-2013 a 20-12-2013
Relatório de atividades do conselho de 06 12-2013 a 20-12-2013
 
Versão final do pmsb
Versão final do pmsbVersão final do pmsb
Versão final do pmsb
 
Lei758 EM 03 DE DEZEMBRO DE 1971. Extingue e cria Cargos e Funções, no quadro...
Lei758 EM 03 DE DEZEMBRO DE 1971. Extingue e cria Cargos e Funções, no quadro...Lei758 EM 03 DE DEZEMBRO DE 1971. Extingue e cria Cargos e Funções, no quadro...
Lei758 EM 03 DE DEZEMBRO DE 1971. Extingue e cria Cargos e Funções, no quadro...
 
Plano Municipal de Saneamento Básico de Angra dos Reis - Produto 4
Plano Municipal de Saneamento Básico de Angra dos Reis - Produto 4Plano Municipal de Saneamento Básico de Angra dos Reis - Produto 4
Plano Municipal de Saneamento Básico de Angra dos Reis - Produto 4
 
Servidores18 set out 2013
Servidores18   set out 2013Servidores18   set out 2013
Servidores18 set out 2013
 
Nesta primeira etapa foram selecionados mototaxistas e trabalhadores da área ...
Nesta primeira etapa foram selecionados mototaxistas e trabalhadores da área ...Nesta primeira etapa foram selecionados mototaxistas e trabalhadores da área ...
Nesta primeira etapa foram selecionados mototaxistas e trabalhadores da área ...
 
CIRCULAR N° 673/2015 CEF - Aprova e divulga o Manual de Orientação do eSocial
CIRCULAR N° 673/2015 CEF - Aprova e divulga o Manual de Orientação do eSocialCIRCULAR N° 673/2015 CEF - Aprova e divulga o Manual de Orientação do eSocial
CIRCULAR N° 673/2015 CEF - Aprova e divulga o Manual de Orientação do eSocial
 
Plano Municipal de Saneamento Básico de Angra dos Reis - Produto 8
Plano Municipal de Saneamento Básico de Angra dos Reis - Produto 8Plano Municipal de Saneamento Básico de Angra dos Reis - Produto 8
Plano Municipal de Saneamento Básico de Angra dos Reis - Produto 8
 

Destaque

линейное уравнение с одной переменной
линейное уравнение с одной переменной линейное уравнение с одной переменной
линейное уравнение с одной переменной aviamed
 
Flurry Analytics - NOAH12 London
Flurry Analytics - NOAH12 LondonFlurry Analytics - NOAH12 London
Flurry Analytics - NOAH12 LondonNOAH Advisors
 
Emprestito 1[1]
Emprestito 1[1]Emprestito 1[1]
Emprestito 1[1]mcriverah
 
Make your site web-worthy. Make it usable.
Make your site web-worthy. Make it usable.Make your site web-worthy. Make it usable.
Make your site web-worthy. Make it usable.DCPieter
 
Team DOFH Final Slide Deck
Team DOFH Final Slide DeckTeam DOFH Final Slide Deck
Team DOFH Final Slide DeckAnukriti Kurria
 
Diabetes Presentation
Diabetes PresentationDiabetes Presentation
Diabetes PresentationAndrew Saba
 
Presentacion evidencias fotograficas
Presentacion evidencias fotograficasPresentacion evidencias fotograficas
Presentacion evidencias fotograficasEryca Perez
 
Casas inteligentes el futuro de la humanidad
Casas inteligentes el futuro de la humanidadCasas inteligentes el futuro de la humanidad
Casas inteligentes el futuro de la humanidadmar201508
 
изложение тигр и котёнок.
изложение тигр и котёнок.изложение тигр и котёнок.
изложение тигр и котёнок.aviamed
 
Páncreas - Secreciones (Fisiología)
Páncreas - Secreciones (Fisiología)Páncreas - Secreciones (Fisiología)
Páncreas - Secreciones (Fisiología)Izu Valencia
 

Destaque (20)

Licença Ambiental
Licença AmbientalLicença Ambiental
Licença Ambiental
 
линейное уравнение с одной переменной
линейное уравнение с одной переменной линейное уравнение с одной переменной
линейное уравнение с одной переменной
 
Use for review
Use for reviewUse for review
Use for review
 
 
Flurry Analytics - NOAH12 London
Flurry Analytics - NOAH12 LondonFlurry Analytics - NOAH12 London
Flurry Analytics - NOAH12 London
 
Emprestito 1[1]
Emprestito 1[1]Emprestito 1[1]
Emprestito 1[1]
 
Transcript
TranscriptTranscript
Transcript
 
Make your site web-worthy. Make it usable.
Make your site web-worthy. Make it usable.Make your site web-worthy. Make it usable.
Make your site web-worthy. Make it usable.
 
The sunday essiett company limited
The sunday essiett company limitedThe sunday essiett company limited
The sunday essiett company limited
 
Pres 2010 Small
Pres 2010 SmallPres 2010 Small
Pres 2010 Small
 
Team DOFH Final Slide Deck
Team DOFH Final Slide DeckTeam DOFH Final Slide Deck
Team DOFH Final Slide Deck
 
04.10.2016
04.10.201604.10.2016
04.10.2016
 
Diabetes Presentation
Diabetes PresentationDiabetes Presentation
Diabetes Presentation
 
Evalivp pablo correa
Evalivp pablo correaEvalivp pablo correa
Evalivp pablo correa
 
Presentacion evidencias fotograficas
Presentacion evidencias fotograficasPresentacion evidencias fotograficas
Presentacion evidencias fotograficas
 
Casas inteligentes el futuro de la humanidad
Casas inteligentes el futuro de la humanidadCasas inteligentes el futuro de la humanidad
Casas inteligentes el futuro de la humanidad
 
изложение тигр и котёнок.
изложение тигр и котёнок.изложение тигр и котёнок.
изложение тигр и котёнок.
 
web2
web2web2
web2
 
What Is Debit and Credit
What Is Debit and CreditWhat Is Debit and Credit
What Is Debit and Credit
 
Páncreas - Secreciones (Fisiología)
Páncreas - Secreciones (Fisiología)Páncreas - Secreciones (Fisiología)
Páncreas - Secreciones (Fisiología)
 

Semelhante a Reunião cm n.º74 19.01.17

Resolu ca o no 16- de 5 de maio de 2010 (1)
Resolu ca o no 16- de 5 de maio de 2010 (1)Resolu ca o no 16- de 5 de maio de 2010 (1)
Resolu ca o no 16- de 5 de maio de 2010 (1)Silvia Moral
 
Projeto de lei nº 25 2017 autoriza a abertura de crédito adicional
Projeto de lei  nº 25 2017 autoriza a abertura de crédito adicionalProjeto de lei  nº 25 2017 autoriza a abertura de crédito adicional
Projeto de lei nº 25 2017 autoriza a abertura de crédito adicionalDinomar Miranda
 
Reunião cm n.º3 de 2013.11.14
Reunião cm n.º3 de 2013.11.14Reunião cm n.º3 de 2013.11.14
Reunião cm n.º3 de 2013.11.14José Ferreira
 
Acta integral da reunião de Câmara de 6 de Novembro de 20136
Acta integral da reunião de Câmara de 6 de Novembro de 20136Acta integral da reunião de Câmara de 6 de Novembro de 20136
Acta integral da reunião de Câmara de 6 de Novembro de 20136Pedro Pires
 
Sistema da Informação 28-02-14
Sistema da Informação 28-02-14 Sistema da Informação 28-02-14
Sistema da Informação 28-02-14 saneamentovisconde
 
Resolução 02 de 2016
Resolução 02 de 2016Resolução 02 de 2016
Resolução 02 de 2016TecnologiaPMC
 
Diário oficial de crateús n° 003-2013
Diário oficial de crateús n° 003-2013Diário oficial de crateús n° 003-2013
Diário oficial de crateús n° 003-2013José Ripardo
 
Substitutivo comissão de finanças pl 0545_15 programa adote uma lixeira
Substitutivo comissão de finanças pl 0545_15 programa adote uma lixeiraSubstitutivo comissão de finanças pl 0545_15 programa adote uma lixeira
Substitutivo comissão de finanças pl 0545_15 programa adote uma lixeiraClaudio Figueiredo
 
