O documento concede o título de utilidade pública à Federação Mineira de Atletismo e explica que a entidade está isenta da emissão de notas fiscais e tributos como o IRPJ, CSLL e CONFINS por ser uma organização sem fins lucrativos, conforme previsto na legislação brasileira. A federação está sujeita a recolher o PIS equivalente a 1% sobre a folha de pagamento.