Port 66_2021 h 1 art 3 8.pdf
Port 66_2021 h 1 art 3 8.pdfPort 66_2021 h 1 art 3 8.pdf
Port 66_2021 h 1 art 3 8.pdfHelenaBaptista21
 
Carta encaminha à Camara e minuta do CMB para alteração do projeto de lei do eiv
Carta encaminha à Camara e minuta do CMB para alteração do projeto de lei do eivCarta encaminha à Camara e minuta do CMB para alteração do projeto de lei do eiv
Carta encaminha à Camara e minuta do CMB para alteração do projeto de lei do eivGiovani Vieira
 
Prot. 3274 13 pl 043 - cria o conselho municipal de assistência social de v...
Prot. 3274 13   pl 043 - cria o conselho municipal de assistência social de v...Prot. 3274 13   pl 043 - cria o conselho municipal de assistência social de v...
Prot. 3274 13 pl 043 - cria o conselho municipal de assistência social de v...ramonpeyroton
 
20100114 acp sanear iasp
20100114 acp sanear iasp20100114 acp sanear iasp
20100114 acp sanear iaspchlima
 
R e c o m e n d a ç ã o copa 2014 demolição estadio
R e c o m e n d a ç ã o copa 2014 demolição estadioR e c o m e n d a ç ã o copa 2014 demolição estadio
R e c o m e n d a ç ã o copa 2014 demolição estadioCarlos França
 
Ata Assembleia Municipal O.H. 18.09.2015
Ata Assembleia Municipal O.H. 18.09.2015 Ata Assembleia Municipal O.H. 18.09.2015
Ata Assembleia Municipal O.H. 18.09.2015 GMOH_PSD
 

Semelhante a Reunião cm n.º74 19.01.17 (20)

Resolu ca o no 16- de 5 de maio de 2010 (1)
Resolu ca o no 16- de 5 de maio de 2010 (1)Resolu ca o no 16- de 5 de maio de 2010 (1)
Resolu ca o no 16- de 5 de maio de 2010 (1)
 
Projeto de lei nº 25 2017 autoriza a abertura de crédito adicional
Projeto de lei  nº 25 2017 autoriza a abertura de crédito adicionalProjeto de lei  nº 25 2017 autoriza a abertura de crédito adicional
Projeto de lei nº 25 2017 autoriza a abertura de crédito adicional
 
D.O. Mesquita/RJ - 29/10/2014
D.O. Mesquita/RJ - 29/10/2014D.O. Mesquita/RJ - 29/10/2014
D.O. Mesquita/RJ - 29/10/2014
 
Reunião cm n.º3 de 2013.11.14
Reunião cm n.º3 de 2013.11.14Reunião cm n.º3 de 2013.11.14
Reunião cm n.º3 de 2013.11.14
 
Acta integral da reunião de Câmara de 6 de Novembro de 20136
Acta integral da reunião de Câmara de 6 de Novembro de 20136Acta integral da reunião de Câmara de 6 de Novembro de 20136
Acta integral da reunião de Câmara de 6 de Novembro de 20136
 
Sistema da Informação 28-02-14
Sistema da Informação 28-02-14 Sistema da Informação 28-02-14
Sistema da Informação 28-02-14
 
Manifestação cmc
Manifestação cmcManifestação cmc
Manifestação cmc
 
Resolução 02 de 2016
Resolução 02 de 2016Resolução 02 de 2016
Resolução 02 de 2016
 
Diário oficial de crateús n° 003-2013
Diário oficial de crateús n° 003-2013Diário oficial de crateús n° 003-2013
Diário oficial de crateús n° 003-2013
 
Substitutivo comissão de finanças pl 0545_15 programa adote uma lixeira
Substitutivo comissão de finanças pl 0545_15 programa adote uma lixeiraSubstitutivo comissão de finanças pl 0545_15 programa adote uma lixeira
Substitutivo comissão de finanças pl 0545_15 programa adote uma lixeira
 
Port 66_2021 h 1 art 3 8.pdf
Port 66_2021 h 1 art 3 8.pdfPort 66_2021 h 1 art 3 8.pdf
Port 66_2021 h 1 art 3 8.pdf
 
Carta encaminha à Camara e minuta do CMB para alteração do projeto de lei do eiv
Carta encaminha à Camara e minuta do CMB para alteração do projeto de lei do eivCarta encaminha à Camara e minuta do CMB para alteração do projeto de lei do eiv
Carta encaminha à Camara e minuta do CMB para alteração do projeto de lei do eiv
 
EDIÇÃO 257
EDIÇÃO 257EDIÇÃO 257
EDIÇÃO 257
 
EDIÇÃO 237
EDIÇÃO 237EDIÇÃO 237
EDIÇÃO 237
 
Bo 21 02-2013-11
Bo 21 02-2013-11Bo 21 02-2013-11
Bo 21 02-2013-11
 
Prot. 3274 13 pl 043 - cria o conselho municipal de assistência social de v...
Prot. 3274 13   pl 043 - cria o conselho municipal de assistência social de v...Prot. 3274 13   pl 043 - cria o conselho municipal de assistência social de v...
Prot. 3274 13 pl 043 - cria o conselho municipal de assistência social de v...
 
Manual de prestação de contas
Manual de prestação de contasManual de prestação de contas
Manual de prestação de contas
 
20100114 acp sanear iasp
20100114 acp sanear iasp20100114 acp sanear iasp
20100114 acp sanear iasp
 
R e c o m e n d a ç ã o copa 2014 demolição estadio
R e c o m e n d a ç ã o copa 2014 demolição estadioR e c o m e n d a ç ã o copa 2014 demolição estadio
R e c o m e n d a ç ã o copa 2014 demolição estadio
 
Ata Assembleia Municipal O.H. 18.09.2015
Ata Assembleia Municipal O.H. 18.09.2015 Ata Assembleia Municipal O.H. 18.09.2015
Ata Assembleia Municipal O.H. 18.09.2015
 

Mais de José Ferreira

Reunião cm n.º4 28.11.17
Reunião cm n.º4 28.11.17Reunião cm n.º4 28.11.17
Reunião cm n.º4 28.11.17José Ferreira
 
Reunião cm n.º3 14.11.17
Reunião cm n.º3 14.11.17Reunião cm n.º3 14.11.17
Reunião cm n.º3 14.11.17José Ferreira
 
Decreto Ponte Velha de Vizela
Decreto Ponte Velha de VizelaDecreto Ponte Velha de Vizela
Decreto Ponte Velha de VizelaJosé Ferreira
 
Dissertacao mestrado -_versao_final
Dissertacao mestrado -_versao_finalDissertacao mestrado -_versao_final
Dissertacao mestrado -_versao_finalJosé Ferreira
 
Reunião cm n.º2 31.10.17
Reunião cm n.º2 31.10.17Reunião cm n.º2 31.10.17
Reunião cm n.º2 31.10.17José Ferreira
 
Sessão AM N.º2 Assembleia Municipal
Sessão AM N.º2  Assembleia MunicipalSessão AM N.º2  Assembleia Municipal
Sessão AM N.º2 Assembleia MunicipalJosé Ferreira
 
Reunião cm n.º1 19.10.17 - CM Vizela
Reunião cm n.º1 19.10.17 - CM VizelaReunião cm n.º1 19.10.17 - CM Vizela
Reunião cm n.º1 19.10.17 - CM VizelaJosé Ferreira
 
Reunião cm n.º77 06.03.17
Reunião cm n.º77  06.03.17Reunião cm n.º77  06.03.17
Reunião cm n.º77 06.03.17José Ferreira
 
Sessão.am.n.º20 23.02.17
Sessão.am.n.º20 23.02.17Sessão.am.n.º20 23.02.17
Sessão.am.n.º20 23.02.17José Ferreira
 
Aprovada petição do Rio Vizela
Aprovada petição do Rio VizelaAprovada petição do Rio Vizela
Aprovada petição do Rio VizelaJosé Ferreira
 
Maria Resgate salta - Vizela - Rotary
Maria Resgate salta - Vizela - RotaryMaria Resgate salta - Vizela - Rotary
Maria Resgate salta - Vizela - RotaryJosé Ferreira
 
Reunião cm n.º70 CM Vizela
Reunião cm n.º70 CM VizelaReunião cm n.º70 CM Vizela
Reunião cm n.º70 CM VizelaJosé Ferreira
 
Grandes opções do plano e orçamento guimarães
Grandes opções do plano e orçamento guimarãesGrandes opções do plano e orçamento guimarães
Grandes opções do plano e orçamento guimarãesJosé Ferreira
 
Documentos previsionais 2017
Documentos previsionais 2017Documentos previsionais 2017
Documentos previsionais 2017José Ferreira
 

Mais de José Ferreira (20)

Epcc 2015
Epcc 2015Epcc 2015
Epcc 2015
 
Reunião cm n.º4 28.11.17
Reunião cm n.º4 28.11.17Reunião cm n.º4 28.11.17
Reunião cm n.º4 28.11.17
 
Reunião cm n.º3 14.11.17
Reunião cm n.º3 14.11.17Reunião cm n.º3 14.11.17
Reunião cm n.º3 14.11.17
 
Decreto Ponte Velha de Vizela
Decreto Ponte Velha de VizelaDecreto Ponte Velha de Vizela
Decreto Ponte Velha de Vizela
 
Dissertacao mestrado -_versao_final
Dissertacao mestrado -_versao_finalDissertacao mestrado -_versao_final
Dissertacao mestrado -_versao_final
 
Reunião cm n.º2 31.10.17
Reunião cm n.º2 31.10.17Reunião cm n.º2 31.10.17
Reunião cm n.º2 31.10.17
 
Sessão AM N.º2 Assembleia Municipal
Sessão AM N.º2  Assembleia MunicipalSessão AM N.º2  Assembleia Municipal
Sessão AM N.º2 Assembleia Municipal
 
Reunião cm n.º1 19.10.17 - CM Vizela
Reunião cm n.º1 19.10.17 - CM VizelaReunião cm n.º1 19.10.17 - CM Vizela
Reunião cm n.º1 19.10.17 - CM Vizela
 
Reunião cm n.º77 06.03.17
Reunião cm n.º77  06.03.17Reunião cm n.º77  06.03.17
Reunião cm n.º77 06.03.17
 
Sessão.am.n.º20 23.02.17
Sessão.am.n.º20 23.02.17Sessão.am.n.º20 23.02.17
Sessão.am.n.º20 23.02.17
 
Aprovada petição do Rio Vizela
Aprovada petição do Rio VizelaAprovada petição do Rio Vizela
Aprovada petição do Rio Vizela
 
PEV - Rio Vizela
PEV - Rio VizelaPEV - Rio Vizela
PEV - Rio Vizela
 
CDP-PP - Rio Vizela
CDP-PP  - Rio VizelaCDP-PP  - Rio Vizela
CDP-PP - Rio Vizela
 
PCP - Rio Vizela
PCP - Rio VizelaPCP - Rio Vizela
PCP - Rio Vizela
 
PSD - Rio Vizela
PSD - Rio VizelaPSD - Rio Vizela
PSD - Rio Vizela
 
Maria Resgate salta - Vizela - Rotary
Maria Resgate salta - Vizela - RotaryMaria Resgate salta - Vizela - Rotary
Maria Resgate salta - Vizela - Rotary
 
Reunião cm Vizela
Reunião cm VizelaReunião cm Vizela
Reunião cm Vizela
 
Reunião cm n.º70 CM Vizela
Reunião cm n.º70 CM VizelaReunião cm n.º70 CM Vizela
Reunião cm n.º70 CM Vizela
 
Grandes opções do plano e orçamento guimarães
Grandes opções do plano e orçamento guimarãesGrandes opções do plano e orçamento guimarães
Grandes opções do plano e orçamento guimarães
 
Documentos previsionais 2017
Documentos previsionais 2017Documentos previsionais 2017
Documentos previsionais 2017
 

Reunião cm n.º74 19.01.17

  • 1. __________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA Reunião ordinária n.º74 de 2017.01.19 PRESIDIU: Presidente, Dinis Manuel da Silva Costa PRESENÇAS: Victor Hugo Salgado Dora Gaspar André Castro Miguel Lopes Carlos Faria Cidália Cunha AUSÊNCIAS: JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS: SECRETARIOU: Ana Patrícia Faria da Silva INÍCIO DA REUNIÃO: ......... : ........ horas 1. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA: 1.1. ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: dispensada a leitura da mesma em virtude de o seu texto haver sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, de acordo com deliberação da reunião de 17 de outubro de 2013. Posta a votação foi a ata __________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________. 1.2. INFORMAÇÕES/VOTOS LOUVOR/RECOMENDAÇÕES: 1. Atribuição de apoios não financeiros. Deliberação em Reunião de Câmara nº 053 de 28/01/2016; 2. Declarações LCPA - artigo 15º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro; 3. Voto pesar pelo falecimento do Dr. Mário Soares. 1.3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES: 2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA: PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE PRIMEIRA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2017 - PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA 2017: Porquanto o exigiram circunstâncias excecionais e urgentes como a celebração do contrato de fornecimento de energia e a contratação de assistentes operacionais para a Educação, aprovei a primeira modificação aos Documentos Previsionais de 2017, nomeadamente a primeira alteração ao Orçamento da Despesa 2017, usando da faculdade estabelecida no número 3 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro. Assim, submete-se a primeira modificação aos Documentos Previsionais de 2017 a Reunião de Câmara para ratificação, sob pena de anulabilidade. _________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________. I/112/2017 CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 1/ 26
  • 2. __________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE SEGUNDA MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2017 - SEGUNDA ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA, A PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO PPI E A PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO PAM: De acordo com o ponto 8.3.1.2 do Decreto-Lei n.º 54 – A/99 de 22 de fevereiro e com a alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, submete-se à aprovação da Câmara Municipal a segunda modificação dos Documentos Previsionais de 2017, nomeadamente a segunda alteração ao Orçamento da Despesa, a primeira alteração ao Plano Plurianual de Investimentos e a primeira alteração ao Plano de Atividades Municipal. _________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________. PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS NÃO FINANCEIROS (CULTURA) - ANO 2017: Considerando que: Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições nos mais diversos domínios, designadamente, educação, património, cultura e ciência, tempos livres e desporto, saúde, ação social, ambiente, defesa do consumidor e promoção do desenvolvimento; A promoção e o apoio nestes domínios são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O Município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram definidos, pelo Município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura; As associações do Concelho de Vizela solicitam frequentemente o apoio do Município de Vizela, através da cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnico, materiais, logísticos ou de divulgação para o desenvolvimento de projetos de atividades; Os apoios não financeiros consagrados no artigo 25.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo podem ser concretizados através de diversos tipos de apoios às entidades, dando resposta ao tipo de solicitações referidas; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao I/112/2017 CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 2/ 26 1ªCittaSlowdoNortedePortugal
  • 3. __________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA Associativismo, desde que cumpridos os critérios de atribuição definidos nos artigos 25.º e 26.º do referido Regulamento, podem ser atribuídos aqueles tipos de apoios; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”; A obtenção de prévia aprovação da Câmara Municipal, nos termos configurados, irá, procedimentalmente, determinar que todos as cedências supra referenciadas, só podem, legalmente, ser concluídos, desde que se encontre conquistado tal formalismo; Nos termos do quadro legal em vigor, a Câmara Municipal reúne quinzenalmente, situação que pode, administrativamente, tornar impossível a resposta atempada às solicitações das Associações, tornando-se um mecanismo de difícil execução prática; A concessão, por parte do órgão executivo, de parecer genérico favorável à atribuição de tais apoios, em situação devidamente justificada poderá vir a introduzir maior simplificação a tal procedimento, sem comprometer o princípio da legalidade que lhe está subjacente. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com o n.º 2 do artigo 23.º da referida Lei e artigos 25.º e 26.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a proposta de autorização prévia genérica de atribuição de apoios não financeiros às diversas associações de cariz social, cultural, desportivo e recreativo do Concelho de Vizela nos seguintes termos: − Autorização prévia genérica de atribuição de apoios não financeiros para a cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos, materiais, logísticos ou de divulgação para o desenvolvimento de projetos de atividades; − Mensalmente deverá ser presente em reunião de Câmara uma listagem com os apoios atribuídos ao abrigo da autorização prévia genérica concedida. _________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________. PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE PARCERIA ASSOCIAÇÃO BANDEIRA AZUL DA EUROPA/MUNICÍPIO DE VIZELA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA ECO-ESCOLAS: No seguimento do que tem vindo a acontecer nos últimos anos, vem a Associação Bandeira Azul da Europa (ABAE) propor, a este Município, onde se desenrola o Programa Eco-Escolas, a parceria para 2017, no âmbito do referido Programa. No âmbito desta parceria, a Autarquia compromete-se a contribuir com 70€ por cada escola inscrita no Programa Eco-Escolas no ano letivo 2016/2017. Este valor da inscrição inclui todo o ano letivo e refere-se à comparticipação nos seguintes custos: taxa a pagar à Fundação para a Educação Ambiental internacional por cada Eco-Escola inscrita; produção e distribuição e envio de materiais; possibilidade de participação nos subprojectos; formação creditada e não creditada; apoio I/112/2017 CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 3/ 26
  • 4. __________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA técnico-pedagógico; comunicação e, ainda, custos inerentes à atribuição do Galardão (produção das bandeiras e certificados, organização do Dia das Bandeiras Verdes, entre outros). Sabendo que este Município possui, no Programa Eco-Escolas 2016/2017, seis escolas inscritas, (Escola Básica e Secundária de Vizela, Infias; Escola Básica Caldas de Vizela; Escola Básica Maria de Lurdes Sampaio Melo, Vizela (Stº. Adrião); Escola Básica Lagoas, Vizela (Stº Adrião); Escola Básica Monte, Santa Eulália; Escola Básica Joaquim Pinto, Caldas de Vizela (S. João) proponho, de acordo com o artigo 33.º, número 1 alínea u) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, a comparticipação simbólica de 70€ a cada escola. _________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________. PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR: Por deliberação de Câmara, datada de 2 de junho de 2016, foi aprovada a abertura de procedimento tendente à alteração do Regulamento de Ação Social Escolar. Em posterior deliberação, a Câmara Municipal de Vizela, a em 30 de junho, deliberou aprovar e submetê-lo a discussão pública, pelo período de 30 dias. Terminado este período, sem obter qualquer sugestão de alteração à proposta, entendeu a Câmara proceder a melhorias à proposta inicial, no sentido de favorecer os interessados, dado terem surgido situações que aí não estavam devidamente estatuídas e clarificadas. Nesse seguimento, foi a proposta de Regulamento reformulada, conforme consta em anexo, aprovada pelo Conselho Municipal de Educação de Vizela, realizado no passado dia 22 de dezembro de 2016, e entendido submete-la novamente aos procedimentos necessários para nova discussão pública. Considerando que: Nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio da educação; É competência das câmaras municipais deliberar no domínio da ação social escolar; Com esta alteração pretende-se melhorar o funcionamento dos serviços prestados aos cidadãos, no âmbito da ação social escolar, designadamente, os alunos. Atento o exposto, ao abrigo do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter a discussão pública pelo período de 30 dias, a seguinte proposta de alteração do Regulamento de Ação Social Escolar. _________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________. PONTO N.º2.6 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO A ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR: Sendo a educação e a formação dos jovens fatores essenciais para o desenvolvimento integral do concelho e da região em que se insere, compete aos órgãos autárquicos a promoção de ações facilitadoras do processo educativo, assegurando um ensino universal, conforme plasmado na Constituição da República Portuguesa. Considerando que a I/112/2017 CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 4/ 26
  • 5. __________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA atribuição de auxílios económicos a estudantes se reveste de decisiva importância, enquanto forma de suprimir ou minorar as desigualdades económicas e sociais, muitas vezes obstáculo ao prosseguimento de estudos, a Câmara Municipal de Vizela entende ser importante a instituição de bolsas de estudo para estudantes do ensino superior, possibilitando, desta forma, o prosseguimento de estudos dos jovens. Do mesmo modo, está a Autarquia a colaborar na formação de quadros técnicos superiores residentes na área geográfica do concelho de Vizela, contribuindo para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural. O projeto de Regulamento Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior foi aprovado por deliberação de Câmara de 15 de setembro de 2016, para submissão a discussão pública pelo período de 30 dias, ao abrigo do disposto no artigo 118º do Código de Procedimento Administrativo e da alínea k) do n.º 1 do abrigo 33º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. O respetivo aviso de discussão pública foi publicado no Diário da República, 2ª série – n.º 205 – 25 de outubro de 2016. Durante os 30 dias em que o projeto de Regulamento Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior foi objeto de apreciação pública, não foram apresentadas sugestões de alteração. Assim, atento ao exposto, ao abrigo do disposto no Código de Procedimento Administrativo e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33º da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo n.º 25º da mesma Lei n.º 75/2013, de 12 se setembro, submeto a reunião de Câmara, no sentido de aprovar e submeter à Assembleia Municipal o projeto de Regulamento Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior. _________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________. PONTO N.º2.7 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS AOS AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS PARA MANUAIS E MATERIAL ESCOLAR: Na reunião de Câmara n.º 66, de 15 de setembro de 2016, foi deliberado atribuir subsídios aos Agrupamentos de Escolas do concelho, para efeitos de aquisição dos manuais e material escolar para os respetivos alunos do 1º ciclo do ensino básico. Foram aprovados e transferidos os seguintes montantes: Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela - 22.743,13€; Agrupamento de Escolas de Infias – Vizela – 25.032,23€. Após a abertura do ano letivo, ocorreram transferências de alunos para os estabelecimentos de ensino do concelho, o que levou à necessidade de aquisição de novos manuais e Kits de material escolar. Efetuado o apuramento dos montantes efetivamente despendidos pelos Agrupamentos de Escolas, os mesmos procederam à comunicação dos montantes em falta, conforme informação constante em anexo. Atendendo a que, ao abrigo da alínea e) do n.º 1, do art.º 4º, do Decreto-Lei n.º 399-A/84, de 28 de dezembro e respetivas alterações, produzidas por legislação posterior, em conjugação com a alínea hh) do n.º 1, do art.º 33º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente, no que respeita à atribuição de auxílios económicos a estudantes, submeto à apreciação deste órgão, obedecendo aos mesmos critérios aprovados na reunião de Câmara acima referida, a aprovação da atribuição de subsídios aos Agrupamentos de Escolas, nos seguintes montantes: I/112/2017 CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 5/ 26
  • 6. __________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA - Agrupamento de Escolas de Infias é de € 520,69 (quinhentos e vinte euros e sessenta e nove cêntimos). - Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela é de € 448,20 (quatrocentos e quarenta e oito euros e vinte cêntimos). _________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________. PONTO N.º2.8 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE TRANSMISSÃO DO DIREITO DE OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS DE VENDA DA FEIRA SEMANAL DE QUINTA-FEIRA: Considerando que: Nos termos do artigo 2.º do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante, “o presente Regulamento disciplina a atividade de comércio a retalho não sedentária, exercida por feirantes e vendedores ambulantes, na área do Município de Vizela, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam”; Nos termos do n.º 5 do artigo 26.º do referido Regulamento, “o direito de ocupação é pessoal e intransmissível, exceto nas situações especiais previstas no presente Regulamento”; Do mesmo modo, estabelece o n.º 1 do artigo 37.º que “sem prejuízo do disposto nos números seguintes, não é permitida a transmissão ou cedência de espaços de venda, sendo que qualquer contrato celebrado em violação desta norma é ineficaz relativamente ao Município de Vizela, nos termos do presente Regulamento”; Por sua vez, nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do referido preceito, estabelece-se a possibilidade de transmissão do direito de ocupação do espaço de venda na feira: para o cônjuge do titular do espaço de venda, pessoa com quem viva em união de facto ou descendente, em caso de invalidez permanente do titular do espaço de venda; para o cônjuge do titular do espaço de venda, pessoa com quem viva em união de facto ou descendente, em caso de aposentação do titular do espaço de venda; para sociedade, na qual o feirante tenha participação igual ou superior a 50% do respetivo capital social; de sociedade para um dos sócios, mediante apresentação e entrega de acordo escrito entre os sócios, no qual manifestem a vontade inequívoca dessa transmissão ou, em caso de dissolução da sociedade, para o sócio que provar ter o mesmo direito ficado a pertencer-lhe. Assim sendo, estabelece o referido Regulamento que a regra geral é a da não permissão da transmissão ou cedência livre de espaços de venda, sendo que as respetivas exceções àquela regra encontram-se expressamente tipificadas; Nestes termos foram apresentados junto dos serviços competentes os seguintes documentos: Requerimento, datado de 29 de novembro de 2016, através do qual Carina Fernanda Maia Alves, portadora do Cartão de Cidadão n.º 09964518, válido até 17 de dezembro de 2017, emitido pela República Portuguesa, Contribuinte Fiscal n.º 192 113 739, residente na Rua Nova do Fórum, 310, 2.º Norte, freguesia de Caldas de Vizela (São Miguel e São João), concelho de Vizela, na qualidade de titular do direito de ocupação do espaço de venda n.º 1N da feira semanal de quinta-feira em Vizela, vem requerer a transmissão do direito de ocupação do espaço de venda para o marido Rui Manuel Monteiro Batista, portador do Cartão de Cidadão n.º 10163969, válido até 17 de abril de 2018, emitido pela República Portuguesa, Contribuinte Fiscal n.º 194 361 977, residente na Rua Nova do Fórum, 310, 2.º Norte, freguesia de Caldas de Vizela (São Miguel e São João), concelho de Vizela, por invalidez permanente, conforme comprovativo dos respetivos serviços; Requerimento, datado de 12 de dezembro de 2016, através do I/112/2017 CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 6/ 26
  • 7. __________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA qual Maria Fernanda de Almeida Teixeira, portadora do Cartão de Cidadão n.º 05925292, válido até 10 de dezembro de 2018, emitido pela República Portuguesa, Contribuinte Fiscal n.º 157 658 619, residente na Rua do Outeiro, n.º 342, freguesia de Croca, concelho de Penafiel, na qualidade de titular do direito de ocupação do espaço de venda n.º 3K da feira semanal de quinta-feira em Vizela, vem requerer a transmissão do direito de ocupação do espaço de venda para a filha Paula Alexandrina Teixeira de Sousa, portadora do Cartão de Cidadão n.º 12045875, válido até 01 de junho de 2020, emitido pela República Portuguesa, Contribuinte Fiscal n.º 215 353 994, residente na Rua do Outeiro, n.º 342, freguesia de Croca, concelho de Penafiel, por invalidez permanente, conforme comprovativo dos respetivos serviços; Requerimento, datado de 22 de dezembro de 2016, através do qual Jorge Fernando do Vale Pacheco Neto, portador do Cartão de Cidadão n.º 03159712, válido até 18 de março de 2019, emitido pela República Portuguesa, Contribuinte Fiscal n.º 125 653 123, residente na Rua de Mouros, n.º 188, freguesia de Roriz, concelho de Santo Tirso, na qualidade de titular do direito de ocupação do espaço de venda n.º 1C da feira semanal de quinta-feira em Vizela, vem requerer a transmissão do direito de ocupação do espaço de venda para o filho Élio Henrique Fernandes Neto, portadora do Cartão de Cidadão n.º 10972520, válido até 12 de junho de 2019, emitido pela República Portuguesa, Contribuinte Fiscal n.º 221 463 550, residente na Rua de Mouros, n.º 188, freguesia de Roriz, concelho de Santo Tirso, por invalidez permanente, conforme comprovativo dos respetivos serviços; Analisados os requerimentos de transmissão do direito de ocupação do lugar de venda da feira supramencionados, foram, os mesmos, objeto de parecer favorável por parte dos serviços competentes, em virtude de se verificarem preenchidos os respetivos pressupostos; Nos termos do n.º 2 artigo 37.º do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante compete à Câmara Municipal autorizar a transmissão do direito de ocupação do lugar de venda da feira. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o artigo 37.º do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas de transmissão do direito de ocupação do lugar de venda da feira semanal de quinta-feira: − Espaço de venda n.º 1N: de Carina Fernanda Maia Alves para marido, Rui Manuel Monteiro Batista, por invalidez permanente, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante. − Espaço de venda n.º 3K: de Maria Fernanda de Almeida Teixeira para filha, Paula Alexandrina Teixeira de Sousa, por invalidez permanente, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante; − Espaço de venda n.º 1C: de Jorge Fernando do Vale Pacheco Neto para filho, Élio Henrique Fernandes Neto, por invalidez permanente, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º do Regulamento Municipal de Feiras e Venda Ambulante. _________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________. I/112/2017 CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 7/ 26
  • 8. __________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA PONTO N.º2.9 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO ASSOCIATIVISMO DESPORTIVO: Considerando que: Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio dos tempos livres e desporto; A promoção e o apoio ao desporto e tempos livres são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.º Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011, com as alterações publicadas no Diário da república, 2ª serie – n.º 63 de 31 de março de 2016; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido interesse para o Município, de carácter regular ou meramente pontual; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular: As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 17.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º I/112/2017 CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 8/ 26
  • 9. __________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”; Nos termos da redação em vigor do artigo 11.º do Regulamento de Apoio ao Associativismo, “os apoios financeiros serão atribuídos pela Câmara Municipal até ao final do mês de fevereiro e/ou outubro, de acordo com o âmbito de atividade das associações”; Sem prejuízo da referida alteração, atualmente, a nível desportivo, as associações carecem dos respetivos apoios financeiros principalmente na fase inicial/preparação da respetiva época, de modo a definirem os respetivos objetivos; Atento o exposto, entende o Município de Vizela que os respetivos apoios financeiros devem ser aprovados oportunamente, de modo a dar reposta às inúmeras solicitações apresentadas pelas associações e no momento em que delas mais carecem. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea f) do n.º 2, do artigo 23.º da referida Lei, submeto a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas: − Atribuição de apoios financeiros às entidades infra referidas para o desenvolvimento e realização das suas atividades regulares, através da concessão de transferência das seguintes verbas; a) Associação Cultural e Desportiva “Os Vizelenses” 400,00€ b) Associação de Mergulho e Atividades Subaquáticas 3.000,00€ c) Associação Desportiva S. Paio Sport Clube 4.500,00€ d) Associação Desportivo Jorge Antunes 7.000,00€ e) Associação Soshinkai de Karaté de Vizela 500,00€ f) Callidas Club 3.000,00€ g) Casa do Povo de Vizela 1.000,00€ h) Centro Cultural e Desportivo de Santa Eulália 15.500,00€ i) Centro Cultural e Desportivo Raul Brandão 1.000,00€ j) Centro Cultural e Recreativo de Montesinhos 1.000,00€ k) Clube Automóveis Antigos de Vizela 400,00€ l) Clube Turístico e Desportivo de Vizela 800,00€ m) Futebol Clube de Tagilde 1.000,00€ n) Futebol Clube de Vizela 40.000,00€ o) Moto Clube de Vizela 400,00€ p) Sociedade Columbófila de Vizela 400,00€ q) Vizelgolfe – Associação de Minigolfe de Vizela 500,00€ − A comparticipação financeira do Município de Vizela correspondente aos montantes supra, será liquidada nos termos definidos no protocolo; I/112/2017 CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 9/ 26
  • 10. __________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA − Aprovação das minutas de Protocolos relativos aos apoios financeiros a atribuir às entidades identificadas. _________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________. PONTO N.º2.10 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS FINANCEIROS – CULTURA 2017: Considerando que: Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência; A promoção e o apoio à cultura são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O Município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram definidos, pelo Município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignadas nas minutas de Protocolos agora apresentadas, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.ª Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011; Os subsídios podem ser concretizados através de apoios a entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido interesse para o Município, de caráter regular ou meramente pontual; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam em particular: As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de I/112/2017 CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 10/ 26
  • 11. __________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA Dados de atribuição de apoios; A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 15.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo. Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes às entidades que se candidataram e às quais se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o Município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea e) do n.º 2, do artigo 23.º da referida Lei, submeto a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas: − Atribuição de apoios financeiros às entidades infra referidas para o desenvolvimento e realização das suas atividades culturais e recreativas regulares, através da concessão de transferência das seguintes verbas, de acordo com a seguinte repartição de encargos: a) Agrupamento de Escuteiros de Infias – € 200,00; b) Agrupamento de Escuteiros de S. João – € 200,00; c) Agrupamento de Escuteiros de S. Miguel – € 200,00; d) Agrupamento de Escuteiros de S. Paio – € 200,00; e) Agrupamento de Escuteiros de Santa Eulália – € 200,00; f) Agrupamento de Escuteiros de Santo Adrião – € 200,00; g) Associação Cultural e Recreativa de S. Salvador de Tagilde – € 1.000,00; h) Associação Cultural, Recreativa e Desportiva da Lage – € 400,00; i) Associação Liga de Amigos das Termas de Vizela - € 400,00; j) Associação Musical Coro Laudate Dominum - € 400,00 k) Associação Musical e Recreativa Família Peixoto – € 400,00; l) Associação de Reformados do Vale de Vizela - € 200,00€ m) Avicella Associação Cultural – € 400,00; n) Casa do Povo de Vizela – € 2.000,00; o) Centro Cultural e Recreativo Raúl Brandão (Infias) – €1.000,00; I/112/2017 CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 11/ 26
  • 12. __________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA p) Comissão de Festas de Vizela – € 70.000,00; q) Fábrica da Igreja Paroquial de Infias – € 400,00; r) Fábrica da Igreja Paroquial de S. João – € 400,00; s) Fábrica da Igreja Paroquial de S. Miguel – € 400,00; t) Fábrica da Igreja Paroquial de S. Paio – € 400,00; u) Fábrica da Igreja Paroquial de Santa Eulália – € 400,00; v) Fábrica da Igreja Paroquial de Santo Adrião – € 400,00; w) Fábrica da Igreja Paroquial do Divino Salvador de Tagilde – € 400,00; x) Grupo Folclórico de Santa Eulália – € 4.000,00; y) Grupo Recreativo e Associativo de Santo Adrião - €400,00; z) Sociedade Filarmónica Vizelense – € 10.000,00; − As comparticipações financeiras do Município de Vizela correspondentes aos montantes supra, serão liquidadas até ao dia 31 de dezembro de 2017, nos termos definidos nos respetivos Protocolos; − Aprovação das minutas de Protocolos relativos aos apoios financeiros a atribuir às entidades identificadas. _________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________. PONTO N.º2.11 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO – SOCIAL: Considerando que: Nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio da ação social; A promoção e o apoio à ação social são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros I/112/2017 CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 12/ 26
  • 13. __________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.º Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido interesse para o Município, de carácter regular ou meramente pontual; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular: As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 16.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes às entidades que se candidataram e às quais se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 2, do artigo 23.º da referida Lei, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas: − Atribuição de apoios financeiros às entidades infra referidas para o desenvolvimento e realização das suas atividades sociais regulares, através da concessão de transferência das seguintes verbas, de acordo com a seguinte repartição de encargos: a) Associação dos Dadores Benévolos de Sangue – € 400,00; b) Centro Social Paroquial de Santa Eulália – € 1.200,00; c) Centro Social Paroquial de S. Miguel – € 1.200,00; I/112/2017 CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 13/ 26
  • 14. __________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA d) Real Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vizela – € 100.000,00; e) Santa Casa da Misericórdia de Vizela – € 1.200,00; − Aprovação das minutas de Protocolos relativos aos apoios financeiros a atribuir às entidades identificadas. _________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________. PONTO N.º2.12 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO APOIO FINANCEIRO - ASSOCIAÇÃO CORAÇÃO AZUL – ASSOCIAÇÃO JUVENIL DE APOIO AOS ANIMAIS: Considerando que: Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência; A promoção e o apoio à cultura são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O Município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram definidos, pelo Município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignadas nas minutas de Protocolos agora apresentadas, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.ª Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011; Os subsídios podem ser concretizados através de apoios a entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido interesse para o Município, de caráter regular ou meramente pontual; I/112/2017 CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 14/ 26
  • 15. __________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam em particular: As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 15.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo. Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes às entidades que se candidataram e às quais se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o Município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea e) do n.º 2, do artigo 23.º da referida Lei, submeto a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a seguinte proposta: − Atribuição de apoio financeiro à entidade infra referida para o desenvolvimento e realização das suas atividades regulares, através da concessão de transferência das seguintes verbas, de acordo com a seguinte repartição de encargos: − Associação Coração Azul – Associação Juvenil de Apoio aos Animais – € 400,00; − As comparticipações financeiras do Município de Vizela correspondentes aos montantes supra, serão liquidadas até ao dia 31 de dezembro de 2017, nos termos definidos no respetivo Protocolos; − Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada. _________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________. PONTO N.º2.13 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO APOIO FINANCEIRO - ASSOCIAÇÃO JUVENIL VIZELA IMAGINACTIVA: Considerando que: Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência; A promoção e o apoio à cultura são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, I/112/2017 CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 15/ 26
  • 16. __________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O Município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram definidos, pelo Município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignadas nas minutas de Protocolos agora apresentadas, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.ª Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011; Os subsídios podem ser concretizados através de apoios a entidades, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido interesse para o Município, de caráter regular ou meramente pontual; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam em particular: As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º e 15.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo. Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o Município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos I/112/2017 CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 16/ 26
  • 17. __________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea e) do n.º 2, do artigo 23.º da referida Lei, submeto a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a seguinte proposta: − Atribuição de apoio financeiro à entidade infra referida para o desenvolvimento e realização das suas atividades regulares, através da concessão de transferência das seguintes verbas, de acordo com a seguinte repartição de encargos: aa)Associação Juvenil Vizela Imaginactiva – € 400,00; − As comparticipações financeiras do Município de Vizela correspondentes aos montantes supra, serão liquidadas até ao dia 31 de dezembro de 2017, nos termos definidos no respetivo Protocolos; − Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada. _________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________. PONTO N.º2.14 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO – CASA DO POVO DE VIZELA (APOIO À EDIÇÃO DE CD’S DO GRUPO DE CAVAQUINHOS): Considerando que: Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência; A promoção e o apoio à cultura são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, I/112/2017 CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 17/ 26
  • 18. __________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.º Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à construção, recuperação e ou beneficiação de instalações destinadas ao desenvolvimento normal das respetivas atividades; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular: As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º, 15.º e 20.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”; A Casa do Povo de Vizela iniciou a sua atividade em 25 de fevereiro de 1944. Esta associação de forte índole cultural, reúne algumas valências onde a música é o principal destaque. Pertencem a esta associação o Grupo de Reis e Grupo de Cavaquinhos da Casa do Povo de Vizela, entre outras de cariz desportivo, a Secção de Ténis de Mesa, a Secção de Damas e a Secção de BTT, que vai formando exemplarmente os jovens do concelho. Esta associação realiza já à vários anos, em parceria com a Câmara Municipal, o Festival de Reis de Vizela, sendo este um evento de grande destaque no panorama cultural de Vizela. Deve-se ainda destacar a realização de outras atividades I/112/2017 CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 18/ 26
  • 19. __________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA tradicionais e cultuais, nomeadamente, a Desfolhada Minhota, Jogos Tradicionais, a Noite de S. Pedro, a Festa das Colheitas e a o Magusto de S. Martinho. Pelo que o trabalho desenvolvido pela Casa do Povo de Vizela na elevação do nível cultural dos vizelenses é inquestionável. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea e) do n.º 2, do artigo 23.º da referida Lei, submeto a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas: − Atribuição de apoio financeiro à Casa do Povo de Vizela para apoio à edição de CD’s do Grupo de Cavaquinhos da Casa do Povo de Vizela, através da concessão da transferência de € 500,00; − A comparticipação financeira do Município de Vizela correspondente ao montante supra, será liquidado nos termos definidos no Protocolo em anexo; − Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada. _________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________. PONTO N.º2.15 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO – SOCIEDADE FILARMÓNICA VIZELENSE (APOIO À EDIÇÃO DO CD “JOAQUIM COSTA CHICÓRIA”): Considerando que: Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência; A promoção e o apoio à cultura são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, I/112/2017 CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 19/ 26
  • 20. __________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.º Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à construção, recuperação e ou beneficiação de instalações destinadas ao desenvolvimento normal das respetivas atividades; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular: As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º, 15.º e 20.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”; A Sociedade Filarmónica Vizelense iniciou a sua atividade em 1822. Esta associação de forte índole cultural, reúne um vasto conjunto de valências onde a música é o principal destaque. Para além da Academia de Música, integram esta coletividade a Banda de Música, Orquestra Juvenil, Orquestra de Sopros, Orquestra, Orquestra de Cordas e o Grupo Coral, que vai formando exemplarmente os jovens do concelho. Esta associação participa em diversas atividades, representando o Município de Vizela e muito contribui para o enriquecimento cultural do concelho Vizela. Pelo que o trabalho desenvolvido pela Sociedade Filarmónica Vizelense na elevação do nível cultural dos vizelenses é inquestionável. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea e) do n.º 2, do artigo 23.º da referida Lei, submeto a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas: − Atribuição de apoio financeiro à Sociedade Filarmónica Vizelense para apoio à edição do CD “Joaquim Costa Chicória”, através da concessão da transferência de € 1.000,00; I/112/2017 CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 20/ 26
  • 21. __________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA − A comparticipação financeira do Município de Vizela correspondente ao montante supra, será liquidado nos termos definidos no Protocolo em anexo; − Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada. _________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________. PONTO N.º2.16 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO - SOCIEDADE FILARMÓNICA VIZELENSE (INSTRUMENTOS MUSICAIS): Considerando que: Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e ciência; A promoção e o apoio à cultura são competências e atribuições das autarquias locais na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas; Para a prossecução dos seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir, plenamente e de forma conjugada, tais objetivos; O município de Vizela tem procurado implementar atividades de promoção do desenvolvimento, envolvendo o movimento associativo existente, através de relações de parceria, formalizadas por Protocolos; Importa estruturar as condições daquela participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização; Foi definido, como um dos objetivos do Município de Vizela, o apoio a entidades de relevante interesse para o concelho de Vizela, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento das suas atividades; No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de apoios ao associativismo, foram definidos, pelo município de Vizela, os critérios em que se baseava tal atribuição, transmitidos a todas as coletividades do Concelho, de forma a cumprir com os princípios de Transparência, Igualdade e Justiça que devem presidir à distribuição equitativa dos recursos públicos; Assumiu-se, como premissa fundamental desta metodologia, a consideração dos potenciais apoios da Autarquia, tendo, por base, as atividades, efetivamente realizadas, por cada entidade, demonstrada na documentação que acompanha o processo de candidatura, de que são exemplo o relatório anual de atividades e contas e outros relatórios e documentos de execução das atividades; A aplicação destas medidas foi extremamente importante, pois o seu efeito, junto das diversas entidades, é notório, dado que passaram a ser mais rigorosos nas candidaturas e, para além disso, passaram a disponibilizar, para análise dos serviços municipais, os seus relatórios de contas e atividades, bem como diversos documentos que se constituíram como fundamentais para uma eficiente apreciação e avaliação do trabalho realizado ao longo do ano; A atribuição do apoio de âmbito financeiro, consignada na minuta de Protocolo agora apresentada, respeitou o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, publicado no Diário da República, 2.º Série – n.º 92 – de 12 de maio de 2011; Os subsídios podem ser concretizados através do apoio às entidades, com vista à construção, recuperação e ou beneficiação de instalações destinadas ao desenvolvimento normal das respetivas atividades; Efetivamente, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, foram seguidas todas as I/112/2017 CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 21/ 26
  • 22. __________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA formalidades nele previstas e das quais se destacam, em particular: As entidades, objeto da proposta de atribuição de apoios, encontram-se inscritas na Base de Dados de atribuição de apoios; A apreciação dos pedidos de apoio obedeceu aos critérios de atribuição definidos nos artigos 14.º, 15.º e 20.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Elaborou-se o parecer fundamentado dos serviços que foi submetido à competente decisão superior, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo; Deste modo, foram verificados, pelos serviços, todos os requisitos legais respeitantes à entidade que se candidatou e à qual se vai atribuir o apoio, nos termos do Regulamento Municipal de atribuição de Apoios ao Associativismo e demais legislação em vigor aplicável; Nos termos do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo, o município de Vizela, ao prosseguir uma linha de apoio ao movimento associativo, tem entendido que o estabelecimento formalizado, contratualmente, dos direitos e deveres de cada uma das partes, responsabiliza e torna claro e expresso as obrigações de cada um dos outorgantes; Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”; De acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da referida legislação, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município”; A Sociedade Filarmónica Vizelense iniciou a sua atividade em 1822. Esta associação de forte índole cultural, reúne um vasto conjunto de valências onde a música é o principal destaque. Para além da Academia de Música, integram esta coletividade a Banda de Música, Orquestra Juvenil, Orquestra de Sopros, Orquestra, Orquestra de Cordas e o Grupo Coral, que vai formando exemplarmente os jovens do concelho. Esta associação participa em diversas atividades, representando o Município de Vizela e muito contribui para o enriquecimento cultural do concelho Vizela. Pelo que o trabalho desenvolvido pela Sociedade Filarmónica Vizelense na elevação do nível cultural dos vizelenses é inquestionável. Os fortes constrangimentos financeiros advindos dos cortes perpetrados pelo Ministério da Educação ao ensino Artístico, que muito afetaram a Academia de Música da Sociedade Filarmónica Vizelense. Assim sendo, atento o exposto, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea e) do n.º 2, do artigo 23.º da referida Lei, submeto a Reunião de Câmara, no sentido de aprovar, as seguintes propostas: − Atribuição de apoio financeiro à Sociedade Filarmónica Vizelense para a aquisição de bens e equipamentos, nomeadamente instrumentos musicais, através da concessão da transferência de €15.000,00; − A comparticipação financeira do Município de Vizela correspondente ao montante supra, será liquidado nos termos definidos no Protocolo em anexo; − Aprovação da minuta de Protocolo relativo ao apoio financeiro a atribuir à entidade identificada. I/112/2017 CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 22/ 26
  • 23. __________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA _________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________. PONTO N.º2.17 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE AQUISIÇÃO POR OCUPAÇÃO DO VEÍCULO DE MATRÍCULA QX-81-52: Considerando que: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, a fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar incumbe às Câmaras Municipais nas vias públicas sob a respectiva jurisdição; Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 163.º do Código da Estrada é considerado estacionamento indevido ou abusivo o estacionamento de um veículo, durante 30 dias ininterruptos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa; Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 164.º do Código da Estrada, podem ser removidos os veículos que se encontrem estacionados indevida ou abusivamente, ou, de acordo com o n.º 3 do mesmo preceito, as autoridades competentes para a fiscalização podem bloquear o veículo através de dispositivo adequado, impedindo a sua deslocação até que se possa proceder à remoção; De acordo com o n.º 1 do artigo 165.º do Código da Estrada, removido o veículo, deve ser notificado o titular do documento de identificação do mesmo, para a residência constante do respectivo registo, com vista a levantá-lo no prazo de 45 dias; Nos termos do n.º 4 do mesmo preceito, se o veículo não for reclamado dentro do prazo previsto, é considerado abandonado e adquirido por ocupação pelo Estado ou pelas autarquias locais; Se verificou tal situação relativamente ao veículo de matrícula QX-81-52, marca Ford, cor preta, modelo Fiesta, o qual se encontra estacionado nas traseiras do Edifício Casal, sito na Praceta Salvador Caeiro Braz, União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), concelho de Vizela; Verificada essa situação, o Município de Vizela notificou o proprietário, para a residência constante do respectivo registo, para levantar o veículo e verificada a devolução da notificação, o Município de Vizela procedeu à fixação de editais nas suas instalações e na última morada conhecida do proprietário; (Anexo 1). Não tendo o veículo sido reclamado dentro dos prazos fixados, nos termos dos preceitos supra mencionados, o mesmo é considerado abandonado e adquirido por ocupação pelo Estado ou Autarquias Locais; No âmbito do referido abandono do veículo, foi nomeada uma comissão para proceder à sua vistoria, no sentido de se avaliar se o mesmo deveria ser integrado na frota automóvel da Autarquia ou ser enviado para abate; (Anexo 2). De acordo com o relatório da vistoria efectuada pela respectiva comissão, concluiu-se que o veículo deve ser enviado para abate, na medida em que, atentas as suas condições, a sua inclusão na frota do Município pode acarretar custos elevados. (Anexo 3). Assim, atento o exposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com as disposições supra mencionadas do Código da Estrada, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, proposta de: - Aquisição por ocupação do veículo de matrícula QX-81-52, marca Ford, cor preta, modelo Fiesta; - Envio do respectivo veículo para abate. I/112/2017 CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 23/ 26
  • 24. __________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA _________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________. PONTO N.º2.18 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO - PROC. ONERED/1232/92/G: Submete-se à presente reunião, de acordo com, a alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, o pedido de isenção de pagamento de taxa urbanística, requerido por Santa Casa da Misericórdia de Vizela, contribuinte n.º 500 848 610, com sede na Avenida dos Bombeiros Voluntários, n.º 251, freguesia de União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), concelho de Vizela, na qualidade de Instituição Particular de Solidariedade Social. A isenção requerida refere-se à emissão do Alvará de Licenciamento de Obras de Alteração e Ampliação aprovado no processo de obras n.º ONERED/1232/92/G, relativo ao projeto de equipamento Social, lar de 3º idade (Lar Torres Soares), sito na Avenida dos Bombeiros Voluntários- Fração “c”, freguesia de União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), deste concelho, cujo valor das taxas importa na quantia de €1 472,09, em conformidade com o disposto nos artigos 11º e 12º da secção III da Tabela de Taxas Municipais). Atento o exposto, em virtude do requerimento apresentado e devido à impossibilidade de agendamento, a fim de que o mesmo fosse, devidamente analisado pelo órgão executivo, em reunião desta Câmara Municipal, foi autorizado pela Vice-Presidente, em substituição por despacho de 09/05/2016, Sra. Dra. Dora Gaspar, na data de 09/01/2017, nos termos das disposições constantes na alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais e do n.º 3, do artigo 35º, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, o pedido apresentado, nomeadamente isenção de taxas relativas à emissão Alvará de Licenciamento de Obras de Alteração e Ampliação aprovado no processo de obras n.º ONERED/1232/92/G, na sequência do projeto de equipamento Social, lar de 3º idade (Lar Torres Soares), sito na Avenida dos Bombeiros Voluntários, Fração “C”, freguesia de União das Freguesias de Caldas de Vizela (S. Miguel e S. João), deste concelho, cujo valor importa na quantia de €1 472,09, em conformidade com o disposto nos artigos 11º e 12 º da secção III da Tabela de Taxas Municipais). Nesta conformidade, submeto o ato praticado a ratificação por parte da Câmara Municipal, nos termos e para o efeito do disposto n.º 3, do artigo 35º, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual. _________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________. PONTO N.º2.19 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE INÍCIO DE PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL PARA A REGULARIZAÇÃO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO DA EMPRESA LUZMONTE 2 TÊXTEIS, S.A.: Considerando que: A empresa Luzmonte 2 Têxteis S.A., apresentou pedido para emissão de declaração de reconhecimento de interesse público Municipal para a regularização das obras de ampliação da sua unidade industrial, nos termos do regime excecional de regularização aplicável aos estabelecimentos industriais, aprovado pelo Decreto-lei n.º 165/2014, de 05 de novembro; O pedido I/112/2017 CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 24/ 26
  • 25. __________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA apresentado pela empresa é passível de regularização com carater extraordinário, uma vez que encontra previsão normativa na alínea b) n.º1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 05 de novembro. Na reunião n.º 40 da Câmara Municipal, realizada a 18-06-2015 foi deliberado, nos termos das disposições constantes na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, propor à Assembleia Municipal o reconhecimento do interesse público Municipal na regularização extraordinária da ampliação da unidade industrial Luzmonte2 – Têxteis, S.A.. A proposta apresentada mereceu o devido acolhimento por parte da Assembleia Municipal de Vizela, conforme deliberação tomada na sessão n.º 12 de 29-06-2016, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro. Na sequência da deliberação da Assembleia Municipal, foi remetido o pedido de regularização extraordinária apresentado pela Luzmonte2 – Têxteis, S.A., à CCDR-N – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional – Norte, para emissão de parecer junto das entidades da Administração Central, com poderes para a alteração de uso do solo. Em reunião de conferência decisória, realizada em 20-06-2016, nos termos do artigo 9º do Decreto-Lei nº 165/2014, de 5 de novembro, foi deliberado pela CCDR-N – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional – Norte, Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, aprovar as alterações ao uso de solo e à ampliação pretendida pela Luzmonte2 – Têxteis, S.A., conforme ata em anexo. Para dar sequência à deliberação emanada pela Conferência Decisória, torna-se necessário proceder à alteração do Plano Diretor Municipal de Vizela, nos termos do artigo 118 º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território (RJIGT). Torna-se necessária a decisão de suspender todas as disposições do Plano Diretor de Vizela na área a reclassificar, por um prazo de dois anos, nos termos do artigo 126.º do RJIGT, estabelecendo-se medidas preventivas para a área suspensa nos termos do nº 3 artigo 134.º e que consistem na proibição das seguintes ações, com exceção das previstas no procedimento de regularização da empresa LUZMONTE 2 ao abrigo do D.L. 165/2014 de 5 de novembro: a) Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, b) Trabalhos de remodelação de terreno, c) Obras de demolição de edificação de edificações existentes, exceto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas e controlo administrativo prévio, d) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal. Atento o exposto, nos termos dos artigos 76.º, 115.º e 119.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, propõe-se que a Câmara Municipal delibere: 1) Dar início ao procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Vizela, para a área a reclassificar; 2) Estabelecer um período mínimo de 15 dias, a contar da data de publicação do aviso em Diário da República, para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração, conforme previsto no nº 2 do artigo 88º do RJIGT; 3.) Fixar o prazo de alteração do PDMV em dois anos a contar da data de publicação em Diário da República. 4)Que seja dispensada a avaliação ambiental da área a reclassificar. 5) Suspender todas as disposições do Plano Diretor de Vizela na área a reclassificar, por um prazo de dois anos, nos termos do artigo 126.º do RJIGT, estabelecendo-se medidas preventivas para a área suspensa nos termos do nº 3 artigo 134.º e I/112/2017 CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 25/ 26
  • 26. __________________________________MINUTA DA REUNIÃO DE CÂMARA que consistem na proibição das seguintes ações, com exceção das previstas no procedimento de regularização da empresa LUZMONTE 2 ao abrigo do D.L. 165/2014 de 5 de novembro: a) Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, b) Trabalhos de remodelação de terreno, c) Obras de demolição de edificação de edificações existentes, exceto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas e controlo administrativo prévio, d) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal. _________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________. INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO: APROVAÇÃO DA ATA EM MINUTA: Foi deliberado aprovar em minuta o texto das deliberações constantes da presente ordem de trabalhos, nos termos do n.º3 do artigo 57.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, a fim de produzir efeitos imediatos. ENCERRAMENTO: Às .......... horas, do dia 19 de janeiro de dois mil e dezassete, e como não houvesse mais nada a tratar, foi pelo Sr. Presidente encerrada a reunião da qual e para constar se lavrou a presente ata em minuta que vai ser devidamente assinada, nos termos da lei. Vizela, 19 de janeiro de 2017 I/112/2017 CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA | Praça do Município, 522 | 4815 – 013 Vizela |TEL./FAX 253 489 630/49| E-mail: geral@cm-vizela.pt | www.cm-vizela.pt |AS 259.0 |Pág. 26/ 26 1ªCittaSlowdoNortedePortugal1ªCittaSlowdoNortedePortugal1ªCittaSlowdoNortedePortugal